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Advocacia

AdvocaciaDireito do Trabalhador

Do CLT ao MEI: Oque você precisa saber para evitar riscos.

Por heitor outubro 21, 2024
Escrito por heitor

Os últimos anos foram de muitas mudanças nas relações de trabalho e até mesmo nas leis trabalhistas e previdenciárias.
Isso fez com que muitas pessoas com histórico de trabalho como empregado, via CLT, tenha passado a trabalhar por conta própria, sem vínculo de emprego formalizado.
E trabalhando como autônomo, umas das modalidades de contribuição ao INSS mais utilizadas é o MEI.
Dentre outras razões, o MEI é muito utilizado por permitir uma boa economia. O valor pago mensalmente, que contempla sua contribuição previdenciária ao INSS, é bem mais em conta que outras formas de pagar o INSS – como por exemplo pagando carnê utilizando código 1007 ou até mesmo o 1163.
É natural e totalmente esperado que você, trabalhando por conta própria, busque meios de economizar e pagar o MEI realmente é uma boa maneira de manter seu vínculo com o INSS, pagando menos.
Contudo, é importante chamar atenção de pessoas que tem um bom tempo de contribuição, que vem de anos de trabalho com carteira assinada e por circunstâncias da vida passaram a trabalhar como MEI.
Isso porque pessoas que tem um longo tempo de contribuição como empregado tendem a poder se aposentar por tempo de contribuição. Uma modalidade de aposentadoria que permite que o trabalhador se aposente um pouco mais cedo. A aposentadoria por idade de homens acontece aos 65 anos, das mulheres, aos 62. Já a aposentadoria por tempo permite que a tão sonhada aposentadoria venha antes destas idades.
O risco de quem tem um longo tempo de CLT e passa a pagar como MEI é que as contribuições do MEI são do chamado Plano Simplificado de Previdência Social. O principal é que a contribuição do MEI não conta para a aposentadoria por tempo. Vale para todos outros benefícios do INSS, menos para aposentadoria por tempo.
Assim, se você tem muitos anos de trabalho como empregado, seu perfil poderá ser de aposentadoria por tempo, e a contribuição do MEI não servirá para este fim.
Futuramente, ao buscar esta aposentadoria, o INSS exigirá que seja feito o pagamento da diferença da contribuição. E esta conta pode ficar cara, inviabilizando que você aposente nesta modalidade.
Para trabalhadores com muito tempo de contribuição e que migraram ou pretendem migrar para o MEI, o melhor é ser feito é fazer uma avaliação previdenciária e simular possíveis aposentadoria. Aí sim você poderá ter certeza que realmente está fazendo a contribuição correta.
Se este é o seu caso, entre em contato com nossa equipe.

