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PEDIDO DE DEMISSÃO: DIREITOS DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR

Por heitor julho 2, 2019
Escrito por heitor

Quando quem decide pela rescisão do contrato de trabalho – demissão – é a empresa, fica mais fácil saber quais são os direitos que devem ser garantidos.

Agora, e quando é o empregado, o trabalhador quem pede para sair do emprego? Aí as dúvidas aumentam. Quais são os direitos do patrão e do empregado nestes casos?

 

Bom, vamos tentar trazer os principais elementos que envolvem esta questão.

 

O pedido de demissão deve ser formalizado, por escrito, em duas vias, indicando a data do pedido. Este documento é relevante para questões como o aviso prévio. Em regra, o empregado deve permanecer por mais 30 dias na empresa após informar que pretende se desligar. É um prazo para que a empresa possa providenciar a substituição da mão-de-obra.

Veja que o aviso prévio é um direito de ambos lados da relação. A diferença é que o empregador, a empresa, não tem direito ao aviso prévio proporcional. A empresa até pode dispensar o trabalhador deste aviso prévio, mas ainda assim deverá pagá-lo. Também é importante destacar que não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho, tampouco optar por faltar os últimos 7 dias corridos do aviso prévio.

Resolvido como será o aviso prévio (se a empresa dispensará ou não), as verbas da rescisão devem ser pagas em no máximo 10 dias. Aqui estamos tratando do pedido de demissão feito pelo empregado. Assim, terá direito a receber saldo de salário; férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3; 13º proporcional e o depósito mensal de FGTS.

Diante do pedido de demissão, não tem direito à famosa multa de 40%, não poderá movimentar o saldo da conta de FGTS e não recebe seguro desemprego.

O atraso no pagamento das verbas acaba em multa: equivalente a um salário do empregado.

Vale lembrar que após a Reforma Trabalhista a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser regra, mesmo para contratos de trabalho superior a 1 ano. Somente será exigível se a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho assim prever.

 

Além da demissão por iniciativa do empregado, pode acontecer de que a rescisão daquela relação empregatícia é por comum acordo um interesse de patrão e funcionário.

Antigamente era comum alguns arranjos que simulavam demissão sem justa causa, quando na verdade havia um acordo mútuo. A intenção era que o empregado pudesse sacar FGTS e utilizar do seguro desemprego, em alguns casos as partes combinavam a devolução da multa de 40%. Pois bem, esta situação é típica de fraude. É ilegal e se descoberta gera problemas para os envolvidos.

A Reforma Trabalhista criou a modalidade de demissão por comum acordo. Nesta nova figura, o empregado receberá saldo de salário; férias vendias e proporcionais com adicional de 1/3; 13º proporcional; depósito mensal do FGTS e, a diferença: metade do aviso prévio (caso indenizado) e a multa de FGTS no importe de 20%.

A demissão por comum acordo, que é novidade da reforma Trabalhista (as tentativas anteriores eram, na verdade, fraudes) permite a movimentação de somente 80% do saldo da conta do FGTS e afasta o direito ao seguro desemprego.

É importante que a demissão por comum acordo seja devidamente documentada, com uma carta detalhando a decisão tomada.

 

Se ainda tem alguma dúvida, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho. 
Equipe Quirino e Paixão Advogados

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5 notícias que foram destaque no escritório do mês de junho

Por heitor junho 28, 2019
Escrito por heitor

1) Série de entrevistas com equipe do Quirino e Paixão chega a terceira edição
Em junho foi publicada a terceira entrevista da série de entrevistas com a equipe do QP. As entrevistas, sempre em tom informal, são divulgadas no stories do instagram e depois ficam nos destaques. É possível interagir, enviando perguntas que serão respondidas. Segue lá: @quirinoepaixaoadvogados

2) Reprovação na perícia do INSS foi destaque no mês de junho
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez foi assunto trabalhado no mês de junho. Logo no início do mês, no blog do escritório, foi divulgado o conteúdo “o que fazer após a reprovação na perícia do INSS”. O link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/o-que-fazer-apos-a-reprovacao-na-pericia-do-inss/
Fechando o mês, no canal do youtube, um vídeo falando sobre o processo judicial de auxílio-doença. Não assistiu? Segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=2tgbKIb9v5Y

3) Direito do Trabalho e Previdenciário: Quando seu afastamento deve ser considerado acidente do trabalho e qual a consequência disso?
O seu afastamento do trabalho em razão de problemas de saúde pode ser uma questão relevante do ponto de vista trabalhista. No mês de junho divulgamos no blog do site um conteúdo abordando a questão e as consequências do reconhecimento de acidente do trabalho. Material importante para trabalhadores. Segue o link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/sera-que-seu-afastamento-deve-ser-considerado-acidente-do-trabalho-qual-a-consequencia-disso/

