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3 Mitos das Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS

Por heitor abril 17, 2023
Escrito por heitor

3 MITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais conhecidos do INSS.

Você certamente já ouviu que alguém “pediu contagem de tempo” para ver quando vai se aposentar, ouviu um conhecido se queixando que o INSS negou a aposentadoria.

Para esclarecer algumas questões deste benefício, que antigamente era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”, escolhemos 4 grandes mitos sobre este benefício para te contar:

 

1) A APOSENTADORIA POR DE CONTRIBUIÇÃO OU POR TEMPO DE SERVIÇO ACABOU

 

Olha, realmente o nome correto é “aposentadoria por tempo de contribuição”. Então é só uma questão de nome mesmo. A aposentadoria por tempo continua existindo.

O mito também está ligado à Reforma da Previdência feita em 2019. A Reforma realmente acabou com este benefício, mas só para quem começou a contribuir depois de 2019.

Se você já vinha contribuindo antes de 13/11/2019, você pode, sim, ter direito à aposentadoria por tempo.

Existem 4 regras de transição, que valem para quem já tinha contribuições antes da Reforma, mas que ainda não tinha aposentado.

Aí a questão é conferir qual é a melhor regra de transição para o seu caso.

 

2) IDADE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A idade na aposentadoria por tempo de contribuição é um assunto curioso: por vezes encontramos pessoas que tem certeza que existe idade mínima, mas também encontramos quem aposta que não existe idade mínima!

Hoje, em duas das 4 regras da aposentadoria por tempo, há exigência de idade mínima (em 2023 uma destas regras exige 58 anos de mulheres e 63 de homens; a outra regra exige 57 de mulheres e 60 de homens).

Numa terceira regra, a chamada regra de pontos, não há uma exigência de idade mínima. Mas, na prática, você precisa ter uma idade considerável, já que os pontos que precisa somar (idade + tempo) são bem puxados. Em 2023 homens precisam de 100 pontos e mulheres de 90 pontos.

Por fim, existe uma regra de transição, conhecida como “regra do pedágio de 50%”, que não exige idade mínima.

 

3) QUANTO MAIOR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAIOR O VALOR DO BENEFÍCIO

 

Este é um mito que realmente precisa ser desmistificado, porque tem muita gente perdendo dinheiro por acreditar demais nesta ideia.

É claro que em alguns casos aumentar o tempo de contribuição te dá mais chances de conseguir uma aposentadoria de valor maior.

Mas isto depende de outros fatores, não só o tempo de contribuição.

Existem casos que não haverá diferença nenhuma, existem outros casos em que o valor que você gastará a mais não compensa a diferença na aposentadoria futura.

Hoje em dia, com a variedade de regras para aposentar, com os novos critérios de cálculo do valor da aposentadoria, é melhor ter cuidado.

Faça as contas junto de um advogado especialista em INSS e tome a melhor decisão.

 

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 17, 2023 0 comentários
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A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Por heitor abril 3, 2023
Escrito por heitor

A Reforma da Previdência trouxe um tanto de regra nova. Idade mínima, pontos, pedágio, aumentou tempo de contribuição.

E como fica a situação da Aposentadoria das Pessoas com Deficiência (PcD)?

Bom, já faz um tempo que PcD têm direito a aposentadoria pelo INSS com regras diferenciadas. A Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, não colocou idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição das pessoas com deficiência.

Este tipo de aposentadoria é direito de pessoas que tem impedimento de longo prazo, seja de ordem física, mental/intelectual ou sensorial. Este impedimento deve ser o suficiente para obstruir a participação plena desta pessoa na sociedade, que não esteja em igualdade de condições com as demais pessoas para exercer atividades remuneradas.

Por esta razão, as regras de aposentadoria serão mais brandas. É uma forma de compensar as dificuldades diárias, seja nas tarefas profissionais ou pessoais.

A aposentadoria PcD tem regras especiais, quer seja na aposentadoria por idade, quer seja na aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Na modalidade por idade, que é a mais simples, homens podem se aposentar com 60 anos de idade. Mulheres precisam completar 55 anos. Veja que há uma redução de 5 anos para homens e de 7 anos para mulheres. Na regra geral, para demais pessoas, a idade mínima masculina é 65 e a feminina 62.

Além da idade, é necessário comprovar 15 anos de carência, de contribuições. E estas contribuições devem ser no período em que estava na condição de PcD.

Já a aposentadoria a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição” demanda uma análise mais profunda. Isso porque as regras vão variar conforme o grau de deficiência, a ser analisado pelo INSS.

