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Dicas

Dicas

Vai processar seu patrão? O que você deve saber antes de tomar esta decisão

Por heitor janeiro 16, 2019
Escrito por heitor

Qualquer tipo de conflito ou desentendimento é desagradável, especialmente se você é um dos envolvidos.

Conflitos entre trabalhadores e empresas são ainda mais delicados, considerando a desigualdade de poderes dos lados.

De toda maneira, em algumas situações somente a Justiça do Trabalho é capaz de dar a solução adequada.

Apesar de a recente alteração na legislação – Reforma Trabalhista – ter tornado processos trabalhistas mais difíceis, uma reclamação trabalhista pode ser a única saída.

Se você é empregado(a) ou ex-empregado(a), algumas orientações básicas antes de que você enfrente esta jornada podem ser úteis.

É claro que cada caso é particular e deve ser analisado pelo seu advogado de confiança – preferencialmente um advogado(a) especializado em Direito do Trabalho.


Vamos lá:


Prazos

Alguns prazos são importantes.

Após a demissão, o acerto da rescisão deve ser feito em até 10 dias.

Após sua demissão, o trabalhador tem o prazo de 2 anos para propor a ação trabalhista.

Você só pode questionar direitos dos últimos 5 anos. Mais tempo do que isso já foi atingido pela prescrição. Se você deixou de receber uma hora extra que não foi paga em 2011, infelizmente nada poderá ser feito.

Saiba exatamente o que deixou de receber e que deseja cobrar

Um dos pontos de destaque da Reforma Trabalhista é que agora o perdedor deve pagar os honorários do advogado da parte contrária – os chamados honorários de sucumbência.

Assim, se você faz o pedido de pagamento de algo que já recebeu ou que não tem direito, poderá ser condenado a pagar o advogado da outra parte.

Dessa forma, pense e anote cada verba que entende não ter recebido (alguma hora extra, férias, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, etc). Já imagine o que pode ser usado como prova daquilo. Quando for conversar com seu advogado, já apresente exatamente cada direito que acredita ter sido violado.

É claro que seu advogado(a) vai conferir demais valores que você pode ter ficado sem receber e mesmo assim você deve ter precisão do que está buscando.


Reúna todos os documentos relativos ao trabalho que tenha e leia todos – acredite: são mais simples do que parecem

Algumas situações serão provadas no processo exclusivamente através de documentos. O advogado(a) que for trabalhar em sua casa precisa ter acesso ao máximo de documentos que você tenha.

Reúna recibos, comunicados e, principalmente, o seu TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

A maioria destes documentos são pequenos . Então vale a pena dar uma lida antes. Quando for conversar com seu advogado já saberá quais provas têm, o que dizem, etc.
Quem pode ser testemunha?  Já pense quem poderá testemunhar

Um dos problemas clássicos de um processo trabalhista envolve as testemunhas. Alguns fatos só podem ser provados por testemunhas e algum problema com as testemunhas pode representar sua derrota no caso.

Parentes e amigos devem sempre ser evitados. A ideia é que o testemunho deles pode ser feito somente com a intenção de ajudar.

O ideal é que busque colegas de trabalho ( e cuidado para que não sejam grandes amigos) e outras pessoas que efetivamente compartilharam dos problemas que você está apresentando por um prazo maior.

Uma testemunha que trabalhou por período curto com você ou que ia pouco ao seu local de trabalho pode resolver somente parte do seu problema.

Sempre útil lembrar que em nenhuma hipótese a testemunha pode ser dispensada de seu emprego por ter testemunhado. Apesar da Reforma isto ainda é assegurado por lei. Sua testemunha deve ter a tranqüilidade para depor e falar a verdade.

 

Como dito acima, não existe uma “receita de bolo” para processos trabalhistas. Cada caso deve ser analisado individualmente e sempre haverá uma particularidade.

Apresente seu caso a um advogado(a) trabalhista e conheça seus direitos.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão

janeiro 16, 2019 0 comentários
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Dicas

OFENSAS NA INTERNET – OS CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Por heitor janeiro 10, 2019
Escrito por heitor

Acessar a internet se tornou um hábito diário da grande maioria das pessoas. Seja consultando sites, assistindo vídeos ou utilizando redes sociais. Pode ser para estudar, a trabalho ou apenas lazer.

A facilidade de comunicação e de acesso, além do fato de pessoas das mais diferentes cidades, estados e países estarem interligadas em um simples “click” gera em muitos uma sensação de liberdade, de que no mundo digital se pode fazer o que quiser sem nenhuma consequência. Muito se engana quem pensa assim.

Justamente por tal “sensação de liberdade” a internet se tornou um lugar que muitas pessoas utilizam para agredir, ofender e denegrir a imagem de outras, muitas vezes se baseando em sua liberdade de expressão outras acreditando fielmente na impunidade do crime que cometeu.

