Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Category:

Advocacia

AdvocaciaDicasDireito Previdenciário

NOVA APOSENTADORIA ESPECIAL: VEJA O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Por heitor fevereiro 14, 2020
Escrito por heitor

A aposentadoria especial sempre foi um dos melhores benefícios do INSS. Muito disso se deve ao fato de o seu valor ser de 100% da média de contribuições do trabalhador.

Também pesa o fato de que a atividade especial contempla trabalhadores que estão em profissões desgastantes, que exigem muito da saúde, com exposição à risco e ambientes insalubres.

Além de ser muito desejada (maior valor e mais cedo), a aposentadoria especial também é uma das mais complexas e que sofre com constantes alterações na regras. Essa fórmula sempre fez com que a aposentadoria especial fosse figura frequente no Judiciário. Muitas estimativas apontam eu 8 em cada 10 aposentadorias especiais fossem concedidas após um processo judicial.

E agora com a Reforma da Previdência? Já dá para imaginar, não é mesmo?

A seguir apresentamos algumas informações úteis sobre a aposentadoria especial. A intenção é que você para saber como é o “antes e depois com a Reforma”; se a atividade perigosa ainda é considerada; como fica o valor e qual é a regra de transição.

Geralmente são estes assuntos que tratamos com as pessoas que estão nos procurando para conversar sobre aposentadoria especial.

Vamos lá:

 

ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes da reforma a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador que comprovasse ter trabalhado em atividade especial por 15, 20 ou 25 anos.

O tempo mínimo variava conforme a atividade. Os trabalhadores de minas subterrâneas estavam no grupo que exigia 15 anos; os trabalhadores que lidavam com amianto ou mina precisavam comprovar 20 anos e os demais trabalhadores expostos à atividades nocivas à saúde aposentavam com 25 anos.

Não existia exigência de idade mínima para o benefício.

 

DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Reforma, você sabe, começou a valer em novembro de 2019.

A aposentadoria especial foi atingida em cheio pela Reforma. Começando pela exigência de idade mínima. Agora são dois os requisitos:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde

 

É uma mudança substancial. Na prática, a tendência é que o trabalhador tenha que ficar mais tempo em atividades especiais – justamente o oposto da ideia central da aposentadoria especial.

 

 

A ATIVIDADE PERIGOSA AINDA É CONSIDERADA PARA ATIVIDADE ESPECIAL?

Apesar das promessas em sentido contrário, a Reforma acabou com o enquadramento de atividade especial das atividades perigosas.

Assim, algumas categorias perdem a possibilidade de usar este benefício.

Destacam-se os vigilantes e eletricitários.

O que ameniza é que o período trabalhado em atividade especial anterior à Reforma será respeitado.

 

COMO FICA O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Como dito no início, a aposentadoria especial tinha como um dos diferenciais o valor, que era de 100% da média.

Foi criado uma metodologia que, claro, diminui o valor dos benefícios.

A regra é mais ou menos assim: a aposentadoria será de 60% da média de contribuições e o trabalhador receberá 2% a mais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Vamos de exemplo para entender melhor:

Um trabalhador com 60 anos de idade e 30 anos de atividade com exposição a ruído. A aposentadoria será de 60% mais 20% (10 anos extras multiplicados por 2%), ou seja, 80%.

Se a média de contribuição for de R$2 mil reais, com a Reforma o benefício terá o valor de R$1600,00.

E ah! Anteriormente na hora de fazer sua média havia o descarte das 20% piores contribuições, o que permitia uma média melhor. Agora no cálculo da média serão considerados 100% dos salários. Inevitavelmente a média baixará, tornando o benefício ainda menor.

 

E A REGRA DE TRANSIÇÃO?

A proposta original do governo trazia uma regra de transição muito difícil. Isso porque a cada ano ela passaria a exigir mais do trabalhador.

O Congresso acabou diminuindo um pouco as exigências do governo. Foi criado uma mecanismo de pontos. Assim, quem já vinha exercendo atividade especial poderá fazer uso de uma regra de transição que considera pontos. A soma da idade com o tempo de atividade especial. Ficou assim:

  • 66 pontos para 15 anos de atividade especial
  • 76 pontos para 20 anos de atividade especial
  • 86 pontos para 25 anos de atividade especial

Para exemplificar: imagine que você trabalhe com exposição à agentes biológicos e que atualmente possui 23 anos de atividade especial e 49 anos de idade. Na regra de transição você precisará trabalhar mais 7 anos. Quando completar 30 anos de atividade especial e 56 anos de idade poderá usar desta regra de transição.

 

Estas são as principais dúvidas que chegam até nós. Além delas, é importante destacar que com a Reforma não é mais possível a conversão de atividade especial em comum. Talvez você tenha ouvido alguém falar do “acréscimo de 40%” no tempo (que para mulheres era de 20%). Pois é, períodos trabalhados na vigência da Reforma da Previdência não poderão receber o “acréscimo”.

