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2018 É O ÚLTIMO ANO PARA APOSENTADORIAS INTEGRAIS NA REGRA DE 85/95. VEJA O QUE PODE SER FEITO PARA APROVEITAR ESTE MECANISMO

Por heitor agosto 24, 2018
Escrito por heitor

Desde 2015 é possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição com 100% do valor da média de contribuição.

É regra que ficou conhecida como 85/95 pontos e que causou muita confusão à época – muitas pessoas entenderam que o número de pontos, na verdade, era a idade.

Mas na verdade a regra 85/95 é muito vantajosa! Não por permitir algum outro tipo de aposentadoria ou uma aposentadoria mais precoce. Mas sim por permitir que a aposentadoria por tempo de contribuição seja concedida sem nenhum desconto, sem a aplicação do fator previdenciário.

Fator Previdenciário nada mais é do que um mecanismo, uma fórmula que derruba o valor das aposentadorias. É comum que o Fator Previdenciário promova descontos de 40% no valor da aposentadoria do cidadão.

Pois bem, como dito, a regra 85/95 afasta este desconto e garante a aposentadoria integral. Por esta regra, mulheres que tenham ao menos 30 anos de contribuição e homens com ao menos 35 anos, ao somar o tempo de contribuição com a idade, atingir 85 ou 95 pontos (85 mulheres e 95 homens) poderão usufruir desta regra.

É exemplo uma mulher com 31 anos de contribuição e 54 de idade ou um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade.

A notícia ruim é que esta regra muda já para 2019! Assim, somente quem protocolar seu pedido de aposentadoria até 31/12/2018 tem direito ao uso da regra.

Em 2019 a regra passará a ser 86/96 – acréscimo de um ponto na soma. Na prática, tornará mais difícil a aposentadoria nestes moldes.

Dessa forma, quem pode fazer algo para garantir ao menos o protocolo ainda em 2018 deve se apressar.

É necessário fazer uma checagem do seu tempo. Se ainda não atingiu o mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens), é caso de checar algumas situações que podem aumentar o seu tempo.

É isto mesmo. Algumas situações garantem acréscimo no seu tempo de contribuição. Se houve algum tipo de atividade especial ou perigoso (muito comum em ambientes insalubres), o reconhecimento desta condição pode dar uma acréscimo de até 40% no seu tempo. Um exemplo é de um profissional que trabalhou em ambiente hospitalar por 10 anos. Estes 10 anos se transformam em 14! Este acréscimo aproxima o tempo de contribuição para o mínimo necessário e utilizar da regra.

Além disso, é muito comum que o segurado ou a segurada tenha trabalhado algum período de maneira informal ou, por uma razão ou outra, deixou de pagar o INSS à época. Muitas vezes vale a pena pagar este valor em aberto para obter a aposentadoria antes que a regra mude!

Abaixo relaciono situações típicas que permitem majorar o tempo de contribuição:

– Tempo de Exército

– Tempo de Atividade Rural

– Tempo de Estudo em Escola Técnica Federal

– Desempenho de atividades em ambientes insalubres ou perigosos

– Período que trabalhou e não contribuiu

Então, se acredita que viveu algumas das situações, corra atrás! Ainda dá tempo!

Não que em 2019 seja impossível se aposentar, de forma alguma. Simplesmente é efetivamente vantajoso se for possível aposentar nesta regra.

De toda forma, mesmo que acredite estar fora destas possibilidades, providencie checar sua situação previdenciária o mais cedo possível.

Boa sorte!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 24, 2018 0 comentários
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A pensão paga aos meus filhos encerra quando completam 18 anos?

Por heitor agosto 22, 2018
Escrito por heitor

Um problema muito comum na Justiça é o da pensão alimentícia, especialmente aquele que é paga aos filhos de um casal após a separação.

O tema da pensão é mais amplo do que parece e muitos assuntos são interessantes: como é fixado o valor, qual é o procedimento para revisão dos valores pagos, a execução da dívida que leva à prisão.

