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Dicas

Dicas

Dicas para evitar problemas com as compras feitas pela internet

Por heitor outubro 14, 2020
Escrito por heitor

Em tempos de isolamento social, o tempo das pessoas em casa acabou aumentando. Com mais tempo livre e a impossibilidade de encarar grandes aglomerações, muitos optaram por fazer suas compras pela internet. A facilidade desse meio conquistou grande parte da população que, provavelmente, irá adotar tal hábito para o resto da vida.

Contudo, tal facilidade pode acabar gerando algumas dores de cabeça; para evita-las, vamos listar algumas dicas:

É importante tomar muito cuidado desde o momento da escolha do site em que você irá realizar sua compra. Para ficar tranquilo, busque pelo famoso CNPJ da empresa; assim, não restará dúvida sobre a existência dela.

Na maioria das vezes, é possível encontrar o CNPJ no próprio site. Caso não seja tão fácil, você pode tentar falar diretamente com a empresa, através do SAC ou pelas redes sociais da mesma. Outro caminho, ainda, é fazer uma consulta no site da Receita Federal.

Tal informação é fundamental, pois, caso você tenha problemas futuros e opte por tomar medidas mais sérias contra o vendedor, como ingressar com um processo judicial, precisará dela!

Busque sempre conferir o que outros consumidores andam dizendo sobre aquela empresa na internet, ou até mesmo nas redes sociais dela. Analise os comentários, pesquise sobre a reputação do site e, caso você passe por alguma situação desagradável, compartilhe com outros, evitando, assim, que eles também passem por tamanha dor de cabeça.

Uma boa dica, ainda, é salvar todas as etapas de sua compra. Pode ser o valor da oferta no site, a confirmação da compra, os e-mails que o vendedor te mandar, possíveis tentativas de contato infrutíferas… toda a documentação que você tiver em mãos. Tudo isso pode ser muito útil nos casos em que, infelizmente, as coisas não acabam bem.

Por isso, sempre que for atendido por alguma loja, seja via telefone, e-mail, até pelo próprio site da mesma, sempre peça e anote o número do protocolo; ou, ainda, faça capturas de tela das mensagens trocadas entre vocês, comprovando que houve ali uma relação de compra e venda.

Outro problema muito comum é a escolha da forma de pagamento. Por mais que os boletos sejam mais fáceis de lidar, por muitas vezes geram enormes problemas com estornos ou cancelamentos; assim, o pagamento via cartão de crédito se mostra bem mais seguro para o cliente, tendo em vista a possibilidade de realizar o cancelamento de forma rápida e prática antes do fechamento da fatura. Para ter mais tranquilidade, procure saber se o site fornece a opção de pagamento por mediadores, como a PagSeguro.

Mesmo seguindo essas dicas, alguns problemas podem acabar acontecendo; caso você precise de qualquer auxílio, busque um advogado de sua confiança para lhe orientar e encontrar uma solução satisfatória para sua situação.

Manuela Marques

Estagiária

outubro 14, 2020 0 comentários
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Dicas

O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

Por heitor outubro 6, 2020
Escrito por heitor

O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros.

Tradicionalmente o inventário é visto como um procedimento judicial e muito demorado, que se arrasta por anos, muitas vezes.

  Ocorre que, já há alguns anos, o inventário pode ser feito de forma bem mais simplificada, diretamente em um Cartório de Notas.

 Mas para que o Inventário seja feito diretamente em cartório é necessário que se cumpra alguns requisitos:

  • Não pode ter herdeiro menor ou incapaz;
  • Deve ter consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;
  • Não pode existir testamento;

De toda forma, mesmo sendo em cartório, o Inventário deverá ser acompanhado por um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o advogado poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de Inventário é o mais adequado para o caso, considerando todas as peculiaridades do caso.

É o que a gente sempre diz, em caso de dúvidas o ideal é procurar o auxílio de um profissional de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

outubro 6, 2020 0 comentários
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Dicas

A “doação” e a “compra e venda”

Por heitor setembro 28, 2020
Escrito por heitor

A doação e a compra e venda são duas modalidades de contratos, são dois institutos jurídicos muito comuns, muito conhecidos e muito utilizados pela população de modo geral.

A doação, como se sabe, é o ato de dar a outra pessoa algo que lhe pertence, ou seja, não há contraprestação, trata-se de uma entrega a título gratuito.

Por outro lado, na compra e venda, como o próprio nome já diz, alguém vende algo de sua propriedade para outra pessoa, mediante um pagamento feito pelo comprador.

Tanto a doação, quanto a compra venda são muito utilizados para transferir propriedade de bens entre familiares, principalmente na tentativa de se resolver em vida questões ligadas à sucessão.

