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aposentadoria

Direito Previdenciário

Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

Por heitor outubro 16, 2025
Escrito por heitor

Esta é uma pergunta muito comum.

Houve um tempo que sim, hoje em dia não mais.

Depois que a pessoa se aposenta pelo INSS, ela pode continuar trabalhando e contribuindo normalmente (exceto se a aposentadoria for por invalidez — nesse caso não pode trabalhar).
Mas essas novas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida.

Veja que estamos falando aqui especificamente de trabalhadores vinculados ao INSS, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada e alguns trabalhadores de órgãos públicos, mas que tem o regime de aposentadoria vinculado ao INSS.

Antigamente era possível fazer a desaposentação, que nada mais era do que a soma das contribuições feitas depois de aposentado e até mesmo a reaposentação – que era uma nova aposentadoria, considerando apenas as novas contribuições feitas depois que se aposentou.

Mas no momento nenhuma delas é aceita.

Então o trabalho após a aposentadoria, mesmo com as contribuições, não interfere no valor do seu benefício.

Ainda com dúvidas? Agende sua consulta pelo nosso whatsapp 32 3218-4968

outubro 16, 2025 0 comentários
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Direito CivilDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

40 ANOS DE IDADE E NENHUMA CONTRIBUIÇÃO. VOU ME APOSENTAR?

Por heitor março 12, 2025
Escrito por heitor

Você que está na faixa dos 40 anos de idade talvez comece a pensar em como será sua aposentadoria, não é mesmo?

Agora, você não tem nenhuma ou quase nenhuma contribuição. Será que vai conseguir se aposentar?

Bom, com nenhuma ou quase nenhuma contribuição, você não vai se aposentar pelo INSS.

Pouco importa a idade – você poderia estar com 70 anos -, sem contribuição não se aposenta.

“Ah, mas eu sei de uma pessoa que nunca pagou e ‘aposentou’”. Provavelmente o caso que você conhece, se for realmente assim, não é uma aposentadoria, mas um auxílio chamado BPC/LOAS que é dado para idosos considerados em situação de extrema vulnerabilidade. Não é aposentadoria e é precário. Inclusive vire e mexe sai notícia de tentativa de reduzir este benefício.

De qualquer maneira, se você que está lendo este texto está próximo (para mais ou para menos) dos 40 anos, ainda é possível mudar sua situação com o INSS e obter futuramente sua aposentadoria.

Para você que trabalha na cidade, com pouca ou nenhuma contribuição e está na casa dos 40 anos, seu foco deve ser a aposentadoria programada por idade.
Para MULHERES, a idade é de 62 anos e tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para HOMENS, a idade é de 65 anos e tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
No caso dos homens, se já teve contribuições antes de 2019, esta exigência de 20 anos pode ser reduzida para 15.

E como você vai contribuir?

Bom, caso você consiga um emprego de carteira assinada, um “trabalho CLT”, esta contribuição será feita automaticamente, já vem descontada do seu salário.

Agora, se você trabalha por conta própria, a contribuição será feita diretamente por você, que precisa lembrar de pagar todos os meses.

Para aposentadoria por idade de salário mínimo, existem contribuições de R$166,98 e até mesmo de R$75,90 por mês. É preciso checar qual seu trabalho, qual sua atividade para identificar a forma adequada de pagar. Você precisa conversar com um advogado especialista em INSS.

E veja, outra grande vantagem de começar a pagar o INSS é que, caso você adoeça e fique sem condições de trabalho, mesmo sem ter atingido a idade que mencionamos acima, poderá receber benefício por incapacidade do INSS – o famoso auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Se você falecer e tiver dependentes (cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos), este pagamento pode assegurar a pensão por morte destas pessoas queridas.

Ainda com dúvidas? Entre em contato pelo nosso WhatsApp – 32 32184968

março 12, 2025 0 comentários
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DicasDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

4 ERROS QUE VOCÊ PODE COMETER COM INSS E QUE SERÃO MOTIVO DE ARREPENDIMENTO

Por heitor novembro 27, 2024
Escrito por heitor

Se o INSS ainda não é muito importante na sua vida, pode ter certeza que em algum dia será.
Então precisamos passar uma vida inteira, ou pelo menos alguns anos, contribuindo, trabalhando, para lá no futuro poder contar com a ajuda de uma aposentadoria, uma pensão ou um auxílio.