4) Problemas com SPC/SERASA – nome “sujo”
Assunto recorrente e, por esta razão, vez ou outra acaba em algum conteúdo produzido pela equipe. No mês de junho a advogada Débora Paixão preparou um vídeo explicando mais sobre o tema, como acontece e até mesmo os valores de indenização. Você pode conferir no link: https://www.youtube.com/watch?v=6iG26M-Ef6E&t=5s

5) Canal do youtube do escritório fecha o 1º semestre com mais de 71 mil visualizações
Apesar de modesto, o canal do escritório no youtube é motivo de orgulho para a equipe. Iniciado em 2017, de forma discreta, chega em 2019 com mais de 71 mil visualizações no semestre – número significativo para o nicho da advocacia.
Recentemente o canal passou a ter vídeos novos toda 2ª e 5ª feira. Faça sua inscrição: https://www.youtube.com/Quirino&PaixaoAdvogados

junho 28, 2019 0 comentários
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Será que seu afastamento deve ser considerado acidente do trabalho? Qual a consequência disso?

Por heitor junho 26, 2019
Escrito por heitor

Ao longo da vida profissional de um trabalhador pode ser necessário o afastamento das atividades por motivos de saúde.

E este afastamento, sob o ponto de vista previdenciário, do INSS, tem a possibilidade de ser considerado ‘auxílio-doença comum’ ou ‘auxílio-doença acidentário’.

É fácil você identificar que seu afastamento tem natureza de ‘acidente do trabalho’ quando a origem do problema é justamente um acidente ocorrido durante seu expediente. 

Você também deve saber que eventual ‘acidente de trajeto’, aquele quando você está se deslocando (indo ou vindo) do trabalho é considerando um ‘acidente do trabalho’ e, portanto, gera direito ao ‘auxílio-doença acidentário’.

Estes dois primeiros casos (acidente durante seu expediente ou acidente de trajeto) são de fácil identificação.

A questão mais controversa é relacionada às chamadas “doenças profissionais” ou “doenças do trabalho”. São doenças ou problemas de saúde desencadeados pela atividade profissional, como, por exemplo, as lesões por esforço repetitivo. 

Quando o motivo que levou ao afastamento do trabalhador é um problema de saúde que tem por causa suas atividades no local de trabalho, esta situação também é chamada de ‘acidente de trabalho’.

A controvérsia é porque muitas vezes não é feito um elo imediato entre o problema de saúde e a atividade profissional. Infelizmente muitos empregadores tendem a não reconhecer que o problema de saúde foi desencadeado pelo exercício das funções laborativas.

Isso porque o reconhecimento de um ‘acidente de trabalho’ traz consequências para o empregador, sempre pesando no bolso.

Assim, são muitos os casos de pessoas que estão recebendo ‘auxílio-doença comum’ (conhecido pela sigla B31) quando deveriam estar recebendo ‘auxílio-doença acidentário’ (identificado pela sigla B91).

Caso o empregado entenda que seu afastamento tem relação com sua rotina de trabalho, deve pleitear a abertura da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e a consequente mudança do benefício para acidentário.

Para o trabalhador, a vantagem mais conhecida do reconhecimento do benefício acidentário é a estabilidade de 12 meses. Contudo, o direito de receber FGTS e o direito à indenização também devem ser considerados pelo trabalhador.

Explicamos: quando o seu afastamento é considerado comum (B31), a empresa não tem a obrigação de recolher FGTS. Já quando o benefício tem natureza acidentária (B91), a empresa tem a obrigação de manter os depósitos de FGTS.

Quanto à indenização, cada situação deve ser analisada individualmente. Em boa parte dos casos o reconhecimento do benefício como ‘acidente do trabalho’ (e aqui está incluso ‘doenças profissionais’ – aquelas existentes em decorrência do trabalho, não só os acidentes propriamente ditos) gera direito à indenização.

Em algumas situações a responsabilidade do empregador será objetiva, direta. É mais comum para ambientes de trabalho considerados de risco, insalubres ou perigosos. Em outras situações a responsabilidade será subjetiva, exigindo que o trabalhador demonstre a falha do empregador que desencadeou o problema de saúde.

De toda forma, a indenização é outro ponto a ser considerado pelo funcionário quando diante desta situação. Os valores, claro, também variam conforme o dano causado e o problema vivenciado pelo trabalhador.

