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direito civil

Dicas

DICAS PARA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

Por heitor outubro 26, 2020
Escrito por heitor

A compra de um imóvel é normalmente um momento feliz, afinal, o comprador/adquirente está realizando um sonho, adquirindo um bem de considerável valor.

Porém, é preciso estar atento a algumas dicas para que esse momento não vire um pesadelo.

O principal é fazer uma pesquisa sobre a vida do vendedor e do imóvel que está sendo comprado.

Em especial, é importante verificar se o vendedor é quem efetivamente se apresenta como dono. Uma forma de verificar isso é solicitar no ato da contratação a Certidão de Matricula do imóvel ATUALIZADA, esta é retirada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel se encontra registrado, nessa matrícula consta todo o histórico do imóvel, desde sua descrição, averbações de alterações, casamentos, até os registros de venda e compra, alienações fiduciárias, penhoras, construções, ampliações, demolições, divórcios, partilhas, etc. 

Na matrícula consta quem é o real proprietário, se é apenas dele o imóvel, se pertence a ele e demais herdeiros.

Com relação a segunda pergunta, primeiramente, temos que pensar naquela conhecida frase: “Quem não registra, não é dono”.

Sabe aquele contrato de compra e venda de um imóvel que ficou parado na gaveta e não foi levado a registro, popularmente conhecido como “contrato de gaveta”?

Então, para o contrato de compra e venda de imóveis ter validade ele deve ser levado a registro, senão você corre o risco de ter o seu contrato contestado, ou seja, não ter o seu direito reconhecido.

É um equívoco pensar que a propriedade está segura com base apenas no contrato de compra e venda porque este documento particular não impede que o imóvel seja vendido duas ou três vezes a outras pessoas e nem que seja penhorado por causa de uma dívida do vendedor, que continua a figurar como proprietário, para fins legais.

Em termos práticos, após vendedor e comprador assinarem o contrato, esse documento deve ser levado a registro no cartório de registro de imóveis competente. A compra e venda efetuada passará a constar no registro desse imóvel que foi vendido e o comprador passará a ser o único dono perante a toda sociedade.

Espero que tenha gostado do conteúdo e que tenha te ajudado de alguma forma, estamos à disposição em todas nossas redes sociais.

Até a próxima.

Bruna Rosa de Oliveira

Advogada

outubro 26, 2020 0 comentários
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Dicas

O que é divórcio extrajudicial?

Por heitor outubro 21, 2020
Escrito por heitor

 O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Assim, o procedimento é feito diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!

Na prática, o casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

Então, é importante destacar que MESMO sendo em cartório, é necessário que as partes estejam acompanhadas por advogado.

Nesse caso, poderá ser um advogado para representar cada cônjuge, ou, apenas um advogado representando ambos, não há problemas nisso. A única exigência aqui é que haja ao menos um advogado que acompanhe o processo.

Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso etc.

Porém, nem todo divórcio pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, em alguns casos, é necessário que o procedimento seja feito na justiça.

Assim, para ser possível realizar o Divórcio Extrajudicial, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 1) consenso entre as partes, ou seja, elas devem estar de acordo quanto às questões envolvidas, sem desavenças ou discordâncias sobre partilha de bens, ou sobre eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges, por exemplo. 2) Não pode haver filhos menores ou incapazes, pois, se houver, haverá a necessidade de processo na justiça isso porque, no processo, o juiz possibilitará o acompanhamento do Ministério Público visando a preservação dos interesses dos incapazes envolvidos.

Deu para perceber que o Divórcio Extrajudicial (Divórcio em Cartório) é um procedimento simples e seguro, já que não há necessidade de ingresso com ação na justiça.

Por esse motivo, além de menos burocrático, o procedimento é também bem mais barato e muito mais rápido, sendo concluído em questão de dias!

E aí, ficou alguma dúvida? Em caso de dúvida recomendo que você procure um advogado de sua confiança para melhor lhe esclarecer.

