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DIREITO DE VIZINHANÇA – PROBLEMAS COM VIZINHOS

Por heitor fevereiro 15, 2019
Escrito por heitor

A casa da gente é um dos locais mais importantes na nossa vida. Ambiente de descanso, alimentação, estudo e até mesmo celebrações.

A vida em coletividade é cheia de vantagens e, mesmo assim, em alguns momentos surgem conflitos naturais entre pessoas que vivem próximas.  Atritos com vizinhos podem acontecer, independente se você vive em área urbana ou rural, condição econômica, etc.

A lei brasileira coloca algumas regras que devem ser respeitadas entre vizinhos. E cabe destacar que vizinho não é somente aquele “parede com parede”. Se o fato ocorre em um imóvel um pouco mais distante, mas é capaz de causar algum tipo de transtorno na sua casa, ainda assim valem as regras de vizinhança.

Há regras claras para árvores que estão próximas à divisa, quando há risco de o imóvel do vizinho ruir ou interferir no seu imóvel, direito de passagem, acesso à água, etc.

Nas áreas urbanas, onde a maioria da população vive em edifícios de apartamentos, um dos episódios mais recorrentes é a infiltração/vazamento de água de um apartamento para o outro. Nestes casos, a interpretação também é clara: o dono do imóvel que está gerando a infiltração deve cessar imediatamente o vazamento e promover os reparos necessários no imóvel vizinho.

Quando se fala em conflito de vizinhança, talvez a queixa mais comum seja a do “vizinho barulhento”. Neste caso a popular “lei do silêncio” é uma regra que varia de município para município. Em geral, há um rigor maior com silêncio no período entre 22h e 6h.

Se você mora em um condomínio, vale a pena conferir qual a previsão da Convenção de Condomínio ou o regulamento do prédio. Normalmente lá também consta alguma coisa e será seu primeiro socorro.

Em todos os casos, se previsto em lei ou não, o apelo sempre é para o bom senso!

Obras realmente causam incômodos, é normal. A tolerância deve ser um pouco maior nestes períodos.

Se passam meses e você nunca ouviu um barulho vindo do seu vizinho, talvez seja melhor tolerar uma ocasião em que ele está comemorando algo e fazendo barulho. Afinal, trata-se de um episódio eventual e que até mesmo você pode fazer um dia.

Se, contudo, o problema com vizinho está acima do tolerável, procure um advogado especialista no tema.

Alguns procedimentos podem ser tomados antes de atitudes mais radicais. Seu/sua advogado pode estabelecer um diálogo, sessões de mediação também podem ser adequadas. A Justiça, especialmente nestes casos, deve ser utilizada somente com problemas mais graves.

Você tem alguma dúvida sobre o assunto de direito de vizinhança? Fale com a gente, será um prazer ajudar!

fevereiro 15, 2019 0 comentários
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O SEU AUXÍLIO-DOENÇA ESTÁ CORRETO? DOENÇAS DO TRABALHO E ACIDENTE DO TRABALHO

Por heitor fevereiro 13, 2019
Escrito por heitor

Em outra ocasião explicamos aqui no blog as principais diferenças para o trabalhador quando o benefício de auxílio-doença é considerado acidentário.  Para quem não leu, o link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/direitos-do-trabalhador-apos-um-acidente-do-trabalho/

Pois bem, acontece que não sempre a empresa ou até mesmo o INSS reconhece que o afastamento deve ser considerado por razões de “acidente de trabalho” – fazendo com que aquele trabalhador(a) deixe de receber uma série de direitos.

A questão a ser esclarecida envolve mais doenças e outros problemas de saúde que foram adquiridos em razão da atividade profissional.

Isto porque os “acidentes de trabalhos” típicos são mais fáceis de identificar: uma queda, um acidente de trânsito, uma lesão ao operar um equipamento em trabalho.

Da mesma maneira o chamado “acidente de trajeto”, quando o trabalhador(a) sofre um acidente indo ou voltando do seu emprego.

