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AS PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS APÓS O FALECIMENTO DE UM FAMILIAR

A morte de um ente querido é momento de extrema dor, sofrimento e implica um natural sentimento de luto.

Agir com calma e frieza não é tarefa das mais fáceis diante deste cenário tão triste. Especialmente se o falecimento for repentino.

De toda maneira, algumas formalidades contornam o episódio e há várias conseqüências estritamente jurídicas.

Nossa intenção aqui é esclarecer alguns pontos, apresentar algumas sugestões, de sorte que, ao menos do ponto de vista legal, a morte de um ente seja menos dolorosa.

Pois bem, as implicações do óbito variam conforme cada caso. Ao menos parte destas implicações se aplica a todos. A seguir:

O INVENTÁRIO – Direito Civil e Tributário

Um dos problemas mais emblemáticos após a morte é o “inventário”. Se o falecido deixou bens, será necessário fazer o seu inventário – nada mais do que um procedimento que assegura seja a herança dividida corretamente (e para que o Estado recolhe os impostos).

E patrimônio deve ser compreendido em sentido amplo, tudo que tenha valor econômico: imóveis, veículos, ações, dinheiro em contas bancárias, outros tipos de propriedade, etc.

Apesar da delicadeza do momento, tomar as providências para o inventário o mais breve possível é importante porque representa economia nos impostos e, claro, quanto mais cedo começar mais cedo terminará – inventário não é um processo famoso pela agilidade.

A respeito do inventário temos uma postagem um pouco mais completa. O link é: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/passo-a-passo-para-realizacao-de-inventario/

A PENSÃO POR MORTE – Direito Previdenciário

Caso a pessoa falecida tenha vínculos previdenciários (realizada contribuições previdenciárias ou já era aposentado) e deixou dependentes, passa a existir o direito à pensão por morte.

Cônjuges e companheiros (para quem vivia em união estável), bem com os filhos menores de 21 anos são os dependentes mais freqüentes e considerados de 1ª classe (ou seja, possuem dependência presumida e a pensão será concedida mais facilmente).

Filhos inválidos também têm direito.
Pais e irmãos, em casos especiais, poderão receber o benefício.
Para os que os dependentes casados e filhos menores de 21 anos a pensão por morte normalmente não apresenta maiores dificuldades.

Por outro lado, para os que vivem em união estável ou deixaram filhos maiores inválidos, o INSS costuma complicar.

A sugestão é reunir a documentação o mais breve possível e fazer o requerimento em no máximo 30 dias após o óbito. A perda deste prazo faz com que não receba tudo o que teria direito.

Também sobre este tema temos uma postagem detalhada. O link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/dificuldades-na-obtencao-da-pensao-por-morte-junto-ao-inss-2/

RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO – Direito do Trabalho

Quando a pessoa falecida mantinha vínculo de emprego formal e acontece o óbito, seus herdeiros receberão os valores referentes à sua rescisão (saldo de salário, férias e 13º proporcionais, etc).

Na maioria das vezes basta comunicar ao empregador o falecimento e aguardar um processo judicial que os antigos empregadores propõe para realizar o pagamento.

Caso este processo ou recebimento não ocorra em prazo razoável, os herdeiros poderão tomar a iniciativa de propor uma ação para receber estas verbas.

Esperamos que as informações acima tenham sido úteis de alguma maneira. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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