Todos são interessantes, mas neste pequeno texto vamos nos tratar de algo que acaba por gerar muitos problemas e desentendimentos: quando a pensão deixa de ser obrigatória? A pergunta do título – “A pensão paga aos meus filhos encerra quando completam 18 anos?” serve de ponto de partida para abordar o tema.

De maneira objetiva, completar a maioridade não exime, ao menos de forma automática, a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Assim, quando o responsável pela pensão deixa de realizar o pagamento somente baseado na idade do filho(a), está agindo equivocadamente e está sujeito às penalidades da lei, inclusive prisão!

Isto porque a pensão paga aos dependentes somente deixa de ser obrigatória após um processo conhecido como exoneração de pensão alimentícia.

E para obter a exoneração é necessário comprovar que quem recebe a pensão (o filho) pode garantir seu sustento por conta própria.

Inclusive é importante mencionar que o filho ou filha que esteja estudando, por um entendimento consolidado, tem direito à receber a pensão até os 24 anos de idade.

Outros aspectos podem ser determinantes para a manutenção ou para a suspensão do benefício. O correto é analisar cada caso individualmente. Contudo, de maneira geral, respondendo à pergunta que dá início ao texto, chega-se às seguintes conclusões:

1) A pensão somente deixa de ser obrigação após ação judicial que retire o encargo. Deixar de pagar por qualquer motivo (filhos atingiram maioridade, perda do emprego/renda) é o suficiente para uma execução da dívida e até mesmo a prisão civil.

2) Caso o valor da pensão esteja acima da capacidade de pagamento do devedor, independente do motivo, é necessário propor ação judicial para alterar o valor de pagamento.
Em qualquer das situações narradas será necessário procurar um advogado para tomar as providências cabíveis.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 22, 2018 0 comentários
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Imposto de Renda e Planejamento Tributário de Profissionais Dentistas

Por heitor agosto 22, 2018
Escrito por heitor

Uma boa organização das finanças do consultório evita problemas com o Fisco e, também, pode permitir menos despesas com impostos.

A economia é de dinheiro, mas também de tempo! Afinal, enfrentar problemas com a Receita certamente consumirá muitas horas da sua já apertada rotina.

Para a declaração de Imposto de Renda (IR) da pessoa física, destacamos 3 pontos:

Livro Caixa

É mais simples do que parece. Um documento que faz o registro de créditos e débitos. E é importante uma descrição detalhada. Deve-se registrar aluguel, conta de luz, telefone, pagamento de INSS e os insumos para funcionamento do consultório. Além disso, eventuais despesas com estudos (congressos, aquisição de livros, cursos) devem ser incorporadas no seu livro caixa.

O interessante deste controle é que o imposto somente será pago pelo que efetivamente é lucro da atividade. As despesas mencionadas são deduzidas para fins de cálculo do imposto.

Em paralelo e em conseqüência do livro caixa o profissional deverá fazer o recolhimento via carnê-leão. O vencimento é sempre no mês subseqüente.

A manutenção do livro caixa, inclusive, facilita muito a declaração de ajuste anual (aquela feita todo ano, que termina em abril). Isto porque os dados podem ser importados automaticamente, facilitando o cumprimento das obrigações.

 

Recebimento via convênios

Se em seu consultório são realizados atendimentos de pacientes oriundos de convênios e planos de saúde, é necessário que você fique atento com seu “informe de rendimentos”.

Neste documento está a relação de tudo que foi pago, mês a mês. É importante que sua declaração de pessoa física acompanhe rigorosamente as informações prestadas pelo convênio.

 

Obrigatoriedade de declaração da Pessoa Física que possui uma Pessoa Jurídica

Normalmente quando o consultório está organizado em forma de uma pessoa jurídica, a tendência é que o sócio relaxe em relação à sua declaração como pessoa física.

A princípio faz sentido, afinal o serviço de contabilidade deve organizar a declaração de impostos da pessoa jurídica.

Mas, é importante esclarecer que o sócio, pessoa física, também pode ser obrigado a realizar sua declaração de imposto de renda.

