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A aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais

Por heitor maio 25, 2018
Escrito por heitor

Por ocasião do Dia do Trabalhador Rural, escrevo este texto que trata de problemas típicos enfrentados nas aposentadorias de trabalhadores rurais.

É uma forma de valorizar o dia desta categoria e compartilhar das experiências adquiridas ao longo dos últimos 8 anos neste tema.

Como se sabe, os trabalhadores rurais podem obter aposentadoria por idade com redução de 5 anos em relação aos trabalhadores urbanos. As mulheres rurais aposentam-se com 55 e os homens com 60 anos.

É uma forma de compensação e de permitir que o trabalhador deixa atividade um pouco antes. Afinal, trabalhadores rurais normalmente começam muito cedo, fazem uso intenso do físico em sua rotina e estão sujeitos à trabalhos com exposição ao sol e à chuva.

Os trabalhadores rurais com carteira assinada, uma vez completado 15 anos de emprego formal, basta atingir a idade mínima. Se o vínculo de trabalho foi devidamente registrado e o empregador pagou as contribuições, a tendência é que seja uma aposentadoria sem maiores percalços.

A maioria dos problemas na hora da aposentadoria acontece com os trabalhadores autônomos (em algumas regiões chamados de “diarista”, “ambulante” ou até mesmo “bóia-fria”), os que trabalharam como meeiros e com os pequenos produtores rurais.

Exigência de documentos de todos os anos de atividade, documentos em nome próprio, questionamento quanto ao tamanho da terra e até mesmo a propriedade de veículos são usados como desculpa pelo INSS para negar a aposentadoria.

E isto vale tanto na aposentadoria por idade, tanto quando o trabalhador somente pretende fazer uso de seu tempo de atividade rural na aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto gostaria de deixar claro que não possuir documentos de todos os anos, trabalhar em imóvel de terceiros, ter a terra extensão superior a 4 módulos fiscais, ser proprietário de veículos ou tratores – nada disso, por si só, é motivo para negar uma aposentadoria.

Infelizmente trabalhadores e trabalhadores rurais fazem parte de um dos grupos que mais tem dificuldades na hora da aposentadoria e é normal que precisem usar do Poder Judiciário para garantir seu benefício.

Muitos desistem logo após o primeiro requerimento ou deixam passar situações que são verdadeiros absurdos.

Cada caso merece uma análise individualizada. Procure um advogado especialista no assunto.

Heitor Quirino de Souza

maio 25, 2018 0 comentários
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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PLANO DE SAÚDE

Por heitor abril 18, 2018
Escrito por heitor

O que são carências e quais são permitidas?

É uma espécie de “quarentena” que o consumidor deve cumprir até começar a usar o plano. A saber:

24 horas para urgências e emergências

180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias

300 dias para partos (prematuros são permitidos como urgência)

2 anos em casos de outras doenças e lesões já existentes

Estes são os prazos máximos da carência. O seu plano de saúde pode trabalhar com prazos menores, nunca maiores ao indicados acima.

 

O Plano de Saúde deve fornecer medicamentos?

O plano de saúde deve fornecer os medicamentos, se a cobertura hospitalar estiver contratada. Neste caso, quem é internado pelo plano ou sofre cirurgia tem direito a todos os medicamentos necessários durante a estadia no hospital.

Posso ter acompanhante durante a internação?

Depende. Se essa cobertura tiver sido contratada, sim. De qualquer forma, acompanhantes sempre são permitidos se o paciente tiver menos de 18 anos ou mais de 60.

E em caso de erro médico? Como proceder?

Em caso de vítima de erro médico cometido por médico credenciado pelo plano de saúde, o paciente pode pedir indenização ao plano, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Se preferir, também pode processar o médico, desde que seja responsabilidade dele.

Reajuste anual é livre?

Nos contratos novos, o reajuste anual deve seraprovado pela ANS eprevisto no contrato. No caso dos contratosantigos (firmados até 31/12/1998), também deve ser aplicado o mesmo índice dereajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos.

O atendimento pode ser negado por atraso no pagamento?

Só se admite suspensão do atendimento ou cancelamento do contratose o consumidor atrasar mais de 60 dias, desde que notificadopreviamente até o 50º dia.A operadora só pode cancelar o contrato unilateralmente em caso de fraude ouquando o consumidor atrasar o pagamento por mais de 60 dias no ano,consecutivos ou não. O usuário, entretanto, precisa ser notificado até o 50ºdia de inadimplência.

