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Pago INSS com o código 1163 ou 1007?

Por heitor agosto 28, 2023
Escrito por heitor

                Quem trabalha por conta própria e faz suas contribuições para o INSS por carnê, emitindo guias na internet ou usando seu aplicativo de banco pode ter dúvidas sobre qual é o melhor código a ser utilizado.

Dentre os vários códigos usados para fazer sua contribuição ao INSS, os dois mais famosos são os códigos 1163 e 1007.

Ambos servem para as pessoas que trabalham por conta própria. Antigamente chamados de “autônomos”, hoje denominados pelo INSS como “contribuinte individual”.

São pessoas das mais varias profissões e atividades, que prestam serviços para diversas pessoas, com renda variável e sem um emprego fixo. Acontece também de pessoas que não estão em exercício de atividade remunerada utilizar estes códigos de pagamento.

A primeira diferença entre estes dois códigos e que provavelmente você já conhece é o valor da contribuição. A contribuição utilizando do código 1163 é “mais barata” que a do código 1007.

Isso porque o pagamento de INSS utilizando do código 1163 é com alíquota de 11% do salário mínimo. O valor que o segurado pagará equivale a 11% do salário mínimo vigente.

Já quem utiliza código 1007, realiza contribuição ao INSS com alíquota de 20% do salário mínimo. Para ser mais exato, o código 1007 permite que sua contribuição seja de 20% do valor que você indicar, não necessariamente do salário mínimo. Esta, inclusive, é uma segunda diferença entres os códigos.

O código 1163 é exclusivo para contribuições de salário mínimo. O código 1007 serve para contribuições de salário mínimo, mas também para valores maiores (respeitado o teto de contribuição do INSS).

Mas a mais importante das diferenças entre estas contribuições não é o valor que se paga mensalmente. A diferença mais importante é que a contribuição com código 1163, no valor de 11% do salário mínimo, não serve para aposentadoria por tempo de contribuição. Serve para aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, salário maternidade e até para pensão por morte. Mas não serve para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.

Já a contribuição com código 1007, além de todos os benefícios da anterior, serve também para aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusive, este é um dos motivos de ter um valor um pouco superior à anterior.

Mas um detalhe que importa ficar claro: se você contribui com o código 1007, mas no valor de salário mínimo, sua aposentadoria também será de salário mínimo. Neste ponto não há diferença. A diferença está na modalidade de aposentadoria: se por tempo ou por idade.

Apesar de mais difícil, a aposentadoria por tempo é concedida para trabalhadores com idade inferior à exigência da aposentadoria por idade.

Caso ainda tenha alguma dúvida, estamos à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

agosto 28, 2023 0 comentários
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Problemas com reembolso de Plano de Saúde

Por heitor agosto 1, 2023
Escrito por heitor

Reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde nunca foi um procedimento totalmente fácil. Ocorre que recentemente os desentendimentos entre clientes e operadoras vem aumentando.

Com frequência surgem matérias em que representantes dos planos se queixam de dificuldades financeiras e sugerem que estão aumentando as exigências e dificultando o reembolso de despesas aos seus clientes.
Esta situação conflituosa, claro, acaba por ser levado ao Judiciário. Consumidores insatisfeitos com os procedimentos dos planos de saúde ou até mesmo com a negativa/indeferimento do reembolso reclamam seus direitos na Justiça.

Bom, fizemos um apanhado das decisões mais recentes sobre o tema aqui no Estado de Minas Gerais, verificando quando a Justiça dá razão ao usuário e o que o consumidor deve se preocupar em fazer para garantir o reembolso:

 

  • Contrato: verifique algumas regras básicas

Solicite uma cópia do seu contrato. É neste documento que será possível conferir se você terá mesmo direito ao reembolso e qual é o procedimento.

