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Passo a passo para realização de inventário

O inventário ocorre quando uma pessoa falece e deixa bens a partilhar. É o instrumento utilizado, para transferir o patrimônio para os herdeiros.

Veja o passo-a-passo para realizar o inventário:

 

1º Passo: Contratar um Advogado

Após viver um breve momento de luto, os herdeiros têm, infelizmente, que agir com a racionalidade e procurar um advogado de sua confiança o mais breve possível, pois existe um prazo muito curto para que o imposto da transmissão (ITCD) seja pago sem juros e multa;

 

2º Passo: Reunir Documentação (Levantamento de Bens e Testamento)

Depois da primeira conversa com o advogado, os herdeiros devem juntar toda a documentação necessária para o inventário e para apuração do imposto: Certidão de óbito do autor da herança, bem como seu CPF e comprovante de residência; RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros; cópia do testamento (se houver); levantamento de todos os bens deixados pelo falecido; registros/escrituras de imóveis; dados bancários conhecidos, quaisquer aplicações/investimentos; documentos de veículos e outros bens móveis; levantamentos de dívidas;

 

3º Passo: Definir se o Inventário será Judicial ou em Cartório

O inventário pode ser feito em cartório ou judicialmente.

O inventário poderá correr em cartório quando não há litígio entre os herdeiros, não há menores envolvidos e não existe testamento.

Apesar de esta modalidade ser a mais ágil, nem sempre é aconselhável, pois a documentação tem que estar completa, não pode existir dúvidas sobre a existência de algum bem, não é possível receber parcela antes da finalização, as despesas são maiores e o imposto deve ser pago à vista.

Assim, dependendo da situação o inventário tem que ser feito judicialmente.

 

4º Passo:Dar entrada no processo e/ou escolher o Cartório

O inventário em cartório deverá ser feito em qualquer cartório de notas escolhido pelos herdeiros e seu(s) advogado(s), independente do domicilio do falecido, dos herdeiros, do local de situação dos bens e do local da morte.  

Já o inventário judicial deverá ser feito na comarca de domicílio do falecido. Se o falecido não tinha domicílio certo, deverá ser o do local de situação dos bens. Se houver foros diferentes, em qualquer um deles. E, se não houver bens imóveis, o local de situação de qualquer dos bens.

 

5º Passo: Nomear o inventariante

O inventariante é a pessoa que vai ficar responsável por administrar o patrimônio, enquanto a partilha não é feita.

 

6º Passo: Definir a divisão dos bens

Já é necessário saber como será a divisão do patrimônio, para que seja possível a efetivação do passo seguinte, que é a apuração do imposto.

 

7º Passo: Apuração e Pagamento do Imposto

Um passo muito importante é dar entrada na apuração do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), posto que se o pagamento for feito em até 180 dias não há juros/multa e se for pago em até 90 dias, poderá ter concessão de desconto.

O valor do imposto é de 5% do valor dos bens a serem partilhados.

A partilha não é feita enquanto o imposto não for pago.

 

8º Passo: Plano de Partilha e Formal de partilha

Com o imposto pago, a partilha poderá ser realizada, mediante apresentação do plano de partilha, que será homologado pelo juiz e será feita a expedição do formal de partilha e alvarás.

Em cartório será lavrada escritura pública de partilha.

Assim se encerra o inventário.

 

9º Passo: Averbação e transferências

Com o formal ou escritura em mãos será possível averbar no Cartório de Registro de Imóvel a partilha realizada. Será possível sacar os valores, alterar propriedade de veículos. Em suma, finalizam-se todas as transferências relativas ao patrimônio inventariado.

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