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10 itens que devem constar no seu contrato de aluguel

Por heitor julho 14, 2017
Escrito por heitor

Dentre os vários tipo de contrato que uma pessoa assina ao longo da vida, o contrato de aluguel certamente é um dos mais comuns e também um dos que mais pode terminar em brigas e disputas.

Assim, como sempre, a recomendação é de que ao fazer um contrato de locação, esteja você de qual lado for (proprietário ou inquilino), esteja acompanhado de um advogado de sua confiança.

E não é “vender o nosso peixe” não! Como relações de aluguel são corriqueiras, contratos de aluguel estão disponíveis na internet e até mesmo em modelos prontos de papelaria. Pode até ser que aconteça de um contrato modelo ser suficiente para regular a situação, contudo, por se tratar de “modelo”, nunca será completo o suficiente.

Abaixo algumas dicas e orientações a respeito das principais informações e regras em contratos de aluguel. Veja que a ideia do blog é sempre trazer informações de maneira simplificada, permitindo que qualquer um consiga extrair boas informações deste canal.

Análises mais aprofundadas e até mesmo comentários sobre situações polêmicas nas relações de aluguel devem ser feitas caso a caso.

 

Vamos lá:

1) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Nome completo, endereço, estado civil, profissão. Identidade e CPF. Estas informações são básicas e devem constar. É válido incluir também telefone e email de contatos.

2) IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Qual tipo de imóvel (apartamento, casa, loja, galpão), tamanho, número de registro de imóvel, inscrição de IPTU. Informações fáceis de inserir e que são muito úteis.

3) REGRAS DE PAGAMENTO: Valor do aluguel, data de vencimento, local onde deverá ser pago (ou se será pago por boleto ou depósito bancário), multa e juros em caso de atraso. Deve constar também quem é o responsável pelo pagamento do IPTU e do condomínio.

4) PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação tem interferência direta na forma de reajuste do valor do aluguel e como funcionará eventual entrega do imóvel. Aqui as regras variam para imóveis residenciais e comerciais. O índice de reajuste que será aplicado já deve constar no contrato.

5) DESTINAÇÃO DO USO DO IMÓVEL: Vale a pensa inserir uma cláusula que informe qual é a destinação de uso daquele imóvel, se residencial ou comercial. Se o imóvel faz parte de condomínio, é legal colocar no contrato que as regras do condomínio devem ser respeitadas pelo inquilino. É de bom tom que o proprietário já entregue para o inquilino cópia da convenção do condomínio ou regulamento do prédio, se houver. A sub-locação, autorizada ou não, deve constar no contrato.

6) VISTORIA SOBRE O ESTADO DO IMÓVEL: É comum que seja anexado um “termo de vistoria” do imóvel. É documento em que se fala do estado do imóvel (pintura, funcionamento de portas, estado do piso, componentes hidráulicos). É item que merece muita atenção. Normalmente os contratos de aluguel determinam que o imóvel deverá ser entregue no estado em que foi entregue. Assim, uma vistoria que não seja admitida pelas partes pode ser motivo de desavenças no futuro.

7) DEFINIÇÕES SOBRE BENFEITORIA E ALTERAÇÕES NO IMÓVEL: É importante constar de forma clara no imóvel o combinado a respeito de benfeitorias e reformas. Questões como “é necessário autorização do proprietário?” e “quem deve pagar por esta benfeitoria?” devem estar devidamente previstas no contrato. Veja que acontece de o inquilino fazer uma alteração no imóvel que entende ser uma melhoria, contudo, conforme a previsão do contrato, o proprietário pode até mesmo exigir o desfazimento da obra quando da devolução.

8) CLÁUSULA SOBRE A GARANTIA AO CONTRATO: A lei brasileira permite algumas modalidades de garantia ao contrato. É uma exigência que o proprietário pode fazer, de forma a ter certeza que os pagamentos serão realizados. As mais populares ainda são o fiador e o caução (há uma crescente em uso dos seguros e títulos de capitalização em garantia). Esta cláusula é cheia de pegadinhas”, seja para o proprietário, seja para o inquilino.

9) AS REGRAS PARA CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DO PRAZO: A lei não limita o valor da multa para caso de devolução do imóvel antes do prazo de término do contrato. Trata-se de um acordo entre as partes que, claro, pode ser objeto de revisão judicial caso a multa seja abusiva. Independente do valor da multa, deve ser proporcional ao período cumprido.

10) ASSINATURAS: Todos envolvidos no contrato devem assinar o documento (proprietário, inquilino, fiadores). Recomenda-se também que duas testemunhas assinem o documento. Uma via para cada parte (e as testemunhas devem ser as mesmas nas duas vias!). O reconhecimento de firma nas assinaturas é uma medida de precaução e que vale a pena ser feita.