Ainda tem alguma dúvida?

Nossa equipe está à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 26, 2019 0 comentários
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O que fazer após a reprovação na perícia do INSS?

Por heitor junho 4, 2019
Escrito por heitor

O auxílio-doença é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e, infelizmente, ocupa posição de destaque nos problemas que envolvem a Previdência.

Especialmente porque a ocasião em que se busca o auxílio-doença é exatamente período em que o trabalhador está sem condições de trabalho e, assim, sem fonte de renda.

Quem nunca ouviu falar que alguém “levou pau na perícia”? Ou que fulano “não passou na perícia do INSS”?

São expressões populares que dentro do INSS podem ser chamadas de “benefício indeferido”.

Pois bem. Como deve agir o trabalhador após o resultado negativo da perícia junto ao INSS?

Recentemente o advogado Heitor Quirino gravou um vídeo sobre o assunto. Se preferir saber sobre o assunto através de vídeo, o link é este aqui: https://www.youtube.com/watch?v=07VFtei7aWg&t=1s .


Uma vez negado o seu auxílio-doença, algumas atitudes devem ser tomadas. Dividimos conforme cada caso. Vamos lá:

Benefício indeferido porque o INSS não constatou a “incapacidade para o trabalho”

Se a avaliação da perícia do INSS é de que o trabalhador está em condições de trabalhar, sem problemas de saúde que o impeçam de exercer suas atividades profissionais, normalmente o caminho será o Judiciário.

Veja que a discordância do segurado é o que determina. Considerando o trabalhador que está sem condições de trabalho, o melhor caminho pode ser um processo judicial.

Em verdade, a própria “cartinha do INSS” menciona um prazo de 30 dias para recurso. Ocorre que este recurso será analisado ainda no âmbito administrativo e, como a divergência se dá por questões médicas, raros são os casos de êxito.

Reúna toda sua documentação médica, os resultados da perícia e procure um advogado de sua confiança ou o próprio Juizado Especial Federal (boa parte das causas de auxílio-doença podem ser realizadas no Juizado, onde o acompanhamento por advogado é facultativo). Ao menos em Juiz de Fora este tipo de processo é resolvido relativamente rápido.

 

Benefício indeferido por “falta da qualidade de segurado” ou, “incapacidade anterior ao reingresso” ou “não cumpriu a carência”

Por vezes o motivo do indeferimento do auxílio-doença não é questão médica, mas sim algum problema envolvendo as contribuições ao INSS.

Pode acontecer de a data que o médico entendeu ser o início da incapacidade ser incompatível com o início das contribuições; pode ser que o INSS não reconhece o cumprimento da carência ou, ainda, que naquele momento o trabalhador não estava na qualidade de segurado.

São problemas que podem ser comprovados com documentos e que, muitas vezes, são frutos de problemas nos cadastros do INSS.

Por esta razão, ao contrário de quando o indeferimento se dá por não reconhecimento da incapacidade para o trabalho, neste tipo de caso vale a pena avaliar um recurso administrativo.

Havendo documentação suficiente, é uma boa opção. Para fazer um recurso administrativo você não precisa de um advogado – é opcional. Apesar de atualmente o INSS demorar muito em responder os pedidos, o esperado é que um recurso administrativo seja julgado mais rapidamente do que um processo judicial.

Dessa forma, se o seu benefício foi negado por alguma destes motivos, considere fazer o recurso administrativo. Atenção com o prazo!

Como dito, o advogado não é obrigatório. Contudo, provavelmente ter o acompanhamento de um profissional do Direito Previdenciário pode ser determinante para o êxito.

Vale ressaltar que as orientações acima são apenas sugestões, baseadas nos procedimentos adotados no nosso escritório. A verdade é que não existe “receita de bolo” e cada caso deve ser analisado individualmente. A intenção aqui é tão somente apresentar um “norte” para as pessoas que passam por este problema e, muitas vezes, precisam lidar com o INSS sem pleno conhecimento dos procedimentos.

