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Dicas

REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA QUEM TEVE 2 EMPREGOS/TRABALHO AO MESMO TEMPO

Por heitor outubro 25, 2021
Escrito por heitor

Alguns profissionais trabalham em mais de um emprego ao mesmo tempo ou, ainda, tem relações de trabalho em locais e formas diferentes, fazendo com que contribua para o INSS duplamente.

É muito comum para professores, médicos, técnicos de enfermagem e outros profissionais da área de saúde.

Mas pode acontecer também para quem trabalha empregado em um local e presta serviços eventuais para outra empresa.

No âmbito do INSS o nome desta dupla vinculação é “atividade concomitante”.

E historicamente quem trabalhou nesta situação – com dois vínculos diferentes – foi prejudicado quando da aposentadoria. Mesmo com o desconto da contribuição ao INSS sendo feito no pagamento.

Isso porque na hora de calcular a aposentadoria o INSS usava um critério de cálculo que dividia suas contribuições em atividade “principal” e atividade “secundária”.

Neste jeito de fazer as contas, o INSS não somava seus dois recebimentos para considerar um único salário. Fazia uma média que prejudicava o valor do salário de aposentadoria.

O erro era vem claro, mas o INSS fazia mesmo assim. Quer ver a prova de como a coisa era gritante? Se, por exemplo, você trabalhasse em um emprego com salário de R$2mil e em outro com salário de R$3mil, no fim das contas era como se o INSS não considerasse que você ganhou R$5 mil no mês. Agora, se ao invés de trabalhar em dois empregos você trabalhasse em apenas um, recebendo os mesmos R$5 mil, aí sim entrava na conta o valor cheio. Injusto, não?

Bom, restava ao trabalhador aceitar o valor apresentado pelo INSS e, posteriormente, fazer um pedido de revisão de aposentadoria.

Isso ainda acontece. Tem muita gente aguardando a revisão e muitos que passaram por isso não fizeram seu pedido de revisão de aposentadoria.

Em 2019 foi feita uma alteração na lei, obrigando que o INSS adotasse o cálculo mais justo dali em diante.

Então quem se aposentou de meados de 2019 em diante já não sofre com este erro.

Mas aqueles que se aposentaram antes desta data ainda podem estar sendo prejudicados. Isso porque apesar da lei corrigir esta situação, não ficou determinado a obrigação do INSS de corrigir as aposentadorias que já havia concedido.

Assim, não adianta esperar que o INSS faça a correção automaticamente.

Quem teve mais um trabalho – e contribuição ao INSS – ao mesmo tempo e se aposentou até 2019, deve fazer o pedido de revisão.

O primeiro passo é solicitar direto ao INSS. E é muito comum que a revisão da aposentadoria termine na Justiça.

De toda forma, é importante que você consulte um advogado de sua confiança e que seja especialista em INSS.

Esperamos ter ajudado!

outubro 25, 2021 0 comentários
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INSS: Por que preciso da Justiça para obter um benefício?

Por heitor setembro 29, 2021
Escrito por heitor

setembro 29, 2021 0 comentários
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Dicas

Quando faço a revisão da minha aposentadoria?

Por heitor outubro 23, 2020
Escrito por heitor

Com certeza você conhece – ou ao menos ouviu falar – de alguém que fez a revisão da sua aposentadoria e obteve significativa melhora em seu benefício previdenciário.

            De tempos em tempo também surgem algumas revisões que são até batizadas: “revisão do buraco negro”; “revisão do buraco verde”; “revisão do teto”; “revisão do artigo 29” e por aí vai.

            Hoje, uma das revisões de aposentadoria do INSS mais comentada é a “revisão da vida toda”.

            Mas, quando é que devo fazer a revisão da minha aposentadoria? Como conferir se tenho ou não direito a uma revisão – de aposentadoria ou até mesmo pensão?

