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Advertência no trabalho: sou obrigado a assinar?

Por heitor novembro 27, 2023
Escrito por heitor

Todo mundo sabe que no ambiente de trabalho, a manutenção de regras e padrões é essencial para garantir a ordem e o bom funcionamento da empresa. Quando um funcionário deixa de observar alguma das normas estabelecidas, é comum que o patrão adote medidas corretivas, sendo uma delas a aplicação de advertências por escrito. Todavia, existem casos em que o funcionário não cometeu nada de errado e mesmo assim está sendo advertido. E aí, será que ele é obrigado a assinar essa advertência?

O primeiro ponto é que o empregado pode se recusar a assinar a advertência, ou ainda, assinar o documento indicando sua discordância. Porém, caso o funcionário se recuse a assinar a advertência, o empregador pode chamar duas testemunhas para atestar a recusa do colaborador.

Ao ser notificado sobre a necessidade de assinar uma advertência, muitos funcionários questionam a obrigatoriedade desse ato. Vale esclarecer que, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador é obrigado a fornecer uma cópia da advertência ao funcionário. Contudo, a assinatura do colaborador não implica necessariamente em concordância com o conteúdo do documento.

É importante ressaltar que, independentemente da aceitação ou recusa da advertência, ela será formalmente registrada da mesma maneira. Isso significa que, mesmo que o funcionário se recuse a assinar, com a assinatura das testemunhas, a advertência será válida e constará em seu registro na empresa.

Quanto à questão de ser devida ou indevida a advertência, é aconselhável que o funcionário busque orientação jurídica especializada. Consultar um advogado trabalhista permitirá uma análise mais aprofundada do caso, assegurando que os direitos do trabalhador sejam devidamente respeitados.

Em suma, o processo de aplicação de advertências por escrito é uma prática comum nas relações de trabalho, mas é fundamental que os direitos dos funcionários sejam preservados. O diálogo transparente e a busca por orientação legal são passos importantes para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 27, 2023 0 comentários
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QUEM PAGA O IPTU DOS IMÓVEIS DA HERANÇA?

Por heitor novembro 8, 2023
Escrito por heitor

Quando ocorre o falecimento de alguém, automaticamente seus bens passam para os seus herdeiros. Mesmo que as formalidades, como inventário, averbação da partilha e outros demorem a se concretizar, fato é que a transmissão em si acontece imediatamente, independente de documentos.

Diante disso, todas as obrigações que recaem sobre o patrimônio passam a ser dos herdeiros, cada qual na proporção de sua herança.

A título de exemplo: Se uma pessoa falece e deixa três filhos como herdeiros e deixou uma casa para partilhar, assim que ocorre o falecimento os filhos serão responsáveis pelo pagamento do imposto, na proporção de 1/3 para cada.

Se o falecido tiver deixado dinheiro, este poderá ser utilizado para pagamento dessas despesas, como o IPTU, mas veja: Assim como o imóvel já é dos herdeiros, a quantia em espécie também é, sendo assim, a lógica é a mesma e não muda a resposta: a responsabilidade de pagamento é dos herdeiros.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

novembro 8, 2023 0 comentários
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O patrão pode descontar o atestado médico na rescisão?

Por heitor setembro 25, 2023
Escrito por heitor

Você sabia que o atestado médico é uma importante ferramenta que protege os direitos dos trabalhadores? Muitas vezes, precisamos nos ausentar do trabalho por motivo de saúde, e o atestado médico é a maneira de comprovar essa necessidade. No entanto, uma dúvida comum que surge é se o patrão pode descontar o atestado médico na rescisão do contrato de trabalho.

É importante esclarecer que o atestado médico é uma forma do empregado justificar sua falta em um dia de trabalho devido a problemas de saúde. Ao apresentar um atestado válido ao empregador, o funcionário não pode sofrer nenhum desconto no salário referente ao período de afastamento. Esse é um direito assegurado pela legislação trabalhista.

No entanto, quando falamos da rescisão do contrato de trabalho, a situação é a mesma. Não é possível descontar o valor do atestado médico no acerto de contas entre empregado e empregador. O atestado não deve afetar as verbas rescisórias, como o pagamento de férias proporcionais, 13º salário, horas extras ou qualquer outro direito trabalhista que o empregado tenha acumulado ao longo do tempo de serviço.

Descontar o atestado médico na rescisão é uma prática ilegal e que vai contra os direitos trabalhistas do empregado. É importante estar ciente de seus direitos e, caso enfrente alguma situação desse tipo, busque orientação junto a um advogado trabalhista ou ao sindicato da sua categoria.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 25, 2023 0 comentários
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HERDEIRO QUE MORA NO IMÓVEL PODE SER DESPEJADO?

