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Seguro de vida para funcionários – como funciona?

Por heitor agosto 1, 2019
Escrito por heitor

Administrar uma empresa é tarefa difícil. O sucesso na empreitada envolve vários fatores. O mercado é disputado, a crise é uma realidade. Detalhes podem fazer a diferença.

Bom, para que um negócio prospere, o mínimo que se espera é o cumprimento de todas as regras legais. Afinal, não cumprir o que manda a lei, “andar errado” é uma atitude insustentável a longo prazo.

Além disso, ter colaboradores satisfeitos e envolvidos certamente é vital.

Partindo daí que queremos compartilhar algumas informações com vocês – informações sobre seguro de vida dos funcionários.

O seguro de vida coletivo, empresarial ou em grupo – é uma modalidade de contratação de seguros exclusivo para empresas ou sindicatos. Normalmente tem custo menor e há a figura do “estipulante”.

O seguro de vida dos funcionários é obrigatório? Quem paga esta despesa?

Atualmente a CLT não determina a contratação compulsória de seguro de vida para os funcionários, apesar de haver projeto de lei neste sentido.

Contudo, algumas categorias têm direito ao seguro em razão de convenções coletivas da categoria ou, ainda, por força de um acordo coletivo de trabalho.

Você deve ficar atento à Convenção da categoria dos trabalhadores, acompanhar as mudanças para saber se existe ou não a obrigação em contratar o seguro.

Pelo Brasil afora, categorias de trabalhadores da construção civil; postos de combustíveis; condomínios; hotéis; metalurgia e indústria têxteis costumam incorporar este direito nas suas convenções e acordos.

Como dito, você precisa consultar a Convenção do Sindicato na cidade em que está a empresa.

Se sua empresa é de um dos ramos acima, atenção redobrada.

Os seguros empresarias podem ser totalmente contributário (os próprios funcionários pagam pelo seguro); não contributário (a empresa é que paga todo o seguro) e parcialmente contributário (há divisão das despesas entre empregador e empregado). Geralmente a definição de como será o pagamento está na Convenção.

Agora, mesmo que no seu caso a contratação não seja obrigatória, já pensou nos benefícios em adquirir seguro para a equipe? Já pensou em falar com seu patrão sobre o assunto?

O seguro geralmente cobre despesas de funeral; paga indenização para casos de invalidez; pode ser contratado seguro que auxilia nas despesas em caso de afastamento temporário e reembolso de despesas médicas.

A contratação do seguro, mesmo quando não obrigatória, pode representar melhora no ambiente de trabalho da empresa. Os profissionais se sentem valorizados, há possibilidade de dedução no imposto de renda e pode representar até mesmo redução de custos a longo prazo.

 

Ainda com dúvidas em relação ao seguro de vida? Se sua dúvida for jurídica, nossa equipe está à disposição.

Se sua dúvida é sobre o produto seguro, aqui no escritório nossa corretora de seguros parceira é a AMCT, que atende pelo telefone 32 3211-0636.

 

Equipe Quirino e Paixão

agosto 1, 2019 0 comentários
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5 dicas para seu contrato de compra e venda de imóvel

Por heitor julho 26, 2019
Escrito por heitor

A compra de um imóvel é algo relevante na vida de qualquer pessoa. Normalmente envolve quantia significativa de dinheiro e também pode ser um momento marcante na sua vida. Imagine-se comprando o seu primeiro imóvel…tem até emoção!

Na aquisição de um imóvel, o contrato de compra e venda é apenas uma das etapas da burocracia necessária para efetivar o negócio. A etapa definitiva deste processo é o registro junto ao cartório de registro de imóveis.

Veja que esta burocracia, no caso dos imóveis, tem a função de dar maior segurança aos participantes da transação.

Apesar de não recomendável, é comum negociação de imóveis que não estão totalmente regulares junto ao cartório de registro de imóveis. Para estas situações o contrato passa a ser ainda mais importante.

Dessa forma, como o contrato é documento importantíssimo, seja o imóvel regular ou não, seguem algumas dicas que você deve observar ao fazer seu contrato.

 

  1. Identificação do Imóvel

Faça constar no seu contrato o endereço detalhado do imóvel. Conste os dados do registro do imóvel – tanto junto à Prefeitura, tanto quanto ao cartório de registro de imóveis.

Se há divergência quanto ao endereço nestes dois cadastros, faça constar no contrato os dois endereços.