Fato é que quando uma violência é cometida pessoalmente, fica muito mais fácil sua investigação e, consequentemente, seu julgamento. Porém a investigação policial avançou enormemente e a impunidade dos crimes virtuais deixou de ser a regra.

Dentre os crimes praticados virtualmente podemos considerar que os contra a honra são os mais praticados, sendo eles: calúnia, injúria e difamação. Mas qual a diferença entre estes institutos? Vamos lá!

Calúnia é a ofensa feita que acusa uma pessoa de um fato especifico, que seja definido como crime. Um exemplo seria: “Tadeu roubou o dinheiro do caixa na loja em que trabalha”.

Difamação é quando a acusação também é sobre um fato específico, porém que não seja tipificado como crime. Exemplo: “Márcio trai sua esposa com sua vizinha”.

Por fim, temos a injúria, que se trata das ofensas feitas de modo genérico: “Celso é um idiota, um safado. ”

 

Mas o que fazer se for vítima desses crimes?

O primeiro passo sem dúvida é juntar o maior número de informações e provas do crime, podendo ser prints, áudios, mensagens, testemunhas ou qualquer outra forma que possa demonstrar a agressão.

O segundo é procurar um advogado criminalista de sua confiança, onde você será devidamente orientado sobre as medidas que devem ser tomadas, sendo elas, primeiramente, o registro da ocorrência junto aos órgãos policiais e a elaboração da medida judicial cabível, em regra, a elaboração de uma queixa-crime.

Duas questões que merecem destaque são o prazo para a ação e a possibilidade de retratação do autor.

O prazo para o ajuizamento da ação é de 06 (seis) meses contados do momento em que se souber quem é o autor do crime, como dispõe o artigo 103 do código penal.

Este prazo assim é definido como uma forma de auxiliar que tais crimes não fiquem impunes, dando o tempo necessário para a devida apuração dos envolvidos.

Sobre a retratação, esta tem sua previsão legal no artigo 143 do Código Penal, sendo, primeiramente, importante destacar que ela só se aplica para os crimes de calúnia e difamação. Deve ocorrer antes da sentença e faz com que o autor fique isento de pena. Tal retratação deve ocorrer pelos mesmos meios, ou de maior alcance, do qual foi feita a ofensa.

Este instituto foi incluído por uma lei do ano de 2015, uma demonstração clara da intenção dos poderes legislativo e judiciário de se adaptarem as constantes mudanças das condutas criminosas, tendo em vista que não haveria possibilidade uma pessoa, tendo sido vítima de tais crimes em uma mídia de grande alcance, receber a devida equiparação com uma retratação simples, feita em uma sala de audiência.

Um ótimo exemplo de como ocorre a retratação é o caso envolvendo os jornalistas Ricardo “Rica” Perrone e Mauro Cezar Pereira, dois conhecidos jornalistas esportivos. Mauro Cezar ingressou com uma ação contra Rica Perrone tendo em vista ter sido vítima de diversas ofensas por ele feitas que caracterizaram os crimes de calúnia e difamação. As agressões se deram através do blog pessoal do Rica Perrone e de suas redes sociais, sendo estas de grande alcance, dada a fama do jornalista, foram escolhidas também para exibirem a retratação.

Em vídeo postado o jornalista pediu desculpas publicamente a Mauro Cezar Pereira e se retratou quanto às acusações feitas. Por decisão judicial o vídeo deve permanecer no ar por um período mínimo de 30 (trinta) dias, ficando o réu sujeito a uma multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia descumprido.

Por fim, importante esclarecer que a vítima destes crimes virtuais pode também pleitear indenização por danos morais e materiais que tenha sofrido. Esta reparação é buscada em seara civil e tal intenção deve ser informada ao seu advogado no momento da contratação.

Os crimes virtuais cada vez mais se espalham, sendo feitos por pessoas escondidas atrás de uma tela de computador. Porém o direito vem se atualizando e se adaptando a estas mudanças.

Luiz Fernando Cunha Júnior

OAB/MG 181.239

janeiro 10, 2019 0 comentários
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Herança, Pensão, Divisão de Bens, Interdição, Divórcio, etc – veja as principais dúvidas (e respostas) sobre Direito de Família

Por heitor dezembro 21, 2018
Escrito por heitor

O Direito de Família é uma área ampla e envolve várias questões que, mais cedo ou mais tarde, todo mundo vai passar.

É impossível tratar de todos os temas em uma única postagem. Fizemos um apanhado com as principais dúvidas e consultas que chegam ao escritório e apresentamos respostas simples e objetivas.

Assuntos de Direito de Família sempre envolvem detalhes que fazem toda a diferença e o correto é procurar seu advogado(a) de confiança e apresentar seu caso por completo.

Vamos lá:

1) União estável – configuração, dissolução

Não há regra pré-determinada para que um relacionamento seja considerado união estável. Existem elementos que são indícios, tais como residência em comum, filhos, etc. Mas o que predomina é a efetiva intenção do casal, que pode ser observada por alguns atos.