Exclusão do plano por doença preexistente

Aoperadora,normalmente, exige uma declaração na qual consumidor e dependentesapontam a presença ou não de doença e lesões preexistentes. Se o consumidor não tiver conhecimento do problema, a doença não podeser consideradapreexistente.

O que fazer quando houver descredenciamento de hospital, laboratório, médicos eoutros serviços?

Nos contratos novos, o plano de saúde deve substituir o hospital poroutro equivalente. A mudança deve ser comunicada aos consumidorese à ANS com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso o consumidoresteja internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital deverá manter a internação e a operadora arcará comas despesas até a alta hospitalar.Com relação ao descredenciamento de laboratórios e profissionais, bemcomo os referentes a contratos antigos, a rede credenciada deve ser mantida, a não ser em situação excepcional. Neste caso, os consumidoresdeverão ser previamente avisados, com substituição do profissional ouestabelecimento por outro do mesmo nível.

 

+DIREITO E GARANTIAS:

Normalmente, as ações mais comuns contra os Planos de Saúde são por causa de negativas de autorização para realizar ou ressarcir procedimentos, exames, próteses e materiais cirúrgicos. Há também inúmeros casos de aumentos excessivos de mensalidade, cancelamento inesperado da apólice, expulsão de idosos do plano, descredenciamento de hospitais, entre outras.

Há também ações a respeito de carência exigida quando não é exigível, algo muito comum nas portabilidades. Também em negativas de cirurgia bariátrica e outros procedimentos estéticos obrigatórios.

Tendo em vista a frequência dessas litigâncias, achamos interessante lhes informar um pouco mais sobre os alguns Direitos e Garantias que deveriam ser invioláveis pelos Planos de Saúde, mas que vêm sendo negligenciado pelos mesmos.

Área geográfica e abrangência: Os planos de Saúde tem o dever de cobrir consultas, exames e internações apenas em sua área de abrangência geográfica. Entretanto, em casos de Urgência e Emergência, atestados pelo médico assistente no dia corrido, o Plano deve atender em qualquer lugar.

Cobertura e Procedimentos garantidos: O Art.10 da Lei dos Planos de Saúde define o “Plano Referência” com os serviços mínimos que todos os planos tem que fornecer:

  • Assistência Médico-ambulatorial e hospitalar;
  • Consultas, Exames e Tratamentos.

http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir/verificar-cobertura-de-plano-de-saude#

 

Prazo Máximo de atendimento: A Lei Federal 9656/98 que regula a atuação dos Planos de Saúde define prazos máximos de atendimento aos pacientes, desde que sejam atendidos na rede conveniada ao Plano, e não em seus médicos e profissionais de preferência.

Serviços: Prazo máximo de atendimento (em dias úteis):
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia. 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (quatorze)
Consulta com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta com psicólogo 10 (dez)
Consulta com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviço de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

 

Exclusões de cobertura: Todas as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor, devem ser ostensivamente redigidas no pacto, de modo a lhe propiciar imediata e fácil compreensão de seu alcance. Inteligência do artigo 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto, se não estiver explícita e clara a exclusão do serviço no contrato, não cabe a negativa por exclusão de Cobertura.

 

Doenças e lesões preexistentes: Há muita polêmica em questões que versam sobre Doenças e Lesões pré-existentes, mas se o paciente sabia da doença (tinha o diagnóstico) não é devida a cobertura.

 

Contudo, o entendimento é que o paciente tenha conhecimento do seu problema de saúde. Muitos pacientes vivem anos com HIV, Hepatite, Câncer, Diabetes, Doenças do Coração ou inúmeras outras e não sabem. O desconhecimento permite a manutenção da cobertura.

 

Tratamento do Câncer: Quase 38% dos pedidos de tratamento de Câncer são negados pelos Planos de Saúde, sob as mais diversas alegações. Não apenas o tratamento, mas também o fornecimento de remédios e a cirurgia. Isso porque os custos do tratamento são altos. A princípio, não há motivo para negar o tratamento.

 

Cirurgias: Todas as cirurgias necessárias devem ser cobertas pelos planos de saúde.

 

As alegações dos planos que não há comprovação de eficácia ou meios alternativos de tratamento não podem ser aceitas. O Médico assistente que deve decidir o que é melhor para o paciente.

Existem alguns procedimentos estéticos que são essenciais à saúde podem ser exigidos, por exemplo:

  • Silicone e reconstrução da mama retirada devido a câncer;
  • Cirurgia da Miopia entre 5 e 10 graus;
  • Retirada de pele após redução de estômago.