  • Guarde provas que você tentou resolver o problema

Se você está tentando atendimento na rede credenciada e não consegue, você precisa ter provas disso. Se você está tentando agendar uma consulta ou um procedimento e não há vagas, tente fazer com que esta dificuldade fique por escrito. Uma das melhores maneiras de se provar é ter um e-mail da local onde tenta o atendimento informando da falta de datas ou efetivamente negando o atendimento. Vale também conversa pelo whatsapp. Em alguns casos laboratórios colocam cartazes informando que não estão atendendo ou limitando o atendimento para determinado plano de saúde. Uma foto deste cartaz, mostrando o ambiente do laboratório, também poderá contribuir.

Se no seu caso você já pagou por um atendimento e está tentando o reembolso, também será necessário ter provas de que o plano negou ou que está demorando muito a te responder. Nesta situação costuma ser mais fácil ter e-mails do plano de saúde. Vale também prints de tela do sistema da operadora e até mesmo protocolo em papel físico. O que importa é deixar claro que você pediu o reembolso e não foi atendido.

 

Estas duas provas – de que não conseguiu atendimento na rede conveniada e que solicitou reembolso – são cruciais em eventual processo judicial.

A prova de que não conseguiu atendimento na rede credenciada elimina uma das principais defesas do plano de saúde: a de que você poderia ter usado a rede deles.

Já a prova de que você tentou o reembolso e não conseguiu é o que justifica sua necessidade de fazer o pedido judicialmente.

 

Ah! Se você escolheu fazer o tratamento fora da rede credenciada por alguma outra razão (porque entende ser a melhor opção, por questão de confiança, etc) não quer dizer que não terá direito ao reembolso. Mas, de acordo com seu contrato, o reembolso pode ser limitado ao que a operadora paga para sua rede credenciada, restando sua obrigação de completar a diferença.

 

  • Apresente a nota fiscal do serviço prestado e, preferencialmente, também do comprovante de pagamento

 

Apresentar a nota fiscal com a despesa médica é obrigatório. É um documento indispensável para demonstrar o serviço prestado e seu valor. Mais recentemente operadoras de plano de saúde passaram a exigir também a comprovação de pagamento (comprovante de transferência bancária, comprovante operação do cartão). Esta postura dos planos de saúde é questionável e não são todos juízes que concordam com esta exigência. Agora, se você tem o comprovante do pagamento, é um argumento a menos para os planos de saúde, não é mesmo? Então apresente também este documento.

 

 

 

Lembre-se que em algumas situações vividas pelos usuários pode ser reconhecido também o dano moral, que pode representar o pagamento de indenização. Isto depende da gravidade do caso e dos transtornos causados aos consumidores – uma avaliação caso a caso e que demanda a opinião de advogado especialista no assunto.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 1, 2023 0 comentários
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Empregado é obrigado a vender férias?

Por heitor julho 25, 2023
Escrito por heitor

As férias são um direito assegurado aos trabalhadores para descanso, lazer e recuperação física e mental. A legislação trabalhista define o período de férias remuneradas e estabelece que, a cada 12 meses de trabalho, o empregado tem o direito a gozar de um período de descanso de, no mínimo, 30 dias.

Apesar disso, é provável que você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade de vender suas férias para a empresa. A venda de férias, também conhecida como “abono pecuniário”, é uma faculdade oferecida ao trabalhador. Isso significa que você pode ou não vender suas férias ao seu empregador. Por outro lado, a empresa é obrigada a comprar suas férias, caso seja do seu interesse vendê-la.

No entanto, é importante ressaltar que essa prática não pode ser imposta pelo empregador. A decisão de abrir mão de parte das férias e converter em remuneração deve ser uma escolha consciente e voluntária do funcionário. Por isso, a empresa não pode coagir ou obrigar seus funcionários a venderem suas férias. Assim, a decisão sobre como desfrutar do período de férias cabe exclusivamente ao empregado.

Além disso, cabe lembrar que a venda de férias encontra alguns limites na lei. Caso queira, você somente poderá vender ⅓ das suas férias ao seu empregador. Como exemplo, sendo o período de férias de 30 dias, o período máximo de férias que pode ser vendido é de 10 dias.