 Agora, existem muitas pessoas que precisam se afastar do trabalho por doenças, dores e outros tipos de problema de saúde que, em verdade, são consideradas “doenças ocupacionais”. E é exatamente neste tipo de situação em que ocorrem a maioria dos problemas.

Dessa forma, existem casos em que sequer surge a dúvida sobre a origem do problema de saúde (se tem ou não relação com o trabalho) e na verdade deveriam ser considerados de natureza acidentária, com código B91.

O trabalhador que precisa se afastar deve informar ao médico perito o que acredita ter levado àquele problema. Se o afastamento é por algum problema na coluna e o trabalhador acredita que é em decorrência do seu trabalho (carrega peso, muito tempo em pé, por exemplo), o trabalhador tem o direito/dever de comunicar ao médico.

Merece destaque, inclusive, afastamento por depressão, ansiedade e stress – que cada vez mais são reconhecidos como doenças do trabalho, conforme o caso.

Episódios de perda de audição, problemas de visão, de ordem ortopédica podem ter sido ocasionados devido ao desemprenho da sua atividade profissional.

E caso o INSS não reconheça o seu benefício como B91, de natureza acidentária? Se você acredita que seu problema de saúde tem relação com o trabalho, você deverá consultar um advogado trabalhista e um advogado especializado em previdência.

A análise destes dois profissionais é crucial para indicar qual caminho seguir.

De toda maneira, fique atento: se você ao menos desconfia da ligação do seu afastamento com as atividades profissionais, procure o advogado da sua confiança.

São muitos os direitos envolvidos!

fevereiro 13, 2019 0 comentários
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EPISÓDIOS QUE TERMINAM EM JUSTA CAUSA

Por heitor fevereiro 8, 2019
Escrito por heitor

Uma relação de emprego gera direitos e obrigações para as duas partes envolvidas.

Enquanto o empregador deve respeitar a legislação trabalhista, efetuar pagamento em dia, dentre outros, o empregado também deve cumprir com algumas obrigações.

Ao deixar de cumprir algumas regras o funcionário passa a estar sujeito à “demissão com justa causa”.

E quando a demissão é enquadrada como “justa causa” os reflexos no bolso do trabalhador são significativos. O raciocínio é de que o empregado é quem deu motivo para a rescisão do contrato de trabalho e, por esta razão, deixa de receber algumas verbas que receberia caso a demissão fosse a usual, ou seja, sem “justa causa”.

A demissão por “justa causa” é considerada a maior penalidade que pode ser aplicada a um funcionário.

Como dito acima, “dói” no bolso: a demissão com “justa causa” impede o recebimento de seguro desemprego, não pode sacar o FGTS e também não recebe a multa de 40%.

A lei especifica quais são os motivos que motivam uma demissão “por justa causa”. São eles:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

 

  1. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  2. l) prática constante de jogos de azar.

 

Um exemplo de ato de improbidade é a apresentação de atestado médico falso.

Qualquer ato de desonestidade pode ser considerado como ato de improbidade.

Já no quesito de “mau procedimento”, são exemplos atitudes preconceituosas, xingamentos

Estes são apenas alguns exemplos.

A verdade é que uma demissão “por justa causa” é uma experiência negativa para ambas as partes.

Naturalmente, diante da gravidade do ato, uma demissão com “justa causa” necessita de comprovação e respaldo.

Assim, o empregador deve ter certeza que está se precavendo antes de tomar esta decisão. E o empregado, caso discorde da decisão, também poderá pleitear seus direitos.

Na dúvida, sempre consulte um advogado(a) de sua confiança!

