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EX-ALUNO DO CTU consegue que tempo de estudo na escola seja reconhecido em aposentadoria

Por heitor outubro 16, 2017
Escrito por heitor

Após 3 anos de processo, cliente do escritório consegue utilizar tempo de estudo do CTU na aposentadoria e receberá mais de 100 mil reais em atrasados

O cliente C.C.S obteve na justiça o direito de ter computado em sua aposentadoria o tempo de aluno-aprendiz no antigo CTU, famoso colégio de Juiz de Fora.

O segurado fez o pedido junto ao INSS em 2013, que negou o pleito. O escritório foi contratado e renovou o pedido junto ao INSS. Diante da segunda negativa, o caso foi levado para o Poder Judiciário.

Infelizmente a sentença de 1º grau não foi favorável, mantendo a decisão do INSS.

Contudo, após recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão, determinando o pagamento atual da aposentadoria, bem como os atrasados (valores que deveria ter recebido quando fez o pedido no INSS).

A decisão já transitou em julgado, não cabe mais recurso.

A grande questão do caso é a possibilidade de se usar tempo de aluno aprendiz para fins de aposentadoria. Enquanto o INSS tem por hábito negar este reconhecimento, a justiça tem uma aplicação da lei mais correta.

Havendo algum tipo de subsídio da escola, é possível reconhecer o período para aposentadoria. O aumento do tempo serve tanto para antecipar uma aposentadoria como para aumentar o valor de alguma vigente.

Processo 12212-43.2014.4.01.3801 do TRF1.

outubro 16, 2017 0 comentários
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Pequenas e Médias Empresas e as novas Leis Trabalhistas

Por heitor outubro 4, 2017
Escrito por heitor

A menos de dois meses da vigência da reforma trabalhista, muitos empresários ainda não planejaram como vão se ajustar às novas regras

A Reforma Trabalhista, ainda alvo de muita reclamação, começa a vigorar em novembro próximo e parece que muitos empresários ainda não estão por dentro do que mudou.

Uma pesquisa realizada no Estado de São Paulo indica que somente 15% das pequenas e médias empresas declaram saber exatamente o que mudou, ao passo que cerca de 30% declaram desconhecer totalmente as novas regras!

Falando especificamente de pequenas e médias empresas, as alterações da legislação significam regularizar práticas que já eram feitas de maneira informal no mercado, como o parcelamento das férias e compensação através de banco de horas.

A reforma altera quase 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o pequeno e médio empresário, destacam-se:

– Trabalho intermitente: a contratação poderá ser por hora, dia ou meses – e isto regulamentado na Carteira de Trabalho.
-Férias divididas em 3 períodos: As férias de 30 dias poderão ser dividas em 3 períodos.
– Regulamentação do “home Office” – o trabalho em casa.
– Possibilidade de saque do FGTS mediante demissão em comum acordo.
A regulamentação do Home Office (por alguns chamados de tele-trabalho) atende mais às empresas de Tecnologia da Informação. Contudo, é um ponto com grande possibilidade de crescimento. Levantamento da CNI indica que 8 em cada 10 brasileiros gostariam de trabalhar em casa. Pelo lado dos empresários, o trabalho em casa pode representar diminuição de despesas com aluguel e outras contas fixas.

O banco de horas também é bem visto: é comum o trabalhador precisar de uma parte do dia, eventualmente, para resolver um problema particular. Com a ampliação da possibilidade de utilização de banco de horas, o trabalhador e o empregador poderão ajustar conforme a necessidade de ambos, sem a preocupação de alguém estar agindo em desconformidade com o contrato de aluguel.

Já a contratação de trabalho intermitente é uma excelente solução para épocas de maio demanda na atividade.

De toda sorte, fato é que o diálogo é e sempre será a melhor maneira de compor as relações.

É importante destacar que a reforma trabalhista e as relações de trabalho de uma forma geral, possuem vários outros detalhes que fazem toda a diferença. A própria Reforma, inclusive, apresenta um regra de “quarentena”, de forma a garantir direitos trabalhistas ainda em vigor.

