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Direito das pessoas portadoras da Doença de Alzheimer

Por heitor junho 10, 2022
Escrito por heitor

             A doença de Alzheimer é uma enfermidade que traz grandes desafios não só para o seu portador, mas também para toda a família.

Apesar de algumas medidas que sugerem ajudar na prevenção desta doença, parece que é inevitável para aqueles que desenvolvem este mal.

Pois bem, a legislação brasileira reconhece, de forma indireta, a gravidade desta doença e possui alguns mecanismos que podem ajudar ao portador desta doença ou, ao menos, diminuir alguns transtornos.

Não há uma lei especifica que trate dos direitos dos portadores de Alzheimer. Mas fizemos um apanhando de regras de Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Tributário e Civil que podem ser especialmente aplicadas para as pessoas com Alzheimer.

 

Vejamos:

 

Direito do Consumidor – Planos de saúde

 

Por vezes o tratamento do Alzheimer ultrapassa a capacidade da família. Dependendo do grau de avanço da enfermidade, pode ser necessário não só o uso de medicações especiais, mas também o auxílio e suporte de equipe médica, fisioterapeutas e enfermeiros.

Pode ocorrer também a necessidade de aquisição de fraldas e outros itens do cotidiano da pessoa doente, o que nem sempre pode ser suportado pela família.

Conforme a gravidade do quadro, é possível exigir do plano de saúde que arque com as despesas do tratamento da pessoa portador de Alzheimer.

Aqui é possível incluir despesas com profissionais de saúde, fraldas, medicamentos, Há até mesmo casos em que o plano é obrigado a montar estrutura de home care na casa do paciente, custeando a equipe que ajudará nos cuidados da pessoa portadora do Alzheimer.

 

Direito Previdenciário – Acréscimo de 25% na aposentadoria

 

Caso o portador de Alzheimer seja aposentado por invalidez, existe uma regra no INSS que permite seja concedido um adicional de 25% na sua aposentadoria.

Até pouco tempo atrás era possível pleitear este acréscimo também em caso de aposentadoria por idade ou por tempo, mas, infelizmente, hoje apenas para casos de aposentadoria por invalidez.

Alzheimer é um caso clássico de direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e o procedimento normalmente é simples.

 

 

Direito Tributário – Isenção de Imposto de Renda

 

O portador de Alzheimer também tem direito à isenção do imposto de renda, especificamente nos proventos recebidos como aposentadoria ou pensão por morte.

A efetivação deste direito costuma enfrentar resistência por parte do órgão que paga a aposentadoria ou pensão.

Isso porque a legislação que trata das doenças que dão isenção não fala exatamente “doença de Alzheimer”.

Mas fala em “alienação mental”. Dessa forma, considerando que o Mal de Alzheimer é uma forma de alienação mental, é possível afirmar que os portadores desta doença possuem direito de isenção do imposto de renda em seus proventos de aposentadoria ou pensão.

 

 

Direito Civil – Curatela

 

A curatela também é um direito daquele que tem Alzheimer. Em verdade, considerando que a família precisa apoiar o portador desta enfermidade, é possível afirmar que a curatela é um direito e um dever.

Isso porque a curatela é um instrumento que dá suporte ao doente, serve como garantia para aquele que dá o auxilio e, a rigor, é uma exigência legal para muitas situações.

A partir do momento que a pessoa doente perde a capacidade de tomar decisões da sua vida, gerir seu patrimônio e até mesmo tratar de questões menores em bancos, órgãos públicos e outros locais, a curatela passa a ser uma necessidade.

Como dito acima, é também uma segurança para aquele que estará apoiando o familiar, já que a curatela formaliza a existência de um terceiro tomando decisões por aquele que não mais reúne condições, passível de fiscalização até pelo Ministério Público.

Ao formalizar a curatela (dizemos formalizar porque é sabido que muitas famílias vivem uma situação em que o portador de Alzheimer vive sob a tutela de um parente, ainda que a curatela não tenha sido feita), alguns problemas futuros também são evitados, como por exemplo no âmbito de benefícios do INSS.

 

 

 

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe.

 

 

 

junho 10, 2022 0 comentários
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Cobrança indevida e nome sujo

Por heitor junho 3, 2022
Escrito por heitor

O Código de Defesa do Consumidor autoriza que os consumidores inadimplentes – ou seja, aqueles que não pagam suas contas em dia – tenham seus nomes inscritos nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa prática serve tanto para proteger outros comerciantes, quanto para coibir a inadimplência.

Quando inscrito no cadastro de inadimplentes, o indivíduo perde algumas liberdades: não consegue obter créditos no banco, obter financiamentos, entre outros. Percebe-se, então, a gravidade de uma negativação.

O problema ocorre quando a negativação é indevida. Ou seja, quando uma empresa inscreve um de seus consumidores nos cadastros de inadimplentes sem que realmente exista uma dívida em aberto.

A inscrição indevida também pode acontecer em casos de fraudes – como uso indevido de documentos e cartões clonados -, cobrança por serviços já cancelados ou em valores acima do que fora contratado, por dívidas já pagas e também já prescritas. Em todos esses casos, o consumidor acaba tendo de lidar com os ônus de ter seu nome negativado de forma equivocada.

Caso alguma dessas situações ocorra, recomenda-se guardar provas, pois a negativação indevida pode gerar uma indenização.

Mas, atenção, isso não quer dizer que basta a mera cobrança indevida para ter direito à indenização! Caso você perceba que foi vítima de uma cobrança indevida, primeiramente tente resolver o problema com um simples pedido, informando o erro à empresa que está realizando a cobrança. Se tudo for resolvido na base do diálogo, sem se falar na inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, não haverá que se falar em indenização.

Por isso, antes de qualquer coisa, você precisa confirmar nos sistemas (SPC, Serasa) se seu nome está inscrito. Essa inscrição pode implicar em questões que vão do sentimento de humilhação até prejuízos financeiros, como a impossibilidade de conseguir um empréstimo no banco para comprar um apartamento. Nesses casos, há possibilidade tanto de indenização por danos materiais, quanto morais.

Vale lembrar que, se o consumidor pagar pela dívida inexistente, é possível ajuizar uma ação judicial solicitando o ressarcimento do valor pago e a repetição do indébito – ou seja, o indivíduo tem direito a receber em dobro o que pagou de forma equivocada. E, se o consumidor sofrer qualquer restrição decorrente da negativação indevida, poderá até mesmo pleitear indenização por danos morais.

Para saber se seu nome está inscrito em algum dos órgãos de proteção ao crédito, você pode consultar seu CPF pela internet. O Serasa e o SCPC disponibilizam consultas de forma gratuita; já o SPC cobra pelo serviço.

Caso você ainda tenha dúvidas, procure algum advogado de sua confiança. Estamos à disposição em nosso telefone: 32 32184968, que é fixo e também whatsapp.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

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Traição dá direito à indenização?

Por heitor maio 27, 2022
Escrito por heitor

Ao estar em um casamento ou uma união estável, e ser traído, recebo alguma indenização por danos morais de quem traiu? Essa é uma dúvida frequente entre as pessoas, e a realidade é que depende muito de cada caso. Cada situação deve ser analisada separadamente na justiça, levando-se em conta todas as variáveis daquele caso específico.
Fato é que o dever de fidelidade é próprio do casamento, bem como da união estável, uma vez que existe o dever de respeito e lealdade entre os companheiros.
Uma vez quebrado este dever, havendo a traição, alguns juízes entendem que cabe indenização, porém a grande maioria entende que já não cabe mais esse tipo de ressarcimento, já que, embora a traição cause sofrimento ao outro, nem sempre gerará o efetivo dano moral indenizável.
A infidelidade, portanto, não tem sido considerada ofensa à honra ou à dignidade que resulte em condenação civil.
Nesse sentido, o que os magistrados costumam levar em consideração para condenação em danos morais, é verificar se os fatos envolvem situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da pessoa traída. Nestes casos, a indenização é devida.
Portanto, é importante ficar atento ao caso concreto, e sempre se consultar com seu advogado de confiança!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 27, 2022 0 comentários
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Cobrança indevida no cartão de crédito pode levar à indenização