E para que seja reconhecida união estável não é necessário formalizar a situação em cartório. A escritura em cartório somente documenta a situação – mesmo sem ela é possível o reconhecimento.

Quanto à “dissolução da união estável”, o equivalente ao divórcio, deve-se ter em mente que para o regime de bens do relacionamento é o da comunhão parcial. Isto significa dizer que o que foi adquirido durante o relacionamento deverá ser dividido entre o casal.

 

2) Herança

Filho de outro relacionamento e o percentual destinado a cada herdeiro são os principais questionamentos.

Filhos fora do casamento ou que não mantinham nenhum tipo de contato com a pessoa falecida tem o mesmo direito, aos olhos da lei, do que o filho que mantinha contato próximo com o parente falecido.

E de nada adianta omitir a existência desta pessoa. A qualquer momento o inventário pode ser anulado caso aconteça a manifestação do filho(a) omitido.

Também é comum haver dúvidas quanto à parte que cabe ao cônjuge sobrevivente, a esposa ou marido que está vivo. Na regra geral, o regime de bens é o da comunhão parcial. Assim, o sobrevivente será meeiro (detém 50%) do que foi adquirido na constância do relacionamento, sem status de herdeiro. Será herdeiro (concorrendo com outros) de bens anteriores ao casamento.

Especialmente no caso de herança e inventário é muito importante apresentar seu caso a um advogado individualmente – as regras variam muito.

 

3) Pensão Alimentícia

As duas principais dúvidas sobre a pensão alimentícia são: quando encerra e se é possível alterar o valor.

A pensão paga aos filhos ou ao ex-cônjuge se encerra somente com decisão judicial (caso tenha sido instituída por uma). Então quem deixa de pagar sem antes obter uma decisão judicial está sujeito às sanções previstas em lei – inclusive prisão. Não basta completar a maioridade, por exemplo.

Quanto à alteração do valor da pensão, é plenamente possível. Tanto a sua redução tanto a sua majoração. A parte interessada deverá comprovar que a situação se alterou e que agora não é mais possível ou adequado manter aquele valor de pensão.

 

4) Interdição e Curatela

A interdição, em verdade, é menos usada do que deveria. Muitas pessoas buscam métodos alternativos – e incorretos – de contornar as dificuldades do cotidiano de uma pessoa que necessita de curatela e, assim, deixam de fazer.

A exemplo da união estável, não há requisitos rígidos para que seja deferida uma curatela. Caso a pessoa não tenham condições de gerir sua vida, tomar suas decisões, poderá ser instituída a curatela/interdição.

Inclusive, é importante dizer que existem modalidades mais moderadas, em que não há o impedimento total do sujeito. Conforme o caso pode representar uma boa alternativa – correta, legal e segura.

Além do mais, é possível que seja determinado curadores de forma compartilhada, com mais de uma pessoa responsável.

 

5) Divisão de bens no divórcio

A divisão de bens durante um divórcio tem relação direta com o regime de bens adotado.

No âmbito do divórcio, um dos episódios mais comuns é o que envolve o uso de imóvel por um único cônjuge. Em outras palavras, quando somente um dos ex-cônjuges ocupa o imóvel que antes servia ao casal.

O entendimento hoje é de que o ocupante do imóvel tem a responsabilidade de pagar aluguel proporcional à cota parte do cônjuge que deixou o imóvel. O aluguel deve ser solicitado e ajustado, a não é possível que retroaja à data da separação.

Ainda sobre o divórcio, merecem destaque as novas formas de se conduzir a situação. Hoje é possível realizar divórcio em cartórios (sem a demora do Poder Judiciário) e também utilizando de sessões de mediação, que além de mais rápidas são menos traumáticas.

 

Como dito no início do texto, temas de Direito de Família são muito especiais e cada caso deve ser avaliado individualmente. Detalhes fazem a diferença.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão.

dezembro 21, 2018 0 comentários
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Médicos que trabalham em mais de um estabelecimento: mantenha uma contribuição previdenciária eficiente!

Por heitor dezembro 19, 2018
Escrito por heitor

É comum que médicos e outros profissionais de saúde exerçam sua profissão em mais de um estabelecimento.

Pode ocorrer através de vínculo de emprego formal ou simplesmente como um prestador de serviços que, neste caso, é considerado um contribuinte individual para o INSS, antigamente chamado de autônomo.

Hoje em dia também aumenta o número de médicos que optam por montar uma pessoa jurídica e prestar serviços através desta empresa.

Para todos os casos é possível otimizar as contribuições previdenciárias – quer seja reduzindo o valor das mesmas, quer seja modulando as contribuições para garantir uma aposentadoria melhor.

Lembrando, é claro, que as contribuições previdenciárias do médico(a) que exerce atividade remunerada são obrigatórias. Quem não paga, está criando um passivo.

Pois bem. Os esclarecimentos que gostaria de trazer hoje são direcionados aos médicos que obtém remuneração de mais de um estabelecimento, quer seja como empregado ou como prestador de serviços – ficam de fora os que trabalham como PJ.