Aqui vou listar 4 erros que são muito comuns. E são erros que não fazer você se arrepender. Quem sabe lendo este texto você se previne?

1- Ficar muito tempo sem pagar INSS
Seja por falta de dinheiro, esquecimento ou porque a aposentadoria ainda demora. Acontece de a pessoa ficar muito tempo sem pagar INSS. Quando você fica mais de um ano sem pagar INSS a tendência é que você fique desvinculado da Previdência, de maneira que se ficar doente ou falecer, não vai ter direito a nenhum benefício. E mais, quando for voltar a contribuir, somente após o 6º pagamento é que estará ativo com o INSS, não basta um só.
Fora que este tempo sem pagar pode fazer falta lá na frente, né?

2 – Pagar a contribuição ao INSS em atraso
Quem trabalha por conta própria e paga carnêzinho do INSS paga sua contribuição até dia 15. Pessoal que trabalha como MEI tem também sua data de pagamento. O que muita gente não sabe é que o pagamento em atraso pode dar muito problema. As regras são complexas, mas saiba que um pagamento em atraso pode até mesmo ser desconsiderado pelo INSS, você perde seu dinheiro! Então procure sempre pagar em dia.

3 -Ter muito tempo de contribuição e passar a pagar como MEI
Quem tem muito tempo de contribuição (seja como empregado ou carnê mesmo) pode estar no perfil da aposentadoria por tempo. Aí com a intenção de economizar, muda a contribuição para MEI. Acontece que a contribuição de MEI não serve para aposentadoria por tempo. Antes de fazer esta mudança de contribuição você precisa simular as datas de aposentadoria.

4- Passar a pagar o INSS em valor alto, pensando em aumentar o valor da aposentadoria

Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência, que dificultou muito aumentar o valor de uma aposentadoria. Simplesmente aumentar o valor da sua contribuição, sem fazer conta antes, pode ser um dinheiro desperdiçado.
Em alguns casos vale a pena, em outros não. Procure um advogado especialista em INSS para fazer este cálculo para você.

Heitor Quirino
Advogado

novembro 27, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

TÉCNICO ENFERMAGEM E ENFERMEIROS APOSENTADOS ENTRE 2014 E 2019: REVISÃO DE APOSENTADORIA

Por heitor outubro 4, 2024
Escrito por heitor

Trabalhadores da área de saúde, especialmente técnicos de enfermagem e enfermeiros costumam ter histórico de trabalho “duplo”.
São profissionais que ao longo da carreira mantinham dois empregos ao mesmo tempo – trabalhando em dois hospitais, em um hospital e uma clínica, etc.
Tudo isso, claro, em busca de uma renda melhor.
Contudo, todo este esforço acaba não sendo recompensado na hora da aposentadoria.
Melhor dizendo: o INSS concedeu, durante anos, aposentadorias com valores menores do que o correto – afetando diretamente quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo.
Assim, é comum encontrar técnicos de enfermagem e enfermeiros com aposentadorias em valores injustos, já que é um grupo com histórico de trabalho em dois empregos, paralelamente.
O erro do INSS no cálculo desconsiderava a soma dos salários. O esperado seria somar os salários dos dois empregos para fins de cálculo do valor da aposentadoria.
Contudo, para as aposentadorias concedidas até novembro de 2019 o INSS manteve o erro.
Somente a partir de 13/11/2019 é que as aposentadorias passaram a somar os salários dos trabalhadores, quando no cálculo da aposentadoria – seja a aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou por idade.
Dessa forma, trabalhadores da área de enfermagem, que tem histórico de trabalho em dois empregos e que tenham se aposentado entre e 2014 e 2019 devem checar se o INSS errou no cálculo da sua aposentadoria.
Infelizmente o INSS não faz a correção automaticamente. Caso sua aposentadoria esteja com valor errado, será necessário fazer um pedido de revisão judicial.
Aqui indicamos aposentados entre 2014 e 2019 porque somente é possível revisar aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. E após novembro de 2019 o INSS deixou de fazer o cálculo equivocado das aposentadorias daqueles que contribuíram através de mais de um emprego.
Assim, caso você tenha trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo e se aposentou no período acima indicado, entre em contato com nosso escritório para checar se vale a pena fazer a revisão da sua aposentadoria!