EQUIPE QUIRINO E PAIXAO ADVOGADO

outubro 21, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

TÉCNICO ENFERMAGEM E ENFERMEIROS APOSENTADOS ENTRE 2014 E 2019: REVISÃO DE APOSENTADORIA

Por heitor outubro 4, 2024
Escrito por heitor

Trabalhadores da área de saúde, especialmente técnicos de enfermagem e enfermeiros costumam ter histórico de trabalho “duplo”.
São profissionais que ao longo da carreira mantinham dois empregos ao mesmo tempo – trabalhando em dois hospitais, em um hospital e uma clínica, etc.
Tudo isso, claro, em busca de uma renda melhor.
Contudo, todo este esforço acaba não sendo recompensado na hora da aposentadoria.
Melhor dizendo: o INSS concedeu, durante anos, aposentadorias com valores menores do que o correto – afetando diretamente quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo.
Assim, é comum encontrar técnicos de enfermagem e enfermeiros com aposentadorias em valores injustos, já que é um grupo com histórico de trabalho em dois empregos, paralelamente.
O erro do INSS no cálculo desconsiderava a soma dos salários. O esperado seria somar os salários dos dois empregos para fins de cálculo do valor da aposentadoria.
Contudo, para as aposentadorias concedidas até novembro de 2019 o INSS manteve o erro.
Somente a partir de 13/11/2019 é que as aposentadorias passaram a somar os salários dos trabalhadores, quando no cálculo da aposentadoria – seja a aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou por idade.
Dessa forma, trabalhadores da área de enfermagem, que tem histórico de trabalho em dois empregos e que tenham se aposentado entre e 2014 e 2019 devem checar se o INSS errou no cálculo da sua aposentadoria.
Infelizmente o INSS não faz a correção automaticamente. Caso sua aposentadoria esteja com valor errado, será necessário fazer um pedido de revisão judicial.
Aqui indicamos aposentados entre 2014 e 2019 porque somente é possível revisar aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. E após novembro de 2019 o INSS deixou de fazer o cálculo equivocado das aposentadorias daqueles que contribuíram através de mais de um emprego.
Assim, caso você tenha trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo e se aposentou no período acima indicado, entre em contato com nosso escritório para checar se vale a pena fazer a revisão da sua aposentadoria!

Equipe Quirino e Paixão Advogados


outubro 4, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

AUXÍLIO ACIDENTE: O QUE É, QUEM TEM DIREITO

Por heitor setembro 25, 2024
Escrito por heitor

Existe um benefício pago pelo INSS chamado “Auxílio Acidente” é que muitas vezes é ignorado.

Importante deixar claro que não estamos falando de “auxílio doença” ou até mesmo do “auxílio doença acidentário”. “Auxílio Acidente” é um benefício especifico do INSS.

Quando o trabalhador está sem condições de trabalho, deve solicitar e receber do INSS o auxílio-doença.

Agora, existem situações em que o trabalhador passou por um problema de saúde, já se recuperou, mas convive com uma sequela.

A sequela não impede que trabalhe. Apenas limita a sua condição de trabalho, ainda que minimamente.

Um acidente que faz com que a pessoa tenha movimentos limitados ou perda de membro; uma doença que fez com que o trabalhador tenha como sequela perda de algum sentido (visão, audição).

São exemplos de sequelas que, superado o momento crítico, permitem que a pessoa trabalha, mas não mais com a condição total que tinha anteriormente.

Como a pessoa tem condições de trabalhar, o benefício será de metade do valor de um auxílio doença. E o trabalhador poderá continuar trabalhando (empregado, por conta própria, etc.) E recebendo o auxílio acidente.
Repetindo: quem recebe auxílio acidente pode trabalhar e contribuir para o INSS. Terá seu salário e o benefício do INSS.

Pela lei, o INSS deveria avaliar automaticamente se o trabalhador tem direito ao benefício. Logo quando for feita a perícia do auxílio-doença o perito deveria checar se não é o caso de pagar o auxílio acidente. Na prática, o INSS esquece de fazer esta avaliação.

Então se você tem algum tipo de sequela, oriunda de algum acidente ou doença, é possível que tenha direito a este benefício “esquecido”.

É importante ressaltar que este benefício somente será pago se, quando do acidente/doença, você era trabalhador de carteira assinada. Se estava desempregado, mas tinha pouco tempo que saiu do emprego, vale a pena checar se ainda estava no prazo que permite o benefício.

Ainda com dúvidas? Entre em contato conosco.

setembro 25, 2024 0 comentários
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Advocacia