Nesse cenário é importante que façamos algumas observações relevantes, para que se decida qual a melhor alternativa em cada situação.

O contrato de compra e venda costuma ser utilizado com bastante frequência, de forma simulada, para transferir patrimônio de pais para filhos. É comum se utilizar da compra e venda, pois o imposto de transmissão nesse caso é bem mais baixo do que em caso de doação. A título de exemplo, em nossa cidade, Juiz de Fora-MG, o imposto de compra e venda (ITBI) tem alíquota de 2% do valor da venda, já o imposto de doação (ITCD), que é estadual, tem alíquota de 5% da avaliação do bem. Veja, o imposto mais que dobra quando se trata de doação.

À primeira vista pode parecer, então, que a compra e venda é sempre a melhor saída. Mas não é bem assim.

Primeiramente porque se for uma simulação (na realidade não houve pagamento), que por si só já é errado, esta pode ser descoberta pela Fazenda Estadual, que poderá cobrar o imposto real que lhe é devido.

Em segundo lugar há de se verificar se a pessoa que está comprando tem lastro patrimonial, em declaração de imposto de renda, para arcar com a suposta compra realizada.

Em terceiro lugar é muito importante frisar que a compra e venda feita de pai para filho depende da anuência, aceitação dos demais filhos e do cônjuge do vendedor. Sem essa aceitação o negócio poderá ser anulado.

Por fim – mas não menos importante – é indispensável que se pense na situação matrimonial daquele que está recebendo o bem pela compra e venda. Isso porque um bem recebido de forma onerosa, como é o caso da compra e venda, comunica-se com o cônjuge ou companheiro em regime de comunhão parcial de bens. Assim, havendo um divórcio ou dissolução posterior, o cônjuge ou companheiro fará jus a 50% daquele bem “comprado”, o que não ocorreria em caso de doação, pois o bem recebido a título não oneroso, gratuito, não se comunica no regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, não basta apenas pensar no valor do imposto a ser pago no primeiro momento, pois essa economia poderá gerar mais problemas e prejuízos depois.

Mas se o caso for realmente de compra e venda, em que o filho está pagando um preço justo, de mercado pelo bem, aí sim deve-se fazer o aludido contrato, preferencialmente com assinatura dos demais filhos e cônjuge ou companheiro, para se evitar questionamentos futuros.

Já a doação, que por um lado tem um imposto mais alto, conforme dito anteriormente, por outro independe de consentimento dos outros filhos (respeitando-se parte indisponível), o que, muitas vezes, facilita a realização do negócio jurídico. Ademais, por se tratar de recebimento de bem a título gratuito não se comunica com cônjuge ou companheiro em regime de comunhão parcial de bens.

Sendo assim, a principal dica que podemos dar é não se ater, tão-somente, à questão do imposto que deverá ser pago, mas sim fazer uma análise de toda a situação que envolve o interesse de transmissão do(s) ben(s).
Se surgir alguma dúvida na hora de realizar o negócio jurídico, o adequado é procurar orientação profissional, com um advogado de sua confiança.

Débora Paixão
Advogada

setembro 28, 2020 0 comentários
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Dicas

Doenças graves (cardiopatia, neoplasia, parkinson, alienação mental, etc) e a isenção de imposto de renda

Por adminWo setembro 21, 2020
Escrito por adminWo

Ao se tornar portador de doença grave, é possível que o cidadão tenha direito à isenção do imposto de renda.

Esta isenção, que representa um significativo benefício do ponto de vista financeiro, se aplica exclusivamente para os recebimentos oriundos de benefícios previdenciários ou pensões de natureza civil.

Assim, para os que fazem jus a esta isenção, não será cobrado imposto de renda sobre os recebimentos de aposentadorias do INSS, pensões (militares ou do INSS), aposentadorias e pensões de servidores públicos.

O mesmo vale para os recebimentos de aposentadorias privadas, benefícios como o PGBL, por exemplo.

A isenção também é considerada para os recebimentos de pensão alimentícia – pagamentos realizados por outros familiares (ex-cônjuges, um dos pais ao filhos, etc).

O governo tem uma lista oficial das doenças que são consideradas graves e que permitem a isenção. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Algumas doenças graves, mesmo quando previstas na lista, costumam ser rejeitadas pelos órgãos pagadores (INSS, órgão público que o servidor trabalhava, etc).

A cegueira monocular é um exemplo de doença grave que enfrenta dificuldades na hora de obter a isenção.

E qual é o procedimento para conseguir a isenção do imposto de renda?

