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Passo a passo para realização de inventário

Por heitor abril 4, 2018
Escrito por heitor

O inventário ocorre quando uma pessoa falece e deixa bens a partilhar. É o instrumento utilizado, para transferir o patrimônio para os herdeiros.

Veja o passo-a-passo para realizar o inventário:

 

1º Passo: Contratar um Advogado

Após viver um breve momento de luto, os herdeiros têm, infelizmente, que agir com a racionalidade e procurar um advogado de sua confiança o mais breve possível, pois existe um prazo muito curto para que o imposto da transmissão (ITCD) seja pago sem juros e multa;

 

2º Passo: Reunir Documentação (Levantamento de Bens e Testamento)

Depois da primeira conversa com o advogado, os herdeiros devem juntar toda a documentação necessária para o inventário e para apuração do imposto: Certidão de óbito do autor da herança, bem como seu CPF e comprovante de residência; RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros; cópia do testamento (se houver); levantamento de todos os bens deixados pelo falecido; registros/escrituras de imóveis; dados bancários conhecidos, quaisquer aplicações/investimentos; documentos de veículos e outros bens móveis; levantamentos de dívidas;

 

3º Passo: Definir se o Inventário será Judicial ou em Cartório

O inventário pode ser feito em cartório ou judicialmente.

O inventário poderá correr em cartório quando não há litígio entre os herdeiros, não há menores envolvidos e não existe testamento.

Apesar de esta modalidade ser a mais ágil, nem sempre é aconselhável, pois a documentação tem que estar completa, não pode existir dúvidas sobre a existência de algum bem, não é possível receber parcela antes da finalização, as despesas são maiores e o imposto deve ser pago à vista.

Assim, dependendo da situação o inventário tem que ser feito judicialmente.

 

4º Passo:Dar entrada no processo e/ou escolher o Cartório

O inventário em cartório deverá ser feito em qualquer cartório de notas escolhido pelos herdeiros e seu(s) advogado(s), independente do domicilio do falecido, dos herdeiros, do local de situação dos bens e do local da morte.  

Já o inventário judicial deverá ser feito na comarca de domicílio do falecido. Se o falecido não tinha domicílio certo, deverá ser o do local de situação dos bens. Se houver foros diferentes, em qualquer um deles. E, se não houver bens imóveis, o local de situação de qualquer dos bens.

 

5º Passo: Nomear o inventariante

O inventariante é a pessoa que vai ficar responsável por administrar o patrimônio, enquanto a partilha não é feita.

 

6º Passo: Definir a divisão dos bens

Já é necessário saber como será a divisão do patrimônio, para que seja possível a efetivação do passo seguinte, que é a apuração do imposto.

 

7º Passo: Apuração e Pagamento do Imposto

Um passo muito importante é dar entrada na apuração do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), posto que se o pagamento for feito em até 180 dias não há juros/multa e se for pago em até 90 dias, poderá ter concessão de desconto.

O valor do imposto é de 5% do valor dos bens a serem partilhados.

A partilha não é feita enquanto o imposto não for pago.

 

8º Passo: Plano de Partilha e Formal de partilha

Com o imposto pago, a partilha poderá ser realizada, mediante apresentação do plano de partilha, que será homologado pelo juiz e será feita a expedição do formal de partilha e alvarás.

Em cartório será lavrada escritura pública de partilha.

Assim se encerra o inventário.

 

9º Passo: Averbação e transferências

Com o formal ou escritura em mãos será possível averbar no Cartório de Registro de Imóvel a partilha realizada. Será possível sacar os valores, alterar propriedade de veículos. Em suma, finalizam-se todas as transferências relativas ao patrimônio inventariado.

abril 4, 2018 0 comentários
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PROBLEMAS NA HORA DO VOO? SAIBA QUAIS SÃO AS SUAS GARANTIAS!

Por heitor março 15, 2018
Escrito por heitor

Atualmente, o avião é considerado o meio de transporte mais seguro do mundo, além de proporcionar conforto e menor tempo de viagem. Por isso, a cada dia vem sendo incluído na vida de muitos brasileiros.

No entanto, mesmo com a viagem planejada de forma correta, podem surgir imprevistos antes do embarque e até mesmo no desembarque. Diante disso, é importante que o passageiro saiba suas garantias em relação à companhia aérea, para diminuir eventuais problemas.