Por heitor setembro 20, 2023
Escrito por heitor

Não raras as vezes nos deparamos com a situação de apenas um dos herdeiros fazer uso de um imóvel que está em inventário. Uma dúvida que paira neste tipo de situação, sobretudo quando há demora na conclusão do inventário, é se seria possível cobrar algo ou até mesmo pedir o despejo daquele que usufrui sozinho do bem.

É claro que o adequado seria fazer um acordo entre todos os herdeiros, para se evitar uma briga desnecessária. Mas caso não seja possível o diálogo entre as partes, uma das alternativas é ingressar com uma demanda de arbitramento de aluguéis.

Acaso o herdeiro que reside no imóvel não pague os aluguéis aos demais herdeiros, poderá sofrer com o despejo por falta de pagamento.

Por outro lado é importante que os herdeiros que não residem no imóvel fiquem atentos com a ocupação mansa e pacífica do residente por longo período, porque pode ocorrer usucapião do bem no futuro.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 20, 2023 0 comentários
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Trabalha com limpeza de banheiros❓Veja se tem direito ao adicional de insalubridade

Por heitor agosto 23, 2023
Escrito por heitor

A limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo de grande circulação, assim como a coleta de lixo desses lugares, são atividades essenciais para manter a saúde pública e o bem-estar da sociedade. Devido à natureza dessas tarefas, que frequentemente envolvem exposição a condições insalubres, é importante compreender o direito dos trabalhadores a receberem o adicional de insalubridade nesses casos. Neste artigo, exploramos os motivos pelos quais esses profissionais merecem esse benefício e como o pagamento deve ser feito em conformidade com a legislação.

Antes de tudo, você sabe o que é insalubridade?

A insalubridade se refere à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à saúde do trabalhador. Para compensar esse risco, a legislação trabalhista estabelece o adicional de insalubridade, um acréscimo ao salário base do funcionário exposto a condições insalubres. Esse adicional varia de acordo com o grau de risco ao qual o trabalhador está exposto.

Como ocorre a exposição nos casos de limpeza de banheiros públicos?

Os profissionais que realizam a limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo e a coleta de lixo frequentemente lidam com exposição a bactérias, vírus, odores fortes, produtos químicos de limpeza e resíduos orgânicos. Essa exposição pode causar problemas de saúde a longo prazo.

Nesse caso, qual o adicional devido?

Devido à intensidade e frequência dos riscos enfrentados por esses trabalhadores, o Tribunal Superior do Trabalho classificou essas atividades como insalubres em grau máximo. Isso significa que eles têm direito ao adicional de insalubridade em sua taxa máxima. Vejamos a Súmula 448, II, do TST, a qual dispõe:

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

O caso analisado pelo TST que originou essa interpretação envolveu uma empregada do setor de serviços terceirizados de um banco. Seu trabalho consistia em realizar a limpeza de cinco banheiros por dia, além de coletar o lixo e higienizar as lixeiras. Após uma perícia técnica realizado no ambiente de trabalho, foi constatado que a funcionária utilizava os equipamentos necessários, incluindo luvas de látex, calçados apropriados e uniforme adequado. No entanto, verificou-se que mesmo com o uso dos equipamentos de proteção, a insalubridade não é eliminada, especialmente em virtude do fato de que a transmissão predominante de doenças ocorre pela via respiratória.

Conclusão

Os trabalhadores que desempenham atividades de limpeza de instalações sanitárias públicas e coleta de lixo desempenham um papel vital na manutenção da saúde pública. Dada a natureza insalubre dessas tarefas, é necessário que esses profissionais recebam o adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com a legislação. Reconhecer e compensar os riscos que enfrentam é uma maneira de valorizar seu trabalho e promover um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

Ainda ficou com dúvidas, entre em contato com um advogado especialista ou deixe sua dúvida nos comentários.

agosto 23, 2023 0 comentários
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É POSSÍVEL TRANSFERIR ÚNICO VÉICULO DE PESSOA FALECIDA SEM INVENTÁRIO?

Por heitor agosto 15, 2023
Escrito por heitor

Uma dúvida muito comum que surge quando uma pessoa falece deixando apenas um veículo, sem qualquer outro bem a ser partilhado, é se seria possível transmitir esse único bem sem a necessidade de se fazer um inventário.