Reúna a documentação médica que comprove a doença. Laudos, exames e, principalmente, um atestado médico que confirme o diagnóstico da doença.

É importante obter um atestado atualizado, mas, como você verá adiante, documentos anteriores, mais antigos, do início do tratamento, provavelmente também serão úteis.

Se for possível, obtenha este atestado junto do serviço médico do órgão que paga seu benefício. É uma forma de solucionar o problema mais rapidamente.

De posse da documentação, faça o pedido formal na sua fonte pagadora (INSS, IPSEMG – o órgão que tem origem o pagamento). Veja que ao realizar este pedido você deve receber uma comprovação do ato – um protocolo, um recibo de entrega de documentos. É necessário ter a prova de que fez este pedido.

Normalmente após este requerimento será agendado uma avaliação médica, ocasião em que você deverá comparecer, levando toda a sua documentação (médica e pessoal).

Cada órgão adota um prazo para resposta. Em geral, adota-se o limite de 45 dias para a resposta. Se a resposta não chegar neste prazo, resta ao cidadão levar o pedido ao Poder Judiciário.

Lembra que falamos sobre reunir a documentação médica anterior, mais antiga? Pois é, depois de superado a isenção da data do pedido em diante, a existência de provas de que a doença é anterior pode ser útil para que você obtenha a restituição de valores que você pagou de imposto de renda enquanto já portador da doença.

Por exemplo: imagine que no ano de 2020 seja feito o pedido de isenção do imposto e a resposta seja pelo deferimento. Ocorre que a doença teve início no ano de 2017 e você possui documentos que provam este fato. Assim, é possível que você receba a restituição do imposto de renda que foi pago nos anos anteriores.

O procedimento da restituição exige um pouco mais de conhecimento e muitas vezes não é processado com o auxílio de algum servidor. Por vezes o caminho é retificar suas declarações de anos anteriores e, em outros casos, a alternativa será um pedido judicial – a solução varia conforme o caso.

Estas são as principais informações e orientação sobre a isenção de imposto de renda.

Na dúvida, sempre procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 21, 2020 0 comentários
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AdvocaciaDicas

Condômino inadimplente pode ser impedido de usar áreas comuns?

Por adminWo setembro 16, 2020
Escrito por adminWo

É possível proibir o uso de áreas comuns – piscina, salão de festas, quadras – do morador que não está em dia com a taxa de condomínio? A resposta é não. Saiba o porquê e outras recomendações sobre o assunto.

Em tempo de crise econômica, aumentam as chances de inadimplência nos condomínios.

E, visando assegurar a saúde financeira, os administradores e síndicos tentam criar mecanismos para garantir que os condôminos mantenham sua contribuição em dia.

Ocorre que o impedimento de uso de áreas comuns é considerado ilegal. Proibir o morador que está em atraso com o condomínio de utilizar as dependências como piscina, quadra, salão de festas ou qualquer outro espaço de uso comum é uma medida ilegal.

O entendimento é que o o condomínio dispõe de meios para realizar a cobrança desta dívida. Inclusive, conforme convenção e de acordo com o Código Civil, é possível estabelecer multas consideráveis para quem reiteradamente deixa de pagar sua taxa de condomínio.

Assim, proibir o uso das áreas comuns seria uma “dupla” punição – o que geralmente não é aceito.

E os administradores e síndicos já devem saber que é necessário ter cuidado com a cobrança. Apesar de ser um transtorno – e muitas vezes grave-, qualquer tipo de constrangimento ao devedor certamente somente aumentará o problema. Cobranças em público, em grupos de whatsapp é certeza de confusão e risco de aumentar o prejuízo.

Neste contexto, é importante lembrar, também, alguns cuidados quando o inadimplente é um inquilino. A relação do condôminio é com o condômino, com o proprietário do imóvel.

Não importa se no contrato de aluguel o dono fez constar a obrigação do locatário pagar a taxa de condomínio. Em caso de inadimplência, a cobrança deve ser feito junto ao proprietário – inclusive eventual execução judicial destes valores deve ser direcionada ao dono, não ao inquilino. A dívida é vinculada à propriedade, não a quem faz uso dela.

Caso tenha dúvidas, sempre consulte seu advogado de confiança!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 16, 2020 0 comentários
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Dicas

As implicações do home office improvisado

Por adminWo setembro 10, 2020
Escrito por adminWo

A pandemia do novo coronavírus acarretou diversas mudanças abruptas no cotidiano de todos os indivíduos. Com o isolamento social que se mostrou necessário, observamos um crescimento inesperado na adoção do trabalho remoto, ou “home office”, que vem gerando uma série de novos conflitos nas relações de trabalho.