No ano de 2018 o “teto” de contribuição previdenciária é de R$5.645. Este “teto” é reajustado todos os anos.

Este limite representa o valor máximo que o INSS paga a título de benefício previdenciário e, em contrapartida, é também o limite da contribuição do trabalhador ao INSS.

Se um trabalhador recebe salário de R$10 mil reais, sua contribuição ao INSS incidirá somente até o teto da previdência que, como dito, é reajustado todo ano. Apesar do salário superior ao teto, somente haverá desconto respeitado o limite.

Quando o serviço é prestado ou quando o vínculo de emprego é somente com um estabelecimento, certamente você somente sofrerá o desconto até o limite previsto. Como a contabilidade tem conhecimento da sua renda total, fica fácil aplicar a regra.

O problema acontece quando existe vínculo com mais de um hospital/clínica. Isto porque apesar de a renda ter fontes diferentes, ainda assim vale a lógica da limitação da contribuição.

Alguns exemplos ajudam a elucidar:

1) Médica recebe R$7mil reais pelos plantões em um hospital e R$8 mil em um emprego –  ultrapassa o limite nos 2 vínculos.

2) Médico recebe R$3 mil em uma clínica e R$5 mil em um contrato com a prefeitura – a soma dos dos 2 vínculos ultrapassa

3) Médica recebe R$10 mil em um vínculo e R$2 mil em serviços ocasionais ao hospital – o limite é ultrapassado já no primeiro vínculo

Em todos os exemplos citados a contribuição deverá incidir somente até o teto previsto. Assim, no exemplo 1, a médica deve solicitar que o desconto do INSS seja feito somente no primeiro vínculo e que nenhum desconto seja feita no segundo.

No exemplo 2, a contribuição deve incidir em todo o valor recebido da clínica e somente na diferença (no caso R$2645 = teto da previdência menos o recebimento do primeiro vínculo) no vínculo com a prefeitura.

Por fim, no exemplo 3, o ideal era providenciar de que o hospital não faça nenhum tipo de desconto, já que na clínica a contribuição atingirá o limite.

Veja que os responsáveis pelo pagamento são obrigados por lei a realizar o desconto previdenciário. Como um pagador não tem conhecimento de que aquele médico também trabalha em outro estabelecimento, ocorrerá de reter a contribuição do médico quando não era necessário.

Ainda usando os exemplos acima, caso não tome as providências corretas, vejamos os valores descontados de cada comparado ao valor do teto (valores aproximados):

EXEMPLO VALOR DESCONTADO VALOR CORRETO
1 R$1650,00 R$620,00
2 R$1200,00 R$620,00
3 R$1320,00 R$620,00

 

Como é fácil observar, a economia é significativa! E como dito, o INSS usa este limite para contribuições e para o pagamento de benefícios. De nada adianta contribuir baseado em recebimentos de R$12mil se as aposentadorias sofrem limitação por lei.

E o procedimento para evitar o desconto é simples e de fácil solução. Basta tomar alguns cuidados, especialmente na guarda da documentação.

Caso esteja nesta situação, providencie de resolver o mais rápido possível!

Na dúvida, procure seu advogado de confiança!

Heitor Quirino de Souza

dezembro 19, 2018 0 comentários
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A conversão de auxílio-doença comum (B31) para auxílio-doença acidentário (B91)

Por heitor dezembro 14, 2018
Escrito por heitor

Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) são muito comuns no âmbito do INSS e, somado os de natureza acidentária (identificado pelo código B91 ou B92) e de natureza comum (identificado pelo código B31 ou B32), representaram, no último ano, quase 32% dos benefícios concedidos na cidade de Juiz de Fora/MG, sede do escritório.

Os benefícios de auxílio-doença acidentários são exclusivos dos trabalhadores empregados, de carteira assinada. O trabalhador autônomo, hoje chamado contribuinte individual e demais categorias de segurados da previdência somente terão direito ao auxílio-doença comum.

Assim, aquele que trabalha como empregado e necessita se afastar do trabalho por questões de saúde deve observar com a atenção se o benefício foi considerado de natureza comum (B31) ou de natureza acidentária (B91).

Isto porque as diferenças são enormes. As garantias e direitos que o trabalhador poderá usufruir estão vinculados diretamente ao tipo de benefício.

Como já deve ser de seu conhecimento, a concessão do auxílio-doença acidentário gera estabilidade no emprego, a manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS) e a garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar. A rigor, o B91 tem valor superior ao B31. Em alguns casos outros tipos de indenização poderão ser pleiteados.

Assim, o reconhecimento do benefício como B91 gera muitas despesas para as empresas que, dessa forma, acabam por resistir ao enquadramento como benefício acidentário, encaminhando o segurado para o INSS indicando se tratar de afastamento comum, código B31.