Por fim, espero que este artigo tenha sido esclarecedor sobre a venda de férias e a importância de respeitar o direito do trabalhador de optar por essa venda ou não.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar sua opinião sobre o tema abordado, entre em contato conosco. Agradecemos pela sua visita e esperamos tê-lo(a) novamente em nosso blog em breve!

Quirino e Paixão Advogados

julho 25, 2023 0 comentários
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Posso ter dois pais ou duas mães na certidão de nascimento? Multiparentalidade

Por heitor julho 18, 2023
Escrito por heitor

O conceito social de família vem sendo redefinido, de modo a contemplar os diversos tipos de família existentes nos dias de hoje. O padrão social de: “pai, mãe e filho”, vem sendo modificado, com diferentes tipos de família surgindo, seja através dos casamentos homoafetivos, em que um casal é composto por pessoas do mesmo sexo, ou através de adoção afetiva, em que há o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade, com base no afeto, sem vínculo sanguíneo.

Em todos os casos, o que está presente é a existência de afeto e convivência entre os membros, de modo a constituir a filiação, sem que os laços sanguíneos sejam os mais relevantes para a existência de deveres e direitos. O principal objetivo é a realização pessoal da família como um todo, de modo que surgiam, cada vez mais, demandas sobre a necessidade de respaldo jurídico aos casos em que havia o pedido de registro civil de mais de um pai ou mãe.

É necessário entender, em primeiro lugar, o que seria a Certidão de Nascimento. O Registro Civil é o termo jurídico que designa os assentamentos dos fatos da vida de um indivíduo. Nesse sentido, a Certidão de Nascimento é o documento que comprova o registro civil, a partir do nascimento do indivíduo, contendo, ali, o nome do pai e mãe da criança.

A existência do registro de pai e mãe na Certidão garante direitos e deveres dos pais com seus filhos, das mais diversas naturezas, passando pela simples possibilidade de matricular a criança em uma escola, até a existência do dever de ajudar na subsistência da criança, como da pensão alimentícia em caso de separação dos pais. Além disso, é uma garantia de dignidade ao indivíduo ter o reconhecimento de quem são seus pais ou mães, e daí nascem as demandas da multiparentalidade.

O que ocorre é que a paternidade é uma relação que se constrói pelo afeto e convivência, de modo que a existência de consanguinidade entre os membros é, de fato, a característica menos relevante para existência de uma família. Assim, não é incomum ver crianças que, a vida inteira, foram criadas por madrastas, padrastos, tios, entre outros, requerendo o reconhecimento legal da paternidade desses, como uma forma de afirmação da existência de laços familiares presentes.

Diante dessa demanda, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Repercussão Geral 622: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Basicamente, o STF reconheceu a existência da multiparentalidade, que é o parentesco constituído por múltiplos pais, simultaneamente de uma filiação biológica e uma socioafetiva, ou seja, de modo que não há a exclusão de nenhum deles.

Assim, o reconhecimento da socioafetividade, isto é, da relação de afeto criada no âmbito social, é a base para o reconhecimento da relação entre pai/mãe e o indivíduo, de modo a garantir o registro desses como pais, legalmente reconhecidos, evitando diversos constrangimentos decorrentes da não existência de legalidade na relação parental.

Ainda, é importante entender que não há qualquer hierarquia entre o pai biológico e o pai afetivo, da mesma forma que o filho afetivo possui os mesmos direitos em relação ao filho biológico, produzindo efeitos pessoais e patrimoniais.

Em suma, o reconhecimento da multiparentalidade pode ser feito de maneira extrajudicial, observada os provimentos nº 63 e 83 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – a partir da existência dos requisitos abaixo:

– Exclusivamente para filhos acima de 12 anos, que deverão consentir

– Reconhecimento exclusivamente unilateral (somente um pai ou uma mãe socioafetiva)

– Necessidade de apresentação de prova do vínculo afetivo

– Consentimento do pai/mãe biológicos

– Atestado do registrador sobre a existência da afetividade

– Parecer favorável do Ministério Público, que equivalerá ao deferimento

Para os menores de 12 (doze) anos, o reconhecimento extrajudicial é vedado, diante da preocupação com a possibilidade de burlar a adoção destes menores, cuja manifestação de vontade é mais difícil de ser averiguada, diante da pouca idade. Assim, resta a via judicial para estes casos, com a proposição de uma Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva/ Multiparentalidade.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

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Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Por heitor julho 10, 2023
Escrito por heitor

Essa é uma dúvida recorrente, muitas pessoas acreditam que não poderão se divorciar, a não ser que o marido concorde. É muito comum ouvirmos alguém relatar que seu companheiro disse a seguinte frase: “você não vai conseguir se divorciar de mim, porque não vou assinar”, por exemplo.