A complexidade das normas recomenda que o empresário, ainda que com negócios de pequeno porte, procure informações seguras e de qualidade, evitando maiores problemas.

outubro 4, 2017 0 comentários
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A CONSTRUTORA NÃO ENTREGOU O IMÓVEL NO PRAZO ESTIPULADO – COMO DEVO PROCEDER?

Por heitor setembro 29, 2017
Escrito por heitor

Os contratos de compra e venda de imóveis, considerados contratos de adesão (porque geralmente o comprador não tem a oportunidade de negociar as cláusulas), estão crescendo cada vez mais em razão do sonho de muitas pessoas em conquistarem sua casa própria.

Porém, muitas vezes, surgem problemas durante a realização do contrato de prestação de serviços, como o atraso na entrega do imóvel. Tal situação gera prejuízos e frustações ao comprador.

A construtora responsável pelo descumprimento contratual tem a obrigação de reparar os danos causados ao cliente.

O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 35 que em casos de descumprimento o comprador tem o direito de escolher :

a) exigir o cumprimento da obrigação;

b) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

c) rescindir o contrato, recebendo restituição da quantia paga, monetariamente atualizada e também as perdas e os danos.
Ademais, o comprador possui o direito de entrar com processo de danos morais, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, contra a construtora em razão da frustação, angústia e sofrimento aos quais é submetido por não receber o imóvel no prazo estabelecido. Com isso, a construtora pode ser condenada a indenizar o consumidor lesionado.

Ainda é possível o consumidor alegar dano material como nos casos em que é obrigado a pagar aluguel de outro imóvel para residir enquanto não recebe o imóvel adquirido. Sendo assim, a construtora deve o ressarcir com os valores gastos com aluguéis e condomínios.

Além disso, a construtora responsável pelo atraso na entrega da obra pode ser responsabilizada por indenizar o comprador por lucros cessantes pelo período em que não pôde usufruir ou explorar economicamente o imóvel.

Por fim, é importante deixar claro que o atraso na entrega do imóvel é considerado uma prática abusiva.

Se você possui alguma dúvida a respeito, estamos disponíveis para saná-la, entre em contato conosco.

Lara Mostaro

setembro 29, 2017 0 comentários
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Auxílio Acidente

Por heitor setembro 27, 2017
Escrito por heitor

Já ouviu falar do Benefício de Auxílio Acidente? Menos conhecido do que o Auxílio Doença, esse benefício previdenciário é direito de todos aqueles que tiveram sua plena capacidade para o trabalho reduzida em razão de acidente de qualquer natureza.

Ao contrário do Auxílio Doença, que atende aqueles que não se encontram capazes de exercer suas profissões, o Auxílio Acidente é destinado aos que ainda se encontram no mercado de trabalho; porém, com uma diminuição parcial e permanente de sua força laboral.

No valor de 50% do salário do benefício, esse Auxílio tem natureza indenizatória, servindo como um complemento à renda do segurado, que o receberá até a véspera do início de sua aposentadoria.

Um exemplo de situação onde o Benefício é devido é o seguinte: um senhor, que trabalha como motorista, sofre qualquer acidente (de trabalho ou não) que leva à redução de sua capacidade de movimentar uma de suas mãos. Ele ainda consegue dirigir e exercer sua profissão, mas não tão plenamente como antes do acidente.

Assim, será seu direito ter sua renda complementada pelo Benefício Acidente, no valor de 50% de seu salário de benefício.

Além disso, cumpre apontar que, em situações como essa, caso o segurado entre temporariamente em Auxílio Doença, é dever do INSS implementar o Auxílio Acidente imediatamente após a cessão do primeiro. Na hipótese de que isso não tenha ocorrido, o segurado ainda pode receber os atrasados de todas as mensalidades que lhe eram direito.

Por fim, caso deseje fazer alguma consulta sobre o seu quadro, pretenda entrar com algum pedido ou tenha qualquer desentendimento com o INSS, não hesite em nos procurar! Podemos prestar a assistência jurídica adequada para solucionar seu problema!