Daí a necessidade de que o motivo do afastamento seja analisado. Casos clássicos de acidente do trabalho são mais fáceis de identificar, como quedas e machucados que ocorreram dentro do ambiente de trabalho.

Também de menor complexidade quando o acidente de trabalho é o chamado “acidente de trajeto” – quando o trabalhador sofre um acidente no trajeto de ida ou volta da sua atividade profissional.

A análise é mais complexa quando o afastamento tem por motivo uma doença ocupacional, uma doença do trabalho.  Nestas situações, normalmente, não há um episódio específico, um acidente, que tenha desencadeado o problema de saúde.

Em realidade, trata-se de uma soma de fatores que levaram ao desenvolvimento daquela doença. O determinante é que o trabalho tenha sido o grande causador, o grande motivo de o trabalhador ter adquirido aquela patologia.

Vários problemas de saúde decorrem das atividades do trabalho. Problemas de postura, esforço repetitivo, lesões diversas e até mesmo doenças de ordem psiquiátricas. Se está claro que seu problema de saúde tem relação direta com o seu trabalho, o correto é a concessão do benefício na modalidade acidentário.

É nesta hipótese em que reside a maior resistência das empresas em fazer o encaminhamento para o INSS com a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Infelizmente muitas episódios de doenças ocupacionais são omitidos pelos empregadores.

O INSS dispõe de recursos legais para fazer o reconhecimento como acidente do trabalho mesmo sem a emissão da CAT pela empresa – e realmente o faz. Algumas vezes faz de maneira equivocada, gerando prejuízos para empresas – mas isto será tema de outra postagem aqui no blog, o foco hoje é o trabalhador.

Mas ainda é significativo o número de benefícios classificados como “comuns”, como B31 e que deveriam ser considerados B91.

Caso esteja afastado por auxílio-doença comum e acredita que seu problema de saúde, em verdade, tem relação com sua atividade profissional, procure seu advogado de confiança.

A conversão para a categoria B91 é um direito seu e representa uma série de garantias.

Quanto mais cedo tomar providências melhor.

dezembro 14, 2018 0 comentários
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O síndico pode fazer obras sem a autorização dos demais moradores do condomínio?

Por heitor dezembro 12, 2018
Escrito por heitor

O síndico é uma figura muito importante na dinâmica de um condomínio. Possui muitas responsabilidades e deve agir com zelo, a fim de evitar problemas para toda a comunidade e, também, para evitar até mesmo problemas que podem atingi-lo pessoalmente.

É isto mesmo. A atuação do síndico deve obedecer algumas regras e, em casos de descumprimento, a responsabilidade pode recair exclusivamente sobre ele.

As obras que o condomínio faz – e veja que estamos falando de obras e reparos do condomínio e não de um particular – podem ser motivo de muita insatisfação entre os moradores.

Apesar de a legislação ser muito claro, a verdade é que muitos condomínios arcam com obras e despesas sem o devido cumprimento do que manda a lei. E aí o problema pode aumentar.

Como exposto, o síndico está submetido à algumas regras, em especial a convenção de condomínio e o Código Civil.

Dessa maneira, não podem fazer qualquer tipo de obra ou reparo sem antes consultar os demais moradores, sempre privilegiando as decisões tomadas em conjunto, através de uma assembléia de condomínio.

Infelizmente esta é uma regra que é frequentemente desrespeitada.

Somente obras consideradas necessárias e urgentes poderão ser realizadas sem a realização de assembléia prévia. Assim, por exemplo, um muro que está prestes a cair; o portão da garagem que deixou de funcionar; a bomba da caixa d’água que parou; um telhado que sofreu avarias com uma tempestade são hipóteses em que o síndico pode agir e providenciar as obras e reparos sem a prévia anuência da assembléia.

Em verdade, nos exemplos elencados acima qualquer morador pode tomar as medidas necessárias para resolver a questão.

Agora, mesmo as obras necessárias, mas que não são urgentes, como por exemplo um vazamento na garagem, instalar corrimão, etc, caso importem gastos de maior vulto, a recomendação é sempre realizar a assembléia para obter a autorização.

O demais tipo de benfeitorias, como pinturas, melhorias nas dependências em comum, troca de equipamentos que estejam em funcionamento por outros mais modernos, embelezamentos de áreas, etc, obrigatoriamente devem ser precedidas de assembléia.

O síndico que realiza uma obra ou reparo que não é considerada necessária e urgente está sujeito a ser responsabilizado e, em último caso, pode até mesmo ter que reembolsar o condomínio.

Deve prevalecer sempre o bom senso. As decisões tomadas em conjuntos sempre terão mais respaldo.

E hoje a tecnologia pode ser um grande aliado. Organizar uma assembléia de condomínio passa por uma série de formalidades e muitas vezes é difícil reunir um bom número de moradores. Assim, uma sugestão é utilizar de emails e até mesmo grupo de whatsapp. É uma forma de submeter aos demais proprietários as decisões que são tomadas.

