Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Category:

Dicas

Dicas

20 PONTOS NA CARTEIRA – PROBLEMAS COM SUSPENSÃO DA CNH – VEJA COMO PROCEDER

Por heitor outubro 5, 2018
Escrito por heitor

Dirigir é uma das práticas mais comuns para muitos brasileiros. Estima-se que até o final do ano de 2018 o Brasil terá aproximadamente 61 milhões e meio de motoristas habilitados, só em Minas Gerais, esse número pode chegar perto dos 7 milhões.

Não só por conforto e comodidade, mas dirigir assumiu uma grande importância nos nossos dias, seja para tarefas cotidianas, como ir ao mercado e levar os filhos na escola, nos momentos de lazer, em uma viagem ou um belo passeio, mas também como instrumento de trabalho, ou ao menos utilizado para facilitá-lo. É fundamental termos este direito garantido!

Assim, as multas de trânsito são, de certa forma, inevitáveis, estando até mesmo o melhor ou a melhor motorista sujeito a elas.

Mesmo podendo ser difícil de acreditar, o valor que pagamos ($$$) é a parte com a qual menos deveríamos nos preocupar. Os pontos que recebemos por cada tipo de penalidade podem nos trazer problemas muito maiores como a SUSPENSÃO ou a CASSAÇÃO do direito de dirigir. Neste texto falaremos sobre a suspensão.

As infrações possuem 4 gravidades e cada uma aplica um certo número de pontos: leve – 3 pontos, média – 4 pontos, grave – 5 pontos e gravíssima – 7 pontos.

Para suspender o direito de dirigir do indivíduo, é necessário que este some 20 pontos em infrações no período de 12 meses. A primeira observação importante é que não há um número mínimo ou máximos de multas, sendo o espaço de tempo o único fator que determina se uma infração entra ou não na contagem.

Mas como se verifica este período de 12 meses?

A melhor forma de entendermos esta contagem é: quando recebemos a pontuação, seja ela de natureza leve, média, grave ou gravíssima, esta irá durar por 12 meses, como a data de validade de um produto. Cada multa terá o seu “período de validade” independente, e entender isso é fundamental!

Considerando todas as multas “não vencidas” que o indivíduo possuir, o próximo passo é somar suas pontuações e se em algum momento essa soma chegar ao número de 20 (vinte) pontos, será aberto o procedimento para a suspensão do direito de dirigir.

Então, tendo vinte pontos fico imediatamente proibido de dirigir?

Não! Ao chegar aos 20 pontos você não estará com sua CNH suspensa imediatamente. O que acontece é que neste momento você receberá uma Notificação do DETRAN do seu estado informando que está instaurado o procedimento de suspensão do direito de dirigir.

Após este procedimento sim, você poderá ter seu direito suspenso. A suspensão pode durar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

É importante esclarecer que uma outra possibilidade de ter o direito suspenso é quando o agente comete uma infração de trânsito que por si só preveja esta penalidade, como exemplo dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.Neste caso também será aberto o procedimento para a aplicação da sanção.

O que fazer?

Em todo processo, seja judicial ou administrativo, você tem o direito de se defender. Nas questões de transito não é, e não poderia ser, diferente!

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a oportunidade de apresentação de defesa administrativa de cada infração, individualmente, nos momentos adequados. São elas: a Defesa Prévia, recurso para o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Estas defesas muitas vezes são ignoradas pelo indivíduo, o que inevitavelmente lhe trará grandes prejuízos.

Também existe a defesa durante o procedimento de suspensão do direito de dirigir. Essa iniciada logo após o recebimento da notificação, onde, muitas vezes, se consegue evitar a sanção.

Uma oportunidade de defesa nunca deve ser ignorada, assim como deve sempre ser feita de forma técnica, especializada, sem argumentos feitos de maneira simplória como “não fui eu”, “preciso da minha carteira” e outros.

De forma simplificada, as defesas devem ser fundamentadas, basicamente, na análise do procedimento já realizados e dos requisitos da notificação e do ato administrativo de suspensão. Lembrando que o processo judicial é também uma possibilidade e um grande aliado e pode ser usado para a atender o maior interesse do cidadão.

Não perca suas oportunidades, garanta seus direitos.

Estamos capacitados para auxiliá-los nessa luta.