Fazer processo não quer dizer que não exista acordo

Por heitor setembro 18, 2024
Escrito por heitor

Será que dar entrada com um processo na justiça significa, em todas as ocasiões, que não há acordo entre as partes? Isso não é verdade. Especialmente no que se refere a questões de família, quais sejam, divórcio, guarda de filho, convivência e pensão alimentícia, é extremamente comum que haja acordo entre os genitores sobre todos os pontos, mas ainda assim seja necessário ajuizar uma ação, ou seja, entrar com um processo.
Isso ocorre porque quando existem filhos menores de 18 anos, as questões relativas a eles – precisamente a guarda e a pensão alimentícia – devem ser homologadas pelo juiz. Ainda que os genitores concordem com todos os termos, não é possível resolver extrajudicialmente, é obrigatório que seja efetivado o processo consensual na justiça.
A obrigatoriedade vem do fato de que o Ministério Público, que é o fiscal da lei, precisa resguardar os direitos das crianças e adolescentes, então seu representante analisará o acordo para verificar se as crianças estão protegidas, e posteriormente o juiz homologará o referido acordo.
Por isso, é muito importante procurar seu advogado de confiança especialista em questões de família.

setembro 18, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito Tributário

COMO É CALCULADO O ISS EM JUIZ DE FORA?

Por heitor julho 26, 2024
Escrito por heitor

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto de responsabilidade do município, que é devido por pessoas e empresas que prestam serviço de qualquer natureza.

O fato gerador deste imposto, então, é a ocorrência de uma prestação de serviço, que pode se dar nas mais variadas áreas.

Segundo a Lei Municipal de Juiz de Fora – MG, estão entre os serviços que deverão contribuir com o ISS:

1 . Serviços de informática e congêneres.

2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

10. Serviços de intermediação e congêneres.

11.Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

14.Serviços relativos a bens de terceiros.

15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

16. Serviços de transporte de natureza municipal.

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

22. Serviços de exploração de rodovia.

23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

25. Serviços funerários.

26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

27. Serviços de assistência social.

28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

29. Serviços de biblioteconomia.

30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.

31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

32. Serviços de desenhos técnicos.

33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.


34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

36. Serviços de meteorologia.

37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

38. Serviços de museologia.

39. Serviços de ourivesaria e lapidação.

40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.


Qualquer pessoa que desempenha alguma dessas funções, que presta algum desses serviços, deve espontaneamente procurar o órgão municipal e começar a pagar imposto. Caso não o faça estará em situação irregular e poderá ser surpreendido a qualquer momento por uma execução fiscal.

Quando se fala sobre a base de cálculo deste imposto, a princípio baseia-se no valor do serviço prestado. A alíquota varia 2% a 5% sobre o valor bruto do serviço, a depender na natureza do serviço prestado.

Há, porém, uma previsão de valor pré-determinado quando se trata de prestadores de serviços autônomos. Para estes, o Município disponibiliza um valor fixo a ser pago de imposto e dependerá do tempo de desempenho da atividade e se demanda curso superior ou não.

No ano de 2024 os valores cobrados dos profissionais autônomos é: R$123,03 (cento e vinte e três reais e três centavos) por mês de profissionais de nível superior há mais de 03 anos e R$61,52 (sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para os exercentes há menos de 03 anos.

Já para os profissionais sem nível superior, o valor mensal é de R$61,52 (sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para quem a exerce o ofício há mais de 03 anos e R$19,97 (dezenove reais e noventa e sete centavos) para quem exerce há menos de 03 anos.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 26, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDicas

AUTONOMO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTICIA?

Por heitor julho 15, 2024
Escrito por heitor

Será que quem é autônomo não paga pensão alimentícia? É este o tema do nosso blog hoje.

É importante esclarecer, preliminarmente, que isso não é verdade, ou seja, quem é autônomo também tem que pagar pensão para os filhos!

A diferença entre o pagamento de quem tem carteira assinada e quem não tem, é que no primeiro caso o pagamento é feito através do que chamamos de “desconto em folha”, ou seja, a pensão é descontada diretamente da folha de pagamento e transferida para a conta do genitor/genitora que detém a guarda unilateral, ou a base de moradia, nos casos de guarda compartilhada.

Já nos casos dos autônomos, não haverá o desconto, mas sim o depósito em conta.