Veja que os email e whatsapp não suprem a assembléia de condomínio para todos os assuntos. Mas certamente são aliados para várias outras tomadas de decisão e permite uma melhor participação de todos.

Caso tenha dúvida sobre alguma regra de condomínio, será um prazer ajudar!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

dezembro 12, 2018 0 comentários
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COM RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL, SERVIDORA PÚBLICA TEM DIREITO À APOSENTADORIA RECONHECIDO

Por heitor dezembro 7, 2018
Escrito por heitor

A Sra. Sônia (nome alterado) procurou a equipe do Quirino e Paixão em julho de 2017. Narrou que era servidora pública municipal há muitos anos e, antes de começar a trabalhar na Prefeitura de sua cidade, foi trabalhadora rural por alguns anos.

O problema era que o INSS não aceitava considerar o tempo de atividade rural para conceder a aposentadoria desta segurada. Situação muito comum na nossa região: pessoas que começaram a vida trabalhando na roça, ainda jovens (muitas vezes ainda durante a infância) e que, com o tempo, passaram a trabalhar de maneira formal, de carteira assinada, como servidores públicos ou até mesmo pagando seu INSS por conta própria.

A soma da atividade rural com o trabalho na Prefeitura seria o suficiente para a aposentadoria.Para mulheres, a soma deve ser de ao menos 30 anos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS é muito rigoroso para reconhecer atividade rural e, no caso concreto, a segurada possuía poucos documentos que comprovassem seu vínculo rural. O destaque era sua certidão de casamento.

Com o indeferimento do INSS, foi proposta ação judicial com a intenção de comprovar a atividade rural com a oitiva de testemunhas.

Apesar de ser necessário somente o reconhecimento de aproximadamente 5 anos de atividade rural para garantir sua aposentadoria, o processo judicial reconheceu o trabalho como segurada especial por 14 anos, assegurando a aposentadoria desta cliente.

O caso é motivo de muita satisfação e orgulho para o escritório. O processo garantiu a almejada aposentadoria da cliente e ainda evitou que sofra alguma restrição por conta da provável Reforma da Previdência.

A decisão é de 1ª instância e o INSS pode recorrer. Processo 0000615-45.2017.8.19.0048

dezembro 7, 2018 0 comentários
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As 5 notícias do mês do escritório

Por heitor novembro 30, 2018
Escrito por heitor

1) COM RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL, SERVIDORA PÚBLICA TEM DIREITO À APOSENTADORIA RECONHECIDO

Um dos destaques do mês de novembro é o caso de uma cliente que obteve sentença favorável à sua aposentadoria, após pouco mais de um ano de espera.

A Sra. Sônia (nome alterado) procurou a equipe do Quirino e Paixão em julho de 2017. Narrou que era servidora pública municipal há muitos anos e, antes de começar a trabalhar na Prefeitura de sua cidade, foi trabalhadora rural por alguns anos.

O problema era que o INSS não aceitava considerar o tempo de atividade rural para conceder a aposentadoria desta segurada. Como possuía poucos documentos em referência a este período, a verdade é que o INSS sequer analisava o pedido desta cliente.

Dessa forma, foi necessário um processo judicial para comprovar o período de atividade rural e a consideração do mesmo na aposentadoria.

Apesar de ser necessário somente o reconhecimento de aproximadamente 5 anos de atividade rural para garantir sua aposentadoria, o processo judicial reconheceu o trabalho como segurada especial por 14 anos, assegurando a aposentadoria desta cliente.

O caso é motivo de muita satisfação e orgulho para o escritório. O processo garantiu a almejada aposentadoria da cliente e ainda evitou que sofra alguma restrição por conta da provável Reforma da Previdência.

A decisão é de 1ª instância e o INSS pode recorrer. Processo 0000615-45.2017.8.19.0048

 

2) MANUTENÇÃO DE GRAVAME EM VEÍCULO DE CONSUMIDORA APÓS TÉRMINO DO FINANCIAMENTO GERA INDENIZAÇÃO

 

Já imaginou você quitar o financiamento do seu carro, com o maior sacrifício e, depois de tudo pago, o banco se recusar a retirar o gravame do documento?

Para quem não sabe, “gravame” é uma espécie de impedimento que consta no documento do veículo, informando que aquele carro está financiado e está em garantia até que se termine de pagar o empréstimo.

Enquanto houver o gravame, o veículo não poderá ser vendido.

Pois bem, no caso da cliente Maria aconteceu este problema. Mesmo após quitar seu financiamento o banco não retirou o gravame, impedindo que fosse realizada a venda do veículo.

Foram meses de insistência e questionamentos e o impedimento continuava.

A saída foi buscar o Poder Judiciário. Em 1ª instância ficou determinado somente que o banco retirasse o gravame, sem nenhum tipo de indenização pelos transtornos.

Após recurso, restou decidido que o banco deverá retirar o gravame e também indenizar a consumidora – afinal, passou por diversos transtornos por culpa exclusiva da atuação do banco.