Além de outros motivos que podem tornar obrigatória a declaração (patrimônio superior a R$300 mil, receita de atividade rural ou ganho de capital), caso a pessoa física tenha recebido ‘distribuição de lucros’ da empresa, a declaração pode ser obrigatória. No último calendário fiscal, o valor limite era de R$40 mil.

Assim, ainda que organizado como uma pessoa jurídica, havendo distribuição de lucros acima de R$40 mil no ano, é necessário fazer a declaração de ajuste anual.

 

Para quem já trabalha organizado sob o formato de pessoa jurídica, o ponto de destaque passa pelo “regime de tributação” adotado.

Logo ao abrir seu CNPJ e também uma vez por ano é possível que o consultório indique qual será a forma de tributação. ‘Simples’, ‘Lucro Presumido’ e o ‘Lucro Real’.

A diferença entre cada uma das formas de cobrança pode ser muito grande. É necessário um planejamento tributário para identificar qual é a maneira mais econômica para sua atividade.

Se seu CNPJ já está funcionando, lembre-se que uma vez ao ano pode ser informado o formato adotado. Uma vez feita a escolha, somente no próximo ano poderá ser alterado.

Para maiores informações, procure um advogado tributarista de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

agosto 22, 2018 0 comentários
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OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA CONFERIR AO COMPRAR UM IMÓVEL

Por heitor agosto 20, 2018
Escrito por heitor

Para a grande maioria das pessoas, a aquisição de um imóvel é um sonho. Além de ser um objetivo de vida a compra de imóveis também pode ser uma grande oportunidade de fazer um investimento.

A emoção do momento pode fazer com que o comprador deixe de tomar alguns cuidados. Esta falta de zelo pode acabar com o sonho ou fazer com que o investimento se transforme em um grande prejuízo.

Então aqui vão algumas orientações, o básico, mas que é capaz de evitar boa parte dos problemas oriundos da compra de um imóvel:


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

É chato, uma burocracia danada, mas não tem jeito. Alguns documentos têm que ser checados. A seguir a relação de documentos e o motivo de cada um deles:

–Registro do Imóvel Atualizado: O registro é o documento que mostra quem é o dono, se existe algum financiamento relativo ao imóvel, se ele foi dado em garantia à alguma dívida, etc. A recomendação é que seja o mais atualizado possível (no máximo de 30 dias). Isto porque pode acontecer de você estar conferindo um documento antigo, que já sofreu alteração.

-Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Este documento serve para você ter a certeza de que não há dívida de IPTU naquele imóvel. Ao contrário de outros tipos de débitos, a dívida de IPTU é vinculada ao imóvel. Ou seja, ainda que mude o dono, a dívida persiste, está atrelada ao imóvel. Assim, este documento permite que você tenha a garantia de que, até aquele momento, o imóvel está sem pendência de IPTU.

– Declaração de Inexistência de Débitos de Condomínio: O motivo é exatamente o mesmo do IPTU. Se o imóvel que você está interessado faz parte de um condomínio, solicite a declaração de que está tudo ok.

– Documentação do vendedor(a): Além dos básicos (RG, CPF, comprovante residência), chamo a atenção para a certidão de nascimento ou casamento atualizada. A justificativa é que o estado civil, bem como regime de bens do vendedor podem alterar algumas regras. Dessa forma, não tem jeito, é preciso providenciar o documento. E a exigência de que seja atualizado é porque pode ter ocorrido alguma alteração no estado civil recentemente e o documento velho não demonstra isso.

Caso o vendedor seja uma pessoa jurídica, um empresa, a exigência deve ser ainda mais rigorosa. A última alteração contratual e documentos pessoais do administrador são muito importantes.

– Certidões Negativas: Aqui são várias. Certidão da Justiça (Justiça Estadual, Federal e Trabalhista). Certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal. Ufa! São muitas! E se o vendedor for uma empresa, ainda será necessário Certidão Negativa de FGTS, INSS. Estes documentos são para comprovar que o vendedor não está devendo ninguém. Caso a certidão seja “positiva”, ou seja, indique a existência de débitos, o imóvel negociado pode ser alvo de restrição para garantir a dívida. Este é o motivo de mais esta exigência. E também devem ser todas atuais!