O procedimento correto é providenciar uma certidão atualizada do registro do imóvel. Se o imóvel negociado não tem registro no cartório, o rigor deve ser ainda maior. Anexe ao contrato a maior quantidade possível de informações.

 

  1. Quem está vendendo pode vender?

 

É óbvio e por ser óbvio a gente acaba esquecendo de conferir. Pode acreditar, são muitos os problemas que acontecem porque a venda foi realizada por pessoa sem legitimidade para o ato.

A certidão atualizada (peça um nova – pode ter certeza que o valor desta despesa é insignificante diante de todo o investimento e risco em caso de não solicitar uma nova) é o item que pode te dar mais segurança. Lá você encontra todo o histórico de proprietários daquele imóvel e quem é o atual dono.

Além de saber quem é o dono, o estado civil desta pessoa (e o regime de bens do seu casamento) podem fazer como que mais pessoas assinem o contrato.

Se o imóvel negociado não possui registro, os riscos são ainda maiores e você precisará conferir vários documentos para identificar o proprietário. Veja que será possível diminuir o risco (diminuir, não eliminar).

  1. Cuidado com as informações de preço e forma de pagamento

Detalhe ao máximo as informações de preço e pagamento.

Vai pagar/receber com cheque? Indiquei o número de cada folha de cheque.

Vai usar um carro ou outro bem como parte do pagamento? Indiquei o valor de avaliação do bem, identifique detalhadamente, informe a forma e a data de entrega deste bem, faça constar quem será responsável pelas despesas da transferência.

Indique precisamente os dados bancários para o pagamento.

Necessariamente seu contrato deve estabelecer o valor da multa por atraso no cumprimento de qualquer das obrigações. Deve constar, também, os juros que serão aplicados e a partir de quanto tempo o atraso pode significar rescisão do contrato.

A rescisão pelo atraso e a responsabilidade pelas despesas em decorrência da rescisão devem estar expressamente previstas no contrato.

 

  1. Faça a previsão dos procedimentos em caso de evicção

“Evicção”, em linguagem simples, significa a perda de um bem por força de uma decisão judicial ou administrativa.

A possibilidade de evicção é o que explica a necessidade de se buscar as “certidões negativas” no judiciário.  Pode ocorrer de que o imóvel que você esteja comprando seja atingido por algum problema anterior do antigo proprietário. Por exemplo, quem está realizando a venda está sendo cobrado na justiça e, ao final do processo, o juiz decida que aquele imóvel deve ser usado para saldar a dívida. Nesta hipótese, como fica o comprador?

Vale lembrar que o contrato deve tentar prever todas as situações possíveis, especialmente as indesejáveis! Por mais que seja improvável, que o vendedor seja de sua confiança, que possua todas as certidões negativas, faça constar no contrato como se procederá o ressarcimento, quais despesas serão cobertas, etc.

 

  1. O contrato de compra e venda não é o ato final do negócio e por si só não garante toda a segurança do negócio

Como dito acima, o contrato é apenas uma das etapas da negociação de compra de um imóvel.

A rigor, o contrato tem a função de “promessa de obrigações”, especialmente a de que será lavrada escritura pública da compra e venda, que posteriormente será levada ao cartório de registro de imóveis que, finalmente, fará constar o novo proprietário.

Existem algumas exceções que permitem que o contrato seja levado direto ao registro de imóveis (quando você compra através de financiamento bancário, é normal que o próprio contrato de financiamento cumpra a função de escritura), mas a regra geral é a lavratura de escritura depois de realizado o contrato.

Por esta razão é importante destacar que o uso dos chamados “contratos de gaveta” envolve uma boa dose de risco. Lembre-se que contrato de gaveta é um documento particular e só gera direitos e obrigações entre as partes que assinaram o documento.

Se você está negociando um imóvel que não possui registro formal, não será possível ter segurança total. O recolhimento do histórico de contratos que envolvam o bem pode diminuir o risco, mas nunca o eliminar.

 

 

 

Estas são algumas das principais sugestões/dicas para que você faça um bom contrato de imóvel.

Mas a principal dica/sugestão é: antes de fechar o negócio, consulte seu advogado de confiança!

Pode ter certeza que o valor gasto com honorários é a menor despesa da transação.

 

Esperamos que tenha sido útil!