A indenização pelos danos morais, em valores atualizados, atingirá os R$15 mil reais.

Desta decisão não cabe mais recurso. Processo 5003346-62.2015.8.13.0145.

 

3) “MITOS SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL” E “COMPRA DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO” SÃO OS VÍDEOS DE DESTAQUE DO MÊS DE NOVEMBRO

 

Você sabia que o Quirino e Paixão tem um canal no youtube?

Em abril de 2017 o canal foi criado com a intenção de tratar da Reforma da Previdência, assunto muito comentado à época ( e que agora voltou a ser manchete). Com o tempo os temas dos vídeos foram expandidos e lá se vão quase 60 vídeos postados.

Atualmente um vídeo novo é acrescentado toda 2ª feira.

No mês de novembro os vídeos de maior destaque foram “Mitos sobre a União Estável” e “Compra de imóvel em inventário”, ambos da advogada Débora Paixão.

O link para acessar o canal é https://www.youtube.com/Quirino&Paixaoadvogados .

Os vídeos também estão disponíveis diretamente no site do escritório – www.quirinoepaixao.com.br .

Desde já fica o convite para que se inscreva no canal!

 

4) NOVEMBRO É O MÊS DA BLACK FRIDAY – QUAIS SÃO SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR?

Novembro já é um mês famoso pelas ofertas. É a “Black Friday”, que já é uma das datas mais importantes para o comércio.

Mas, como nem tudo são “flores”, é claro que surgem alguns inconvenientes passada a euforia das compras.

A advogada Bruna Rosa fez uma postagem tratando do assunto.

Lá esclareceu sobre os principais direitos e “desmistificou” algumas idéias equivocadas e que muita gente acha que é verdade.

O link para acessar o post é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/black-friday-e-o-direito-do-consumidor-voce-conhece-os-seus-direitos/

 

5) QUAIS SÃO AS PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS A SE TOMAR DIANTE DE UM FALECIMENTO?

 

Um dos temas tratados no mês de novembro pelo Quirino e Paixão de maior repercussão foi o conteúdo “as primeiras providências após o falecimento de um familiar”.

Como você já deve saber, o Escritório trabalha com profissionais especialistas em cada área do Direito.

Por aqui temos a Flávia Braga, responsável por Direito do Trabalho, a Débora Paixão responsável por Direito de Família e Sucessões, o Heitor Quirino que cuida da parte Previdenciária e também o Raphael Knopp, especialista em Tributos.

Assim, diante de uma situação tão marcante quanto à morte, nossa equipe apresenta as primeiras providências que devem ser tomadas em cada uma destas áreas – trabalhista, cível, previdenciário e tributário. Dessa forma, é possível ter uma noção geral de tudo que é mais importante quando enfrentamos este momento triste.

O link para acessar o conteúdo é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/as-primeiras-providencias-apos-o-falecimento-de-um-familiar/

 

** BÔNUS: O QUE MAIS BOMBOU NAS REDES SOCIAIS DO QUIRINO E PAIXÃO

 

Além do site institucional, o escritório mantém páginas no Facebook, Instagram e Youtube.

A partir deste mês vamos divulgar os assuntos com mais repercussão nestas mídias – as postagens com mais curtidas, com mais comentários ou compartilhamentos.

No Instagram (@quirinoepaixaoadvogados) o destaque absoluto foi da “campanha de apresentação da equipe”. Durante o mês de novembro apresentamos o perfil de Débora Paixão, Raphael Knopp, Lídia Amoroso, Bruna Rosa e Heitor Quirino. Sempre de maneira descontraída, falando um pouquinho sobre particularidades de cada um.

Já no Facebook, a postagem de maior repercussão foi a respeito da Reforma da Previdência, divulgada em 13/11. Nela o advogado Heitor Quirino trouxe algumas explicações sobre o que se sabe até o momento sobre as mudanças nas regras da Previdência e o que o cidadão pode fazer para evitar maiores problemas.

novembro 30, 2018 0 comentários
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Dicas

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SERVIÇO DE SÍNDICO PROFISSIONAL

Por heitor novembro 28, 2018
Escrito por heitor

Parcela significativa da população vive em condomínios e, portanto, lidam frequentemente com a figura do síndico.

Em condomínios com maior número de unidades o trabalho de um síndico é ainda maior, considerando a maior possibilidade de problemas surgirem e maior atenção necessária para a simples manutenção do local.

Além de ser um administrar a conservação do condomínio do ponto de vista material, o síndico é figura importante na intermediação dos inevitáveis conflitos entre moradores e usuários.

Paralelo à tudo isto, o síndico tem a responsabilidade de exercer seu cargos atento à convenção de condomínio, código civil e normas de contabilidade.

Assim, fato é que, quando exercido corretamente, o cargo de síndico é uma grande incumbência.