 

Equipe Quirino e Paixão

fevereiro 8, 2019 0 comentários
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CURATELA: QUESTÕES PRÁTICAS

Por heitor janeiro 30, 2019
Escrito por heitor

Você sabe o que significa a “curatela”? Caso você não saiba, vamos deixar este link de um texto postado anteriormente no blog, explicando detalhadamente o que é e para que serve, já que hoje falaremos de suas questões práticas:

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/voce-sabe-o-que-e-curatela-e-para-que-serve-2/

A curatela, conforme explicitado no texto anterior, antigamente era a regra, e qualquer pessoa com deficiência de natureza mental era considerada totalmente incapaz para praticar os atos da vida civil, havendo a necessidade de ser representada por alguém.

A partir da Constituição Federal foi priorizada a dignidade da pessoa humana, bem como a autonomia dos seres humanos. Em 2015 foi lançado o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, que assegura e promove os direitos e garantias das pessoas com deficiência, com o objetivo de inclusão social.

Desta forma, tem-se que a curatela, que antes era utilizada para assessorar todos os atos da vida civil da pessoa com deficiência, agora diz respeito tão somente aos atos patrimoniais e negociais.

Estão sujeitas à curatela aquelas pessoas que não puderem manifestar sua vontade, independentemente de ser por tempo limitado ou de forma permanente, assim como os ébrios habituais (embriaguez) e os viciados em tóxicos, além dos pródigos, que gastam de forma inconsequente, podendo chegar à miséria.

As pessoas que podem promover (requerer) a curatela são: o cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representante do local em que se encontra abrigada a pessoa curatelada e o Ministério Público, em casos extremos.

O requerente deve narrar todos os fatos que demonstram a incapacidade do indivíduo para administrar seus bens, bem como para praticar atos da vida civil, se for o caso, e o momento provável em que se revelou a incapacidade.

O curador, pessoa que ficará responsável por cuidar das questões patrimoniais do ente incapacitado, é o cônjuge ou companheiro, primeiramente. Na falta deste, será o pai ou a mãe, e, faltando estes, o descendente que se mostrar mais adequado. Faltando todas as pessoas mencionadas, quem decide o curador é o juiz.

Há a possibilidade, ainda, de o juiz estabelecer a curatela compartilhada, por mais de uma pessoa.

Para o processo de curatela são necessários atestados médicos declarando a incapacidade, bem como outras provas que se mostrarem necessárias no caso concreto, e, considerando que o processo pode levar algum tempo, é importante que os familiares deem entrada no requerimento, que é judicial, assim que perceberem que o curatelado não tem mais condições de resolver questões patrimoniais por conta própria.

Equipe Quirino e Paixão

janeiro 30, 2019 0 comentários
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NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E O DIREITO À INDENIZAÇÃO

Por heitor janeiro 29, 2019
Escrito por heitor

Um problema cada vez mais comum enfrentado pela população brasileira é a chamada “negativação indevida”, o famoso “nome sujo”. Você sabe o que é isso?

A negativação em si nada mais é do que a inclusão do nome do consumidor, através do CPF, nos cadastros de inadimplência, nos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA. Isso ocorre quando o cidadão possui alguma dívida em aberto com instituições financeiras ou lojas.

Quando isso ocorre, ele enfrenta diversas situações constrangedoras e pode ter dificuldades para realizar algum empréstimo ou conseguir crédito, uma vez que as instituições financeiras rotineiramente verificam se o nome do consumidor está “sujo”.

Conforme informado, isso ocorre quando existem dívidas pendentes. Mas e quando não há pendências de dívidas ou valores em aberto, e mesmo assim seu nome encontra-se negativado? Esta é a chamada NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, que ocorre, como o próprio nome diz, de forma irregular.

De forma cada vez mais frequente, as empresas têm negativado o nome dos consumidores erroneamente, causando-lhes prejuízos inimagináveis. Casos em que há contratação com a empresa, porém a dívida já se encontra paga, ou outros em que nunca houve relação consumerista, não tendo havido contratação por parte do consumidor, são alguns exemplos de negativações indevidas.

Caso isso ocorra com você é importante que você procure um advogado de sua confiança para buscar sua justa e devida indenização. Nestes casos os danos morais são presumidos, o que significa dizer que a indenização ocorrerá simplesmente pelo fato de a negativação ser indevida.

