Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Tag:

dano moral

Advocacia

Recusa do plano de saúde em fornecer medicamentos para câncer: direito à indenização

Por heitor julho 29, 2022
Escrito por heitor

Em outras oportunidades, aqui em nosso blog, tratamos do assunto de concessão de medicamentos pelo plano de saúde e pelo SUS.

Esclarecemos, nessas oportunidades, o que o paciente deve fazer para obter os medicamentos, tanto pelo SUS quanto pelo Plano.

Medicamento de Alto Custo e Plano de Saúde – Quirino & Paixão Advogados (site.quirinoepaixao.com.br/)

COMO OBTER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO SUS – Quirino & Paixão Advogados (site.quirinoepaixao.com.br/)

Hoje vamos tratar, especificamente, de uma situação que tem se mostrado extremamente comum e, por isso, tem chegado inúmeros casos ao judiciário, que é a negativa por parte dos planos de saúde de fornecimento de medicamentos para o tratamento dos mais variados tipos de câncer.

Estamos falando de uma doença que, de um modo geral, é extremamente grave e – por óbvio – demanda um acompanhamento muito preciso e o mais ágil possível. Na contramão disso nos deparamos um enorme obstáculo, a morosidade dos planos na análise dos pedidos de medicação – e mais grave – a recusa no fornecimento.

Conforme já esclarecemos anteriormente, o médico que acompanha o paciente é quem define qual o tratamento adequado para sua doença e, assim sendo, não cabe ao plano definir um tratamento alternativo.

Via de regra é importante, apenas, que o medicamento tenha registro junto à ANVISA.

Cláusulas que se mostram muito restritivas e que geram um prejuízo muito gravoso ao consumidor, sobretudo no que diz respeito à manutenção de sua saúde, podem ser declaradas abusivas pelo judiciário.

Há um entendimento predominante nos tribunais de que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas pelo plano que ele oferece, mas de forma alguma ele poderá limitar qual o tratamento será fornecido, pois tal incumbência cabe somente ao médico, o profissional que acompanha o paciente.

Assim, o médico deve elaborar um laudo bem detalhado, indicando a gravidade da moléstia, quais tratamentos já foram feitos, porque outras opções são ineficazes no caso e porque tal medicação é a mais indicada ao caso, bem como deve descrever sobre a urgência do tratamento. Uma vez feito isso, mostra-se irregular a negativa por parte do plano de saúde de negar o tratamento.

Diante dessa negativa dos planos, que inclusive coloca em risco a saúde e a vida dos segurados, cabe o pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, afinal já não basta a pessoa estar com uma grave moléstia, ainda tem que se socorrer do judiciário para fazer valer um direito que é seu, que é o de ter o melhor tratamento possível para a manutenção de sua saúde.

Os Tribunais nacionais vêm reconhecendo o direito do consumidor a receber uma justa indenização quando têm seu pedido de tratamento negado pelo plano. Em casos de câncer as indenizações são muito frequentes, diante da gravidade da doença e do risco que o plano coloca o paciente diante de sua negativa de fornecer o tratamento requerido pelo médico.

Portanto, quem vivencia esta situação de negativa de fornecimento de medicamento necessário para o tratamento de moléstia grave, como o câncer, deve procurar o auxílio de um profissional para solucionar a questão.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 29, 2022 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Advocacia

ERRO MÉDICO E DANO MORAL

Por heitor dezembro 2, 2020
Escrito por heitor

Assunto bastante polêmico e que gera grandes discussões dentro do judiciário é verificar que tipo de atuação do médico pode ser enquadrada como efetivamente um erro, o que geraria o dever de indenizar o paciente.

Em linhas gerais, não se adentrando em situações específicas, para que seja verificada a responsabilidade do médico, é necessário se apurar a existência de CULPA do mesmo na realização do procedimento, ou seja, é preciso que ocorra negligência, imprudência ou imperícia.

O próprio Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da responsabilidade dos profissionais liberais, dentre os quais os médicos se enquadram, estabelece que a responsabilidade destes será verificada mediante culpa.

