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Veja motivos (injustificados) que o INSS usa para negar seu benefício

Por heitor novembro 7, 2018
Escrito por heitor

Muito provavelmente você já ouviu falar de alguém que teve problemas ao solicitar algum benefício junto ao INSS. Aposentadoria, pensão, auxílios…

Talvez você mesmo já tenha passado por isso.

Infelizmente o INSS nega pedidos que, a rigor, deveriam ter sido concedidos.

A verdade é que muitas regras internas do INSS contrariam o que a própria lei diz. Por mais incrível que pareça, é um fato. E isto faz com que muitos pedidos sejam indevidamente negados.

Somam-se ao problema das regras internas do INSS vários outros, como o baixo número de servidores, problemas de equipamentos e arquivo, entre outros.

Assim, diariamente aposentadorias e benefícios diversos são negados de forma indevida e, por vezes, nada é feito para corrigir este equívoco.

A seguir vamos apresentar os principais motivos (ou desculpas!) que o INSS usa para negar um benefício.

Veja que não estamos tratando de todas as hipóteses e realmente há casos que a negativa é correta. Tratamos de apresentar aqui justificativas usadas e que possuem alta incidência de erro, passíveis de serem revertidas.

Vamos lá:

 

NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é das que mais apresentam problemas na hora de se aposentar.

Na maioria das vezes o “comunicado de decisão”, a “cartinha do INSS”, somente informa que a aposentadoria não foi reconhecida por não ter completado o tempo mínimo, sem explicar o motivo detalhadamente.

As principais “desculpas” são:

Não reconhecimento de algum vínculo de trabalho porque a empresa não recolheu INSS
Não reconhecimento de período de atividade especial
Não inclusão de todos os meses pagos por carnê
Não inclusão de tempo de auxílio-doença

 

NA APOSENTADORIA POR IDADE

Apesar de menos problemática, também é comum que o INSS negue a aposentadoria por idade sem a razão. Neste tipo de benefício, o maior motivo envolve a carência.

Não reconhecimento de algum vínculo de trabalho porque a empresa não recolheu INSS
Não inclusão de todos os meses pagos por carnê
Problemas envolvendo período de recebimento de auxílio-doença

 

NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Proporcionalmente falando, esta é a campeã das “desculpas” pelo INSS. Veja uma lista com desculpas comuns:

O PPP não foi preenchido corretamente
Pela profissiografia, não é possível afirmar que houve exposição
O EPI é eficaz
Não enquadrado pela perícia médica
Utilização de metodologia diversa na medição
Não foi comprovado o direito à enquadramento para categoria profissional
Não foi apresentada a documentação do responsável pela assinatura da empresa
O PPP é extemporâneo

 

NO AUXÍLIO-DOENÇA

No caso do auxílio-doença é raro que o segurado seja informado o motivo da negativa. Prevalece o indeferimento por “parecer contrário da perícia médica”.

Em número menor o indeferimento é justificado em razão de problemas na qualidade de segurado ou cumprimento de carência.

Para quem teve problemas no pedido de auxílio-doença, a recomendação é que vá até a agência em que foi feito o exame e solicite as “telas do Sabi”. Nada mais é do que o documento preenchido pelo médico perito.

De posse deste documento (e de demais documentos), procure um advogado de sua confiança.

 

NA APOSENTADORIA DE TRABALHADORES RURAIS

Ao lado da aposentadoria especial, este benefício é um dos que apresenta grandes dificuldades na concessão.

Na aposentadoria rural por idade o INSS nega o benefício normalmente baseado na “não comprovação da condição de segurado especial”.

A justificativa pode ser em razão do tamanho da terra, pelo fato de um dos membros do grupo familiar ter trabalho urbano, pela produção rural ser de maior monta, por já ter sido realizada contribuição em algum momento ou até mesmo alegando insuficiência de documentos.

Todas estas alegações podem ser revertidas e, por si só, não são suficientes para negar a aposentadoria.

 

JÁ OUVIU FALAR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Por fim, optei por comentar sobre o Auxílio-Acidente. Este benefício a gente sequer pode mencionar algumas “desculpas” dadas pelo INSS, porque na verdade o INSS muitas vezes ignora o direito do segurado que, por não saber que está sendo lesado, sequer questiona a Autarquia.

Atenção para não confundir “auxílio-acidente” com “auxílio-doença acidentário”, também conhecido como “B91”. São coisas diferentes.

O auxílio-acidente a que me refiro é o benefício que deve ser concedido após o término do auxílio-doença (pouco importa se B31 ou B91), para segurados que tenham ficado com qualquer tipo de seqüela que impacte, mesmo que minimamente, na sua capacidade de trabalho.

Os casos emblemáticos são de perda de membro (parcial ou total). Mas vale todo tipo de seqüela. Conta a perda de movimento, incapacidade física/mental que limite as atividades.

Este benefício deveria ser concedido automaticamente após a suspensão do auxílio-doença. Mas são raros os casos em que o procedimento é feito sem o requerimento do segurado.

 

Conforme exposto no começo, a intenção desta postagem foi somente apresentar alguns motivos utilizados pelo INSS para negar benefícios e que possuem uma alta incidência de erros.

Reitera-se que, por vezes, o motivo do indeferimento é correto.

De toda forma, efetivamente vale a pena conferir se o seu indeferimento foi correto. Na realidade, até mesmo pedidos deferidos costumam ter erros que lesam o segurado.

Até breve!