A verdade, no entanto, é que não é necessário o consentimento do marido para divorciar, ou seja, é perfeitamente possível dar entrada no divórcio sozinha!

Uma vez tomada essa decisão, é importante consultar um advogado especialista em direito de família, que irá orientar sobre a partilha dos bens, a pensão alimentícia, guarda e outros, se for o caso.

Dessa forma, é importante mencionar que apesar de ser possível dar entrada no divórcio sozinha, sem anuência do outro cônjuge, é obrigatório que se esteja representada/acompanhada de um advogado.

Sendo assim, é perfeitamente possível que uma pessoa dê entrada no pedido de divórcio sozinha, sem depender do consentimento do companheiro, pois se trata de um direito potestativo, que não cabe discussão, ou seja, basta expressar na justiça que quer divorciar, que o divórcio acontecerá.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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RECURSOS NO INSS: VALE A PENA?

Por heitor julho 3, 2023
Escrito por heitor
Se você já teve algum pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio negado pelo INSS, deve ter percebido que na resposta que você recebe vem escrito: “desta decisão poderá ser interposto recurso à JR/CRPS no prazo de 30 dias”.
JR é Junta de Recursos. CRPS é Conselho de Recursos da Previdência Social.
Este recurso mencionado na carta é o chamada “recurso administrativo”, sem necessidade de processo judicial.
E será que vale a pena usar deste recurso? Será que correr para fazer o recurso no prazo de 30 dias?
Esta é uma pergunta que infelizmente não tem uma resposta única, que funcione para todos os casos. Mas a seguir compartilhamos os critérios que usamos aqui no escritório para decidir se é caso de recurso administrativo ou se o trabalhador deve seguir com seu pedido para o judiciário.
Bom, se você fez um pedido de auxílio doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) e foi negado por questões médicas, quer dizer, se você foi reprovado na perícia porque o médico perito entendeu que você tem condições de trabalho, a recomendação é de não utilizar do recurso administrativo. O recurso dentro da própria estrutura do INSS não costuma ser efetivo. São raros os casos em que a decisão do perito é alterada sem que você precise iniciar um processo judicial.
Se o seu pedido foi de aposentadoria ou pensão – e o INSS negou -, aí a resposta varia mais.
Na aposentadoria por idade, na maioria dos casos, quando o INSS erra são erros mais simples e que muitas vezes podem ser resolvidos utilizando do recurso administrativo.
Na aposentadoria por tempo os problemas são mais complexos. Pode envolver atividade especial, trabalho rural, contribuições feitas de maneira equivocada ou que precisem de ajustes. Sendo um problema simples, o próprio recurso dentro da estrutura do INSS pode resolver. Se for algo que envolve interpretação de lei ou provas que o INSS não aceita, muitas vezes a solução será por processo judicial.
O ideal é que você busque um advogado(a) especializado em INSS para poder avaliar seu caso e identificar a melhor solução.
As respostas do INSS não são muito rápidas e os recursos costumam ser lentos. Por isso é importante que você tome a decisão certa, evitando perda de tempo.
Na dúvida, sempre consulte seu advogado(a) de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados
julho 3, 2023 0 comentários
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Quem pode ser CURADOR?

Por heitor junho 27, 2023
Escrito por heitor

Como já falamos em outros textos, a curatela é um instrumento que tem como objetivo proteger as pessoas que por algum motivo não possam/consigam gerir suas questões patrimoniais e negociais. Esse fato pode se dar em razão de uma doença, como o Alzheimer, por dependência química, por senilidade, dentre outros.