 

Internação em UTI: A internação em UTI (ou CTI) é obrigatória e faz parte do plano referência, sendo vedado aos Planos de Saúde definir limitação de prazo, valor máximo e quantidade. (art.12, lei 9656/98)

 

Em caso de negativa de cobertura, além do reembolso das despesas, é cabível o dano moral.

A colocação de Órteses e Próteses é também obrigação dos Planos de Saúde, que devem respeitar a indicação do médico assistente. Há muita polêmica a respeito da qualidade de algumas próteses importadas, consideradas mas não comprovadamente, melhores que as nacionais. Em suma, o plano deve respeitar a decisão do médico assistente.

Os planos devem respeitar a Resolução 1959/2010 do CFM.

 

Continuidade do Plano Coletivo Empresarial:

Quando o empregado é demitido do emprego que o vincula ao plano de saúde empresarial, e está em tratamento de saúde, deve lhe ser facultada a possibilidade de continuar vinculado ao plano, se assumir o pagamento integral da mensalidade, inclusive a parte do empregador.

Nutricionista, Fonoaudiólogo e Psicoterapeuta.

Os tratamentos prolongados, por exemplo, têm um número mínimo anual de sessões que devem ser bancadas pela operadora.

São 24 sessões de fonoaudiólogo, 12 de terapeuta ocupacional, 40 de psicólogo e 12 consultas ao nutricionista. Exija do seu Plano, e se precisar, procure um advogado.

Planejamento Familiar

Ligadura de Trompas, vasectomia e colocação de DIU. Todos esses procedimentos devem ser fornecidos pelos Planos de Saúde.

 

Para mais informações estamos à disposição por telefone, email, whatsapp e pessoalmente.

 

EQUIPE QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

abril 18, 2018 0 comentários
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Do Casamento e da União Estável

Por heitor abril 13, 2018
Escrito por heitor

DO CASAMENTO

O casamento é uma prática extremamente antiga, mas que nunca caiu em desuso. Ainda hoje são realizados incontáveis casamentos, seja no civil, seja no religioso.

O casamento civil é um verdadeiro contrato de convivência e, como todo contrato, tem suas regras jurídicas, que devem ser respeitadas pelas partes e por terceiros.

O contrato de casamento é feito em Cartório de Registro Civil e os noivos devem comparecer ao local com cerca de 3 meses de antecedência, para dar entrada ao pedido.

São exigidos os seguintes documentos: Certidão de Nascimento atualizada, RG, Comprovante de Residência, Certidão de Casamento com averbação de divórcio (para noivos divorciados), Certidão de Casamento e Certidão do óbito do antigo cônjuge (para noivos viúvos). Além disso, são necessárias duas testemunhas.

Outra questão importante a ser decidida quando do casamento é o regime patrimonial a ser adotado. Atualmente, caso não exista pacto antenupcial, o regime adotado será o da comunhão parcial de bens (aquele em que os noivos só partilham os bens adquiridos durante o casamento, estando excluídos os bens que tinham anteriormente e os advindos de herança/doação).

Apesar de este regime ser o mais comum na atualidade, outros regimes poderão ser adotados, através do pacto antenupcial, que deverá ser feito, assinado e registrado em cartório.

Os demais regimes são: Comunhão Universal de Bens (em que os noivos partilham todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento); Regime da participação final nos aquestos (regime misto, em que durante a constância do casamento vigora as regras da separação e após a dissolução as regras da comunhão parcial);Separação Convencional de Bens e Separação Obrigatória de Bens (nestes dois regimes o patrimônio dos cônjuges não se comunicam, seja por convenção das partes ou por determinação de lei).

Enfim, quando o casal decide se casar, ao comparecerem ao cartório para agendar o casamento, devem informar por qual regime pretendem oficializar o matrimônio, pois se não for pelo Regime de Comunhão Parcial de bens, será necessário fazer o pacto antenupcial primeiro.

 

DA UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é uma forma de constituição familiar, na qual existe uma relação amorosa dotada de estabilidade e cerca durabilidade, nunca podendo ser confundida com um namoro, que é um relacionamento mais efêmero.

A União Estável não depende de tempo certo, para comprovar sua existência, assim como não depende de filhos e nem mesmo que as partes residam sob o mesmo teto.

Como a União Estável não tem a exigência de formalidade de um casamento, a prova de sua existência é bem mais difícil, por isso que morar na mesma residência e ter filhos em comum costumam ser os principais indícios da ocorrência da União Estável. Mas como dito anteriormente, não é obrigatório.

