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Dicas

DicasDireito CivilFamily & Personal

TODO PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR O HOMECARE?

Por Quirino e Paixão maio 6, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

O Homecare ou tratamento domiciliar é um suporte dado à saúde do paciente dentro da sua própria casa. É como se aquele atendimento tradicionalmente feito no hospital fosse realizado no âmbito doméstico.
Assim, toda a assistência realizada por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc é feita na residência da pessoa.
Existem algumas vantagens do tratamento através de home care. Destacamos:

  • Mais conforto para o paciente e para os familiares.
  • Menor risco de infecção hospitalar.
  • Cuidado individualizado.

E há muitos relatos de que o tratamento domiciliar traz uma recuperação ou melhora possível da saúde da pessoa de forma mais rápida.

É comum a recomendação de homecare para pacientes com Alzheimer, Parkinson, sequela de AVC, doenças neurológicas em geral.

É fácil perceber que todo este suporte tem um custo significativo – ao menos para a população em geral, atinge valores que não cabem no bolso da maioria da população. O valor de um serviço de home care particular varia conforme a necessidade do paciente – varia entre R$4mil e R$20mil por mês.

Enfermeiros, técnico de enfermagem, fisioterapeutas e todos os insumos necessários são de obrigação do plano. Somente os profissionais que não são da área de saúde (acompanhantes, pessoas que ajudam na alimentação, etc) é que precisam ser pagas diretamente pelo paciente e não pelo plano.

E justamente pelo custo alto, algumas pessoas imaginam que seu plano de saúde não tem esta cobertura.
Até porque alguns planos colocam em seus contratos a exclusão deste atendimento. E o Poder Judiciário já entendeu que esta cláusula é nula.

Assim, todo plano de saúde que contemple atendimento hospitalar é obrigado a custear tratamento de home care.

Isso, claro, se o paciente cumprir os requisitos para este tipo de atendimento e contar com recomendação médica expressa.

E não estranhe se o plano se recusou a arcar com esta despesa ou se sequer foi sugerido esta opção. A negativa dos planos é tão corriqueira que muita gente nem tenta, não insiste ou sequer procura conhecer esta modalidade de tratamento.

Muitas vezes o home care só começa após decisão judicial obrigando o plano a pagar.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato.

EQUIPE QUIRINO E PAIXAO ADVOGADOS

maio 6, 2026 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO: QUANDO O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A PAGAR?

Por Quirino e Paixão abril 14, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

Receber a indicação de um medicamento de alto custo pode ser um momento difícil.

Além da preocupação com a saúde, vem também o impacto financeiro — muitos desses medicamentos custam milhares de reais por mês.

E é justamente nesse momento que surge a dúvida: O plano de saúde é obrigado a custear esse medicamento?

A resposta, em muitos casos, é SIM.

Mas existem alguns pontos importantes que você precisa entender.

O que são medicamentos de alto custo?

São medicamentos com valores elevados, normalmente utilizados em tratamentos mais complexos, como:

Doenças autoimunes

Tratamentos oncológicos

Doenças raras

Condições neurológicas

Tratamentos contínuos e de longa duração

Muitas vezes, esses medicamentos não são facilmente acessíveis pelo SUS ou possuem fila de espera, o que leva o paciente a buscar o plano de saúde.

O plano pode negar o fornecimento?

Infelizmente os planos negam frequentemente arcar com os custos destes medicamentos.

As justificativas mais comuns são:

“O medicamento não está no rol da ANS”

“Uso off-label” (fora da bula)

“Tratamento experimental”

“Não há cobertura contratual”

“Medicamento de uso domiciliar”

Quando o plano de saúde deve custear o medicamento?

Quando o plano nega seu pedido, o caminho é fazer um processo judicial contra a operadora do plano de saúde.

Para conseguir a decisão favorável, a Justiça vem exigindo o seguinte:

1. Prescrição médica

O medicamento precisa ter sido indicado por um médico que acompanha o paciente.

Esse é o ponto mais importante.

2. Necessidade comprovada

O relatório médico deve explicar:

A doença; por que aquele medicamento é necessário e o risco de não utilizar

3. Registro na ANVISA

Via de regra, o medicamento precisa ter registro na ANVISA.