O pedido de curatela deve ser feito na justiça, e hoje vamos falar especificamente de quem pode ser curador.

É importante deixar claro que qualquer pessoa pode ser curadora, mesmo se não houver parentesco. Entretanto, a lei brasileira traz uma ordem de preferência para se tornar curador. Em primeiro lugar se encontra o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta de cônjuge/companheiro, o curador será o pai ou a mãe do curatelado, e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto ao encargo.

Além disso, entre os descentes, os mais próximos ao curatelado têm preferência aos mais distantes.

Por fim, o código é claro ao estabelecer que na falta de todas as pessoas acima mencionadas, o curador será escolhido pelo juiz, confirmando, portanto, que não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, essa ordem legal de preferência pode ser alterada, no caso concreto, caso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 27, 2023 0 comentários
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APOSENTADORIA DO VIGILANTE: TEMA 1209 DO STF

Por heitor junho 19, 2023
Escrito por heitor

Por ocasião do Dia do Vigilante – 20 de junho – voltamos com algumas informações sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Assunto que aguarda julgamento definitivo do STF.

[ Voce também encontra este conteúdo em formato de vídeo – neste link: Vigilantes: acabou a aposentadoria especial? – YouTube ]

Na prática, não existe no INSS a aposentadoria especial do vigilante. O INSS somente reconhece como especial o trabalho do vigilante desempenhado até 28/04/1995, data em que houve uma alteração na lei.

Assim, pedido de aposentadoria especial de vigilante feito no INSS será negado!

E a situação ficou ainda pior com a Reforma da Previdência feita em 2019. A Reforma passa a negar, expressamente, a possibilidade de atividades perigosas serem tratadas como especial. E o caso do vigilante é justamente de atividade perigosa.

Os vigilantes que conseguiram a aposentadoria especial baseada apenas em seu trabalho como vigilante obtiveram o benefício após decisão judicial.

O trabalhador teve o pedido negado no INSS, deu início a um processo judicial e conseguiu sua aposentadoria.

E o Judiciário tem várias decisões a favor dos vigilantes. Historicamente as decisões, por todo o Brasil, são favoráveis no sentido de reconhecer a atividade de vigilante como especial, garantindo melhores regras de aposentadoria.

Foram tantos processos tratando do mesmo assunto e, também, diante da mudança feita pelo governo anterior (que prejudicou a aposentadoria dos vigilantes!), que o assunto foi parar no STF. É o já famoso Tema 1209.

O STF vai analisar a situação dos vigilantes e a decisão que for tomada pelos ministros será aplicada em todo o país. O processo ficou pronto para julgamento neste ano. A expectativa é muito grande. Quem já tem processo em andamento e que ainda não terminou provavelmente está com o chamado “sobrestamento”. Quer dizer, o processo somente será concluído após a decisão do STF.

Em paralelo ao que acontece na Justiça, há projeto de lei em tramitação no Congresso. Este projeto de lei ameniza um pouco toda a dificuldade trazida pela Reforma da Previdência, mas passa a exigir idade mínima para aposentadoria dos vigilantes.

Para quem tem processo de aposentadoria especial de vigilante em andamento e que ainda não está recebendo, uma dica que pode ser útil é fazer um novo requerimento no INSS. Isso pode ser útil para ajudar você na hora de receber seus atrasados. Mas isso já é assunto para outro dia!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 19, 2023 0 comentários
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Posso adotar meu enteado? Adoção socioafetiva

Por heitor junho 5, 2023
Escrito por heitor

Em outros textos do blog explicamos a adoção de forma geral, inclusive como você faz para se cadastrar e dar entrada no pedido, porém hoje falaremos da situação específica de adoção pelo padrasto/madrasta.

Primeiramente é importante esclarecer que sim, é possível a adoção do enteado, e que uma vez efetivada, ela é irrevogável, ou seja, não é possível se arrepender e desfazê-la, conforme explicaremos mais detalhadamente.

