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Médicos que trabalham em mais de um estabelecimento: mantenha uma contribuição previdenciária eficiente!

Por heitor dezembro 19, 2018
Escrito por heitor

É comum que médicos e outros profissionais de saúde exerçam sua profissão em mais de um estabelecimento.

Pode ocorrer através de vínculo de emprego formal ou simplesmente como um prestador de serviços que, neste caso, é considerado um contribuinte individual para o INSS, antigamente chamado de autônomo.

Hoje em dia também aumenta o número de médicos que optam por montar uma pessoa jurídica e prestar serviços através desta empresa.

Para todos os casos é possível otimizar as contribuições previdenciárias – quer seja reduzindo o valor das mesmas, quer seja modulando as contribuições para garantir uma aposentadoria melhor.

Lembrando, é claro, que as contribuições previdenciárias do médico(a) que exerce atividade remunerada são obrigatórias. Quem não paga, está criando um passivo.

Pois bem. Os esclarecimentos que gostaria de trazer hoje são direcionados aos médicos que obtém remuneração de mais de um estabelecimento, quer seja como empregado ou como prestador de serviços – ficam de fora os que trabalham como PJ.

No ano de 2018 o “teto” de contribuição previdenciária é de R$5.645. Este “teto” é reajustado todos os anos.

Este limite representa o valor máximo que o INSS paga a título de benefício previdenciário e, em contrapartida, é também o limite da contribuição do trabalhador ao INSS.

Se um trabalhador recebe salário de R$10 mil reais, sua contribuição ao INSS incidirá somente até o teto da previdência que, como dito, é reajustado todo ano. Apesar do salário superior ao teto, somente haverá desconto respeitado o limite.

Quando o serviço é prestado ou quando o vínculo de emprego é somente com um estabelecimento, certamente você somente sofrerá o desconto até o limite previsto. Como a contabilidade tem conhecimento da sua renda total, fica fácil aplicar a regra.

O problema acontece quando existe vínculo com mais de um hospital/clínica. Isto porque apesar de a renda ter fontes diferentes, ainda assim vale a lógica da limitação da contribuição.

Alguns exemplos ajudam a elucidar:

1) Médica recebe R$7mil reais pelos plantões em um hospital e R$8 mil em um emprego –  ultrapassa o limite nos 2 vínculos.

2) Médico recebe R$3 mil em uma clínica e R$5 mil em um contrato com a prefeitura – a soma dos dos 2 vínculos ultrapassa

3) Médica recebe R$10 mil em um vínculo e R$2 mil em serviços ocasionais ao hospital – o limite é ultrapassado já no primeiro vínculo

Em todos os exemplos citados a contribuição deverá incidir somente até o teto previsto. Assim, no exemplo 1, a médica deve solicitar que o desconto do INSS seja feito somente no primeiro vínculo e que nenhum desconto seja feita no segundo.

No exemplo 2, a contribuição deve incidir em todo o valor recebido da clínica e somente na diferença (no caso R$2645 = teto da previdência menos o recebimento do primeiro vínculo) no vínculo com a prefeitura.

Por fim, no exemplo 3, o ideal era providenciar de que o hospital não faça nenhum tipo de desconto, já que na clínica a contribuição atingirá o limite.

Veja que os responsáveis pelo pagamento são obrigados por lei a realizar o desconto previdenciário. Como um pagador não tem conhecimento de que aquele médico também trabalha em outro estabelecimento, ocorrerá de reter a contribuição do médico quando não era necessário.

Ainda usando os exemplos acima, caso não tome as providências corretas, vejamos os valores descontados de cada comparado ao valor do teto (valores aproximados):

EXEMPLO VALOR DESCONTADO VALOR CORRETO
1 R$1650,00 R$620,00
2 R$1200,00 R$620,00
3 R$1320,00 R$620,00

 

Como é fácil observar, a economia é significativa! E como dito, o INSS usa este limite para contribuições e para o pagamento de benefícios. De nada adianta contribuir baseado em recebimentos de R$12mil se as aposentadorias sofrem limitação por lei.

E o procedimento para evitar o desconto é simples e de fácil solução. Basta tomar alguns cuidados, especialmente na guarda da documentação.

Caso esteja nesta situação, providencie de resolver o mais rápido possível!

Na dúvida, procure seu advogado de confiança!