Heitor Quirino

novembro 7, 2018 0 comentários
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AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor outubro 31, 2018
Escrito por heitor

 

1) REFORMA DA PREVIDÊNCIA VOLTA PARA A SER ASSUNTO APÓS O FIM DAS ELEIÇÕES

Com o fim das eleições volta à tona a possível e cada vez mais provável Reforma da Previdência.
Até o momento as informações são desencontradas e não se sabe ao certo o que será levado adiante pelo atual e pelo próximo governo.
A PEC 287, projeto de Reforma da Previdência apresentado em 2017, é uma das possibilidades de ser efetivada.
Apesar do cenário de incerteza quanto ao que será alterado, fato é que as mudanças serão para tornar mais difícil o acesso às aposentadorias.
Dessa forma, é natural que aumente a procura dos trabalhadores em tentar antecipar sua aposentadoria.
O ano de 2018 já é um ano de maior corrida nas aposentadorias em razão do fim da fórmula 85/95, marcada para o próximo dia 31/12.
A recomendação do momento é que os segurados do INSS busquem orientação profissional.

 

2) ESCRITÓRIO DÁ INÍCIO A CAMPANHA DIGITAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CURATELA/INTERDIÇÃO

No mês de outubro o Escritório deu início a campanha digital a fim de trazer esclarecimentos sobre a curatela e interdição.
A campanha será baseada na postagem de conteúdos explicativos em todas as mídias que o Quirino e Paixão usa – site/blog, facebook, instagram e youtube.
A primeira postagem pode ser vista no link https://quirinoepaixao.com.br/dicas/veja-os-habitos-errados-que-deveriam-ser-solucionados-atraves-de-da-curatela-ou-interdicao/
O intuito é trazer informação sobre o assunto.
No cotidiano do escritório foi identificado que muitas famílias lidam com o tema de maneira equivocada, como sugere a primeira postagem (link acima).
A curatela é destinada para dar suporte à pessoa que não tem condições de gerir a própria vida, seja por impedimentos advindos da idade, alguma enfermidade ou qualquer outra razão.
É a ferramenta prevista na legislação, que dá segurança a todos os envolvidos.
Acompanhe os canais de comunicação e fique por dentro.

 

3) INDENIZAÇÃO DE R$12MIL REAIS PARA CLIENTE DO ESCRITÓRIO QUE PASSOU POR PROBLEMAS NO MOMENTO DE EMBARQUE DO VÔO

Em sentença publicada em outubro, em processo de atuação do Quirino e Paixão Advogados, um consumidor obteve resultado favorável determinando a indenização de R$12 mil reais pelos transtornos vividos ao embarcar em um vôo.
A empresa aérea impediu o embarque de um casal, que se viu obrigado a ficar 24h no aeroporto, sem nenhum suporte, até que conseguissem um novo vôo.
Pela conduta negligente da empresa, veio a condenação.
Ainda cabe recurso.

 

4) SÓCIOS DO ESCRITÓRIO PARTICIPAM DE CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Os sócios Heitor Quirino e Débora Paixão participam do XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, este ano realizado no Rio Grande do Sul.
Esta já é a 5ª participação do Quirino e Paixão no evento, que acontece uma vez por ano, sempre em outubro.
Na presente edição os sócios participaram de várias oficinas e palestras, com destaques para encontros que trataram do processo administrativo previdenciário, advocacia previdenciária empresarial e revisão de aposentadorias.
Além das oficinas e palestras, o evento é importante porque permite a troca de experiências com outros profissionais que atuam na mesma área em todo o Brasil.

 

5) TEXTO SOBRE CRIME DE “DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL” INAUGURA A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO CRIMINALISTA LUIZ FERNANDO CUNHA JÚNIOR NO BLOG DO ESCRITÓRIO

Visando trazer informações práticas e úteis, o blog do Escritório passa a contar com a participação do advogado criminalista Luiz Fernando Cunha Júnior, que trabalha em parceria com o Escritório.
A área de Direito Penal não vinha sendo abordada nos conteúdos produzidos pelo Quirino e Paixão e agora estarão presentes – ao menos uma vez por mês.
A estréia foi com o texto “Bafômetro: o que fazer no ato e o que pode ser feito na defesa do motorista embriagado”. Você pode conferir no link https://quirinoepaixao.com.br/dicas/bafometro-o-que-fazer-no-ato-e-o-que-pode-ser-feito-na-defesa-do-motorista-embriagado/

outubro 31, 2018 0 comentários
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DIREITOS DO TRABALHADOR APÓS UM ACIDENTE DO TRABALHO

Por heitor outubro 26, 2018
Escrito por heitor

Apesar de o nome sugerir que “acidente de trabalho” seja um episódio pontual e necessariamente ocorrido durante a atividade profissional, a verdade é que um “acidente de trabalho” é mais do que isso.

O evento “acidente de trabalho” pode ser uma ocorrência que efetivamente aconteça nas dependências e durante a jornada de trabalho, pode ser um evento que ocorra no trajeto de ida ou volta do trabalho e, por fim, uma doença/patologia adquirida em razão do exercício da profissão.

Cada “acidente de trabalho” dos mencionados acima ocorre por razões diferentes, mas as conseqüências jurídicas são as mesmas.

Portanto, caso o seu acidente de trabalho seja típico (uma queda ou outro tipo de acidente no seu local de trabalho), atípico (um acidente no trajeto de ida ou volta) ou até mesmo uma doença profissional ( tendinite, por exemplo), os esclarecimentos e recomendações a seguir são válidos. Veja só:

Comunicação de Acidente do Trabalho – quem deve fazer?