Camila de Souza Lopes

setembro 27, 2017 0 comentários
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Prevenção de danos trabalhistas para empresas.

Por heitor setembro 20, 2017
Escrito por heitor

A lei trabalhista brasileira gera muitas dúvidas para o administrador de um negócio.
E como se sabe, é muito fácil que um pequeno problema com o funcionário vire uma ação trabalhista.
E a conta pode sair cara. Muito cara. Além de contratar um advogado em cima da hora, em uma situação emergencial (que normalmente eleva o valor dos honorários), é provável que a empresa tenha que pagar custas, valor de perícia, etc. Fora a possibilidade de envolver outros funcionários no mesmo processo (como testemunhas), ter que gastar horas do seu dia em audiências.
Dessa forma, a utilização de mecanismos preventivos, mediante consultas freqüentes, acaba por evitar alguns problemas.
É saudável e natural que uma empresa tenha uma assessoria na área trabalhista.
O advogado ficará responsável pela elaboração de contratos de trabalho, pela análise de condutas que estejam sendo realizadas na empresa, pela conferência dos processos admissionais e demissionais, pela análise da legalidade dos cargos e funções, pela análise das folhas de pagamento dos funcionários, por dirimir eventuais dúvidas (é melhor perguntar antes de surgir
o problema!).
O mais provável é que, a médio prazo, a consultoria em Direito do Trabalho represente redução do passivo trabalhista.
Para negócios de menor porte, uma condenação trabalhista pode ser o fim da atividade empresarial.
Ademais, o prejuízo à imagem da empresa é tão grave quanto o dano financeiro.
Assim, certifique-se de que não está perdendo dinheiro ao deixar de contratar uma assessoria!

Bruna Júlia Vieira Rocha

setembro 20, 2017 0 comentários
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Equipe multidisciplinar – mais um diferencial do nosso Escritório

Por heitor setembro 13, 2017
Escrito por heitor

Nos tempos de hoje, é importante a especialização de profissionais em determinadas áreas de conhecimento.

Na medicina, isto já é natural faz tempo: se temos um problema de visão, sabemos que o correto é procurar um oftalmologista, se é de pele, um dermatologista e por aí vai.

O profissional que é especializado em determinada área realmente pode fazer a diferença. Os anos estudos voltados para um mesmo assunto e até mesmo a experiência prática de tratar sempre do mesmo ramo é um grande facilitador. Certamente um profissional especializado terá alguma vantagem: ou resolverá o que poucos resolvem, ou resolverá de forma mais rápida ou até mesmo poderá resolver de forma mais econômica.

Aqui no Quirino e Paixão Advogados prezamos pela especialização. Aqui cada advogado domina uma área. O Heitor Quirino é responsável pelo Direito Previdenciário, a Débora pelo Cível/Família e Consumidor, a Flávia pelo Trabalhista e o Raphael pelo Tributário.

Não que um advogado não possa atuar em áreas diferentes daquela que está habituado. Mas que é melhor para o cliente ter um especialista, isto é certeza.

No Quirino e Paixão Advogados a especialização realmente é valorizada.

E o fato de ter uma equipe multidisciplinar permite um atendimento completo, para quase todas as situações, trazendo economia de tempo e dinheiro. Fora a comodidade!

Por exemplo: você precisa de uma ação para cobrar horas extras que não recebeu. Depois de vitorioso, é importante regularizar isto junto ao INSS, sob pena de ter uma aposentadoria menor. Nesta situação, será necessário um advogado trabalhista e outro previdenciário. Como temos especialistas nas duas áreas, tudo será resolvido mais facilmente.

Outro exemplo: acontece um falecimento na família e é necessário fazer um inventário. Nesta hipótese é provável que precise de um advogado especialista em Direito Civil (para fazer a sucessão), um para tratar dos impostos da herança e até mesmo outro para garantir uma pensão por morte.