Até a próxima!

Bruna Rosa de Oliveira

Advogada

outubro 21, 2020 0 comentários
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Dicas

A guarda compartilhada e a PANDEMIA do COVID-19

Por heitor outubro 19, 2020
Escrito por heitor

A pandemia que se instalou durante o ano de 2020 fez com que as relações familiares fossem muito afetadas, uma vez que o isolamento social dificultou o convívio entre pais e filhos.

Neste sentido, surgiu um grande desafio nos casos de pais separados na justiça com guarda compartilhada definida pelo Juiz, ao compartilhar a convivência da criança. Pensemos na seguinte situação: um pai e uma mãe detêm a guarda compartilhada de sua filha de sete anos e, apesar de a base de moradia da criança se dar na residência da genitora, a convivência com o genitor sempre ocorreu de forma muito ampla.

Durante o isolamento, entretanto, foi necessário que a criança cessasse, temporariamente, a convivência com o genitor, uma vez que recomendado o isolamento social pelos órgãos de saúde, ou seja, que a menor não ficasse “trocando de residência” durante o período pandêmico.

Por mais que o genitor possa se sentir prejudicado, fato é que existem outras possibilidades de convívio atualmente, como a internet e suas videochamadas. Certamente não supre o encontro presencial, mas ameniza a dor da saudade. Além disso, essa é uma situação temporária, que no futuro poderá ser “recompensada”, e a criança poderá passar um tempo maior na casa do pai, por exemplo.

Por fim, é sempre importante frisar que a guarda compartilhada não se trata apenas da convivência física com a criança, mas especialmente, (e mais importante), de que todas as decisões da vida da criança sejam tomadas em conjunto por ambos os genitores, o que continua sendo perfeitamente possível mesmo com o afastamento físico.

Ainda existe um longo caminho para entendermos quais as consequências e reflexos que a pandemia irá causar nas relações familiares, mas certamente podemos afirmar que o direito à guarda compartilhada permanecerá, conforme previsão legal.

Caso tenha dúvidas referentes à guarda, consulte seu advogado de confiança!

Lidia Amoroso Silva

Advogada

outubro 19, 2020 0 comentários
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Dicas

Dicas para evitar problemas com as compras feitas pela internet

Por heitor outubro 14, 2020
Escrito por heitor

Em tempos de isolamento social, o tempo das pessoas em casa acabou aumentando. Com mais tempo livre e a impossibilidade de encarar grandes aglomerações, muitos optaram por fazer suas compras pela internet. A facilidade desse meio conquistou grande parte da população que, provavelmente, irá adotar tal hábito para o resto da vida.

Contudo, tal facilidade pode acabar gerando algumas dores de cabeça; para evita-las, vamos listar algumas dicas:

É importante tomar muito cuidado desde o momento da escolha do site em que você irá realizar sua compra. Para ficar tranquilo, busque pelo famoso CNPJ da empresa; assim, não restará dúvida sobre a existência dela.

Na maioria das vezes, é possível encontrar o CNPJ no próprio site. Caso não seja tão fácil, você pode tentar falar diretamente com a empresa, através do SAC ou pelas redes sociais da mesma. Outro caminho, ainda, é fazer uma consulta no site da Receita Federal.

Tal informação é fundamental, pois, caso você tenha problemas futuros e opte por tomar medidas mais sérias contra o vendedor, como ingressar com um processo judicial, precisará dela!

Busque sempre conferir o que outros consumidores andam dizendo sobre aquela empresa na internet, ou até mesmo nas redes sociais dela. Analise os comentários, pesquise sobre a reputação do site e, caso você passe por alguma situação desagradável, compartilhe com outros, evitando, assim, que eles também passem por tamanha dor de cabeça.

Uma boa dica, ainda, é salvar todas as etapas de sua compra. Pode ser o valor da oferta no site, a confirmação da compra, os e-mails que o vendedor te mandar, possíveis tentativas de contato infrutíferas… toda a documentação que você tiver em mãos. Tudo isso pode ser muito útil nos casos em que, infelizmente, as coisas não acabam bem.