            Veja, existem alguns mitos que rondam a revisão de aposentadoria do INSS. Alguns aposentados acreditam que passado um tempo do início da sua aposentadoria, deve ser realizada uma revisão, sem nenhum argumento específico. A ideia é parecida com a revisão de veículo: passado uma determinada quilometragem ou determinado período, o carro deve ser revisado.

            É até mesmo natural que o aposentado tenha esta preocupação. Afinal, a aposentadoria do trabalhador vai perdendo valor com o tempo.

Nos últimos anos o reajuste do salário mínimo vem sendo sempre superior ao reajuste das aposentadorias, o que faz com que a percepção seja de achatamento do benefício. Aqui no escritório sempre ouvimos “quando me aposentei recebia 5 salários, hoje não recebo sequer 3 salários!”.

Mas a verdade é que apenas o decurso do tempo não é suficiente para que você tenha direito a alguma revisão.

Inclusive, dependendo da questão, o decurso de tempo pode ser até mesmo seu inimigo.

Quando um aposentado reclama direito à revisão, deve ser apresentada uma razão para tal, uma justificativa que demonstre por qual razão sua aposentadoria não está com o valor correto.

Aqui no escritório costumamos dividir as revisões em dois grandes grupos: as revisões baseadas em fatos e as revisões baseadas no direito.

As revisões baseadas no direito são aquelas que tem como motivo algum erro de aplicação da lei que o INSS cometeu quando da concessão da aposentadoria. Pode parecer estranho dizer que o INSS descumpre a lei, mas isso realmente aconteceu e ainda acontece muito. Assim, uma interpretação equivocada da lei pode fazer com que a aposentadoria seja de valor menor. Este tipo de revisão normalmente acaba sendo batizada com algum nome. Já houve a do “buraco negro”, “buraco verde” e a famosa do momento é a “revisão da vida toda” – apesar de a revisão da vida toda ser uma mistura de revisão baseada em fatos e baseada no direito.

As revisões baseadas no direito geralmente se aplicam a grupos determinados de aposentados, geralmente identifica um período em que a aposentadoria foi concedida e vem diminuindo o número de pessoas que tem direito.

Já as revisões baseadas em fatos são inúmeras, não existe uma fórmula que se aplica a todos e é o tipo de revisão que a pessoa que tem direito muitas vezes sequer toma conhecimento de que poderia rever sua aposentadoria.

As revisões de fato decorre de algum problema no momento da análise da aposentadoria, normalmente algum fato que o INSS deixou de reconhecer. Por vezes o trabalhador não apresentou ao INSS este fato e muitas outras vezes o INSS negou, mesmo quando solicitado pelo trabalhador.

Como dito, as revisões de fato são absolutamente individuais, as análises são feitas caso a caso. É bom listar alguns problemas que podem ensejar um pedido de revisão de fato:

– Reconhecimento de período de atividade rural;

            – Período de aluno em Escola Técnica;

            – Período de serviço militar obrigatório;

            – Período em que o segurado possuía 2 vínculos (2 empregos ou 2 tipos de contribuição diferente);

            – Período de atividade especial – aquele exercido em ambientes insalubres ou com periculosidade.

            Quando o INSS deixa de reconhecer algum fato na sua aposentadoria, há um impacto imediato no valor da aposentadoria. Um exemplo drástico é do não reconhecimento de um período de atividade especial ou rural que, se fosse reconhecido, apresentaria acréscimo de 30% no benefício. Acontece muitas vezes!

            Assim, ao reconhecer algum problema na sua aposentadoria, o segurado pode ter direito ao reajuste em seu benefício e também o direito de receber valores atrasados.

            Todo caso demanda uma análise prévia, até mesmo nas chamadas “revisões de direito”. Isso porque pode acontecer porque mesmo quando se aplica a regra da revisão o seu benefício não tem aumento ou, ainda, não tem aumento que justifique fazer o pedido.

É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em INSS para uma análise do seu caso.

            Ah! E, regra geral, o prazo para promover uma revisão de aposentadoria é de 10 anos após o recebimento do primeiro benefício.

            Heitor Quirino

            Advogado

outubro 23, 2020 0 comentários
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