Heitor Quirino de Souza

dezembro 19, 2018 0 comentários
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A conversão de auxílio-doença comum (B31) para auxílio-doença acidentário (B91)

Por heitor dezembro 14, 2018
Escrito por heitor

Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) são muito comuns no âmbito do INSS e, somado os de natureza acidentária (identificado pelo código B91 ou B92) e de natureza comum (identificado pelo código B31 ou B32), representaram, no último ano, quase 32% dos benefícios concedidos na cidade de Juiz de Fora/MG, sede do escritório.

Os benefícios de auxílio-doença acidentários são exclusivos dos trabalhadores empregados, de carteira assinada. O trabalhador autônomo, hoje chamado contribuinte individual e demais categorias de segurados da previdência somente terão direito ao auxílio-doença comum.

Assim, aquele que trabalha como empregado e necessita se afastar do trabalho por questões de saúde deve observar com a atenção se o benefício foi considerado de natureza comum (B31) ou de natureza acidentária (B91).

Isto porque as diferenças são enormes. As garantias e direitos que o trabalhador poderá usufruir estão vinculados diretamente ao tipo de benefício.

Como já deve ser de seu conhecimento, a concessão do auxílio-doença acidentário gera estabilidade no emprego, a manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS) e a garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar. A rigor, o B91 tem valor superior ao B31. Em alguns casos outros tipos de indenização poderão ser pleiteados.

Assim, o reconhecimento do benefício como B91 gera muitas despesas para as empresas que, dessa forma, acabam por resistir ao enquadramento como benefício acidentário, encaminhando o segurado para o INSS indicando se tratar de afastamento comum, código B31.

Daí a necessidade de que o motivo do afastamento seja analisado. Casos clássicos de acidente do trabalho são mais fáceis de identificar, como quedas e machucados que ocorreram dentro do ambiente de trabalho.

Também de menor complexidade quando o acidente de trabalho é o chamado “acidente de trajeto” – quando o trabalhador sofre um acidente no trajeto de ida ou volta da sua atividade profissional.

A análise é mais complexa quando o afastamento tem por motivo uma doença ocupacional, uma doença do trabalho.  Nestas situações, normalmente, não há um episódio específico, um acidente, que tenha desencadeado o problema de saúde.

Em realidade, trata-se de uma soma de fatores que levaram ao desenvolvimento daquela doença. O determinante é que o trabalho tenha sido o grande causador, o grande motivo de o trabalhador ter adquirido aquela patologia.

Vários problemas de saúde decorrem das atividades do trabalho. Problemas de postura, esforço repetitivo, lesões diversas e até mesmo doenças de ordem psiquiátricas. Se está claro que seu problema de saúde tem relação direta com o seu trabalho, o correto é a concessão do benefício na modalidade acidentário.

É nesta hipótese em que reside a maior resistência das empresas em fazer o encaminhamento para o INSS com a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Infelizmente muitas episódios de doenças ocupacionais são omitidos pelos empregadores.

O INSS dispõe de recursos legais para fazer o reconhecimento como acidente do trabalho mesmo sem a emissão da CAT pela empresa – e realmente o faz. Algumas vezes faz de maneira equivocada, gerando prejuízos para empresas – mas isto será tema de outra postagem aqui no blog, o foco hoje é o trabalhador.

Mas ainda é significativo o número de benefícios classificados como “comuns”, como B31 e que deveriam ser considerados B91.

Caso esteja afastado por auxílio-doença comum e acredita que seu problema de saúde, em verdade, tem relação com sua atividade profissional, procure seu advogado de confiança.

A conversão para a categoria B91 é um direito seu e representa uma série de garantias.

Quanto mais cedo tomar providências melhor.

dezembro 14, 2018 0 comentários
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O síndico pode fazer obras sem a autorização dos demais moradores do condomínio?

Por heitor dezembro 12, 2018
Escrito por heitor

O síndico é uma figura muito importante na dinâmica de um condomínio. Possui muitas responsabilidades e deve agir com zelo, a fim de evitar problemas para toda a comunidade e, também, para evitar até mesmo problemas que podem atingi-lo pessoalmente.

É isto mesmo. A atuação do síndico deve obedecer algumas regras e, em casos de descumprimento, a responsabilidade pode recair exclusivamente sobre ele.

As obras que o condomínio faz – e veja que estamos falando de obras e reparos do condomínio e não de um particular – podem ser motivo de muita insatisfação entre os moradores.

Apesar de a legislação ser muito claro, a verdade é que muitos condomínios arcam com obras e despesas sem o devido cumprimento do que manda a lei. E aí o problema pode aumentar.