Luiz Fernando Cunha Júnior

OAB/MG 181.239

outubro 5, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Faça as contas: veja como garantir aposentadoria de maior valor ou gastar menos para se aposentar.

Por heitor outubro 1, 2018
Escrito por heitor

Uma das dúvidas mais comuns que chegam até nós ao escritório envolve o valor das contribuições ao INSS – e as formalidades que envolvem os códigos de pagamento, etc.

O assunto realmente parece ser de interesse de muitas pessoas. No nosso canal de youtube (https://www.youtube.com/Quirino&Paixaoadvogados ) sempre que postamos um material sobre o assunto as visualizações são imediatas.

Pois bem, realmente vale a pena tomar alguns cuidados antes de começar ou, especialmente, voltar a pagar o INSS.

Isto porque a forma e o valor do pagamento podem alterar significativamente o valor da sua aposentadoria ou simplesmente não mudar em nada o valor do benefício.

Temos casos de pessoas que optaram por pagar suas contribuições ao INSS baseado em um salário mínimo e acabaram por perder muito dinheiro e também temos casos de pessoas que passaram a pagar tendo por base o teto da previdência e ficaram sem nenhuma alteração na aposentadoria, ou seja, gastaram muito dinheiro à toa!

Antes de tentar explicar o motivo, vou apresentar alguns exemplos. Todos são casos reais trabalhador aqui no escritório. Somente alteramos o nome das pessoas para preservar a privacidade:

 

CASO 1 – Roberto

Quando Alberto nos procurou já havia deixado de contribuir para previdência fazia muito tempo, coisa de 18 anos sem pagar.

Acontece que antes de parar de pagar sempre trabalhou de carteira assinada e tinha bons salários.

Como as contribuições antigas dele eram de bom valor (ainda da época de carteira assinada), Alberto tinha acabado de retornar a contribuir e estava pagando o máximo do recolhimento do INSS – quase R$1.000,00 (mil reais) por mês.

Acontece que considerando a idade dele e o tempo que poderia contribuir, o valor das novas contribuições seriam irrelevantes para o valor da aposentadoria.

Alberto, na verdade, poderia estar pagando pouco menos de R$100 (cem reais) por mês que não haveria nenhuma diferença na aposentadoria que estava planejando.

Na prática, Alberto estava perdendo muito dinheiro por mês e se continuasse pagando no teto até a data da sua aposentadoria o seu prejuízo chegaria perto dos R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

CASO 2 – Marcílio

Marcílio nos procurou quando estava com 61 anos de idade. Pelo que foi levantado, contava com 16 anos de contribuição e, claro, a tendência era que se aposentasse ao completar 65 anos.

Nos últimos 4 anos estava sem pagar nada ao INSS.

A análise do caso dele não apresentou uma resposta tão óbvia quanto o anterior. O que se descobriu foram ao menos 5 opções viáveis.

O que mais chamou atenção no caso dele é que, com a simples mudança do código de pagamento e definição dos meses que seriam pagos, o valor gasto com o INSS para garantir a mesma aposentadoria poderia dobrar de valor.

No caso dele, para garantir a mesma aposentadoria de R$1.500,00 contribuir pagando uma valor médio mensal de R$600 ou R$300 não faria a menor diferença!

 

CASO 3 – LILIAN

Nos dois casos anteriores contamos exemplos de pessoas que descobriram que estavam gastando com o INSS mais do que precisavam.

O caso da Lilian é exatamente o oposto. Estava pagando suas contribuições no valor mínimo, somente com a intenção de garantir a aposentadoria de um salário mínimo.

Acontece que o histórico dela era propício para uma aposentadoria pelo menos 60% maior.

Para garantir esta aposentadoria de valor maior era necessário intensificar as contribuições por períodos pré-determinados, sem pagar por todos os meses como vinha fazendo.

Assim, com pequeno aumento no valor gasto com o INSS (gastou R$100 a mais por mês em relação ao que pagava) garantiu uma aposentadoria com um valor maior em quase R$600.

 

Os casos acima são uma pequena amostra da importância de que o segurado faça algumas contas antes de gastar o seu precioso dinheiro.

E todas as alternativas propostas foram realizadas respeitando a legislação, nenhum tipo de milagre foi proposto.

Tudo isso se justifica pela regra geral atualmente utilizada para calcular o valor da aposentadoria.