A seguir, listaremos as principais obrigações das companhias aéreas junto aos passageiros, previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):

  1. Atrasos e cancelamentos

Os atrasos e cancelamentos de voos são situações que podem ocorrer eventualmente, sobretudo em razão de adversidades climáticas. Porém, existem garantias para diminuir o desconforto dos passageiros. São elas:

  • Em relação aos voos atrasados, a companhia aérea deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida;
  • O cancelamento do voo deverá ser informado imediatamente ao passageiro;
  • Deverá ser oferecido, gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material ao passageiro;
  • Quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá providenciar reacomodação, reembolso integral e execução de serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.

 

  1. Preterição de embarque

A preterição de embarque acontece quando a empresa aérea nega o embarque dos passageiros que compareceram para viajar. Os motivos são diversos, entre eles: necessidade de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos, necessidade da aeronave voar mais leve por motivo de segurança operacional e venda de passagens acima da capacidade da aeronave (overbooking). Para esses casos, também existem medidas que devem ser tomadas pela companhia aérea:

 

  • A empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, através de ofertas vantajosas (dinheiro, passagens extras, milhas e diárias em hotéis, por exemplo), negociadas livremente com o passageiro. Caso essas vantagens sejam aceitas, a companhia aérea deverá solicitar a assinatura de um recibo a fim de comprovar que a proposta foi aceita;
  • Caso um número insuficiente de passageiros aceite as vantagens oferecidas, e algum passageiro tenha seu embarque negado, caberá à empresa aérea pagar a ele, imediatamente, uma compensação financeira, no valor correspondente a 250 DES, no caso de voos domésticos, e 500 DES, para voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque, que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente;
  • Além da compensação financeira, a empresa terá que oferecer ao passageiro que foi impedido de embarcar as alternativas de reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra, reembolso do valor total pago e assistência material, se for o caso.

 

  1. Assistência Material

A assistência material é oferecida pela companhia aérea nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque. Ou seja, quando o passageiro ainda se encontra no aeroporto. Ela deverá ser oferecida gratuitamente pela empresa, conforme o tempo de espera do passageiro, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Da seguinte forme:

  • Após 1 hora: deverá ser oferecido ao passageiro comunicação (internet e telefone, por exemplo);
  • Após 2 horas: alimentação de acordo com o horário (voucher e lanche, por exemplo);
  • Após 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) com transporte ida e volta. Caso o passageiro encontrar-se no seu domicílio, a empresa deverá oferecer transporte para sua casa e depois para o aeroporto.

Observação: os passageiros que possuem necessidade de assistência especial e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.   

Ressaltando que a assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal, quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Além dos problemas de voo citados acima, ao desembarcar no seu destino, podem ocorrer outras situações prejudiciais aos passageiros, como o extravio da bagagem, bagagem avariada/violada ou até mesmo furto de bagagem. Mostraremos a seguir quais atitudes o passageiro deverá tomar a fim de solucionar as questões:

 

  1. Extravio de bagagem:

 

  • O ocorrido deverá ser comunicado imediatamente junto à empresa, no balcão da companhia aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque;
  • Para corroborar a reclamação, o passageiro deverá apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada, a bagagem, deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro;
  • A bagagem só poderá permanecer extraviada pelo período de 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Passado o prazo, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro em até 7 dias;
  • Em caso de extravio de bagagem, o passageiro terá direito de receber ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. A empresa deverá realizar o pagamento em até 7 dias, contando da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

 

  1. Bagagem avariada ou violada

 

  • Após o passageiro constatar o ocorrido, deverá procurar a empresa para relatar, preferencialmente ainda na sala de desembarque. O comunicado por escrito deverá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data do desembarque;
  • Caso a bagagem esteja avariada, a empresa é responsável por reparar o dano da bagagem ou substituí-la por outra equivalente;
  • Em caso de violação, devidamente comprovada, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

 

  1. Bagagem furtada

 

  • O passageiro deverá comunicar a empresa, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, é importante que o passageiro registre uma ocorrência na polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

 

Pronto! Agora você, consumidor, já sabe das importantes garantias que possui junto às companhias aéreas frente alguns problemas. Assim, já está preparado para reivindicar seus direitos quando necessário, cabendo, ainda, Ação Judicial em caso de descumprimento por parte das empresas.

 

Até a próxima!