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

julho 26, 2019 0 comentários
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Situações de estabilidade no emprego

Por heitor julho 23, 2019
Escrito por heitor

A demissão de um trabalhador é uma decisão do empregador e hoje, pela regra geral, dispensa a autorização ou anuência do sindicato.

Contudo, algumas situações dão ao trabalhador a chamada “estabilidade”, o que torna mais complexa a demissão. Isso porque a “estabilidade” assegura a manutenção do contrato de trabalho, ainda que eventualmente este não seja o desejo do patrão.

As hipóteses de estabilidade estão previstas na legislação brasileira e aqui vamos comentá-las:

 

Empregado que egresso de benefício previdenciário de natureza acidentária (B91)

O trabalhador que retorna do afastamento do INSS, caso este afastamento tenha natureza acidentária, tem o direito de permanecer por 12 (doze) meses no emprego – sem possibilidade de dispensa injustificada.

Para que o trabalhador tenha este direito são dois os requisitos: o afastamento precisa ter natureza acidentária (identificado pelo código B91) e deve ser superior a 15 dias.

Como já deve ser do seu conhecimento, o benefício acidentário é não só aquele decorrente de acidente de trabalho clássico, mas também pode ser o decorrente de doença ocupacional e acidentes de trajeto. Vale lembrar que é comum em casos de doença ocupacional que o motivo do problema de saúde só seja revelado posteriormente, o que não impede o reconhecimento da natureza acidentária e, por consequência, o direito à estabilidade.

Por fim, cumpre informar que o fato de o contrato de trabalho ser por prazo determinado não interfere no direito à estabilidade. Este é o entendimento consolidado nos Tribunais.

 

Empregada gestante

                A gravidez assegura à trabalhadora o direito de estabilidade por 5 (cinco) meses após o parto.

O fato de a gravidez ainda não ser de conhecimento da trabalhadora ou do empregador não altera o direito. Assim, na hipótese de após a demissão as partes tomarem conhecimento da gravidez à época da dispensa, a trabalhadora deverá ser reintegrada.

Se constatado que a gravidez se deu durante o período de aviso prévio (mesmo o indenizado), ainda assim é necessário respeitar a estabilidade da gestante.

A exemplo das situações de benefício acidentário, o direito é extensível aos contratos de trabalho por prazo determinado.

Veja que o direito à estabilidade é aplicado para as mães adotantes, independente da idade do filho adotado. O marco a ser considerado é a guarda provisória.

 

Dirigente Sindical

O empregado(a) que se torna dirigente sindical tem direito à estabilidade por um ano após o fim do seu mandato.

A estabilidade de dirigente sindical é válida também para os suplentes dos cargos.

Algumas regras devem ser observadas, como por exemplo que o sindicato seja efetivamente o da categoria do trabalhador, que tenha abrangência territorial compatível e é obrigação do trabalhador comunicar à empresa a sua eleição para cargo sindical.

Um detalhe importante envolve a falta grave do trabalhador que é dirigente sindical. Neste caso a apuração deste fato grave e posterior demissão deve ser feita por procedimento judicial.

 

Empregado membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

                Quando a empresa possui CIPA, deve ser garantida a estabilidade por um ano após o fim do mandato do representante eleito pelos trabalhadores.

O objetivo, tal qual na questão sindical, é dar liberdade de atuação ao trabalhador no exercício da função para qual foi eleito.

 

Representante dos empregados

                A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma novidade, que é o “representante dos empregados”. Esta regra deve utilizada em empresas com mais de 200 empregados.

Assim, o trabalhador eleito para ser representante dos funcionários também tem direito à estabilidade pelo período de um ano após o término do seu mandato.

 

 

E como fica a dispensa do empregado que possui a estabilidade provisória?

A regra é que este empregado(a) só poderá ser demitido por justa causa (fique atento com o procedimento envolvendo o dirigente sindical, como exposto acima).

Toda justa causa requer um zelo maior por parte do empregador, e para cada situação haverá uma recomendação – não existe “receita de bolo”!

Acontecendo uma demissão no período de estabilidade, a empresa pode ser condenada a reintegrar o trabalhador ou a pagar todos os salários e demais do direito do período a título de indenização. A decisão de reintegração ou pagamento da indenização depende do lapso temporal. Se já ultrapassado o período da estabilidade, o caminho será a indenização.

 

Como dito, cada situação demanda uma análise específica – seja você trabalhador ou empregador.