Equipe Quirino e Paixão Advogados


outubro 4, 2024 0 comentários
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Dicas

54 ANOS DE IDADE: CONSIGO APOSENTAR?

Por heitor março 6, 2023
Escrito por heitor

A Reforma da Previdência mudou várias regras do INSS, tornando a aposentadoria mais difícil.

As pessoas com 54 anos de idade ficam sem saber quando vão se aposentar. Certamente já viram que algumas regras exigem idade mínima, deixando a dúvida: “quando vou aposentar?”

Bem, se você está com 54 anos de idade as duas regras com mais chance de permitir sua aposentadoria por tempo são:

1 – Regra do pedágio de 50%

            2 – Regra de pontos

 

A primeira delas – pedágio de 50% – só vale para quem faltava bem pouco para aposentar quando foi feita a Reforma da Previdência. Explico detalhadamente: a Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019. A regra do pedágio vale apenas para homens que tinham, nesta data, 33 anos de contribuição. Para mulheres, somente vale para aquelas que já somavam 28 anos na data.

Se você tinha o tempo acima indicada, você pode usar desta regra. Aí entra o tal pedágio de 50%. Este pedágio funciona da seguinte forma: se você é um homem, que contava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, você precisará contribuir por mais 2 anos (para chegar ao mínimo de 35 anos) mais um ano de pedágio (50% dos 2 anos que faltava para 35. Assim, vai poder se aposentar quando completar 36 anos de contribuição. Sem exigência de idade mínima!

Um exemplo para o caso de mulheres: imagine uma segurada que contava com 29 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência. Esta mulher poderá se aposentar quando completar 30 anos e 6 meses de contribuição. Os 30 anos é o mínimo exigido de mulheres e os 6 meses é o pedágio que precisam cumprir.

 

A segunda opção é a chamada “regra de pontos”. Nesta regra o que vale é a soma do seu tempo de contribuição e sua idade.

Para o grupo de 54 anos de idade, no ano de 2023, esta regra será mais comum entre as mulheres. Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

 

Estas são as duas opções de aposentadoria por tempo para os segurados do INSS que estão com 54 anos de idade. Existem outras regras de transição previstas na Reforma da Previdência, mas não se aplicam para os trabalhadores com 54 anos de idade.

 

E vale a pena aposentar com 54 anos de idade? Esta é mais uma pergunta que os advogados precisam repetir a famosa resposta: “depende”.

Cada caso tem particularidades, cada pessoa tem uma necessidade em relação à renda. É necessário analisar individualmente.

É bom lembrar que na regra de pedágio de 50% o segurado provavelmente terá um bom desconto na aposentadoria, por conta do tal “fator previdenciário”.

Também é bom lembrar que não é mais possível fazer desaposentação, reaposentação e, ao contrário do que muita gente pensa, um pedido de revisão de aposentadoria depois de alguns anos não é automático, somente em casos de erros é que você poderá pedir alguma revisão.

Na regra de pontos não existe o fator previdenciário.

 

Avalie o seu caso, faça simulações de valores e converse com um especialista em INSS antes de tomar sua decisão!

 

 

Heitor Quirino

                                    Advogado

março 6, 2023 0 comentários
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Dicas

TRABALHADORES DE LIMPEZA URBANA: “VANTAGEM NA APOSENTADORIA”

Por heitor novembro 1, 2022
Escrito por heitor

                Os trabalhadores de limpeza urbana – que trabalham varrendo ruas, com retirada de lixo de espaços públicos, coleta de lixo domiciliar e limpeza de bueiros/córregos –, em muitos casos, exercem atividades consideradas insalubres.

Estes profissionais estão expostos à agentes nocivos à saúde. Em sua rotina de trabalho estão sujeitos a estar em contato com materiais que podem afetar sua saúde. O maior destaque é para contato com materiais biológicos, com potencial para afetar a saúde destes trabalhadores.