Lara Mostaro

Estagiária

março 15, 2018 0 comentários
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As 5 notícias do mês do Quirino & Paixão Advogados

Por heitor fevereiro 28, 2018
Escrito por heitor

1) Reforma da Previdência perde força após decreto de Intervenção no RJ

Com a decisão do Governo Federal de decretar Intervenção no Estado do RJ, perde força a Reforma da Previdência.

Segundo a Constituição, enquanto vigorar o Decreto que determinou a Intervenção nenhuma mudança na Constituição pode ser aprovada.

Como a Reforma da Previdência mudava diretamente alguns artigos da Constituição, o tema fica sobrestado.

Em que pese algumas declarações do Governo no sentido de que poderia voltar a tratar do assunto mesmo durante o período de Intervenção, os principais jornais do país dão notícia de que a Reforma da Previdência, pelo menos até novembro de 2018, é assunto encerrado.

Heitor Quirino, advogado especialista em aposentadorias do Quirino e Paixão Advogados, adverte que “mesmo que a Reforma não seja aprovada este ano, as chances do assunto voltar a pauta com a eleição da nova Presidência são grandes – o que importa dizer que os trabalhos de planejamento de aposentadorias são mais importantes do que nunca”.

Ainda segundo Heitor Quirino, quem entende estar próximo de se aposentar deve procurar a ajuda de um especialista a fim de se precaver.

 

2) Telefone fixo do escritório agora também é whatsapp

Desde o início de fevereiro que o Escritório unificou os números de contato/atendimento.

Agora é possível adicionar o telefone fixo [32 3218-4968] como whatsapp.

O whatsapp é um dos canais de comunicação com clientes e parceiros, que ainda podem falar com a equipe do Quirino e Paixão Advogados pelo telefone fixo, email ou mensagem pelo site.

 

3) Cliente do escritório obtém direito à aposentadoria rural por idade e receberá quase 50 mil reais em valores atrasados

Em decisão publicada no mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão do juiz da Comarca de Bicas que havia concedido a aposentadoria rural por idade para a cliente M.O.A.R.

A cliente foi produtora rural ao longo de toda sua vida, trabalhando em propriedade da família. Em 2013 formulou pedido de aposentadoria junto ao INSS, que negou o benefício sob o argumento de que M.O.A.R havia deixado de trabalhar em atividade rural desde 2009.

Após o processo judicial, restou comprovado que o fato de a segurada não mais estar trabalhando no momento do pedido da aposentadoria não interfere em seu direito, especialmente porque quando parou de trabalhar já possuía idade mínima.

Além do recebimento de sua aposentadoria de hoje em diante, a cliente do escritório também receberá todos os valores que deixou de receber desde quando deu entrada em seu pedido.

 

4) Com a chegada do mês de março, escritório intensifica o trabalho de Isenção de Imposto de Renda

Março tradicionalmente é o mês em que a Receita Federal libera o acesso ao programa de Declaração de Imposto de Renda (IR).

Chegado o momento de acerto de contas com o “Leão”, aumenta no escritório a procura por serviços relacionados ao IR, especialmente o de busca do direito de isenção.

Isto porque alguns portadores de doenças consideradas graves podem pleitear a isenção. Os casos mais comuns envolvem alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer e Doença de Parkinson.

Segundo Raphael Knopp, advogado associado que trabalha nesta área, “acontece muitas vezes de a Receita dar a isenção do momento do requerimento em diante, mas pode ser que o cidadão possa obter a isenção de forma retroativa, o que nem sempre é admitido pela Receita”.

 

5) Vídeos produzidos pelo escritório chegam perto de 14 mil visualizações na página do Facebook

Desde 20/04/2017 o escritório passou a divulgar vídeos próprios em sua página do Facebook.

Os vídeos são gravados no escritório mesmo e tentam trazer informações jurídicas de forma simplificada, em linguagem simples e geralmente de curta duração, a fim de que seja interessante para as pessoas que curtem a página.

Neste mês de fevereiro, 10 meses após a primeira publicação de um conteúdo produzido pelo próprio escritório, foi atingida a marca de 14 mil visualizações via Facebook (a soma de todos os vídeos já disponibilizados).

Este número é considerado positivo pela equipe do Escritório, que pretende continuar com as gravações, motivados pela possibilidade de prestar informações jurídicas em um formato moderno.

