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Quirino e Paixão

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AdvocaciaDicasDireito Civil

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO: QUANDO O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A PAGAR?

Por Quirino e Paixão abril 14, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

Receber a indicação de um medicamento de alto custo pode ser um momento difícil.

Além da preocupação com a saúde, vem também o impacto financeiro — muitos desses medicamentos custam milhares de reais por mês.

E é justamente nesse momento que surge a dúvida: O plano de saúde é obrigado a custear esse medicamento?

A resposta, em muitos casos, é SIM.

Mas existem alguns pontos importantes que você precisa entender.

O que são medicamentos de alto custo?

São medicamentos com valores elevados, normalmente utilizados em tratamentos mais complexos, como:

Doenças autoimunes

Tratamentos oncológicos

Doenças raras

Condições neurológicas

Tratamentos contínuos e de longa duração

Muitas vezes, esses medicamentos não são facilmente acessíveis pelo SUS ou possuem fila de espera, o que leva o paciente a buscar o plano de saúde.

O plano pode negar o fornecimento?

Infelizmente os planos negam frequentemente arcar com os custos destes medicamentos.

As justificativas mais comuns são:

“O medicamento não está no rol da ANS”

“Uso off-label” (fora da bula)

“Tratamento experimental”

“Não há cobertura contratual”

“Medicamento de uso domiciliar”

Quando o plano de saúde deve custear o medicamento?

Quando o plano nega seu pedido, o caminho é fazer um processo judicial contra a operadora do plano de saúde.

Para conseguir a decisão favorável, a Justiça vem exigindo o seguinte:

1. Prescrição médica

O medicamento precisa ter sido indicado por um médico que acompanha o paciente.

Esse é o ponto mais importante.

2. Necessidade comprovada

O relatório médico deve explicar:

A doença; por que aquele medicamento é necessário e o risco de não utilizar

3. Registro na ANVISA

Via de regra, o medicamento precisa ter registro na ANVISA.

Isso demonstra que ele é seguro e autorizado no Brasil.

4. Existência de cobertura da doença

Se o plano cobre a doença, ele não pode limitar o tipo de tratamento.

Ou seja:

não pode dizer “cubro a doença, mas não o remédio”.

E se o plano negar?

Se houver negativa, você não precisa aceitar isso de imediato.

Existe um caminho claro a seguir.

Passo a passo para agir em caso de negativa

1. Peça a negativa por escrito

O plano de saúde é obrigado a fornecer.

Esse documento será essencial. Pode ser pelo aplicativo do plano, e-mail da ouvidoria. Mas é preciso ter a prova, por escrito, que o plano recusou seu pedido.

2. Solicite um relatório médico completo

Um relatório médico completo, como descrito acima.

3. Reúna documentos

Identidade, CPF, comprovante residência, carteirinha do plano, a prova que o plano negou, pedido médico e demais documentos médicos (exames, indicações de tratamentos anteriores, receitas médicas, etc)

4. Procure um advogado especializado

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial. Em nosso escritório temos advogados aptos a te ajudar.

É possível conseguir o medicamento rápido?

Sim.

Na maioria dos casos, é possível pedir uma liminar (decisão urgente).

Isso significa que o juiz pode determinar que o plano forneça o medicamento em poucos dias, antes mesmo do fim do processo.

Especialmente quando há risco à saúde.

Conclusão

Se você ou alguém da sua família precisa de um medicamento de alto custo, saiba que:

A negativa do plano não é o fim do caminho

Existem direitos garantidos pela lei

E, muitas vezes, é possível conseguir o tratamento pela Justiça — e com rapidez

Precisa de ajuda?

Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Se você recebeu uma negativa do plano de saúde, busque orientação.

Com a documentação correta e uma estratégia adequada, é possível garantir o acesso ao tratamento necessário.

Heitor Quirino

Equipe Quirino e Paixão

abril 14, 2026 0 comentários
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DicasDireito Civil

HOME CARE (TRATAMENTO DOMICILIAR): QUANDO VOCÊ TEM DIREITO E COMO CONSEGUIR?

Por Quirino e Paixão abril 1, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

Pode acontecer de a primeira vez que você prestou atenção no que é um home care ser justamente quando um parente próximo está em uma situação difícil de saúde.

Home care (ou tratamento domiciliar) costuma acontecer assim: o paciente vem passando por tratamento sob internação, recebe alta hospitalar, mas sua condição de saúde ainda demanda muitos cuidados especiais.

Cuidados que não temos à disposição em nossas casas, seja por falta de estrutura ou por simplesmente não saber fazer!

E aí a família fica entre uma sensação de impotência (por não conseguir dar todo o cuidado necessário) ou vai para o aperto financeiro, fazendo “vaquinha”, rateio para custear o tratamento em casa.

E aí pode ter passado pela sua cabeça:
“Apesar de toda a dificuldade da internação, lá tinha o cuidado especializado.”
“Era muito difícil viver dentro do hospital, mas também é muito difícil custear este tratamento em casa.”

E se o tratamento feito no hospital fosse levado para a casa do paciente? E se quem fosse responsável por este custo fosse exatamente o plano de saúde?

Ajudaria, não?

Neste texto, vou te explicar de forma simples quando existe esse direito e o que você pode fazer.

O QUE É HOME CARE?

Home care é o tratamento médico realizado na casa do paciente.

Ele pode incluir, por exemplo:

. Enfermagem (24h ou por períodos)

. Fisioterapia

. Medicamentos

. Equipamentos (oxigênio, cama hospitalar, etc.)

. Acompanhamento médico

Na prática, é como se o hospital fosse “transferido” para dentro da casa.

QUANDO O PACIENTE TEM DIREITO AO HOME CARE?

O ponto principal é o seguinte: O paciente tem direito ao home care quando ele precisa de cuidados contínuos, mas não precisa mais ficar internado.

Ou seja:

Ele não pode ficar sem assistência, mas também não precisa ocupar um leito hospitalar

Situações comuns:

. Pacientes acamados

. Pessoas em recuperação de cirurgias graves

. Doenças neurológicas (como AVC)

. Pacientes com limitações severas de mobilidade

. Casos em que a internação prolongada traz riscos

O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER?

Na maioria dos casos, sim.

Mesmo que o plano diga que não cobre home care, a Justiça tem entendido que se o tratamento é necessário e foi indicado pelo médico, o plano deve custear.

O raciocínio é simples: se o plano paga a despesa de uma internação hospitalar, paga também a domiciliar (que em muitos casos tem custo menor e libera o leito para casos de maior gravidade).

O QUE É NECESSÁRIO PARA CONSEGUIR?

Aqui está o ponto mais importante.

Para ter chances reais de conseguir, você precisa de um RELATÓRIO MÉDICO DETALHADO.

Esse é o documento mais importante. Ele deve conter:

. Diagnóstico do paciente

. Estado atual de saúde

. Necessidade do home care

. Tipo de cuidados necessários (enfermagem, fisioterapia, etc.)

. Justificativa: por que o tratamento em casa é indicado

O restante é mais simples. Você vai precisar abrir um pedido no seu plano, igual quando você faz um pedido de “guia” para exames e outros procedimentos.

Se a resposta for negativa (precisa ser por escrito!), aí o caminho é judicial.

Os demais documentos são aqueles que você já está acostumado: identidade, CPF, carteira do plano, exames médicos que comprovam a situação do paciente.

Um recado muito importante é justamente se o plano negar: não desista. Boa parte dos serviços de home care pagos por planos de saúde só são liberados após ordem judicial.

O “não” do plano de saúde não significa que vocês não têm direito.

Inclusive, conforme a gravidade da situação, há casos que a Justiça determina o tratamento liminarmente.

Caso precisem de mais informações, consulte nossa equipe.

Heitor Quirino

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 1, 2026 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

Por Quirino e Paixão janeiro 29, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

         Determinadas condições de saúde exigem uma atenção especial que se estende às internações hospitalares ou, ainda, diante da situação vivida, são de suma importância para ter dignidade durante um tratamento de saúde.

         O “Home Care” ou “Assistência Médica Domiciliar” é uma forma de realizar cuidados de saúde no ambiente domiciliar, muito indicado para pacientes com condições crônicas, como Alzheimer, pessoas em recuperação de Acidente Vascular Cerebral (AVC), pacientes oncológicos em cuidados paliativos, pacientes vegetativos, entre outras condições que exigem um tratamento multidisciplinar de cuidados à saúde, substituindo a internação hospitalar.

         Mas você pode estar se perguntando: o plano de saúde é obrigado a fornecer esse tipo de tratamento? A resposta é: depende.

         Para início de conversa, precisamos entender que é comum que os planos de saúde neguem o fornecimento do Home Care, sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da ANS ou de que não há previsão contratual expressa. No entanto, esse tipo de negativa nem sempre é válida.

         O entendimento dos tribunais é de que o rol da ANS é taxativo mitigado, ou seja, estabelece que este é a regra geral, mas permite exceções para tratamentos não listados, desde que haja comprovação científica robusta, prescrição médica e ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol, com o objetivo de equilibrar a proteção ao consumidor e a previsibilidade para os planos de saúde, vez que se tratam de tratamentos indispensáveis à saúde e à vida do paciente.

         Desse modo, se a internação hospitalar está prevista no contrato, o plano não pode recusar o Home Care, quando este substitui a internação e apresenta igual ou maior benefício ao paciente.

         Ainda, em todos os casos, a operadora não pode substituir a indicação médica por critérios administrativos. Portanto, conforme explicado, o plano de saúde obrigado a fornecer o tratamento em domicílio, na hipótese descrita.

         Mas tratamentos domiciliares não se limitam à substituição da internação hospitalar e o caso que está gerando a sua dúvida pode ser enquadrado em outras duas situações.

         Caso seja uma atenção domiciliar básica, o plano de saúde poderá negá-lo, pois é da responsabilidade da família realizar certas atividades de cuidado básico à saúde.

         Ocorre que, a depender da prescrição médica e real necessidade, poderá ser realizado questionamento judicial, quando esse cuidado “extrapola” a capacidade familiar, adentrando especificidades que fogem da capacidade da família de, inclusive, garantir uma dignidade à pessoa enferma. É essa negativa do plano de saúde que costuma ser mais frequente e a que costuma exigir um empenho judicial.

         Caso a atenção domiciliar seja média, como quando existe uma necessidade de oxigenoterapia, monitoramento periódico de sinais vitais, uma aparelhagem mais robusta e, evidentemente, profissionais capacitados, evidencia-se uma situação em que o Home Care substitui uma internação prolongada, em que os tribunais tendem a decidir pela necessidade de cobertura do plano de saúde. 

         Em geral, o ideal é entender as peculiaridades do caso concreto, para que seja possível avaliar a necessidade do paciente, que deve ser definida por um profissional capacitado, não podendo o plano de saúde reduzir o nível de atendimento por critérios administrativos ou financeiros.

         Procure sempre um advogado especializado para avaliar o seu caso e entender se a negativa recebida pelo seu plano de saúde ainda pode ser revertida, garantindo o cumprimento do contrato e, principalmente, uma condição de vida melhor em um momento tão delicado da vida.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 29, 2026 0 comentários
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