Isso demonstra que ele é seguro e autorizado no Brasil.

4. Existência de cobertura da doença

Se o plano cobre a doença, ele não pode limitar o tipo de tratamento.

Ou seja:

não pode dizer “cubro a doença, mas não o remédio”.

E se o plano negar?

Se houver negativa, você não precisa aceitar isso de imediato.

Existe um caminho claro a seguir.

Passo a passo para agir em caso de negativa

1. Peça a negativa por escrito

O plano de saúde é obrigado a fornecer.

Esse documento será essencial. Pode ser pelo aplicativo do plano, e-mail da ouvidoria. Mas é preciso ter a prova, por escrito, que o plano recusou seu pedido.

2. Solicite um relatório médico completo

Um relatório médico completo, como descrito acima.

3. Reúna documentos

Identidade, CPF, comprovante residência, carteirinha do plano, a prova que o plano negou, pedido médico e demais documentos médicos (exames, indicações de tratamentos anteriores, receitas médicas, etc)

4. Procure um advogado especializado

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial. Em nosso escritório temos advogados aptos a te ajudar.

É possível conseguir o medicamento rápido?

Sim.

Na maioria dos casos, é possível pedir uma liminar (decisão urgente).

Isso significa que o juiz pode determinar que o plano forneça o medicamento em poucos dias, antes mesmo do fim do processo.

Especialmente quando há risco à saúde.

Conclusão

Se você ou alguém da sua família precisa de um medicamento de alto custo, saiba que:

A negativa do plano não é o fim do caminho

Existem direitos garantidos pela lei

E, muitas vezes, é possível conseguir o tratamento pela Justiça — e com rapidez

Precisa de ajuda?

Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Se você recebeu uma negativa do plano de saúde, busque orientação.

Com a documentação correta e uma estratégia adequada, é possível garantir o acesso ao tratamento necessário.

Heitor Quirino

Equipe Quirino e Paixão

abril 14, 2026 0 comentários
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DicasDireito Civil

HOME CARE (TRATAMENTO DOMICILIAR): QUANDO VOCÊ TEM DIREITO E COMO CONSEGUIR?

Por Quirino e Paixão abril 1, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

Pode acontecer de a primeira vez que você prestou atenção no que é um home care ser justamente quando um parente próximo está em uma situação difícil de saúde.

Home care (ou tratamento domiciliar) costuma acontecer assim: o paciente vem passando por tratamento sob internação, recebe alta hospitalar, mas sua condição de saúde ainda demanda muitos cuidados especiais.

Cuidados que não temos à disposição em nossas casas, seja por falta de estrutura ou por simplesmente não saber fazer!

E aí a família fica entre uma sensação de impotência (por não conseguir dar todo o cuidado necessário) ou vai para o aperto financeiro, fazendo “vaquinha”, rateio para custear o tratamento em casa.

E aí pode ter passado pela sua cabeça:
“Apesar de toda a dificuldade da internação, lá tinha o cuidado especializado.”
“Era muito difícil viver dentro do hospital, mas também é muito difícil custear este tratamento em casa.”

E se o tratamento feito no hospital fosse levado para a casa do paciente? E se quem fosse responsável por este custo fosse exatamente o plano de saúde?

Ajudaria, não?

Neste texto, vou te explicar de forma simples quando existe esse direito e o que você pode fazer.

O QUE É HOME CARE?

Home care é o tratamento médico realizado na casa do paciente.

Ele pode incluir, por exemplo:

. Enfermagem (24h ou por períodos)

. Fisioterapia

. Medicamentos

. Equipamentos (oxigênio, cama hospitalar, etc.)

. Acompanhamento médico

Na prática, é como se o hospital fosse “transferido” para dentro da casa.

QUANDO O PACIENTE TEM DIREITO AO HOME CARE?

O ponto principal é o seguinte: O paciente tem direito ao home care quando ele precisa de cuidados contínuos, mas não precisa mais ficar internado.

Ou seja:

Ele não pode ficar sem assistência, mas também não precisa ocupar um leito hospitalar

Situações comuns:

. Pacientes acamados

. Pessoas em recuperação de cirurgias graves

. Doenças neurológicas (como AVC)

. Pacientes com limitações severas de mobilidade

. Casos em que a internação prolongada traz riscos

O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER?

Na maioria dos casos, sim.

Mesmo que o plano diga que não cobre home care, a Justiça tem entendido que se o tratamento é necessário e foi indicado pelo médico, o plano deve custear.

O raciocínio é simples: se o plano paga a despesa de uma internação hospitalar, paga também a domiciliar (que em muitos casos tem custo menor e libera o leito para casos de maior gravidade).

O QUE É NECESSÁRIO PARA CONSEGUIR?

Aqui está o ponto mais importante.

Para ter chances reais de conseguir, você precisa de um RELATÓRIO MÉDICO DETALHADO.

Esse é o documento mais importante. Ele deve conter:

. Diagnóstico do paciente

. Estado atual de saúde

. Necessidade do home care

. Tipo de cuidados necessários (enfermagem, fisioterapia, etc.)

. Justificativa: por que o tratamento em casa é indicado

O restante é mais simples. Você vai precisar abrir um pedido no seu plano, igual quando você faz um pedido de “guia” para exames e outros procedimentos.

Se a resposta for negativa (precisa ser por escrito!), aí o caminho é judicial.

Os demais documentos são aqueles que você já está acostumado: identidade, CPF, carteira do plano, exames médicos que comprovam a situação do paciente.

Um recado muito importante é justamente se o plano negar: não desista. Boa parte dos serviços de home care pagos por planos de saúde só são liberados após ordem judicial.

O “não” do plano de saúde não significa que vocês não têm direito.

Inclusive, conforme a gravidade da situação, há casos que a Justiça determina o tratamento liminarmente.

Caso precisem de mais informações, consulte nossa equipe.

Heitor Quirino

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 1, 2026 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

Por Quirino e Paixão janeiro 29, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

         Determinadas condições de saúde exigem uma atenção especial que se estende às internações hospitalares ou, ainda, diante da situação vivida, são de suma importância para ter dignidade durante um tratamento de saúde.

         O “Home Care” ou “Assistência Médica Domiciliar” é uma forma de realizar cuidados de saúde no ambiente domiciliar, muito indicado para pacientes com condições crônicas, como Alzheimer, pessoas em recuperação de Acidente Vascular Cerebral (AVC), pacientes oncológicos em cuidados paliativos, pacientes vegetativos, entre outras condições que exigem um tratamento multidisciplinar de cuidados à saúde, substituindo a internação hospitalar.

         Mas você pode estar se perguntando: o plano de saúde é obrigado a fornecer esse tipo de tratamento? A resposta é: depende.

         Para início de conversa, precisamos entender que é comum que os planos de saúde neguem o fornecimento do Home Care, sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da ANS ou de que não há previsão contratual expressa. No entanto, esse tipo de negativa nem sempre é válida.

         O entendimento dos tribunais é de que o rol da ANS é taxativo mitigado, ou seja, estabelece que este é a regra geral, mas permite exceções para tratamentos não listados, desde que haja comprovação científica robusta, prescrição médica e ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol, com o objetivo de equilibrar a proteção ao consumidor e a previsibilidade para os planos de saúde, vez que se tratam de tratamentos indispensáveis à saúde e à vida do paciente.

         Desse modo, se a internação hospitalar está prevista no contrato, o plano não pode recusar o Home Care, quando este substitui a internação e apresenta igual ou maior benefício ao paciente.

         Ainda, em todos os casos, a operadora não pode substituir a indicação médica por critérios administrativos. Portanto, conforme explicado, o plano de saúde obrigado a fornecer o tratamento em domicílio, na hipótese descrita.

         Mas tratamentos domiciliares não se limitam à substituição da internação hospitalar e o caso que está gerando a sua dúvida pode ser enquadrado em outras duas situações.

         Caso seja uma atenção domiciliar básica, o plano de saúde poderá negá-lo, pois é da responsabilidade da família realizar certas atividades de cuidado básico à saúde.