Por heitor maio 20, 2022
Escrito por heitor

Não é raro ouvirmos falar de alguém que recebeu uma cobrança no cartão de crédito por alguma compra que não reconhece. Será que tal cobrança indevida pode gerar uma indenização?

Vamos ilustrar a situação: imagine que você tenha ido até uma loja de eletrodomésticos e realizado uma compra parcelada em oito vezes. Se arrependendo da compra, retornou à loja no dia seguinte e solicitou seu cancelamento. Tudo devidamente conversado com o gerente da loja. Ainda assim, no mês seguinte, você é surpreendido com a cobrança da primeira parcela diretamente em seu cartão.

Nesse caso, temos dois problemas: primeiro, o desrespeito ao direito de arrependimento do consumidor; segundo, a cobrança indevida em si.

Primeiro, é importante salientar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode desistir de sua compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (seja de forma on-line ou via telefone). Aliás, muitos estabelecimentos comerciais exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja devidamente lacrado – mas isso não é exigido pela lei.

Ou seja: caso você vá até uma loja, efetue uma compra e se arrependa, tem até 7 dias para realizar a devolução do produto e informar sua desistência. Caso a compra seja realizada pela internet ou pelo telefone – o que é muito comum – esses 7 dias serão contados a partir do momento em que o produto chegou até sua casa.

No nosso exemplo, o comprador estava dentro do seu prazo para arrependimento, pois retornou à loja no dia seguinte à realização da compra. Dessa forma, não deveria ser cobrado por mais nada. O contrato foi finalizado. Mesmo assim, a cobrança veio na fatura do mês seguinte.

Nesses casos, é sempre bom tentar solucionar o problema de forma amigável; caso não dê certo, o consumidor pode procurar o Procon ou algum advogado de sua confiança para ajuizar uma ação de indenização por danos materiais – podendo solicitar até mesmo a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado – e até mesmo danos morais, caso tenha sofrido transtornos devido à cobrança, como ter seu nome negativado indevidamente nos sistemas de proteção ao crédito, por exemplo.

Esperamos ter ajudado. Se ainda restarem dúvidas, entre em contato com nosso escritório! Nosso telefone fixo também é whatsapp: (32) 3218-4968.

 

Manuela Marques

Advogada

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Fui reprovado na perícia do INSS: o que fazer?

Por heitor maio 16, 2022
Escrito por heitor

                Não vem sendo fácil passar por perícia no INSS, não é mesmo? Em algumas cidades o problema é conseguir data de perícia, em outras o problema foi a greve e mesmo depois de fazer a perícia, os segurados ainda tem dificuldades em saber a resposta do seu pedido.

E depois de passar por toda esta demora, o resultado da perícia vem negativo, indeferindo o seu pedido de auxílio-doença. O que fazer?

 

Benefício negado por falta de carência ou falta da qualidade de segurado

 

Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado por um destes dois motivos – falta de carência ou da qualidade de segurado – é possível que a solução seja um recurso administrativo ou até mesmo renovar seu pedido de auxílio-doença.

Quando a reprovação na perícia é por uma destas razões, costumamos aconselhar o segurado a realizar um novo pedido de auxílio-doença e, ao mesmo tempo, apresentar um recurso para junta de recursos.

O novo pedido é para tentar assegurar o benefício mais brevemente e o recurso é com o intuito de garantir o recebimento de todos os valores desde o primeiro pedido.

