LERT e DORT: AFASTAMENTO DO TRABALHO

Por Quirino e Paixão

O INSS não divulga números específicos dos afastamentos e licenças médicas em razão de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

Estes casos são enquadrados no conjunto geral de problemas musculares. E problemas musculares foram a principal causa de afastamentos previdenciários no ano de 2025: cerca de 445 mil casos.

O SUS também abriu mais de 3,5 milhões de notificações entre 2012 e 2014. Pacientes que foram atendidos e o médico identificou que o problema de saúde era LER ou DORT.

O avanço das nova ferramentas e tecnologias de trabalho tendem a reduzir este tipo de doença, mas é inegável que muitos trabalhadores ainda estão sujeitos a tarefas que podem gerar este problema de saúde.

 Os sintomas mais comuns envolvem dores nos membros e dedos, formigamentos e dormência, fadiga muscular e sensação de rigidez.

Existem estratégias de prevenção, mas se você está lendo este texto, é porque já esta convivendo com a LER/DORT.

Então vamos às principais perguntas e respostas:

– Como é o afastamento do trabalho?

O afastamento por LER/DORT segue a regra geral de afastamento por outros problemas de saúde. O trabalhador precisa de um atestado médico que comprove a impossibilidade de trabalho.

Caso o atestado seja de até 15 dias, a própria empresa é que realizará o pagamento destes dias (depois a empresa “recebe” do INSS este período, compensando com valores que teria que pagar). Se o seu atestado é superior a 15 dias, o empregador encaminhará seu caso ao INSS, que pode exigir perícia médica ou simplesmente avaliar seu pedido com base nos documentos médicos apresentados.

– Em que o afastamento por LER/DORT é diferente dos demais “auxílio-doença”?

É recomendável considerar que um trabalhador empregado que apresente um atestado de LER/DORT possa estar em uma situação de DOENÇA DO TRABALHO.

E, caso seja uma situação de doença do trabalho, o afastamento pelo INSS não será de “auxílio-doença” comum, mas sim de natureza “acidentária” – também conhecido como “B91”.

O que muda na prática? Muita coisa! Sendo B91, a ideia é que o seu afastamento aconteceu por “culpa” do seu trabalho. Então o trabalhador tem direito ao FGTS do período, despesas do tratamento custeadas pelo empregador, estabilidade e alguns casos até mesmo indenização!

Aqui estamos usando o nome “auxílio-doença”, porque é o mais famoso. Mas desde 2019 o nome correto é “benefício por incapacidade temporária”.

Meu médico deu atestado de LER/DORT, o que devo fazer?

Se você trabalha como empregado, apresente o atestado médico ao seu empregador, conforme dito acima.

Uma dica importante e que muita gente esquece é comprovar todas as despesas que você tiver por conta deste problema de saúde.

Se gastou com UBER, com medicamento, com exame. Qualquer despesa. Anote e, principalmente, guarde o comprovante da despesa.

Se você mesmo já percebeu que seu problema de saúde existe por conta do seu trabalho, deve pergunta a empresa sobre sua CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa deve emitir este documento.

Caso se recusem (infelizmente é comum acontecer), o sindicato de classe é a melhor forma de conseguir este documento. Muitos municípios mantêm serviços especializados em saúde do trabalhador e os médicos podem emitir este documento.

Ainda na dúvida? Converse com um advogado(a) trabalhista especializado em ações do trabalhador.

Advogados especializados em Direito do Trabalho se dividem entre os que são focados em defender empresas e os que defendem trabalhadores.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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