A União Estável não pode ser um relacionamento vivido em segredo. Ela depende da notoriedade. Vizinhos, amigos e parentes devem ter conhecimento deste relacionamento sério.

Como nem sempre é simples comprovar que um casal vive em União Estável, é possível ser feito um Contrato Particular em que as partes declaram que vivem em União Estável, podem definir desde quando existe a união, o regime patrimonial que pretendem adotar, dentre outros temas.

A União Estável é uma entidade familiar equiparada ao casamento, existindo contrato ou não. Em não havendo contrato, o regime de comunhão adotado, automaticamente, é o da Comunhão Parcial de Bens.

Atualmente muitos casais com relacionamentos duradouros fazem um Contrato de Namoro, a fim de deixar comprovado a inexistência de União Estável e evitar futuros litígios.

Para se fazer valer alguns direitos, pode ser necessário fazer uma Ação Judicial de Reconhecimento de União Estável e/ou Dissolução de União estável.

abril 13, 2018 0 comentários
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COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Por heitor abril 5, 2018
Escrito por heitor

O sonho da casa própria é repleto de dúvidas. Atualmente uma duvida recorrente é se vale a pena comprar um imóvel na planta ou buscar um já  pronto?

Esta modalidade é muito atraente por oferecer imóveis por valores menores. Também é natural que o imóvel tenha uma valorização depois de pronto, aumentado o interesse por esta modalidade.

Por outro lado, existem outros riscos e até mesmo algumas “pegadinhas” neste tipo de contratação.

Vamos elencar algumas dicas para aqueles que optarem pela compra do imóvel na planta. Vamos lá:

 

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

Em muitos casos surgem problemas durante a realização do contrato de prestação de serviços, como o atraso na entrega do imóvel. Sem dúvida é um dos piores cenários para o consumidor.

O atraso gera uma série de danos aos compradores, desde prejuízos financeiros chegando ao extremo de casos que geram dano moral

Mas você não está desamparado. A lei assegura que nesses contratos de comercialização de imóveis firmados por construtoras, incorporadoras ou empresas ligadas à comercialização de imóveis, os compradores são considerados destinatários finais, portanto, não se podendo escapar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A construtora responsável pelo descumprimento contratual tem a obrigação de reparar os danos causados ao cliente. Portanto, tratando-se de atraso da entrega da obra, o entendimento é de que o comprador tem direito de solicitar a rescisão contratual, e a multa pelo descumprimento contratual. Despesas que surgiram em razão do atraso, como por exemplo a necessidade de alugar um imóvel, também podem ser exigidas.

É importante mencionar que mau tempo e falta de mão de obra não são argumento plausíveis e aceitos pelo Judiciário a fim de justificar atraso na entrega do empreendimento. É comum que o contrato faça uma previsão de prorrogação do prazo de entrega. Mas deve ser um período razoável e devidamente comunicado ao cliente.

Leia seu contrato com atenção: as datas devem estar expressamente previstas.

Para aqueles que compraram o imóvel como investimento, sem a intenção de morar, é plausível solicitar reparação pelo lucro cessante no período de espera. É como se o vendedor pagasse ao comprador um aluguel pelo período em que atrasa a entrega.

 

DEVOLUÇÃO/ARREPENDIMENTO DA COMPRA

Quem nunca se arrependeu de algum negócio? Por menor que seja, não é mesmo? Agora, quando o assunto se refere à compra e venda de imóvel na planta e o comprador pretende desfazer o negócio acaba se deparando com cláusulas abusivas e que só beneficiam a vendedora.

Até o momento da entrega das chaves você pode desistir da compra. Se o motivo da desistência da compra se deu por causa do comprador, este deverá pagar um valor à título de multa. Muitas vezes a multa prevista em contrato é alta e os vendedores trabalham com contratos padronizados, impedindo a negociação desta cláusula. O judiciário vem entendendo que esta multa não pode ser excessiva, fixando-a, geralmente, entre 15% e 25%;

 

DEFEITOS NA ESTRUTURA DO IMÓVEL

Outra informação relevante é que a construtora é responsável pela solidez e segurança da obra nos cinco anos seguintes à entrega da edificação, sendo que o consumidor tem o prazo de dez anos para propor ação contra a construtora em relação a defeitos verificados no período de sua responsabilização.

 

O consumidor, a fim de se precaver, deve priorizar que as negociações e acordos sejam documentados. Muitas vezes é difícil provar aquilo que foi somente conversado. Portanto, privilegie conversas por email e peça que o combinado seja enviado formalmente. Conversas de whatsapp também podem ajudar.