Visto que o trabalho não presencial é uma novidade para grande parte dos setores da economia, tem sido difícil estabelecer os limites, as regras e as punições aplicáveis nessas situações. E, como consequência, as tensões seguem crescendo.

Tal transferência improvisada vem gerando uma frequente confusão nas condutas. Muitos funcionários não estão sabendo lidar com os horários, prazos, rotinas e cobranças da nova realidade. Conduto, é relevante salientar que o trabalho em casa não dispensa o funcionário de atender seus chefes, cumprir seus prazos e entregar seus trabalhos, pois seu contrato continua vigente, mesmo que à distância.

Quando o funcionário não cumpre com suas obrigações, seus empregadores podem buscar formas de sancioná-lo. Tais reprimendas devem ser pautadas na razoabilidade: primeiro, uma advertência verbal; depois, formal. A demissão por justa causa deve ser vista como a última opção, adotada nos casos em que a gravidade da falta cometida pelo funcionário for incontestável.

Algumas condutas devem ser evitadas por parte dos funcionários, pois podem acabar gerando advertências. Alguns exemplos são: faltar a reuniões sem motivo justo, não atender ligações ou responder e-mails durante o expediente, estar desarrumado nas videoconferências – quando o código de conduta da empresa assim solicitar -, recusar a voltar ao trabalho ou mudança de turno.

Vale lembrar que as advertências também podem ser aplicadas em falhas que não eram aceitáveis nos escritórios, como perda de prazos e não entrega de trabalhos.

É importante ressaltar, também, que a resistência em voltar ao trabalho presencial por medo da pandemia que ainda assola o país não embasa, necessariamente uma demissão por justa causa. Isso porque o decreto de calamidade pública continua vigente e, portanto, seriam grandes as chances de uma dispensa desse tipo ser revertida pela Justiça do Trabalho.


Contudo, se o mesmo funcionário for visto frequentando festas ou outros eventos sociais, a situação muda de figura.


Conforme já dito, as empresas estão optando pela demissão por justa causa apenas em situações de falhas graves e reiteradas por parte dos funcionários. Condutas como apresentar atestados médicos falsos, ofensas graves aos colegas, insubordinação e improbidade ou corrupção não costumam fugir do instrumento.

Em resumo, percebe-se que as empresas estão tentando adotar condutas cautelosas para lidar com essa situação tão imprevista que foi a transferência do ambiente de trabalho para as casas de seus funcionários.


Dessa forma, caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, procure seu advogado de confiança para obter mais informações.

Maria Manuela Alves Marques

setembro 10, 2020 0 comentários
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (AGORA CHAMADA DE “APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE”): TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Por heitor setembro 8, 2020
Escrito por heitor

A aposentadoria por invalidez, que desde a Reforma Previdenciária de 2019 passou a ser chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado para os segurados do INSS que não estejam aptos para o trabalho por razões de saúde de maneira definitiva – o que contempla a impossibilidade de reabilitação.

A reabilitação, como você deve saber, é o processo de capacitar o trabalhador para desempenhar outra profissão diferente daquela que exercia antes do seu problema de saúde se tornar incapaz.

Por quanto tempo recebo a aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por invalidez será paga enquanto durar a incapacidade. O INSS poderá fazer reavaliação do estado de saúde do trabalhador de tempos em tempos – isso com o intuito de checar se aquela pessoa voltou ou não a ter condições de trabalho. Contudo, caso o aposentado por invalidez tenha mais de 60 anos ou, ainda, se possuir mais de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, não será realizada a reavaliação.

Quais sãos os requisitos para me aposentar por invalidez?

Para que uma pessoa tenha direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) junto ao INSS, deverá comprovar que cumpriu os seguintes requisitos:

. Carência de 12 meses
. Qualidade de Segurado
. Incapacidade permanente

Falando em outras palavras, a carência são as contribuições feitas, mês a mês. No caso da aposentadoria por invalidez são 12 meses. Quem trabalha de carteira assinada, precisa mostrar que já teve vínculos de trabalho que, somados, ultrapassam 12 meses. Se for um trabalhador autônomo, precisa comprovar que pagou 12 meses de contribuições.


Algumas situações dispensam o requisito da carência. São elas:

. Acidente de qualquer natureza;
. Acidente ou doença do trabalho;
. Algumas doenças pré-determinadas ( as mais comuns são: neoplasia maligna, cegueira, paralisia e cardiopatia grave).

A qualidade de segurado nada mais é do que “estar em dia com o INSS”. Quando da data do problema de saúde/afastamento do trabalho, as contribuições precisam estar em dia.