Na dúvida, consulte seu advogado de confiança!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

 

 

               

 

julho 23, 2019 0 comentários
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O regime de tributação da sua empresa

Por heitor julho 19, 2019
Escrito por heitor

O Brasil é famoso não só por sua alta carga de impostos, mas também pela complexidade das normas que regulamentam o pagamento de tributos.

Tanto é que uma possível Reforma Tributária começa a ganhar corpo e pode ser que seja pauta dos noticiários em breve.

Muito se fala sobre o melhor regime de tributação, qual seria o melhor modelo que a empresa deve adotar ao recolher seus impostos. Como você deve imaginar, não existe “receita de bolo”, não há um modelo que é o melhor para qualquer negócio.

A análise é individualizada e cada tipo de negócio e/ou atividade comercial tem o regime de tributação mais adequado.

Esclarecendo mais o assunto: “regime de tributação” é o nome dado para o conjunto de leis que definem a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). São três as opções: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Existem alguns requisitos para o formato de contribuição – a escolha não é totalmente livre. A diferença entre os formatos de tributação está na alíquota de imposto a ser recolhido e também na base de cálculo.

Como dito acima, cada atividade e/ou negócio tem o regime mais adequado. E mais: é possível afirmar que cada empresa tem o seu regime ideal. É comum de empresas do mesmo ramo adotarem regimes de tributação diferentes.

A escolha envolve a análise não só do seu contador de confiança. É importante ouvir outros profissionais da área tributária, especialmente um advogado (a).

A seguir informações resumidas de cada regime de tributação:

 

SIMPLES NACIONAL:

                O “Simples Nacional” – ou simplesmente “Simples” – é voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Como o nome sugere, o Simples tenta reduzir a carga de impostos e também a burocracia que envolve o recolhimento de tributos. O Simples unifica em uma só guia vários impostos, federais estaduais e até mesmo municipais.

IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS; ICMS; ISS e INSS – todos estarão consolidados em uma única guia de pagamento.

Para fazer uso do Simples, o microempreendedor (MEI) tem como limite de faturamento de R$81.000,00 anuais. As empresas de pequeno porte poderão faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

 

LUCRO PRESUMIDO:

                O regime de “Lucro Presumido” também é simplificado. Empresas que faturaram até R$78 milhões no último ano podem optar por este formato.

A tributação será trimestral. A margem de lucro considerada varia de 1,6% a 32%, conforme a atividade desempenhada pela empresa.

A principal vantagem deste regime é menor trabalho no setor de contabilidade, uma vez que o volume de informações prestadas e a escrituração exigida é menor. Além disso, a distribuição de lucros é maior e os custos operacionais costumam ser reduzidos.

As empresas que não obrigadas por lei a trabalhar com lucro real poderão optar por este regime. Mas cuidado: é muito comum que a escolha deste regime faça com que você pague mais impostos do que realmente deveria.

A dica é observar se sua margem de lucro é superior ao percentual presumido previsto para sua atividade na regulamentação. E depois fazer a conta e conferir se vale a pena.

Atenção: realmente são muitas as empresas que acabam pagando mais impostos do que precisam.

 

LUCRO REAL:

 

O “Lucro Real” é o regime de tributação que incidirá sobre o lucro líquido apurado no período.

Empresas com faturamento superior a R$78 milhões por ano são obrigadas a usar este regime. Se o faturamento for inferior a R$78mi é facultativo.

Como dito, o “Lucro Real” pode representar menos despesas com impostos, em contrapartida exige maior organização contábil. Somente com a ajuda de profissionais da área – contadores e advogados – você poderá tomar a melhor decisão.

Se sua empresa está nos critérios do Regime (faturamento até R$78mi por ano) e seu lucro é inferior a 32% do faturamento, certamente é válido fazer as contas e tomar a decisão.

 

 

A escolha do regime de tributação inadequado é penosa. Em verdade, para aumentar as chances de sucesso do seu empreendimento, é recomendável fazer um estudo tributário, planejando e simulando os cenários possíveis.

 

 

Boa sorte!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Licença-Maternidade – informações

Por heitor julho 16, 2019
Escrito por heitor

A licença-maternidade é o período de afastamento da gestante ou da recém-mãe, que poderá descansar em casa ou se dedicar exclusivamente ao bebê.

Vale lembrar que o caso de mães adotantes ou, ainda, de abortos não criminosos, também são contemplados pela licença-maternidade, ainda que parcialmente.