Por isso, sempre que for atendido por alguma loja, seja via telefone, e-mail, até pelo próprio site da mesma, sempre peça e anote o número do protocolo; ou, ainda, faça capturas de tela das mensagens trocadas entre vocês, comprovando que houve ali uma relação de compra e venda.

Outro problema muito comum é a escolha da forma de pagamento. Por mais que os boletos sejam mais fáceis de lidar, por muitas vezes geram enormes problemas com estornos ou cancelamentos; assim, o pagamento via cartão de crédito se mostra bem mais seguro para o cliente, tendo em vista a possibilidade de realizar o cancelamento de forma rápida e prática antes do fechamento da fatura. Para ter mais tranquilidade, procure saber se o site fornece a opção de pagamento por mediadores, como a PagSeguro.

Mesmo seguindo essas dicas, alguns problemas podem acabar acontecendo; caso você precise de qualquer auxílio, busque um advogado de sua confiança para lhe orientar e encontrar uma solução satisfatória para sua situação.

Manuela Marques

Estagiária

outubro 14, 2020 0 comentários
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Dicas

O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

Por heitor outubro 6, 2020
Escrito por heitor

O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros.

Tradicionalmente o inventário é visto como um procedimento judicial e muito demorado, que se arrasta por anos, muitas vezes.

  Ocorre que, já há alguns anos, o inventário pode ser feito de forma bem mais simplificada, diretamente em um Cartório de Notas.

 Mas para que o Inventário seja feito diretamente em cartório é necessário que se cumpra alguns requisitos:

  • Não pode ter herdeiro menor ou incapaz;
  • Deve ter consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;
  • Não pode existir testamento;

De toda forma, mesmo sendo em cartório, o Inventário deverá ser acompanhado por um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o advogado poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de Inventário é o mais adequado para o caso, considerando todas as peculiaridades do caso.

É o que a gente sempre diz, em caso de dúvidas o ideal é procurar o auxílio de um profissional de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

outubro 6, 2020 0 comentários
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Dicas

7 questões importantes sobre locação de imóveis

Por heitor agosto 12, 2020
Escrito por heitor

Olá pessoal!

Hoje vamos falar sobre questões importantes na locação de um imóvel, afinal, quando você está buscando um imóvel para alugar, ou até mesmo quando você é o proprietário que pretende locar seu espaço, podem surgir muitas dúvidas.

Vamos começar explicitando quais os tipos de garantia que o locador (dono do imóvel) pode solicitar em um contrato de locação, são elas: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, sendo as duas primeiras as mais comuns.

É importante mencionar que o contrato de locação deve ter apenas uma dessas garantias, não sendo permitido ao locador solicitar duas ou mais para o mesmo imóvel.

Seguindo este raciocínio, vale esclarecer quais são os limites da responsabilidade do fiador, figura existente na fiança (uma das formas de garantia mencionada anteriormente), ou seja, até que ponto o fiador responde pela obrigação contratada pelo locatário (quem aluga)? O fiador de um contrato de locação é obrigado a assumir débitos no limite do contrato que, de fato, assinou (considerando suas cláusulas), não estando obrigado a assumir dívidas e débitos advindas de mudanças posteriores ao contrato, com os quais não concordou expressamente.

Em alguns casos, o locador exige que o locatário pague o aluguel de forma antecipada, e, neste ponto, é importante fazer a ressalva de que isso só é permitido caso não tenha nenhuma das modalidades de garantia mencionadas acima no contrato de locação, caso contrário não poderá ser cobrado o aluguel antecipado.

Ainda no assunto pagamento, o locador é responsável pelo pagamento de impostos e taxas, a não ser que o contrato tenha previsão expressa de que quem pagará é o locatário (quem aluga). Portanto, segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.