Em regra, o empregador é quem deve tomar a iniciativa de “emitir a CAT”. Acontece que não sempre o empregador concorda que o episódio é de acidente do trabalho ou simplesmente não quer admitir o fato como acidente do trabalho. Isto acontece porque a ocorrência de acidente de trabalho gera alguns direitos mais ligados à área trabalhista, mas tem reflexo também em contribuições previdenciárias que empresar terá que fazer.

Assim, caso seu empregador não “abra a CAT” outras pessoas podem fazê-lo. Destaco aqui a possibilidade de o sindicato e do médico que lhe atendeu.

Após o período de afastamento (pelo INSS ou não), como devo proceder?

Superado o “acidente de trabalho”, recuperado e apto para o retorno das suas atividades, o trabalhador deve se reapresentar ao empregador.

Assim, se o afastamento foi realizado pelo INSS (o afastamento somente envolverá INSS se for necessário mais do que 15 dias de licença), no dia posterior ao fim do benefício previdenciário a lei determina que o trabalhador retorne às atividades.

Apesar de óbvio, vale lembrar que o empregado adquire o direito à estabilidade no emprego pelo período de 12 meses. Ou seja, 12 meses após o retorno não poderá ser dispensado sem justa causa.

Claro que para garantir este direito o trabalhador deve estar atendo se o afastamento efetivamente foi enquadrado como acidente do trabalho.

Neste momento de retorno ao trabalho quero destacar duas situações que podem ocorrer e que justificam buscar a orientação de um advogado. A primeira delas ocorrerá se a empresa, ao realizar o exame de readmissão, considerar que o trabalhador não está apto. Neste cenário o empregador fica “emparedado”, em uma situação também conhecida como “limbo jurídico”. É um momento muito delicado e pode ser necessária a intervenção de um advogado.

A segunda situação é quando o empregador está apto para retornar a empresa, porém o “acidente do trabalho” deixou seqüelas que limitam a capacidade profissional do trabalhador. A perda de algum movimento, a perda de parte do corpo ou qualquer outro fato que diminua (mesmo que minimamente) a capacidade de trabalho. Neste caso o segurado terá direito a receber, mesmo com o retorno ao trabalho, um benefício chamado de auxílio-acidente (não confundir com auxílio-doença acidentário, B91. É outra coisa). Também recomendo que busque um auxílio-profissional.

Quais são os direitos que o empregado tem após um “acidente de trabalho”?

O mais famoso deles é a estabilidade por um período de 12 meses. Não poderá ocorrer dispensa sem justa causa neste prazo.

Também é importante mencionar que quanto o afastamento se dá por “acidente do trabalho” os depósitos de FGTS devem ser mantidos, necessariamente.

Surge para o trabalhador, também, o direito à indenização pelo ocorrido. Esta indenização pode envolver reembolso de todas as despesas (remédios, exames, consultas, deslocamentos, etc), indenização por dano moral e indenização por dano estético (caso ocorra).

Quais as principais recomendações?

O momento de um “acidente do trabalho” pode ser muito turbulento e pode não ser o momento para tomar a decisão sobre qualquer atitude.

As recomendações para este momento é se precaver reunindo o maior número de documentação possível. Passado o momento inicial, poderá o trabalhador escolher qual providência tomar.

Assim, guardar cópias de todos os documentos do INSS (CAT, comunicados de decisão, senhas e protocolos do dia que for a agência, resultado de perícia, carta de concessão); manter uma cópia dos documentos médicos gerados, especialmente se for submetido à avaliação de médico da empresa; evitar assinar documentos sem ter certeza do que se trata e exigir cópia de todos os documentos que assinar e, por fim, anotar o nome das testemunhas que presenciaram acidente ou, caso seja situação de doença profissional, testemunhas que possam confirmar qualquer intercorrência relacionada ao assunto.

 

O espaço aqui é curto para tratar de tudo que envolve o tema de “acidente do trabalho” e “doenças profissionais”. É natural que você tenha dúvidas ou necessite de algum esclarecimento a mais. Afinal, cada caso deve ser tratado individualmente.

A nossa equipe dispõe de advogados especializados em Direito de Trabalho e também em Direito Previdenciário.

Estamos à disposição!

 

Heitor Quirino de Souza

outubro 26, 2018 0 comentários
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Bafômetro: o que fazer no ato e o que pode ser feito na defesa do motorista embriagado

Por heitor outubro 24, 2018
Escrito por heitor

Apesar de ter sua existência conhecida por praticamente toda a população, a Lei Seca ainda é objeto de muitas dúvidas. Muito por conta das mudanças que ocorreram nos últimos tempos ou por acreditar que “nunca precisará disso”. E muito se engana quem pensa assim.

Estima-se que desde 2008 ocorreram cerca de 1.7 milhões de autuações por dirigir embriagado em todo território nacional, sendo que destes mais de 255 mil foram feitas no estado de Minas Gerais, o que torna o estado líder, em números absolutos, de autuações.

Nestes 10 anos, a Polícia Rodoviária Federal relacionou o consumo de bebidas alcoólicas com 66.541 acidentes, resultando em 16.657 pessoas feridas gravemente e 4.101 mortes. Então, o primeiro conselho que fica é: SE BEBER, NÃO DIRIJA!

Saber o que diz a lei é fundamental para entendermos nossos direitos, assim como os deveres do agente que nos faz a abordagem, já que esta também é pautada em normas e a desobediência dessas normas pode levar até mesmo ao cancelamento do ato.

Qual o limite aceitável?

Com as constantes mudanças da lei, esta dúvida se tornou muito comum. Porém, o código é taxativo, desde as alterações ocorridas em 2012, de que o limite tolerável é zero.