Além da página do Facebok, os vídeos podem ser acessados através do site www.quirinoepaixao.com.br ou pelo canal no youtube (Quirino & Paixao Advogados).

fevereiro 28, 2018 0 comentários
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A responsabilidade dos ex-sócios da empresa quando diante de uma condenação na Justiça do Trabalho

Por heitor fevereiro 6, 2018
Escrito por heitor

Processo trabalhista é um problema para as empresas. Muitas vezes um grande problema. E o problema pode aumentar quando algo impossibilita o pagamento da condenação e os bens dos sócios passam a ser perseguidos, culminando com penhora de bens.

O caso é ainda mais grave quando a execução da dívida trabalhista atinge os bens de sócios que não estão mais nas empresas, antigos proprietários – que sequer sabem da existência daquele processo.

O nome no meio jurídico para este fenômeno é “desconsideração da personalidade jurídica”.

Até o momento, a maioria dos juízes utiliza deste mecanismo (direcionar a execução da dívida para sócios e não sócios) com base em uma regra prevista no Código de Defesa do Consumidor! É isto mesmo! Na ausência de regramento da CLT, a execução da dívida trabalhista atingia o sócio ( e também ex-sócios) usando um regra menos exigente, tornando fácil atingir o patrimônio dos sócios e ex-sócios.

A Reforma Trabalhista é criticada em diversos pontos. É verdade que muito do que se alterou ainda será motivo de muitas divergências. De todo modo, a princípio, pelo menos no que toca à responsabilidade de ex-sócios, a nova legislação aumentou a segurança, deixando mais clara a responsabilidade dos empresário que deixam o negócio.

Isto porque agora a regra da CLT diz que “ o sócio retirante (ex-sócio) responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes”.  Este é o texto do artigo 10-A.

Assim, ao se retirar de uma sociedade, o empresário saberá, com um pouco mais de exatidão, quais são os riscos que ainda estará sujeito.

Este pequeno texto não  trata de todos os detalhes relativos ao tema. A intenção é tão somente apresentar um panorama geral, usando de uma linguagem menos jurídica.

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato!

fevereiro 6, 2018 0 comentários
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DOENÇAS QUE PERMITEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Por heitor dezembro 13, 2017
Escrito por heitor

Com base no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma dos portadores de doenças graves, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia, são isentos do Imposto de Renda.

Incluem-se aqui as aposentadorias por acidente em serviço e os rendimentos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Vale destacar que não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. E ainda, caso o diagnóstico tenha acontecido em data pregressa, é cabível a restituição do imposto pago, mediante ação judicial.

As doenças são:

– Neoplasia maligna (Câncer);
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental (Doença de Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);
– Cardiopatia grave (doenças do coração);
– Cegueira;
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna (Câncer);
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Tuberculose ativa.

dezembro 13, 2017 0 comentários
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A APOSENTADORIA DOS ENGENHEIROS (AS)

Por heitor dezembro 11, 2017
Escrito por heitor

Em tempos de Reforma da Previdência, alguns detalhes podem fazer toda a diferença na sua aposentadoria.

Engenheiros fazem parte de uma categoria que conseguem utilizar de um regra específica que é muito útil na hora de se aposentar.

A questão é simples: até abril de 1995 vigorou um conjunto de regras no Brasil que dava tratamento diferenciado para algumas categorias profissionais.

Os (as) engenheiros (as) estão neste grupo.

Na prática, quem trabalhou nesta profissão no período pode conseguir um acréscimo de 40% no seu tempo de contribuição. Dependendo de qual tipo de atividade, até mais!

Assim, em um exemplo de um engenheiro que trabalhou entre 1980 e 1990 e fez contribuições para o INSS, pode ter este tempo considerado como 14 anos, aos invés dos 10 anos que realmente foram pagos!

Isso porque a atividade tinha presunção de exposição à agentes nocivos, justificando uma aposentadoria mais precoce.

Este acréscimo no tempo pode ser muito útil para garantir a aposentadoria de imediato ou até mesmo para aumentar o valor da sua aposentadoria, posto que o tempo é um dos fatores determinantes para cálculo do valor do benefício.

Até mesmo para o engenheiro já aposentado é possível uma revisão que aumente o valor da aposentadoria.

Quando se trabalhou de carteira assinada e a empresa ainda existe, é mais simples de resolver. Por outro lado, se o trabalhou foi como autônomo ou, ainda, de carteira assinada mas a empresa não existe mais, é provável que o INSS apresente maior resistência.

De toda forma, é importante deixar claro que a categoria de engenheiros tem regras específicas que são determinantes na aposentadoria!

Como sempre, é importante uma análise individualizada de cada situação.