E em muitos casos você pode estar “em dia” com o INSS mesmo que não esteja contribuindo. É algo que chamamos de “período de graça”. Regra geral, durante um ano após a última contribuição você será considerado “em dia” com o INSS. Por exemplo, se você saiu do seu emprego em agosto de 2019, até julho de 2020 você está em dia com INSS, mesmo que sem contribuir ou estar empregado.

A incapacidade permanente é total impossibilidade de exercer sua profissão. E aqui cabe destacar que a incapacidade é analisa conforme sua profissão. Um exemplo que costumo usar é de um sujeito que quebra os dedos da mão, principalmente o polegar e o indicador. Para uma boa parte dos trabalhadores ainda é possível trabalhar. Agora, se esta pessoa for um dentista? Assim, a incapacidade leva em consideração a profissão da pessoa e as possibilidades de reabilitação.

E você sabe: dependendo do problema de saúde do trabalhador, não será possível reabilitar esta pessoa para outra atividade e o caminho será a aposentadoria.

Qual o passo a passo para obter a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente?

Para dar início ao procedimento de aposentadoria por invalidez junto ao INSS o primeiro passo é obter um atestado médico que comprove seu problema de saúde e sua incapacidade para o trabalho.


Se você é um trabalhador empregado, de carteira assinada, é necessário que o atestado seja superior a 15 dias. Veja que é possível somar atestados de menor tempo para que se atinja os 15 dias, desde que tenham sido emitidos nos últimos dois meses.


Se você trabalha por conta própria, basta o atestado médico recomendando o afastamento do trabalho, não se exige o prazo mínimo de 15 dias.


O trabalhador empregado apresentará o seu atestado na empresa e por lá será feito o agendamento da perícia.

Os demais trabalhadores devem agendar sua perícia por conta própria (preferencialmente pelo site do INSS/ portal meuinss, mas é possível fazer também pelo telefone 135).


No dia da perícia o trabalhador deve comparecer à agência do INSS portando documentos pessoais e toda a sua documentação médica.
Hoje em dia o INSS vem falhando muito no envio do resultado da perícia. Assim, o mais prático é acompanhar o resultado pela internet.


Da perícia são possíveis 3 respostas:

. Concessão do auxílio-doença;
. Concessão da aposentadoria;
. Negar o pedido.

Infelizmente a 3ª opção (negar o pedido) é a mais comum. Os motivos são os mais diversos, mas com certeza o destaque é para “foi considerado apto para o trabalho” ou, ainda, “não constatação da incapacidade laborativa”. O popular “pau na perícia”.
A perícia do INSS costuma ser um desafio para o trabalhador. A verdade é que os benefícios por incapacidade sofrem com um certo preconceito, não é um benefício que interessa ao governo pagar e, muitas vezes, o trabalhador será avaliado por um médico que não é especialista naquele problema de saúde.

Fui reprovado na perícia. O que fazer?

Depois de passar pela perícia dentro do INSS, que é obrigatória para quem precisa de uma aposentadoria por invalidez, são 3 as possibilidades para quem não conseguiu o benefício:

. Aceitar a decisão do INSS;
. Fazer um recurso administrativo;
. Propor uma ação judicial.

A primeira opção é a aceitação da negativa e simplesmente desistir da aposentadoria. Para trabalhadores com problemas de saúde é algo praticamente impensável, afinal não possuem condições de trabalho e certamente vão passar por dificuldades.

A segunda opção – recurso administrativo – deve ser usada muito pontualmente. Aqui no nosso escritório temos como praxe usar do recurso administrativo contra decisões de perícia somente quando a questão envolve as contribuições (carência, qualidade de segurado). Se o motivo do indeferimento for a opinião do médico, neste caso os recursos administrativos são muito pouco eficientes e não vale a pena perder tempo.

A terceira opção é a mais utilizada para quem não concorda com a decisão do INSS. Na cidade de Juiz de Fora o processo tem uma tramitação rápida, quando comparado com os demais processos judiciais.

A ação corre na Justiça Federal e o trabalhador será avaliado por um médico da Justiça (e não do INSS). Na maioria das vezes é possível indicar um especialista (ortopedia, psiquiatria, neurologista, etc) – o que, aliado à imparcialidade do perito, aumenta a chance de sucesso.

Na maioria dos casos as ações de aposentadoria por invalidez/ incapacidade permanente podem ser feitas com ou sem advogado. Contudo, a ação pode ser mais complexa do que a primeira impressão e, principalmente, considerando a importância do que está em jogo – sua aposentadoria! – nossa recomendação é de que o processo seja realizado por um advogado (a) especializado em Direito Previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Para quem se aposentou ou preencheu os requisitos para aposentadoria por invalidez antes de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, a regra de cálculo é a média das suas 80% melhores contribuições.