Antes de fechar um negócio desta importância, consulte um advogado de sua confiança.  O valor de uma consulta com um bom advogado tem valor absolutamente irrisório quando comparado com qualquer despesa referente à compra do imóvel.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil. Ficamos felizes em ajudar.

 

Bruna Rosa de Oliveira

Advogada

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Passo a passo para realização de inventário

Por heitor abril 4, 2018
Escrito por heitor

O inventário ocorre quando uma pessoa falece e deixa bens a partilhar. É o instrumento utilizado, para transferir o patrimônio para os herdeiros.

Veja o passo-a-passo para realizar o inventário:

 

1º Passo: Contratar um Advogado

Após viver um breve momento de luto, os herdeiros têm, infelizmente, que agir com a racionalidade e procurar um advogado de sua confiança o mais breve possível, pois existe um prazo muito curto para que o imposto da transmissão (ITCD) seja pago sem juros e multa;

 

2º Passo: Reunir Documentação (Levantamento de Bens e Testamento)

Depois da primeira conversa com o advogado, os herdeiros devem juntar toda a documentação necessária para o inventário e para apuração do imposto: Certidão de óbito do autor da herança, bem como seu CPF e comprovante de residência; RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros; cópia do testamento (se houver); levantamento de todos os bens deixados pelo falecido; registros/escrituras de imóveis; dados bancários conhecidos, quaisquer aplicações/investimentos; documentos de veículos e outros bens móveis; levantamentos de dívidas;

 

3º Passo: Definir se o Inventário será Judicial ou em Cartório

O inventário pode ser feito em cartório ou judicialmente.

O inventário poderá correr em cartório quando não há litígio entre os herdeiros, não há menores envolvidos e não existe testamento.

Apesar de esta modalidade ser a mais ágil, nem sempre é aconselhável, pois a documentação tem que estar completa, não pode existir dúvidas sobre a existência de algum bem, não é possível receber parcela antes da finalização, as despesas são maiores e o imposto deve ser pago à vista.

Assim, dependendo da situação o inventário tem que ser feito judicialmente.

 

4º Passo:Dar entrada no processo e/ou escolher o Cartório

O inventário em cartório deverá ser feito em qualquer cartório de notas escolhido pelos herdeiros e seu(s) advogado(s), independente do domicilio do falecido, dos herdeiros, do local de situação dos bens e do local da morte.  

Já o inventário judicial deverá ser feito na comarca de domicílio do falecido. Se o falecido não tinha domicílio certo, deverá ser o do local de situação dos bens. Se houver foros diferentes, em qualquer um deles. E, se não houver bens imóveis, o local de situação de qualquer dos bens.

 

5º Passo: Nomear o inventariante

O inventariante é a pessoa que vai ficar responsável por administrar o patrimônio, enquanto a partilha não é feita.

 

6º Passo: Definir a divisão dos bens

Já é necessário saber como será a divisão do patrimônio, para que seja possível a efetivação do passo seguinte, que é a apuração do imposto.

 

7º Passo: Apuração e Pagamento do Imposto

Um passo muito importante é dar entrada na apuração do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), posto que se o pagamento for feito em até 180 dias não há juros/multa e se for pago em até 90 dias, poderá ter concessão de desconto.

O valor do imposto é de 5% do valor dos bens a serem partilhados.

A partilha não é feita enquanto o imposto não for pago.

 

8º Passo: Plano de Partilha e Formal de partilha

Com o imposto pago, a partilha poderá ser realizada, mediante apresentação do plano de partilha, que será homologado pelo juiz e será feita a expedição do formal de partilha e alvarás.

Em cartório será lavrada escritura pública de partilha.

Assim se encerra o inventário.

 

9º Passo: Averbação e transferências

Com o formal ou escritura em mãos será possível averbar no Cartório de Registro de Imóvel a partilha realizada. Será possível sacar os valores, alterar propriedade de veículos. Em suma, finalizam-se todas as transferências relativas ao patrimônio inventariado.

abril 4, 2018 0 comentários
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PROBLEMAS NA HORA DO VOO? SAIBA QUAIS SÃO AS SUAS GARANTIAS!

Por heitor março 15, 2018
Escrito por heitor

Atualmente, o avião é considerado o meio de transporte mais seguro do mundo, além de proporcionar conforto e menor tempo de viagem. Por isso, a cada dia vem sendo incluído na vida de muitos brasileiros.

No entanto, mesmo com a viagem planejada de forma correta, podem surgir imprevistos antes do embarque e até mesmo no desembarque. Diante disso, é importante que o passageiro saiba suas garantias em relação à companhia aérea, para diminuir eventuais problemas.

