Em decisão recente, publicada em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu um caso de Síndrome de Burnout como doença ocupacional e ainda determinou que o Banco Itaú, empregador, pague R$50 mil a título de indenização à trabalhadora.
O que é Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout (também conhecida como Síndrome do esgotamento profissional) é um estado de exaustão mental, emocional e/ou física. É desencadeado por atividades que exigem muito da pessoa, levando ao esgotamento das energias e disposição.
É comum estar associado às exigências profissionais.
É mais do que um cansaço. É uma exaustão extrema, que não cessa mesmo com momentos de descanso. Chega ao ponto de a pessoa se tornar indiferente ao que está acontecendo, se afastar emocionalmente das relações que antes mantinha de forma saudável.
No caso do processo, a trabalhadora provou que seu estado de saúde está diretamente relacionado ao ambiente de trabalho: o banco exigia cumprir metas abusivas, jornadas prolongadas e pressão constante por resultado.
Também demonstrou que ao longo dos anos em que trabalhou no Banco Itaú passou por episódios de assédio moral.
E quando o trabalhador consegue comprovar que seu problema de saúde acontece em decorrência da atividade profissional, é reconhecido a DOENÇA OCUPACIONAL (DOENÇA DO TRABALHO).
Sendo doença do trabalho, o trabalhador tem direito à reparação pelos danos causados.
A decisão mencionada neste texto foi proferida no processo Processo nº 1000485-78.2025.5.02.0081 do TRT 2.
Equipe Quirino e Paixão Advogados