 

Viu? E estes 10 pontos não cobrem todas as situações! Se vai colocar seu imóvel para alugar ou se precisa alugar um imóvel, consulte nosso escritório! Será um prazer!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 14, 2017 0 comentários
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Operadora de celular pagará mais de R$23 mil reais à cliente do Escritório

Por heitor julho 7, 2017
Escrito por heitor

Mais uma história muito comum obteve bom desfecho após a atuação do Quirino e Paixão Advogados.

Esta semana a cliente M.A.P.S recebeu quantia de pouco mais de R$23 mil após o termino do seu processo.

A cliente mantinha uma linha de celular pré-pago com uma operadora. Nesta modalidade de contratação, como se sabe, o usuário insere créditos antes de usar. Dessa maneira, a linha somente funcionará se houver pagamento prévio.

Sem autorização e também sem comunicar previamente à cliente, a operadora alterou o funcionamento da linha para modalidade “pós pago”, em pacote conhecido como “controle”.

Com a mudança do plano, a operadora passou a enviar faturas mensais para a M.A.P.S, que não reconhecia a dívida e, assim, não efetuou os pagamentos.

A operadora de celular, por sua vez, inseriu o nome da cliente nos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA).

Diante da situação, o escritório assessorou a cliente em ação contra a operadora de celular. Esta semana, após o julgamento dos recursos apresentados pelas partes, houve o pagamento de indenização de R$23.600,00.

Isto porque a inclusão sem motivo justo nos órgãos como SPC e SERASA causa uma séria de transtornos para a vida pessoal do cidadão, representando, também, ofensa à sua honra.

Várias situações no âmbito das relações de consumo podem gerar direito à indenização. Casos como este, da chamada “negativação indevida”, costumam terminar com indenizações de valores razoáveis e é uma das especialidades do nosso escritório.

Quando estiver diante de problemas semelhantes, entre em contato conosco!

julho 7, 2017 0 comentários
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Cliente recebe R$43.000,00 de Seguradora, em virtude de negativa indevida de cobertura de seguro de Vida.

Por heitor junho 30, 2017
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Situação extremamente comum ocorre quando uma seguradora se nega a pagar o prêmio, quando do falecimento daquele que contratou o seguro, sob a alegação de que a doença era preexistente.

Esta situação foi enfrentada por uma cliente do escritório que, ao perder o pai e constatando que o mesmo tinha uma apólice, deu entrada na documentação para receber o seguro.

Nesta ocasião o valor lhe foi negado, porque se constatou que a doença que causou a morte de seu pai era anterior à contratação do seguro.

É importante salientar que o simples fato de a doença ser preexistente não é o suficiente para a seguradora se recusar a pagar, pois cabe a ela, em caso de dúvidas, submeter o contratante a exames complementares. Ademais, deve comprovar, ainda, que o contratante agiu de má-fé e que, quando da contratação, já sabia que estava doente.

Isso porque a seguradora não pode se beneficiar da própria negligência, ou seja, de um lado cobrar a mensalidade do seguro e do outro negar a cobertura ao beneficiário.

Com base nestas circunstâncias é que no judiciário foi reconhecido o direito de nossa cliente receber o valor do seguro, com juros e atualização monetária desde a morte de seu genitor.

Assim, caso tenha passado por situação semelhante, será um prazer ajudá- lo.

junho 30, 2017 0 comentários
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Cliente do Escritório receberá quase R$40 mil reais do INSS em decorrência de auxílio-doença indevidamente negado

Por heitor junho 19, 2017
Escrito por heitor

O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que as contribuições da segurada não haviam sido feitas pelo seu empregador.

Situação muito comum e que na maioria das vezes causa grandes transtornos ao trabalhador é quando o INSS nega um benefício em razão da falta de pagamentos das contribuições previdenciárias por parte do empregador.

Em um primeiro momento, é até compreensível a postura do INSS. Afinal, sem o pagamento das contribuições, o trabalhador não é segurado.

Contudo, quando a obrigação do pagamento é do empregador, a situação pode ser revertida.

É o que aconteceu com a cliente R.C.S do escritório. Empregada doméstica, passou a enfrentar problemas de saúde que a obrigaram a parar de trabalhar.

Fez seu pedido de auxílio-doença, foi aprovada na perícia do INSS (!), mas, como seu patrão não havia pagado suas contribuições, o INSS negou o benefício sob o argumento de que não havia o cumprimento da carência ou a qualidade de segurado.

