Blog

Dicas

Qual a vantagem de fazer um testamento?

Complementando nossas postagens recentes sobre o assunto “herança”, trazemos agora a importância de se fazer um testamento.

Primeiramente cumpre explicar, de forma sucinta, o que vem a ser um testamento, que nada mais é do que um documento em que a pessoa pode, em vida, expressar sua vontade sobre a divisão dos seus bens após o seu falecimento.

Importante mencionar que caso existam herdeiros necessários (anteriormente explicados no link a seguir: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/nao-sou-casado-e-nao-tenho-filhos-quem-herda/) somente poderá ser feito o testamento com relação a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio.

Dessa forma, não havendo herdeiros necessários, é possível que se faça a “divisão” de todos os bens através do testamento. Esta é a grande vantagem desse instrumento, uma vez que a pessoa pode manifestar seu desejo sobre o destino de seus bens após seu falecimento. Essa é uma forma de se resolver, ainda em vida, algumas questões complicadas que ocorrem quando do falecimento.

Sendo assim, como exemplo, podemos pensar em alguém que não tem filhos ou cônjuge (herdeiros necessários), e que possui apenas parentes muito distantes e que não possuem qualquer contato. Neste caso, se essa pessoa possui um amigo muito querido, é possível que através do testamento ela doe todos os seus bens a este amigo, pois, caso contrário, os bens ficarão para os herdeiros (parentes distantes).

É perfeitamente possível elaborar um testamento e alterá-lo depois, quantas vezes forem necessárias, conforme a situação de vida do testador (pessoa que faz o testamento) vá se modificando, ou seja, é permitido que ele mude de ideia.

Por fim, é importante mencionar quem pode fazer um testamento, ou seja, seus requisitos. É necessário que o testador seja maior de 16 (dezesseis) anos e que esteja plenamente capaz.

As questões envolvendo herança são complexas. Neste sentido o testamento é um documento de muita utilidade, vez que respeita a vontade da pessoa que vier a falecer, já que ela terá dividido seu patrimônio ainda em vida.

De qualquer forma, procure sempre o auxílio de um advogado de sua confiança.

Lidia Amoroso Silva – Advogada

COMPARTILHE