Um abraço!

Heitor Quirino

dezembro 11, 2017 0 comentários
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Problemas com nome no SPC/SERASA: restrição de crédito

Por heitor dezembro 7, 2017
Escrito por heitor

Situação inconveniente e que pode trazer vários transtornos é quando nosso nome é colocado no SPC/SERASA, o famoso “nome sujo”, “CPF com negativação”.

Ao ter o seu nome nos cadastros de maus pagadores a pessoa passa a ter dificuldades em acesso ao crédito em bancos, não consegue alugar imóveis, fica impossibilitado em comprar a prazo na maioria das empresas e pode ter problemas até mesmo na hora de arrumar um emprego!

Realmente não é fácil.

Bom, se você se enrolou por algum motivo e não conseguiu pagar aquele débito, fique tranqüilo. Infelizmente o problema já aconteceu e o que importa agora é resolver. É melhor resolver antes que aconteça algum empecilho e te complique ainda mais.

Nestas situações, o melhor é fazer contato com a empresa e fazer uma renegociação, um parcelamento, um abatimento nos juros. De tempos em tempos as empresas fazem campanhas para aqueles que estão devendo limpem seu nome. De tempos em temos o próprio Serasa lança campanhas “limpa nome”.

Às vezes até mesmo pelo próprio site é possível abrir a negociação.

 

Mas, e se seu nome foi parar no SPC/SERASA sem você ter“culpa no cartório”?

É verdade, por incrível que pareça, isto é muito comum! São vários os casos em que a pessoa descobre que está com o “nome sujo” justo na hora que tenta fazer algum negócio. E acaba sendo muito constrangedor….

 

Veja a seguir situações que fazem com que seu nome vá parar no SPC/SERASA de forma equivocada:

 

Nunca tive nada com a empresa e ela me “negativou”.

Esta é uma das situações mais difíceis. Pode ser uma situação em que ambos são vítimas, como por exemplo algum espertinho sai dando golpe na praça e usa seus documentos ou pode ser algum erro da própria empresa. Às vezes porque errou ao digitar os dados ou até mesmo má-fé de algum funcionário que simulou uma venda ou contratação (ainda mais em tempos de pedidos por telefone e internet), fazendo com que seu nome vá para o SPC.
Independente do ocorrido, se você não tem relação contratual com a empresa, se não solicitou nenhum serviço, se sequer sabe do que se trata, você tem direito a retirar seu nome da famigerada lista.

 

Cancelei um serviço, continuaram me cobrando e agora “sujaram meu nome”.

A gente já tem que ter uma paciência enorme na hora de cancelar um serviço. Na maioria das vezes a empresa faz com que a gente espere um tempão, tentar nos convencer de tudo quanto é jeito e só depois de muita espera é feito o cancelamento.
Bom, se você possui o comprovante do cancelamento (protocolo, gravação, email, etc) e a empresa está te cobrando por uma dívida posterior ao cancelamento, é provável que você consiga sair dessa.

 

Combinei um preço, cobraram outro e agora meu nome foi parar no SPC

Este tipo de caso é um pouco mais delicado. Afinal, houve a contratação de algum serviço, o problema aqui é que estão te cobrando mais do que o combinado e seu nome ficou sujo por isso.
É importante que a pessoa possua provas de que o combinado era outro.
O ideal é ter um contrato. Mas se a contratação foi feita sem contrato, panfleto da loja, print de tela, protocolo de atendimento, conversa de chat – tudo isso pode servir como prova e vai te livrar desta.

 

Já paguei a dívida e meu nome continua no SPC/SERASA.

Neste caso você realmente ficou devendo a empresa. Não importa por qual motivo. Acontece que agora você pagou aquela dívida e mesmo assim seu nome continua no SPC/SERASA.
Pois bem, o primeiro passo é ter um novo comprovante, que demonstre que seu nome ainda está no SPC/SERASA. Feito isto, o primeiro passo é fazer um contato com a empresa, referencialmente de uma forma que você tenha um comprovante (nesta situação a recomendação é enviar um email ou uma conversa por chat – porque a prova é mais clara). Informe a empresa que o pagamento já foi feito e você continua com o problema.
Se ainda assim isto não resolver, aí você precisará tomar outras providências.