 

Com este post esperamos ter trazido um pouco de informação útil. Cada caso demanda uma análise individual. Existem detalhes que fazem a diferença.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 14, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Advocacia

‘Hérnia de disco’ faz com que trabalhadora receba indenização

Por heitor agosto 14, 2019
Escrito por heitor

Uma decisão condenando uma empresa a pagar mais de R$500 mil reais a uma funcionária foi divulgada nesta semana e ganhou repercussão. A indenização tem como principal motivo o fato de a trabalhadora ter adquirido hérnia de disco em decorrência de suas atividades profissionais.

Aqui no blog do escritório e também no canal do youtube já tratamos de situações decorrentes de afastamento por acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Como hérnia de disco é uma doença comum, gostaríamos de trazer algumas informações e observações sobre o caso.

No processo que ganhou visibilidade (processo 10005852220175020046 do TRT2), a funcionária comprovou que se afastou do trabalho em decorrência de uma hérnia de disco. O afastamento teve natureza acidentária (B91, auxílio-doença acidentário).

Além de comprovar a hérnia de disco, a ex-funcionária também comprovou que o problema em sua coluna foi agravado justamente em decorrência das suas atividades no ambiente do trabalho, configurando, assim, uma concausa. Ou seja, apesar de sua rotina no emprego não ser o único motivo que desencadeou a doença, foi motivo determinante.

A indenização atingiu valor tão alto porque a jurisprudência entende que, nestes casos, além da indenização por danos morais, deve ser fixado uma indenização que compense a perda da capacidade de trabalho.

Em outras palavras, como aquela trabalhadora não mais poderá recuperar 100% de sua capacidade de trabalho, tendo dificuldades, inclusive, de conseguir novo emprego (afinal, sua saúde estava parcialmente comprometida, impedindo algumas atividades), o Judiciário entende que deve ser paga uma compensação.

Normalmente esta compensação equivale a um percentual do salário do trabalhador, até que se atinja a idade de aposentadoria.

No processo acima citado, restou determinado o pagamento de 50% do salário da ex-empregada, até que ela atingisse os 60 anos de idade. Esta é a razão de a condenação ter atingido valor tão significativo.

Situações como esta – acidente do trabalho/doença ocupacional e a respectiva de indenização já foram abordadas pelo escritório. De maneira resumida, as lições são:

 

  • Pode acontecer de o INSS conceder seu benefício de auxílio-doença na categoria comum, conhecida pelo código B31. Se você entende que seu problema de saúde tem relação com sua atividade profissional, pode ser necessário que você pleiteie a conversão para auxílio-doença acidentário. O reconhecimento do benefício como acidentário (B91), além das vantagens previdenciárias, pode significar direito à indenização, como no caso acima. Será necessário primeiro fazer a conversão de auxílio comum para acidentário.
  • Se seu benefício já foi reconhecido como acidente do trabalho (B91), procure ajuda de um profissional de sua confiança para análise de seus direitos.
  • Se você é empresário, tome todas as medidas possíveis de prevenção de acidentes do trabalho. Além de preservar o seu maior ativo – seu colaborador -, um afastamento considerado acidentário pode pesar no bolso. Existem contribuições previdenciárias que serão maiores em decorrência do benefício acidentário e você pode ser condenado a indenizar seu funcionário ( e em valores expressivos).

 

Para casos como estes, seja você empregado ou empregador, é recomendável o acompanhamento por um advogado(a) especializado(a) em Previdência e também de um advogado(a) especializado em Direito do Trabalho.

Em todos os casos, tenha certeza, prevenir é melhor do que remediar.

 

agosto 14, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Advocacia

AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO & PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor junho 29, 2018
Escrito por heitor

1) Advogada Bruna Rosa de Oliveira participa de Curso sobre Prática Previdenciária e também

O mês de junho foi marcado pela participação da Advogada Bruna Rosa de Oliveira em 2 eventos de capacitação.

O primeiro foi um curso de “Prática Previdenciária – ênfase em aposentadoria especial”. O curso foi realizado em Juiz de Fora pela Dra. Adriane Bramante, que é referência nacional no tema.

Como o tema da aposentadoria especial é um dos mais problemáticos junto ao INSS, a participação da advogada no evento foi de suma importância.

Ainda no mês de junho, porém na cidade de Belo Horizonte, Bruna participou do I Congresso Brasileiro do IBDFAM de Direito das Famílias e Direito Previdenciário.

A importância da participação do escritório neste evento se dá pela qualidade técnica do evento, com a presença de grandes especialistas no tema e também por tratar da relação de duas áreas de atuação do escritório.

 


2) Cliente obtém direito à aposentadoria por tempo de serviço mediante reconhecimento de atividade especial por exposição ao ruído

Após processo judicial de apenas 9 meses – tempo muito curto em relação à média de duração – o cliente S.L.P obteve direito à aposentadoria por tempo de contribuição, bem como pagamento de valores vencidos desde quando solicitou sua aposentadoria.

O ponto central da aposentadoria era o reconhecimento da atividade especial por exposição ao ruído. Residente na cidade de Rodeiro, S.L.P trabalha na indústria moveleira, em ambiente com elevado grau de ruído.