Em resumo, a base do cálculo de uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição é a apuração da média das 80% melhores contribuições realizadas após o mês de julho de 1994 (quando surgiu o real!).

Algumas pessoas ainda pensam que valem os 3 últimos anos de contribuição, mas isto já caiu por terra.

Assim, nos exemplos citados o que foi feito é justamente analisar este período básico de cálculo, fazer estimativas de data e valor da aposentadoria, considerando as formas de contribuição que a lei autoriza.

Estes cálculos, apesar de trabalhosos, são muito úteis e raramente não apontam uma alternativa que realmente é melhor que as demais.

É claro que muitos outros aspectos devem ser analisados e não existe ‘receita de bolo’ que se aplica para todas as situações.

A recomendação é sempre procurar por um especialista, que possa orientá-lo, garantindo que não perca dinheiro – seja ao gastar mais, seja ao receber menos!

 

Heitor Quirino

outubro 1, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor setembro 28, 2018
Escrito por heitor

1) PLATAFORMA QUE PERMITE PEDIDOS DE APOSENTADORIA ONLINE DÁ AGILIDADE AOS PEDIDOS DE APOSENTADORIA E AUMENTA O ÍNDICE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Em 2018 o INSS passou a implantar um portal que permite realizar requerimentos de aposentadoria online, sem a necessidade de ir até uma agência da Previdência Social. É o chamado INSS Digital.

Por enquanto apenas algumas entidades conveniadas podem fazer uso do sistema, uma vez que é necessário certificado digital e outras formalidades. A OAB/MG é uma destas entidades – o que permite que advogados tenham acesso ao sistema.

Como a concessão de aposentadorias, pensão e outros benefícios do INSS é uma das áreas de atuação do Quirino e Paixão Advogados, desde o princípio a equipe está utilizando desta nova ferramenta.

E as vantagens são significativas: já houve casos em que o tempo de espera pela concessão do benefício caiu de 6 meses para 1 mês – e não se trata de situação isolada. Outra percepção importante é que o índice de concessão de benefícios aumentos significativamente. Inclusive, muitas aposentadorias que haviam sido negadas com o formato antigo (presença na agência do INSS, protocolo em papel, etc) estão sendo concedidas pela via online – prova de que não só o tempo, mas a qualidade do serviço também melhorou.

2) EQUIPE DO ESCRITÓRIO PARTICIPA DE CURSO DE DIREITO IMOBILIÁRIO

A área de Direito Imobiliário faz parte da atuação do escritório desde a sua fundação.

Com o aumento da procura para resolver as mais diferentes demandas – alugueis, incorporação, condomínios, usucapião, regularização de imóveis, etc – a equipe está participando de um curso de Direito Imobiliário.

A intenção é capacitar todos os advogados do escritório, se atualizando e conhecendo detalhes da área.

O curso é ministrado por especialistas da área com experiência nacional e tem previsão de duração de 12 semanas.

3) CONSUMIDOR RECEBERÁ R$16 MIL REAIS EM RAZÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO

Questões envolvendo Direito do Consumidor são das mais freqüentes no Escritório Quirino e Paixão. No mês de setembro o destaque fica por conta de causa em que uma varejista foi condenada à pagar R$16 mil reais a um cliente do escritório em razão de ter entregue mercadoria defeituosa e não providenciar a substituição.

O valor, que destoa das demais indenizações para este tipo de caso, foi arbitrado considerado o descaso da loja vendedora em solucionar o problema e, especialmente, por se tratar de uma geladeira – considerada bem de consumo essencial, que afeta efetivamente o cotidiano do consumidor.

O cliente do Quirino e Paixão Advogados adquiriu a geladeira e logo no primeiro uso já identificou que o equipamento não funcionava perfeitamente. Apesar dos reiterados contatos para solucionar o problema, nada foi feito.

4) REALIZADO 4º HAPPY HOUR JURÍDICO NO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

Iniciativa antes limitada aos advogados e demais colaboradores de equipe, o “Happy Hour Jurídico” chega a sua 4ª edição com a presença de profissionais de fora do Escritório.

Tradicionalmente a equipe realizava reuniões mensais em formato de happy hour, mas sempre restrito à sua equipe.

Contudo, em maio foi realizado o primeiro teste e em setembro foi realizado o 4º evento com a presença de advogados convidados.