Por fim, duas questões para quando o contrato de locação já está em andamento. Supondo que o imóvel foi alugado por um casal que se separa durante a vigência do contrato, o locatário que permanecer no imóvel assume, sozinho, todas as obrigações contratadas, devendo comunicar a nova situação ao locador (dono do imóvel) e ao fiador (se houver). Sendo assim, é mantido o contrato de locação com o ex-cônjuge que permanecer no imóvel.

Já a última questão é sobre a possibilidade de o locatário (quem aluga) sublocar ou emprestar o imóvel que alugou para uma terceira pessoa, ou seja, é permitido? A lei prevê que isso só poderá ocorrer caso tenha sido expressamente autorizado pelo dono do imóvel. Caso não haja autorização existe o risco de o locatário ser, inclusive, despejado.

Essas são algumas questões importantes sobre a locação de imóveis. Caso sinta necessidade, procure seu advogado de confiança.

Lidia Amoroso Silva

Advogada

agosto 12, 2020 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

Descontos indevidos geram indenização?

Por heitor março 20, 2020
Escrito por heitor

Olá Pessoal, hoje o nosso blog vai tratar de um assunto que, infelizmente, é comum de acontecer.

Pense na seguinte situação: Você começa a perceber que está sendo descontado da sua conta corrente um valor referente a um serviço que você não contratou, ou seja, o desconto é INDEVIDO. Ou em outra situação você descobre que foi realizado um contrato de empréstimo na sua conta sem sua prévia informação e concordância.

Outro cenário é quando a empresa realiza descontos de parcelas indevidas referentes a algum empréstimo consignado feito por você. Nesse caso, você reconhece o empréstimo e concorda com o pagamento, porém, a empresa lhe cobra acima do que lhe é devido.

Todas essas situações são consideradas práticas abusivas!

Tal atitude do fornecedor ou prestador de um serviço é totalmente reprovável e considerada má-fé.

Em situações como as exemplificadas acima existe uma evidente falha de prestação do serviço.

Os tribunais brasileiros além de reconhecer o direito à indenização por danos morais também entendem que o valor cobrado do consumidor em tal situação deve ser restituído em dobro.

O entendimento é de que qualquer retirada indevida do patrimônio é motivo suficiente para gerar alterações no bem estar da pessoa prejudicada, razão pela qual o dano deve ser reparado.

Vale dizer que, ainda que você não tenha efetuado qualquer negociação com a empresa, você se enquadra no conceito de consumidor, chamado pelo Código de Defesa do Consumidor como “consumidor por equiparação”, podendo se valer da lei consumerista para buscar os seus direitos.

A indenização por danos morais varia de acordo com as circunstâncias do caso concreto e do entendimento do órgão julgador.

Em resumo, fique sempre atento (a) a sua conta corrente ou poupança e acompanhe o seu extrato bancário para sempre estar ciente dos descontos que estão sendo realizados.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas em todos os nossos canais de atendimento: WhatsApp, E-mail, Facebook e Instagram.

Até a próxima!

março 20, 2020 0 comentários
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Dicas

Divisão de bens em vida

Por heitor fevereiro 19, 2020
Escrito por heitor

Na postagem anterior (https://quirinoepaixao.com.br/dicas/qual-a-vantagem-de-fazer-um-testamento/) falamos um pouco sobre o testamento e em como ele é um documento que auxilia na divisão do patrimônio ainda em vida, eis que o testador pode dispor sobre seus bens fazendo prevalecer sua vontade quando ocorrer seu falecimento.

Entretanto existem outras formas de se dividir os bens em vida, ou seja, formas de se fazer um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

Através do planejamento sucessório é possível justamente que o autor da herança deixe todos os seus bens identificados, bem como estabeleça como será feita essa divisão quando vier a falecer.

Apesar de ser um tema extremamente delicado e existir certa relutância por parte da maioria das pessoas, uma vez que geralmente é difícil falar sobre a morte, o planejamento sucessório é muito importante para evitar futuros conflitos e disputas judiciais pela herança.