 

Após obter toda esta documentação, o caminho é fazer um contrato de compra e venda e, posteriormente, a escritura. Em alguns tipos de negociação, é possível ir direto para a escritura.

Hoje em dia já acompanhamos negociação em que uma das partes dispensou a apresentação de todos estes documentos. É possível e é legal, mas deve ser analisado caso a caso. O risco é maior.

O acompanhamento por um advogado na hora de fechar a compra de um imóvel é realmente importante. Como exposto acima, a documentação é extensa e tem os seus motivos.

Alguma alteração nos documentos pode ser analisada pelo advogado. A análise do risco jurídico também é função do advogado.

Ademais, contrato é um documento muito importante para ser feito utilizando modelo ou sem a observação de alguém capacitado para tal. E saiba que o custo de um advogado neste momento é irrisório perto das demais despesas do negócio.

No mais, para quem está fazendo uma aquisição, paciência na contratação e felicidade com o imóvel!
Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 20, 2018 0 comentários
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VOCÊ SABE O QUE É A PONTUAÇÃO SCORE?

Por heitor agosto 13, 2018
Escrito por heitor

Já ouviu falar do famoso SCORE?Certamente sim!Em algum momento da sua vida, você já deve ter passado por uma dificuldade em realizar uma compra pelo motivo de baixa pontuação.

A palavra SCORE veio da língua inglesa e significa:PONTUAÇÃO. Essa pontuação influencia a sua participação no mercado de consumo e indica qual a probabilidade ou frequência que você (consumidor) paga suas contas em dia. Basicamente, determina se você é um bom pagador.

Cabe lembrar que, essa pontuaçãoé um indício para a instituição financeira quanto ao risco deemprestar dinheiro para determinado consumidor. Em outras palavras, demonstra qual a probabilidade do consumidornão pagar a dívida.

Acontece que, os mais jovens, com idade entre 18 e 20 anos, tem o score mais baixo por estarem ingressandona vida de adulto e indiretamente na vida de consumo.

A pontuação no score varia de 0 a 1.000 pontos, quanto mais próxima de 1.000, melhor será o seu score.

Então, vem a pergunta, como aumentar o meu Score? O primeiro passo é manter o pagamento das suas contas em dia. Se você está com as contas em dia, mas tem o hábito de atrasar o pagamento, isto pode ser ruim para seu Score.

É interessante manter seu cadastro atualizado no site “Consumidor Positivo” pelo link a seguir: https://www.consumidorpositivo.com.br/. É outra maneira de ganhar pontos. Lá também é possível saber como está sua avaliação.

E se por acaso seu nome está no SPC/SERASA, a tendência é que seu Score seja muito prejudicado. Se reconhece a dívida, providencie a regularização.

Se descobrir alguma dívida inscrita no SPC/SERASA que não reconheça, você pode saber um pouco mais no vídeo do nosso canal – segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=mKIh66_mvW8.

 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso escritório, ficaremos felizes em poder ajudar.


Bruna Rosa de Oliveira
Advogada

agosto 13, 2018 0 comentários
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O QUE FAZER COM O IMÓVEL FINANCIADO APÓS O DIVÓRCIO?

Por heitor agosto 10, 2018
Escrito por heitor

Uma das maiores questões no processo de separação de um casal é a divisão dos imóveis. Quando o casamento for realizado em comunhão universal de bens, os cônjuges respondem pela metade das dívidas, se provado que se resultaram em proveito comum, e têm direito à metade dos bens do casal, independentemente de quando foram adquiridos. No entanto, a modalidade mais comum é a de comunhão parcial de bens, nela os bens e financiamentos adquiridos após o casamento são de direito e responsabilidade do casal.

Nessa conjuntura, quando da partilha de um imóvel financiado, que pertence aos dois cônjuges há três possibilidades: apenas um deles ficar com o bem, ambos o rejeitarem ou mantiverem o imóvel.