Diante do manifesto equívoco do INSS, nosso escritório propôs ação judicial e nesta semana houve o trânsito em julgado, sem mais possibilidades de recurso. Além de pagar o benefício de hoje em diante, o INSS também deverá pagar atrasados que beiram os R$40 mil reais.

A decisão é acertada. Afinal, a obrigação de fazer o pagamento da guia do INSS é do patrão. Negar benefícios por este motivo é uma das grandes injustiças que os trabalhadores tem que enfrentar.

Assim, caso tenha passado por situação semelhante, será um prazer ajudá-lo(a)!

 

Heitor Quirino de Souza

OAB/MG 143.021

OAB/RJ 200.338

junho 19, 2017 0 comentários
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SITUAÇÕES DE ABONO DE FALTA AO TRABALHO POR MOTIVOS MÉDICOS

Por heitor junho 14, 2017
Escrito por heitor

A falta de um funcionário na empresa geralmente é sinônimo de transtorno. Por parte do empregador, do patrão, a ausência do funcionário pode comprometer a organização do serviço. Já pelo lado do empregado, do funcionário, a ausência pode significar descontos em seu salário.

Contudo, em alguns momentos a falta ao trabalho é inevitável.

Certamente a ausência no emprego mais comum é aquela por motivos médicos. Aí surgem questionamentos: todo atestado médico deve ser aceito pelo empregador? Existe um prazo para sua apresentação? Atestados emitidos por outros profissionais (por exemplo, dentistas) devem ser aceitos para abonar ausência ao trabalho? Quais as consequências da apresentação de atestado médico falso ou rasurado? Você, funcionário, qual cuidado deve ter ao apresentar um atestado médico?

 

A empresa pode recusar um atestado médico?

A empresa não pode recusar atestados médicos válidos. Porém, poderá exigir que o funcionário passe por uma nova avaliação pelo médico da empresa.

De acordo com a lei, os atestados médicos deverão ser emitidos, preferencialmente e nessa ordem, pelo médico da empresa ou em convênio, médico do INSS ou do SUS, médico do SESI ou SESC, médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, médico de serviço sindical e, por último, médico de livre escolha do próprio empregado

De qualquer forma, no caso de um atestado válido, mesmo que emitido por médico particular, há presunção de veracidade e validade de suas informações e, por isso, deve ser aceito, só podendo ser recusado mediante avaliação de outro profissional que comprove a aptidão do funcionário ao labor.

 

Atestados emitidos por outros profissionais (por exemplo, dentistas) devem ser aceitos para abonar ausência ao trabalho?

Legalmente apenas atestados médicos fornecidos por médicos e dentistas são válidos para abonar ausências ao trabalho.

 

Existe um prazo para entrega do atestado médico?

A legislação trabalhista brasileira não estabelece o prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado.

Este prazo pode ser estabelecido no documento coletivo de trabalho da categoria profissional em negociação do sindicato ou mediante regulamento interno da empresa.

 

Existe um limite de apresentação de atestados médicos?

Não existe um limite para atestados médicos no ano. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença. Caso o empregado precise ficar mais tempo afastado, o pagamento ficará por conta da Previdência Social.

A apresentação de vários atestados médicos com previsão de pequenos afastamentos pela mesma doença no prazo de 60 dias pode levar, caso ultrapassem, somados, a prescrição de 15 dias de licença, ao encaminhamento para o INSS.

 

Atestados de comparecimento a consultas de rotina são válidos?

Não há distinção legal entre atendimento médico de rotina e o emergencial, não podendo ser, então, recusado.

 

Consultas e urgências médicas de filhos justificam a ausência ao labor?

O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho em 01 (um) dia por ano para acompanhar filho menor de 06 (seis) anos a consulta médica sem sofrer descontos salariais.

Em relação aos filhos maiores de 06 (seis) anos e/ou para consultas “extras” no ano não há previsão legal, ou seja, o empregador não é obrigado a aceitar, no sentido de abono, declarações de ausência para acompanhamento de tais consultas.

Pode haver previsão convencional mais benéfica ao trabalhador.

 

Quais as consequências da apresentação de atestado médico falso ou rasurado?

A apresentação de atestado médico falso/rasurado, quando comprovada, pode levar à dispensa por justa causa do funcionário e, obviamente, à instauração de processo criminal para a apuração da prática, por exemplo, do crime de falsificação de documento (art. 298 do Código Penal, com previsão de reclusão de um a cinco anos e multa).

 

O que o funcionário pode fazer se a empresa descontar as horas não trabalhadas em decorrência da apresentação de atestado médico?