         Ocorre que, a depender da prescrição médica e real necessidade, poderá ser realizado questionamento judicial, quando esse cuidado “extrapola” a capacidade familiar, adentrando especificidades que fogem da capacidade da família de, inclusive, garantir uma dignidade à pessoa enferma. É essa negativa do plano de saúde que costuma ser mais frequente e a que costuma exigir um empenho judicial.

         Caso a atenção domiciliar seja média, como quando existe uma necessidade de oxigenoterapia, monitoramento periódico de sinais vitais, uma aparelhagem mais robusta e, evidentemente, profissionais capacitados, evidencia-se uma situação em que o Home Care substitui uma internação prolongada, em que os tribunais tendem a decidir pela necessidade de cobertura do plano de saúde. 

         Em geral, o ideal é entender as peculiaridades do caso concreto, para que seja possível avaliar a necessidade do paciente, que deve ser definida por um profissional capacitado, não podendo o plano de saúde reduzir o nível de atendimento por critérios administrativos ou financeiros.

         Procure sempre um advogado especializado para avaliar o seu caso e entender se a negativa recebida pelo seu plano de saúde ainda pode ser revertida, garantindo o cumprimento do contrato e, principalmente, uma condição de vida melhor em um momento tão delicado da vida.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

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AdvocaciaDicasDireito Civil

Processo sobrestado ou processo suspenso

Por heitor novembro 6, 2025
Escrito por heitor

Um processo judicial possui diversas etapas e segue à risca um procedimento. Por vezes, podem ocorrer situações em um processo que tornam a sua duração extensa, até por períodos maiores do que o normal. Mas e quando essa demora está atrelada a interrupção do processo? O chamado processo sobrestado é a condição de suspensão de um processo judicial, a interrupção do seu procedimento, e é sobre ele que iremos falar hoje.

O sobrestamento do processo ocorre por diversas razões, que estão listadas no Código de Processo Civil, em seu artigo 313. Vejamos:

Art. 313. Suspende-se o processo:

I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II – pela convenção das partes;

III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V – quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI – por motivo de força maior;

VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII – nos demais casos que este Código regula.

IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

         Ao destrinchar os incisos do artigo anterior, é possível perceber que as situações que o Código apresenta são de verdadeira impossibilidade de continuidade habitual do processo, seja por motivos de força maior – como a morte de um dos advogados do processo, ou da parte que compõe o processo e até por fatos externos, como a pandemia de COVID-19, que impediu o prosseguimento normal de alguns processos, deixando-os suspensos por um período – seja por motivos que surgem, até, em razão da existência do processo – as partes se dispõem a conversar “fora da justiça” sobre o processo, a fim de compor um acordo.

         É comum, ainda, que um processo judicial seja interrompido por outro processo. Imagine que Maria move uma Ação de Alimentos em face de José, em que pleiteia fixação de pensão alimentícia em favor de seu filho, João. Contudo, José não está convencido que é pai de João e ajuizou Ação de Investigação de Paternidade, para realização de DNA em face de João. Desse modo, a sentença de fixação de pensão alimentícia depende do resultado do reconhecimento de paternidade, razão pela qual o processo movido por Maria ficará suspenso até a decisão do processo movido por José.

         A suspensão do processo ocorre porque existem situações que impedem o curso normal do processo, que impedem que o procedimento siga o seu caminho e podem, inclusive, prejudicar o andamento processual, caso siga sem a suspensão, mesmo diante da situação vivida. Imagine, por exemplo, que você tem um processo, sendo representado por um advogado que, infelizmente, veio à óbito.

O advogado é a pessoa que estava à par da situação, era quem recebia os prazos e os cumpria, realizando a defesa dos seus direitos. Ao comunicar ao Juiz do falecimento e comprová-lo nos autos, o processo deverá ser suspenso, para que você possa procurar um novo advogado e constituí-lo no processo, sem correr riscos de perder os seus direitos.

Se essa suspensão não fosse prevista em lei e o advogado falecesse em meio ao período de cumprimento de um prazo importante, como de apresentação de Recurso de Apelação, o seu direito estaria comprometido, uma vez que perdido o prazo para apresentar as suas razões, esse não mais poderá ser feito.