A alternativa em que um cônjuge pretende ficar com o bem, deveo outro pagara este a parte que lhe cabe, considerando o que já foi gasto pelo casal até a data da dissolução do casamento. A partilha e o pagamento não prejudicam em nada o cônjuge que escolher ficar com o imóvel, haja vista que após a liquidação do financiamento, ele ficará com a propriedade de 100% do mesmo.

É importante ressaltar que a transferência do financiamento para o nome do cônjuge que pretende ficar com o bem depende de aprovação do credor financeiro, não havendo concordância do banco, o financiamento permanecerá em nome de ambos os cônjuges até sua quitação.

Agora, caso não haja interesse de nenhuma das partes em ficar com o imóvel financiado, a melhor alternativa é a venda do imóvel com a quitação do saldo devedor perante o credor ou levá-lo a leilão, haja vista que o fato do casal se separar ou divorciar não exime do pagamento da dívida.

Na última das alternativas, não havendo consenso sobre quem ficará com o imóvel, cada um permanecerá com o seu percentual na propriedade e com a responsabilidade pelo pagamento da dívida perante o banco, dado que cada parte possui uma cota do todo.

Háainda, casos mais complexos, como quando o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, mas que foi pago por ambos durante a vida conjugal, em regime de comunhão parcial de bens. Nessa suposição, embora o bem esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges, é justo que seja partilhado entre eles, ainda que proporcional à participação de cada um no pagamento da entrada e das prestações.

Não se esqueça que, no processo de divórcio a definição de quem fica com o imóvel e de modo consequente com a responsabilidade pelo pagamento das prestações tem que ser formalizada através de acordo extrajudicial por escritura pública lavrada perante tabelião público, ou por sentença proferida na ação judicial.

Para maiores informações sobre o tema, entre em contato pelo e-mail contato@quirinoepaixao.com.br

agosto 10, 2018 0 comentários
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AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO & PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor julho 30, 2018
Escrito por heitor

1)    ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO FAZEM CURSO DE MESTRADO EM DIREITO EMPRESARIAL

Os sócios Heitor Quirino e Débora Paixão, bem como o advogado parceiro Raphael Knopp passaram quase todo o mês de julho na cidade de Buenos Aires, onde estão cursando Mestrado em Direito Empresarial, na UCES – Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales.

Neste mês os principais pontos estudados foram “Organização de Empresas” e Direito Penal Econômico.

 A previsão de formatura dos advogados da nossa equipe é no ano de 2019.

2)    INSS DIGITAL – NOVO FORMATO DE REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA AGILIZA E AUMENTA NÚMERO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

O mês de julho também ficou marcado pela nova plataforma do INSS, chamada INSS Digital. Pela plataforma, advogados podem fazer requerimentos online. A percepção do escritório foi uma melhora considerável no tempo de espera pela resposta e também uma melhora na análise dos direitos dos segurados.

Por enquanto, o requerimento de aposentadorias via INSS Digital não está disponível para todos os cidadãos. Através de convênio realizado entre OAB/MG e INSS, os advogados já conseguem utilizar da plataforma.

3)    CLIENTE FAZ ACORDO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM BANCO E RECEBE QUASE 9 MIL REAIS

Após ter o seu nome incluído no SPC/SERASA, a cliente M.A.P.S procurou nosso escritório para solicitar ajuda. Em resumo, uma dívida já paga foi cobrada por um banco, que terminou inserindo o nome da cliente em cadastro de mas pagadores.

Durante o curso do processo judicial foi realizado um acordo com a a instituição bancária, permitindo uma término mais rápido sem prejuízo de valores a receber.

4)    ESCRITÓRIO REALIZA PEQUENA PALESTRA EM INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE UBÁ

A aposentadoria especial  de trabalhadores de indústria de móveis é motivo de muitas recusas por parte do INSS. Assim, dando prosseguimento a um trabalho que já é realizado na região desde 2015, foi organizado um pequeno encontro com trabalhadores de uma fábrica na cidade de Ubá. Na ocasião foram apresentadas as principais orientações para quem trabalha neste setor e que tem uma situação diferenciada no momento de sua aposentadoria.