Se uma empresa desconta as horas ou dia não trabalhado, o empregado pode pedir o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho e requerer o seu recebimento na Justiça do Trabalho.

De toda forma, todo atestado médico deve ser entregue à empresa mediante assinatura de um recibo daquele que recebeu o documento, pois só assim o funcionário poderá provar que o apresentou à empregadora.

 

Diante de qualquer dúvida em como proceder, consulte nosso escritório! Será um prazer atendê-los.

Quirino e Paixão Advogados

junho 14, 2017 0 comentários
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DOENÇAS QUE PERMITEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Por heitor junho 9, 2017
Escrito por heitor

Com base no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma dos portadores de doenças graves, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia, são isentos do Imposto de Renda.

Incluem-se aqui as aposentadorias por acidente em serviço e os rendimentos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Vale destacar que não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. E ainda, caso o diagnóstico tenha acontecido em data pregressa, é cabível a restituição do imposto pago, mediante ação judicial.

As doenças são:

– Neoplasia maligna (Câncer);
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental (Doença de Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);
– Cardiopatia grave (doenças do coração);
– Cegueira;
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna (Câncer);
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Tuberculose ativa.

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DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DA PENSÃO POR MORTE JUNTO AO INSS

Por heitor maio 24, 2017
Escrito por heitor

O momento da morte de um ente querido é difícil por si só. Ultrapassado os primeiros momentos após o evento morte, começam a surgir algumas questões jurídicas que a família precisa enfrentar: o inventário e a pensão por morte certamente são os primeiros que precisam ser resolvidos.

Aqui no escritório temos advogados que trabalham tanto na área cível e, portanto, cuidam do inventário – tanto na área previdenciária, que cuida da pensão por morte.

Muitas pensões por morte são de fácil resolução no INSS e são resolvidas rapidamente. Por outro lado, uma série de situações, que são muito comuns, fazem com que a família tenha dificuldade em obter o benefício.

A seguir listamos os principais motivos de indeferimento de pensão no INSS que podem ser revertidos:

 

CASAL VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL, SEM CASAMENTO

O companheiro(a) sobrevivente é dependente da pessoa falecida e tem direito à pensão por morte. Acontece que nas regras do INSS exige-se a apresentação de pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável.

Quando se tem os documentos, ok. Mas quando a família não dispõe destes documentos? Será que o dependente ficará sem o benefício?

A lei não exige as provas “materiais” que o INSS exige. Portanto, se realmente o casal viveu em união estável, ainda que sem documentos que comprove, é possível a concessão da pensão por morte.

 

PESSOA QUE FALECEU ESTAVA SEM CONTRIBUIR

Para que os familiares tenham direito à pensão por morte, é necessário que aquele que faleceu esteja com as contribuições em dia.

Contudo, neste tipo de situação, três hipóteses podem permitir que seja concedido o benefício:

 

1ª-  A pessoa que faleceu trabalhava como empregada. Ainda que tenha deixado de

fazer o registro da Carteira de Trabalho, é possível reverter. O mesmo vale para quem

trabalhava de carteira assinada mas o patrão não fez os recolhimentos previdenciários.

 

2ª-  A pessoa que faleceu trabalhava como “autônomo” e prestava serviços para

empresas. Ainda que não seja funcionário das empresas, mas um prestador de

serviços, também será possível obter a pensão.

 

3º-  A pessoa que faleceu estava doente há tempos. Desde que adoeceu ficou sem

contribuir, considerando que faltaram recursos. Em algumas situações como estas será

possível provar o direito à pensão.

 

FILHO MAIOR DE 21 ANOS QUE É “INVÁLIDO”, “INCAPAZ”

Pessoas que tenham algum tipo de limitação importante (veja o texto publicado neste blog no último dia 19/05, nele falamos mais sobre estas pessoas), mesmo que maiores de 21 anos, tem direito à pensão por morte.

Inclusive, o problema que pode ocorrer no momento de requerer a pensão justifica a necessidade de se tomar providencias quando os pais ainda estão vivos – remeto mais uma vez o texto publicado neste blog em 19/05 (https://quirinoepaixao.com.br/dicas/voce-sabe- o-que- e-curatela- e-para- que-serve/ ).

O INSS tem por hábito negar o direito ao benefício por entender que a limitação do filho ocorreu após a maioridade. Ocorre que, se a limitação surgiu antes do óbito dos pais, existindo a dependência, é possível, sim, a concessão da pensão por morte.

 

PAIS QUE SÃO DEPENDENTES DE FILHOS

Situação cada vez mais comum é de famílias em que os pais se tornaram dependentes dos filhos. Neste caso, é necessário comprovar a dependência, não basta somente alegar.