Como exposto, o síndico está submetido à algumas regras, em especial a convenção de condomínio e o Código Civil.

Dessa maneira, não podem fazer qualquer tipo de obra ou reparo sem antes consultar os demais moradores, sempre privilegiando as decisões tomadas em conjunto, através de uma assembléia de condomínio.

Infelizmente esta é uma regra que é frequentemente desrespeitada.

Somente obras consideradas necessárias e urgentes poderão ser realizadas sem a realização de assembléia prévia. Assim, por exemplo, um muro que está prestes a cair; o portão da garagem que deixou de funcionar; a bomba da caixa d’água que parou; um telhado que sofreu avarias com uma tempestade são hipóteses em que o síndico pode agir e providenciar as obras e reparos sem a prévia anuência da assembléia.

Em verdade, nos exemplos elencados acima qualquer morador pode tomar as medidas necessárias para resolver a questão.

Agora, mesmo as obras necessárias, mas que não são urgentes, como por exemplo um vazamento na garagem, instalar corrimão, etc, caso importem gastos de maior vulto, a recomendação é sempre realizar a assembléia para obter a autorização.

O demais tipo de benfeitorias, como pinturas, melhorias nas dependências em comum, troca de equipamentos que estejam em funcionamento por outros mais modernos, embelezamentos de áreas, etc, obrigatoriamente devem ser precedidas de assembléia.

O síndico que realiza uma obra ou reparo que não é considerada necessária e urgente está sujeito a ser responsabilizado e, em último caso, pode até mesmo ter que reembolsar o condomínio.

Deve prevalecer sempre o bom senso. As decisões tomadas em conjuntos sempre terão mais respaldo.

E hoje a tecnologia pode ser um grande aliado. Organizar uma assembléia de condomínio passa por uma série de formalidades e muitas vezes é difícil reunir um bom número de moradores. Assim, uma sugestão é utilizar de emails e até mesmo grupo de whatsapp. É uma forma de submeter aos demais proprietários as decisões que são tomadas.

Veja que os email e whatsapp não suprem a assembléia de condomínio para todos os assuntos. Mas certamente são aliados para várias outras tomadas de decisão e permite uma melhor participação de todos.

Caso tenha dúvida sobre alguma regra de condomínio, será um prazer ajudar!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

dezembro 12, 2018 0 comentários
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COM RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL, SERVIDORA PÚBLICA TEM DIREITO À APOSENTADORIA RECONHECIDO

Por heitor dezembro 7, 2018
Escrito por heitor

A Sra. Sônia (nome alterado) procurou a equipe do Quirino e Paixão em julho de 2017. Narrou que era servidora pública municipal há muitos anos e, antes de começar a trabalhar na Prefeitura de sua cidade, foi trabalhadora rural por alguns anos.

O problema era que o INSS não aceitava considerar o tempo de atividade rural para conceder a aposentadoria desta segurada. Situação muito comum na nossa região: pessoas que começaram a vida trabalhando na roça, ainda jovens (muitas vezes ainda durante a infância) e que, com o tempo, passaram a trabalhar de maneira formal, de carteira assinada, como servidores públicos ou até mesmo pagando seu INSS por conta própria.

A soma da atividade rural com o trabalho na Prefeitura seria o suficiente para a aposentadoria.Para mulheres, a soma deve ser de ao menos 30 anos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS é muito rigoroso para reconhecer atividade rural e, no caso concreto, a segurada possuía poucos documentos que comprovassem seu vínculo rural. O destaque era sua certidão de casamento.

Com o indeferimento do INSS, foi proposta ação judicial com a intenção de comprovar a atividade rural com a oitiva de testemunhas.

Apesar de ser necessário somente o reconhecimento de aproximadamente 5 anos de atividade rural para garantir sua aposentadoria, o processo judicial reconheceu o trabalho como segurada especial por 14 anos, assegurando a aposentadoria desta cliente.

O caso é motivo de muita satisfação e orgulho para o escritório. O processo garantiu a almejada aposentadoria da cliente e ainda evitou que sofra alguma restrição por conta da provável Reforma da Previdência.

A decisão é de 1ª instância e o INSS pode recorrer. Processo 0000615-45.2017.8.19.0048

dezembro 7, 2018 0 comentários
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As 5 notícias do mês do escritório

Por heitor novembro 30, 2018
Escrito por heitor

1) COM RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL, SERVIDORA PÚBLICA TEM DIREITO À APOSENTADORIA RECONHECIDO

Um dos destaques do mês de novembro é o caso de uma cliente que obteve sentença favorável à sua aposentadoria, após pouco mais de um ano de espera.