Deve-se, contudo, considerar que os etilômetros são aparelhos e, assim sendo, podem errar.Desta forma foi criada uma “margem de erro” que deve ser subtraída do resultado do aparelho, definida pelo CONTRAN em 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, para evitar que um motorista ateste, erroneamente, sem que tenha consumido bebida alcoólica, positivo ao fazer o teste. Mas não se iluda, é praticamente impossível que alguém que tenha ingerido bebida alcoólica ateste negativamente por conta desta margem.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, como sanção mínima, para quem comete esta infração multa no valor de R$2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e sendo obrigatória a realização de um “curso de reciclagem”. As sanções podem, contudo, chegar até a cassação da CNH e o dobro da multa.

E eu posso ser preso?

Primeiramente é importante esclarecer que as penalidades acima são administrativas, sendo que para uma pessoa ser privada de sua liberdade é necessário mais do que uma medida administrativa. Para tanto, é necessário que seja cometido um crime de trânsito.

Para que a conduta passe a ser considerada crime de trânsito foi estabelecido o índice igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar. Neste caso, mesmo não estando previsto no código penal, é um crime como qualquer outro e, assim sendo, é processado criminalmente, podendo o autor também ser preso em flagrante. A pena é de 6 (seis) meses a 3 (três) anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.

Também há previsão de que a embriaguez possa ser constatada através de sinais, como fala embargada, desordem das roupas e hálito característico, além do exame clinico.

Lembrando que em caso de crime de trânsito o autor poderá receber também as penalidades da infração de trânsito.

Como agir?

Em qualquer tipo de processo o cidadão deve ter seu direito ao contraditório e ampla defesa respeitado.

Ao ser parado em uma blitz da lei seca, e sabendo que o resultado será positivo, não se deve soprar o bafômetro, assim como realizar qualquer outro tipo de exame. Trata-se de um direito constitucional seu e, mesmo que lhe digam ao contrário, você não é e nunca será obrigado a produzir provas contra você mesmo.

Sendo também prevista a possibilidade de constatação alteração da atividade psicomotora pela observação de sinais, utilizando de prova testemunhal, de vídeo ou outro meio. Ocorre, porém, que as prisões nestes casos são muito mais raras, salvo quando o condutor do veículo esteja em um estado deplorável, além de que, nestes casos, as possibilidades de defesa são maiores.

Em qualquer situação, de infração ou de crime, soprando o bafômetro ou não, o mais importante é manter a calma e entender que nada está perdido.

Existem vários momentos de defesa e há muita chance de êxito, seja no âmbito administrativo ou judicial, buscando a anulação do ato administrativo ou até mesmo a liberdade do agente. Para tanto é ajuda capacitada é fundamental. A boa defesa se baseia no conhecimento da lei e na análise detalhada dos fatos e de todos os atos praticados, verificando os requisitos de cada um, além da utilização dos recursos adequados para cada situação.

Será um prazer ajuda-lo!

Luiz Fernando Cunha Júnior
OAB/MG 181.239

outubro 24, 2018 0 comentários
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DIREITO DE VISITAS OU REGIME DE CONVIVÊNCIA?

Por heitor outubro 17, 2018
Escrito por heitor

Com o grande número de divórcios e separações nos dias atuais, uma grande questão que gera muitas dúvidas por parte da maioria da população é o chamado DIREITO DE VISITAS. Você sabe o que é isso?

O direito de visitas, ou regulamentação de visitas, nada mais é do que o direito assegurado pela Constituição Federal de convivência familiar, quando da separação dos genitores. É o direito que não apenas os genitores têm de estar com seu filho, mas principalmente que a criança tem de conviver com ambos os pais.

Antes de adentrar neste tema, é importante esclarecer rapidamente os dois tipos de guarda existentes no nosso ordenamento jurídico que são mais comuns, pois afetarão de forma significativa o direito de visitas.   

A guarda unilateral é quando a criança/adolescente fica sob a autoridade de apenas um dos genitores. O genitor que detém a guarda toma todas as decisões referentes à vida do filho, sem pedir autorização ou mesmo dar satisfações ao outro. Neste caso, o menor reside com o genitor detentor da guarda. Em contrapartida, o não detentor tem direito à convivência com a criança, que é exercida através do direito de visitas. Infelizmente, neste tipo de guarda o direito de visitas torna-se muito restrito e costuma ocorrer apenas aos finais de semana, de forma alternada, muitas vezes tornando-se sinônimo de “lazer”.

Com a promulgação da Lei 13.058/14, que é a nova lei da guarda compartilhada, o termo e o próprio instituto “direito de visitas” sofreu uma grande mudança, e passou a se chamar “direito de convivência”, vez que abrange muito mais que os momentos de lazer, pois se trata sim de uma convivência diária, com o acompanhamento das atividades rotineiras dos filhos.

Dessa forma, tem-se que a guarda compartilhada nada mais é do que ambos os genitores dividirem a guarda. E o que significa isso? Háa divisão de responsabilidades com relação ao menor. Ou seja, todas as decisões concernentes à vida do filho terão que ser tomadas em conjunto, por ambos.

As responsabilidades são compartilhadas. Decisões sobre qual escola frequentar, cursos de línguas, esportes, entre outras, terão que ser tomadas e encaminhadas de forma conjunta. Além disso, é fixado um REGIME DE CONVIVÊNCIA, pois os genitores não terão mais apenas direito de visitas (apenas aos finais de semana, por exemplo), mas sim uma convivência diária, acompanhando as atividades rotineiras de seu filho.