A comprovação da dependência dá espaço para o INSS alegar que não houve o preenchimento dos requisitos e, portanto, não concede a pensão.

Ocorre que a comprovação da dependência pode ser feita por vários meios e o pai (ou mãe) sobrevivente não precisam ser dependentes exclusivos do filho

que faleceu. Mais um típico caso em que o INSS erra demais.

Existem outros problemas relativos à pensão por morte. Certamente estes são os mais comuns e é importante saber que uma negativa do INSS é comum e nem sempre é correta. Vale a pena consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o caso.

Heitor Quirino de Souza

maio 24, 2017 0 comentários
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Você sabe o que é Curatela e para que serve?

Por heitor maio 19, 2017
Escrito por heitor

A Curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Diante dessa definição, o primeiro esclarecimento que se faz importante é que nem toda deficiência demanda curatela. Isso deverá ser analisado caso a caso.

Nos casos em que a curatela for a indicação, por ser percebido que a pessoa não consegue se autodeterminar, sempre que possível será importante a participação do curatelado nas tomadas de decisões.

É de se destacar que a incapacidade é exceção e deverá ser plenamente comprovada. E mais importante ainda, a incapacidade é sempre relativa, nunca absoluta. Assim, a curatela deverá ser aplicada para os atos aos quais a pessoa não tenha capacidade de gerir sozinha, não para toda a sua vida. Diz-se que a curatela é relativa, pois por respeito à pessoa humana é necessário respeitar suas decisões afetivas e de crenças.

Assim, a curatela é cabível àquele que não pode exprimir sua vontade, aos ébrios habituais (alcoolismo), aos viciados em tóxicos e aos pródigos (aquele que gasta imoderadamente, dissipa patrimônio). E é exercida apenas para atos patrimoniais.

Além da curatela, há também a tomada de decisão apoiada, na qual uma pessoa com algum tipo deficiência, geralmente com capacidade psíquica plena, elege duas pessoas idôneas e de sua confiança, para apoiá-la nas decisões de sua vida civil.

Esse instituto pode ser utilizado por pessoas com deficiências físicas e sensoriais, pessoas com dificuldade de locomoção.

Considerando essas análises, cabe salientar que apesar de a curatela ser uma medida excepcional, por vezes ela é de sua suma importância, ou seja, quando a pessoa realmente não tem como expressar sua vontade.

Usar-se de procuração para resolver questões patrimoniais de quem não tem capacidade de se expressar é ilegal. Todos os atos praticados poderão ser anulados. É recorrente situações em que familiares providenciam uma procuração de quem na verdade deveria estar interditado e, de posse deste documento, passam a gerir os bens daquele familiar que vive situação de limitação. É uma atitude equivocada e que pode ter graves conseqüências.

Então, não espere que a necessidade de resolver negócios para um familiar surja, para requerer uma curatela. Faça isso assim que for verificado que ele não tem condições de fazê-lo por conta própria, pois o procedimento de requerimento da curatela é judicial e pode demorar um tempo superior ao que você tem disponível para resolver uma questão.

 

                                                                      Débora Paixão

maio 19, 2017 0 comentários
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MANUAL DE CONDUTAS PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR

Por heitor maio 10, 2017
Escrito por heitor

– Justificativa –

As leis brasileiras são complexas, confusas e com forte tendência ao excesso de burocracia.

Assim, o empreendedor brasileiro pode ter o emaranhado de regras trabalhistas, fiscais e cíveis como um empecilho ao seu negócio. Muitas vezes a atividade do empresário vai bem até quando é surpreendido por uma reclamatória trabalhista, um processo de um consumidor. A conta pode ficar cara. Dói diretamente no bolso e ainda prejudica a imagem da empresa.

Dessa forma, baseado em casos que já passaram pelo nosso escritório, criamos uma espécie de manual, um informativo com orientações práticas para que o empreendedor evite problemas futuros.

Veja que cada negócio tem situações específicas, que demandam análise específicas.

Neste material estão as sugestões gerais, que acontecem em todas atividades.

Sempre que possível, consulte um advogado da área. A prevenção ainda é o melhor remédio.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

NA HORA DE ABRIR O NEGÓCIO

Você pesquisou a concorrência, estudou seu produto, já passou horas pensando no negócio, já encontrou o local ideal para começar a funcionar!

Bom, então vamos formalizar o negócio. Na maioria das vezes um escritório de contabilidade cuida da parte burocrática, da papelada na Junta Comercial, etc.

Realmente este procedimento é adequado.