O INSS, por perícia médica, definirá se a deficiência é de grau leve, médio ou alto. Sendo confirmada pela avaliação médica, o trabalhador(a) passará por uma avaliação biopsicossocial, para que seja considerado diversos fatores, tais como: fatores socioambientais psicológicos e pessoais, limitação no desempenho das atividades em razão da deficiência, restrição de participação na sociedade, etc.

 

Após a definição do grau é que saberemos qual é o tempo mínimo exigido:

  GRAU LEVE GRAU MÉDIO GRAU ALTO
HOMEM 33 anos de contribuição 29 anos de contribuição 25 anos de contribuição
MULHER 28 anos de contribuição 24 anos de contribuição 20 anos de contribuição

 

Tal qual na aposentadoria por idade, é importante lembrar que este tempo de contribuição precisa ser integralmente na condição de PcD.

Veja o tempo de contribuição é reduzido em relação às demais pessoas e que não exigência de idade mínima.

E o valor do benefício será 100% da sua média de contribuições! O fator previdenciário somente será aplicado se puder aumentar o valor da sua aposentadoria.

 

É legal explicar também a possibilidade de “conversão do tempo comum para PcD”.

Porque algumas PcD passaram a esta condição após algum evento (um acidente, por exemplo). Não necessariamente é uma condição que acompanha desde o nascimento. Então esta pessoa pode ter tempo de contribuição comum e tempo de contribuição PcD.

É possível aproveitar o tempo comum para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.

Existem algumas regrinhas. Basicamente o tempo de contribuição que você tem como comum será considerado, mas não totalmente. Exemplo: Um homem que tenha 10 anos de serviço comum, poderá somar 9 anos e 5 meses.

 

Esperamos que os principais pontos sobre Aposentadoria por tempo da Pessoa com Deficiência  estejam esclarecidos.

 

Se ainda tiver dúvidas, procure seu advogado de confiança!

abril 3, 2023 0 comentários
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54 ANOS DE IDADE: CONSIGO APOSENTAR?

Por heitor março 6, 2023
Escrito por heitor

A Reforma da Previdência mudou várias regras do INSS, tornando a aposentadoria mais difícil.

As pessoas com 54 anos de idade ficam sem saber quando vão se aposentar. Certamente já viram que algumas regras exigem idade mínima, deixando a dúvida: “quando vou aposentar?”

Bem, se você está com 54 anos de idade as duas regras com mais chance de permitir sua aposentadoria por tempo são:

1 – Regra do pedágio de 50%

            2 – Regra de pontos

 

A primeira delas – pedágio de 50% – só vale para quem faltava bem pouco para aposentar quando foi feita a Reforma da Previdência. Explico detalhadamente: a Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019. A regra do pedágio vale apenas para homens que tinham, nesta data, 33 anos de contribuição. Para mulheres, somente vale para aquelas que já somavam 28 anos na data.

Se você tinha o tempo acima indicada, você pode usar desta regra. Aí entra o tal pedágio de 50%. Este pedágio funciona da seguinte forma: se você é um homem, que contava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, você precisará contribuir por mais 2 anos (para chegar ao mínimo de 35 anos) mais um ano de pedágio (50% dos 2 anos que faltava para 35. Assim, vai poder se aposentar quando completar 36 anos de contribuição. Sem exigência de idade mínima!

Um exemplo para o caso de mulheres: imagine uma segurada que contava com 29 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência. Esta mulher poderá se aposentar quando completar 30 anos e 6 meses de contribuição. Os 30 anos é o mínimo exigido de mulheres e os 6 meses é o pedágio que precisam cumprir.

 

A segunda opção é a chamada “regra de pontos”. Nesta regra o que vale é a soma do seu tempo de contribuição e sua idade.

Para o grupo de 54 anos de idade, no ano de 2023, esta regra será mais comum entre as mulheres. Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

 

Estas são as duas opções de aposentadoria por tempo para os segurados do INSS que estão com 54 anos de idade. Existem outras regras de transição previstas na Reforma da Previdência, mas não se aplicam para os trabalhadores com 54 anos de idade.

 

E vale a pena aposentar com 54 anos de idade? Esta é mais uma pergunta que os advogados precisam repetir a famosa resposta: “depende”.

Cada caso tem particularidades, cada pessoa tem uma necessidade em relação à renda. É necessário analisar individualmente.

É bom lembrar que na regra de pedágio de 50% o segurado provavelmente terá um bom desconto na aposentadoria, por conta do tal “fator previdenciário”.