Portanto, o simples fato de o consumidor ter seu nome negativado, gerando uma delicada situação em sua vida, é o suficiente para ensejar os danos morais.

O valor das indenizações varia de acordo com o caso concreto e com as dificuldades enfrentadas por cada pessoa, cabendo ao Juiz fixar a quantia exata.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

janeiro 29, 2019 0 comentários
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Os problemas mais comuns de um INVENTÁRIO

Por heitor janeiro 23, 2019
Escrito por heitor

Naturalmente o momento em que a família está envolvida em um inventário é um momento delicado.

Afinal, a perda de um ente querido envolve sentimento de luto.

Em paralelo, podem surgir outros problemas – já na esfera jurídica. Infelizmente a formalidade do momento pós-falecimento é grande e um dos principais atos é a realização do inventário.

A fama do inventário não é das melhores. O que mais se fala sobre o tema é em relação à demora – o que não deixa de ser verdade.

Existem alguns problemas típicos sobre o tema. A intenção é aqui é apresentá-los para que quem esteja passando por este processo tenha como evitá-los. Vamos lá:

 

Prazo e multas

Apesar de toda a delicadeza do momento, o ideal é que o inventário seja iniciado o mais breve possível. Regra geral deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. Alguns estados concedem descontos no imposto a ser recolhido mediante o respeito dos prazos. Em Minas Gerais, por exemplo, o desconto é de 15% se o imposto for pago em até 90 dias. Dessa forma, dar início ao inventário o mais breve possível pode representar uma significativa economia.

 

Documentação dos bens e Imóveis Irregulares

Todo o bem com valor econômico deixado pela pessoa falecida deve ser considerado no inventário. Dinheiro em banco, aplicações, carros, imóveis, animais, etc. E é necessário reunir a documentação que comprove todos os bens.

Claro, as dívidas do de cujus também devem ser levantadas.

Assim, para evitar maiores transtornos, reúna tudo que encontrar e apresente ao advogado(a) que for fazer o inventário.

A existência de imóveis irregulares é um dos principais motivos que atrasa o inventário e deve ser tratado desde o princípio.

Inventário no cartório (extrajudicial) ou inventário judicial?

 

Já faz um tempo que é possível fazer inventário em cartórios, fora da Justiça. Essa possibilidade tem vantagens e desvantagens e varia conforme cada caso. A vantagem mais nítida do inventário extrajudicial é o tempo, que costuma ser bem menor.

De toda maneira, não são todos os casos que podem ser resolvidos extrajudicialmente, a lei determina quais poderão optar.

Mais uma vez o advogado(a) poderá auxiliar na decisão de qual caminho seguir.

 

Partilha de bens

 

A partilha de bens também ocupa lugar de destaque no “ranking de maiores problemas de um inventário”.

Quando não há consenso entre os herdeiros o inventário acaba por se arrastar.

Os herdeiros devem ter em mente como serão divididos os bens, se é melhor desfazer de alguns – ou até mesmo todos.

Em muitos casos a única saída é a venda. Existem regras específicas para que seja realizada a venda.

Alguns bens, por perderem valor muito rapidamente ou por outros motivos podem ser vendidos logo no início do inventário – muito comum de ser feito com veículos e animais (bois, cavalos, etc). Sempre será necessário autorização judicial.

 

Como dito, não há uma regra única que seja aplicada para todos os casos. Cada situação dever ser avaliada a fim de encontrar a melhor solução para os herdeiros.

Ao contrário do que o senso comum sugere, é possível, sim, fazer um inventário rápido.

Ademais, cada dia é mais comum a partilha de bens em vida, evitando que a família tenha que passar pelo processo de inventário. Como tudo nessa vida, há vantagens e desvantagens!

Na dúvida, sempre consulte seu advogado(a)!