 

Esperamos ter ajudado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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as 5 notícias mais relevantes do mês de maio do escritório

Por heitor maio 31, 2019
Escrito por heitor

5 dicas para você se aposentar antes da Reforma*

Quando o assunto é aposentadoria, não existe milagre! Na prática, a única saída para não ser prejudicado por eventual aprovação da Reforma da Previdência é se aposentando antes dela ser aprovada!
Das duas uma: ou as regras da Reforma atrasarão seu benefício ou o deixarão com valor menor. São raríssimas as exceções.
Segue o link com o conteúdo completo: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/5-dicas-para-voce-que-quer-se-aposentar-antes-da-reforma/

Uso de internet no ambiente de trabalho

É impossível. Inevitável. Talvez irresistível. Você já parou para pensar quantas vezes por dia dá uma olhadinha nas redes sociais e notícias?
Não adianta remar contra maré: a maioria de nós gasta horas por dia nainternet, especialmente depois do advento dos smartphones.
E, como passamos boa parte do dia no trabalho, acaba que fazemos uso docelular/internet também durante o expediente. Não tem classe social, tampouco idade: todos estamos conectados.
Existe alguma regulação sobre este comportamento? O patrão pode impedir ouso do celular no trabalho? O trabalhador pode checar a internet quantas vezes ao dia?

O conteúdo completo você confere no link https://quirinoepaixao.com.br/dicas/uso-de-internet-no-ambiente-de-trabalho/

“Doação para “filhos” é o vídeo destaque de maio

Já conhece nosso canal do youtube? Pesquisa lá: Quirino & Paixão Advogados. Dos vídeos lançados no mês de maio, o destaque ficou por conta do vídeo feito pela advogada Débora Paixão e que trata da doação de bens para filhos. O link é https://www.youtube.com/watch?v=L_BNeJ0acZ0&t=2s

FIV e os planos de saúde*
A FIV – e outros tratamentos de reprodução assistida – são cada vez mais comuns. Ocorre que as operadoras de plano de saúde negam a cobertura deste tratamento, que é de alto custo. Na realidade, a maioria das pessoas sequer pleiteia que o plano cubra estas despesas, entendo que não é obrigação do plano. Neste mês a advogada Lídia Amoroso Silva publicou um texto no blog do site explicando se é possível ou não exigir do plano de saúde esta cobertura. O link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/a-famosa-fiv-e-sua-cobertura-pelos-planos-de-saude/


Entrevistas com advogados do QP estão sendo divulgadas* no instagram do escritório

A página do escritório no instagram está envolvida com a divulgação de entrevistas com os advogados da equipe. A entrevista, totalmente informal, faz uma apresentação da equipe do escritório. E é possível enviar suas perguntas! A entrevista, inicialmente, é divulgada pelo stories. Depois é colocada nos “destaques” da página. Em maio foi divulgada a do Raphael, que até o momento é considerada a mais engraçada! Segue lá: @quirinoepaixaoadvogados

maio 31, 2019 0 comentários
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saiba mais sobre a união estável homoafetiva

Por heitor maio 28, 2019
Escrito por heitor

A união estável, para quem não sabe, é uma forma de constituição de família, em que existe uma relação amorosa dotada de estabilidade e certa durabilidade, nunca podendo ser confundida com um namoro, que é um relacionamento mais efêmero.

Em razão de a união estável ser um fato do cotidiano, não possuindo a formalidade do casamento, não precisa de contrato ou documentos para existir. Alguns requisitos, entretanto, podem ajudar a comprovar a existência dela. É importante ressaltar que não há necessidade de existirem, obrigatoriamente, todos esses requisitos.

Essas condições são: A durabilidade; a continuidade (ou seja, sem muitas interrupções, sem o “vai e vem” do namoro); a notoriedade, ou seja, a publicidade, se os companheiros se tratam como se casados fossem, sendo reconhecidos pela sociedade como família; a lealdade; a coabitação (sendo necessário reforçar que não é obrigatória); a inexistência de alguns impedimentos que a lei prevê e o mais importante: O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.

O contrato de convivência de união estável, que pode ser registrado em cartório, supre o requisito publicidade, mas é necessário haver uma ação judicial reconhecendo a união estável para que se estabeleça consequências patrimoniais.

A união estável homoafetiva infelizmente não foi reconhecida no Brasil durante muitos anos, em razão de a lei trazer a seguinte expressão: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher”. Desde 2011, entretanto, o reconhecimento da união estável homoafetiva como família se tornou realidade, após julgamento do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a dignidade da pessoa humana, bem como a busca pela felicidade e igualdade de direitos.

Neste sentido onde na lei encontra-se a expressão “entre homem e mulher”, agora entende-se tratar “entre DUAS PESSOAS”. A família deve servir como um instrumento para a felicidade de seus membros, independente do sexo ou da quantidade de pessoas (caso das relações poliafetivas, que são as relações entre três ou mais pessoas).

Infelizmente há entendimentos no sentido de que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo na verdade não se tratam de uniões estáveis propriamente ditas, mas sim de entidades autônomas, pois o STF não poderia alterar a lei mencionada anteriormente.

