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AdvocaciaDicasDireito Civil

Por que jovens estão fazendo testamento ainda na juventude?

Por Quirino e Paixão outubro 14, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

“Escrever um testamento” certamente não está na lista de coisas que uma pessoa jovem está planejando fazer.

Muita gente enxerga testamento como coisa de gente idosa, pessoas ricas. Fora que pensar um testamento necessariamente inclui pensar sobre sua morte. E a falar de morte é quase um tabu na nossa sociedade.

Não encontrei nenhum dado oficial sobre a parcela de jovens brasileiros que tem testamento. Uma reportagem do portal G1, publicada em 13/09/26, informa que no Reino Unido 20% dos jovens até 24 anos tem testamento; 33% dos jovens até 34 anos tem. E entre as pessoas com mais de 55 anos, o número chega a 56%.

Parece que é uma parcela muito maior do que a do Brasil. A lei brasileira permite testamento de qualquer pessoa com 16 anos ou mais e que esteja em condições de saúde física e mental adequadas para expressar sua vontade.

Minha impressão é de que a maioria das pessoas acreditam que o patrimônio adquirido não justifica fazer ou pensar em testamento. A verdade é que sempre há o que ser incluído no testamento. Pequenos valores aplicados, animais de estimação. Se você tem uma conta na rede social relevante, quem deve administrar? Antigamente isto não era considerado. Você tem algum desejo especifico em relação ao seu funeral? O testamento é a forma mais segura de registrar seu desejo.

No meu testamento – aqui não vale “casa de ferreiro, espeto de pau” – eu deixei expressamente o que eu não quero no meu futuro funeral.

Os problemas de uma morte precoce já são importantes o suficiente para você deixar seu testamento pronto. E a dificuldade de uma morte sem testamento só fica evidente quando chega o momento.

Claro que a questão patrimonial é o que primeiro pensamos. Mas testamento geralmente aliviam muito a questão emocional de lidar com a morte.

Todos terão certeza do que você escolheu. Todos ficarão tranquilos que não estão decidindo por você.
Testamento é uma maneira de tornar mais fácil a vida das pessoas que você gosta. O peso de escolher por alguém que não consegue mais se expressar é grande. Falo isto por experiência própria.

E se seu foco é na questão patrimonial, considere fortemente fazer um testamento se você não tem filhos. Tenho várias razões para defender a importância de um testamento e esta situação – pessoa sem filhos – é um dos maiores exemplos de como a vontade da pessoa falecida não será cumprida. Em outras ocasiões falo sobre isto.

HEITOR QUIRINO DE SOUZA
ADVOGADO

outubro 14, 2026 0 comentários
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Advocacia

COMO FAZER UM TESTAMENTO PARTICULAR E QUANTO CUSTA?

Por heitor novembro 8, 2022
Escrito por heitor

O testamento é uma figura jurídica muito comum, que a imensa maioria das pessoas conhece ou ao menos já ouviu falar, mas a verdade é que ele ainda é pouco utilizado, diante da nossa cultura de não pensar no pós morte.

Mas se a pessoa tem um bem – ou uma pluralidade de bens – é importante que ela saiba quem são os seus herdeiros segundo a ordem legal, de acordo com o que diz a lei. Verificado quem serão seus herdeiros de acordo com a lei, caso esta pessoa não concorde em deixar seu patrimônio para esta ou estas pessoas, torna-se de suma importância fazer um testamento.

Nessa abordagem de hoje falaremos especificamente do TESTAMENTO PARTICULAR, que é aquele redigido pelo próprio testador, podendo ser de próprio punho ou mesmo digitado. Não exige a presença de cartório, nem mesmo qualquer outro ente público. Basta a pessoa possuir bem ou bens e redigir para quem quer deixar estes bens (respeitando-se as regras legais e restrições).

Após redigir seu testamento, o mesmo deve ser lido para três testemunhas que assinarão o mesmo juntamente com o testador.

A grande vantagem dessa modalidade de testamento é a facilidade de fazê-lo e a ausência de custos, pois a própria pessoa redige sua vontade, lê e pede a três pessoas para testemunharem sua vontade.

Diante disso é possível destacar que o testamento dispensa a presença de um advogado, mas é de suma importância que aquele que deseja testar consulte um profissional antes de dispor sobre suas vontades, pois o profissional poderá apontar possíveis vícios que poderão, no futuro, culminar na nulidade do testamento.

O testamento é ato de vontade unilateral do testador, dependendo somente do seu desejo, não podendo ser alvo de interferência de terceiros, não pode depender de contrapartida, não pode ser realizado mediante fraude ou ameaça. Tem que expressar a vontade daquele que vai dispor sobre seu patrimônio para depois de sua morte.

Lembrando, ainda, que o testamento é revogável. A pessoa pode mudar de ideia, alterar sua vontade, desistir do testamento. Valerá, quando da morte, a disposição de vontade mais recente do testador.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 8, 2022 0 comentários
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Dicas

TESTAMENTO – DECLARAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR DA HERANÇA

Por heitor agosto 9, 2019
Escrito por heitor

No Brasil o testamento é um instrumento muito pouco utilizado. Parece-nos que o principal motivo para isso é que as pessoas têm dificuldade em tratar da própria morte com naturalidade. É piegas dizer, mas efetivamente a única certeza que todos temos é de que vamos morrer, cedo ou tarde!

Então as pessoas deveriam começar a planejar esse momento e deixar declaradas suas vontades, ao invés de repassar essas decisões nas mãos dos outros.

Este texto, então, destina-se – sobretudo – a pessoas que ao longo da vida conseguiram formar algum patrimônio e que gostariam de distribuir seus bens a pessoas distintas das que são previstas em leis – os herdeiros.

Como sabido pela grande maioria das pessoas, os principais herdeiros são os filhos (ascendentes), os pais e o cônjuge ou companheiro. Mas se você quiser deixar alguns de seus bens para outra pessoa, seja ela parente ou não, é importante fazer um testamento, para declarar essas vontades.

O testamento pode ser feito em cartório, que é o testamento público, no qual o cidadão comparece diante do tabelião e declara como quer que seus bens sejam distribuídos. Assim o tabelião redige o testamento, o lê em voz alta e o testador e duas testemunhas o assinam.

O testamento também pode ser feito de forma privada, sem intervenção do cartório. Para isso o testador escreve suas vontades, assina, lê para três testemunhas, que também devem assinar o documento.

O testamento também pode ser cerrado, ou seja, sigiloso. Nessa modalidade o testador declara duas vontades, assina, lacra o documento e leva ao cartório para registrá-lo fechado.

Assim, se você tem interesse em declaração sua vontade acerca da divisão de seu patrimônio, pode escolher qualquer uma dessas possibilidades e dispor sobre a divisão dos seus bens. Restando lembrar que somente 50% do patrimônio pode ser disposto em testamento, acaso o testador tenha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), pois a outra metade tem que ser resguardada para estes herdeiros.

Estas são apenas informações básicas. Sempre consulte um profissional quando tiver dúvidas.

agosto 9, 2019 0 comentários
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