O evento nada mais é do que um bate papo informal após o horário de trabalho, voltado para colegas advogados e advogadas da cidade.

A intenção do encontro é trocar experiências da profissão de forma descontraída, sem o rigor de eventos formais. Nesta última edição colegas de dois escritórios diferentes participaram do encontro.

A intenção é que se repita uma vez por mês.

Qualquer advogado da cidade é bem-vindo, basta entrar em contato para saber mais.

5) LÍDIA AMOROSO É NOVA ADVOGADA ASSOCIADA DO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

A advogada Lídia Amoroso passou a integrar a equipe do Quirino e Paixão Advogados na condição de associada.

Lídia já é parceira do escritório há mais tempo, mas setembro é mês de início desta nova etapa.

A especialidade da advogada é em Direito Civil, com destaque para Direito de Família.

A presença de mais uma advogada na equipe vem para reforçar a qualidade do atendimento, seja na colaboração em processos já existentes, seja aumentando a capacidade de atendimento do Escritório.

setembro 28, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

O QUE FAZER DIANTE DA ALTA MÉDICA NA PERÍCIA DO INSS?

Por heitor setembro 26, 2018
Escrito por heitor

Não é de hoje que ouvimos histórias de pessoas que “tomaram pau na perícia”. Muita gente já passou pelo problema e todo mundo sabe de alguém que foi reprovado na perícia do INSS e que ficou sem o auxílio-doença.

Este tipo de situação aumentou nos últimos tempos, especialmente porque o governo passou a intensificar perícias de revisão e, ainda que não oficial, fato é que o rigor nas avaliações médicas está aumentando.

Após tomar conhecimento de que foi o resultado da perícia médica foi o indeferimento, surgem algumas possibilidades ao segurado e a intenção desta pequena postagem é apresentá-las.

Vamos apresentar as principais ocorrências através de perguntas. Vamos lá:

“Tomei pau na perícia”. Devo voltar ao trabalho?

Esta pergunta é muito comum para quem trabalha de carteira assinada. Afinal, após ficar um período afastado do trabalho, recebendo ou não auxílio-doença, ao ser reprovado pelo INSS devo voltar ao trabalho?

A resposta é sim. Do ponto de vista legal o trabalhador deve se reapresentar ao empregador para retornar ao trabalho.

Este momento de reapresentação ao trabalho, inclusive, pode ser motivo de outros problemas. O trabalhador – e também seu patrão – deve tomar alguns cuidados para que não saia no prejuízo. Ao responder as próximas perguntas passo as orientações.

Mas não concordo com o resultado! Não tenho condições de trabalhar e preciso do benefício! Como fico?

A primeira orientação para quem discorda do resultado da perícia é se documentar. Reúna todos os resultados de perícia que possuía, exija do INSS que forneça o documento da perícia (normalmente chamado nas agência do INSS de “telas do Sabi”) e, sobretudo, providencie atestados e outros documentos médicos que comprovem seu problema de saúde.

Se você trabalha por contra própria (o nome hoje em dia é contribuinte individual, mas a maioria da população costuma falar mesmo é “autônomo”), já é hora de pensar em recorrer dentro do próprio INSS ou propor ação judicial pedindo ao juiz que determine o pagamento do auxílio-doença. Em casos de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, é muito raro valer a pena recorrer dentro do próprio INSS. Atualmente não existe mais o chamado “pedido de reconsideração” e são baixas as chances de sucesso com um recurso ao próprio INSS. Certamente a melhor alternativa é propor ação judicial e saiba que na maioria destes casos a contratação de advogado é facultativa.

Agora, se você trabalha como empregado, ao ter o benefício suspenso a lei determina que o empregado retorne ao trabalho. Se o segurado entende que não tem condições de voltar ao trabalho deve comunicar ao seu empregador. O ideal é que esta comunicação seja acompanhada de um atestado médico. Este momento de retorno, de reapresentação ao trabalho é delicado e pode varias conforme a resposta da empresa. Também a empresa deve tomar alguns cuidados, sob pena de ter que pagar pelo erro do INSS. Nos tópicos abaixo vamos tentar mostrar o que pode acontecer.

 

Retornei para a empresa e fui reprovado no exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Meu empregador não deixa que eu volte para as atividades. O que fazer?