De qualquer forma, independente de como seja chamada essa união, é certo que todos os direitos assegurados aos casais heterossexuais, também devem ser assegurados aos casais do mesmo sexo.

Os requisitos necessários são os mesmos já mencionados. Apesar de ainda não existir lei que prevê o casamento e a união estável por pessoas do mesmo sexo, essas uniões são garantidas pela Justiça, também nos cartórios. A decisão do STF garantiu imensos avanços na busca pela igualdade de direitos, diminuindo preconceitos.

Essa importante decisão virou, inclusive, patrimônio documental da humanidade, uma vez que foi inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco (MoW-Unesco).   

 

Lidia Amoroso Silva

Advogada

maio 28, 2019 0 comentários
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Trabalho em homeoffice: conheça as regras para trabalhador e empregador

Por heitor maio 24, 2019
Escrito por heitor

O trabalho no formato de homeoffice não chega a ser exatamente uma novidade. O que é relativamente novo é sua regulamentação no Brasil, que veio com a Reforma Trabalhista de 2017.

Para o trabalhador, o homeoffice pode ser visto como vantajoso por poder trabalhar no conforto do lar, com maior liberdade, aumentando o convívio com a família e evitando os transtornos de trânsito. Em geral, permite melhorar a qualidade de vida.

Em compensação, exige uma dose extra de disciplina.

Já pelo outro lado, o dos empregadores, o homeoffice pode ser vantajoso de acordo com o modelo de negócio adotado pela empresa. É um mecanismo que favorece a retenção de talentos, melhora a produtividade e representa redução de custos a longo prazo.

Dentre as desvantagens ao empregador, destacam-se o custo inicial (já que provavelmente terá que adquirir equipamentos), a dificuldade de entrosamento da equipe e problemas de comunicação.

A seguir algumas informações sobre o trabalho em homeoffice, de acordo com a legislação.

 

TRABALHO EXTERNO X FREELANCER X HOMEOFFICE

É importante distinguir estas três modalidades de trabalho.

O trabalho externo é aquele que não pode ser realizado dentro da empresa pela sua própria natureza, como por exemplo entrega de mercadorias, vendedores externos, etc.  Apesar de realizado dentro da empresa, o funcionário é um empregado.

O freelancer não é empregado. O seu trabalho normalmente não é feito no ambiente da empresa, mas ele é um trabalhador independente, que controla suas atividades e não tem subordinação contínua da empresa.

Já o trabalhador em regime de homeoffice, a exemplo do trabalhador externo, é efetivamente um empregado da empresa (com todos os direitos inerentes desta condição), mas sua atividade não é desempenhada nas dependências da empresa. Pode ser em casa, em um coworking (escritórios compartilhados) ou em qualquer outro ambiente. Mas, neste caso, há subordinação com a empresa. As atividades do trabalhador em homeoffice poderiam ser feitas na empresa, contudo, é feito em homeoffice por escolha da empresa.

 

QUEM É RESPONSÁVEL POR DESPESAS DE ENERGIA, INTERNET, MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, ETC?

Em verdade a lei não determina quem será o responsável pelos pagamentos destas despesas. Dessa forma, valerá o que for acordado entre as partes.

Aqui entra um dos aspectos mais importantes de uma relação de emprego em homeoffice: o contrato celebrado entre as partes.

Para evitar desentendimentos, este contrato deve ser detalhado. Quem pagará cada tipo de despesa, se o pagamento será adiantado ou por reembolso, entre outros.

Este detalhamento em contrato é saudável para ambas as partes: para o empregado, gera a certeza do que é sua responsabilidade e o que é responsabilidade da empresa. Para a empresa, o contrato traz a segurança e evita a criação de passivos desnecessários.

 

COMO FUNCIONA O CONTROLE DE JORNADA E TAREFAS?

O controle do horário de trabalho, situação típica de uma relação empregatícia, é um dos pontos sensíveis da modalidade de homeoffice.

A legislação, a rigor, afasta o controle de ponto Acontece que a falta de controle dajornada acaba por gerar descontrole em eventuais horas extras – o que é motivo de questionamentos judiciais por parte do Ministério Público do Trabalho.

Já existem tecnologias que permitem controlar a jornada à distância, especialmente por meio de mecanismos via internet.

Por precaução, mais uma vez, a recomendação é de tentar definir claramente as regras de controle de jornada no contrato de trabalho.

É comum que nos contratos de homeoffice a empresa opte não por controlar a jornada, mas sim controlar a produção. Fixar metas e colocar data para entregas de tarefas é possível. Existem ferramentas gratuitas na internet que permitem esta organização – uma das mais famosas é o trello.