A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras empregadas e tem formatação específica. Para as demais trabalhadoras o nome correto é salário-maternidade e é tratado diretamente no INSS.

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças para a gestante empregada, mas não alterou o direito à licença-maternidade. Os principais exemplos das mudanças são:

– Direito de mudar o local de trabalho em casos de ambiente com insalubridade;

– Possibilidade de somar as férias com a licença maternidade;

– Direito ao intervalo de amamentação;

– Período para fazer a comunicação da gravidez ao empregador.

 

O prazo de duração é de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser solicitado a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do dia previsto para o parto.

Para as mulheres empregadas, o valor a ser pago é exatamente o valor do salário e é pago pela própria empresa (a exceção é das empregadas domésticas, que receberão pelo INSS). Caso o salário seja com parcelas variáveis, deve ser calculado a média dos últimos 6 meses.

Os valores arcados pelo empregador serão abatidos das futuras contribuições que serão feitas à Previdência.

Por fim, cumpre salientar a existência do programa Empresa Cidadã, em funcionamento desde 2009. Este programa adota recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria. As empresas que aderem ao programa concedem benefícios mais elásticos às gestantes e lactantes (a concessão da licença-maternidade passa a ser de 180 dias). Em troca, recebem benefícios fiscais. Você consegue mais informações sobre o programa no link https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada/orientacoes .

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PEDIDO DE DEMISSÃO: DIREITOS DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR

Por heitor julho 2, 2019
Escrito por heitor

Quando quem decide pela rescisão do contrato de trabalho – demissão – é a empresa, fica mais fácil saber quais são os direitos que devem ser garantidos.

Agora, e quando é o empregado, o trabalhador quem pede para sair do emprego? Aí as dúvidas aumentam. Quais são os direitos do patrão e do empregado nestes casos?

 

Bom, vamos tentar trazer os principais elementos que envolvem esta questão.

 

O pedido de demissão deve ser formalizado, por escrito, em duas vias, indicando a data do pedido. Este documento é relevante para questões como o aviso prévio. Em regra, o empregado deve permanecer por mais 30 dias na empresa após informar que pretende se desligar. É um prazo para que a empresa possa providenciar a substituição da mão-de-obra.

Veja que o aviso prévio é um direito de ambos lados da relação. A diferença é que o empregador, a empresa, não tem direito ao aviso prévio proporcional. A empresa até pode dispensar o trabalhador deste aviso prévio, mas ainda assim deverá pagá-lo. Também é importante destacar que não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho, tampouco optar por faltar os últimos 7 dias corridos do aviso prévio.

Resolvido como será o aviso prévio (se a empresa dispensará ou não), as verbas da rescisão devem ser pagas em no máximo 10 dias. Aqui estamos tratando do pedido de demissão feito pelo empregado. Assim, terá direito a receber saldo de salário; férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3; 13º proporcional e o depósito mensal de FGTS.

Diante do pedido de demissão, não tem direito à famosa multa de 40%, não poderá movimentar o saldo da conta de FGTS e não recebe seguro desemprego.

O atraso no pagamento das verbas acaba em multa: equivalente a um salário do empregado.

Vale lembrar que após a Reforma Trabalhista a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser regra, mesmo para contratos de trabalho superior a 1 ano. Somente será exigível se a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho assim prever.

 

Além da demissão por iniciativa do empregado, pode acontecer de que a rescisão daquela relação empregatícia é por comum acordo um interesse de patrão e funcionário.

Antigamente era comum alguns arranjos que simulavam demissão sem justa causa, quando na verdade havia um acordo mútuo. A intenção era que o empregado pudesse sacar FGTS e utilizar do seguro desemprego, em alguns casos as partes combinavam a devolução da multa de 40%. Pois bem, esta situação é típica de fraude. É ilegal e se descoberta gera problemas para os envolvidos.

A Reforma Trabalhista criou a modalidade de demissão por comum acordo. Nesta nova figura, o empregado receberá saldo de salário; férias vendias e proporcionais com adicional de 1/3; 13º proporcional; depósito mensal do FGTS e, a diferença: metade do aviso prévio (caso indenizado) e a multa de FGTS no importe de 20%.

A demissão por comum acordo, que é novidade da reforma Trabalhista (as tentativas anteriores eram, na verdade, fraudes) permite a movimentação de somente 80% do saldo da conta do FGTS e afasta o direito ao seguro desemprego.

