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Dicas

Sinais de que seu parente precisa de curatela

Por heitor fevereiro 5, 2024
Escrito por heitor

Hoje falaremos sobre o instituto da curatela, mais precisamente sobre as situações que são enfrentadas pelas famílias no dia a dia, e que as levam a pedir a curatela do parente que dela necessita.

É importante esclarecer que a curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.

Ela é necessária caso alguém não possua capacidade de expressar sua vontade plenamente, como é o caso de idosos que possuem a doença de Alzheimer, demência, senilidade e que não tenham mais a capacidade de gerir sua vida, por exemplo.

Também pode ser necessária para pessoas mais jovens quando possuem esquizofrenia, dependência química, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo.

É muito comum acontecerem problemas no dia a dia que indiquem a necessidade de requerer uma curatela: quando o familiar ou amigo já não possui consciência plena do que assina – que inclusive pode gerar um grande problema, se for induzido por pessoas com má-fé – quando precisa estar constantemente acompanhado em bancos ou outros estabelecimentos porque não entende o que está acontecendo; quando não consegue receber seu salário ou aposentadoria sozinho; quando há familiares questionando a administração do seu dinheiro, justamente por saberem que a situação está complicada, dentre outros.

Em muitos casos, os familiares optam por fazer uma simples procuração para assinarem pelo incapaz, mas isso apenas contorna o problema, e não o resolve de fato, uma vez que muitos estabelecimentos, inclusive bancos, podem não aceitar referido documento. Sem a regularização da curatela, com o passar dos anos, a situação passa a ficar cada vez pior.

Ademais, a curatela traz segurança para todos os envolvidos, já que gera direitos e deveres ao curador, que é quem ficará responsável pelo familiar/amigo que não tem capacidade, como a obrigatoriedade de prestar contas do dinheiro desta pessoa impedida. Além disso, a curatela pode gerar ao filho que é maior de idade, mas incapaz, o recebimento de uma pensão por morte quando do falecimento dos seus pais, o que a procuração não gera.

Curador, então, é a pessoa que protege, cuida e administra os recursos e bens do curatelado, que é considerado incapaz perante a justiça.

Ao notar essas situações, é importante procurar o auxílio de um advogado ou defensor público, uma vez que este pedido de curatela obrigatoriamente tem que ser feito na justiça, com os seguintes documentos:

  • Do futuro curador: Antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais da justiça tanto estadual quanto federal, atestado médico de plena capacidade para gerir pessoas e bens, RG, CPF e comprovante de residência.
  • De quem precisa da curatela: Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de residência e um atestado médico que fale o nome e o código da doença.

O advogado, então, entrará com o pedido de curatela na justiça, e o primeiro passo neste processo geralmente é o juiz agendar uma “entrevista” com o futuro curatelado, fazendo-lhe perguntas sobre o dia a dia para ver o seu discernimento/compreensão.

Após a entrevista, é marcada uma avaliação com o setor biopsicossocial da justiça, ou seja, é marcada uma perícia com assistentes sociais, médicos e psicólogos do juízo, pra confirmar a doença e a incapacidade.

É importante mencionar que o Ministério Público acompanha todo o processo, para proteger o curatelado. Por fim, o juiz decretará a curatela definitiva.

Existe, ainda, a possibilidade de o juiz conceder uma curatela provisória no início do processo, caso os documentos apresentados sejam suficientes, e o familiar já poderá representar o incapaz ainda que de forma provisória. Ao final do processo, haverá a conversão em curatela definitiva, caso seja, de fato, este o caso.

Também é possível que o juiz chegue à conclusão de que não é necessária a curatela, mas sim a chamada TDA – tomada de decisão apoiada.

Em todo caso, é extremamente importante que procure seu advogado de confiança para dar início a essa medida tão necessária.

Se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe através dos contatos:

– Whatsapp: 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp)

– Telefone: 32 3218-4968

– Email: lidia@quirinoepaixao.com.br

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 5, 2024 0 comentários
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Dicas

PASSO A PASSO DA ADOÇÃO

Por heitor novembro 11, 2020
Escrito por heitor

Em agosto de 2020 postamos um vídeo no nosso canal do youtube sobre o tema da adoção, complementando uma série de vídeos que já está disponível no nosso canal.

Dessa forma, no texto de hoje, vamos trazer o passo a passo para o pedido de adoção, que ocorre na justiça.

O ponto de partida é se dirigir à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, para dar entrada no pedido. Nessa ocasião será entregue, além do requerimento, uma lista com os documentos necessários, que podem englobar: certidão de nascimento ou casamento do requerente (dependendo se será uma adoção unilateral ou conjunta), comprovante de residência, RG, CPF e título de eleitor (cópias autenticadas), certidão de antecedentes criminais e certidão cível da justiça comum, da justiça federal e do juizado especial, lembrando que essas certidões podem ser adquiridas tanto no fórum da cidade quanto através da internet.

Além destes documentos, é necessário um atestado de sanidade física e mental emitido por um médico capacitado, bem como o comprovante de renda.

Durante o período da pandemia do COVID-19 é provável que a Vara da Infância e Juventude de sua cidade aceite que essa documentação seja enviada pela internet, para evitar-se o contato físico. De qualquer forma, se você não tem essa possibilidade, é sempre viável que os documentos sejam levados presencialmente ao fórum.

Após a realização deste pedido inicial, chamado de processo de habilitação, os solicitantes serão cadastrados no Sistema Nacional De Adoção (SNA), e entrarão na fila de adoção, aguardando o encontro com uma criança com o perfil indicado.

É importante esclarecer que durante o período do processo de habilitação, os solicitantes passarão por uma preparação psicológica, pra que possam entender melhor suas expectativas e a importância do ato da adoção.

Assim que surgir uma criança com o perfil indicado, então, é iniciado o processo de adoção em si, onde se iniciará o estágio de convivência, dentre outros procedimentos necessários, para que a nova família tenha uma construção saudável.

Por fim, é importante mencionar que no pedido inicial, ou seja, no processo de habilitação, não há a exigência de acompanhamento de um advogado, já no processo de adoção em si, após o encontro com a criança com o perfil indicado, é necessário o auxílio de um advogado ou defensor público.

Sempre que houver dúvidas, procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 11, 2020 0 comentários
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Dicas

Quando faço a revisão da minha aposentadoria?

Por heitor outubro 23, 2020
Escrito por heitor

Com certeza você conhece – ou ao menos ouviu falar – de alguém que fez a revisão da sua aposentadoria e obteve significativa melhora em seu benefício previdenciário.

            De tempos em tempo também surgem algumas revisões que são até batizadas: “revisão do buraco negro”; “revisão do buraco verde”; “revisão do teto”; “revisão do artigo 29” e por aí vai.

            Hoje, uma das revisões de aposentadoria do INSS mais comentada é a “revisão da vida toda”.

            Mas, quando é que devo fazer a revisão da minha aposentadoria? Como conferir se tenho ou não direito a uma revisão – de aposentadoria ou até mesmo pensão?

            Veja, existem alguns mitos que rondam a revisão de aposentadoria do INSS. Alguns aposentados acreditam que passado um tempo do início da sua aposentadoria, deve ser realizada uma revisão, sem nenhum argumento específico. A ideia é parecida com a revisão de veículo: passado uma determinada quilometragem ou determinado período, o carro deve ser revisado.

            É até mesmo natural que o aposentado tenha esta preocupação. Afinal, a aposentadoria do trabalhador vai perdendo valor com o tempo.

Nos últimos anos o reajuste do salário mínimo vem sendo sempre superior ao reajuste das aposentadorias, o que faz com que a percepção seja de achatamento do benefício. Aqui no escritório sempre ouvimos “quando me aposentei recebia 5 salários, hoje não recebo sequer 3 salários!”.

Mas a verdade é que apenas o decurso do tempo não é suficiente para que você tenha direito a alguma revisão.

Inclusive, dependendo da questão, o decurso de tempo pode ser até mesmo seu inimigo.

Quando um aposentado reclama direito à revisão, deve ser apresentada uma razão para tal, uma justificativa que demonstre por qual razão sua aposentadoria não está com o valor correto.

Aqui no escritório costumamos dividir as revisões em dois grandes grupos: as revisões baseadas em fatos e as revisões baseadas no direito.

As revisões baseadas no direito são aquelas que tem como motivo algum erro de aplicação da lei que o INSS cometeu quando da concessão da aposentadoria. Pode parecer estranho dizer que o INSS descumpre a lei, mas isso realmente aconteceu e ainda acontece muito. Assim, uma interpretação equivocada da lei pode fazer com que a aposentadoria seja de valor menor. Este tipo de revisão normalmente acaba sendo batizada com algum nome. Já houve a do “buraco negro”, “buraco verde” e a famosa do momento é a “revisão da vida toda” – apesar de a revisão da vida toda ser uma mistura de revisão baseada em fatos e baseada no direito.

As revisões baseadas no direito geralmente se aplicam a grupos determinados de aposentados, geralmente identifica um período em que a aposentadoria foi concedida e vem diminuindo o número de pessoas que tem direito.

Já as revisões baseadas em fatos são inúmeras, não existe uma fórmula que se aplica a todos e é o tipo de revisão que a pessoa que tem direito muitas vezes sequer toma conhecimento de que poderia rever sua aposentadoria.

As revisões de fato decorre de algum problema no momento da análise da aposentadoria, normalmente algum fato que o INSS deixou de reconhecer. Por vezes o trabalhador não apresentou ao INSS este fato e muitas outras vezes o INSS negou, mesmo quando solicitado pelo trabalhador.

Como dito, as revisões de fato são absolutamente individuais, as análises são feitas caso a caso. É bom listar alguns problemas que podem ensejar um pedido de revisão de fato:

– Reconhecimento de período de atividade rural;

            – Período de aluno em Escola Técnica;

            – Período de serviço militar obrigatório;

            – Período em que o segurado possuía 2 vínculos (2 empregos ou 2 tipos de contribuição diferente);

            – Período de atividade especial – aquele exercido em ambientes insalubres ou com periculosidade.

            Quando o INSS deixa de reconhecer algum fato na sua aposentadoria, há um impacto imediato no valor da aposentadoria. Um exemplo drástico é do não reconhecimento de um período de atividade especial ou rural que, se fosse reconhecido, apresentaria acréscimo de 30% no benefício. Acontece muitas vezes!

            Assim, ao reconhecer algum problema na sua aposentadoria, o segurado pode ter direito ao reajuste em seu benefício e também o direito de receber valores atrasados.

            Todo caso demanda uma análise prévia, até mesmo nas chamadas “revisões de direito”. Isso porque pode acontecer porque mesmo quando se aplica a regra da revisão o seu benefício não tem aumento ou, ainda, não tem aumento que justifique fazer o pedido.

É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em INSS para uma análise do seu caso.

            Ah! E, regra geral, o prazo para promover uma revisão de aposentadoria é de 10 anos após o recebimento do primeiro benefício.

            Heitor Quirino

            Advogado

outubro 23, 2020 0 comentários
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Dicas

Descontos indevidos geram indenização

Por heitor agosto 14, 2020
Escrito por heitor

Certamente já aconteceu com você ou você conhece alguém que já viveu a seguinte situação: Um certo dia, ao abrir sua conta do banco, você percebe débitos que simplesmente não reconhece, ou seja, você não contratou nenhum empréstimo ou algo que gerasse essa dedução.

Quando isso acontece, é importante tomar as medidas cabíveis, se necessário com o auxílio do seu advogado de confiança, para que o valor seja devidamente restituído.

O fato é que, além da devolução do valor deduzido, existe a possibilidade de uma indenização por danos morais pelo desconforto enfrentado.

Sem dúvida isso depende de cada caso concreto, mas existem decisões judiciais que condenam o banco ou a empresa que causou o problema a indenizarem o cliente prejudicado.

É levado em consideração o desgaste psicológico e a própria privação daquele bem material (dinheiro), bem como o trabalho exigido para resolver uma situação que não foi gerada pelo cliente, ou seja, o tempo de fato que ele gastou para solucionar algo sobre o qual ele não tem absolutamente nenhuma responsabilidade.

Este é o caso de um determinado banco, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar um cliente no valor de R$5.000.00 (cinco mil reais) após descontar valores de sua conta em razão de dois empréstimos que simplesmente não foram contratados por ele, além de restituir tais valores, conforme mencionado acima.

Dessa forma, caso aconteça essa situação com você ou algum conhecido, é importante conhecer seus direitos. Sempre procure seu advogado de confiança.

Lidia Amoroso Silva

Advogada

agosto 14, 2020 0 comentários
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Dicas

7 questões importantes sobre locação de imóveis

Por heitor agosto 12, 2020
Escrito por heitor

Olá pessoal!

Hoje vamos falar sobre questões importantes na locação de um imóvel, afinal, quando você está buscando um imóvel para alugar, ou até mesmo quando você é o proprietário que pretende locar seu espaço, podem surgir muitas dúvidas.

Vamos começar explicitando quais os tipos de garantia que o locador (dono do imóvel) pode solicitar em um contrato de locação, são elas: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, sendo as duas primeiras as mais comuns.

É importante mencionar que o contrato de locação deve ter apenas uma dessas garantias, não sendo permitido ao locador solicitar duas ou mais para o mesmo imóvel.

Seguindo este raciocínio, vale esclarecer quais são os limites da responsabilidade do fiador, figura existente na fiança (uma das formas de garantia mencionada anteriormente), ou seja, até que ponto o fiador responde pela obrigação contratada pelo locatário (quem aluga)? O fiador de um contrato de locação é obrigado a assumir débitos no limite do contrato que, de fato, assinou (considerando suas cláusulas), não estando obrigado a assumir dívidas e débitos advindas de mudanças posteriores ao contrato, com os quais não concordou expressamente.

Em alguns casos, o locador exige que o locatário pague o aluguel de forma antecipada, e, neste ponto, é importante fazer a ressalva de que isso só é permitido caso não tenha nenhuma das modalidades de garantia mencionadas acima no contrato de locação, caso contrário não poderá ser cobrado o aluguel antecipado.

Ainda no assunto pagamento, o locador é responsável pelo pagamento de impostos e taxas, a não ser que o contrato tenha previsão expressa de que quem pagará é o locatário (quem aluga). Portanto, segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.

Por fim, duas questões para quando o contrato de locação já está em andamento. Supondo que o imóvel foi alugado por um casal que se separa durante a vigência do contrato, o locatário que permanecer no imóvel assume, sozinho, todas as obrigações contratadas, devendo comunicar a nova situação ao locador (dono do imóvel) e ao fiador (se houver). Sendo assim, é mantido o contrato de locação com o ex-cônjuge que permanecer no imóvel.

Já a última questão é sobre a possibilidade de o locatário (quem aluga) sublocar ou emprestar o imóvel que alugou para uma terceira pessoa, ou seja, é permitido? A lei prevê que isso só poderá ocorrer caso tenha sido expressamente autorizado pelo dono do imóvel. Caso não haja autorização existe o risco de o locatário ser, inclusive, despejado.

Essas são algumas questões importantes sobre a locação de imóveis. Caso sinta necessidade, procure seu advogado de confiança.

Lidia Amoroso Silva

Advogada

agosto 12, 2020 0 comentários
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Dicas

Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia

Por heitor março 13, 2020
Escrito por heitor

Existe muita especulação sobre o assunto da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra. Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, estão desobrigadas do pagamento, outras acreditam ser até os 21 (vinte e um). Além disso também tem o entendimento de existir a obrigação enquanto o filho estiver cursando a faculdade.

Nosso objetivo neste texto é esclarecer todas as situações possíveis, uma vez que o Direito das Famílias leva em consideração o caso concreto, ou seja, a real situação de cada família. Não obstante esse olhar diferenciado para cada caso, é possível estabelecermos algumas diretrizes.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão. Caso contrário, se os genitores simplesmente pararem de pagar quando das situações acima elencadas, é possível que os filhos entrem com a execução de alimentos pelas parcelas não pagas e a consequência pode ser inclusive a prisão do genitor inadimplente.

O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio. Neste caso, entra justamente o fato de o descendente estar cursando a faculdade ou um curso técnico, pois presume-se que este ainda não ingressou no mercado de trabalho e precisa do dinheiro para terminar sua formação, ou seja, ainda está dependente financeiramente.

Assim, não necessariamente quando ele completar 18 (dezoito) anos a pensão se encerrará e, em todas as situações, é necessário que o pedido seja feito sempre perante o judiciário.

Além disso, existe a situação de alteração do valor da pensão. É possível que o valor diminua ou aumente conforme as condições fáticas dos genitores e dos filhos. O caso de desemprego, por exemplo, é um motivo para que o genitor solicite a diminuição do valor da pensão alimentícia. Novamente é importante esclarecer que este pedido deve ser feito perante o Juiz, através de uma ação chamada AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, posto que o genitor não pode simplesmente pagar a menor, sob pena de prisão civil.

Conforme informado acima, é fundamental que os pedidos sejam feitos na justiça. Sendo assim, procure sempre seu advogado de confiança.

Lidia Amoroso Silva

Advogada

março 13, 2020 0 comentários
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Dicas

Sou obrigado a vender minhas férias?

Por heitor março 9, 2020
Escrito por heitor

Férias: o tão sonhado descanso após um período intenso de trabalho. Mas você provavelmente já ouviu falar de alguém que vendeu as férias; aí vem a dúvida: será que sou obrigado a fazer isso?

O direito às férias tem previsão na Constituição Federal e é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho – a famosa CLT.

A princípio, o empregado usufrui, a cada 12 meses, de 30 dias de descanso remunerado; contudo, tal número de dias pode sofrer modificações, a depender do número de faltas injustificadas durante o período de trabalho. Por isso, vale ficar atento à tabela postulada pelo artigo 130 da CLT:

 

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas: sem direito a férias

 

É bom lembrar que o empregado também tem a opção de parcelar suas férias em até três períodos, devendo um deles durar, no mínimo, 14 dias e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias.

Já aqueles que optam por vender as férias, devem ter em mente que a legislação permite apenas a venda de 1/3 do período de descanso. Com isso, o legislador visa a proteção da saúde mental e física do trabalhador, entendendo que isso não pode ser deixado de lado.

A legislação trabalhista permite que o empregador decida o melhor momento para a concessão das férias; entretanto, no que tange à venda das férias, tal decisão compete única e exclusivamente ao empregado. O máximo que o empregador pode fazer é propor a venda ao trabalhador, o qual deve ter ciência de que é livre para dizer não e usufruir plenamente o seu direito ao descanso.

 

Manuela Marques

Estagiária de Direito

março 9, 2020 0 comentários
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