Há casos de contato com materiais químicos, também com potencial para tornar a atividade insalubre. Até mesmo a condição de periculosidade pode afetar aqueles que trabalham com coleta de lixo, considerando o contato com materiais perfurocortantes.

Toda esta situação peculiar desta atividade profissional coloca estas pessoas em regras especiais para se aposentar. E, infelizmente, muitos destes trabalhadores tem dificuldade em acessar as pequenas “vantagens” que possuem.

Quem completou 25 anos de trabalho nestas condições pode até mesmo pleitear a chamada “aposentadoria especial”. Se estes 25 anos foram anteriores à Reforma da Previdência de 2019, a idade é irrelevante.

Se os 25 anos foram completados mais recentemente, é preciso analisar a possibilidade de utilizar uma das regras de transição.

O reconhecimento deste período de trabalho como especial (por exposição à agentes agressivos) garante condições melhores de aposentadoria. Ou se aposenta mais cedo ou até mesmo com valor melhor.

E veja que a regra beneficia também aqueles que não completaram os 25 anos nesta mesma profissão. Quem tem período inferior – qualquer período, 1 ano, 5 anos, 10 anos, etc – poderá utilizar do direito de conversão do tempo.

Na maioria dos casos será possível aposentar um pouco mais cedo ou com melhor valor.

E como o trabalhador consegue este benefício? O primeiro passo é solicitar junto ao seu empregador, seja ele empresa privada ou a Prefeitura do Município, o fornecimento de um documento de nome “PPP”.

O PPP deve ser fornecido gratuitamente, sem custos ao trabalhador, geralmente demora uns dias para ficar pronto.

Se possível, solicite também um outro documento chamado LTCAT. Os responsáveis pelos recursos humanos da empresa ou Prefeitura sabem do que se trata.

De posse deste documento, procure o advogado de sua confiança para avaliar e calcular quando será possível se aposentar.

novembro 1, 2022 0 comentários
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Dicas

Quem está se aposentando pode ser mandado embora?

Por heitor abril 18, 2022
Escrito por heitor

Você trabalhou uma vida inteira, está fazendo contas para se aposentar ou até já fez seu pedido de aposentadoria. E agora vem um rumor na empresa que muitos funcionários serão mandados embora. Como fica?

Bom, primeiro é bom esclarecer que ultimamente fazer a aposentadoria no INSS vem demorando um pouco. Digo isso porque pode ser que você já saiba que na data X você completará os requisitos, mas deve considerar que os procedimentos do INSS estão lentos.

A aposentadoria por idade costuma ser a mais rápida. A aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo são mais lentas. Hoje é normal que o INSS demore 10 meses para responder um pedido destas aposentadorias. A especial costuma demorar ainda mais. E aqui estamos falando de pedidos que serão resolvidos no próprio INSS. Se o seu caso é daqueles que vai para Justiça, este tempo de espera será ainda maior.

Claro que, estando tudo certo, você receberá valores acumulados durante a espera.

Agora vamos para a pergunta que deve ter te trazido até aqui: quem está se aposentando pode ser mandado embora? Existe estabilidade para quem tá na hora de aposentar?

Veja, não existe uma legislação nacional sobre o tema. Não há uma regra única que se aplique em todo o Brasil. O que é muito comum é a existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho que trazem este direito, uma garantia a mais para o trabalhador.

Alguns sindicatos conseguem negociar para a categoria o direito de estabilidade por algum período anterior à aposentadoria. Aqui na nossa região sei de sindicatos que conseguiram estabilidade de 3 anos antes da aposentadoria. Ou seja, trabalhador que precisa de só mais 3 anos para aposentar, não poderá ser demitido (salvo por justa causa).

Ou seja, são regras que variam conforme a sua categoria profissional e conforme o acordo/convenção que o sindicato conseguiu negociar.

Se você já sabe que tem direito à estabilidade e aconteceu de ser mandado embora, poderá exigir a reintegração ao trabalhou ou até mesmo receber os salários do período. Se isso acontecer, procure um advogado trabalhista de sua confiança.

Espero ter ajudado!