Neste tipo de guarda é necessário fixar um REFERENCIAL RESIDENCIAL. E o que é isso? É justamente definir onde a criança irá morar, sua casa de referência. Em qual casa ela vai viver, dormir a maioria das noites e realizar a maior parte de suas tarefas. Este é o local que simbolizará “seu lar”. Esta é a chamada “base de moradia”.

O genitor que não detém essa base de moradia conviverá com seu filho de uma forma muito mais ampla do que quando da guarda unilateral, conforme já explicitado, uma vez que participará não apenas do lazer (direito de visitas), mas também de atividades rotineiras (convivência), sendo possível, inclusive, o pernoite da criança em sua residência durante algumas noites da semana.

Como na maioria das vezes a guarda unilateral fica com a mãe, esta mudança de paradigma no direito de convivência veio justamente para reforçar a ideia de que pai não é visita. Portanto não mais adequado o uso do termo “direito de visitas”.

Dos enunciados 603 e 604 da VII Jornada de Direito Civil observamos que na guarda compartilhada este regime de convivência não deve se dar de forma livre, é de extrema importância que seja fixado no judiciário como tais “visitas” ocorrerão, para evitar qualquer desgaste ou discussões entre o ex-casal.  

Por fim, fica o questionamento: é possível que a forma como essa convivência foi fixada pelo juiz seja alterada? Certamente sim. Neste caso, é necessárioajuizar(‘entrar’) com uma ação de REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA solicitando alteração das condições de “visitação”.

Lidia Amoroso Silva

outubro 17, 2018 0 comentários
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Veja os hábitos errados que deveriam ser solucionados através de da curatela ou interdição

Por heitor outubro 11, 2018
Escrito por heitor

No cotidiano da profissão de advogado – e até mesmo na nossa vida pessoal – nos deparamos com hábitos da sociedade que, a rigor, estão em desacordo com o que determina a lei.

Estes hábitos podem ter os mais variados motivos: falta de conhecimento sobre a lei; uma lei que na verdade é de difícil aplicação; custos, entre outros.

Na postagem de hoje, dando início a uma espécie de campanha de conscientização, o assunto abordado é para aquelas pessoas que prestam assistência a familiares ou amigos que não tem condições plenas de discernimento ou algum tipo de impedimento que exige o acompanhamento de terceiros.

Por nossas mãos já se passaram alguns casos. Vamos exemplificar, tratando de situações reais que trabalhamos:

Exemplo 1:

Um senhor de aproximadamente 70 anos, que convivia com seqüelas de um AVC e outros problemas de saúde. Além de não se locomover, havia perdido parte da memória, não tinha condições de tomar as decisões diárias.

A família providenciou uma procuração feita em cartório e, com este documento, recebia a aposentadoria e gerenciava os bens do idoso.

 

Exemplo 2:

Um casal de idosos em que o marido tinha limitações físicas e mentais, que o impediam de ter uma vida normal, fruto do avançar da idade. A esposa sabia todas as suas senhas e, assim, manejava a conta bancárias, administrava os bens da família. Simplesmente por ter acesso às senhas e cartões de banco.

Exemplo 3:

Um senhor viúvo cuidava de uma filha que sempre teve histórico de deficiência mental, problemas de ordem psiquiátrica. A doença da filha era de conhecimento desde quando era criança. Quando o pai faleceu, a filha, agora totalmente órfã, já estava com mais de 40 anos de idade.

 

Nos 3 exemplos apresentados que, repita-se, são reais, os envolvidos ou seus familiares passaram por problemas. E todos são problemas que poderiam ter sido evitados se, à época, fossem tomada as providências visando uma curatela ou interdição.

Veja que em todos os casos a situação era contornada – utilizando de uma procuração, sabendo a senha ou simplesmente cuidando da pessoa incapaz. Mas, conforme dito no início do texto, são hábitos que em algum momento desrespeitaram a legislação.

No primeiro exemplo o erro está na procuração realizada indevidamente. Como o senhor não possuía mais discernimento, a procuração é nula e, qualquer ato feito com base nela é passível de anulação. A venda de algum bem e até mesmo o recebimento da aposentadoria é uma irregularidade

No exemplo de número 2 o problema ocorreu quando a esposa (que conhecia as senhas e controlava as contas) faleceu. Além dos familiares não terem mais acesso às contas, o mais grave ficou pela impossibilidade (temporária) de acesso à renda da casa. Como o cônjuge sobrevivente não tinha condições de assinar documentos ou se apresentar perante o INSS e manifestar sua vontade, durante alguns meses a família ficou sem receber a aposentadoria da mãe falecida e o pai não pode pleitear a pensão.

Já a situação de número 3 foi a que trouxe o cenário mais difícil de encarar. Como a morte do pai, a filha ficou completamente órfão e sem nenhum tipo de renda. O benefício previdenciário foi cortado com a morte do pai e, ao pleitear a pensão, além de ter dificuldades em formalizar o pedido (a incapacidade mental era patente), o INSS negou a aposentadoria por considerar que a invalidez da filha ocorreu quando já era maior de idade.

 

Em todos os episódios narrados foi necessário fazer a interdição, obter a curatela destas pessoas. Cada caso com sua peculiaridade. O terceiro ainda exigiu um processo judicial ( naturalmente demorado) para comprovar que a incapacidade da filha era desde a infância.

E em todos estes episódios a angústia e os problemas que os familiares viveram seriam evitados se a curatela fosse instituída antes da eclosão de eventos que levaram a família a um momento de dificuldade.

Assim, a mensagem que esta “campanha” visa é esclarecer que alguns costumes devem ser evitados. Ainda que represente uma despesa, que seja um processo demorado, o ideal é formalizar do ponto de vista jurídico uma situação que acontece na prática.

As alternativas que normalmente se adotam podem deixar a situação mais grave futuramente.

Se você tem dúvidas a respeito do assunto, precisa de mais esclarecimentos, procure um advogado ou advogado especializado no tema.

Aqui no Quirino e Paixão a responsável pelo assunto é advogada Débora Paixão.

Heitor Quirino

outubro 11, 2018 0 comentários
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Quais são os maiores motivos de processos na Justiça do Trabalho?

Por heitor outubro 10, 2018
Escrito por heitor

A Justiça do Trabalho é a responsável pela resolução dos conflitos surgidos, individual ou coletivamente, entre empregados e empregadores, bem como de quaisquer controvérsias surgidas no âmbito das relações de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de janeiro/18 à julho/18, o assunto mais discutido perante as Varas do Trabalho diz respeito à irregularidade no pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo salarial, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, multa pelo atraso na sua quitação, etc.).

Infelizmente, várias são as empresas que, ao dispensarem um funcionário, não efetuam o regular pagamento das verbas rescisórias, o fazendo em valores diversos do realmente devido e/ou fora do prazo legal de 10 dias, não restando outra alternativa ao ex-empregado senão o ajuizamento de reclamatória trabalhista para a regularização da situação.

Questionamentos sobre FGTS (ausência de depósito, recolhimento irregular, liberação para saque, etc.), horas extras (ausência de quitação ou pagamento irregular pelo labor além da 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, ausência do intervalo para descanso e alimentação, etc.), anotação e baixa da CTPS (ausência de anotação ou anotação irregular da Carteira de Trabalho), adicional de insalubridade (discussão sobre seu cabimento ou não) e rescisão indireta (pedido para rescisão do contrato por culpa do empregador) também figuram entre os mais freqüentes em referida justiça especializada.

Um pedido que até o ano de 2017 figurava entre os mais presentes na justiça laboral e que apresentou queda acentuada no ano de 2018 foi o relacionado ao recebimento de indenização a título de Dano Moral individual e/ou coletivo (assédio moral no exercício do trabalho), pois, enquanto o ano de 2017 fechou com 978.028 pedidos desse tipo, o ano de 2018 apresentou, até 31 de julho, o total de 261.586 pleitos indenizatórios (queda de mais de 50%), o que pode ser explicado, dentre outros, pela reformulação das regras relativas ao pagamento de honorários advocatícios e periciais pela parte sucumbente trazida pela lei 13.467/17.

Quer falar sobre algum tema de Direito do Trabalho? Estamos à disposição.

Flávia Braga
Advogada

outubro 10, 2018 0 comentários
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20 PONTOS NA CARTEIRA – PROBLEMAS COM SUSPENSÃO DA CNH – VEJA COMO PROCEDER

Por heitor outubro 5, 2018
Escrito por heitor

Dirigir é uma das práticas mais comuns para muitos brasileiros. Estima-se que até o final do ano de 2018 o Brasil terá aproximadamente 61 milhões e meio de motoristas habilitados, só em Minas Gerais, esse número pode chegar perto dos 7 milhões.

Não só por conforto e comodidade, mas dirigir assumiu uma grande importância nos nossos dias, seja para tarefas cotidianas, como ir ao mercado e levar os filhos na escola, nos momentos de lazer, em uma viagem ou um belo passeio, mas também como instrumento de trabalho, ou ao menos utilizado para facilitá-lo. É fundamental termos este direito garantido!

Assim, as multas de trânsito são, de certa forma, inevitáveis, estando até mesmo o melhor ou a melhor motorista sujeito a elas.

Mesmo podendo ser difícil de acreditar, o valor que pagamos ($$$) é a parte com a qual menos deveríamos nos preocupar. Os pontos que recebemos por cada tipo de penalidade podem nos trazer problemas muito maiores como a SUSPENSÃO ou a CASSAÇÃO do direito de dirigir. Neste texto falaremos sobre a suspensão.

As infrações possuem 4 gravidades e cada uma aplica um certo número de pontos: leve – 3 pontos, média – 4 pontos, grave – 5 pontos e gravíssima – 7 pontos.

Para suspender o direito de dirigir do indivíduo, é necessário que este some 20 pontos em infrações no período de 12 meses. A primeira observação importante é que não há um número mínimo ou máximos de multas, sendo o espaço de tempo o único fator que determina se uma infração entra ou não na contagem.

Mas como se verifica este período de 12 meses?

A melhor forma de entendermos esta contagem é: quando recebemos a pontuação, seja ela de natureza leve, média, grave ou gravíssima, esta irá durar por 12 meses, como a data de validade de um produto. Cada multa terá o seu “período de validade” independente, e entender isso é fundamental!

Considerando todas as multas “não vencidas” que o indivíduo possuir, o próximo passo é somar suas pontuações e se em algum momento essa soma chegar ao número de 20 (vinte) pontos, será aberto o procedimento para a suspensão do direito de dirigir.

Então, tendo vinte pontos fico imediatamente proibido de dirigir?

Não! Ao chegar aos 20 pontos você não estará com sua CNH suspensa imediatamente. O que acontece é que neste momento você receberá uma Notificação do DETRAN do seu estado informando que está instaurado o procedimento de suspensão do direito de dirigir.

Após este procedimento sim, você poderá ter seu direito suspenso. A suspensão pode durar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

É importante esclarecer que uma outra possibilidade de ter o direito suspenso é quando o agente comete uma infração de trânsito que por si só preveja esta penalidade, como exemplo dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.Neste caso também será aberto o procedimento para a aplicação da sanção.