Hoje já se encontra o serviço de “síndico profissional”. Este serviço nada mais é do que contratar uma pessoa que exercerá o cargo e, na maioria das vezes, não é morador do local e pode até mesmo ser síndico de mais de um condomínio.

A contratação do síndico profissional é uma alternativa que pode ser útil.

A verdade é que não é receita de bolo para saber quando utilizar do síndico profissional.

Há vantagens e desvantagens. Vamos às principais:

 

Vantagens do Síndico Profissional

– Normalmente possui mais experiência nos assuntos típicos de um condomínio.

– É imparcial para resolver problemas com moradores e prestadores de serviço.

– Conhece as normas que devem ser aplicadas e age em estrita obediência às regras do condomínio e da lei.

 

Desvantagens do Síndico Profissional

– Custo maior: normalmente sua remuneração é superior a de um síndico morador. Ademais, por agir profissionalmente, é mais rigoroso com a manutenção – o que aumenta as despesas.

– Não conhece o cotidiano do prédio tão bem quanto um síndico morador. O síndico profissional realiza visitas pré-determinadas ao condomínio.

 

Como dito, não há regra para escolher entre um síndico profissional ou síndico morador.

Cada condomínio comportará uma solução diferente.

Fato é que o trabalho de síndico é mais complexo do que parece à primeira vista e não é tarefa para qualquer um.

Independente do síndico que você é, se mora em um condomínio com ou sem síndico profissional, estamos à disposição para qualquer dúvida sobre o tema.

 

Até breve!
Equipe Quirino e Paixão.

novembro 28, 2018 0 comentários
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Dicas

AS PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS APÓS O FALECIMENTO DE UM FAMILIAR

Por heitor novembro 23, 2018
Escrito por heitor

A morte de um ente querido é momento de extrema dor, sofrimento e implica um natural sentimento de luto.

Agir com calma e frieza não é tarefa das mais fáceis diante deste cenário tão triste. Especialmente se o falecimento for repentino.

De toda maneira, algumas formalidades contornam o episódio e há várias conseqüências estritamente jurídicas.

Nossa intenção aqui é esclarecer alguns pontos, apresentar algumas sugestões, de sorte que, ao menos do ponto de vista legal, a morte de um ente seja menos dolorosa.

Pois bem, as implicações do óbito variam conforme cada caso. Ao menos parte destas implicações se aplica a todos. A seguir:

O INVENTÁRIO – Direito Civil e Tributário

Um dos problemas mais emblemáticos após a morte é o “inventário”. Se o falecido deixou bens, será necessário fazer o seu inventário – nada mais do que um procedimento que assegura seja a herança dividida corretamente (e para que o Estado recolhe os impostos).

E patrimônio deve ser compreendido em sentido amplo, tudo que tenha valor econômico: imóveis, veículos, ações, dinheiro em contas bancárias, outros tipos de propriedade, etc.

Apesar da delicadeza do momento, tomar as providências para o inventário o mais breve possível é importante porque representa economia nos impostos e, claro, quanto mais cedo começar mais cedo terminará – inventário não é um processo famoso pela agilidade.

A respeito do inventário temos uma postagem um pouco mais completa. O link é: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/passo-a-passo-para-realizacao-de-inventario/

A PENSÃO POR MORTE – Direito Previdenciário

Caso a pessoa falecida tenha vínculos previdenciários (realizada contribuições previdenciárias ou já era aposentado) e deixou dependentes, passa a existir o direito à pensão por morte.

Cônjuges e companheiros (para quem vivia em união estável), bem com os filhos menores de 21 anos são os dependentes mais freqüentes e considerados de 1ª classe (ou seja, possuem dependência presumida e a pensão será concedida mais facilmente).

Filhos inválidos também têm direito.
Pais e irmãos, em casos especiais, poderão receber o benefício.
Para os que os dependentes casados e filhos menores de 21 anos a pensão por morte normalmente não apresenta maiores dificuldades.

Por outro lado, para os que vivem em união estável ou deixaram filhos maiores inválidos, o INSS costuma complicar.

A sugestão é reunir a documentação o mais breve possível e fazer o requerimento em no máximo 30 dias após o óbito. A perda deste prazo faz com que não receba tudo o que teria direito.

Também sobre este tema temos uma postagem detalhada. O link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/dificuldades-na-obtencao-da-pensao-por-morte-junto-ao-inss-2/

RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO – Direito do Trabalho

Quando a pessoa falecida mantinha vínculo de emprego formal e acontece o óbito, seus herdeiros receberão os valores referentes à sua rescisão (saldo de salário, férias e 13º proporcionais, etc).

Na maioria das vezes basta comunicar ao empregador o falecimento e aguardar um processo judicial que os antigos empregadores propõe para realizar o pagamento.

Caso este processo ou recebimento não ocorra em prazo razoável, os herdeiros poderão tomar a iniciativa de propor uma ação para receber estas verbas.

Esperamos que as informações acima tenham sido úteis de alguma maneira. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 23, 2018 0 comentários
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