É importante que a demissão por comum acordo seja devidamente documentada, com uma carta detalhando a decisão tomada.

 

Se ainda tem alguma dúvida, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho. 
Equipe Quirino e Paixão Advogados

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5 notícias que foram destaque no escritório do mês de junho

Por heitor junho 28, 2019
Escrito por heitor

1) Série de entrevistas com equipe do Quirino e Paixão chega a terceira edição
Em junho foi publicada a terceira entrevista da série de entrevistas com a equipe do QP. As entrevistas, sempre em tom informal, são divulgadas no stories do instagram e depois ficam nos destaques. É possível interagir, enviando perguntas que serão respondidas. Segue lá: @quirinoepaixaoadvogados

2) Reprovação na perícia do INSS foi destaque no mês de junho
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez foi assunto trabalhado no mês de junho. Logo no início do mês, no blog do escritório, foi divulgado o conteúdo “o que fazer após a reprovação na perícia do INSS”. O link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/o-que-fazer-apos-a-reprovacao-na-pericia-do-inss/
Fechando o mês, no canal do youtube, um vídeo falando sobre o processo judicial de auxílio-doença. Não assistiu? Segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=2tgbKIb9v5Y

3) Direito do Trabalho e Previdenciário: Quando seu afastamento deve ser considerado acidente do trabalho e qual a consequência disso?
O seu afastamento do trabalho em razão de problemas de saúde pode ser uma questão relevante do ponto de vista trabalhista. No mês de junho divulgamos no blog do site um conteúdo abordando a questão e as consequências do reconhecimento de acidente do trabalho. Material importante para trabalhadores. Segue o link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/sera-que-seu-afastamento-deve-ser-considerado-acidente-do-trabalho-qual-a-consequencia-disso/

4) Problemas com SPC/SERASA – nome “sujo”
Assunto recorrente e, por esta razão, vez ou outra acaba em algum conteúdo produzido pela equipe. No mês de junho a advogada Débora Paixão preparou um vídeo explicando mais sobre o tema, como acontece e até mesmo os valores de indenização. Você pode conferir no link: https://www.youtube.com/watch?v=6iG26M-Ef6E&t=5s

5) Canal do youtube do escritório fecha o 1º semestre com mais de 71 mil visualizações
Apesar de modesto, o canal do escritório no youtube é motivo de orgulho para a equipe. Iniciado em 2017, de forma discreta, chega em 2019 com mais de 71 mil visualizações no semestre – número significativo para o nicho da advocacia.
Recentemente o canal passou a ter vídeos novos toda 2ª e 5ª feira. Faça sua inscrição: https://www.youtube.com/Quirino&PaixaoAdvogados

junho 28, 2019 0 comentários
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Será que seu afastamento deve ser considerado acidente do trabalho? Qual a consequência disso?

Por heitor junho 26, 2019
Escrito por heitor

Ao longo da vida profissional de um trabalhador pode ser necessário o afastamento das atividades por motivos de saúde.

E este afastamento, sob o ponto de vista previdenciário, do INSS, tem a possibilidade de ser considerado ‘auxílio-doença comum’ ou ‘auxílio-doença acidentário’.

É fácil você identificar que seu afastamento tem natureza de ‘acidente do trabalho’ quando a origem do problema é justamente um acidente ocorrido durante seu expediente. 

Você também deve saber que eventual ‘acidente de trajeto’, aquele quando você está se deslocando (indo ou vindo) do trabalho é considerando um ‘acidente do trabalho’ e, portanto, gera direito ao ‘auxílio-doença acidentário’.

Estes dois primeiros casos (acidente durante seu expediente ou acidente de trajeto) são de fácil identificação.

A questão mais controversa é relacionada às chamadas “doenças profissionais” ou “doenças do trabalho”. São doenças ou problemas de saúde desencadeados pela atividade profissional, como, por exemplo, as lesões por esforço repetitivo. 

Quando o motivo que levou ao afastamento do trabalhador é um problema de saúde que tem por causa suas atividades no local de trabalho, esta situação também é chamada de ‘acidente de trabalho’.

A controvérsia é porque muitas vezes não é feito um elo imediato entre o problema de saúde e a atividade profissional. Infelizmente muitos empregadores tendem a não reconhecer que o problema de saúde foi desencadeado pelo exercício das funções laborativas.