Assim, quando um paciente for questionar judicialmente a atuação de um médico, requerendo reparação por algum dano sofrido,  deverá ter em mente que cabe a si comprovar a culpa do médico, que de alguma forma ele agiu de forma diversa da que deveria. Não basta alegar, tem que provar a culpa.

A conduta do médico pode ser negligente, ou seja, ter havido uma omissão no atendimento, desleixo, falta de diligência; pode ser imprudente, ou seja, ação impulsiva, precipitada, sem a devida precaução; pode ser, ainda, imperita, ou seja, falta de habilidade técnica, falta de aprimoramento profissional. Em suma, o ERRO MÉDICO é a falha na prestação do serviço por parte do profissional habilitado para tanto.

Ficando comprovado o erro médico, este poderá ser condenado a pagar indenização por danos morais ao paciente, acaso seja verificada uma situação de abalo de ordem psíquica – tristeza, angústia, frustração e afins.

Há também a possibilidade de condenação ao pagamento de danos estéticos. Estes, para serem configurados, necessitam de comprovação de que ocorreu uma alteração visual no paciente. Essa alteração corporal deverá ser permanente.

De certo que é possível a cumulação dos danos estéticos com os danos morais, bem como com os eventuais danos materiais suportados pelo paciente.

Por fim, com relação a valores de indenização, esta quantificação só poderá ser feita no caso concreto, ao analisar as peculiaridades da situação. O advogado faz uma primeira análise do caso, indica um valor que acha correto, mas caberá ao juiz definir o valor adequado da indenização para o caso.

dezembro 2, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Acidente de trânsito gera indenização de R$44 mil que, com juros e atualização, chega perto de R$100 mil

Por heitor fevereiro 7, 2020
Escrito por heitor

Um acidente de trânsito terminou com pagamento de indenização por danos materiais e morais.

O acidente, ocorrido ainda em 2012, foi causado por ônibus de transporte coletivo urbano, que transitava em velocidade incompatível com a via e colidiu com a traseira de um carro de passeio parado aguardando abertura de semáforo.

A batida foi violenta e o valor necessário para recuperar o carro era de 90% (noventa por cento) o seu valor de mercado, configurando perda total.

Além do prejuízo do veículo, estavam no carro um casal e um bebê. Um dos ocupantes teve ferimentos no pescoço e, naturalmente, toda a família passou momentos de grande aflição – afinal, um bebê envolvido em um acidente desta magnitude é mais do que suficiente para desestabilizar toda uma família.

A empresa de ônibus acionou a seguradora que somente aceitou arcar com o valor do veículo, sem cobrir as despesas de tratamento médico e transporte da família.

Durante a negociação a família ficou sem o veículo, que era usado no transporte da criança e também para o trabalho.

Além disso, o tratamento da vítima do acidente exigia deslocamento frequente a médicos e hospitais – o que foi afetado justamente pela falta de veículo.

Diante da falta de acordo com a seguradora, a família propôs ação judicial solicitando o pagamento do veículo, das despesas médicas e também indenização pelos danos morais sofridos.

Em 1ª instância houve o reconhecimento parcial dos pedidos. Após o julgamento dos recursos restou definido que a seguradora e a empresa proprietária do ônibus deveriam pagar o valor do veículo, as despesas médicas e a indenização por dano moral, fixada em R$10 mil para cada um dos ocupantes.

Além disso foi determinada a atualização e incidência de juros a contar do episódio do acidente – 7 (sete) anos atrás.

Assim, ao final do processo os autores receberam indenização por danos materiais e morais que, somadas e com a incidência de juros, atingiram quase R$100 mil reais.

O processo é originário da cidade de Juiz de Fora, de patrocínio do Quirino e Paixão Advogados e julgado pelo TJMG.

 

fevereiro 7, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail

Recent Posts

  • PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (71)
  • Dicas (268)
  • Direito Civil (9)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024