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“Não sou casado e não tenho filhos – quem herda?”

Em novembro de 2019 postamos um vídeo no nosso canal do Youtube sobre o tema “como fica a herança de quem não tem herdeiros?”, conforme o link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=UPqufFLtLoM

Neste sentido, para complementar o vídeo mencionado acima, trazemos, dessa vez, o seguinte questionamento: “não sou casado e não tenho filhos – quem herda?”

De fato, é importante mencionar que os herdeiros diretos são os descendentes (filho, neto, bisneto), o cônjuge/companheiro e os ascendentes (pais, avós). Dessa forma, caso você não tenha cônjuge ou filhos, quem herdam são seus pais.

Na hipótese de seus pais já serem falecidos, entra-se então na ordem dos parentes colaterais, até o que chamamos de 4° grau. Dentre estes estão compreendidos os irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Caso também não tenha herdeiros colaterais, a herança será destinada ao Estado, passando por procedimento específico até se verificar que efetivamente não há herdeiro possível.

Entretanto, caso realmente não haja nenhum herdeiro, é possível evitar que a herança vá para o Estado elaborando-se um testamento, em vida, em que a pessoa doará 100% (cem por cento) de seu patrimônio para quem quiser, como por exemplo, amigos, instituições ou ONG’s.

É importante neste momento diferenciar os herdeiros necessários. Estes são os herdeiros que obrigatoriamente tem direito a algum valor da herança, ou seja, necessariamente herdarão o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do falecido.

Os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros.

Portanto, caso exista algum herdeiro necessário só será possível fazer o testamento com relação a 50% (cinquenta por cento) dos bens. Ou seja, caso não haja cônjuge/companheiro ou filhos, como no questionamento que deu início a este texto, mas ainda existam ascendentes vivos, somente poderá ser feito o testamento de metade do patrimônio.

Porém se da mesma forma não houver ascendentes vivos, apenas os herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), é possível doar, através do testamento, a integralidade do patrimônio. No entanto, conforme já explicitado, caso não seja feito um testamento, os herdeiros serão os parentes colaterais.

É importante finalizar lembrando que as situações que ocorrem quando do falecimento de uma pessoa são muito específicas, sendo necessário sempre o auxílio de um advogado de sua confiança.

Lidia Amoroso Silva

Advogada

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