Já para aqueles que preencheram os requisitos após a Reforma, a forma de cálculo é mais prejudicial aos trabalhadores: após calcular sua média de contribuição (sem direito à descarte), seu benefício será de 60% mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, em caso de homens ou 15 anos, em caso de mulher.

Vamos de exemplo que é fica mais fácil entender:

Exemplo 1: Maria Antônia
. média de contribuição: R$2.400,00
. tempo de contribuição: 18 anos
. Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
6% a mais (18 anos – 15 anos= 3 anos, que dá direito a 6%)= R$144
Valor final: R$1.584,00

Exemplo 2: Luiza
. média de contribuição R$1500,00
. tempo de contribuição: 9 anos
. Cálculo da aposentadoria por invalidez: 60% de R$1500 =R$900
Valor final: Salário mínimo

Exemplo 3: Antônio
. média de contribuição R$2.400,00;
. tempo de contribuição: 31 anos
.Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
22% a mais (31 anos – 20 anos= 11 anos, que dá direito a 22%)= R$528
Valor final: R$1.968,00

Você sabia que em alguns casos a aposentadoria por invalidez pode ser aumentada em 25%?

Existe uma regra que vale para quem já é aposentado por invalidez e também para quem ainda está tentando o benefício.
É o chamado adicional de 25%, também conhecido como grande invalidez.
Este acréscimo será pago ao aposentado que comprovar que está muito debilitado e que precisa do auxílio permanente de terceiros.
Uma vez comprovado esta situação, receberá o acréscimo na sua aposentadoria. Inclusive, caso sua aposentadoria esteja próxima do teto previdenciário, ainda assim poderá receber o acréscimo – esta é a exceção legal para que trabalhadores recebam acima do teto da previdência.

Esperamos que as informações acima tenha sido úteis. A intenção é que esta postagem te apresente o mínimo necessário para que você consiga seu benefício.

São regras gerais.

Existem detalhes importantes que mudam a avaliação. O ideal, especialmente quando o assunto é aposentadoria, é que seu caso seja analisado por um advogado especialista em INSS.

Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

Até breve!

Heitor Quirino

setembro 8, 2020 0 comentários
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Dicas

4 problemas e uma solução!

Por adminWo setembro 1, 2020
Escrito por adminWo

Você deve conhecer alguém que nasceu com alguma deficiência e que, em virtude disso, sempre foi dependente dos pais tanto financeiramente, quanto para resolver variadas questões em sua vida. Você possivelmente também conhece alguém nessa situação que passou por extrema dificuldade para obter pensão por morte de algum dos pais, junto ao INSS, por já ser maior de 21 anos e por essa razão ser considerado independente pelo INSS, não é mesmo? E aí, como provar que na verdade essa pessoa sempre foi dependente dos pais e que necessita receber o benefício de pensão por morte?

Outra situação que certamente você também já presenciou com algum conhecido: Um idoso acometido por alguma doença que o impede de expressar sua vontade, muito comumente o Alzheimer, mas que algum familiar faz uma procuração deste em cartório, quando a doença ainda está início, e se utiliza desta procuração para resolver todas as questões do idoso, mesmo com o avançar da doença e com a impossibilidade deste de expressar sua vontade. Mas e se algum outro familiar questionar as decisões deste procurador?

Terceira situação: Um adulto, aparentemente sem qualquer doença mental, mas que passa a ter sérios problemas em virtude de um grave alcoolismo ou dependência química. Em virtude do vício, suas decisões passam a ser insensatas e problemáticas, gerando-lhe prejuízos de ordem financeira. O que os familiares podem fazer para tentar diminuir os efeitos das decisões inapropriadas, oriundas do vício?

Por fim, uma situação de uma pessoa saudável e que de uma hora para outra sofre algum de tipo de acidente e fica hospitalizada e sem condições de expressar suas vontades e de tomar decisões em sua vida, sobretudo questões de ordem patrimonial e negocial. E aí?


Como o próprio título dessa postagem já diz, são quatro problemas e a solução jurídica para todos é a mesma, a já conhecida por muitos CURATELA.

Por que a Curatela é tão importante para pessoas que nascem com deficiência de ordem metal? A princípio os pais tendem a achar que ela é desnecessária, porque os filhos já são representados pelos pais em todos os seus atos da vida civil, não é mesmo? Ocorre que o tempo passa, o(a) filho(a) se torna maior e com o comodismo da vida, a regularização dessa situação muitas vezes é deixada para lá, o que pode trazer enormes problemas no futuro, para este filho, que já sofre com a deficiência.