A Sra. Sônia (nome alterado) procurou a equipe do Quirino e Paixão em julho de 2017. Narrou que era servidora pública municipal há muitos anos e, antes de começar a trabalhar na Prefeitura de sua cidade, foi trabalhadora rural por alguns anos.

O problema era que o INSS não aceitava considerar o tempo de atividade rural para conceder a aposentadoria desta segurada. Como possuía poucos documentos em referência a este período, a verdade é que o INSS sequer analisava o pedido desta cliente.

Dessa forma, foi necessário um processo judicial para comprovar o período de atividade rural e a consideração do mesmo na aposentadoria.

Apesar de ser necessário somente o reconhecimento de aproximadamente 5 anos de atividade rural para garantir sua aposentadoria, o processo judicial reconheceu o trabalho como segurada especial por 14 anos, assegurando a aposentadoria desta cliente.

O caso é motivo de muita satisfação e orgulho para o escritório. O processo garantiu a almejada aposentadoria da cliente e ainda evitou que sofra alguma restrição por conta da provável Reforma da Previdência.

A decisão é de 1ª instância e o INSS pode recorrer. Processo 0000615-45.2017.8.19.0048

 

2) MANUTENÇÃO DE GRAVAME EM VEÍCULO DE CONSUMIDORA APÓS TÉRMINO DO FINANCIAMENTO GERA INDENIZAÇÃO

 

Já imaginou você quitar o financiamento do seu carro, com o maior sacrifício e, depois de tudo pago, o banco se recusar a retirar o gravame do documento?

Para quem não sabe, “gravame” é uma espécie de impedimento que consta no documento do veículo, informando que aquele carro está financiado e está em garantia até que se termine de pagar o empréstimo.

Enquanto houver o gravame, o veículo não poderá ser vendido.

Pois bem, no caso da cliente Maria aconteceu este problema. Mesmo após quitar seu financiamento o banco não retirou o gravame, impedindo que fosse realizada a venda do veículo.

Foram meses de insistência e questionamentos e o impedimento continuava.

A saída foi buscar o Poder Judiciário. Em 1ª instância ficou determinado somente que o banco retirasse o gravame, sem nenhum tipo de indenização pelos transtornos.

Após recurso, restou decidido que o banco deverá retirar o gravame e também indenizar a consumidora – afinal, passou por diversos transtornos por culpa exclusiva da atuação do banco.

A indenização pelos danos morais, em valores atualizados, atingirá os R$15 mil reais.

Desta decisão não cabe mais recurso. Processo 5003346-62.2015.8.13.0145.

 

3) “MITOS SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL” E “COMPRA DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO” SÃO OS VÍDEOS DE DESTAQUE DO MÊS DE NOVEMBRO

 

Você sabia que o Quirino e Paixão tem um canal no youtube?

Em abril de 2017 o canal foi criado com a intenção de tratar da Reforma da Previdência, assunto muito comentado à época ( e que agora voltou a ser manchete). Com o tempo os temas dos vídeos foram expandidos e lá se vão quase 60 vídeos postados.

Atualmente um vídeo novo é acrescentado toda 2ª feira.

No mês de novembro os vídeos de maior destaque foram “Mitos sobre a União Estável” e “Compra de imóvel em inventário”, ambos da advogada Débora Paixão.

O link para acessar o canal é https://www.youtube.com/Quirino&Paixaoadvogados .

Os vídeos também estão disponíveis diretamente no site do escritório – www.quirinoepaixao.com.br .

Desde já fica o convite para que se inscreva no canal!

 

4) NOVEMBRO É O MÊS DA BLACK FRIDAY – QUAIS SÃO SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR?

Novembro já é um mês famoso pelas ofertas. É a “Black Friday”, que já é uma das datas mais importantes para o comércio.

Mas, como nem tudo são “flores”, é claro que surgem alguns inconvenientes passada a euforia das compras.

A advogada Bruna Rosa fez uma postagem tratando do assunto.

Lá esclareceu sobre os principais direitos e “desmistificou” algumas idéias equivocadas e que muita gente acha que é verdade.