Ainda com dúvidas? Entre em contato com nosso escritório! Nosso telefone fixo também é whatsapp: 32 3218-4968

Heitor Quirino de Souza
Advogado

abril 18, 2022 0 comentários
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Vídeos

Ação Trabalhista e reflexo no INSS

Por heitor dezembro 8, 2021
Escrito por heitor

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Dicas

DESCARTE SUAS CONTRIBUIÇÕES E OBTENHA UMA APOSENTADORIA DE MAIOR VALOR

Por heitor novembro 29, 2021
Escrito por heitor

                Você já sabe que em 2019 foi realizada uma Reforma da Previdência, que alterou drasticamente as regras de aposentadoria no INSS.

Estas mudanças, claro, tornam mais difícil a obtenção da aposentadoria e também reduz o seu valor.

Dentre as mudanças no cálculo do valor da aposentadoria, a mais elementar é a que se refere ao Período Básico de Cálculo – PBC. PBC é o período que se inicia em julho de 1994 e vai até a data da sua aposentadoria.

A data inicial é definida em função do início da moeda REAL, que substituiu o CRUZEIRO REAL.

Pois bem, antes da Reforma o segurado do INSS tinha um descarte automático das 20% menores contribuições do seu PBC. Isso fazia com que a média de contribuição fosse melhor. Afinal, as piores contribuições eram desconsideradas.

Esta regra valeu para quem se aposentou até 12/11/2019. Do dia 13 em diante passou a vigorar a Reforma da Previdência e o INSS passa a usar outra regra no seu PBC.

De novembro de 2019 em diante todos os trabalhadores, mesmo o que já trabalhavam antes da vigência da Reforma, não tem direito ao descarte automático das 20% menores contribuições.

Isso quer dizer que na hora de apurar a média das suas contribuições, o INSS considerará também aquelas de menor valor, fazendo com que sua média diminua. Inevitavelmente esta diminuição da média impactará no valor da sua aposentadoria.

Veja que depois de calcular a média de contribuição existem outras contas a fazer. Mas a média da contribuição é a base do cálculo e, certamente, alteração no valor da média reflete no valor da aposentadoria.

Apenas a título de exemplo, recentemente trabalhamos em casos de clientes em que a diferença da média de contribuição pela regra nova ou antiga era superior a R$300,00 (trezentos reais).

*************

Bom superado estas explicações iniciais, vamos falar um pouquinho sobre a nova regra trazida pela Reforma, que agora permite aos segurados do INSS realizar o descarte de contribuições e como esta pode ser uma boa alternativa na hora de se aposentar.

A regra é a seguinte:

“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“

 

Lendo assim parece um pouco complicado, não é? Mas vamos facilitar através de um exemplo real que analisamos aqui no escritório (só alteramos o nome):

A Sra. Sônia completará a idade mínima para se aposentar em fevereiro de 2022. Atualmente conta com 27 anos de contribuição. A sua média de contribuição é de R$3210,00 e sua aposentadoria será de 84% da sua média (lembre que após calcular a média existem outros cálculos).

Resumindo:

– 61 anos e 6 meses

– 27 anos de contribuição

– 84% da média

– R$3210 de média.

 

No caso desta cliente, a previsão é de que sua aposentadoria seja de R$2.696,40.

 

Ocorre que com a nova regra de descarte, é possível aumentar o valor da média de contribuição dela.

Após identificar os meses de menor valor, descartamos 6 anos em que as contribuições foram muito próximas de salário mínimo. Após este descarte, a nova realidade dela foi:

– 61 anos e 6 meses

– 21 anos de contribuição (abrimos mão de 6 anos)

– 72% da média (ao renunciar parte do seu tempo, altera-se este número)

– R$4413 de média.

 

Assim, a previsão de aposentadoria passa a ser R$3177,36. Uma diferença de quase R$500 por mês!

E tudo isto sem realizar nenhuma nova contribuição, sem esperar mais tempo para aposentar. Tudo feito mediante um planejamento simples de aposentadoria.

 

E para quem vale a pena? Como saber se é o meu caso?

 

A verdade é que a regra vale para todo mundo e é difícil passar uma “receita de bolo”. Nestes dois anos de vigência da regra, percebemos alguns grupos em que costuma ser vantajoso utilizar do descarte de contribuições:

– Aqueles que tiveram período de salário baixo e depois períodos de salários maiores.

– Trabalhadores que vão se aposentar por idade.