Além disso, quem possui vínculo empregatício terá a pensão alimentícia fixada com base nos seus rendimentos líquidos, ou seja, uma porcentagem sobre os rendimentos líquidos. Já quem não possui vínculo empregatício, terá a pensão alimentícia fixada sobre o salário mínimo, uma porcentagem do salário mínimo.

É possível comprovarmos a renda de uma pessoa autônoma através do estilo de vida que ela leva, ou seja, através das viagens que realiza, do carro que possui, do valor do condomínio onde mora. Essas informações demonstram qual é a capacidade de pagamento do genitor que tem que pagar a pensão.

Assim, ainda que não haja comprovação da renda propriamente dita, existem meios para buscarmos a realidade e demonstrarmos a capacidade financeira daquele genitor, ou genitora, que deve pagar a pensão alimentícia.

É importante consultar um advogado especialista em Direito das Famílias, pra que ele(a) possa auxiliá-lo nessa situação.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 15, 2024 0 comentários
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Advocacia

Contrato de namoro e suas possibilidades

Por heitor junho 10, 2024
Escrito por heitor

Há alguns anos, gravamos um conteúdo em vídeo sobre o tema “contrato de namoro”. Este assunto retornou com força especialmente nas últimas semanas em razão da divulgação do contrato de namoro realizado entre o jogador de futebol da seleção brasileira Endrick e sua namorada Gabrielly.

Nos últimos dois anos houve um aumento dos registros de contratos de namoro no país: 126 registros, conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2024, até o fim de maio, 44 casais assinaram contratos de namoro no Brasil, pelo menos de forma oficial, registrada.

Este contrato é realizado principalmente por casais que desejam deixar registrado que a relação que possuem se trata apenas de um namoro, de fato, não possuindo objetivo de constituir família, ou seja, declarando que não vivem em união estável. Assim, o namoro não se confundiria com uma união estável/casamento.

Este documento é importante para a proteção patrimonial, ou seja, para que não haja divisão de patrimônio em uma possível futura separação, por exemplo, uma vez que o namoro não gera divisão de bens, apenas a união estável e o casamento (a depender do regime de bens escolhido).

Este é o objetivo mais conhecido do contrato de namoro, mas é possível também constar vários tipos de cláusulas, inclusive estabelecer algumas diretrizes na relação, como é o caso do ex-jogador do Palmeiras.

No caso de Endrick e Gabrielly, existem cláusulas que proíbem alguns comportamentos, bem como outras que obrigam que ambos sempre digam “te amo”, por exemplo. Por se tratar de autonomia privada, é possível que constem as cláusulas que quiserem, desde que não seja proibido por lei.

A despeito da importância do contrato de namoro no que se refere à não configuração da união estável, é importante ficar atento, pois, em alguns casos, ainda que o contrato exista e esteja vigente, se aquela união eventualmente se transformou em uma união estável na prática, ou seja, se posteriormente ficou configurado o objetivo de constituir família, o contrato pode ser questionado e até mesmo desconsiderado em um futuro processo judicial.  

Por isso é importante sempre buscar o auxílio de um advogado especialista em direito das famílias.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 10, 2024 0 comentários
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Advocacia

Advertência no trabalho: sou obrigado a assinar?

Por heitor novembro 27, 2023
Escrito por heitor

Todo mundo sabe que no ambiente de trabalho, a manutenção de regras e padrões é essencial para garantir a ordem e o bom funcionamento da empresa. Quando um funcionário deixa de observar alguma das normas estabelecidas, é comum que o patrão adote medidas corretivas, sendo uma delas a aplicação de advertências por escrito. Todavia, existem casos em que o funcionário não cometeu nada de errado e mesmo assim está sendo advertido. E aí, será que ele é obrigado a assinar essa advertência?

O primeiro ponto é que o empregado pode se recusar a assinar a advertência, ou ainda, assinar o documento indicando sua discordância. Porém, caso o funcionário se recuse a assinar a advertência, o empregador pode chamar duas testemunhas para atestar a recusa do colaborador.