Assim, conforme a legislação, o trabalho exercido nestas condições é considerado especial, gerando o direito de acréscimo de 40% quando da conversão para tempo comum.

O Advogado Heitor Quirino, responsável pelo processo, credita a extrema rapidez no julgamento ao fato de não ter sido necessário audiência ou prova pericial, sendo possível o julgamento com base na documentação já apresentada ao INSS.

O processo é o de número 5003165-77.2017.8.13.0699 e ainda cabe recurso.



3) Parceria firmada com Sindicato dos Produtores Rurais de Piraúba permite atendimento em mais uma cidade

Em parceria firmada com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piraúba, o Escritório Quirino e Paixão advogados passará a atender também na cidade de Piraúba.

A parceria é para casos de aposentadoria dos associados e demais trabalhadores rurais que tem relação com o Sindicato.

O atendimento é um facilitador para a população da região, especialmente para trabalhadores rurais, categoria que encontra muitos obstáculos ao se aposentar junto ao INSS.

Além de Piraúba, o escritório mantém atendimentos regulares em Rodeiro, Guarani, Santa Bárbara do Monte Verde e Rio Preto (estas no estado de MG). No estado do RJ os atendimentos acontecem na cidade de Rio das Flores e Volta Redonda.

 

4) Canal do Youtube do Escritório encerra o 1º semestre de 2018 com mais de 12 mil views

O canal do escritório no youtube (Quirino & Paixão Advogados) encerrou o primeiro semestre de 2018 com sensível aumento no número de visualizações.

São mais de 12 mil views e mais de 266 horas de vídeo assistidos.

No semestre, os dois vídeos mais acessados foram  de “Auxílio-Acidente” e o vídeo “O que é negativação”.

O canal vem em uma crescente e é motivo de orgulho da equipe.

Os vídeos usam sempre de linguagem simples e direta, evitando termos jurídicos, de maneira que possa trazer alguma informação útil para quem assiste.

As gravações ocorrem mensalmente. Caso tenha alguma sugestão de tema, envie sua mensagem pelo whatsapp 32 3218-4968.

O link para acessar o canal é https://www.youtube.com/channel/UCl3SwFI406dEJf-uccgQ8Ug

 

5) Escritório realizada 3º Happy Hour Jurídico

Pelo 3º mês seguido o escritório realiza seu Happy Hour Jurídico. Nada mais do que uma reunião informal em que advogados de outros escritórios são convidados.

A intenção é de confraternização e de trocas de experiências com colegas do meio jurídico.

No encontro de junho foram recebidos 5 amigos, todos advogados, de diferentes escritórios da cidade.

junho 29, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Advocacia

Orientações em caso de Divórcio

Por heitor março 2, 2018
Escrito por heitor

O divórcio é a dissolução do casamento. É o meio legal de se terminar um casamento.

De fato o casal já pode até estar separado há mais tempo, mas somente com divórcio é que há a alteração do estado civil e que a pessoa passa a ter o direito de constituir outro matrimônio, se for de seu interesse.

O divórcio pode ser feito direto em cartório, caso o casal não possua filhos menores e não exista litígio, ou seja, de maneira amigável, de comum acordo.

Se tiver filhos menores e/ou exista litígio, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.

Seja em cartório ou judicial, as partes vão precisar de advogado, que poderá ser o mesmo para ambos, caso seja amigável, ou um para cada em caso de litígio.

No divórcio poderão ser discutidos todos os temas relativos à sociedade conjugal, tais como: Pensão Alimentícia, Guarda/Visitação e Partilha de Bens.

É sempre aconselhável que o divórcio seja feito de forma consensual, pois além de ser muito mais rápido, evita-se o stress e sofrimento do ex-casal e dos filhos.

Um divórcio feito em cartório pode ser resolvido em até uma semana, somando-se o tempo de consultar o advogado, juntar a documentação, fazer a minuta de divórcio, dar entrada e receber a certidão averbada. Já um processo judicial de divórcio pode demorar alguns meses, se não tiver litígio, ou anos dependendo do grau de desacordo e da complexidade dos temas discutidos.

A documentação necessária para se ingressar com um divórcio vai depender da existência ou não de filhos, de bens e de quaisquer particularidades. Mas os documentos básicos são: Certidão de Casamento, RG e CPF do casal, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento dos filhos, documentação dos bens a serem partilhados, comprovantes de despesas daquele que pretende alimentos, dentre outros.

Débora Paixão de Souza

março 2, 2018 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Novos Posts
Posts antigos

Recent Posts

  • Quem toma Losartana pode aposentar?

  • DECISÃO DA JUSTIÇA DE SP RECONHECE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL

  • LERT e DORT: AFASTAMENTO DO TRABALHO

  • TODO PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR O HOMECARE?

  • DIVISÃO DE BENS, CASAIS SEM FILHOS E SUAS REPERCUSSÕES NO DIREITO SUCESSÓRIO.

Categorias

  • Advocacia (74)
  • Dicas (273)
  • Direito Civil (13)
  • Direito do Trabalhador (7)
  • Direito Previdenciário (12)
  • Direito Tributário (1)
  • Family & Personal (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024