Quando um segurado volte de um período de afastamento do INSS, a empresa tem a obrigação de submeter este funcionário a um exame. A intenção é saber se o trabalhador está com saúde mesmo para voltar ao serviço.

Caso aconteça a reprovação neste exame, ou seja, caso a empresa impeça o retorno ao trabalho, as duas partes (patrão e empregado) devem tomar algumas precauções para resguardar seu direito.

Se você é o empregado, a primeira medida é obter uma cópia deste exame realizado pela empresa. Será uma prova de muita importância. Os próximos passos são: reunir o maior número possível de documentos médicos (atestado, exame, receita) e todas as “cartinhas” que o INSS enviou.  Caso considere que não tem condições de voltar ao trabalho, a questão será resolvida com o INSS. Se considera que deveria voltar ao trabalho e a empresa está equivocada, daí a questão será resolvida com a empresa.

Se você é o patrão/empregador, é bom tomar cuidado também. Existe o risco real de o erro cometido pelo INSS virar um grande prejuízo para a empresa. A primeira providência é pedir que o serviço de medicina do trabalho faça um exame com mais detalhes. Infelizmente a maioria destes exames de retorno (e também de admissão) são feitos sem muitos detalhes, de maneira rápida. Assim, peça que o exame seja feito com mais atenção. Além de guardar uma cópia do ASO, obtenha cópia da documentação médica do segurado. E, principalmente, apresente ao INSS uma espécie de recurso, deixando claro que a empresa não tem considera este empregado em condições de trabalho e que o INSS deve manter o afastamento. Saiba que em determinadas situações a empresa acaba sendo condenada a pagar o salário do funcionário mesmo sem ele trabalhar. Medidas simples evitam um grande prejuízo.

Retornei para a empresa e fui aprovado no exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Acontece que não tenho condições de trabalhar. Como faço?

Se você foi reprovado pela perícia do INSS e foi aprovado no exame médico de retorno ao trabalho feito pela empresa, somente resta recorrer da decisão do INSS.

Como dito acima, o recurso feito dentro do próprio INSS costuma ser uma opção de pouco sucesso. Neste cenário, a tendência é optar por propor ação judicial contestando a decisão do INSS.

E aqui vale a mesma recomendação da 2ª pergunta aí de cima: reúna o máximo de documentos médicos (atestado, exames e receitas) e todos os comunicados do INSS ( as “cartinhas”, que hoje está sendo substituída pela resposta pela internet).

O tempo para resolver isto varia muito. Em Juiz de Fora, cidade onde fica o escritório, esta resolução pode variar de 4 meses até um ano. Depende de outras circunstâncias que não cabem nesta postagem.

Caro leitor ou leitora: a intenção aqui nunca foi esgotar o tema. Somente trazer as principais informações de maneira mais didática possível, evitando explicações jurídicas, etc. É normal que você tenha dúvida a respeito do assunto e será um prazer ajudar.

Muitos caminhos podem ser percorridos após um “pau na perícia” e, como exposto acima, é um episódio com conseqüências para todos envolvidos: trabalhador, empregador e INSS.

Não existe receita de bolo e cada caso merece uma análise individual.

Estamos à disposição!

Heitor Quirino
OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338

setembro 26, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

As dificuldades de pequenas empresas e startups

Por heitor setembro 21, 2018
Escrito por heitor

É meio que “chover no molhado” comentar que a maiorias das empresas no Brasil não completam o segundo aniversário.

Esta dificuldade de as empresas romperem o 2º ano de existência é tratada com certa freqüência em reportagens.

A soma de alguns fatores contribui para a abertura de um número maior de empresas e, por conseqüência, faz engrossar a estatística. Um fator tem relação com cenário econômico: com a recessão, aumenta o desemprego e encoraja que as pessoas empreendam por conta própria. Outro fator é o momento propício para inovações nos negócios, especialmente com o uso da tecnologia, que verdadeiramente revolucionou muitas formas tradicionais de se trabalhar.

Algumas análises apontam os 3 principais motivos de fechamento de empresas tão cedo: desentendimento entre os sócios; problemas tributários da empresa e, por último, problemas de ordem trabalhista.

É normal que o empreendedor foque no que sabe e esqueça-se dos aspectos jurídicos do negócio.