A seguir, listaremos as principais obrigações das companhias aéreas junto aos passageiros, previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):

  1. Atrasos e cancelamentos

Os atrasos e cancelamentos de voos são situações que podem ocorrer eventualmente, sobretudo em razão de adversidades climáticas. Porém, existem garantias para diminuir o desconforto dos passageiros. São elas:

  • Em relação aos voos atrasados, a companhia aérea deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida;
  • O cancelamento do voo deverá ser informado imediatamente ao passageiro;
  • Deverá ser oferecido, gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material ao passageiro;
  • Quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá providenciar reacomodação, reembolso integral e execução de serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.

 

  1. Preterição de embarque

A preterição de embarque acontece quando a empresa aérea nega o embarque dos passageiros que compareceram para viajar. Os motivos são diversos, entre eles: necessidade de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos, necessidade da aeronave voar mais leve por motivo de segurança operacional e venda de passagens acima da capacidade da aeronave (overbooking). Para esses casos, também existem medidas que devem ser tomadas pela companhia aérea:

 

  • A empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, através de ofertas vantajosas (dinheiro, passagens extras, milhas e diárias em hotéis, por exemplo), negociadas livremente com o passageiro. Caso essas vantagens sejam aceitas, a companhia aérea deverá solicitar a assinatura de um recibo a fim de comprovar que a proposta foi aceita;
  • Caso um número insuficiente de passageiros aceite as vantagens oferecidas, e algum passageiro tenha seu embarque negado, caberá à empresa aérea pagar a ele, imediatamente, uma compensação financeira, no valor correspondente a 250 DES, no caso de voos domésticos, e 500 DES, para voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque, que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente;
  • Além da compensação financeira, a empresa terá que oferecer ao passageiro que foi impedido de embarcar as alternativas de reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra, reembolso do valor total pago e assistência material, se for o caso.

 

  1. Assistência Material

A assistência material é oferecida pela companhia aérea nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque. Ou seja, quando o passageiro ainda se encontra no aeroporto. Ela deverá ser oferecida gratuitamente pela empresa, conforme o tempo de espera do passageiro, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Da seguinte forme:

  • Após 1 hora: deverá ser oferecido ao passageiro comunicação (internet e telefone, por exemplo);
  • Após 2 horas: alimentação de acordo com o horário (voucher e lanche, por exemplo);
  • Após 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) com transporte ida e volta. Caso o passageiro encontrar-se no seu domicílio, a empresa deverá oferecer transporte para sua casa e depois para o aeroporto.

Observação: os passageiros que possuem necessidade de assistência especial e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.   

Ressaltando que a assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal, quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Além dos problemas de voo citados acima, ao desembarcar no seu destino, podem ocorrer outras situações prejudiciais aos passageiros, como o extravio da bagagem, bagagem avariada/violada ou até mesmo furto de bagagem. Mostraremos a seguir quais atitudes o passageiro deverá tomar a fim de solucionar as questões:

 

  1. Extravio de bagagem:

 

  • O ocorrido deverá ser comunicado imediatamente junto à empresa, no balcão da companhia aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque;
  • Para corroborar a reclamação, o passageiro deverá apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada, a bagagem, deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro;
  • A bagagem só poderá permanecer extraviada pelo período de 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Passado o prazo, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro em até 7 dias;
  • Em caso de extravio de bagagem, o passageiro terá direito de receber ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. A empresa deverá realizar o pagamento em até 7 dias, contando da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

 

  1. Bagagem avariada ou violada

 

  • Após o passageiro constatar o ocorrido, deverá procurar a empresa para relatar, preferencialmente ainda na sala de desembarque. O comunicado por escrito deverá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data do desembarque;
  • Caso a bagagem esteja avariada, a empresa é responsável por reparar o dano da bagagem ou substituí-la por outra equivalente;
  • Em caso de violação, devidamente comprovada, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

 

  1. Bagagem furtada

 

  • O passageiro deverá comunicar a empresa, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, é importante que o passageiro registre uma ocorrência na polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

 

Pronto! Agora você, consumidor, já sabe das importantes garantias que possui junto às companhias aéreas frente alguns problemas. Assim, já está preparado para reivindicar seus direitos quando necessário, cabendo, ainda, Ação Judicial em caso de descumprimento por parte das empresas.

 

Até a próxima!