Apesar de um advogado generalista (como se fosse um clínico geral) poder resolver estes casos, o fato de ter um especialista de cada área, trabalhando no mesmo escritório, garante que o resultado será o melhor possível.

Por estas e outras razões, se precisar, estamos à disposição!

setembro 13, 2017 0 comentários
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GUARDA E ADOÇÃO NÃO SÃO A MESMA COISA E NÃO GERAM OS MESMOS DIREITOS

Por heitor setembro 6, 2017
Escrito por heitor

É muito comum a existência de um vínculo sócio-afetivo forte e duradouro entre pessoas que não são, biologicamente, pais e filhos. Isso não impende que as partes assim se sintam na realidade.

Geralmente essa ligação afetiva não é formalizada no campo do direito, ou seja, não é concretizada em documento, o que impede a fruição de diversos direitos e obrigações.

A guarda é muito utilizada para regularizar uma posse que já existe na prática. Através dela uma pessoa maior, plenamente capaz, é incumbida de cuidar do bem estar de um menor ou incapaz.

Aquele que detém a guarda deve prestar assistência material, moral e educacional.

Comumente um dos pais, ou ambos, detém a guarda de um menor/incapaz, mas essa regra comporta exceção, posto que ao se deferir a guarda para quem quer que seja, o principal fator a ser analisado é o interesse do menor/incapaz. Assim, se os pais, por algum motivo não se mostram capazes de cuidar de seus filhos, uma terceira pessoa poderá exercer essa função (avós, tios, madrastas, padrastos, ou mesmo pessoa sem qualquer vínculo familiar).

A guarda pode ser temporária ou definitiva. A temporária ocorre quando há um termo ou condição que impõe quando a mesma se extinguirá. Já a definitiva ocorre quando a intenção é sua manutenção enquanto persistir menoridade/incapacidade. Mas é muito importante esclarecer que mesmo que a guarda seja definitiva, ela poderá ser revogada/alterada, sempre atendendo aos melhores interesses do menor/incapaz.

A guarda não gera direitos sucessórios (de herança), assim, deter a guarda de alguém, não confere a esta pessoa o status de filho. Portanto, também não há inclusão de nome em certidão de nascimento.

Já a adoção significa acolher alguém como verdadeiro filho, filho legítimo, através de ato de vontade e mediante ação judicial. Assim, o adotado faz jus a exatamente todos os direitos conferidos ao filho biológico.

Lembrando que não é possível a adoção por avós, bisavós, irmãos, filhos, netos.

A adoção é irreversível, irretratável. Mas há a possibilidade da perda do poder familiar, em razão de maus tratos, assim como na filiação
biológica.

Há o acréscimo do nome do(s) adotante(s) à certidão de nascimento do adotado e é possível acrescer/substituir sobrenomes deste.

Se o menor/incapaz não tiver paternidade desconhecida, nem tiver ocorrido perda do poder familiar, é necessário autorização dos pais biológicos, para que ocorra a adoção.

É necessário período de teste, de convivência, para verificar se o menor/incapaz vai se adaptar na família adotante, sendo dispensável em caso de já haver contato.

Por fim, como se trata de filho legítimo, o adotado tem direitos sucessórios (herança).

Se você possui alguma dúvida a respeito, estamos disponíveis para saná-la, entre em contato conosco.

Débora Paixão de Souza

setembro 6, 2017 0 comentários
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Troca de produtos – Direito do Consumidor

Por heitor setembro 4, 2017
Escrito por heitor

Setembro é mês de aniversário do Código de Defesa do Consumidor – já são 27 anos da nossa principal legislação sobre o assunto.

Aproveitando a ocasião do aniversário, algumas informações sobre a troca de produtos;

A troca de produtos será realizada nos casos em que se identificar a ocorrência de “vícios de qualidade ou quantidade”. Em outras palavras, quando o produto adquirido vem com algum defeito ou em quantidade diferente do que foi combinado, a troca é um direito. O mesmo vale quanto à qualidade: caso na compra tenha sido combinado determinada marca ou tipo de procuto, é aquela
marca que deverá ser entregue.

Quanto aos prazos de troca, a lei concede ao fornecedor/vendedor o prazo de 30 dias para resolver o problema, contados do dia em que o consumidor tomou ciência deles.

Os consumidores também têm um prazo para comunicar ao fornecedor a existência do defeito. Para produtos não duráreis (isto é, de consumo imediato) o prazo é de 30 dias, já para produtos duráveis o prazo é de 90 dias, contados da compra ou do recebimento do produto em sua casa. Se não se observar o prazo, é possível que o consumidor não consiga a troca.

Mas, e se o fornecedor não resolver em 30 dias o defeito do produto?

Nesse caso a solução do problema será de acordo com a vontade do consumidor, ou seja, caberá a escolha:(1) obter a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou, (2) a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou, ainda, (3) o abatimento proporcional do preço.

Saiba que nem todo problema com o produto permite a troca. O melhor exemplo são das situações de flagrante mau uso, quando na verdade o usuário acabou não conservando adequadamente o bem.

O direito de troca também pode se afastado quando o consumidor compra a mercadoria com defeito, ciente de tal fato. São os casos de promoções, em que se vende um produto por um valor menor, diante de alguma imperfeição existente. Nesta situação, é importante constar na nota que houve o abatimento do valor por esta razão.

E ah! Nas compras pela internet, cada vez mais comuns, a lei assegura ao consumidor o prazo de 7 dias para trocar o produto, independente de defeito ou algum outro problema. Chegando a mercadoria, por exemplo um tênis, caso não sirva ou você simplesmente não goste, tem o prazo de 7 dias para devolução, mesmo que o produto esteja perfeito.

Por fim, cumpre informar que a troca de produtos adquiridos, sobretudo quando presentes, é uma mera cortesia da loja, com a intenção de fidelizar e agradar seus clientes. Não há nenhuma regra que obrigue que a troca de um presente seja efetuada, quando o produto não apresenta nenhum defeito.

Caso você passe por algum problema como consumidor, entre em contato com a gente, será um prazer atendê-lo (a)!

Bruna Rosa de Oliveira
OAB/MG 47.659 E

setembro 4, 2017 0 comentários
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quanto custa contratar um advogado?

Por heitor agosto 25, 2017
Escrito por heitor

Seguindo a vocação do nosso blog, que é trazer informações úteis e de fácil compreensão, que tal saber um pouco das formas de cobranças de honorários dos advogados e escritórios de advocacia?

Pode ser que o receio de saber quanto custa o serviço de um advogado tenha impedido alguém de consultar ou contratar um profissional. E a intenção aqui é ser transparente, deixar o leitor à vontade.

Então vamos lá:

A definição do valor cobrado pelo advogado leva em consideração vários aspectos. Qual é área do problema (cível, trabalhista, previdenciário, tributário, criminal, etc), o grau de especialização e o renome do advogado, o tempo de trabalho que a situação demandará, a realidade do mercado da cidade. Todos estes pontos – e alguns outros mais – influenciam diretamente na fixação dos honorários.

Veja que existe liberdade do advogado cobrar da maneira que entender correta. Existe uma tabela de honorários feita pela OAB – que sugere valores mínimos e não cobre todas as situações.

 

De uma maneira geral, é comum encontrar no mercado as  seguintes formas de contratação:

Percentual do êxito: Quando é possível auferir um recebimento futuro para o cliente, como pro exemplo indenizações ou cobrança de valores, o contrato pode estabelecer que o advogado receba um percentual do que o cliente receber. O percentual também pode ser aplicado sobre o valor que o cliente economizou com a atuação do advogado.
Valor fixo: Determinadas situações não envolvem dinheiro diretamente, como em situações de direito de família. Neste tipo de situação, o advogado especifica o valor dos seus honorários.
Advocacia de partido: Esta modalidade de contratação é mais utilizada por pessoas jurídicas, empresas ou por alguma pessoa física que tenha muitos processos. Neste tipo de contratação é definido um valor mensal que será pago e em contrapartida o advogado cuidará dos processos e demais situações que o cliente precisar. Para empresas, normalmente é a melhor opção do ponto de
vista econômico.

