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Medicamento de Alto Custo e Plano de Saúde

Os medicamentos de alto custo são aqueles que, conforme o próprio nome já diz, têm um preço mais alto e, ainda, são medicamentos utilizados em casos de doenças crônicas, graves ou raras, e – também – muitas vezes medicamentos não encontrados em farmácias comuns.

Há uma lista extensa de medicamentos de alto custo que são fornecidos pelo SUS, mas quem dispõe de plano de saúde, pode requerer estes medicamentos diretamente do plano, sem a necessidade de ficar refém do SUS, onde, por muitas vezes a medicação fica em falta.

O primeiro passo para obtenção do medicamento é a prescrição médica. O profissional que acompanha o paciente deve elaborar um laudo bem detalhado, especificando claramente o porquê de aquela medicação ser indispensável ao tratamento, ao invés de uma outra mais simples e de baixo custo, bem como deve constar também a urgência de início do tratamento.

Com este pedido em mãos, o usuário deve fazer o pedido do fármaco junto ao seu plano de saúde, que em um primeiro momento deve negar o pedido, sob a alegação de que não é obrigatório o fornecimento ou que não está previsto no rol da ANS.

O que vai definir se este medicamento deve ser fornecido ou não é se existe aprovação do mesmo pela ANVISA. Uma vez que o medicamento tem registro junto à ANVISA, quem define o tratamento é o médico que acompanha o paciente. Assim, havendo registro e indicação motivado do médico, o plano de saúde deverá fornecer a medicação.

Havendo a negativa por parte do plano, será possível ingressar com uma demanda judicial, a fim de obter a aludida medicação. É importante ter em mãos um laudo muito bem elaborado e detalhado, especificando a doença, os tratamentos que já foram feitos, a razão da necessidade daquele remédio e especificar a urgência do início de tratamento.

Se passar por este tipo de situação, busque uma consulta com um profissional de confiança, a fim de que seu caso seja devidamente avaliado e seja definida a possibilidade ou não de requerer o auxílio pela via judicial.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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