O que fazer?

Em todo processo, seja judicial ou administrativo, você tem o direito de se defender. Nas questões de transito não é, e não poderia ser, diferente!

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a oportunidade de apresentação de defesa administrativa de cada infração, individualmente, nos momentos adequados. São elas: a Defesa Prévia, recurso para o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Estas defesas muitas vezes são ignoradas pelo indivíduo, o que inevitavelmente lhe trará grandes prejuízos.

Também existe a defesa durante o procedimento de suspensão do direito de dirigir. Essa iniciada logo após o recebimento da notificação, onde, muitas vezes, se consegue evitar a sanção.

Uma oportunidade de defesa nunca deve ser ignorada, assim como deve sempre ser feita de forma técnica, especializada, sem argumentos feitos de maneira simplória como “não fui eu”, “preciso da minha carteira” e outros.

De forma simplificada, as defesas devem ser fundamentadas, basicamente, na análise do procedimento já realizados e dos requisitos da notificação e do ato administrativo de suspensão. Lembrando que o processo judicial é também uma possibilidade e um grande aliado e pode ser usado para a atender o maior interesse do cidadão.

Não perca suas oportunidades, garanta seus direitos.

Estamos capacitados para auxiliá-los nessa luta.

Luiz Fernando Cunha Júnior

OAB/MG 181.239

outubro 5, 2018 0 comentários
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Dicas

Faça as contas: veja como garantir aposentadoria de maior valor ou gastar menos para se aposentar.

Por heitor outubro 1, 2018
Escrito por heitor

Uma das dúvidas mais comuns que chegam até nós ao escritório envolve o valor das contribuições ao INSS – e as formalidades que envolvem os códigos de pagamento, etc.

O assunto realmente parece ser de interesse de muitas pessoas. No nosso canal de youtube (https://www.youtube.com/Quirino&Paixaoadvogados ) sempre que postamos um material sobre o assunto as visualizações são imediatas.

Pois bem, realmente vale a pena tomar alguns cuidados antes de começar ou, especialmente, voltar a pagar o INSS.

Isto porque a forma e o valor do pagamento podem alterar significativamente o valor da sua aposentadoria ou simplesmente não mudar em nada o valor do benefício.

Temos casos de pessoas que optaram por pagar suas contribuições ao INSS baseado em um salário mínimo e acabaram por perder muito dinheiro e também temos casos de pessoas que passaram a pagar tendo por base o teto da previdência e ficaram sem nenhuma alteração na aposentadoria, ou seja, gastaram muito dinheiro à toa!

Antes de tentar explicar o motivo, vou apresentar alguns exemplos. Todos são casos reais trabalhador aqui no escritório. Somente alteramos o nome das pessoas para preservar a privacidade:

 

CASO 1 – Roberto

Quando Alberto nos procurou já havia deixado de contribuir para previdência fazia muito tempo, coisa de 18 anos sem pagar.

Acontece que antes de parar de pagar sempre trabalhou de carteira assinada e tinha bons salários.

Como as contribuições antigas dele eram de bom valor (ainda da época de carteira assinada), Alberto tinha acabado de retornar a contribuir e estava pagando o máximo do recolhimento do INSS – quase R$1.000,00 (mil reais) por mês.

Acontece que considerando a idade dele e o tempo que poderia contribuir, o valor das novas contribuições seriam irrelevantes para o valor da aposentadoria.

Alberto, na verdade, poderia estar pagando pouco menos de R$100 (cem reais) por mês que não haveria nenhuma diferença na aposentadoria que estava planejando.

Na prática, Alberto estava perdendo muito dinheiro por mês e se continuasse pagando no teto até a data da sua aposentadoria o seu prejuízo chegaria perto dos R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

CASO 2 – Marcílio

Marcílio nos procurou quando estava com 61 anos de idade. Pelo que foi levantado, contava com 16 anos de contribuição e, claro, a tendência era que se aposentasse ao completar 65 anos.

Nos últimos 4 anos estava sem pagar nada ao INSS.

A análise do caso dele não apresentou uma resposta tão óbvia quanto o anterior. O que se descobriu foram ao menos 5 opções viáveis.

O que mais chamou atenção no caso dele é que, com a simples mudança do código de pagamento e definição dos meses que seriam pagos, o valor gasto com o INSS para garantir a mesma aposentadoria poderia dobrar de valor.

No caso dele, para garantir a mesma aposentadoria de R$1.500,00 contribuir pagando uma valor médio mensal de R$600 ou R$300 não faria a menor diferença!

 

CASO 3 – LILIAN

Nos dois casos anteriores contamos exemplos de pessoas que descobriram que estavam gastando com o INSS mais do que precisavam.

O caso da Lilian é exatamente o oposto. Estava pagando suas contribuições no valor mínimo, somente com a intenção de garantir a aposentadoria de um salário mínimo.

Acontece que o histórico dela era propício para uma aposentadoria pelo menos 60% maior.

Para garantir esta aposentadoria de valor maior era necessário intensificar as contribuições por períodos pré-determinados, sem pagar por todos os meses como vinha fazendo.

Assim, com pequeno aumento no valor gasto com o INSS (gastou R$100 a mais por mês em relação ao que pagava) garantiu uma aposentadoria com um valor maior em quase R$600.

 

Os casos acima são uma pequena amostra da importância de que o segurado faça algumas contas antes de gastar o seu precioso dinheiro.