 

Equipe Quirino e Paixão

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Cliente do Escritório recebe indenização de 10 mil reais em virtude de restrição indevida sobre o seu veículo

Por heitor janeiro 18, 2019
Escrito por heitor

Chegou ao fim a ação judicial de cliente do escritório que teve problemas em virtude da manutenção do gravame de alienação fiduciária junto a financiadora sobre o seu veículo.

Mesmo após quitar o seu veículo, a financiadora não deu a baixa do gravame de alienação fiduciária.  A manutenção do gravame era indevida, pois a Sra. M.A.P.S. (cliente) NÃO POSSUÍA DÉBITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.  

A manutenção da restrição era extremamente prejudicial a nossa cliente, pois estava impedida de vender o veículo e, além disso, o tal gravame/restrição também gerava constrangimentos e complicações à Sra. M.A.P.S. (cliente), que recebia ofertas pelo veículo, mas não podia passá-lo adiante em virtude deste apontamento.  

Em razão de viver essa situação constrangedora, pois já havia efetuado o pagamento de todo o montante devido, a Sra. M.A.P.S. procurou o escritório.

Após longo processo judicial, a financeira foi condenada a retirar a restrição, isto é, dar baixa ao gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, bem como a indenizar a cliente em R$10 mil reais pelos danos morais sofridos.

Trata-se de uma situação onde a obrigação de dar baixa no gravame após o pagamento do financiamento é exclusivamente da financeira, não é possível atribuir ao consumidor qualquer responsabilidade nesse sentido.

É comum a extrema dificuldade enfrentada pelos consumidores para cancelar os contratos, dar baixa em gravames, reclamar de cobranças e “negativações” indevidas, obrigando-os, muitas vezes, a recorrer ao Judiciário, como o caso da nossa cliente.

Caso tenha alguma dúvida a respeito do assunto, já sabe como nos procurar! O escritório mantém vários canais de atendimento (telefone, email, whatsapp, formulário no site).

Atenciosamente,

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 18, 2019 0 comentários
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Vai processar seu patrão? O que você deve saber antes de tomar esta decisão

Por heitor janeiro 16, 2019
Escrito por heitor

Qualquer tipo de conflito ou desentendimento é desagradável, especialmente se você é um dos envolvidos.

Conflitos entre trabalhadores e empresas são ainda mais delicados, considerando a desigualdade de poderes dos lados.

De toda maneira, em algumas situações somente a Justiça do Trabalho é capaz de dar a solução adequada.

Apesar de a recente alteração na legislação – Reforma Trabalhista – ter tornado processos trabalhistas mais difíceis, uma reclamação trabalhista pode ser a única saída.

Se você é empregado(a) ou ex-empregado(a), algumas orientações básicas antes de que você enfrente esta jornada podem ser úteis.

É claro que cada caso é particular e deve ser analisado pelo seu advogado de confiança – preferencialmente um advogado(a) especializado em Direito do Trabalho.


Vamos lá:


Prazos

Alguns prazos são importantes.

Após a demissão, o acerto da rescisão deve ser feito em até 10 dias.

Após sua demissão, o trabalhador tem o prazo de 2 anos para propor a ação trabalhista.

Você só pode questionar direitos dos últimos 5 anos. Mais tempo do que isso já foi atingido pela prescrição. Se você deixou de receber uma hora extra que não foi paga em 2011, infelizmente nada poderá ser feito.

Saiba exatamente o que deixou de receber e que deseja cobrar

Um dos pontos de destaque da Reforma Trabalhista é que agora o perdedor deve pagar os honorários do advogado da parte contrária – os chamados honorários de sucumbência.

Assim, se você faz o pedido de pagamento de algo que já recebeu ou que não tem direito, poderá ser condenado a pagar o advogado da outra parte.

Dessa forma, pense e anote cada verba que entende não ter recebido (alguma hora extra, férias, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, etc). Já imagine o que pode ser usado como prova daquilo. Quando for conversar com seu advogado, já apresente exatamente cada direito que acredita ter sido violado.

É claro que seu advogado(a) vai conferir demais valores que você pode ter ficado sem receber e mesmo assim você deve ter precisão do que está buscando.


Reúna todos os documentos relativos ao trabalho que tenha e leia todos – acredite: são mais simples do que parecem

Algumas situações serão provadas no processo exclusivamente através de documentos. O advogado(a) que for trabalhar em sua casa precisa ter acesso ao máximo de documentos que você tenha.

Reúna recibos, comunicados e, principalmente, o seu TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

A maioria destes documentos são pequenos . Então vale a pena dar uma lida antes. Quando for conversar com seu advogado já saberá quais provas têm, o que dizem, etc.
Quem pode ser testemunha?  Já pense quem poderá testemunhar

Um dos problemas clássicos de um processo trabalhista envolve as testemunhas. Alguns fatos só podem ser provados por testemunhas e algum problema com as testemunhas pode representar sua derrota no caso.

Parentes e amigos devem sempre ser evitados. A ideia é que o testemunho deles pode ser feito somente com a intenção de ajudar.

O ideal é que busque colegas de trabalho ( e cuidado para que não sejam grandes amigos) e outras pessoas que efetivamente compartilharam dos problemas que você está apresentando por um prazo maior.

Uma testemunha que trabalhou por período curto com você ou que ia pouco ao seu local de trabalho pode resolver somente parte do seu problema.

Sempre útil lembrar que em nenhuma hipótese a testemunha pode ser dispensada de seu emprego por ter testemunhado. Apesar da Reforma isto ainda é assegurado por lei. Sua testemunha deve ter a tranqüilidade para depor e falar a verdade.

 

Como dito acima, não existe uma “receita de bolo” para processos trabalhistas. Cada caso deve ser analisado individualmente e sempre haverá uma particularidade.

Apresente seu caso a um advogado(a) trabalhista e conheça seus direitos.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão

janeiro 16, 2019 0 comentários
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OFENSAS NA INTERNET – OS CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Por heitor janeiro 10, 2019
Escrito por heitor

Acessar a internet se tornou um hábito diário da grande maioria das pessoas. Seja consultando sites, assistindo vídeos ou utilizando redes sociais. Pode ser para estudar, a trabalho ou apenas lazer.

A facilidade de comunicação e de acesso, além do fato de pessoas das mais diferentes cidades, estados e países estarem interligadas em um simples “click” gera em muitos uma sensação de liberdade, de que no mundo digital se pode fazer o que quiser sem nenhuma consequência. Muito se engana quem pensa assim.

Justamente por tal “sensação de liberdade” a internet se tornou um lugar que muitas pessoas utilizam para agredir, ofender e denegrir a imagem de outras, muitas vezes se baseando em sua liberdade de expressão outras acreditando fielmente na impunidade do crime que cometeu.

Fato é que quando uma violência é cometida pessoalmente, fica muito mais fácil sua investigação e, consequentemente, seu julgamento. Porém a investigação policial avançou enormemente e a impunidade dos crimes virtuais deixou de ser a regra.

Dentre os crimes praticados virtualmente podemos considerar que os contra a honra são os mais praticados, sendo eles: calúnia, injúria e difamação. Mas qual a diferença entre estes institutos? Vamos lá!

Calúnia é a ofensa feita que acusa uma pessoa de um fato especifico, que seja definido como crime. Um exemplo seria: “Tadeu roubou o dinheiro do caixa na loja em que trabalha”.

Difamação é quando a acusação também é sobre um fato específico, porém que não seja tipificado como crime. Exemplo: “Márcio trai sua esposa com sua vizinha”.

Por fim, temos a injúria, que se trata das ofensas feitas de modo genérico: “Celso é um idiota, um safado. ”

 

Mas o que fazer se for vítima desses crimes?