 

Contudo, preste atenção nos seguintes itens:

 

1) Micro Empreendedor, Sociedade Limitada, Eireli

Na maioria das vezes o tamanho do negócio é o que vai fazer você decidir. A existência ou não de sócios é determinante.

É importante atentar no contrato social para questões como entrada de novos sócios ou saída destes, dissolução total e parcial da sociedade, a escolha do administrador de acordo com o perfil do sócio e integralização de capital, principalmente. O INSS e o pró-labore, em alguns casos é necessário e em outros não.

Pequenos e médios também devem se preocupar com a contabilidade. Se possível fazer um planejamento tributário antes de abrir o negócio e atualizá-lo anualmente, pelo menos. A opção pelo regime de tributação (SIMPLES, PRESUMIDO, REAL) é feita bem início do ano e servirá para ele todo. Só poderá ser mudado no exercício seguinte.

O empreendedor devedor deve ficar muito atento aos REFIS lançados periodicamente pelo governo federal. Pode ser uma boa oportunidade de resolver aquela pendência de impostos.

 

2) Registro de Marca no INPI

Contrata-se alguém para fazer a logomarca, mas não se preocupa em registrar o nome do negócio, tampouco a logo. O negócio prosperando, pode “dar zebra”. O registro da marca no INPI pode ser feito por qualquer um – existem escritórios especializados neste tipo de serviço, que podem facilitar sua vida.

 

3) Documentação de Prefeitura e órgãos de fiscalização

Alvará de funcionamento, autorização do corpo de bombeiros, etc. É mais uma tarefa que geralmente o escritório de contabilidade orienta. Tenha certeza que está tudo certo. A falta de um destes documentos pode gerar multas e, nos casos mais graves, até mesmo a interdição do estabelecimento.

 

OS ERROS MAIS COMUNS DO PEQUENO E MÉDIO NEGÓCIO

Você identificou a melhor forma de constituir a empresa, registrou sua marca e conseguiu as documentações obrigatórias.

Começou a tocar o negócio. Os desafios agora são outros: contratos com fornecedores, emissão de nota fiscal, admitir e demitir funcionários, documentação com seus clientes.

 

Mais uma vez apresentamos os erros mais recorrentes e que, acredite, são fáceis de resolver. Acompanhe:

 

1) Contrato com fornecedores

Sempre que possível, faça contratos por escrito. Claro que num mundo tecnológico, da pressa e da velocidade, nem sempre é viável. Mas, se for possível, faça.

No seu acordo com o fornecedor é importante incluir prazo de duração, as datas das entregas, a forma de pagamento. Fique atendo com eventual cláusula de fidelidade!

Em todas as negociações procure se documentar, mesmo que não seja através de contratos, procure manter as negociações via e-mail, que é uma forma escrita de provar tudo o que foi combinado.

 

2) Organização contábil

É interessante fazer um planejamento tributário antes de começar a funcionar o negócio. Sendo possível, de tempos em tempos é importante checar se aquele planejamento continua adequado. A opção pelo regime de tributação (SIMPLES, PRESUMIDO, REAL) é feita bem início do ano e servirá para ele todo. Só poderá ser mudado no exercício seguinte.

Ademais, notas fiscais devem ser arquivadas por um período de 5 anos.

 

3) Relações de trabalho

Muito provavelmente um dos assuntos que pode gerar prejuízos financeiros de forma mais rápida. A seguir um série de cuidados que devem ser observados:

Controle de Ponto. Sim, mesmo que você tenha poucos funcionários, mesmo que você não tenha recursos eletrônicos para controlar e mesmo que tenha a maior confiança em seus funcionários. Faça um controle de ponto! Um pequeno cartão de papel, vendido até em papelarias, em que serão anotadas os horários de entrada e saída daquele funcionário, com a assinatura dele. Todas as empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a fazer o registro de ponto de seus funcionários. Esse registro, porém, poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. Não existe obrigatoriedade para que a empresa adote o registro eletrônico, podendo ela optar pelo manual ou mecânico. Contudo, caso a empresa escolha pela marcação de ponto eletrônica, independentemente do seu ramo de atuação ou natureza, deverá seguir uma série de especificações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em sua Portaria nº 1.510/2009.

Pagamentos com recibo. Todo e qualquer pagamento que você faz ao seu funcionário tem que ser mediante recibo. Se for pagamento via depósito em conta, que seja de titularidade do funcionário. Se você faz antecipação de salário ou paga fracionado, pegue recibo de todos os pagamentos e guarde – inclusive quando estiver reembolsando alguma despesa do funcionário. Quem “paga errado”, paga duas vezes.