Também é bom lembrar que não é mais possível fazer desaposentação, reaposentação e, ao contrário do que muita gente pensa, um pedido de revisão de aposentadoria depois de alguns anos não é automático, somente em casos de erros é que você poderá pedir alguma revisão.

Na regra de pontos não existe o fator previdenciário.

 

Avalie o seu caso, faça simulações de valores e converse com um especialista em INSS antes de tomar sua decisão!

 

 

Heitor Quirino

                                    Advogado

março 6, 2023 0 comentários
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INVENTÁRIO EM CARTÓRIO: COMO FUNCIONA

Por heitor fevereiro 27, 2023
Escrito por heitor

O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros. Assim, o inventário tem como objetivo viabilizar a divisão da herança entre esses herdeiros.

A princípio, o inventário é um processo judicial que tende a ser muito demorado, se arrastando por anos, muitas vezes.

Ocorre que o inventário pode ser feito de forma bem mais simples, diretamente em um Cartório de Notas, caso exista o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam: não haja herdeiro menor ou incapaz; tem que haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens e não pode existir testamento válido.

Este inventário é vantajoso especialmente no que se refere ao tempo de duração do procedimento, que é muito mais rápido do que o inventário na justiça.

De toda forma, mesmo sendo em cartório, é imprescindível o acompanhamento de um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o profissional poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de inventário é a mais adequada para o caso dele, levando-se em conta todas as peculiaridades do caso.

Assim, em caso de dúvidas, procure sempre o profissional de sua confiança!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

fevereiro 27, 2023 0 comentários
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Como calcular a multa na rescisão antecipada do contrato de aluguel

Por heitor fevereiro 7, 2023
Escrito por heitor

Ao assinar um contrato de locação, existe uma cláusula muito importante que trata do pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato por solicitação do locatário (inquilino) do imóvel.

Nessa cláusula, a forma como é calculada a multa contratual é explicada, conforme a Lei do Inquilinato (Lei. 8.245/91) e o Código Civil. O pagamento ocorre de forma proporcional ao tempo que faltaria para o encerramento do contrato previsto anteriormente.

A fórmula para o cálculo leva em consideração: o total de dias que o contrato de locação foi pactuado, os dias utilizados, os dias faltantes e a base de cálculo, que é três vezes o valor do aluguel.

Passemos a um exemplo de cálculo de multa:

Joaquina assinou um contrato de locação residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses, com isenção da multa contratual após os 12 (doze) primeiros meses de locação. O valor do aluguel é R$1.000,00 e o início se deu em 01/06/2020.

Após cumprir seis meses do contrato, Joaquina necessitou sair do imóvel, encerrando a locação. Nessa situação, o cálculo de rescisão de Joaquina seria o seguinte, com base nas informações apresentadas anteriormente:

912,5 dias do contrato de locação; 180 dias utilizados; 732,5 dias faltantes; 3X R$ 1.000 = R$ 3.000.

O valor da multa contratual a ser paga pelo locatário, portanto, é R$ 2.408,22.

Assim, quanto mais tempo o inquilino cumprir o contrato, menos multa ele irá pagar.

É importante ressaltar que o pagamento dessa multa contratual não retira a obrigação de o locatário efetuar o pagamento do aluguel do mês referente à sua saída.

Além disso, o total de dias do cálculo vai levar em consideração o prazo em que a locação foi realizada, bem como se há ou não isenção de multa contratual.

É importante sempre se consultar com seu advogado de confiança.

fevereiro 7, 2023 0 comentários
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OVERBOOKING: DEIXAR DE VOAR POR CULPA DA COMPANHIA DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Por heitor janeiro 30, 2023
Escrito por heitor

Primeiro, vamos explicar o que significa o termo “overbooking”: ocorre quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade de lugares da aeronave. Ou seja: você compra sua passagem com antecedência, se planeja, chega no aeroporto e, no momento do embarque, é informado que não poderá viajar por superlotação. Isso gera um incômodo considerável, certo? Com isso, passageiros podem perder conexões, ter problemas com hospedagens, perder compromissos profissionais ou pessoais, entre outros.

Embora essa prática ocorra com certa frequência, o overbooking não é uma prática legal e, caso ocorra, a empresa aérea deve responder pelos prejuízos causados, sujeita a penalidades como pagamento de indenização para os passageiros lesados.