Os efeitos dessa suspensão retroagirão à data do falecimento, de modo que todos os atos que aconteceram entre a morte do procurador até a nomeação de novo advogado, estarão sob efeito da suspensão.

Cumpre destacar que o sobrestamento do processo é temporário, não havendo um prazo certo para que seja cessada a condição, mas devendo existir uma “luz no fim do túnel” quanto ao retorno do curso normal e fim da interrupção do processo.

Esse fim do sobrestamento pode estar condicionado à uma situação, como a sentença prolatada e transitada em julgado em outro processo, ou à um prazo certo, como quando, pela morte do réu, o Autor precisa promover a citação do espólio de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo designado, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses, conforme art. 313 §2º inc I do CPC.

A suspensão do processo sem o cumprimento do ato ou retorno após o fim do prazo designado, pode levar à sua extinção, por isso deve-se entender o momento processual, qual causa levou à interrupção do processo e o que deve ser realizado, para que ele torne a correr normalmente.

Assim, o importante é não se desesperar ao ver o termo “suspenso” na consulta processual, pois isso não significa a extinção do processo, mas a interrupção deste, em razão de alguma condição que impede a sua continuidade, temporariamente.

Consulte sempre seu advogado e esteja atento às orientações dele.

Equipe Quirino & Paixão.

novembro 6, 2025 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

Por heitor outubro 9, 2025
Escrito por heitor

O empréstimo utilizando a margem RMC é feito de forma que um percentual do seu benefício fica reservado para pagamento automático do valor mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado.

Ou seja, o banco que emitiu aquele cartão tem a certeza que receberá o valor mínimo daquela fatura. Se você não pagar o valor total da fatura, pelo menos a quantia mínima é debita da sua aposentadoria ou pensão.

Acontece que, nos nossos atendimentos, estamos percebendo que os bancos e seus representantes (lojinhas de empréstimos, corretores, etc), não estão agindo de maneira totalmente correta com a população que eventualmente usa deste tipo de empréstimo ou, pior, estamos identificando vários descontos deste tipo de empréstimo em que os aposentados simplesmente desconhecem ou alegam que não contrataram.

Veja, para um empréstimo na modalidade RMC, há um cartão de crédito emitido e em uso. Vários clientes que estão sofrendo estes descontos relatam que sequer possuem ou receberam este cartão de crédito. Outros informam que receberam este cartão sem ter solicitado. Por esta razão não usaram. Mas os descontos estão acontecendo em seu benefício.

Receber a fatura deste cartão? Talvez um dentre os mais de 40 casos que analisei nos últimos 3 meses tenha me falado que a recebeu. Assim, se o banco não envia a fatura, o cliente não tem sequer a possibilidade de pagar o valor integral. Não pagando a fatura, o banco desconto o valor mínimo direto no benefício. Pagando o valor mínimo, a dívida aumentará todos os meses, já que o juros do rotativo do cartão de crédito costumam ser dos maiores praticados…

Até aí o problema é grave, mas os clientes ainda conseguem explicar o que aconteceu.

A coisa piora nos casos de refinanciamento. Isso porque o cliente – geralmente idoso ou pessoa de pouco conhecimento das regras de contrato e empréstimos – geralmente passou por uma das seguintes situações: a) simplesmente não solicitou o refinanciamento da dívida, o banco fez sob a alegação de que seria melhor para ele; b) até foi negociar um refinanciamento, mas em momento algum pediu ou foi informado que seria na modalidade RMC/Cartão de Crédito.

E digo que na modalidade RMC piora porque parece existir uma armadilha nesta contratação: o consumidor não recebe a fatura, sem fatura (que reconhece ou não) está impossibilitado de pagar o valor total, ocasionando o desconto do valor mínimo no seu benefício. A dívida, ao invés de diminuir, aumenta, e no próximo mês isso se repete, de forma que o pagamento daquele empréstimo será eterno – é impagável.