Horas extras. Horas extras geralmente custam muito caro. Organize as atividades para que não ocorra. Se acontecer devem ser devidamente quitadas ou compensadas. O pagamento deve observar o adicional legal ou convencional (muitas categorias fazem acordos específicos, convenções, que criam regras para aquela categoria – é necessário checar). A compensação, igualmente, deve obedecer as determinações convencionais. Atenção, ainda, para o fato de que labor extraordinário HABITUAL invalida banco de horas (se prestar horas extras todo dia ou quase, não pode compensar) e que somente pode ser compensada a extrapolação diária de jornada de 02h (acima disso deve ser pago).

Funcionário afastado por motivo de saúde. Seu empregado apresenta atestado médico. Se for de período inferior a 15 dias, o salário será pago pelo próprio empregador, que terá desconto na contribuição previdenciária (procedimento que o próprio contador faz). Se superior a 15 dias, o funcionário será encaminhado para o INSS. Neste tipo de situação a maior preocupação é quando este funcionário retorna. Exija que seu serviço de medicina do trabalho faça um exame minucioso com seu funcionário. Se ele ainda não estiver 100% recuperado, melhor é que não retorne. Se o INSS não manter o afastamento, faça um recurso administrativo questionando a alta do INSS. Guarde uma cópia dos atestados médicos apresentados pelo funcionário. Futuramente pode ser reclamada alguma situação de acidente de trabalho que na realidade não é – e você precisa provar isso E ah! Se o afastamento for por acidente de trabalho, lembre-se que o FGTS continuará sendo depositado.

Assinatura da Carteira (CTPS): Só pode começar a trabalhar com a CTPS assinada. O contrato de experiência é com CTPS assinada. Um funcionário trabalhando sem carteira assinada pode causar um enorme prejuízo para a empresa.

Recibo dedevolução da CTPS: Toda vez que a empresa devolve a CTPS ao funcionário (após receber a CTPS para assinatura, retificação ou anotação de qualquer natureza), deve devolvê-la somente mediante a assinatura de um recibo datado, evitando, com isso, a afirmação do trabalhador de que perdeu uma nova chance de emprego porque a empresa perdeu/não devolveu esse documento.

Integração De Verbas Salariais: o cálculo de férias, 13º salário, recolhimentos previdenciários e fundiários devem considerar todas as parcelas pagas ao obreiro de forma habitual, como, por exemplo, horas extras, adicional de periculosidade, etc., não englobando apenas o salário fixo.

Prazo Para Quitação Da Rescisão: o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em um prazo específico e o seu descumprimento enseja a aplicação de uma multa equivalente à ultima remuneração. Atenção para a possível previsão convencional de que a homologação também deve ser feita no prazo legal.

Estas situações narradas acima são as mais encontradas em ações da Justiça do Trabalho, por esta razão foram apresentadas. Até mesmo porque são situações de fácil solução, podendo ser evitadas. Tenha em mente que um processo judicial custa caro – seja pelo custo financeiro, seja por possível dano à imagem da empresa.

 

4) Contratos com seus clientes

Dependendo da sua atividade, é super necessário um contrato. Por exemplo, se você presta serviços, é indispensável um contrato que explique exatamente como é o serviço que vai ser prestado, materiais usados, prazo, etc. Dê uma cópia para seu cliente, ele tem direito.

Lembre-se que o segredo do sucesso de seu negócio é a satisfação do seu cliente. Não se preocupe só com o momento da venda. Preste um bom serviço também no pós venda. Esse poderá ser seu diferencial em relação aos seus concorrentes. Quando estiver tratando de um problema com seu cliente, mais uma vez, se possível, faça por escrito. Troca de emails, recibos de serviços, novos acordos. Tudo quando está escrito é mais fácil de comprovar.

Ter conhecimento das normas do Código de Defesa do Consumidor e respeitá-las pode te livrar vários problemas, tanto no PROCON, quanto no judiciário. E, consequentemente, pode te isentar de gastos desnecessários.

Para tudo isso é de suma importância que você tenha uma boa assessoria jurídica.

 

CONCLUSÃO

Realmente a tarefa de ser empreendedor/empresário é difícil. Mas na maioria das vezes o que move o empresário é a paixão pelo negócio que, claro, acaba por render bons frutos.

Com um pouco de planejamento e com uma boa assessoria jurídica a tarefa fica menos árdua.

Esperamos que este material tenha contribuído de alguma forma. Reiteramos que cada negócio tem suas peculiaridades e deve ser analisado individualmente.