O link para acessar o post é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/black-friday-e-o-direito-do-consumidor-voce-conhece-os-seus-direitos/

 

5) QUAIS SÃO AS PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS A SE TOMAR DIANTE DE UM FALECIMENTO?

 

Um dos temas tratados no mês de novembro pelo Quirino e Paixão de maior repercussão foi o conteúdo “as primeiras providências após o falecimento de um familiar”.

Como você já deve saber, o Escritório trabalha com profissionais especialistas em cada área do Direito.

Por aqui temos a Flávia Braga, responsável por Direito do Trabalho, a Débora Paixão responsável por Direito de Família e Sucessões, o Heitor Quirino que cuida da parte Previdenciária e também o Raphael Knopp, especialista em Tributos.

Assim, diante de uma situação tão marcante quanto à morte, nossa equipe apresenta as primeiras providências que devem ser tomadas em cada uma destas áreas – trabalhista, cível, previdenciário e tributário. Dessa forma, é possível ter uma noção geral de tudo que é mais importante quando enfrentamos este momento triste.

O link para acessar o conteúdo é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/as-primeiras-providencias-apos-o-falecimento-de-um-familiar/

 

** BÔNUS: O QUE MAIS BOMBOU NAS REDES SOCIAIS DO QUIRINO E PAIXÃO

 

Além do site institucional, o escritório mantém páginas no Facebook, Instagram e Youtube.

A partir deste mês vamos divulgar os assuntos com mais repercussão nestas mídias – as postagens com mais curtidas, com mais comentários ou compartilhamentos.

No Instagram (@quirinoepaixaoadvogados) o destaque absoluto foi da “campanha de apresentação da equipe”. Durante o mês de novembro apresentamos o perfil de Débora Paixão, Raphael Knopp, Lídia Amoroso, Bruna Rosa e Heitor Quirino. Sempre de maneira descontraída, falando um pouquinho sobre particularidades de cada um.

Já no Facebook, a postagem de maior repercussão foi a respeito da Reforma da Previdência, divulgada em 13/11. Nela o advogado Heitor Quirino trouxe algumas explicações sobre o que se sabe até o momento sobre as mudanças nas regras da Previdência e o que o cidadão pode fazer para evitar maiores problemas.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SERVIÇO DE SÍNDICO PROFISSIONAL

Por heitor novembro 28, 2018
Escrito por heitor

Parcela significativa da população vive em condomínios e, portanto, lidam frequentemente com a figura do síndico.

Em condomínios com maior número de unidades o trabalho de um síndico é ainda maior, considerando a maior possibilidade de problemas surgirem e maior atenção necessária para a simples manutenção do local.

Além de ser um administrar a conservação do condomínio do ponto de vista material, o síndico é figura importante na intermediação dos inevitáveis conflitos entre moradores e usuários.

Paralelo à tudo isto, o síndico tem a responsabilidade de exercer seu cargos atento à convenção de condomínio, código civil e normas de contabilidade.

Assim, fato é que, quando exercido corretamente, o cargo de síndico é uma grande incumbência.

Hoje já se encontra o serviço de “síndico profissional”. Este serviço nada mais é do que contratar uma pessoa que exercerá o cargo e, na maioria das vezes, não é morador do local e pode até mesmo ser síndico de mais de um condomínio.

A contratação do síndico profissional é uma alternativa que pode ser útil.

A verdade é que não é receita de bolo para saber quando utilizar do síndico profissional.

Há vantagens e desvantagens. Vamos às principais:

 

Vantagens do Síndico Profissional

– Normalmente possui mais experiência nos assuntos típicos de um condomínio.

– É imparcial para resolver problemas com moradores e prestadores de serviço.

– Conhece as normas que devem ser aplicadas e age em estrita obediência às regras do condomínio e da lei.

 

Desvantagens do Síndico Profissional

– Custo maior: normalmente sua remuneração é superior a de um síndico morador. Ademais, por agir profissionalmente, é mais rigoroso com a manutenção – o que aumenta as despesas.

– Não conhece o cotidiano do prédio tão bem quanto um síndico morador. O síndico profissional realiza visitas pré-determinadas ao condomínio.

 

Como dito, não há regra para escolher entre um síndico profissional ou síndico morador.

Cada condomínio comportará uma solução diferente.

Fato é que o trabalho de síndico é mais complexo do que parece à primeira vista e não é tarefa para qualquer um.

Independente do síndico que você é, se mora em um condomínio com ou sem síndico profissional, estamos à disposição para qualquer dúvida sobre o tema.