 

Benefício negado por “parecer contrário da perícia médica”

               

                A maioria dos pedidos de auxílio-doença negados são por conta de “parecer contrário da perícia médica”. Em outras palavras, o médico perito do INSS não considerou que o segurado estava sem condições de trabalho.

Neste tipo de negativa, o recurso administrativo não costuma ser a melhor opção. Quando o benefício é negado pelo parecer contrário da perícia médica, normalmente a melhor solução é fazer o pedido judicial.

Isso, claro, se o segurado discordar do entendimento do INSS e possuir documentos médicos capazes de comprovar suas alegações.

Valem atestados, receitas e exames médicos.

Regra geral, você pode fazer este processo sem necessariamente contratar um advogado. Este tipo de ação corre no Juizado Especial Federal, onde o acompanhamento de advogado é opcional.

Contudo, com ou sem advogado, é importante avaliar toda a sua situação previdenciária antes de ajuizar este processo. Também é importante checar a documentação médica que possui e escolher corretamente os documentos que acompanharão seu pedido.

 

Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

 

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

maio 16, 2022 0 comentários
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Recurso no INSS: O que fazer quando seu pedido é negado?

Por heitor maio 9, 2022
Escrito por heitor

Ter um benefício negado pelo INSS é cada vez mais comum.

Já era comum em pedidos de auxílio-doença e ultimamente há uma enxurrada de indeferimentos de pedidos de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo e pensão por morte.

Provavelmente você gastou um bom tempo reunindo a documentação exigida, acessou o meuinss várias vezes e depois de meses de espera fica vê no sistema que houve o indeferimento do pedido – em outras palavras: seu pedido foi negado!

Bom, fique tranquilo, esta situação já virou rotina no INSS. E dependendo do que aconteceu, pode ser possível reverter o indeferimento.

A seguir vamos passar algumas orientações sobre o funcionamento dos recursos que são feitos dentro do próprio INSS, quando é vantajoso fazer e quando você deve procurar uma outra saída.

 

 

O que é o recurso? Quem pode recorrer? Qual prazo?

Quando você tem um pedido negado pelo INSS, existe a possibilidade de apresentar um recurso administrativo. Dizemos “administrativo” porque não envolve o Poder Judiciário.

O recurso nada mais é do que você solicitando que seu pedido seja reavaliado, argumentando por quais razões o INSS errou ao negar seu benefício.

Este recurso será julgado por uma “junta de recursos”, muitas vezes chamada apenas pelas iniciais “JR”. As juntas de recurso fazem parte do Conselho de Recursos da Previdência Social (também conhecido pelas iniciais: CRPS). Assim, com a negativa do INSS, o interessado poderá solicitar que esta Junta de Recursos verifique se o INSS agiu corretamente.

Atualmente o sistema de pedidos de benefícios junto ao INSS está integrado nacionalmente. Você pode ter percebido que seu pedido de aposentadoria foi analisado em outra cidade. Isso também acontece com as Juntas de Recursos: seu recurso será encaminhado para Junta de Recurso que tem menos processos pendentes de análise.

Quem fez o pedido está habilitado a recorrer. Quem pediu aposentadoria ou o dependente que pediu a pensão por morte.

Regra geral o prazo de recurso é de 30 dias da data que você foi informado do indeferimento.

 

Preciso de advogado? Tenho que pagar alguma taxa? Onde apresento o recurso?

 

Os recursos das decisões do INSS não exigem advogado. É uma escolha sua estar ou não acompanhado de advogado ou advogada na hora de fazer o recurso e acompanhar o julgamento.

Não há cobrança de nenhuma taxa para este recurso.

Hoje em dia o modo mais comum de apresentar o recurso é através de protocolo pelo sistema do meuinss. Se optar por fazer o protocolo físico, em uma agência, será necessário agendar.

 

O que devo falar no recurso?

                Ao fazer um recurso contra decisão do INSS, o ideal é que você aponte especificamente por qual o motivo o INSS está errado.