Ao ser notificado sobre a necessidade de assinar uma advertência, muitos funcionários questionam a obrigatoriedade desse ato. Vale esclarecer que, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador é obrigado a fornecer uma cópia da advertência ao funcionário. Contudo, a assinatura do colaborador não implica necessariamente em concordância com o conteúdo do documento.

É importante ressaltar que, independentemente da aceitação ou recusa da advertência, ela será formalmente registrada da mesma maneira. Isso significa que, mesmo que o funcionário se recuse a assinar, com a assinatura das testemunhas, a advertência será válida e constará em seu registro na empresa.

Quanto à questão de ser devida ou indevida a advertência, é aconselhável que o funcionário busque orientação jurídica especializada. Consultar um advogado trabalhista permitirá uma análise mais aprofundada do caso, assegurando que os direitos do trabalhador sejam devidamente respeitados.

Em suma, o processo de aplicação de advertências por escrito é uma prática comum nas relações de trabalho, mas é fundamental que os direitos dos funcionários sejam preservados. O diálogo transparente e a busca por orientação legal são passos importantes para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 27, 2023 0 comentários
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Advocacia

QUEM PAGA O IPTU DOS IMÓVEIS DA HERANÇA?

Por heitor novembro 8, 2023
Escrito por heitor

Quando ocorre o falecimento de alguém, automaticamente seus bens passam para os seus herdeiros. Mesmo que as formalidades, como inventário, averbação da partilha e outros demorem a se concretizar, fato é que a transmissão em si acontece imediatamente, independente de documentos.

Diante disso, todas as obrigações que recaem sobre o patrimônio passam a ser dos herdeiros, cada qual na proporção de sua herança.

A título de exemplo: Se uma pessoa falece e deixa três filhos como herdeiros e deixou uma casa para partilhar, assim que ocorre o falecimento os filhos serão responsáveis pelo pagamento do imposto, na proporção de 1/3 para cada.

Se o falecido tiver deixado dinheiro, este poderá ser utilizado para pagamento dessas despesas, como o IPTU, mas veja: Assim como o imóvel já é dos herdeiros, a quantia em espécie também é, sendo assim, a lógica é a mesma e não muda a resposta: a responsabilidade de pagamento é dos herdeiros.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

novembro 8, 2023 0 comentários
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Advocacia

O patrão pode descontar o atestado médico na rescisão?

Por heitor setembro 25, 2023
Escrito por heitor

Você sabia que o atestado médico é uma importante ferramenta que protege os direitos dos trabalhadores? Muitas vezes, precisamos nos ausentar do trabalho por motivo de saúde, e o atestado médico é a maneira de comprovar essa necessidade. No entanto, uma dúvida comum que surge é se o patrão pode descontar o atestado médico na rescisão do contrato de trabalho.

É importante esclarecer que o atestado médico é uma forma do empregado justificar sua falta em um dia de trabalho devido a problemas de saúde. Ao apresentar um atestado válido ao empregador, o funcionário não pode sofrer nenhum desconto no salário referente ao período de afastamento. Esse é um direito assegurado pela legislação trabalhista.

No entanto, quando falamos da rescisão do contrato de trabalho, a situação é a mesma. Não é possível descontar o valor do atestado médico no acerto de contas entre empregado e empregador. O atestado não deve afetar as verbas rescisórias, como o pagamento de férias proporcionais, 13º salário, horas extras ou qualquer outro direito trabalhista que o empregado tenha acumulado ao longo do tempo de serviço.

Descontar o atestado médico na rescisão é uma prática ilegal e que vai contra os direitos trabalhistas do empregado. É importante estar ciente de seus direitos e, caso enfrente alguma situação desse tipo, busque orientação junto a um advogado trabalhista ou ao sindicato da sua categoria.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 25, 2023 0 comentários
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