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Dicas

Aviso Prévio: conheça as principais regras

Por heitor março 25, 2022
Escrito por heitor

E se fosse possível saber com antecedência o que acontecerá nos próximos meses?

Por piores que sejam as previsões, ficar sabendo antes pode ser bem útil, não é mesmo? Dá tempo de você tentar se planejar para enfrentar a situação.

É exatamente esta a ideia do “aviso prévio”. É você recebendo a informação com antecedência, que a relação de emprego será encerrada.

 

O aviso prévio é obrigatório em relações de emprego e, inclusive, é uma obrigação a ser cumprida não só pelo empregador, mas também pelo empregado.

O aviso prévio é o anúncio antecipado de que a relação será extinta. Está previsto na CLT, sofreu algumas alterações posteriores, e a regra geral diz que deverá ser aplicado toda vez que alguma das partes decidir encerrar o contrato de trabalho sem justo motivo.

O prazo mínimo de antecedência é de 30 dias, mas este prazo pode chegar até 90 dias.

Isso porque para cada ano de serviço prestado na mesma empresa serão acrescentados 3 dias (mas respeitado o limite de 90 dias)

A exigência de prazo proporcional ao tempo de serviço somente se aplica ao empregador. Não pode o patrão exigir, quando quem pediu dispensa foi o trabalhador, cumprimento de aviso prévio superior a 30 dias.

 

Lembra que começamos a postagem falando que a função do aviso prévio é justamente permitir que o trabalhador se antecipe à situação, que possa se organizar e se planejar? É também por esta ideia que durante o aviso prévio o empregado terá redução na sua jornada de trabalho em duas horas ou poderá se ausentar em um dia da semana. É justamente para que use este tempo para procurar um novo emprego. Também é possível liberar o trabalhador da última semana de aviso prévio, sem alteração na remuneração.

Veja que esta redução na jornada só vale no aviso prévio decorrente de demissão por parte do empregador. Se foi o trabalhador quem pediu demissão, não tem direito a esta redução de jornada.

 

Bom, superada as orientações iniciais, é importante dizer que o período de aviso prévio pode ser indenizado, sem a prestação de serviço. Verificado quantos dias de aviso prévio tem direito o trabalhador, faz-se o pagamento sem a necessidade de trabalho do funcionário.

 

Por fim, caso o término da relação de trabalho seja por mútuo acordo (quando as duas partes concordam em encerrar a relação), o aviso prévio será de 50% do valor cheio – como se houvesse a divisão desta despesa. Essa divisão só se aplica na modalidade indenizada. Se o aviso prévio será trabalhado, não é possível alterar as regras.

 

 

Na dúvida, sempre consulte seu advogado trabalhista de confiança.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

 

março 25, 2022 0 comentários
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Dicas

E se acontecer um acidente do trabalho durante o aviso prévio? Existe direito à estabilidade?

Por heitor janeiro 21, 2020
Escrito por heitor

Provavelmente você sabe que o chamado “aviso prévio” é a notificação que informa ao trabalhador que seu contrato será rescindido, sem justa causa.

É maneira formal e correta de que o empregado saiba que trabalhará até determinada data, ocasião em que seu vínculo de emprego terminará.

O período de duração do aviso prévio não é fixo. Varia entre 30 e 90 dias. Quanto mais “tempo de casa”, maior será o período de aviso prévio. Para quem tem até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 (trinta) dias. Para cada ano a mais, acrescenta-se mais 3 dias de aviso prévio – respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

Bom, também é provável que você saiba que episódios enquadrados como “acidente do trabalho” dão ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego.

No ano passado preparamos um texto que te ajuda a entender quais afastamentos podem ser considerados acidentes ou doença do trabalho. O link é este aqui: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/sera-que-seu-afastamento-deve-ser-considerado-acidente-do-trabalho-qual-a-consequencia-disso/

A tal estabilidade que é uma das consequências de afastamentos por acidente/doença do trabalho é de 12 (doze) meses e assegura que o trabalhador não seja despedido neste período (caso seja, terá direito à indenização).

Pois bem, caso um empregado esteja em período de aviso prévio e aconteça um episódio de acidente/doença do trabalho terá, sim, direito à estabilidade de 12 (doze) meses.

Veja que a estabilidade também será um direito se o acidente de trabalho for na subespécie de acidente de trajeto – aquele que acontece com o trabalhador que está indo ou voltando do trabalho.

É sempre bom lembrar que algumas categorias têm regras diferentes, fazendo com que o período de estabilidade seja maior. Isso acontece por força de convenções coletivas ou até mesmo por acordos coletivos.

Eventual demissão durante o período de estabilidade dá direito ao trabalhador de exigir sua reintegração ao trabalho ou, se não for mais possível a reintegração, o pagamento do salário do período.

As regras acima explicadas se aplicam ao aviso prévio trabalhado. Caso a opção seja pelo aviso prévio indenizado (o empregador paga o período, sem exigir o trabalho do advogado), até mesmo por uma questão de lógica, não há que se falar em acidente de trabalho durante aviso prévio. A exceção se daria em casos de doenças profissionais que sejam diagnosticadas no período. Mas daí já seria tema para outra postagem.

Na dúvida, seja você empregador ou empregado, busque a orientação de um advogado trabalhista da sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

janeiro 21, 2020 0 comentários
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