Se deixou de considerar um vínculo de carteira de trabalho, se deixou de considerar um carnê de contribuição.

Aponte especificamente a razão e, de preferência, anexe novamente a prova do que você está alegando. Por exemplo: se o INSS não reconheceu alguns meses que você pagou o carnê, apresente os carnês com os comprovantes de pagamento, junto do seu recurso.

 

Quando vale a pena usar do recurso do INSS?

                A resposta correta é “depende”. Isso porque é necessário avaliar o caso individualmente, qual o motivo exato de o INSS ter negado seu benefício.

De qualquer forma, vamos trazer algumas dicas aqui, orientações básicas para você saber se no seu caso o recurso é uma boa opção.

Bom, se o seu pedido é de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, somente aconselhamos a fazer recurso se o motivo do indeferimento for relativo à carência ou qualidade de segurado. Em outras palavras: se o INSS negou por entender que você não está com contribuição em dia ou não contribuiu o mínimo necessário, aí sim o recurso pode ser uma alternativa. Agora, caso seu pedido tenha sido negado por “parecer contrário da perícia médica” o recurso administrativo não costuma funcionar – talvez seja o caso de você fazer uma ação judicial.

Já se seu pedido é de aposentadoria por idade ou tempo, aumenta a chance de um recurso administrativo ser uma boa opção.

Se o INSS deixou de reconhecer algum período que você trabalhou e tem provas, o recurso ordinário é uma alternativa a ser considerada. Se o INSS implicou com algum período de atividade especial, estando sua documentação ok, também pode ser interessante recorrer.

Por outro lado, se o INSS analisou o documento que você apresentou e ainda assim negou, alegando, por exemplo, que você não cumpriu as exigências legais, pode ser que o recurso na Junta de Recursos não seja a melhor alternativa.

 

Quanto tempo demora?

                Não era para demorar, a verdade é esta. O prazo previsto é de aproximadamente 90 dias.

Mas ultimamente vem demorando alguns meses e há casos de mais de um ano de espera.

Por esta razão que é importante avaliar se é vantagem fazer recurso administrativo no seu caso. Conforme a situação, talvez seja o caso de utilizar outras alternativas, como até mesmo o pedido judicial.

 

Já fiz o recurso e o recurso também foi negado. E agora?

                Se você já passou pela etapa do recurso e ainda assim seu benefício foi negado pela Junta de Recursos do INSS, ainda é possível fazer mais um recurso fora do Judiciário.

Mas aqui a situação já estará mais detalhada e nossa recomendação é que procure a orientação de um advogado para decidir se insiste em mais um recurso administrativo ou se avalia propor uma ação judicial.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

 

 

 

 

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Quais os riscos de ser fiador?

Por heitor abril 29, 2022
Escrito por heitor

O fiador ocupa uma posição muito importante nos contratos de aluguel. É ele o indivíduo responsável por arcar com todas as despesas não pagas pelo locatário, caso este se torne inadimplente. Ou seja, se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o locador pode ir atrás do fiador para cobrar o pagamento da dívida.

Percebe-se, então, que a figura do fiador é fundamental para dar maior segurança no momento de celebração de um contrato.

Considerando a responsabilidade que carrega a pessoa do fiador, antes de aceitar o encargo é necessário pensar em seus riscos financeiros e jurídicos.

O principal risco financeiro é exatamente o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Nesse caso, o fiador pode se ver obrigado a responder pela dívida com todos os seus bens – até mesmo sua própria casa!

Sobre isso, vale ressaltar que o STF passou a permitir a penhora – ou seja, a tomada como garantia – dos imóveis residenciais pertencentes a fiadores de contratos de locação residenciais e comerciais. O Tribunal entendeu que o fiador, ao assumir tal responsabilidade por livre e espontânea vontade, deve ter ciência que pode responder com TODO o seu patrimônio em casos de inadimplemento do devedor principal.