Todos nós sabemos que a justiça pode ser morosa, e, no caso de inventários e partilhas não é diferente. Sendo assim, a delimitação do patrimônio feita anteriormente pelo autor da herança, pode facilitar muito este momento de perda que já é tão difícil para os familiares.

Portanto, uma das formas de se fazer esse planejamento sucessório é através da elaboração de um testamento, conforme já mencionado anteriormente. Caso tenha interesse em saber mais sobre o testamento não deixe de conferir o artigo a seguir:

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/testamento-declaracao-de-vontade-do-autor-da-heranca/

(É importante esclarecer que a elaboração do planejamento sucessório não exclui a necessidade de se realizar o inventário quando da morte da pessoa.)

Além do testamento, é possível proceder à criação de um holding familiar, que, de forma resumida, é a criação de uma sociedade (empresa) formada pelo patrimônio de toda a família. Assim, os familiares tornam-se sócios da empresa. Como toda sociedade, é possível que se estabeleça as cotas e participações da cada membro da família com relação à administração de bens e indicação de quem dirigirá a empresa.

O objetivo do holding é a proteção patrimonial, uma vez que a divisão dos bens pode ocorrer através da própria empresa, ainda em vida.

Por fim, é possível ainda que seja feita uma doação de bens para algum herdeiro, observando os limites da lei.

Portanto, a partilha de bens em vida é perfeitamente possível, desde que não prejudique o direito dos herdeiros necessários, sendo fundamental a observância da lei. Por se tratar de um assunto que requer conhecimentos específicos, é muito importante que você procure seu advogado de confiança, especializado na área, para que possa indicar o melhor caminho pra você.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 19, 2020 0 comentários
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Dicas

Qual a vantagem de fazer um testamento?

Por heitor fevereiro 18, 2020
Escrito por heitor

Complementando nossas postagens recentes sobre o assunto “herança”, trazemos agora a importância de se fazer um testamento.

Primeiramente cumpre explicar, de forma sucinta, o que vem a ser um testamento, que nada mais é do que um documento em que a pessoa pode, em vida, expressar sua vontade sobre a divisão dos seus bens após o seu falecimento.

Importante mencionar que caso existam herdeiros necessários (anteriormente explicados no link a seguir: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/nao-sou-casado-e-nao-tenho-filhos-quem-herda/) somente poderá ser feito o testamento com relação a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio.

Dessa forma, não havendo herdeiros necessários, é possível que se faça a “divisão” de todos os bens através do testamento. Esta é a grande vantagem desse instrumento, uma vez que a pessoa pode manifestar seu desejo sobre o destino de seus bens após seu falecimento. Essa é uma forma de se resolver, ainda em vida, algumas questões complicadas que ocorrem quando do falecimento.

Sendo assim, como exemplo, podemos pensar em alguém que não tem filhos ou cônjuge (herdeiros necessários), e que possui apenas parentes muito distantes e que não possuem qualquer contato. Neste caso, se essa pessoa possui um amigo muito querido, é possível que através do testamento ela doe todos os seus bens a este amigo, pois, caso contrário, os bens ficarão para os herdeiros (parentes distantes).

É perfeitamente possível elaborar um testamento e alterá-lo depois, quantas vezes forem necessárias, conforme a situação de vida do testador (pessoa que faz o testamento) vá se modificando, ou seja, é permitido que ele mude de ideia.

Por fim, é importante mencionar quem pode fazer um testamento, ou seja, seus requisitos. É necessário que o testador seja maior de 16 (dezesseis) anos e que esteja plenamente capaz.

As questões envolvendo herança são complexas. Neste sentido o testamento é um documento de muita utilidade, vez que respeita a vontade da pessoa que vier a falecer, já que ela terá dividido seu patrimônio ainda em vida.

De qualquer forma, procure sempre o auxílio de um advogado de sua confiança.

Lidia Amoroso Silva – Advogada

fevereiro 18, 2020 0 comentários
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