Isso porque o reconhecimento de um ‘acidente de trabalho’ traz consequências para o empregador, sempre pesando no bolso.

Assim, são muitos os casos de pessoas que estão recebendo ‘auxílio-doença comum’ (conhecido pela sigla B31) quando deveriam estar recebendo ‘auxílio-doença acidentário’ (identificado pela sigla B91).

Caso o empregado entenda que seu afastamento tem relação com sua rotina de trabalho, deve pleitear a abertura da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e a consequente mudança do benefício para acidentário.

Para o trabalhador, a vantagem mais conhecida do reconhecimento do benefício acidentário é a estabilidade de 12 meses. Contudo, o direito de receber FGTS e o direito à indenização também devem ser considerados pelo trabalhador.

Explicamos: quando o seu afastamento é considerado comum (B31), a empresa não tem a obrigação de recolher FGTS. Já quando o benefício tem natureza acidentária (B91), a empresa tem a obrigação de manter os depósitos de FGTS.

Quanto à indenização, cada situação deve ser analisada individualmente. Em boa parte dos casos o reconhecimento do benefício como ‘acidente do trabalho’ (e aqui está incluso ‘doenças profissionais’ – aquelas existentes em decorrência do trabalho, não só os acidentes propriamente ditos) gera direito à indenização.

Em algumas situações a responsabilidade do empregador será objetiva, direta. É mais comum para ambientes de trabalho considerados de risco, insalubres ou perigosos. Em outras situações a responsabilidade será subjetiva, exigindo que o trabalhador demonstre a falha do empregador que desencadeou o problema de saúde.

De toda forma, a indenização é outro ponto a ser considerado pelo funcionário quando diante desta situação. Os valores, claro, também variam conforme o dano causado e o problema vivenciado pelo trabalhador.

Ainda tem alguma dúvida?

Nossa equipe está à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 26, 2019 0 comentários
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O que fazer após a reprovação na perícia do INSS?

Por heitor junho 4, 2019
Escrito por heitor

O auxílio-doença é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e, infelizmente, ocupa posição de destaque nos problemas que envolvem a Previdência.

Especialmente porque a ocasião em que se busca o auxílio-doença é exatamente período em que o trabalhador está sem condições de trabalho e, assim, sem fonte de renda.

Quem nunca ouviu falar que alguém “levou pau na perícia”? Ou que fulano “não passou na perícia do INSS”?

São expressões populares que dentro do INSS podem ser chamadas de “benefício indeferido”.

Pois bem. Como deve agir o trabalhador após o resultado negativo da perícia junto ao INSS?

Recentemente o advogado Heitor Quirino gravou um vídeo sobre o assunto. Se preferir saber sobre o assunto através de vídeo, o link é este aqui: https://www.youtube.com/watch?v=07VFtei7aWg&t=1s .


Uma vez negado o seu auxílio-doença, algumas atitudes devem ser tomadas. Dividimos conforme cada caso. Vamos lá:

Benefício indeferido porque o INSS não constatou a “incapacidade para o trabalho”

Se a avaliação da perícia do INSS é de que o trabalhador está em condições de trabalhar, sem problemas de saúde que o impeçam de exercer suas atividades profissionais, normalmente o caminho será o Judiciário.

Veja que a discordância do segurado é o que determina. Considerando o trabalhador que está sem condições de trabalho, o melhor caminho pode ser um processo judicial.

Em verdade, a própria “cartinha do INSS” menciona um prazo de 30 dias para recurso. Ocorre que este recurso será analisado ainda no âmbito administrativo e, como a divergência se dá por questões médicas, raros são os casos de êxito.

Reúna toda sua documentação médica, os resultados da perícia e procure um advogado de sua confiança ou o próprio Juizado Especial Federal (boa parte das causas de auxílio-doença podem ser realizadas no Juizado, onde o acompanhamento por advogado é facultativo). Ao menos em Juiz de Fora este tipo de processo é resolvido relativamente rápido.

 

Benefício indeferido por “falta da qualidade de segurado” ou, “incapacidade anterior ao reingresso” ou “não cumpriu a carência”

Por vezes o motivo do indeferimento do auxílio-doença não é questão médica, mas sim algum problema envolvendo as contribuições ao INSS.

Pode acontecer de a data que o médico entendeu ser o início da incapacidade ser incompatível com o início das contribuições; pode ser que o INSS não reconhece o cumprimento da carência ou, ainda, que naquele momento o trabalhador não estava na qualidade de segurado.