Então, se você está pensando em se tornar um fiador, saiba que existe o risco de que sua própria casa seja penhorada caso o aluguel não seja devidamente pago. Em primeiro lugar, o dono do imóvel deve cobrar o valor do locatário, que é o inquilino; contudo, caso tal inquilino não tenha bens, provavelmente sobrará para o fiador.

Fique atento ao aceitar a responsabilidade de ser fiador!

Qualquer dúvida, vale entrar em contato com um advogado de sua confiança.

 

Quirino e Paixão Advogados.

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Passo a passo para fazer um divórcio consensual

Por heitor abril 25, 2022
Escrito por heitor

Hoje trataremos sobre o divórcio consensual. Antes de mais nada é importante explicar a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso. O divórcio litigioso nada mais é do que aquele em que os ex-cônjuges não concordam com algum dos termos do divórcio. Neste sentido, o desacordo pode ser com relação ao regime de convivência, à guarda dos filhos, pensão alimentícia, ou, inclusive, o próprio divórcio.
Já o divórcio consensual, por outro lado, diz respeito ao divórcio em que eles concordam com todos os termos do divórcio, não precisando que o juiz decida por eles qualquer ponto de divergência, pois eles mesmos decidiram de forma amigável.
Dentro do divórcio consensual, existem duas modalidades, quais sejam: divórcio consensual na justiça e divórcio consensual no cartório. Para explicar o passo a passo, precisamos primeiro explicar a diferença.
Para que o divórcio consensual seja feito diretamente no cartório, que diga-se de passagem é extremamente mais rápido, é necessário que os cônjuges não tenham filhos menores de dezoito anos ou filhos incapazes. Caso exista alguma dessas situações, o pedido de divórcio consensual deve se dar perante a justiça. Isso é necessário pois o Ministério Público acompanha os termos do divórcio, e verifica se as crianças ou incapazes estão sendo resguardados, protegidos.
Essa é a grande diferença entre eles.
Tanto no divórcio em cartório, quanto no divórcio na justiça, é necessária a contratação de um advogado, ou de um defensor público. Após a contratação, o profissional elaborará o termo constando todas as cláusulas de acordo do ex-casal.
No caso de divórcio no cartório, o advogado encaminhará o documento ao cartório, e em seguida será agendada uma data para o ex-casal ir assinar a escritura do divórcio, que será lida para eles pelo oficial do cartório.
No caso do divórcio consensual na justiça, o advogado encaminhará a petição conjunta ao fórum, para análise do Ministério Público e do Juiz, pra verificar se os interesses das crianças estão resguardados. Após conferência pelo Ministério Público, o Juiz homologará o acordo, decretando o divórcio.
O divórcio extrajudicial (cartório) é mais rápido e simples, porém é importante saber que existe o pagamento das taxas do cartório.
De toda forma, é sempre importante se consultar com seu advogado de confiança!
Lidia Amoroso Silva

abril 25, 2022 0 comentários
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Quem está se aposentando pode ser mandado embora?

Por heitor abril 18, 2022
Escrito por heitor

Você trabalhou uma vida inteira, está fazendo contas para se aposentar ou até já fez seu pedido de aposentadoria. E agora vem um rumor na empresa que muitos funcionários serão mandados embora. Como fica?

Bom, primeiro é bom esclarecer que ultimamente fazer a aposentadoria no INSS vem demorando um pouco. Digo isso porque pode ser que você já saiba que na data X você completará os requisitos, mas deve considerar que os procedimentos do INSS estão lentos.

A aposentadoria por idade costuma ser a mais rápida. A aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo são mais lentas. Hoje é normal que o INSS demore 10 meses para responder um pedido destas aposentadorias. A especial costuma demorar ainda mais. E aqui estamos falando de pedidos que serão resolvidos no próprio INSS. Se o seu caso é daqueles que vai para Justiça, este tempo de espera será ainda maior.

Claro que, estando tudo certo, você receberá valores acumulados durante a espera.