Sempre que surgir uma dúvida de como proceder, fique à vontade para nos consultar. Temos profissionais para ajudá-lo em todas estas áreas.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

Débora Paixão de Souza

Heitor Quirino de Souza

Flávia Braga Gomes Stallone

Raphael Knopp de Faria

Bruna Júlia Vieira Rocha

maio 10, 2017 0 comentários
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Dicas

Atualizações sobre a Reforma da Previdência – 25/04/2017

Por heitor abril 26, 2017
Escrito por heitor

Na última semana foi apresentado o relatório sobre a proposta de Reforma da Previdência.

O relatório é um esboço, já com alterações, da ideia final que será votada de forma definitiva.

Uma vez aprovado dentro da comissão especial de análise, o relatório será levado ao Plenário da Câmara dos Deputados, ocasião em que todos os 513 deputados votarão – a comissão é composta por 37 deputados.

O presidente da Comissão informou que pretende votar o relatório na próxima semana. Se cumprido este prazo, é possível que o texto esteja em votação ainda no mês de maio. Após eventual aprovação da Câmara, segue para o Senado, onde também será apreciado pelos Senadores.

É certo que o projeto de reforma ainda pode sofrer alterações – a versão original enviada pelo Governo Temer e o atual relatório apresentam muitas diferenças. A seguir, as principais mudanças na regra de aposentadoria para os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS), caso o relatório seja aprovado como está:

 

 

1) IDADE MÍNIMA

Para os homens continuam em 65. As mulheres passam a ter idade mínima de 62 anos. Os trabalhadores rurais continuam com direito à aposentadoria aos 60 anos, já as trabalhadoras rurais passariam a se aposentar aos 57.

 

2) CARÊNCIA

Hoje a carência para a aposentadoria é de 15 anos. A proposta altera a exigência para 25 anos, para homens e mulheres.

 

3) VALOR DO BENEFÍCIO

Passa a ser 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.

A nova fórmula prejudica ao alterar o período de cálculo da média. Com esta fórmula é possível atingir 100% da média com 40 anos de contribuição.

 

4) REGRAS DE TRANSIÇÃO

A proposta do relator é diferente da proposta original. Na teoria todos que já estão no sistema do INSS poderiam usufruir da regra de transição, que começa exigindo idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens, mais um pedágio de 30% do tempo que falta atualmente para completar os requisitos

 

5) PENSÃO POR MORTE

Garantido o salário mínimo, mas ainda com regra de 50% + 10% por dependente (por exemplo, uma viúva com um filho menor receberia 70% do valor). Possibilidade de cumulação com aposentadoria, desde que limitado a 2 salários mínimos.

 

 

Veja que estas são as principais mudanças no RGPS. O relatório apresenta vários outros itens – o substancial é isto.

A tendência é que aconteçam ainda mais mudanças no projeto. É quase impossível que o texto passe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem sofrer sequer uma alteração.

Uma coisa é certa: o Governo percebeu que a Reforma da Previdência não é tão simples quanto imaginou. Sofreu pressão da sociedade, até o momento não tem a garantia de que possui o número de votos mínimos para aprovação (são necessários 308 dos 513 votos dos deputados) e toda a convicção do projeto original já foi relativizada.

Sou da opinião de que ajustes na Previdência são, sim, necessários. Contudo, não só a complexidade das normas, mas a necessidade de atender às necessidades da população e cenário econômico fazem com que eventual Reforma seja analisada com prazo, com oportunidade de ouvir opiniões, verificar situações a fundo.

A Reforma da Previdência vem sendo feita a “toque de caixa”. Assim, independente da aprovação, seus malefícios já são certos. Porque qualquer um dos 3 cenários mais prováveis são ruins.

O primeiro cenário, com a aprovação do texto original, certamente representaria retrocesso social e mudanças sem respaldo técnico sobre a sua necessidade.

O segundo cenário, de aprovação da Reforma nos termos do relator, cria uma enorme desordem nas regras, com cenários de injustiça e sem resolver o tão falado problema de dinheiro da Previdência (se é que existe). Fica feito pela metade, desagradando apoiadores e opositores. Muito em breve a ideia de Reforma renasceria.

O terceiro cenário, que vem ganhando força, é o de rejeição da Reforma da Previdência, sem a obtenção do número mínimo de votos. Nesta última hipótese, o malefício consiste na perda de oportunidade de se fazer os ajustes necessários.

Dos males, que ocorra o menor.

 

Veja também nossos vídeos sobre o assunto em nosso Canal no YouTube:

A Reforma da Previdência: https://youtu.be/94tAUk2h02w

A Reforma da Previdência – Novas Críticas: https://youtu.be/lebjT2RF3YY

abril 26, 2017 0 comentários
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