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DECISÃO DA JUSTIÇA DE SP RECONHECE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL

Por Quirino e Paixão junho 15, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

Em decisão recente, publicada em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu um caso de Síndrome de Burnout como doença ocupacional e ainda determinou que o Banco Itaú, empregador, pague R$50 mil a título de indenização à trabalhadora.

O que é Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout (também conhecida como Síndrome do esgotamento profissional) é um estado de exaustão mental, emocional e/ou física. É desencadeado por atividades que exigem muito da pessoa, levando ao esgotamento das energias e disposição.

É comum estar associado às exigências profissionais.

É mais do que um cansaço. É uma exaustão extrema, que não cessa mesmo com momentos de descanso. Chega ao ponto de a pessoa se tornar indiferente ao que está acontecendo, se afastar emocionalmente das relações que antes mantinha de forma saudável.

No caso do processo, a trabalhadora provou que seu estado de saúde está diretamente relacionado ao ambiente de trabalho: o banco exigia cumprir metas abusivas, jornadas prolongadas e pressão constante por resultado.

Também demonstrou que ao longo dos anos em que trabalhou no Banco Itaú passou por episódios de assédio moral.

E quando o trabalhador consegue comprovar que seu problema de saúde acontece em decorrência da atividade profissional, é reconhecido a DOENÇA OCUPACIONAL (DOENÇA DO TRABALHO).

Sendo doença do trabalho, o trabalhador tem direito à reparação pelos danos causados.

A decisão mencionada neste texto foi proferida no processo Processo nº 1000485-78.2025.5.02.0081 do TRT 2.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 15, 2026 0 comentários
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