Para obter sucesso em uma eventual ação judicial, é muito importante reunir provas de que você realmente compareceu ao check-in e estava pronto para o embarque. Para isso, vale tirar foto do painel de voos, do cartão de embarque, registrar as reclamações feitas no balcão da companhia, tirar fotos de outros passageiros esperando o embarque, etc.

A título de exemplo, recentemente o TJMG condenou uma companhia aérea a pagar R$252,60 a título de danos materiais e R$8 mil por danos morais a um passageiro que, em razão de overbooking, foi incapaz de voar e perdeu uma cirurgia dentária importante que já estava agendada há tempos. Esses valores dependerão da ponderação feita pelo juiz frente ao caso concreto.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 30, 2023 0 comentários
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 O que muda na aposentadoria do INSS em 2023?  

Por heitor novembro 29, 2022
Escrito por heitor

 

                Já é normal pensar no ano novo nesta época, não é?

 

2022 está chegando ao fim e muita gente já está com a cabeça em 2023.

 

Como aqui gostamos de falar de aposentadoria, vamos repassar as principais mudanças nas regras do INSS para o ano de 2023.

É isto mesmo. A Reforma da Previdência feita em 2019 criou algumas regrinhas que vão aumentando as exigências da aposentadoria conforme o avançar dos anos. Vejamos:

 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

               

                A aposentadoria por tempo de contribuição tem as chamadas “regras de transição”. A seguir duas regras de transição que em 2023 serão diferentes:

REGRA DE PONTOS: Em 2022 homens precisavam somar 99 pontos e mulheres 89 pontos. Em 2023 homens precisam de 100 e mulheres de 90. Lembrando que os pontos equivalem à soma da idade com o tempo de contribuição e que também é exigido o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

REGRA DA IDADE MÍNIMA: Nesta regra homens precisam de 35 anos e mulheres 30 anos de contribuição. Isto não se altera para 2023. O que altera é a idade mínima exigida nesta regra: a partir de 2023 somente homens com pelo menos 63 anos e mulheres com 58 poderão usar desta regra.

 

É sempre bom lembrar que você pode escolher qual regra é melhor para seu caso. Além destas duas regras de transição, existes outras duas modalidades, mas que não sofrerão alteração em 2023.

 

APOSENTADORIA POR IDADE:

Na aposentadoria por idade a mudança é somente para mulheres: A partir de 2023, na aposentadoria por idade, mulheres precisarão ter no mínimo 62 anos.

 

APOSENTADORIA DE PROFESSORES

Professores que buscam aposentadoria no INSS em 2023 tem mudanças em duas regras de transição (podem escolher a que lhe convir):

REGRA DE PONTOS: Em 2023 professores precisarão somar 95 pontos e professoras 85 pontos. Além, é claro, do tempo mínimo de 30 para homens e 25 para mulheres.

REGRA DA IDADE MÍNIMA: Em 2023 esta regra exige dos professores 58 anos e das professoras 53

 

 

Lembro que estas são as principais mudanças para 2023.

 

Existem outras regras que não sofrem alteração.

 

Como são muitas as regras, o melhor a ser feito é conferir em quais regras você consegue se aposentar e qual o valor que o INSS te pagará em cada uma delas.

Atualmente o mais seguro é buscar a ajuda de um advogado especializado em INSS.

Esperamos ter ajudado!

 

Heitor Quirino

Advogado

novembro 29, 2022 0 comentários
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Posso cobrar aluguéis do meu “ex” que está no nosso imóvel?

Por heitor novembro 23, 2022
Escrito por heitor

Será que se o outro cônjuge continuar utilizando o imóvel durante o divórcio/separação, existe possibilidade de ele ter que pagar aluguel?

A princípio, se durante o casamento foi adquirido algum imóvel que consequentemente será dividido em 50% para cada cônjuge no divórcio, mas quando da separação um dos cônjuges sai do imóvel e o outro continua utilizando o bem de forma exclusiva até a decisão final, por exemplo, existe sim a possibilidade de este cônjuge ter que pagar alugueis ao outro, em razão dessa utilização exclusiva.

A questão é que alguns pontos devem ser levados em consideração, não é uma situação simples de ocorrer, conforme veremos a seguir.

Primeiramente, é necessário nos atentarmos para a questão do imóvel financiado. Caso seja um apartamento financiado, ou seja, um bem que ainda está em nome do banco, não sendo propriedade do casal ainda, existe a possibilidade de o juiz entender que não é caso de pagamento de aluguéis, uma vez que ambos não possuem a propriedade do bem ainda, por não terem quitado todo o financiamento.