Lara Mostaro

Estagiária

março 15, 2018 0 comentários
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As 5 notícias do mês do Quirino & Paixão Advogados

Por heitor fevereiro 28, 2018
Escrito por heitor

1) Reforma da Previdência perde força após decreto de Intervenção no RJ

Com a decisão do Governo Federal de decretar Intervenção no Estado do RJ, perde força a Reforma da Previdência.

Segundo a Constituição, enquanto vigorar o Decreto que determinou a Intervenção nenhuma mudança na Constituição pode ser aprovada.

Como a Reforma da Previdência mudava diretamente alguns artigos da Constituição, o tema fica sobrestado.

Em que pese algumas declarações do Governo no sentido de que poderia voltar a tratar do assunto mesmo durante o período de Intervenção, os principais jornais do país dão notícia de que a Reforma da Previdência, pelo menos até novembro de 2018, é assunto encerrado.

Heitor Quirino, advogado especialista em aposentadorias do Quirino e Paixão Advogados, adverte que “mesmo que a Reforma não seja aprovada este ano, as chances do assunto voltar a pauta com a eleição da nova Presidência são grandes – o que importa dizer que os trabalhos de planejamento de aposentadorias são mais importantes do que nunca”.

Ainda segundo Heitor Quirino, quem entende estar próximo de se aposentar deve procurar a ajuda de um especialista a fim de se precaver.

 

2) Telefone fixo do escritório agora também é whatsapp

Desde o início de fevereiro que o Escritório unificou os números de contato/atendimento.

Agora é possível adicionar o telefone fixo [32 3218-4968] como whatsapp.

O whatsapp é um dos canais de comunicação com clientes e parceiros, que ainda podem falar com a equipe do Quirino e Paixão Advogados pelo telefone fixo, email ou mensagem pelo site.

 

3) Cliente do escritório obtém direito à aposentadoria rural por idade e receberá quase 50 mil reais em valores atrasados

Em decisão publicada no mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão do juiz da Comarca de Bicas que havia concedido a aposentadoria rural por idade para a cliente M.O.A.R.

A cliente foi produtora rural ao longo de toda sua vida, trabalhando em propriedade da família. Em 2013 formulou pedido de aposentadoria junto ao INSS, que negou o benefício sob o argumento de que M.O.A.R havia deixado de trabalhar em atividade rural desde 2009.

Após o processo judicial, restou comprovado que o fato de a segurada não mais estar trabalhando no momento do pedido da aposentadoria não interfere em seu direito, especialmente porque quando parou de trabalhar já possuía idade mínima.

Além do recebimento de sua aposentadoria de hoje em diante, a cliente do escritório também receberá todos os valores que deixou de receber desde quando deu entrada em seu pedido.

 

4) Com a chegada do mês de março, escritório intensifica o trabalho de Isenção de Imposto de Renda

Março tradicionalmente é o mês em que a Receita Federal libera o acesso ao programa de Declaração de Imposto de Renda (IR).

Chegado o momento de acerto de contas com o “Leão”, aumenta no escritório a procura por serviços relacionados ao IR, especialmente o de busca do direito de isenção.

Isto porque alguns portadores de doenças consideradas graves podem pleitear a isenção. Os casos mais comuns envolvem alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer e Doença de Parkinson.

Segundo Raphael Knopp, advogado associado que trabalha nesta área, “acontece muitas vezes de a Receita dar a isenção do momento do requerimento em diante, mas pode ser que o cidadão possa obter a isenção de forma retroativa, o que nem sempre é admitido pela Receita”.

 

5) Vídeos produzidos pelo escritório chegam perto de 14 mil visualizações na página do Facebook

Desde 20/04/2017 o escritório passou a divulgar vídeos próprios em sua página do Facebook.

Os vídeos são gravados no escritório mesmo e tentam trazer informações jurídicas de forma simplificada, em linguagem simples e geralmente de curta duração, a fim de que seja interessante para as pessoas que curtem a página.

Neste mês de fevereiro, 10 meses após a primeira publicação de um conteúdo produzido pelo próprio escritório, foi atingida a marca de 14 mil visualizações via Facebook (a soma de todos os vídeos já disponibilizados).

Este número é considerado positivo pela equipe do Escritório, que pretende continuar com as gravações, motivados pela possibilidade de prestar informações jurídicas em um formato moderno.