 

Até breve!
Equipe Quirino e Paixão.

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AS PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS APÓS O FALECIMENTO DE UM FAMILIAR

Por heitor novembro 23, 2018
Escrito por heitor

A morte de um ente querido é momento de extrema dor, sofrimento e implica um natural sentimento de luto.

Agir com calma e frieza não é tarefa das mais fáceis diante deste cenário tão triste. Especialmente se o falecimento for repentino.

De toda maneira, algumas formalidades contornam o episódio e há várias conseqüências estritamente jurídicas.

Nossa intenção aqui é esclarecer alguns pontos, apresentar algumas sugestões, de sorte que, ao menos do ponto de vista legal, a morte de um ente seja menos dolorosa.

Pois bem, as implicações do óbito variam conforme cada caso. Ao menos parte destas implicações se aplica a todos. A seguir:

O INVENTÁRIO – Direito Civil e Tributário

Um dos problemas mais emblemáticos após a morte é o “inventário”. Se o falecido deixou bens, será necessário fazer o seu inventário – nada mais do que um procedimento que assegura seja a herança dividida corretamente (e para que o Estado recolhe os impostos).

E patrimônio deve ser compreendido em sentido amplo, tudo que tenha valor econômico: imóveis, veículos, ações, dinheiro em contas bancárias, outros tipos de propriedade, etc.

Apesar da delicadeza do momento, tomar as providências para o inventário o mais breve possível é importante porque representa economia nos impostos e, claro, quanto mais cedo começar mais cedo terminará – inventário não é um processo famoso pela agilidade.

A respeito do inventário temos uma postagem um pouco mais completa. O link é: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/passo-a-passo-para-realizacao-de-inventario/

A PENSÃO POR MORTE – Direito Previdenciário

Caso a pessoa falecida tenha vínculos previdenciários (realizada contribuições previdenciárias ou já era aposentado) e deixou dependentes, passa a existir o direito à pensão por morte.

Cônjuges e companheiros (para quem vivia em união estável), bem com os filhos menores de 21 anos são os dependentes mais freqüentes e considerados de 1ª classe (ou seja, possuem dependência presumida e a pensão será concedida mais facilmente).

Filhos inválidos também têm direito.
Pais e irmãos, em casos especiais, poderão receber o benefício.
Para os que os dependentes casados e filhos menores de 21 anos a pensão por morte normalmente não apresenta maiores dificuldades.

Por outro lado, para os que vivem em união estável ou deixaram filhos maiores inválidos, o INSS costuma complicar.

A sugestão é reunir a documentação o mais breve possível e fazer o requerimento em no máximo 30 dias após o óbito. A perda deste prazo faz com que não receba tudo o que teria direito.

Também sobre este tema temos uma postagem detalhada. O link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/dificuldades-na-obtencao-da-pensao-por-morte-junto-ao-inss-2/

RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO – Direito do Trabalho

Quando a pessoa falecida mantinha vínculo de emprego formal e acontece o óbito, seus herdeiros receberão os valores referentes à sua rescisão (saldo de salário, férias e 13º proporcionais, etc).

Na maioria das vezes basta comunicar ao empregador o falecimento e aguardar um processo judicial que os antigos empregadores propõe para realizar o pagamento.

Caso este processo ou recebimento não ocorra em prazo razoável, os herdeiros poderão tomar a iniciativa de propor uma ação para receber estas verbas.

Esperamos que as informações acima tenham sido úteis de alguma maneira. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 23, 2018 0 comentários
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Crimes empresariais e a responsabilização penal.

Por heitor novembro 21, 2018
Escrito por heitor

Quando se fala da atividade empresarial, ponto de difícil compreensão é a responsabilização criminal da empresa ou de seu responsável pelos atos praticados que sejam ligados à sua atividade.

Concentraremos nossos esforços, no presente artigo, em esclarecer a possibilidade de o responsável/empresário ser responsabilizado criminalmente pelo crime vinculado ao exercício desta atividade que tenha praticado.

Os crimes empresariais mais praticados são os crimes lavagem de dinheiro, “caixa 2” (manifestação da sonegação fiscal/lavagem de dinheiro), evasão de divisas, crimes licitatórios, crime contra a ordem tributária, crime de sonegação fiscal, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, crime contra a economia popular, contra o Mercado de Capitais, crimes contra as relações de consumo, crimes contra a propriedade industrial ou propriedade intelectual, apropriação indébita, Lavagem de dinheiro ou evasão de divisas, crimes de concorrência desleal, crimes ambientais ou informáticos, contrabando ou descaminho.