Participaram cerca de 70 pessoas. Ao longo dos próximos meses novas apresentações serão feitas nas fábricas da região.

5)    ATENDIMENTO DE CLIENTES DE MANEIRA ONLINE É INTENSIFICADO E AGORA INCLUI TAMBÉM NOVOS CLIENTES 

As ferramentas tecnológicas que permitem contato mais dinâmico com clientes já vem sendo utilizadas pelo escritório. Whatsapp, email, e skype já fazem parte da rotina de relacionamento com os clientes.

Agora estas ferramentas também serão utilizadas para atendimento de novos clientes.

O modelo tradicional de atendimento, presencial, ainda prossegue. Esta é somente mais uma opção de contato.

No nosso site estão presentes mais informações.

julho 30, 2018 0 comentários
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Com a “nova” lei da Guarda Compartilhada terei que continuar pagando pensão de alimentos?

Por heitor julho 4, 2018
Escrito por heitor

A Lei 13.058/14, que é a “nova” lei da guarda compartilhada, trouxe muitas dúvidas e a maior delas é com relação à obrigatoriedade de pagamento de pensão para os filhos. Se o juiz determinar a guarda compartilhada, estarei “liberado(a)” de pagar a pensão? A guarda da minha filha foi definida como unilateral há alguns anos, agora com a nova lei que torna obrigatória a guarda compartilhada minha situação muda automaticamente? Como faço para regularizar essa situação?

Diante desse novo cenário temos que esclarecer algumas questões. Fato é que, se você já possui a guarda dos seus filhos definida em juízo de forma unilateral,com fixação de pensão de alimentos, a situação não se altera automaticamente. Seria necessário ingressar com uma ação judiciária pedindo a alteração da cláusula que definiu a guarda como unilateral, para se tornar compartilhada.

Desse ponto vem a segunda questão. A partir do pedido de alteração para a guarda compartilhada, ou então no caso de genitores que ainda não tenham guarda estabelecida no judiciário e precisem regularizar essa situação (ou seja, todos os “novos” casos), quando o Juiz determinar a guarda compartilhada, como fica a pensão alimentícia?

Para respondermos esta questão, é importante esclarecermos de forma sucinta que guarda compartilhada é diferente de guarda alternada. Na guarda alternada divide-se o tempo de fato entre os genitores, ou seja, metade da semana ficaria na casa da mãe e a outra metade da semana na casa do pai, por exemplo. Dentro desses períodos de convivência o genitor residente tem total autonomia e liberdade para decidir o que bem entender da vida de seu filho, sem pedir autorização ou mesmo tendo que dar satisfações ao outro genitor.

Esta modalidade de guarda, além de criar uma grande duplicidade na vida da criança, não sendo saudável para ela, não tem previsão legal na legislação brasileira, apesar de ser muito confundida com a guarda compartilhada.

Desta maneira, guarda compartilhada não é a divisão EXATA do tempo de convivência entre os genitores, mas sim a divisão de responsabilidades com relação ao menor. Ou seja, todas as decisões concernentes à vida do filho terão que ser tomadas em conjunto, por ambos os genitores.

As responsabilidades são compartilhadas. Decisões sobre qual escola frequentar, cursos de línguas, esportes, entre outras, terão que ser decididas de forma conjunta. O tempo de convívio com a criança certamente será ampliado, pois os genitores não terão mais apenas direito de visitas (apenas aos finais de semana, por exemplo), mas sim uma convivência diária, acompanhando as atividades rotineiras de seu filho.

Portanto, nessa espécie de guarda é necessário fixar um REFERENCIAL RESIDENCIAL. E o que é isso? É justamente definir onde a criança irá morar, sua casa de referência. Em qual casa ela vai viver, dormir a maioria das noites e realizar a maior parte de suas tarefas. Este é o local que simbolizará “seu lar”. Esta é a chamada “base de moradia”.

O genitor que não detém essa base de moradia conviverá com seu filho de uma forma muito mais abrangente do que quando da guarda unilateral, conforme já explicitado, uma vez que participará não apenas do lazer (direito de visitas), mas também de atividades rotineiras (convivência), sendo possível inclusive o pernoite da criança em sua residência durante algumas noites da semana.