Além disso, é necessário verificar quanto cada cônjuge vai ter de direito sobre aquele bem. Não será em todas as situações que ambos terão direito a 50% do imóvel. Para se definir isso, é importante analisar o caso concreto, pois se leva em consideração o regime de bens (comunhão total ou parcial de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens), bem como a data em que foi adquirido o bem.

Por esse motivo, é extremamente importante se consultar com seu advogado de confiança, pra que ele possa te orientar se no seu caso cabe este pedido de pagamento de aluguéis. Este pedido é feito judicialmente através de um processo que se chama “ação de arbitramento de aluguéis”.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 23, 2022 0 comentários
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PRAZOS PARA O INSS RESPONDER PEDIDOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E OUTROS

Por heitor novembro 22, 2022
Escrito por heitor

Na teoria, o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar seu requerimento. Esse prazo pode ser prorrogado por mais de 30 dias; ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias – mas isso, como dissemos, teoricamente.

Na prática, tanto a justiça quanto o próprio INSS – na via administrativa – adotam o prazo máximo de 45 dias, prorrogável por igual período. Ou seja, adotam o prazo máximo de 90 dias para uma resposta da autarquia. Infelizmente, é muito comum que o INSS extrapole esse prazo.

Para o ano de 2023, o INSS e a justiça firmaram um acordo sobre esses prazos, no intuito de que os requerimentos sejam analisados mais rápido e, assim, o segurado obtenha uma resposta o quanto antes, sem ficar sofrendo sem saber quanto tempo terá de esperar. Assim ficaram os prazos:

Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Incapacidade Permanente) e BPC/LOAS: 90 dias.

Benefícios por incapacidade: 45 dias.

Auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão: 60 dias.

Salário maternidade: 40 dias.

Caso o INSS não tenha respondido seu requerimento dentro do prazo, busque um advogado de sua confiança. Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

novembro 22, 2022 0 comentários
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TRABALHADORES DE LIMPEZA URBANA: “VANTAGEM NA APOSENTADORIA”

Por heitor novembro 1, 2022
Escrito por heitor

                Os trabalhadores de limpeza urbana – que trabalham varrendo ruas, com retirada de lixo de espaços públicos, coleta de lixo domiciliar e limpeza de bueiros/córregos –, em muitos casos, exercem atividades consideradas insalubres.

Estes profissionais estão expostos à agentes nocivos à saúde. Em sua rotina de trabalho estão sujeitos a estar em contato com materiais que podem afetar sua saúde. O maior destaque é para contato com materiais biológicos, com potencial para afetar a saúde destes trabalhadores.

Há casos de contato com materiais químicos, também com potencial para tornar a atividade insalubre. Até mesmo a condição de periculosidade pode afetar aqueles que trabalham com coleta de lixo, considerando o contato com materiais perfurocortantes.

Toda esta situação peculiar desta atividade profissional coloca estas pessoas em regras especiais para se aposentar. E, infelizmente, muitos destes trabalhadores tem dificuldade em acessar as pequenas “vantagens” que possuem.

Quem completou 25 anos de trabalho nestas condições pode até mesmo pleitear a chamada “aposentadoria especial”. Se estes 25 anos foram anteriores à Reforma da Previdência de 2019, a idade é irrelevante.

Se os 25 anos foram completados mais recentemente, é preciso analisar a possibilidade de utilizar uma das regras de transição.

O reconhecimento deste período de trabalho como especial (por exposição à agentes agressivos) garante condições melhores de aposentadoria. Ou se aposenta mais cedo ou até mesmo com valor melhor.

E veja que a regra beneficia também aqueles que não completaram os 25 anos nesta mesma profissão. Quem tem período inferior – qualquer período, 1 ano, 5 anos, 10 anos, etc – poderá utilizar do direito de conversão do tempo.

Na maioria dos casos será possível aposentar um pouco mais cedo ou com melhor valor.

E como o trabalhador consegue este benefício? O primeiro passo é solicitar junto ao seu empregador, seja ele empresa privada ou a Prefeitura do Município, o fornecimento de um documento de nome “PPP”.

O PPP deve ser fornecido gratuitamente, sem custos ao trabalhador, geralmente demora uns dias para ficar pronto.

Se possível, solicite também um outro documento chamado LTCAT. Os responsáveis pelos recursos humanos da empresa ou Prefeitura sabem do que se trata.

De posse deste documento, procure o advogado de sua confiança para avaliar e calcular quando será possível se aposentar.

novembro 1, 2022 0 comentários
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