Aqui mencionei apenas a parte que parece ser um pouco mais “sofisticada” por parte da engenharia deste procedimento que vem lesando consumidores.

Porque ao trabalhar nestes casos é fácil encontrar também os problemas mais grosseiros: contratos com assinaturas divergentes, contratos feitos com reconhecimento fácil, que não confirma que a chamada de vídeo era para aquele fim, exigência de que para receber a aposentadoria o aposentado contrate o empréstimo junto…

Enquanto isso, os benefícios do INSS, quase todos de salário mínimo ou próximo disso, estão sendo corroídos por diversas instituições financeiras – sendo em sua maioria bancos de menor expressão, não tão famosos para o grande público.

5%, para quem ganha o valor mínimo, impacta ainda mais.

Certamente afeta na subsistência destas pessoas.

O desafio é convencer o Poder Judiciário das artimanhas usadas contra a população, para conseguir cessar estes descontos, receber de volta o que foi pago indevidamente e, seja pelo caráter pedagógico, seja pela compensação do sofrimento, indenizar estas pessoas.

Heitor Quirino de Souza
Isabela Mello

Ainda com dúvidas? Agende uma consulta com nossa equipe.

Nosso whatsapp é 32 3218-4968

outubro 9, 2025 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Previdenciário

Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Por heitor maio 21, 2025
Escrito por heitor

Alguns problemas de saúde são reconhecidos quase que automaticamente pelo INSS como deficiência.

E, ao reconhecer que uma pessoa como PCD, as regras de aposentadoria são bem mais fáceis de cumprir.

                Assim, para quem tem algum problema de saúde que pode ser enquadrado como PCD é importante obter este reconhecimento, já que será possível se aposentar mais cedo e com valores melhores.

Dentre as aposentadorias e benefícios do INSS, a aposentadoria das pessoas com deficiência é a única que ficou de fora da Reforma da Previdência.

O que parece ser do conhecimento de pouca gente é que várias doenças ou problemas de saúde podem fazer com que uma pessoa seja reconhecida como PCD.

PCD não é só a pessoa que tem doenças graves, grandes limitações funcionais. Algumas doenças, que persistem com o tempo, podem gerar um quadro de deficiência, mesmo que em grau leve. E a lei traz regras diferentes de aposentadoria para o PCD, mesmo nos casos leves.

Então algumas doenças, casos em que o trabalhador convive com sequelas de doenças ou de acidentes, podem levar ao reconhecimento da condição de PCD e o acesso à aposentadoria com exigências menores.

Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o INSS deverá avaliar a situação de cada pessoa individualmente. A essência para que seja considerado PCD:

– Que tenha um impedimento (problema de saúde) de longo prazo (superior a 2 anos);

– com limitação física, mental, intelectual ou sensorial;

– que obstrua a participação plena daquela pessoa em igualdade de condições no mercado de trabalho.

                Veja que problemas de saúde que popularmente não são considerados graves podem ser o suficiente para que uma pessoa seja enquadrada como PCD.

                Pessoas com sequelas de acidentes que deixaram claras limitações de movimento; trabalhadores com doenças que impeçam o exercício de determinadas atividades; movimentos físicos que não podem ser feitos…
                Se este problema dura mais de 2 anos e de alguma maneira interfere na sua participação plena e em igualdade de condições, você poderá ser considerado PCD.

                Sendo pessoa com deficiência, o INSS oferece aposentadoria com idade reduzida:

SEXOIDADETEMPO CARÊNCIA
HOMEM6015
MULHER5515

                Na modalidade aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador PCD poderá se aposentar independente da idade. Veja a tabela com tempo mínimo:

GRAUHOMEMMULHER
GRAVE2520
MODERADA2924
LEVE3328

Um ponto que parece passar despercebido por muitas pessoas que buscam esta aposentadoria é que a condição de PCD precisa cobrir todo o período de contribuição. Se sua aposentadoria será com idade reduzida, a condição de PCD precisa contemplar os 15 anos de carência. Caso seja aposentadoria por tempo, precisará contemplar todo o período de contribuição (se não cobrir todo, ainda assim terá algumas vantagens, mas aí é assunto para outra postagem).