Tal estudo se faz complexo pois a grande maioria dos crimes empresariais possuem legislação própria, como exemplos temos a Lei de Sonegação Fiscal (Lei 4729/65) e Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).

Primeiramente é importante deixar claro que não há outra forma de poder responsabilizar um sócio, gerente ou diretor de uma empresa sem que se tenha como delimitar especificamente a sua participação no ato criminoso, de maneira a ser possível individualizar toda a sua conduta. Tal princípio é comum para qualquer pratica criminosa e o simples exercício de determinando cargo, ou participação administrativa, não é, e nunca poderá ser, suficiente para deixá-lo de lado, já que é fundamental para o direito do indivíduo ao contraditório e a ampla defesa.

Outra observação importante, e necessária, é que o agente (diretor/administrador/empresário) aja com dolo ou culpa, institutos já conhecidos, sendo o primeiro objetivar o resultado ou assumir o seu risco e o segundo agir com negligência, imprudência ou imperícia. Identificar a incidência de um destes é fundamental para que se tenha a imputação do ato criminoso.

No noticiário brasileiro alguns destes crimes obtiveram destaque recentemente, passaremos a analisar:

  1. Lavagem de dinheiro

Prevista na Lei nº9.613/98, se refere a ocultar ou dissimular a origem criminosa de qualquer valor ou bem, utilizando de qualquer meio para adulterar a sua origem. O famoso “transformar dinheiro sujo em limpo”. Tem como pena 03 a 10 anos de reclusão

  1. “Caixa 2”

Este nome é dado à acumulação paralela e oculta de recursos, mesmo que não possuam natureza ilícita. Crimes como a supracitada lavagem de dinheiro ou a sonegação fiscal vêm cumulados na conduta. Não possui previsão legal específica e o seu agente é punido pelo crime a que sua conduta for associada.

  1. Pagamento de propina

É o oferecimento de qualquer tipo de benefício em troca de vantagem, direta ou indireta, por ação ou omissão.

Outros termos que caíram no conhecimento popular são a Delação Premiada e o Acordo de Leniência. Mas o que são?

Estes não são crimes, são institutos jurídicos utilizados para incentivar, através de atenuação, ou até mesmo isenção, da pena o autor ou empresa investigado, respectivamente, que auxiliar na investigação e resolução do crime praticado ou até mesmo no descobrimento de um novo.

A participação do delator, porém tem que ser efetiva. As informações devem ser seguidas de provas contundentes e eficazes.

Tratam-se de institutos relativamente novos dentro do nosso ordenamento jurídico. Fazem parte do que se chama Justiça Penal Negociada, onde autor do crime, através de seu advogado, e Ministério Público debatem e acordam sobre os termos do acordo de delação ou leniência, sem que haja o julgamento pelo juiz, apenas faz a homologação do acordo. A Justiça Penal Negociada é muito comum em alguns países, tendo como expoente os Estados Unidos.

As condutas criminosas estão em constante mutação, todos os dias novas condutas ilegais surgem, o que dificulta muito a ação do Ministério Público. Assim como também surgem novas leis ou se alteram a legislação vigente, principalmente sobre impostos.

Portanto, fundamental que o empresário busque mecanismos preventivos quanto às práticas de condutas ilícitas e, de todos os possíveis, o melhor é a assessoria especializada.

Atualização constante, estudo da jurisprudência e acompanhamento próximo das atividades da empresa são fundamentais para a segurança desta e de seus administradores, com atuação preventiva e também em processo administrativo ou judicial.

É o que o escritório Quirino & Paixão oferece.

Luiz Fernando Cunha Júnior
OAB/MG nº181.239

novembro 21, 2018 0 comentários
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BLACK FRIDAY E O DIREITO DO CONSUMIDOR – Você conhece os seus direitos?

Por heitor novembro 14, 2018
Escrito por heitor

Está chegando mais uma edição do famoso Black Friday e o consumidor brasileiro está cada vez mais envolvido com a promoção.
Contudo, apesar de ser uma boa oportunidade para compras de produtos/serviços em razão dos descontos, a Black Friday também é uma possibilidade maior de ter os seus direitos violados. Por isso, redobre a atenção!
Abaixo vou dar algumas dicas para você (consumidor) se prevenir de fraudes e fazer ótimas escolhas, aproveitando as ofertas.