E todas as alternativas propostas foram realizadas respeitando a legislação, nenhum tipo de milagre foi proposto.

Tudo isso se justifica pela regra geral atualmente utilizada para calcular o valor da aposentadoria.

Em resumo, a base do cálculo de uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição é a apuração da média das 80% melhores contribuições realizadas após o mês de julho de 1994 (quando surgiu o real!).

Algumas pessoas ainda pensam que valem os 3 últimos anos de contribuição, mas isto já caiu por terra.

Assim, nos exemplos citados o que foi feito é justamente analisar este período básico de cálculo, fazer estimativas de data e valor da aposentadoria, considerando as formas de contribuição que a lei autoriza.

Estes cálculos, apesar de trabalhosos, são muito úteis e raramente não apontam uma alternativa que realmente é melhor que as demais.

É claro que muitos outros aspectos devem ser analisados e não existe ‘receita de bolo’ que se aplica para todas as situações.

A recomendação é sempre procurar por um especialista, que possa orientá-lo, garantindo que não perca dinheiro – seja ao gastar mais, seja ao receber menos!

 

Heitor Quirino

outubro 1, 2018 0 comentários
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Dicas

AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor setembro 28, 2018
Escrito por heitor

1) PLATAFORMA QUE PERMITE PEDIDOS DE APOSENTADORIA ONLINE DÁ AGILIDADE AOS PEDIDOS DE APOSENTADORIA E AUMENTA O ÍNDICE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Em 2018 o INSS passou a implantar um portal que permite realizar requerimentos de aposentadoria online, sem a necessidade de ir até uma agência da Previdência Social. É o chamado INSS Digital.

Por enquanto apenas algumas entidades conveniadas podem fazer uso do sistema, uma vez que é necessário certificado digital e outras formalidades. A OAB/MG é uma destas entidades – o que permite que advogados tenham acesso ao sistema.

Como a concessão de aposentadorias, pensão e outros benefícios do INSS é uma das áreas de atuação do Quirino e Paixão Advogados, desde o princípio a equipe está utilizando desta nova ferramenta.

E as vantagens são significativas: já houve casos em que o tempo de espera pela concessão do benefício caiu de 6 meses para 1 mês – e não se trata de situação isolada. Outra percepção importante é que o índice de concessão de benefícios aumentos significativamente. Inclusive, muitas aposentadorias que haviam sido negadas com o formato antigo (presença na agência do INSS, protocolo em papel, etc) estão sendo concedidas pela via online – prova de que não só o tempo, mas a qualidade do serviço também melhorou.

2) EQUIPE DO ESCRITÓRIO PARTICIPA DE CURSO DE DIREITO IMOBILIÁRIO

A área de Direito Imobiliário faz parte da atuação do escritório desde a sua fundação.

Com o aumento da procura para resolver as mais diferentes demandas – alugueis, incorporação, condomínios, usucapião, regularização de imóveis, etc – a equipe está participando de um curso de Direito Imobiliário.

A intenção é capacitar todos os advogados do escritório, se atualizando e conhecendo detalhes da área.

O curso é ministrado por especialistas da área com experiência nacional e tem previsão de duração de 12 semanas.

3) CONSUMIDOR RECEBERÁ R$16 MIL REAIS EM RAZÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO

Questões envolvendo Direito do Consumidor são das mais freqüentes no Escritório Quirino e Paixão. No mês de setembro o destaque fica por conta de causa em que uma varejista foi condenada à pagar R$16 mil reais a um cliente do escritório em razão de ter entregue mercadoria defeituosa e não providenciar a substituição.

O valor, que destoa das demais indenizações para este tipo de caso, foi arbitrado considerado o descaso da loja vendedora em solucionar o problema e, especialmente, por se tratar de uma geladeira – considerada bem de consumo essencial, que afeta efetivamente o cotidiano do consumidor.

O cliente do Quirino e Paixão Advogados adquiriu a geladeira e logo no primeiro uso já identificou que o equipamento não funcionava perfeitamente. Apesar dos reiterados contatos para solucionar o problema, nada foi feito.

4) REALIZADO 4º HAPPY HOUR JURÍDICO NO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

Iniciativa antes limitada aos advogados e demais colaboradores de equipe, o “Happy Hour Jurídico” chega a sua 4ª edição com a presença de profissionais de fora do Escritório.

Tradicionalmente a equipe realizava reuniões mensais em formato de happy hour, mas sempre restrito à sua equipe.

Contudo, em maio foi realizado o primeiro teste e em setembro foi realizado o 4º evento com a presença de advogados convidados.

O evento nada mais é do que um bate papo informal após o horário de trabalho, voltado para colegas advogados e advogadas da cidade.

A intenção do encontro é trocar experiências da profissão de forma descontraída, sem o rigor de eventos formais. Nesta última edição colegas de dois escritórios diferentes participaram do encontro.

A intenção é que se repita uma vez por mês.

Qualquer advogado da cidade é bem-vindo, basta entrar em contato para saber mais.

5) LÍDIA AMOROSO É NOVA ADVOGADA ASSOCIADA DO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

A advogada Lídia Amoroso passou a integrar a equipe do Quirino e Paixão Advogados na condição de associada.

Lídia já é parceira do escritório há mais tempo, mas setembro é mês de início desta nova etapa.

A especialidade da advogada é em Direito Civil, com destaque para Direito de Família.

A presença de mais uma advogada na equipe vem para reforçar a qualidade do atendimento, seja na colaboração em processos já existentes, seja aumentando a capacidade de atendimento do Escritório.

setembro 28, 2018 0 comentários
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