Nos nossos atendimentos identificamos que a maior dificuldade dos trabalhadores PCD é justamente fazer prova que o problema de saúde existe há muito tempo. Fica aqui a dica de documentos que podem servir de prova:

– Documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, Raio-X, tomografia), dentre outros.

– Certificado de reservista com dispensa em razão da deficiência

– Histórico escolar que mostre dispensa das aulas de educação física

– Passe livre para transportes públicos

– CNH especial e laudo do DETRAN para PCD

– Cartão da pessoa com deficiência para estacionamento

-Atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa demonstrando a deficiência

– CAT – Comunicação de acidente do trabalho

– Boletim de ocorrência de acidentes

– Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo

E para quem está lendo este texto, é PCD e ainda não está no momento de aposentar, a dica é se prevenir: reúna desde já documentos médicos que confirmem sua condição hoje e, se possível, também no passado. Futuramente, na hora de aposentar, você vai precisar.

Ainda com dúvidas? Agende uma consulta com nossa equipe.

Nosso whatsapp é 32 3218-4968

maio 21, 2025 0 comentários
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DicasDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

4 ERROS QUE VOCÊ PODE COMETER COM INSS E QUE SERÃO MOTIVO DE ARREPENDIMENTO

Por heitor novembro 27, 2024
Escrito por heitor

Se o INSS ainda não é muito importante na sua vida, pode ter certeza que em algum dia será.
Então precisamos passar uma vida inteira, ou pelo menos alguns anos, contribuindo, trabalhando, para lá no futuro poder contar com a ajuda de uma aposentadoria, uma pensão ou um auxílio.

Aqui vou listar 4 erros que são muito comuns. E são erros que não fazer você se arrepender. Quem sabe lendo este texto você se previne?

1- Ficar muito tempo sem pagar INSS
Seja por falta de dinheiro, esquecimento ou porque a aposentadoria ainda demora. Acontece de a pessoa ficar muito tempo sem pagar INSS. Quando você fica mais de um ano sem pagar INSS a tendência é que você fique desvinculado da Previdência, de maneira que se ficar doente ou falecer, não vai ter direito a nenhum benefício. E mais, quando for voltar a contribuir, somente após o 6º pagamento é que estará ativo com o INSS, não basta um só.
Fora que este tempo sem pagar pode fazer falta lá na frente, né?

2 – Pagar a contribuição ao INSS em atraso
Quem trabalha por conta própria e paga carnêzinho do INSS paga sua contribuição até dia 15. Pessoal que trabalha como MEI tem também sua data de pagamento. O que muita gente não sabe é que o pagamento em atraso pode dar muito problema. As regras são complexas, mas saiba que um pagamento em atraso pode até mesmo ser desconsiderado pelo INSS, você perde seu dinheiro! Então procure sempre pagar em dia.

3 -Ter muito tempo de contribuição e passar a pagar como MEI
Quem tem muito tempo de contribuição (seja como empregado ou carnê mesmo) pode estar no perfil da aposentadoria por tempo. Aí com a intenção de economizar, muda a contribuição para MEI. Acontece que a contribuição de MEI não serve para aposentadoria por tempo. Antes de fazer esta mudança de contribuição você precisa simular as datas de aposentadoria.

4- Passar a pagar o INSS em valor alto, pensando em aumentar o valor da aposentadoria

Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência, que dificultou muito aumentar o valor de uma aposentadoria. Simplesmente aumentar o valor da sua contribuição, sem fazer conta antes, pode ser um dinheiro desperdiçado.
Em alguns casos vale a pena, em outros não. Procure um advogado especialista em INSS para fazer este cálculo para você.