FIQUE DE OLHO NA “MAQUIAGEM” DOS PREÇOS

É proibido qualquer publicidade enganosa. Nesse dia de promoção é muito comum a “maquiagem” dos preços. Ou seja, os vendedores tentam fazer o consumidor acreditar que existe desconto no produto, quando na verdade, o preço ofertado é o mesmo. A DICA É: GUARDE ANÚNCIOS. Se você já decidiu o que deseja comprar, faça uma pesquisa do preço antes do dia da megaliquidação e compare o que foi ofertado. Subir o valor nas vésperas e baixar na data como se fosse oferta também é ilegal.

VOCÊ TEM DIREITO DE SE ARREPENDER

É MITO dizer que o consumidor não pode se arrepender da compra realizada no dia da Black Friday. Por lei existe o direito de arrependimento, esse benefício continua valendo e o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 07 (sete) dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto (isso para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, na internet). Você pode usar dessa garantia sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. E tem mais, o valor pago pelo produto deverá ser integralmente restituído.

DIVULGOU A INFORMAÇÃO, ESTÁ VALENDO

Também é importante saber que, por lei,toda informação ou publicidade, integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, você consumidor pode exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita. Um bom exemplo é que se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você perdeu a promoção, você tem direito de pedir o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. O fornecedor, sabendo que o site vai receber muito mais visitas que o normal, deve estar preparado.

PRODUTO COM DEFEITO: OU RESOLVE O PROBLEMA, OU TROCA O PRODUTO OU DEVOLVE O SEU DINHEIRO

A compra feita no período promocional não afasta o direito do consumidor de se constatados defeitos no produto, reclamar no prazo de 30 dias em caso de bens não duráveis, e no prazo de 90 dias para os bens duráveis. Caso o defeito seja oculto, isto é, não verificável facilmente, o prazo começará a contar a partir do momento queo defeito aparecer. Em todo caso, o fornecedor terá 30 dias para solucionar o problema do produto e, caso ultrapassado o prazo, deverá realizar a troca do produto por um novo ou restituir o valor pago pelo consumidor.
Com esses cuidados, é possível transformar a Black Friday em uma excelente oportunidade de compras.
Se ficou alguma dúvida, entre em contato pelo nosso WhatsApp: 3218-4968; ou pela nossa página no FACEBOOK ou INSTAGRAM. Ficaremos felizes em ajudar você.
Até a próxima.

Bruna Rosa
Advogada

novembro 14, 2018 0 comentários
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Dicas

Estar com o nome “sujo” pode me atrapalhar em uma entrevista de emprego?

Por heitor novembro 9, 2018
Escrito por heitor

Em tempos difíceis como o que passamos, nome “sujo” e desemprego podem, infelizmente, andar juntos.

Que uma situação de desemprego pode levar o seu nome para o SPC ou SERASA isto ninguém duvida. Agora, estar com o nome nos cadastros de inadimplência pode ser um empecilho no momento da seleção de emprego?

Os processos seletivos estão cada vez mais rigorosos e há relatos de trabalhadores que foram recusados por conta do SPC ou Serasa.

Pois bem, com algumas raras exceções, é considerado ILEGAL uma empresa excluir um candidato do processo seletivo ou recusar sua admissão.

E a regra faz sentido. Afinal, negar emprego para um sujeito com “CPF sujo” somente aumentaria a dificuldade pela qual está passando, entrando em um looping de complicações: sem renda para limpar o nome, sem nome para obter renda.

Tradicionalmente a exceção é para bancários e instituições financeiras. A legislação realmente permite este critério para trabalhadores destes cargos.

Para quem passou por este tipo de discriminação, é possível questionar a postura do empregador em juízo. Contudo, é um processo de maior dificuldade, especialmente por conta das provas.

E ah! Sempre é bom lembrar que a inclusão do nome/CPF de alguém nos órgãos de proteção ao crédito – SPC e SERASA – é algo grave e com muitas repercussões. Assim, se seu nome está “sujo”, “CPF negativado”, veja o que pode ser feito.

São muitos os exemplos de pessoas que o nome foi parar no SPC indevidamente e, então, passam a ter direito à indenização.

No canal de youtube do escritório já postamos vídeos sobre problemas com SPC e Serasa (como este: https://www.youtube.com/watch?v=OAQ93XscFaQ&t=1s ).

Maiores dúvidas, estamos à disposição.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 9, 2018 0 comentários
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