Por isso que o nosso conselho é fazer o pedido de curatela tão logo seja possível. Alguns Tribunais permitem o pedido de Curatela de menores, já outros só permitem de maiores ou menores a partir de 16 anos. O mais importante é não deixar sempre para depois, para não deixar o filho em situação de extrema vulnerabilidade.

Faça a curatela, então, assim que o filho fizer 16 ou 18 anos e o mais importante, faça constar que a deficiência é anterior à data do pedido, sendo desde nascença ou tenra idade – dependendo do caso.
Ao se fazer a curatela do filho, os pais estão resguardando direitos futuros deste, sobretudo o direito à pensão por morte.

Já com relação à segunda situação abordada, por que é necessária a curatela e não somente uma procuração? Nesse caso é preciso verificar qual tipo de debilidade, de doença que o idoso possui.
Acaso se trate apenas de uma debilidade física é plenamente possível a concessão de procuração para que alguém de sua confiança execute atos que o idoso esteja impossibilitado de fazê-lo. O que define a possibilidade ou não de outorga da procuração é capacidade de expressão de vontade, de discernimento para entender aquilo que se está fazendo.

Se, por outro lado, o idoso não tiver mais condições de expressar sua vontade, é indispensável fazer a curatela, pois fazer procuração de quem não tem condições para tanto é ilegal. Ademais, a curatela é concedida por um juiz e tem a fiscalização do Ministério Público. E, justamente por ser uma medida judicial a fiscalização é maior. Cabe ao curador prestar contas regularmente, o que gera tranquilidade aos demais parentes do idoso, diminuindo a margem de possíveis reclamações futuras.
Quando falamos de pessoa alcoólatra ou dependente químico, a situação costuma ser ainda mais delicada, por que geralmente a pessoa não reconhece seu problema e têm dificuldade em aceitar ajuda. Mas em situação graves, em que é possível verificar que a pessoa está prejudicando variadas questões em sua vida, dilapidando patrimônio em prol do vício, algum familiar pode e deve ingressar com um pedido de curatela, a fim de poder gerir o patrimônio daquele dependente, até que o mesmo esteja melhor e possa retomar o controle integral de sua vida.
O mesmo acontece quando ocorre algum tipo de acidente que deixa a pessoa temporariamente impossibilidade de expressar suas vontades. Nesse caso também um familiar deve requerer a curatela, para gerir os bens da pessoa acidentada, enquanto a mesma não tem condições de fazê-lo.
Agora que você já compreende a necessidade de se requerer a curatela em diferentes casos, vamos recapitular o que é a curatela e para que serve.
A Curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Diante dessa definição, o primeiro esclarecimento que se faz importante é que nem toda deficiência demanda curatela. Isso deverá ser analisado caso a caso.


Nos casos em que a curatela for a indicação, por ser percebido que a pessoa não consegue se autodeterminar, sempre que possível será importante a participação do curatelado nas tomadas de decisões.

É de se destacar que a incapacidade é exceção e deverá ser plenamente comprovada. E mais importante ainda, a incapacidade é sempre relativa, nunca absoluta. Assim, a curatela deverá ser aplicada para os atos aos quais a pessoa não tenha capacidade de gerir sozinha, não para toda a sua vida.

Diz-se que a curatela é relativa, pois por respeito à pessoa humana é necessário respeitar suas decisões afetivas e de crenças.


Assim, a curatela é cabível àquele que não pode exprimir sua vontade, aos ébrios habituais (alcoolismo), aos viciados em tóxicos e aos pródigos (aquele que gasta imoderadamente, dissipa patrimônio). E é exercida apenas para atos patrimoniais.


Além da curatela, há também a “tomada de decisão apoiada”, na qual uma pessoa com algum tipo deficiência, geralmente com capacidade psíquica plena, elege duas pessoas idôneas e de sua confiança, para apoiá-la nas decisões de sua vida civil.


Esse instituto pode ser utilizado por pessoas com deficiências físicas e sensoriais, pessoas com dificuldade de locomoção.

Considerando essas análises, cabe salientar que apesar de a curatela ser uma medida excepcional, por vezes ela é de sua suma importância, ou seja, quando a pessoa realmente não tem como expressar sua vontade, como nos casos apresentados anteriormente.


Então, não espere que a necessidade de resolver negócios para um familiar surja, para requerer uma curatela. Faça isso assim que for verificado que ele não tem condições de fazê-lo por conta própria, pois o procedimento de requerimento da curatela é judicial e pode demorar um tempo superior ao que você tem disponível para resolver uma questão.


