Blog

Advocacia

COMO OBTER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO SUS

Quem acompanha as nossas postagens aqui no blog, recentemente falamos sobre a obtenção dos medicamentos de alto custo através dos planos de saúde. Mas também é possível obter os mesmos pelo SUS, sendo necessário cumprir alguns requisitos. Hoje vamos explicar o passo a passo.

Primeiramente, para quem não leu a postagem anterior sobre medicação de alto custo, vamos recapitular a conceituação.

Os medicamentos de alto custo são aqueles que, conforme o próprio nome já diz, têm um preço mais alto e, ainda, são medicamentos utilizados em casos de doenças crônicas, graves ou raras, e – também – muitas vezes medicamentos não encontrados em farmácias comuns.

Há uma lista extensa de medicamentos de alto custo que são fornecidos pelo SUS. Os medicamentos são os mesmos em todo o território nacional e as secretarias de saúde estaduais também disponibilizam a listagem, como por exemplo a de Minas Gerais: LISTA DE MEDICAMENTOS CEAF 16-05-2022.pdf (saude.mg.gov.br).

O paciente não precisa estar fazendo acompanhamento médico pelo SUS, para solicitar aludida medicação pelo sistema. O médico pode ser particular e/ou do plano de saúde, isso não impede a concessão dos remédios.

Para obtenção do(s) medicamento(s) o médico deverá emitir um laudo, especificando a necessidade do tratamento. O paciente deve ingressar na página da Secretaria Estadual de Saúde de seu Estado e ver a documentação que deve ser apresentada.

Após isso, a documentação passa por análise e estando tudo de acordo, há a aprovação de liberação do(s) medicamento(s). Assim, o paciente passará a retirar o(s) remédio(s) diretamente na Secretaria de Saúde ou em local indicado, gratuitamente.

Para o caso de medicamentos que não constam na listagem do SUS ou que mesmo constando na listagem, não são fornecidos para aquela doença específica, muito possivelmente haverá a negativa do fornecimento do medicamento. Nesse tipo de situação, após o médico confirmar que aquela é a medicação adequada para o tratamento, o paciente poderá procurar a ajuda de um advogado de confiança e fazer o requerimento pela via judicial.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

COMPARTILHE