Heitor Quirino
Advogado

novembro 27, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDicas

QUERO DIVORCIAR, MAS OS BENS ESTÃO NO NOME DA EMPRESA DELE

Por heitor novembro 4, 2024
Escrito por heitor


É muito comum que as pessoas tenham dúvidas na hora de partilhar o patrimônio comum quando do divórcio. Existem algumas situações complicadas em que os bens pertencentes ao casal, como carro, imóveis, dentre outros são registrados em nome da empresa que um dos cônjuges possui, e que está apenas no nome deste cônjuge ou até em nome de terceiros.
Isso pode decorrer de má-fé, justamente pela intenção deste cônjuge em não partilhar os referidos bens quando do divórcio.
Isso ocorre porque as empresas têm personalidade jurídica própria e não se confundem com as de seus sócios, salvo poucas exceções. Isso quer dizer que: o que é da pessoa jurídica integra o patrimônio da empresa e não se mistura com os bens pessoais dos sócios.
Assim, à princípio, todos os bens que se encontram em nome da empresa estariam “protegidos”, de modo que, a depender do regime de casamento escolhido pelo casal, o ex-cônjuge não teria direito à nada a não ser somente às cotas da empresa, que não se confunde com seu patrimônio.
Entretanto, se essa for a intenção do cônjuge, de impossibilitar a partilha – o que se chama de “abuso da personalidade jurídica”, que é uma fraude caracterizada pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial, os bens podem vir a ser partilhados. Para tanto, é necessário, primeiramente, buscar um advogado especialista na área de Direito das Famílias, que estudará o caso e passará as devidas orientações.
Além disso, é importante conseguir o máximo de documentos possíveis que comprovem este abuso, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, podendo ser, dentre outros: contrato social da empresa; extratos bancários; contratos de gaveta – sem registro; documentos de registro dos bens, como matrícula, CRLV, dentre outros, além de fotos, vídeos, áudios, e outras provas.
Assim, é de extrema importância buscar seus direitos através de seu advogado de confiança

EQUIPE QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

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ATENÇÃO AO PAGAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Por heitor outubro 29, 2024
Escrito por heitor

Por alguma razão você ficou sem contribuir para o INSS em determinado período. Seja por falta de dinheiro ou simplesmente esquecimento, fato é que você não pagou sua contribuição ao INSS.

E hoje, mais organizado, você pensa em pagar o período em aberto, “regularizar” o débito com o INSS.

Ou porque você fez as contas e viu que falta bem pouco para aposentar. Logo pagar valores em aberto com INSS pode ser um jeito de bater o tempo que precisa e conseguir sua aposentadoria.

Muita calma nesta hora.

Fazer o pagamento de contribuições em atraso já exigia atenção antes da Reforma da Previdência, depois dela ficou ainda mais delicado.

Infelizmente muita gente se precipita e paga períodos em aberto com INSS e, no final das contas, o pagamento não vale de nada.

Aqui vou comentar duas situações que são as mais problemáticas e que mais observo pessoas perdendo dinheiro por não tomarem o devido cuidado ao pagar o INSS:

1 – Quer se aposentar por idade, falta algum período e paga tudo de uma única vez
A aposentadoria por idade tem como requisito carência de 15 anos ( e idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens). Aí a pessoa verifica seu histórico e descobre, por exemplo, que tem 14 anos de INSS pagos. Vai ao site do INSS e emite a guia para pagar o um ano que falta de uma única vez.
Este pagamento único não serve para a aposentadoria por idade. Isso porque “carência”, que é o requisito desta aposentadoria, é contribuição mês a mês. O pagamento único não serve para este fim.
Cuidado que você perderá o dinheiro que gastou no pagamento da guia!

2 – Vi que para usar a regra de transição do pedágio (50% ou 100%) falta pouco tempo. Pago período em atraso para usar desta regra.
Este tipo de erro acontece menos, mas é dos mais graves. A pessoa resolve pagar contribuições do ano de 2019 para poder usar alguma das regras de pedágio, porque são melhores para conseguir seu benefício.
Acontece que se a contribuição é feita agora, não poderá ser aproveitada para usar estas regras de transição (as outras regras sim, de ponto e idade mínima).
Aí você estará perdendo seu dinheiro.

Como demonstrado acima, pagar INSS em atraso exige uma conferência prévia. Não basta estar disposto a pagar. É necessário conferir se a contribuição servirá para o que você deseja.

Além disso, também é preciso checar se é viável financeiramente realizar o pagamento.

Antes de fazer o pagamento, converse conosco.

EQUIPE QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

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