– Pessoa com tempo de contribuição expressivo.

 

Se você se encaixa em um destes 3 perfis, é importante checar se a regra será boa para você.

Mas, repetindo: não há “receita de bolo”, cada caso deve ser avaliado individualmente.

E esta regra demanda cálculos, na maioria das vezes são cálculos que exigem até mesmo utilização de programa de computador para auxiliar na tomada de decisão. O ideal é ter acompanhamento de um profissional especializado.

 

Em teoria, o INSS deve fazer estes cálculos quando da concessão da aposentadoria. É o que está previsto nas próprias regras de aposentadoria.

No geral observamos que o INSS faz algum tipo de conta, mas, especialmente após a migração para o sistema digital, é difícil para o cidadão conversar com o servidor do INSS e, juntos, encontrar a melhor solução.

Além disso, já temos casos de aposentadoria em que o INSS aplicou esta regra, mas não concedeu o melhor valor possível.

Caso o INSS não considere esta regra ou, como no caso que mencionamos, não utilize o melhor valor possível, existe a alternativa da revisão.

 

Fique atento, dentre tantas regras que somente prejudicaram os segurados do INSS, a regra do descarte é uma que pode ajudar a amenizar os prejuízos na hora de se aposentar.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 29, 2021 0 comentários
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Dicas

REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA QUEM TEVE 2 EMPREGOS/TRABALHO AO MESMO TEMPO

Por heitor outubro 25, 2021
Escrito por heitor

Alguns profissionais trabalham em mais de um emprego ao mesmo tempo ou, ainda, tem relações de trabalho em locais e formas diferentes, fazendo com que contribua para o INSS duplamente.

É muito comum para professores, médicos, técnicos de enfermagem e outros profissionais da área de saúde.

Mas pode acontecer também para quem trabalha empregado em um local e presta serviços eventuais para outra empresa.

No âmbito do INSS o nome desta dupla vinculação é “atividade concomitante”.

E historicamente quem trabalhou nesta situação – com dois vínculos diferentes – foi prejudicado quando da aposentadoria. Mesmo com o desconto da contribuição ao INSS sendo feito no pagamento.

Isso porque na hora de calcular a aposentadoria o INSS usava um critério de cálculo que dividia suas contribuições em atividade “principal” e atividade “secundária”.

Neste jeito de fazer as contas, o INSS não somava seus dois recebimentos para considerar um único salário. Fazia uma média que prejudicava o valor do salário de aposentadoria.

O erro era vem claro, mas o INSS fazia mesmo assim. Quer ver a prova de como a coisa era gritante? Se, por exemplo, você trabalhasse em um emprego com salário de R$2mil e em outro com salário de R$3mil, no fim das contas era como se o INSS não considerasse que você ganhou R$5 mil no mês. Agora, se ao invés de trabalhar em dois empregos você trabalhasse em apenas um, recebendo os mesmos R$5 mil, aí sim entrava na conta o valor cheio. Injusto, não?

Bom, restava ao trabalhador aceitar o valor apresentado pelo INSS e, posteriormente, fazer um pedido de revisão de aposentadoria.

Isso ainda acontece. Tem muita gente aguardando a revisão e muitos que passaram por isso não fizeram seu pedido de revisão de aposentadoria.

Em 2019 foi feita uma alteração na lei, obrigando que o INSS adotasse o cálculo mais justo dali em diante.

Então quem se aposentou de meados de 2019 em diante já não sofre com este erro.

Mas aqueles que se aposentaram antes desta data ainda podem estar sendo prejudicados. Isso porque apesar da lei corrigir esta situação, não ficou determinado a obrigação do INSS de corrigir as aposentadorias que já havia concedido.

Assim, não adianta esperar que o INSS faça a correção automaticamente.

Quem teve mais um trabalho – e contribuição ao INSS – ao mesmo tempo e se aposentou até 2019, deve fazer o pedido de revisão.

O primeiro passo é solicitar direto ao INSS. E é muito comum que a revisão da aposentadoria termine na Justiça.

De toda forma, é importante que você consulte um advogado de sua confiança e que seja especialista em INSS.

Esperamos ter ajudado!

outubro 25, 2021 0 comentários
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