De uma maneira ou outra, faça constar em contrato.

 

Outro ponto que pode gerar algum tipo de problema diz respeito às condições ambientais do trabalho. É sabido que quando o trabalho ocorre na sede da empresa, o empregador deve garantir equipamentos adequados que preservem a saúde do trabalhador – equipamentos que estimulam postura correta, boa iluminação, etc. No homeoffice o empregador não tem poder para intervir no ambiente de trabalho do trabalhador – afinal, muitas vezes estamos falando da casa do empregado!

Assim, o correto é não só esclarecer o funcionário dos cuidados que ele deve ter, mas também entregar as informações por escrito, deixando claro que orientou corretamente. Aliás, pode ser interessante até mesmo que a empresa forneça o equipamento necessário. Veja, em última instância, a qualidade do ambiente do trabalho do trabalhador traz retorno para o empregador.

 

Esperamos ter trazido informações úteis.

Antes de optar por esta modalidade de trabalho, consulte seu advogado trabalhista de confiança.

Até mais!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 24, 2019 0 comentários
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Posso e/ou devo me aposentar antes da Reforma da Previdência?

Por heitor maio 22, 2019
Escrito por heitor

Para quem já tem alguns anos de contribuição ou já estava com planos de aposentadoria o ano de 2019 certamente é um ano de muita tensão e preocupação.

Já no segundo mês do mandato o novo governo apresentou uma proposta de Reforma da Previdência que, se aprovada, representará severas restrições ao atual modelo de aposentadorias.

A proposta tem aspectos positivos e aspectos negativos e tem tendência de nivelar todos por baixo.

De toda forma, fato é que não existe Reforma da Previdência que venha para relaxar os requisitos de aposentadoria. Historicamente as mudanças são para arrochar.

Não sabemos ao certo o que será aprovado. O governo, em verdade, trabalha mal o projeto de aprovação. De toda sorte, a expectativa é de que alguma alteração seja aprovada.

Assim, neste ano de 2019, dente as várias dúvidas, duas se destacam: posso me aposentar antes da Reforma? Devo me aposentar antes da Reforma?

 

Pois bem, vou replicar aqui as respostas que apresento para as pessoas que me consultam no escritório. Para começar da mais fácil, inverto a ordem das perguntas. Vejamos:

 

DEVO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Esta pergunta vem com a premissa de que a pessoa já tem direito à aposentadoria.

Normalmente aquele que tem direito a se aposentar e está esperando um pouco mais está agindo assim com o intuito de garantir um benefício de valor maior.

A estratégia de retardar a aposentadoria para garantir um valor maior ficou ainda mais interessante após o surgimento da regra de pontos (que começou com 85/95 e atualmente é de 86/96 pontos).

Efetivamente retardar a sua aposentadoria para assegurar uma aposentadoria que faça uso da regra de pontos, na maioria das vezes, é vantajoso. Isso porque ao atingir a pontuação sua aposentadoria será de 100% (cem por cento) da média de contribuições, sem a incidência do fator previdenciário.

Acontece que para muitas pessoas ainda faltam alguns anos ou até meses para que possa atingir o direito ao benefício. Aí surge o medo: e se a Reforma for aprovada antes de eu atingir a pontuação?

Bom, se você faz parte do grupo de pessoas que está retardando a aposentadoria pensando em garantir um benefício de valor maior, a dica de ouro é: faça o seu requerimento de aposentadoria desde já e não saque o benefício e eventuais valores de FGTS.

É isto mesmo que você acabou de ler. Caso você já tenha direito à aposentar e está esperando para garantir um benefício maior, a sugestão é de que faça o requerimento imediatamente!

Mas calma. Faça o requerimento corretamente e, se concedido (o INSS pode te surpreender), NÃO SAQUE O BENEFÍCIO E FGTS.

Ao agir assim, caso a Reforma seja aprovada, você tem a garantia deste benefício. Caso a Reforma não seja aprovada, como você não realizou o saque da aposentadoria e do FGTS, poderá abdicar deste benefício e formular novo requerimento quando bem entender!

É uma estratégia que serve de prevenção à eventual aprovação da Reforma.

Isto porque, você já sabe, raríssimos são os casos em que a Reforma garantirá aposentadoria de maior valor. Regra geral, a aposentadoria após a Reforma, mesmo na regra de transição, será de valor menor.

Agora, se você já tem direito a se aposentar e não tem perspectiva de aposentar na regra de pontos (ou outra que te garanta um benefício sem a incidência do fator previdenciário), o mais provável é que você esteja perdendo dinheiro! Se esta é sua situação, independente de Reforma da Previdência, garanta a sua aposentadoria o mais breve possível.