A consequência direta de se definir essa base de moradia é, chegando ao ponto central do nosso esclarecimento, o pagamento de pensão alimentícia. Ou seja, a ideia de que a Lei da Guarda Compartilhada exime um dos pais da responsabilidade do pagamento de pensão alimentícia é equivocada.

Sempre que definida a guarda compartilhada e consequentemente a base de moradia (referencial residencial), há que se definir o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor não residente, que não detém a base de moradia. Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.

Assim, se a guarda de seu filho é unilateral e você está pensando em requerer a guarda compartilhada apenas com o intuito de se desobrigar da pensão alimentícia, é imprescindível que tome conhecimento de certos pontos desta Lei e do Enunciado 607 das Jornadas de Direito Civil, para que depois não seja pego desprevenido, uma vez que não há relação entre a fixação da guarda compartilhada e o não pagamento de pensão alimentícia.

 

Lidia Amoroso Silva
Quirino & Paixão Advogados

julho 4, 2018 0 comentários
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DOENÇAS QUE PERMITEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Por heitor junho 11, 2018
Escrito por heitor

Com base no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma dos portadores de doenças graves, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia, são isentos do Imposto de Renda.

Incluem-se aqui as aposentadorias por acidente em serviço e os rendimentos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Vale destacar que não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. E ainda, caso o diagnóstico tenha acontecido em data pregressa, é cabível a restituição do imposto pago, mediante ação judicial.

As doenças são:

– Neoplasia maligna (Câncer);
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental (Doença de Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);
– Cardiopatia grave (doenças do coração);
– Cegueira;
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna (Câncer);
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Tuberculose ativa.

 

Alguns casos são passiveis de solução administrativa, isto quer dizer, sem precisar propor uma ação judicial. Isto representa grande vantagem, especialmente quanto ao tempo de solução.

Dois casos recentes trabalhados no escritório – de uma cardiopata grave e de uma portadora de Alzheimer – foram solucionados diretamente nos órgãos pagadores.

Maiores informações entre em contato pelo email contato@quirinoepaixao.com.br

junho 11, 2018 0 comentários
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ORIENTAÇÕES EM CASO DE DIVÓRCIO

Por heitor junho 11, 2018
Escrito por heitor

O divórcio é a dissolução do casamento. É o meio legal de se terminar um casamento.

De fato o casal já pode até estar separado há mais tempo, mas somente com divórcio é que há a alteração do estado civil e que a pessoa passa a ter o direito de constituir outro matrimônio, se for de seu interesse.

O divórcio pode ser feito direto em cartório, caso o casal não possua filhos menores e não exista litígio, ou seja, de maneira amigável, de comum acordo.

Se tiver filhos menores e/ou exista litígio, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.

Seja em cartório ou judicial, as partes vão precisar de advogado, que poderá ser o mesmo para ambos, caso seja amigável, ou um para cada em caso de litígio.

No divórcio poderão ser discutidos todos os temas relativos à sociedade conjugal, tais como: Pensão Alimentícia, Guarda/Visitação e Partilha de Bens.

É sempre aconselhável que o divórcio seja feito de forma consensual, pois além de ser muito mais rápido, evita-se o stress e sofrimento do ex-casal e dos filhos.

Um divórcio feito em cartório pode ser resolvido em até uma semana, somando-se o tempo de consultar o advogado, juntar a documentação, fazer a minuta de divórcio, dar entrada e receber a certidão averbada. Já um processo judicial de divórcio pode demorar alguns meses, se não tiver litígio, ou anos dependendo do grau de desacordo e da complexidade dos temas discutidos.

A documentação necessária para se ingressar com um divórcio vai depender da existência ou não de filhos, de bens e de quaisquer particularidades. Mas os documentos básicos são: Certidão de Casamento, RG e CPF do casal, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento dos filhos, documentação dos bens a serem partilhados, comprovantes de despesas daquele que pretende alimentos, dentre outros.

Débora Paixão de Souza

junho 11, 2018 0 comentários
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