Isso significa dizer que, ainda que o vínculo entre o casal se desfaça (entre a mãe/pai biológico e o padrasto/madrasta), como em qualquer relacionamento afetivo, o vínculo entre o enteado e o padrasto/madrasta não se encerrará nunca, justamente em razão da adoção, motivo pelo qual é importante tomar essa decisão depois de refletir bastante.

Uma vez tomada a decisão, é necessário verificar algumas informações, para saber qual o procedimento adequado. É importante saber se na certidão de nascimento existe outro genitor registrado, ou apenas um – o que está se relacionando com o padrasto/madrasta.

Se não existir outro genitor/genitora registrado, caso em que a criança possui apenas o nome de um genitor na certidão de nascimento, o procedimento da adoção será mais simples. O padrasto deve se dirigir até a vara da infância e juventude e dar entrada no pedido de adoção daquela criança específica. Não será necessário entrar na chamada “fila da adoção”, justamente porque a intenção é adotar uma criança específica.

Neste caso, é necessário o consentimento do genitor biológico – o companheiro – que está constando na certidão de nascimento, e, caso a criança tenha mais de doze anos, ela também será ouvida.

Caso exista outro genitor na certidão de nascimento, o procedimento é mais complexo. Se for um genitor ausente, que não participa da vida do filho etc, é necessário proceder à destituição do poder familiar, antes de dar entrada no pedido de adoção em si.

Durante o procedimento da destituição do poder familiar, o vínculo entre o genitor biológico e a criança será rompido, ocasião em que o padrasto/madrasta registrará a criança como filho, após o procedimento da adoção.

Se, ao contrário, existir um genitor na certidão de nascimento que participa da ativamente da vida do filho, não caberá a destituição do poder familiar. Ele/ela não poderá ser retirado do registro. Nestes casos, é possível se dar a paternidade socioafetiva, ou seja, é possível incluir o nome do padrasto no registro de nascimento.

Nessa situação, a criança ficará com três genitores na certidão de nascimento. Dois por vínculo biológico e um por vínculo socioafetivo.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 5, 2023 0 comentários
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Como você se cadastra para adotar?

Por heitor maio 30, 2023
Escrito por heitor

A partir do momento que você toma essa decisão transformadora e maravilhosa na sua vida, o que deve ser feito? Qual o primeiro passo?

Bom, o primeiro passo é o procedimento de habilitação. Ele é feito na Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Você deve se dirigir até a Vara, onde entregarão um formulário para que você preencha e assine, e solicitarão uma série de documentos, como: certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência, RG e CPF, título de eleitor, certidão de antecedentes criminais, certidões negativas da justiça comum, justiça federal e juizado especial. Essas certidões são disponibilizadas no próprio fórum da cidade de vocês ou também na internet, através do site da justiça federal e no site da justiça comum.

Além disso, é necessário o atestado de sanidade física e mental, de um médico capacitado, bem como o comprovante de renda.

Em algumas cidades, é possível realizar o envio da documentação de forma virtual, pelo e-mail. Se não for esse o caso, é necessário deixar na Secretaria da Infância e Juventude.

Entregue toda a documentação, os adotantes passarão por uma preparação psicológica, onde irão refletir sobre a importância da adoção e verificarão se estão prontos para ter um filho.

Decorrida essa primeira etapa, do procedimento de habilitação, essas pessoas serão inseridas no SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO (SNA), uma vez que estarão aptas a adotar. Esse sistema nada mais é do que a chamada “fila da adoção”. Quando surgir uma criança com o perfil específico daquela pessoa (adotante), aí sim se inicia a possibilidade de entrar com o processo de adoção em si.

É importante mencionar que este primeiro procedimento de habilitação, que se dá na própria Vara da Infância e Juventude, conforme informado anteriormente, pode ser feito sem o auxílio de um advogado ou de um defensor público, ao contrário do processo de adoção em si.

De toda forma, independentemente da necessidade, orientamos a procurar seu advogado de confiança especialista em Direito de Família, por se tratar de um momento muito importante na vida de qualquer pessoa.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 30, 2023 0 comentários
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