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AdvocaciaDicasDireito Civil

Doença preexistente e plano de saúde: saiba um pouco mais sobre este assunto que gera tanta discussão

Por Quirino e Paixão agosto 19, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

            A gente contrata plano de saúde com a intenção de ter cuidado médico nos momentos de dificuldade. E, infelizmente, acontece de as operadoras deixarem os pacientes na mão justo quando mais precisam.

            Cirurgias negadas, medicamentos negados, tratamentos negados. E até mesmo casos de pessoas que são atendidas em emergência e depois passam a ser cobradas pelos planos de saúde.

            O motivo? Alegação de DOENÇA PREEXISTENTE.

            Vamos para algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a entender um pouco mais sobre este problema:

O que é considerado DOENÇA PREEXISTENTE?

É aquela doença ou problema de saúde que a pessoa já tinha conhecimento quando contratou o plano de saúde.

O plano de saúde pode negar atendimento sob o argumento de DOENÇA PREEXISTENTE?

O simples fato de existir doença anterior não é o suficiente para o plano negar atendimento. Existem regras especificas.

Eu não sabia que tinha a doença quando contratei o plano. Isso muda alguma coisa?

Com certeza. Se você não tinha conhecimento da doença, não é considerada preexistente.

Existe uma carência para atender doença preexistente?

Ao contratar seu plano pode ter sido estipulado uma carência especifica para esta situação. Em algumas situações também é aplicada a COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. Ela não exclui todos os procedimentos, mas pode limitar procedimentos mais complexos quando se tratar de doença preexistente.

O plano negou o atendimento ou está me cobrando baseado em DOENÇA PREEXISTENTE. Como devo agir?

É muito importante ter a resposta do plano por escrito. Em alguns casos será preciso tomar providências urgentes, no Judiciário, é as provas mais diretas são as pro escrito. Ainda que seja um problema que você vai resolver futuramente (uma cobrança ou ressarcimento), a prova escrita é a mais importante. Quando o plano te responder que a negativa é por doença preexistente, peça para colocarem no papel ou enviarem por email. Esta prova é fundamental. Guarde também o pedido médico, a prescrição do que era necessário ser feito.

A negativa por doença preexistente é sempre correta?

Cada situação deve ser avaliada individualmente. Data de contratação, declaração de saúde no momento de contratação, o procedimento ou tratamento negado…tudo isto conta para concluir se a negativa é errada ou não. Os planos estão errando muito, motivados pela intenção de cortar custos.


Quirino e Paixão Advogados
Juiz de Fora/MG
Valença/RJ
Barra do Piraí/RJ

agosto 19, 2026 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

Por heitor outubro 9, 2025
Escrito por heitor

O empréstimo utilizando a margem RMC é feito de forma que um percentual do seu benefício fica reservado para pagamento automático do valor mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado.

Ou seja, o banco que emitiu aquele cartão tem a certeza que receberá o valor mínimo daquela fatura. Se você não pagar o valor total da fatura, pelo menos a quantia mínima é debita da sua aposentadoria ou pensão.

Acontece que, nos nossos atendimentos, estamos percebendo que os bancos e seus representantes (lojinhas de empréstimos, corretores, etc), não estão agindo de maneira totalmente correta com a população que eventualmente usa deste tipo de empréstimo ou, pior, estamos identificando vários descontos deste tipo de empréstimo em que os aposentados simplesmente desconhecem ou alegam que não contrataram.

Veja, para um empréstimo na modalidade RMC, há um cartão de crédito emitido e em uso. Vários clientes que estão sofrendo estes descontos relatam que sequer possuem ou receberam este cartão de crédito. Outros informam que receberam este cartão sem ter solicitado. Por esta razão não usaram. Mas os descontos estão acontecendo em seu benefício.

Receber a fatura deste cartão? Talvez um dentre os mais de 40 casos que analisei nos últimos 3 meses tenha me falado que a recebeu. Assim, se o banco não envia a fatura, o cliente não tem sequer a possibilidade de pagar o valor integral. Não pagando a fatura, o banco desconto o valor mínimo direto no benefício. Pagando o valor mínimo, a dívida aumentará todos os meses, já que o juros do rotativo do cartão de crédito costumam ser dos maiores praticados…

Até aí o problema é grave, mas os clientes ainda conseguem explicar o que aconteceu.

A coisa piora nos casos de refinanciamento. Isso porque o cliente – geralmente idoso ou pessoa de pouco conhecimento das regras de contrato e empréstimos – geralmente passou por uma das seguintes situações: a) simplesmente não solicitou o refinanciamento da dívida, o banco fez sob a alegação de que seria melhor para ele; b) até foi negociar um refinanciamento, mas em momento algum pediu ou foi informado que seria na modalidade RMC/Cartão de Crédito.

E digo que na modalidade RMC piora porque parece existir uma armadilha nesta contratação: o consumidor não recebe a fatura, sem fatura (que reconhece ou não) está impossibilitado de pagar o valor total, ocasionando o desconto do valor mínimo no seu benefício. A dívida, ao invés de diminuir, aumenta, e no próximo mês isso se repete, de forma que o pagamento daquele empréstimo será eterno – é impagável.

Aqui mencionei apenas a parte que parece ser um pouco mais “sofisticada” por parte da engenharia deste procedimento que vem lesando consumidores.

Porque ao trabalhar nestes casos é fácil encontrar também os problemas mais grosseiros: contratos com assinaturas divergentes, contratos feitos com reconhecimento fácil, que não confirma que a chamada de vídeo era para aquele fim, exigência de que para receber a aposentadoria o aposentado contrate o empréstimo junto…

Enquanto isso, os benefícios do INSS, quase todos de salário mínimo ou próximo disso, estão sendo corroídos por diversas instituições financeiras – sendo em sua maioria bancos de menor expressão, não tão famosos para o grande público.

5%, para quem ganha o valor mínimo, impacta ainda mais.

Certamente afeta na subsistência destas pessoas.

O desafio é convencer o Poder Judiciário das artimanhas usadas contra a população, para conseguir cessar estes descontos, receber de volta o que foi pago indevidamente e, seja pelo caráter pedagógico, seja pela compensação do sofrimento, indenizar estas pessoas.

Heitor Quirino de Souza
Isabela Mello

Ainda com dúvidas? Agende uma consulta com nossa equipe.

Nosso whatsapp é 32 3218-4968

outubro 9, 2025 0 comentários
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