O primeiro passo sem dúvida é juntar o maior número de informações e provas do crime, podendo ser prints, áudios, mensagens, testemunhas ou qualquer outra forma que possa demonstrar a agressão.

O segundo é procurar um advogado criminalista de sua confiança, onde você será devidamente orientado sobre as medidas que devem ser tomadas, sendo elas, primeiramente, o registro da ocorrência junto aos órgãos policiais e a elaboração da medida judicial cabível, em regra, a elaboração de uma queixa-crime.

Duas questões que merecem destaque são o prazo para a ação e a possibilidade de retratação do autor.

O prazo para o ajuizamento da ação é de 06 (seis) meses contados do momento em que se souber quem é o autor do crime, como dispõe o artigo 103 do código penal.

Este prazo assim é definido como uma forma de auxiliar que tais crimes não fiquem impunes, dando o tempo necessário para a devida apuração dos envolvidos.

Sobre a retratação, esta tem sua previsão legal no artigo 143 do Código Penal, sendo, primeiramente, importante destacar que ela só se aplica para os crimes de calúnia e difamação. Deve ocorrer antes da sentença e faz com que o autor fique isento de pena. Tal retratação deve ocorrer pelos mesmos meios, ou de maior alcance, do qual foi feita a ofensa.

Este instituto foi incluído por uma lei do ano de 2015, uma demonstração clara da intenção dos poderes legislativo e judiciário de se adaptarem as constantes mudanças das condutas criminosas, tendo em vista que não haveria possibilidade uma pessoa, tendo sido vítima de tais crimes em uma mídia de grande alcance, receber a devida equiparação com uma retratação simples, feita em uma sala de audiência.

Um ótimo exemplo de como ocorre a retratação é o caso envolvendo os jornalistas Ricardo “Rica” Perrone e Mauro Cezar Pereira, dois conhecidos jornalistas esportivos. Mauro Cezar ingressou com uma ação contra Rica Perrone tendo em vista ter sido vítima de diversas ofensas por ele feitas que caracterizaram os crimes de calúnia e difamação. As agressões se deram através do blog pessoal do Rica Perrone e de suas redes sociais, sendo estas de grande alcance, dada a fama do jornalista, foram escolhidas também para exibirem a retratação.

Em vídeo postado o jornalista pediu desculpas publicamente a Mauro Cezar Pereira e se retratou quanto às acusações feitas. Por decisão judicial o vídeo deve permanecer no ar por um período mínimo de 30 (trinta) dias, ficando o réu sujeito a uma multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia descumprido.

Por fim, importante esclarecer que a vítima destes crimes virtuais pode também pleitear indenização por danos morais e materiais que tenha sofrido. Esta reparação é buscada em seara civil e tal intenção deve ser informada ao seu advogado no momento da contratação.

Os crimes virtuais cada vez mais se espalham, sendo feitos por pessoas escondidas atrás de uma tela de computador. Porém o direito vem se atualizando e se adaptando a estas mudanças.

Luiz Fernando Cunha Júnior

OAB/MG 181.239

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Herança, Pensão, Divisão de Bens, Interdição, Divórcio, etc – veja as principais dúvidas (e respostas) sobre Direito de Família

Por heitor dezembro 21, 2018
Escrito por heitor

O Direito de Família é uma área ampla e envolve várias questões que, mais cedo ou mais tarde, todo mundo vai passar.

É impossível tratar de todos os temas em uma única postagem. Fizemos um apanhado com as principais dúvidas e consultas que chegam ao escritório e apresentamos respostas simples e objetivas.

Assuntos de Direito de Família sempre envolvem detalhes que fazem toda a diferença e o correto é procurar seu advogado(a) de confiança e apresentar seu caso por completo.

Vamos lá:

1) União estável – configuração, dissolução

Não há regra pré-determinada para que um relacionamento seja considerado união estável. Existem elementos que são indícios, tais como residência em comum, filhos, etc. Mas o que predomina é a efetiva intenção do casal, que pode ser observada por alguns atos.

