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AdvocaciaDicasDireito Civil

Doença preexistente e plano de saúde: saiba um pouco mais sobre este assunto que gera tanta discussão

Por Quirino e Paixão agosto 19, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

            A gente contrata plano de saúde com a intenção de ter cuidado médico nos momentos de dificuldade. E, infelizmente, acontece de as operadoras deixarem os pacientes na mão justo quando mais precisam.

            Cirurgias negadas, medicamentos negados, tratamentos negados. E até mesmo casos de pessoas que são atendidas em emergência e depois passam a ser cobradas pelos planos de saúde.

            O motivo? Alegação de DOENÇA PREEXISTENTE.

            Vamos para algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a entender um pouco mais sobre este problema:

O que é considerado DOENÇA PREEXISTENTE?

É aquela doença ou problema de saúde que a pessoa já tinha conhecimento quando contratou o plano de saúde.

O plano de saúde pode negar atendimento sob o argumento de DOENÇA PREEXISTENTE?

O simples fato de existir doença anterior não é o suficiente para o plano negar atendimento. Existem regras especificas.

Eu não sabia que tinha a doença quando contratei o plano. Isso muda alguma coisa?

Com certeza. Se você não tinha conhecimento da doença, não é considerada preexistente.

Existe uma carência para atender doença preexistente?

Ao contratar seu plano pode ter sido estipulado uma carência especifica para esta situação. Em algumas situações também é aplicada a COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. Ela não exclui todos os procedimentos, mas pode limitar procedimentos mais complexos quando se tratar de doença preexistente.

O plano negou o atendimento ou está me cobrando baseado em DOENÇA PREEXISTENTE. Como devo agir?

É muito importante ter a resposta do plano por escrito. Em alguns casos será preciso tomar providências urgentes, no Judiciário, é as provas mais diretas são as pro escrito. Ainda que seja um problema que você vai resolver futuramente (uma cobrança ou ressarcimento), a prova escrita é a mais importante. Quando o plano te responder que a negativa é por doença preexistente, peça para colocarem no papel ou enviarem por email. Esta prova é fundamental. Guarde também o pedido médico, a prescrição do que era necessário ser feito.

A negativa por doença preexistente é sempre correta?

Cada situação deve ser avaliada individualmente. Data de contratação, declaração de saúde no momento de contratação, o procedimento ou tratamento negado…tudo isto conta para concluir se a negativa é errada ou não. Os planos estão errando muito, motivados pela intenção de cortar custos.


Quirino e Paixão Advogados
Juiz de Fora/MG
Valença/RJ
Barra do Piraí/RJ

agosto 19, 2026 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

Por Quirino e Paixão janeiro 29, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

         Determinadas condições de saúde exigem uma atenção especial que se estende às internações hospitalares ou, ainda, diante da situação vivida, são de suma importância para ter dignidade durante um tratamento de saúde.

         O “Home Care” ou “Assistência Médica Domiciliar” é uma forma de realizar cuidados de saúde no ambiente domiciliar, muito indicado para pacientes com condições crônicas, como Alzheimer, pessoas em recuperação de Acidente Vascular Cerebral (AVC), pacientes oncológicos em cuidados paliativos, pacientes vegetativos, entre outras condições que exigem um tratamento multidisciplinar de cuidados à saúde, substituindo a internação hospitalar.

         Mas você pode estar se perguntando: o plano de saúde é obrigado a fornecer esse tipo de tratamento? A resposta é: depende.

         Para início de conversa, precisamos entender que é comum que os planos de saúde neguem o fornecimento do Home Care, sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da ANS ou de que não há previsão contratual expressa. No entanto, esse tipo de negativa nem sempre é válida.

         O entendimento dos tribunais é de que o rol da ANS é taxativo mitigado, ou seja, estabelece que este é a regra geral, mas permite exceções para tratamentos não listados, desde que haja comprovação científica robusta, prescrição médica e ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol, com o objetivo de equilibrar a proteção ao consumidor e a previsibilidade para os planos de saúde, vez que se tratam de tratamentos indispensáveis à saúde e à vida do paciente.

         Desse modo, se a internação hospitalar está prevista no contrato, o plano não pode recusar o Home Care, quando este substitui a internação e apresenta igual ou maior benefício ao paciente.

         Ainda, em todos os casos, a operadora não pode substituir a indicação médica por critérios administrativos. Portanto, conforme explicado, o plano de saúde obrigado a fornecer o tratamento em domicílio, na hipótese descrita.

         Mas tratamentos domiciliares não se limitam à substituição da internação hospitalar e o caso que está gerando a sua dúvida pode ser enquadrado em outras duas situações.

         Caso seja uma atenção domiciliar básica, o plano de saúde poderá negá-lo, pois é da responsabilidade da família realizar certas atividades de cuidado básico à saúde.

         Ocorre que, a depender da prescrição médica e real necessidade, poderá ser realizado questionamento judicial, quando esse cuidado “extrapola” a capacidade familiar, adentrando especificidades que fogem da capacidade da família de, inclusive, garantir uma dignidade à pessoa enferma. É essa negativa do plano de saúde que costuma ser mais frequente e a que costuma exigir um empenho judicial.

         Caso a atenção domiciliar seja média, como quando existe uma necessidade de oxigenoterapia, monitoramento periódico de sinais vitais, uma aparelhagem mais robusta e, evidentemente, profissionais capacitados, evidencia-se uma situação em que o Home Care substitui uma internação prolongada, em que os tribunais tendem a decidir pela necessidade de cobertura do plano de saúde. 

         Em geral, o ideal é entender as peculiaridades do caso concreto, para que seja possível avaliar a necessidade do paciente, que deve ser definida por um profissional capacitado, não podendo o plano de saúde reduzir o nível de atendimento por critérios administrativos ou financeiros.

         Procure sempre um advogado especializado para avaliar o seu caso e entender se a negativa recebida pelo seu plano de saúde ainda pode ser revertida, garantindo o cumprimento do contrato e, principalmente, uma condição de vida melhor em um momento tão delicado da vida.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 29, 2026 0 comentários
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