Antes de passar para a próxima pergunta, quero deixar claro que não existe “receita de bolo”. As orientações que passo neste texto são regras gerais e que se aplicam a grande maioria dos casos. Sendo possível, procure um advogado de sua confiança, especializado em Previdenciário, e faça análise e contas.

POSSO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Após falar um pouco dos critérios que você deve considerar para decidir se busca a aposentadoria antes da Reforma, vou apresentar algumas dicas e sugestões para que você descubra se pode se aposentar antes da Reforma.

Para começar, você precisa saber qual é o seu tempo de contribuição. É necessário reunir suas carteiras de trabalho, carnês pagos, documentos de empresa que foi proprietário, dentre outros.

Depois de reunir estes documentos, providencie seu extrato previdenciário. Hoje em dia este documento pode ser obtido até mesmo pela internet (portal meuinss). Agora, não confie no extrato do INSS ou na contagem de tempo do INSS.

O extrato do INSS (também conhecido como “Extrato do CNIS”) costuma ter muitas falhas e não indicar todas as suas contribuições. Os documentos listados acima podem demonstrar erros do INSS.

Além disso, períodos de exército, tempo de aluno-aprendiz, trabalho rural, atividades especiais (expostas à agentes químicos, físicos e biológicos ou em atividades perigosas) normalmente não são consideradas no Extrato e na contagem do INSS. Você vai precisar acertar isso.

Feito este levantamento prévio, sabendo exatamente qual é o tempo de contribuição que você tem ou poderá ter após as devidas comprovações, é momento de avaliar a possibilidade de pagar contribuições que estão em aberto/atraso. Existem regras específicas para fazer estes pagamentos. Em alguns casos não será possível, em outros será possível, mas com custo elevado…mas, sendo possível pagar, é uma opção que deve ser considerada – especialmente porque a Reforma, se aprovada, pode atrasar sua aposentadoria em vários anos.

Espero que as informações tenham sido úteis.

Caso ainda tenha alguma dúvida, acesse www.quirinoepaixao.com.br

A seguir deixo dois links que tem relação direta com o assunto tratado nesta postagem. Aproveite para se inscrever no nosso canal do youtube (Quirino & Paixão Advogados)!

Heitor Quirino OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338

Texto “5 dicas para você se aposentar antes da Reforma”:
https://quirinoepaixao.com.br/dicas/5-dicas-para-voce-que-quer-se-aposentar-antes-da-reforma/

Vídeo “Pagamento de INSS em atraso”
https://www.youtube.com/watch?v=Cs2uwPQfNCM

maio 22, 2019 0 comentários
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A famosa FIV e sua cobertura pelos planos de saúde

Por heitor maio 17, 2019
Escrito por heitor

A FIV nada mais é do que a chamada Fertilização In Vitro, uma das formas de reprodução assistida mais comuns na atualidade. Quando uma família não consegue ter filhos de forma natural, em razão de infertilidade ou nos casos de casais homoafetivos, é possível que eles recorram à reprodução assistida, que é um conjunto de técnicas utilizadas pela medicina para auxiliar os pacientes a terem filhos, de forma “artificial”.

Existem diversas formas de reprodução assistida, como a inseminação artificial, a doação de espermatozoide, óvulos ou útero, a FIV, entre outras. O melhor método depende das circunstâncias do caso concreto.

Na FIV ocorre a fecundação do óvulo com o espermatozoide no próprio laboratório, in vitro, o que gera o embrião, e estes embriões, posteriormente, são inseridos nas mulheres para aumentar as chances de gravidez. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina determina um limite de embriões que podem ser transferidos para o útero da mulher, de acordo com sua idade, ou seja: até 35 anos, a mulher pode inserir dois embriões; de 36 a 39 anos, a mulher pode inserir três embriões; e acima de 40 anos, é permitido que a mulher insira quatro embriões. O motivo é evitar a gravidez de gêmeos, trigêmeos etc.

Existe a Fertilização In Vitro clássica ou com injeção de esperma e suas taxas de sucesso variam entre 40% (quarenta por cento) a 63% (sessenta e três por cento) de chances de engravidar.

A grande dificuldade neste tipo de procedimento, entretanto, se dá pelo investimento financeiro alto, pois demanda uma equipe multidisciplinar, ou seja, com acompanhamento médico de ginecologistas, urologistas e embriologistas, todos especializados. Além disso, há os gastos com os remédios hormonais necessários, os gastos do procedimento em si, os gastos das possíveis novas tentativas (caso a primeira não dê certo), e os gastos para manter-se os embriões não utilizados congelados para o futuro.