São problemas que podem ser comprovados com documentos e que, muitas vezes, são frutos de problemas nos cadastros do INSS.

Por esta razão, ao contrário de quando o indeferimento se dá por não reconhecimento da incapacidade para o trabalho, neste tipo de caso vale a pena avaliar um recurso administrativo.

Havendo documentação suficiente, é uma boa opção. Para fazer um recurso administrativo você não precisa de um advogado – é opcional. Apesar de atualmente o INSS demorar muito em responder os pedidos, o esperado é que um recurso administrativo seja julgado mais rapidamente do que um processo judicial.

Dessa forma, se o seu benefício foi negado por alguma destes motivos, considere fazer o recurso administrativo. Atenção com o prazo!

Como dito, o advogado não é obrigatório. Contudo, provavelmente ter o acompanhamento de um profissional do Direito Previdenciário pode ser determinante para o êxito.

Vale ressaltar que as orientações acima são apenas sugestões, baseadas nos procedimentos adotados no nosso escritório. A verdade é que não existe “receita de bolo” e cada caso deve ser analisado individualmente. A intenção aqui é tão somente apresentar um “norte” para as pessoas que passam por este problema e, muitas vezes, precisam lidar com o INSS sem pleno conhecimento dos procedimentos.

 

Esperamos ter ajudado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 4, 2019 0 comentários
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Dicas

as 5 notícias mais relevantes do mês de maio do escritório

Por heitor maio 31, 2019
Escrito por heitor

5 dicas para você se aposentar antes da Reforma*

Quando o assunto é aposentadoria, não existe milagre! Na prática, a única saída para não ser prejudicado por eventual aprovação da Reforma da Previdência é se aposentando antes dela ser aprovada!
Das duas uma: ou as regras da Reforma atrasarão seu benefício ou o deixarão com valor menor. São raríssimas as exceções.
Segue o link com o conteúdo completo: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/5-dicas-para-voce-que-quer-se-aposentar-antes-da-reforma/

Uso de internet no ambiente de trabalho

É impossível. Inevitável. Talvez irresistível. Você já parou para pensar quantas vezes por dia dá uma olhadinha nas redes sociais e notícias?
Não adianta remar contra maré: a maioria de nós gasta horas por dia nainternet, especialmente depois do advento dos smartphones.
E, como passamos boa parte do dia no trabalho, acaba que fazemos uso docelular/internet também durante o expediente. Não tem classe social, tampouco idade: todos estamos conectados.
Existe alguma regulação sobre este comportamento? O patrão pode impedir ouso do celular no trabalho? O trabalhador pode checar a internet quantas vezes ao dia?

O conteúdo completo você confere no link https://quirinoepaixao.com.br/dicas/uso-de-internet-no-ambiente-de-trabalho/

“Doação para “filhos” é o vídeo destaque de maio

Já conhece nosso canal do youtube? Pesquisa lá: Quirino & Paixão Advogados. Dos vídeos lançados no mês de maio, o destaque ficou por conta do vídeo feito pela advogada Débora Paixão e que trata da doação de bens para filhos. O link é https://www.youtube.com/watch?v=L_BNeJ0acZ0&t=2s

FIV e os planos de saúde*
A FIV – e outros tratamentos de reprodução assistida – são cada vez mais comuns. Ocorre que as operadoras de plano de saúde negam a cobertura deste tratamento, que é de alto custo. Na realidade, a maioria das pessoas sequer pleiteia que o plano cubra estas despesas, entendo que não é obrigação do plano. Neste mês a advogada Lídia Amoroso Silva publicou um texto no blog do site explicando se é possível ou não exigir do plano de saúde esta cobertura. O link é https://quirinoepaixao.com.br/dicas/a-famosa-fiv-e-sua-cobertura-pelos-planos-de-saude/


Entrevistas com advogados do QP estão sendo divulgadas* no instagram do escritório

A página do escritório no instagram está envolvida com a divulgação de entrevistas com os advogados da equipe. A entrevista, totalmente informal, faz uma apresentação da equipe do escritório. E é possível enviar suas perguntas! A entrevista, inicialmente, é divulgada pelo stories. Depois é colocada nos “destaques” da página. Em maio foi divulgada a do Raphael, que até o momento é considerada a mais engraçada! Segue lá: @quirinoepaixaoadvogados

maio 31, 2019 0 comentários
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