Esta dúvida é plenamente justificável, sobretudo quando se fala de veículo de baixo valor, afinal de contas é possível liberar saldo de salário, FGTS, pequeno valor em conta bancária apenas com alvará judicial, sem a necessidade do inventário.

Ocorre que esta regra NÃO se aplica a veículos. E, assim sendo, por mais que o automóvel seja de baixo valor, é indispensável que a partilha do mesmo seja feita através de INVENTÁRIO, seja ele judicial ou extrajudicial (caso não existam incapazes e nem litígio entre herdeiros).

Isso porque apenas as hipóteses previstas na lei 6.858/80 e no decreto 85.845/81 é que autorizam a transmissão sem o procedimento de inventário.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

agosto 15, 2023 0 comentários
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Advocacia

VENDI IMÓVEL DE “BOCA” E AGORA DEVO IPTU

Por heitor agosto 7, 2023
Escrito por heitor

Situação que é muito comum de ser verificada no ramo imobiliário é a venda de imóvel apenas por “contrato verbal”. E o que seria o tal do contrato verbal? Nada mais é do que a transmissão de um imóvel de uma pessoa para outra apenas com uma combinação de “boca”, sem qualquer registro documental, sequer um contrato de compra de venda.

Diante dessa situação, aquele que repassou seu imóvel a outro apenas por uma combinação verbal, continua sendo o proprietário do bem perante os órgãos públicos e diante de terceiros. Desta forma, para o município aquela pessoa continua sendo o proprietário do bem e, portanto, deve arcar com os valores devidos a título de IPTU.

Por isso, não raras vezes, as pessoas são surpreendidas com cobranças de algo que já não lhe pertence mais.

A venda de imóvel somente é efetivamente concretizada com a averbação na matrícula do imóvel da transmissão ocorrida. Sendo assim, a simples venda verbal e nem mesmo a assinatura de contrato de compra e venda finalizam a transmissão de imóvel corretamente.

A regra geral é a de que a transmissão somente ocorre com a averbação na matrícula, feita no Cartório de Registro de Imóveis. Alternativamente, para resolver especificamente a questão de débitos de IPTU, muitos municípios aceitam o preenchimento de um formulário onde há a solicitação de alteração de contribuinte. Mas há de se esclarecer que isso não exime a necessidade de transmissão em cartório, para retirar todo e qualquer ônus futuro daquele que já não é mais proprietário do bem.

Mas uma vez que a situação já aconteceu, que o imóvel já foi repassado de forma verbal ou apenas via contrato de compra e venda, o vendedor é sim responsável perante o município que está cobrando o IPTU. Assim, é importante imediatamente entrar com um requerimento junto ao município para alterar a propriedade e, em caso de pagamento dos débitos, acionar o comprador do imóvel, judicialmente, para o reembolso dos valores indevidamente gastos.

Principalmente em caso de venda verbal, é importante produzir outras provas que comprovem a transmissão, tais como testemunhas, comprovantes de luz, água e ou telefone em nome desse comprador no local do imóvel, dentre outros.

Toda vez em que for fazer a venda de imóvel, mesmo que o mesmo se encontre em situação irregular, é importante se consultar com um especialista, a fim de dirimir as dúvidas existentes e para que o mesmo possa planejar a melhor forma de proceder à transmissão, para se evitar danos futuros ao vendedor e até mesmo ao comprador.

 

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agosto 7, 2023 0 comentários
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O ALZHEIMER E A CURATELA

Por heitor maio 9, 2023
Escrito por heitor

A curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Segundo previsão legal, a Curatela é possível quando:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

V – os pródigos.

Sendo assim, os portadores de Alzheimer poderão ser enquadrados na hipótese do inciso I, por não poderem expressar sua vontade em razão do avançar da doença.

Note que para que seja deferida uma curatela é necessário que fique comprovado por laudo médico que a pessoa não tem condições de expressar sua própria vontade.

Neste sentido concluímos que não é qualquer grau da doença que justifica uma intervenção de terceiro através da curatela. No início da doença muito provavelmente a pessoa ainda possui discernimento para tomada de decisões e nesse momento é até importante tomar decisões importantes de sua vida futura e dar encaminhamentos importantes sobre suas questões.

O Alzheimer, como uma doença degenerativa, vai evoluindo gradativamente, até chegar ao ponto de a pessoa não conseguir mais expressar suas vontades, não ter mais o discernimento para os atos de sua vida civil. A partir desse momento é muito adequado fazer a curatela desta pessoa, para se evitar a celebração de negócios jurídicos inválidos.