A falta de preparo jurídico da atividade faz com que problemas previsíveis não sejam evitados.

Seguindo as análises, a recomendação é de que ao iniciar uma atividade, seja definida de maneira o mais clara possível a forma da sociedade. Esclarecido quadro societário, é o momento de estudar as possibilidades do ponto de vista tributário e tomar medidas preventivas para evitar problemas trabalhistas.

Especialmente no cenário fértil para novas idéias, com o uso massivo da tecnologia para incrementar os negócios, é provável até mesmo que a legislação não tenha previsão para o que se pretende fazer – o que pode desencadear uma grande confusão. O Uber passou por muita turbulência até estabilizar a atividade. O Airbnb está enfretando problemas por conta da legislação em alguns países da Europa.

A informalidade pode ser um aliado, mas, em excesso, tenha certeza, é um grande problema que pode travar seus negócios.

Dito isto, “vendemos nosso peixe” com a maior naturalidade: ter o apoio de uma assessoria jurídica ao abrir o seu negócio é muito importante. Não se desconhece que, na maioria das vezes, o momento de abertura do próprio negócio é também um momento de poucos recursos. De toda forma, diante das possibilidades do negócio e até mesmo da importância dos aspectos jurídicos, este gasto é um investimento.

Quer conversar mais conosco? Entre em contato por email, whatsapp, telefone ou até mesmo pessoalmente.

Será um prazer!

setembro 21, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

DICAS PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Por heitor setembro 14, 2018
Escrito por heitor

A locação de imóvel é parte da vida de quase toda a população. Certamente é um dos tipos de contratos mais populares e, apesar de ser assunto batido, ainda é uma das relações entre partes que mais gera atrito.

E sim, um contrato bem feito pode eliminar boa parte dos problemas – deixando claro que um contrato bem redigido não é aquele de 20 folhas, em que no meio da leitura você já está desanimado.

Um bom contrato é o que é claro, que não deixa dúvidas de interpretação e que trata das hipóteses mais comuns.

Existe uma divisão na lei quanto ao tipo de imóvel. As regras mudam se o contrato for de um imóvel residencial ou comercial. Os comentários que serão feitos a seguir são mais relacionados aos imóveis residenciais.

Veja o que precisa estar bem claro no seu contrato:

PRAZO DA LOCAÇÃO: não só pelo tempo em si, mas porque a lei muda as regras conforme o prazo de locação. A maioria dos proprietários prefere a locação residencial com prazo de 30 meses – justamente porque a lei dá um pouco mais de segurança para a retomada do imóvel.

MULTA POR RESCISÃO: a única proibição em lei é que a multa não pode ser superior a soma dos alugueis que venceriam até o final do contrato. Fora disso, vale o que o contrato definiu. O papo de que a multa é limitada a 3 aluguéis é uma espécie de mito. É prática comum do mercado, mas se o contrato dispuser outro valor, vale o contrato. É usual colocar cláusula que isenta de multa após 12 meses de contrato. Mas precisa constar expressamente no contrato. Se não constar, a multa persiste mesmo se passados os 12 meses!

CONDIÇÕES DO IMÓVEL/VISTORIA: certamente uma das campeãs da lista dos problemas que mais acontecem em locação de imóveis. Pinta ou não pinta? A porta estava estragada ou não estava? E a torneira? Mais uma vez a orientação é de que tudo seja descrito com a maior clareza e detalhes possíveis. E independente se você é locador ou inquilino: cuidado com os “termos de vistoria”. Vire e mexe deparamos com termos de vistoria padronizados ou que não forem feitos recentemente. Fica constando uma informação que não reflete a realidade, que acaba por dar dor de cabeça depois. Não concordou com a vistoria, manifeste sua discordância por escrito e guarde comprovante disso.

 

Outros pontos podem ser motivos de conflito, como por exemplo, o reajuste do imóvel ou a venda do mesmo durante a locação. Aqui foram expostos os que são mais recorrentes.

A sugestão é, realmente, a do início do texto: contrato claro, objetivo. E não precisa ser grande! E não precisa ser cheio de termos que só advogados entendem!

Um bom contrato de locação é aquele que as partes envolvidas conseguem ler e ter clareza sobre o que está ali.