Além da página do Facebok, os vídeos podem ser acessados através do site www.quirinoepaixao.com.br ou pelo canal no youtube (Quirino & Paixao Advogados).

fevereiro 28, 2018 0 comentários
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Dicas

A responsabilidade dos ex-sócios da empresa quando diante de uma condenação na Justiça do Trabalho

Por heitor fevereiro 6, 2018
Escrito por heitor

Processo trabalhista é um problema para as empresas. Muitas vezes um grande problema. E o problema pode aumentar quando algo impossibilita o pagamento da condenação e os bens dos sócios passam a ser perseguidos, culminando com penhora de bens.

O caso é ainda mais grave quando a execução da dívida trabalhista atinge os bens de sócios que não estão mais nas empresas, antigos proprietários – que sequer sabem da existência daquele processo.

O nome no meio jurídico para este fenômeno é “desconsideração da personalidade jurídica”.

Até o momento, a maioria dos juízes utiliza deste mecanismo (direcionar a execução da dívida para sócios e não sócios) com base em uma regra prevista no Código de Defesa do Consumidor! É isto mesmo! Na ausência de regramento da CLT, a execução da dívida trabalhista atingia o sócio ( e também ex-sócios) usando um regra menos exigente, tornando fácil atingir o patrimônio dos sócios e ex-sócios.

A Reforma Trabalhista é criticada em diversos pontos. É verdade que muito do que se alterou ainda será motivo de muitas divergências. De todo modo, a princípio, pelo menos no que toca à responsabilidade de ex-sócios, a nova legislação aumentou a segurança, deixando mais clara a responsabilidade dos empresário que deixam o negócio.

Isto porque agora a regra da CLT diz que “ o sócio retirante (ex-sócio) responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes”.  Este é o texto do artigo 10-A.

Assim, ao se retirar de uma sociedade, o empresário saberá, com um pouco mais de exatidão, quais são os riscos que ainda estará sujeito.

Este pequeno texto não  trata de todos os detalhes relativos ao tema. A intenção é tão somente apresentar um panorama geral, usando de uma linguagem menos jurídica.

Para maiores informações e esclarecimento, entre em contato!

fevereiro 6, 2018 0 comentários
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Dicas

DOENÇAS QUE PERMITEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Por heitor dezembro 13, 2017
Escrito por heitor

Com base no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88, os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma dos portadores de doenças graves, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia, são isentos do Imposto de Renda.

Incluem-se aqui as aposentadorias por acidente em serviço e os rendimentos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Vale destacar que não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. E ainda, caso o diagnóstico tenha acontecido em data pregressa, é cabível a restituição do imposto pago, mediante ação judicial.

As doenças são:

– Neoplasia maligna (Câncer);
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental (Doença de Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);
– Cardiopatia grave (doenças do coração);
– Cegueira;
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna (Câncer);
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Tuberculose ativa.

dezembro 13, 2017 0 comentários
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Dicas

A APOSENTADORIA DOS ENGENHEIROS (AS)

Por heitor dezembro 11, 2017
Escrito por heitor

Em tempos de Reforma da Previdência, alguns detalhes podem fazer toda a diferença na sua aposentadoria.

Engenheiros fazem parte de uma categoria que conseguem utilizar de um regra específica que é muito útil na hora de se aposentar.

A questão é simples: até abril de 1995 vigorou um conjunto de regras no Brasil que dava tratamento diferenciado para algumas categorias profissionais.

Os (as) engenheiros (as) estão neste grupo.

Na prática, quem trabalhou nesta profissão no período pode conseguir um acréscimo de 40% no seu tempo de contribuição. Dependendo de qual tipo de atividade, até mais!

Assim, em um exemplo de um engenheiro que trabalhou entre 1980 e 1990 e fez contribuições para o INSS, pode ter este tempo considerado como 14 anos, aos invés dos 10 anos que realmente foram pagos!

Isso porque a atividade tinha presunção de exposição à agentes nocivos, justificando uma aposentadoria mais precoce.

Este acréscimo no tempo pode ser muito útil para garantir a aposentadoria de imediato ou até mesmo para aumentar o valor da sua aposentadoria, posto que o tempo é um dos fatores determinantes para cálculo do valor do benefício.

Até mesmo para o engenheiro já aposentado é possível uma revisão que aumente o valor da aposentadoria.

Quando se trabalhou de carteira assinada e a empresa ainda existe, é mais simples de resolver. Por outro lado, se o trabalhou foi como autônomo ou, ainda, de carteira assinada mas a empresa não existe mais, é provável que o INSS apresente maior resistência.

De toda forma, é importante deixar claro que a categoria de engenheiros tem regras específicas que são determinantes na aposentadoria!

Como sempre, é importante uma análise individualizada de cada situação.

Um abraço!

Heitor Quirino

dezembro 11, 2017 0 comentários
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