Utilizar procuração daquele que não tem condições de expressar sua vontade é ilegal e não deve ser feito de forma alguma. Neste sentido é indispensável fazer a curatela do portador de Alzheimer nestas condições.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 9, 2023 0 comentários
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IMPUGNAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

Por heitor abril 12, 2023
Escrito por heitor

As reuniões e assembleias de condomínio são eventos onde são deliberadas as principais questões acerca da gestão/administração do ambiente condominial.

Nestas são tratadas situações ligadas às obras a serem realizadas, sobre prestadores de serviços que serão contratados, são definidos síndicos e demais cargos de gestão, questões ligadas ao comportamento dos moradores, regras as serem seguidas e etc. Temos uma infinidade de assuntos que poderão e serão tratados nessas reuniões.

Diante disso, por muitas vezes questões de extrema relevância serão abordadas e definidas nestas assembleias e, sendo assim, podem afetar profundamente a vida de determinada pessoa.

Mas aí surge aquela dúvida: Será que toda e qualquer decisão tomada em assembleia é regra absoluta e não cabe uma contestação, uma impugnação? De certo que é possível sim impugnar uma assembleia, mas para se obter êxito nesta impugnação há que se existir algum motivo plausível para a anulação da decisão de assembleia.

São casos, por exemplo, em que uma assembleia pode ser impugnada: A falta de notificação de algum condômino sobre a data e hora e realização da reunião; votação em que se aceitou votos de condôminos inadimplentes ou com votação através de terceiro sem procuração com poderes para tanto; mudança de convenção aprovada por menos de 2/3 dos condôminos; desrespeito a qualquer quórum previsto em lei; qualquer outro descumprimento de regra que possa ser devidamente comprovado.

Estando diante de algum caso de descumprimento de regra, cabe ao condômino que se sentiu prejudicado fazer contato com o síndico, de preferência formalmente, por escrito, alegando as inconsistências e requerendo a revisão do ato.

Esta revisão poderá ocorrer de forma amigável, sem intervenção do judiciário, caso o síndico e demais condôminos aceitem a reclamação, mas caso não aceitem, a saída é ingressar com uma demanda judicial para impugnar a assembleia, lembrando-se, claro, que deve haver uma motivação, uma justificativa para a impugnação, não basta apenas a insatisfação com as decisões tomadas em assembleia.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

abril 12, 2023 0 comentários
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Advocacia

PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR UM IMÓVEL

Por heitor fevereiro 13, 2023
Escrito por heitor

Uma realidade muito comum na sociedade brasileira é a irregularidade na propriedade de um imóvel. Sabe-se que o sonho do imóvel próprio povoa o imaginário de grande parte da população e, por vezes, esta aquisição ocorre por meios não tradicionais, gerando uma “propriedade irregular”. O que fazer, então, para regularizar a propriedade de um imóvel?

A resposta para esta pergunta de fato não é simples, porque variados fatores podem levar à irregularidade do imóvel, mas vamos nos ater a  fatores comuns e como resolvê-los.

Mas o que significa imóvel irregular? Para que um imóvel esteja devidamente regularizado é preciso que ele esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente e mais, para que a propriedade de alguém esteja regular deve-se constar neste registro de imóvel o nome do proprietário.

Então o que isso quer dizer?

Não basta que você assine um Contrato de Compra e Venda para que a propriedade esteja regularizada em seu nome. Também não basta ter uma escritura de compra e venda elaborada no Cartório de Notas. É de suma importância que esta compra e venda seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis. É neste momento que o imóvel fica devidamente regularizado em nome de alguém.

Então se existe uma dúvida quanto à regularização, o primeiro passo é procurar o Cartório de Registro de Imóveis e pesquisar a titularidade que consta do imóvel.

Se a construção não tiver averbada, o segundo passo é procurar a Prefeitura para obter o alvará da construção ou certidão de habite-se para obras ou lotes vagos.

Após a regularização do imóvel junto ao município, o passo seguinte é obter a certidão negativa de débitos junto à receita federal. Nesse passo é importante regularizar a contribuição de INSS da construção. Não pode haver débitos tributários em aberto nem referente ao imóvel, nem referente à pessoa. Devendo tudo ser quitado.

Após isso retorna-se ao Cartório de Registro de Imóveis para se averbar a construção e titularidade do bem. Nesse momento é que o imóvel passa a estar devidamente regularizado. Lembrando-se, inclusive, que apenas o imóvel devidamente regularizado é que pode ser objeto de financiamento imobiliário.

Na dúvida, consulte um especialista.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 13, 2023 0 comentários
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