Clique aqui e veja o passo a passo de como fazer a curatela.

setembro 1, 2020 0 comentários
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Dicas

Passo a Passo da Curatela

Por heitor setembro 1, 2020
Escrito por heitor

Olá pessoal!
Complementando a postagem sobre os quatro problemas que possuem uma solução em comum, qual seja a curatela, vamos trazer, no texto de hoje, o passo a passo para o pedido dessa curatela, que ocorre na justiça.
Quando alguma das situações elencadas no texto anterior acontece com alguém da sua família, como por exemplo, o caso de algum parente idoso que possui doença de Alzheimer, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado, pois será necessário ingressar na justiça, conforme mencionado anteriormente.
A partir daí, para que você seja o curador, alguns documentos serão necessários, como seus antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais negativas, tanto da justiça estadual, quanto da justiça federal (lembrando que estas certidões podem ser obtidas nos próprios sites do TJMG e TRF), um atestado médico de sua plena capacidade, bem como o RG, CPF, comprovante de residência.
Já os documentos necessários referentes ao curatelado, ou seja, a pessoa que necessita da curatela, são os documentos pessoais, como CNH ou RG, bem como um laudo médico que ateste o nome e o código da doença (como o Alzheimer, neste exemplo).
Outros documentos necessários podem ser requeridos, dependendo do caso concreto, como certidão de casamento e outras declarações, por isso é tão importante o auxílio de um advogado.
Quando o pedido judicial é feito, gerando um processo, o Juiz agendará uma audiência, que na verdade é um interrogatório, em que ele perguntará algumas coisas do cotidiano ao curatelado, para verificar sua capacidade. Algumas perguntas comuns são “Você sabe me dizer quem é o presidente do Brasil?” “Você sabe que dia é hoje?” “Entende o que estamos fazendo aqui?”, dentre outras, específicas ao caso concreto.
Dependendo da gravidade da enfermidade ou situação, o magistrado já consegue analisar a partir dessa entrevista.
Além da entrevista, é marcada uma avaliação com o setor psicossocial, ou seja, com os assistentes sociais e psicólogos, e posteriormente também com um médico perito.
Todas essas etapas são necessárias para resguardar o curatelado, para que seja determinada, de forma específica, sua incapacidade para os atos negociais e patrimoniais da vida. Além disso, o Ministério Público acompanha todo o processo.
Ao final, é decretada a curatela definitiva. Dependendo do caso concreto é possível que seja apenas uma curatela provisória, caso a limitação seja temporária.
Também é possível que a curatela provisória seja determinada logo no início do processo, após a entrevista do Juiz, para que o curador já consiga representar o curatelado em alguns órgãos públicos antes mesmo da sentença, vindo a curatela definitiva ao final confirmar esta provisória.
Outra possibilidade é de que durante as avaliações se verifique que a curatela não é necessária, sendo necessária apenas a tomada de decisão apoiada (TDA).
Como mencionado na série de vídeos e textos postados sobre o assunto nos nossos canais, esta é uma solução para vários tipos de problemas, e é sempre importante o auxílio de seu advogado de confiança!

setembro 1, 2020 0 comentários
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Dicas

Descontos indevidos geram indenização

Por heitor agosto 14, 2020
Escrito por heitor

Certamente já aconteceu com você ou você conhece alguém que já viveu a seguinte situação: Um certo dia, ao abrir sua conta do banco, você percebe débitos que simplesmente não reconhece, ou seja, você não contratou nenhum empréstimo ou algo que gerasse essa dedução.

Quando isso acontece, é importante tomar as medidas cabíveis, se necessário com o auxílio do seu advogado de confiança, para que o valor seja devidamente restituído.

O fato é que, além da devolução do valor deduzido, existe a possibilidade de uma indenização por danos morais pelo desconforto enfrentado.

Sem dúvida isso depende de cada caso concreto, mas existem decisões judiciais que condenam o banco ou a empresa que causou o problema a indenizarem o cliente prejudicado.

É levado em consideração o desgaste psicológico e a própria privação daquele bem material (dinheiro), bem como o trabalho exigido para resolver uma situação que não foi gerada pelo cliente, ou seja, o tempo de fato que ele gastou para solucionar algo sobre o qual ele não tem absolutamente nenhuma responsabilidade.

Este é o caso de um determinado banco, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar um cliente no valor de R$5.000.00 (cinco mil reais) após descontar valores de sua conta em razão de dois empréstimos que simplesmente não foram contratados por ele, além de restituir tais valores, conforme mencionado acima.

Dessa forma, caso aconteça essa situação com você ou algum conhecido, é importante conhecer seus direitos. Sempre procure seu advogado de confiança.

Lidia Amoroso Silva

Advogada

agosto 14, 2020 0 comentários
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