Em síntese estas são as 3 formas de cobrança. Veja que é normal, também, uma mix da forma de cobrança – por exemplo, com a cobrança de um valor inicial mais um percentual do valor recebido ao final.

Ademais, hoje já é possível pagar honorários do seu advogado utilizando de cartão de crédito ou parcelamento no boleto. Veja que não há a obrigação de oferecer esta modalidade de pagamento, mas no Quirino e Paixão é possível utilizar destas formas de pagamento.

No mais, vale a regra geral para qualquer negócio: desconfie de ofertas milagrosas!

Qualquer dúvida entre em contato conosco! Será um prazer atendê-los (as)!

agosto 25, 2017 0 comentários
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A COBRANÇA DA MINHA CONTA DE LUZ ESTÁ CERTA?

Por heitor agosto 21, 2017
Escrito por heitor

Há algum tempo vem se falando, principalmente nas redes sociais, sobre a possibilidade de reduzir-se o valor da conta de energia elétrica através de uma “isenção” do ICMS. ICMS é um dos impostos que fazem parte da nossa conta de luz. Vem sendo divulgado que este imposto não deveria ser cobrado nas contas de luz ou que, ao menos, está sendo cobrado errado.

Algumas pessoas vêm, inclusive, divulgando o assunto, tratando como “causa ganha”, garantindo que “basta entrar com a ação que ganha”.
Primeiramente devemos ser cautelosos com promessas milagrosas. Não se tem conhecimento de nenhum processo sobre este tema que já tenha terminado, sem nenhum recurso pendente. O que existe é uma boa chance, baseada na análise da jurisprudência (outros julgamentos da justiça), vitória nestes tipos de causa.

Adentrando no mérito da tal redução da conta de luz, não se trata de uma isenção e sim, de uma “correção” da base utilizada para se calcular o ICMS devido. Explico melhor:
Ao observarmos atentamente uma conta de luz (da CEMIG, ENERGISA, etc), podemos notar que não estamos pagando apenas pela energia elétrica consumida em nosso imóvel. Também são cobrados diversos encargos.

A cobrança de energia efetivamente consumida também subdivide-se em energia, distribuição e transmissão. É como se a empresa de luz dividisse a cobrança pela energia em si, pelo serviço de entregar na porta da sua casa, etc.

Todos estes dados constam nas faturas. Na enviada pela CEMIG, por exemplo, localizam-se num pequeno quadro chamado informações de faturamento. Ali consta o valor de cada parcela que compõe o valor final da conta.

O Estado de Minas Gerais (e quase todos os outros), ao realizar o cálculo do valor do imposto devido em cada fatura de energia, utiliza como base de cálculo todas estas parcelas, aplicando à soma destas, as alíquotas correspondentes ao tipo de consumidor (15% industrial, 25% comercial e 30% residencial).

É exatamente este o ponto questionado. Falando resumidamente, por lei, o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, deve incidir apenas sobre o valor da mercadoria – que no caso é a energia elétrica..

Portanto, o objeto da ação é correção da base utilizada no cálculo do imposto e não sua isenção, ou seja, o ICMS deve incidir apenas sobre a parcela de energia elétrica e não sobre as demais, como transmissão, distribuição, encargos setoriais, etc.

Assim, todos os valores cobrados e pagos pelos consumidores, com a utilização da base de cálculo errada são indevidos.

Desta forma, busca-se através da ação judicial uma imediata correção desta base de cálculo e a devolução de todos os valores pagos a maior nos últimos 5 anos. Esta redução, em alguns casos, pode chegar a 20% do valor da conta de energia!

Se tiver mais alguma dúvida sobre este assunto ou alguma outra matéria de Impostos, entre em contato com nosso escritório!

Raphael Knopp
Quirino e Paixão Advogados

agosto 21, 2017 0 comentários
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