Agora vamos para a pergunta que deve ter te trazido até aqui: quem está se aposentando pode ser mandado embora? Existe estabilidade para quem tá na hora de aposentar?

Veja, não existe uma legislação nacional sobre o tema. Não há uma regra única que se aplique em todo o Brasil. O que é muito comum é a existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho que trazem este direito, uma garantia a mais para o trabalhador.

Alguns sindicatos conseguem negociar para a categoria o direito de estabilidade por algum período anterior à aposentadoria. Aqui na nossa região sei de sindicatos que conseguiram estabilidade de 3 anos antes da aposentadoria. Ou seja, trabalhador que precisa de só mais 3 anos para aposentar, não poderá ser demitido (salvo por justa causa).

Ou seja, são regras que variam conforme a sua categoria profissional e conforme o acordo/convenção que o sindicato conseguiu negociar.

Se você já sabe que tem direito à estabilidade e aconteceu de ser mandado embora, poderá exigir a reintegração ao trabalhou ou até mesmo receber os salários do período. Se isso acontecer, procure um advogado trabalhista de sua confiança.

Espero ter ajudado!

Ainda com dúvidas? Entre em contato com nosso escritório! Nosso telefone fixo também é whatsapp: 32 3218-4968

Heitor Quirino de Souza
Advogado

abril 18, 2022 0 comentários
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Como pagar o INSS estando desempregado?

Por heitor abril 8, 2022
Escrito por heitor

Passar por uma situação de desemprego não é nada agradável, não é mesmo? A situação fica ainda pior quando o trabalhador já estava próximo de se aposentar…aquele período sem carteira assinada e sem contribuição acaba atrasando a tão esperada aposentadoria.

Bom, existe a possibilidade de pagar o INSS por conta própria e isto não é novidade. Você certamente já viu aqueles famosos “carnezinhos laranjas” do INSS. Hoje também é possível fazer este pagamento por guia que se tira online, pela internet.

Mas o que gostaríamos de comentar nesta postagem é a forma/código de pagamento que o trabalhador desempregado vai utilizar.

Os códigos mais tradicionais são: 1163, 1007, 1473 e 1406.

 

Os dois primeiros – 1163 e 1007 – são chamados “contribuintes individuais”. Anteriormente chamados de “autônomos”. Bem, caso você esteja desempregado, o ideal é evitar o pagamento sob estes códigos. Isso porque o pagamento usando o 1163 ou 1007 significa declarar ao INSS e também para Receita Federal que você está, sim, exercendo atividade remunerada. E isso provavelmente vai atrapalhar no seu recebimento de seguro desemprego. Então, atenção: se está sem atividade remunerada e no período de seguro desemprego, não pague sua contribuição previdenciária nestes códigos.

A melhor forma é fazer suas contribuições como “segurado facultativo”. O facultativo, como o próprio nome sugere, é aquela pessoa que não está trabalhando, mas escolhe manter vínculo com o INSS. O facultativo utiliza os códigos 1473 ou 1406.

O 1473 tem como valor 11% do salário mínimo. Quem paga usando deste código terá direito a todos os benefícios do INSS, menos aposentadoria por tempo.

Já o código 1406 tem como valor 20% do salário que você quer contribuir. Aqui vale para todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo.

Se no momento de desemprego as contas estão apertadas, nossa sugestão é que pague ao menos no código 1473, no valor de 11%. É uma forma de garantir seu vínculo com o INSS (que é muito importante para auxílio-doença ou até mesmo pensão por morte) e, futuramente, você poderá pagar a complementação para usar esta contribuição também na aposentadoria por tempo.

Por fim, um último alerta: a contribuição no código do facultativo, a mais indicada para desempregados, precisa ser feita em dia! Atraso no pagamento de contribuição de facultativo é certeza de problema, você pode acabar perdendo esta contribuição. Todo dia 15 vence. Fique atento!

Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe.

abril 8, 2022 0 comentários
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