E para que seja reconhecida união estável não é necessário formalizar a situação em cartório. A escritura em cartório somente documenta a situação – mesmo sem ela é possível o reconhecimento.

Quanto à “dissolução da união estável”, o equivalente ao divórcio, deve-se ter em mente que para o regime de bens do relacionamento é o da comunhão parcial. Isto significa dizer que o que foi adquirido durante o relacionamento deverá ser dividido entre o casal.

 

2) Herança

Filho de outro relacionamento e o percentual destinado a cada herdeiro são os principais questionamentos.

Filhos fora do casamento ou que não mantinham nenhum tipo de contato com a pessoa falecida tem o mesmo direito, aos olhos da lei, do que o filho que mantinha contato próximo com o parente falecido.

E de nada adianta omitir a existência desta pessoa. A qualquer momento o inventário pode ser anulado caso aconteça a manifestação do filho(a) omitido.

Também é comum haver dúvidas quanto à parte que cabe ao cônjuge sobrevivente, a esposa ou marido que está vivo. Na regra geral, o regime de bens é o da comunhão parcial. Assim, o sobrevivente será meeiro (detém 50%) do que foi adquirido na constância do relacionamento, sem status de herdeiro. Será herdeiro (concorrendo com outros) de bens anteriores ao casamento.

Especialmente no caso de herança e inventário é muito importante apresentar seu caso a um advogado individualmente – as regras variam muito.

 

3) Pensão Alimentícia

As duas principais dúvidas sobre a pensão alimentícia são: quando encerra e se é possível alterar o valor.

A pensão paga aos filhos ou ao ex-cônjuge se encerra somente com decisão judicial (caso tenha sido instituída por uma). Então quem deixa de pagar sem antes obter uma decisão judicial está sujeito às sanções previstas em lei – inclusive prisão. Não basta completar a maioridade, por exemplo.

Quanto à alteração do valor da pensão, é plenamente possível. Tanto a sua redução tanto a sua majoração. A parte interessada deverá comprovar que a situação se alterou e que agora não é mais possível ou adequado manter aquele valor de pensão.

 

4) Interdição e Curatela

A interdição, em verdade, é menos usada do que deveria. Muitas pessoas buscam métodos alternativos – e incorretos – de contornar as dificuldades do cotidiano de uma pessoa que necessita de curatela e, assim, deixam de fazer.

A exemplo da união estável, não há requisitos rígidos para que seja deferida uma curatela. Caso a pessoa não tenham condições de gerir sua vida, tomar suas decisões, poderá ser instituída a curatela/interdição.

Inclusive, é importante dizer que existem modalidades mais moderadas, em que não há o impedimento total do sujeito. Conforme o caso pode representar uma boa alternativa – correta, legal e segura.

Além do mais, é possível que seja determinado curadores de forma compartilhada, com mais de uma pessoa responsável.

 

5) Divisão de bens no divórcio

A divisão de bens durante um divórcio tem relação direta com o regime de bens adotado.

No âmbito do divórcio, um dos episódios mais comuns é o que envolve o uso de imóvel por um único cônjuge. Em outras palavras, quando somente um dos ex-cônjuges ocupa o imóvel que antes servia ao casal.

O entendimento hoje é de que o ocupante do imóvel tem a responsabilidade de pagar aluguel proporcional à cota parte do cônjuge que deixou o imóvel. O aluguel deve ser solicitado e ajustado, a não é possível que retroaja à data da separação.

Ainda sobre o divórcio, merecem destaque as novas formas de se conduzir a situação. Hoje é possível realizar divórcio em cartórios (sem a demora do Poder Judiciário) e também utilizando de sessões de mediação, que além de mais rápidas são menos traumáticas.

 

Como dito no início do texto, temas de Direito de Família são muito especiais e cada caso deve ser avaliado individualmente. Detalhes fazem a diferença.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão.

dezembro 21, 2018 0 comentários
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