Sendo assim, os gastos podem chegar a mais de R$20.000 (vinte mil reais).

Apesar de existir a cobertura do procedimento pelo SUS, de forma gratuita, o que ocorre em apenas doze unidades hospitalares no Brasil, fato é que a extensa fila de espera, bem como a necessidade de cumprimento de certos requisitos como idade mínima, renda familiar e histórico de doenças crônicas, dificultam sobremaneira essa possibilidade.

A maior dúvida das pessoas com relação aos valores do tratamento  é se o plano de saúde é obrigado ou não a cobrir o procedimento da FIV e este é um tema muito debatido judicialmente, havendo decisões favoráveis e outras desfavoráveis neste sentido.

No momento, as decisões tendem a não obrigar o plano de saúde a arcar com os custos do tratamento.

É extremamente provável que o plano de saúde negue a cobertura, quando solicitado de forma administrativa, e nestes casos é possível se valer do Poder Judiciário.

Para o consumidor utilizar a via judicial, é necessário que ele retenha a negativa do plano, bem como os exames e laudos médicos que indicam a infertilidade – inviabilidade da gravidez, que valerão como prova.

Este é um assunto bastante polêmico e apesar de existirem resoluções normativas e uma lei que excluem a cobertura da FIV pelo plano de saúde, também existem leis, inclusive federais, que defendem a cobertura pelos planos nestes casos, sendo necessária a análise concreta pelo advogado de sua confiança.

Mesmo com o atual entendimento dominante nos Tribunais, existem bons fundamentos no sentido de que o plano de saúde deva ser responsável por estas despesas.

Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas!

 

Lidia Amoroso Silva
Advogada

maio 17, 2019 0 comentários
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Dicas

É POSSÍVEL ANTECIPAR HERANÇA PARA OS FILHOS?

Por heitor maio 14, 2019
Escrito por heitor

Sim, é possível!

Muitas famílias vêm optando pela “partilha em vida”, em que o proprietário dos bens adianta a distribuição do seu patrimônio antes do evento morte.

Esta providência faz prevalecer a autonomia de vontade, dispensando a abertura de inventário e preservando a herança. Haverá inventário somente dos bens e direitos adquiridos após a realização da partilha em vida e, se o autor da herança optar por reservar bens para a sua própria subsistência. Caso contrário, não haverá inventário.

Uma das ferramentas para antecipação da herança em vida é a doação de ascendentes a descendentes – isto é, de pai para filho -, ou de um cônjuge a outro (entre o casal).

Na doação, quando um bem é doado a apenas um dos herdeiros, é regra que aquele que tiver recebido antecipadamente terá sua parte descontada na partilha final. Não é necessário que os outros herdeiros concordem com a doação, pois no processo de inventário deverá ocorrer a chamada “colação”, momento em que se confere as doações feitas em vida a fim de se igualar as partes dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro).

Isto quer dizer que quando o doador falecer, aquele que recebeu a sua quota parte previamente terá que incluir os bens recebidos a título de doação no processo de inventário, para que nenhum dos herdeiros fique no prejuízo.

Da mesma forma, caso a doação recebida tenha valor aquém do que o herdeiro merece, ele receberá outros bens e valores para integralizar seu patrimônio cabível.

É importante lembrar que a lei iguala TODOS os herdeiros, se ocorrer o beneficiamento de um dos herdeiros em detrimento de outros, é possível anular a doação.

Vale destacar que partilhar a herança em vida reduz os impactos tributários, que tendem ser bastante onerosos – além dos impostos, as custas e despesas do processo pesam no bolso. A partilha em vida também permite manter os herdeiros seguros quanto à sua parte e evitar, muitas vezes, a demora natural de um processo de inventário.

Além disso, antecipar a herança é uma das formas de prevenir desentendimentos na hora da divisão dos bens.

Deste modo, com estas providências o autor da herança determina em vida o que deseja, indicando o que quer que aconteça com o destino de seus bens. Assim, após o estudo de caso e feito o planejamento, o que resta aos herdeiros é apenas acatar as determinações, evitando conflitos e aborrecimentos entre familiares.

Dividir a herança em vida é uma alternativa muito interessante. Procure seu advogado de confiança, preferencialmente especialista em Sucessões..

Estamos à disposição nos nossos canais de atendimento (E-mail e WhatsApp) para sanar eventuais dúvidas.

 

BRUNA ROSA DE OLIVEIRA

Advogada

maio 14, 2019 0 comentários
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