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Bafômetro: o que fazer no ato e o que pode ser feito na defesa do motorista embriagado

Apesar de ter sua existência conhecida por praticamente toda a população, a Lei Seca ainda é objeto de muitas dúvidas. Muito por conta das mudanças que ocorreram nos últimos tempos ou por acreditar que “nunca precisará disso”. E muito se engana quem pensa assim.

Estima-se que desde 2008 ocorreram cerca de 1.7 milhões de autuações por dirigir embriagado em todo território nacional, sendo que destes mais de 255 mil foram feitas no estado de Minas Gerais, o que torna o estado líder, em números absolutos, de autuações.

Nestes 10 anos, a Polícia Rodoviária Federal relacionou o consumo de bebidas alcoólicas com 66.541 acidentes, resultando em 16.657 pessoas feridas gravemente e 4.101 mortes. Então, o primeiro conselho que fica é: SE BEBER, NÃO DIRIJA!

Saber o que diz a lei é fundamental para entendermos nossos direitos, assim como os deveres do agente que nos faz a abordagem, já que esta também é pautada em normas e a desobediência dessas normas pode levar até mesmo ao cancelamento do ato.

Qual o limite aceitável?

Com as constantes mudanças da lei, esta dúvida se tornou muito comum. Porém, o código é taxativo, desde as alterações ocorridas em 2012, de que o limite tolerável é zero.

Deve-se, contudo, considerar que os etilômetros são aparelhos e, assim sendo, podem errar.Desta forma foi criada uma “margem de erro” que deve ser subtraída do resultado do aparelho, definida pelo CONTRAN em 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, para evitar que um motorista ateste, erroneamente, sem que tenha consumido bebida alcoólica, positivo ao fazer o teste. Mas não se iluda, é praticamente impossível que alguém que tenha ingerido bebida alcoólica ateste negativamente por conta desta margem.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, como sanção mínima, para quem comete esta infração multa no valor de R$2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e sendo obrigatória a realização de um “curso de reciclagem”. As sanções podem, contudo, chegar até a cassação da CNH e o dobro da multa.

E eu posso ser preso?

Primeiramente é importante esclarecer que as penalidades acima são administrativas, sendo que para uma pessoa ser privada de sua liberdade é necessário mais do que uma medida administrativa. Para tanto, é necessário que seja cometido um crime de trânsito.

Para que a conduta passe a ser considerada crime de trânsito foi estabelecido o índice igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar. Neste caso, mesmo não estando previsto no código penal, é um crime como qualquer outro e, assim sendo, é processado criminalmente, podendo o autor também ser preso em flagrante. A pena é de 6 (seis) meses a 3 (três) anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.

Também há previsão de que a embriaguez possa ser constatada através de sinais, como fala embargada, desordem das roupas e hálito característico, além do exame clinico.

Lembrando que em caso de crime de trânsito o autor poderá receber também as penalidades da infração de trânsito.

Como agir?

Em qualquer tipo de processo o cidadão deve ter seu direito ao contraditório e ampla defesa respeitado.

Ao ser parado em uma blitz da lei seca, e sabendo que o resultado será positivo, não se deve soprar o bafômetro, assim como realizar qualquer outro tipo de exame. Trata-se de um direito constitucional seu e, mesmo que lhe digam ao contrário, você não é e nunca será obrigado a produzir provas contra você mesmo.

Sendo também prevista a possibilidade de constatação alteração da atividade psicomotora pela observação de sinais, utilizando de prova testemunhal, de vídeo ou outro meio. Ocorre, porém, que as prisões nestes casos são muito mais raras, salvo quando o condutor do veículo esteja em um estado deplorável, além de que, nestes casos, as possibilidades de defesa são maiores.

Em qualquer situação, de infração ou de crime, soprando o bafômetro ou não, o mais importante é manter a calma e entender que nada está perdido.

Existem vários momentos de defesa e há muita chance de êxito, seja no âmbito administrativo ou judicial, buscando a anulação do ato administrativo ou até mesmo a liberdade do agente. Para tanto é ajuda capacitada é fundamental. A boa defesa se baseia no conhecimento da lei e na análise detalhada dos fatos e de todos os atos praticados, verificando os requisitos de cada um, além da utilização dos recursos adequados para cada situação.

Será um prazer ajuda-lo!

Luiz Fernando Cunha Júnior
OAB/MG 181.239

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