Parece óbvia. Mas é justamente isto que importa enfatizar: não basta que exista um documento assinado pelo empregado. É preciso que tenha existido, de fato, vontade de pedir demissão.
E não existe vontade livre quando o trabalhador pede demissão porque foi pressionado, ameaçado, constrangido ou colocado em uma situação na qual permanecer no emprego se tornou insustentável.
É preciso lembrar que empregado e empregador não estão em posição de igualdade dentro da relação de trabalho. O empregador detém evidente ascendência hierárquica sobre o empregado.
Esse poder, entretanto, encontra limites.
O empregador não pode utilizar sua posição para pressionar o empregado a pedir demissão e, depois, pretender tratar aquele documento como se representasse uma decisão espontânea do trabalhador.
A manifestação de vontade é elemento essencial para a validade do ato.
Mas é importante compreender que a coação, dentro de uma relação de emprego, não precisa acontecer por meio de uma ameaça explícita.
É possível que ela apareça de forma muito mais sutil.
Pressões reiteradas para que o trabalhador deixe a empresa. Ameaças de justa causa. Humilhações. Perseguições. Mudanças injustificadas nas condições de trabalho. Isolamento. Cobranças abusivas. Ou mesmo a criação deliberada de um ambiente tão hostil que o empregado passe a enxergar o pedido de demissão como sua única alternativa.
Em todas essas hipóteses existe uma pergunta que precisa ser respondida:
Aquele trabalhador realmente queria pedir demissão ou foi levado pelo empregador a fazê-lo?
Essa análise não pode se limitar à existência de uma carta de demissão.
O documento é uma prova. Não é uma verdade absoluta.
É necessário analisar o contexto em que foi produzido: o comportamento do empregador nos dias ou semanas anteriores, as conversas mantidas com o empregado, mensagens, testemunhas, ameaças eventualmente realizadas, alterações no ambiente de trabalho e, principalmente, a sequência dos acontecimentos que culminaram no pedido de desligamento.
Isso porque pode existir uma enorme diferença entre assinar um pedido de demissão e querer pedir demissão.
Se o empregador cria deliberadamente uma situação de pressão e consegue, por meio dela, fazer com que o trabalhador formalize seu desligamento, não pode depois se beneficiar da própria conduta para deixar de arcar com as consequências de uma dispensa.
Por isso, demonstrado que o pedido de demissão foi resultado de pressão, assédio, ameaça ou outra circunstância suficientemente grave para comprometer a liberdade de decisão do empregado, é possível invalidar o ato e suas consequências.
A consequência jurídica dependerá das circunstâncias concretas. O caso poderá conduzir ao reconhecimento de uma dispensa sem justa causa ou, estando presentes os requisitos legais, até mesmo da rescisão indireta prevista no art. 483 da CLT.
O ponto central, entretanto, é mais simples: pedido de demissão pressupõe vontade de se demitir.
Na dúvida, converse com seu advogado de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados

