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medicamento de alto custo

Advocacia

Recusa do plano de saúde em fornecer medicamentos para câncer: direito à indenização

Por heitor julho 29, 2022
Escrito por heitor

Em outras oportunidades, aqui em nosso blog, tratamos do assunto de concessão de medicamentos pelo plano de saúde e pelo SUS.

Esclarecemos, nessas oportunidades, o que o paciente deve fazer para obter os medicamentos, tanto pelo SUS quanto pelo Plano.

Medicamento de Alto Custo e Plano de Saúde – Quirino & Paixão Advogados (site.quirinoepaixao.com.br/)

COMO OBTER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO SUS – Quirino & Paixão Advogados (site.quirinoepaixao.com.br/)

Hoje vamos tratar, especificamente, de uma situação que tem se mostrado extremamente comum e, por isso, tem chegado inúmeros casos ao judiciário, que é a negativa por parte dos planos de saúde de fornecimento de medicamentos para o tratamento dos mais variados tipos de câncer.

Estamos falando de uma doença que, de um modo geral, é extremamente grave e – por óbvio – demanda um acompanhamento muito preciso e o mais ágil possível. Na contramão disso nos deparamos um enorme obstáculo, a morosidade dos planos na análise dos pedidos de medicação – e mais grave – a recusa no fornecimento.

Conforme já esclarecemos anteriormente, o médico que acompanha o paciente é quem define qual o tratamento adequado para sua doença e, assim sendo, não cabe ao plano definir um tratamento alternativo.

Via de regra é importante, apenas, que o medicamento tenha registro junto à ANVISA.

Cláusulas que se mostram muito restritivas e que geram um prejuízo muito gravoso ao consumidor, sobretudo no que diz respeito à manutenção de sua saúde, podem ser declaradas abusivas pelo judiciário.

Há um entendimento predominante nos tribunais de que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas pelo plano que ele oferece, mas de forma alguma ele poderá limitar qual o tratamento será fornecido, pois tal incumbência cabe somente ao médico, o profissional que acompanha o paciente.

Assim, o médico deve elaborar um laudo bem detalhado, indicando a gravidade da moléstia, quais tratamentos já foram feitos, porque outras opções são ineficazes no caso e porque tal medicação é a mais indicada ao caso, bem como deve descrever sobre a urgência do tratamento. Uma vez feito isso, mostra-se irregular a negativa por parte do plano de saúde de negar o tratamento.

Diante dessa negativa dos planos, que inclusive coloca em risco a saúde e a vida dos segurados, cabe o pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, afinal já não basta a pessoa estar com uma grave moléstia, ainda tem que se socorrer do judiciário para fazer valer um direito que é seu, que é o de ter o melhor tratamento possível para a manutenção de sua saúde.

Os Tribunais nacionais vêm reconhecendo o direito do consumidor a receber uma justa indenização quando têm seu pedido de tratamento negado pelo plano. Em casos de câncer as indenizações são muito frequentes, diante da gravidade da doença e do risco que o plano coloca o paciente diante de sua negativa de fornecer o tratamento requerido pelo médico.

Portanto, quem vivencia esta situação de negativa de fornecimento de medicamento necessário para o tratamento de moléstia grave, como o câncer, deve procurar o auxílio de um profissional para solucionar a questão.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 29, 2022 0 comentários
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Advocacia

Medicamento de Alto Custo e Plano de Saúde

Por heitor junho 6, 2022
Escrito por heitor

Os medicamentos de alto custo são aqueles que, conforme o próprio nome já diz, têm um preço mais alto e, ainda, são medicamentos utilizados em casos de doenças crônicas, graves ou raras, e – também – muitas vezes medicamentos não encontrados em farmácias comuns.

Há uma lista extensa de medicamentos de alto custo que são fornecidos pelo SUS, mas quem dispõe de plano de saúde, pode requerer estes medicamentos diretamente do plano, sem a necessidade de ficar refém do SUS, onde, por muitas vezes a medicação fica em falta.

O primeiro passo para obtenção do medicamento é a prescrição médica. O profissional que acompanha o paciente deve elaborar um laudo bem detalhado, especificando claramente o porquê de aquela medicação ser indispensável ao tratamento, ao invés de uma outra mais simples e de baixo custo, bem como deve constar também a urgência de início do tratamento.

Com este pedido em mãos, o usuário deve fazer o pedido do fármaco junto ao seu plano de saúde, que em um primeiro momento deve negar o pedido, sob a alegação de que não é obrigatório o fornecimento ou que não está previsto no rol da ANS.

O que vai definir se este medicamento deve ser fornecido ou não é se existe aprovação do mesmo pela ANVISA. Uma vez que o medicamento tem registro junto à ANVISA, quem define o tratamento é o médico que acompanha o paciente. Assim, havendo registro e indicação motivado do médico, o plano de saúde deverá fornecer a medicação.

Havendo a negativa por parte do plano, será possível ingressar com uma demanda judicial, a fim de obter a aludida medicação. É importante ter em mãos um laudo muito bem elaborado e detalhado, especificando a doença, os tratamentos que já foram feitos, a razão da necessidade daquele remédio e especificar a urgência do início de tratamento.

Se passar por este tipo de situação, busque uma consulta com um profissional de confiança, a fim de que seu caso seja devidamente avaliado e seja definida a possibilidade ou não de requerer o auxílio pela via judicial.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 6, 2022 0 comentários
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