Em todas as situações acima é bom você guardar comprovante de tudo.
Além dos já indicados, é bom ter o comprovante de que seu nome foi para o SPC, comprovante das suas tentativas de solucionar o caso. É porque dependendo do que ocorrer, a Justiça é muito rigoroso com as empresas.
Afinal, restringir crédito na sociedade em que vivemos pode gerar muitos constrangimentos. Algumas situações podem gerar o chamado dano moral e as indenizações são significativas.

Este texto está reproduzido no link
http://conteudo.quirinoepaixao.com.br/informacoes-nome- sujo-spc- serasa

Lá você encontra um formulário que permite uma análise específica do seu caso.
Um abraço!

Débora Paixão de Souza

dezembro 7, 2017 0 comentários
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DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DA PENSÃO POR MORTE JUNTO AO INSS

Por heitor dezembro 4, 2017
Escrito por heitor

O momento da morte de um ente querido é difícil por si só. Ultrapassado os primeiros momentos após o evento morte, começam a surgir algumas questões jurídicas que a família precisa enfrentar: o inventário e a pensão por morte certamente são os primeiros que precisam ser resolvidos.

Aqui no escritório temos advogados que trabalham tanto na área cível e, portanto, cuidam do inventário – tanto na área previdenciária, que cuida da pensão por morte.

Muitas pensões por morte são de fácil resolução no INSS e são resolvidas rapidamente. Por outro lado, uma série de situações, que são muito comuns, fazem com que a família tenha dificuldade em obter o benefício.

A seguir listamos os principais motivos de indeferimento de pensão no INSS que podem ser revertidos:

 

CASAL VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL, SEM CASAMENTO

O companheiro(a) sobrevivente é dependente da pessoa falecida e tem direito à pensão por morte. Acontece que nas regras do INSS exige-se a apresentação de pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável.

Quando se tem os documentos, ok. Mas quando a família não dispõe destes documentos? Será que o dependente ficará sem o benefício?

A lei não exige as provas “materiais” que o INSS exige. Portanto, se realmente o casal viveu em união estável, ainda que sem documentos que comprove, é possível a concessão da pensão por morte.

 

PESSOA QUE FALECEU ESTAVA SEM CONTRIBUIR

Para que os familiares tenham direito à pensão por morte, é necessário que aquele que faleceu esteja com as contribuições em dia.

Contudo, neste tipo de situação, três hipóteses podem permitir que seja concedido o benefício:

 

1ª-  A pessoa que faleceu trabalhava como empregada. Ainda que tenha deixado de

fazer o registro da Carteira de Trabalho, é possível reverter. O mesmo vale para quem

trabalhava de carteira assinada mas o patrão não fez os recolhimentos previdenciários.

 

2ª-  A pessoa que faleceu trabalhava como “autônomo” e prestava serviços para

empresas. Ainda que não seja funcionário das empresas, mas um prestador de

serviços, também será possível obter a pensão.

 

3º-  A pessoa que faleceu estava doente há tempos. Desde que adoeceu ficou sem

contribuir, considerando que faltaram recursos. Em algumas situações como estas será

possível provar o direito à pensão.

 

FILHO MAIOR DE 21 ANOS QUE É “INVÁLIDO”, “INCAPAZ”

Pessoas que tenham algum tipo de limitação importante (veja o texto publicado neste blog no último dia 19/05, nele falamos mais sobre estas pessoas), mesmo que maiores de 21 anos, tem direito à pensão por morte.

Inclusive, o problema que pode ocorrer no momento de requerer a pensão justifica a necessidade de se tomar providencias quando os pais ainda estão vivos – remeto mais uma vez o texto publicado neste blog em 19/05 (https://quirinoepaixao.com.br/dicas/voce-sabe- o-que- e-curatela- e-para- que-serve/ ).

O INSS tem por hábito negar o direito ao benefício por entender que a limitação do filho ocorreu após a maioridade. Ocorre que, se a limitação surgiu antes do óbito dos pais, existindo a dependência, é possível, sim, a concessão da pensão por morte.

 

PAIS QUE SÃO DEPENDENTES DE FILHOS

Situação cada vez mais comum é de famílias em que os pais se tornaram dependentes dos filhos. Neste caso, é necessário comprovar a dependência, não basta somente alegar.

A comprovação da dependência dá espaço para o INSS alegar que não houve o preenchimento dos requisitos e, portanto, não concede a pensão.

Ocorre que a comprovação da dependência pode ser feita por vários meios e o pai (ou mãe) sobrevivente não precisam ser dependentes exclusivos do filho

que faleceu. Mais um típico caso em que o INSS erra demais.

Existem outros problemas relativos à pensão por morte. Certamente estes são os mais comuns e é importante saber que uma negativa do INSS é comum e nem sempre é correta. Vale a pena consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o caso.

Heitor Quirino de Souza

dezembro 4, 2017 0 comentários
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VOCÊ SABE O QUE É CURATELA E PARA QUE SERVE?

Por heitor novembro 29, 2017
Escrito por heitor

A Curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Diante dessa definição, o primeiro esclarecimento que se faz importante é que nem toda deficiência demanda curatela. Isso deverá ser analisado caso a caso.

Nos casos em que a curatela for a indicação, por ser percebido que a pessoa não consegue se autodeterminar, sempre que possível será importante a participação do curatelado nas tomadas de decisões.

É de se destacar que a incapacidade é exceção e deverá ser plenamente comprovada. E mais importante ainda, a incapacidade é sempre relativa, nunca absoluta. Assim, a curatela deverá ser aplicada para os atos aos quais a pessoa não tenha capacidade de gerir sozinha, não para toda a sua vida. Diz-se que a curatela é relativa, pois por respeito à pessoa humana é necessário respeitar suas decisões afetivas e de crenças.

Assim, a curatela é cabível àquele que não pode exprimir sua vontade, aos ébrios habituais (alcoolismo), aos viciados em tóxicos e aos pródigos (aquele que gasta imoderadamente, dissipa patrimônio). E é exercida apenas para atos patrimoniais.

Além da curatela, há também a tomada de decisão apoiada, na qual uma pessoa com algum tipo deficiência, geralmente com capacidade psíquica plena, elege duas pessoas idôneas e de sua confiança, para apoiá-la nas decisões de sua vida civil.

Esse instituto pode ser utilizado por pessoas com deficiências físicas e sensoriais, pessoas com dificuldade de locomoção.

Considerando essas análises, cabe salientar que apesar de a curatela ser uma medida excepcional, por vezes ela é de sua suma importância, ou seja, quando a pessoa realmente não tem como expressar sua vontade.

Usar-se de procuração para resolver questões patrimoniais de quem não tem capacidade de se expressar é ilegal. Todos os atos praticados poderão ser anulados. É recorrente situações em que familiares providenciam uma procuração de quem na verdade deveria estar interditado e, de posse deste documento, passam a gerir os bens daquele familiar que vive situação de limitação. É uma atitude equivocada e que pode ter graves conseqüências.

Então, não espere que a necessidade de resolver negócios para um familiar surja, para requerer uma curatela. Faça isso assim que for verificado que ele não tem condições de fazê-lo por conta própria, pois o procedimento de requerimento da curatela é judicial e pode demorar um tempo superior ao que você tem disponível para resolver uma questão.

 

                                                                      Débora Paixão

novembro 29, 2017 0 comentários
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Dicas

Jornada de Trabalho – prorrogação da jornada diária com a reforma trabalhista

Por heitor novembro 13, 2017
Escrito por heitor

No dia 11/11/2017 entrará em vigor a lei que atualiza a legislação trabalhista (lei 13.467/17).

Um dos assuntos mais comentados à época da aprovação e publicação de referida lei foi o suposto aumento da jornada de trabalho.

Será que tal afirmação procede?

Sim e não.

Sim, porque, a partir de 11/11/2017, será permitida acontratação de trabalhadores para a realização de jornada DIÁRIA de 12 horas (desde que sucedida por um período de descanso de 36 horas).
Não, porque o limite SEMANAL de trabalho permanecerá em 44 horas, tal qual ocorre atualmente!

Diante de tal explicação, outra questão deve ser esclarecida: os funcionários já contratados para labor diário de 8h podem ser obrigados a trabalhar 12h ou, pior, podem ser compelidos a alternar referidas jornadas (realizar jornada que varia entre 08h e 12h diárias de acordo com a vontade do empregador)? Não!

Os funcionários contratados para o labor diário de 08h NÃO podem ser compelidos a trabalhar 12h diárias! Cada minuto laborado apósa 8ª hora diária deve ser remunerado como extra (ou devidamente compensada, dependendo do caso).

Se as partes optarem pela alteração da jornada diária, ou seja, pela adoção da jornada diária de 12 horas (seguidas pelo descanso de 36h), será necessária a celebração de um acordo individual por escrito entre elas ou de um acordo coletivo pelo Sindicato da categoria.

novembro 13, 2017 0 comentários
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