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com o escritório. Será um prazer ajudar.

setembro 14, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

FALTA DE DEPÓSITOS DO FGTS PODE GERAR FIM DO CONTRATO DE TRABALHO COM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Por heitor setembro 12, 2018
Escrito por heitor

O recolhimento do FGTS por parte do empregador é obrigação e que, em caso de não cumprimento, pode gerar a rescisão do contrato de trabalho de maneira indireta.

Esta rescisão indireta dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, indenização, seguro-desemprego, etc.

Tal situação vem sendo reconhecida cada vez mais pelos Tribunais do Brasil. Assim, se o empregado percebe a ausência de depósitos de FGTS, é possível que solicite ao Judiciário seja declarada a rescisão indireta.

O motivo do entendimento passa pelo descumprimento de obrigação legal por parte do patrão e pelo prejuízo causado ao trabalhador (que pode passar por situação de saque dos valores e não ter nada a sacar).

Veja que nem mesmo a alegação das empresas de que o valor de FGTS está sendo negociado com a Caixa Econômica vem servindo de justificativa para afastar a rescisão indireta.

Dessa forma, fica o alerta para ambos os lados: para empregadores, saber que o atraso do FGTS pode sair caro. Para empregados, que a falta de depósito de FGTS pode justificar a rescisão do contrato com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

 

Ainda está com alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório. Será um prazer ajudar.

setembro 12, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

VENDA DE IMÓVEL DE PAI PARA FILHO

Por heitor setembro 10, 2018
Escrito por heitor

Pelos mais variados motivos, é bem provável que em algum momento aconteça a venda de um imóvel de “pai para filho”, tecnicamente falando, de “ascendente para descendente”.

A venda pode ocorrer por uma benesse entre familiares, um negócio efetivamente realizado, acordos e várias outras razões.

É legal, é possível e só demanda um pouco mais de cuidado no momento da formalização da transferência da propriedade.

O cerne da questão é a concordância dos demais descendentes (irmãos). Ela deve ser manifestada de maneira expressa, preferencialmente constando no documento que contempla a venda.

O contrato e/ou a escritura deve fazer constar a assinatura dos demais descendentes – o que representa que estavam cientes da transação realizada.

Inclusive, é necessário que os cônjuges (marido e mulher) assinem em conjunto. A recomendação aqui inclui colher a assinatura até mesmo do companheiro/companheiro, na hipótese de o outro ascendente viver em união estável.

Destaca-se que a concordância dos demais descendentes não é exigência que pode impedir a venda do imóvel. Em verdade, representa medida de segurança jurídica ao que foi realizado.

Isto porque, na ausência de manifestação de concordância, um descendente poderá questionar a transação realizada e tornar nulo a compra e venda.

Veja que o negócio passa a ser nulo somente mediante a manifestação do insatisfeito – não é automático.

Quando o imóvel é adquirido utilizando-se de financiamento bancário, é natural que o banco solicite esta concordância. Afinal, o bem estará em garantia à dívida e o banco não quer que este imóvel faça parte de um imbróglio judicial que possa garantir a dívida.

A intenção da lei é evitar simulações, situações arranjadas, em que um herdeiro acaba sendo beneficiado face aos demais.

No mais, as regras para realizar a compra e venda do imóvel são as mesmas de uma compra com uma pessoa que não tenha relação de ascendência/descendência.

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório.

É sempre um prazer poder ajudar.

setembro 10, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

TRABALHO INTERMITENTE

Por heitor setembro 5, 2018
Escrito por heitor

O trabalho intermitente, novidade introduzida em nosso ordenamento jurídico pela lei nº 13.467/17, é aquele que ocorre esporadicamente, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Os termos de referido contrato deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador e do empregado, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida.

A convocação do trabalhador para a prestação de serviços será feita pelo empregador, através de qualquer meio de comunicação eficaz, com, pelo menos, três dias de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida.

Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

O valor pago ao trabalhador pela hora ou dia de serviço não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo e nem, tampouco, inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, podendo ser, entretanto, em decorrência da natureza especial deste tipo de contrato, superior ao que for pago aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado.

O pagamento pelos serviços prestados pelo empregado (remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais) será realizado no final de cada período de trabalho, não podendo, entretanto, exceder a um mês.

Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas devidas ao trabalhador deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado.

O recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão feitos pelo empregador com base nos valores pagos no período mensal.

Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

As verbas rescisórias e o aviso prévio devidos aos trabalhadores contratados sob tal modalidade de contrato e dispensados imotivadamente (sem justa causa) pelo empregador serão calculados com base na média dos valores recebidos no curso do contrato de trabalho.

setembro 5, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO & PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor agosto 30, 2018
Escrito por heitor

1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DE JUIZ DE FORA FIRMA CONVÊNIO COM ESCRITÓRIO
A A.B.O. da cidade de Juiz de Fora e o Escritório Quirino e Paixão Advogados firmaram convênio e agora os associados da entidade contam com o atendimento jurídico em condições diferenciadas.
A parceria teve origem em um trabalho desenvolvido pelo Escritório que envolve a revisão de aposentadoria de dentistas e agora se estende para as demais áreas de atuação do escritório – cível, trabalhista, tributário.
O convênio serve para prestar serviços para os dentistas enquanto sua atividade profissional e também para outras demandas não ligadas à profissão.

2) APOSENTADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DE TERCEIROS PODEM TER ADICIONAL DE 25% NA SUA APOSENTADORIA
A possibilidade de acréscimo de 25% nas aposentadorias de aposentadorias é um trabalho que o Quirino e Paixão já realiza há algum tempo. Por estes dias foi muito noticiado uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou este direito. Inclusive, as reportagens mencionava a existência de processos que aguardavam esta decisão e nosso escritório cuida de alguns destes.
Pois bem, o que esta decisão tem de novo é reforçar este direito, determinando que demais juízes do Brasil sigam este entendimento.
O acréscimo será devido para o aposentado que comprovar necessitar de apoio permanente de terceiros; comprovar a necessidade de que um terceiro o auxilie no cotidiano.

3) INDENIZAÇÃO DE R$23.500 A CLIENTE QUE TEVE O NOME INSERIDO NO SPC/SERASA
Assunto recorrente no blog do Escritório, mais uma vez a indenização por inclusão no SPC/SERASA é destaque do mês. O caso é de um cliente que possuía relacionamento com banco e teve uma suposta dívida repassada para outra empresa que, por sua vez, realizou a negativação do CPF do cliente, sem sequer tomar providências de cautela. Esta semana o processo chegou ao fim e restou decidido o pagamento de R$23.500,00 pela inclusão indevida nos cadastros SPC/SERASA.

4) USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL É UM DOS NOVOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESCRITÓRIO
A usucapião é uma das formas de obter a regularização de um imóvel quanto à sua propriedade. Tradicionalmente é feita pela via judicial – que já é lenta – e fica ainda mais diante das regas do processo de usucapião.
Visando tornar a usucapião mais rápida, há alguns anos foi criada a possibilidade de usucapião extrajudicial, diretamente nos cartórios. E este procedimento sofreu novas mudanças no ano de 2017, tornando as possibilidades de uso ainda maiores, bem como facilitando o caminho de que precisa lançar mão desta ferramenta.
Diante deste cenário, com a possibilidade de uma solução muito mais rápida (existem casos que podem ser resolvidos em 6 meses), o Escritório passa a trabalhar também com usucapião extrajudicial.

5) CANAL DO YOUTUBE DO ESCRITÓRIO PASSA A TER UM VÍDEO NOVO TODA 2ª FEIRA
O canal do You Tube do Escritório (Quirino & Paixão Advogados) que recentemente completou um ano passa a ter novos vídeos toda 2ª feira. A intenção é garantir um material novo semanalmente, alternando dentro das áreas de atuação do escritório.
Os vídeos buscam usar uma linguagem informal e que permita o espectador entender o assunto sem “juridiquês”.

agosto 30, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Novos Posts
Posts antigos

Recent Posts

  • LERT e DORT: AFASTAMENTO DO TRABALHO

  • TODO PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR O HOMECARE?

  • DIVISÃO DE BENS, CASAIS SEM FILHOS E SUAS REPERCUSSÕES NO DIREITO SUCESSÓRIO.

  • MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO: QUANDO O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A PAGAR?

  • HOME CARE (TRATAMENTO DOMICILIAR): QUANDO VOCÊ TEM DIREITO E COMO CONSEGUIR?

Categorias

  • Advocacia (73)
  • Dicas (271)
  • Direito Civil (13)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Family & Personal (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024