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AdvocaciaDireito Civil

FILHO DE OUTRO RELACIONAMENTO RECEBE IGUAL NA HERANÇA?

Por Quirino e Paixão agosto 26, 2026
Escrito por Quirino e Paixão

Herança, inventário, partilha. Este tema é um dos que mais gera dúvidas entre nossos clientes. E é assunto frequente em novelas (e muitas vezes abordado de maneira equivocada!).

É cada vez mais comum que as pessoas tenham filhos com diferentes parceiros. E, assim, vem a dúvida: filho de outro relacionamento recebe qual parte da herança?

Vamos para algumas perguntas e respostas que vão te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto.

Qual filho recebe mais? Do primeiro casamento? Do último?

Não há diferença entre filhos. Não importa se de casamentos diferentes e não importa sequer se o filho é fruto de um casamento.

Se existe o filho reconhecido pelo pai/mãe, terá seus direitos sucessórios na mesma medida que os demais filhos.

Um filho pode receber mais do que o outro?

Para que um filho receba mais do que o outro, é preciso que seja feito um testamento. No testamento o autor da herança consegue destinar parte específica dos bens para um filho. Mas é preciso respeitar uma parcela aos demais filhos.

Filho adotivo recebe herança?

Filho é filho. A lei não distingue filho biológico de filho por adoção.

Qual a parte do atual marido ou atual esposa?

Depende do regime de bens do casamento (ou união estável), se os bens vieram após o casamento ou antes.

Inventário e herança é um tema que gera muita dúvida. Cada vez mais famílias tomam providências ainda em vida, evitando problemas futuros.

Se você precisa de mais informação, procure um de nossos advogados.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

Juiz de Fora/MG

Valença/RJ

Barra do Piraí/RJ

Rio das Flores/RJ

agosto 26, 2026 0 comentários
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AdvocaciaDireito Civil

Diferenças entre a guarda unilateral e a guarda compartilhada

Por heitor janeiro 27, 2025
Escrito por heitor

Muito se fala sobre a guarda compartilhada e a guarda unilateral, mas você realmente entende a diferença? Algumas pessoas acreditam que, ao ser fixada a guarda compartilhada, a pensão alimentícia deixa de ser devida, será que isso é verdade? Além disso, será que na guarda unilateral eu posso mudar de cidade com meu filho sem autorização do outro genitor, e na compartilhada eu não posso?

Bom, é necessário esclarecer algumas questões, especialmente em um tópico que afeta tanto a vida das pessoas, como a guarda de crianças. Em primeiro lugar, é importante esclarecer que hoje, no Brasil, a regra é a guarda compartilhada, que apenas não será aplicada caso um dos genitores declare ao juiz que não a deseja, ou se houver alguma causa grave que impeça um dos genitores.

Ao ser fixada a guarda compartilhada, é importante determinar o que chamamos de “base de moradia”, ou “lar referencial” da criança, ou seja, na casa de qual dos genitores o menor efetivamente morará, a casa que ele entenderá como sua casa. Ainda que a convivência com o outro genitor seja ampliada, é necessário haver essa fixação, justamente porque o genitor que não possui a base de moradia deverá pagar pensão alimentícia. Dessa forma, a guarda compartilhada não desobriga o pagamento de pensão, como muitos acreditam.

Ao genitor que não possui a base de moradia e consequentemente paga pensão alimentícia é ressalvada a convivência com a criança, que é mais ampla do que na guarda unilateral, quando tem direito apenas às “visitas”. Na convivência mais ampla, o genitor participará também de atividades cotidianas durante a semana, caso assim seja acordado entre os pais ou fixado pelo juiz.

Além disso, na guarda unilateral, diferentemente do que alguns possam crer, não é possível a mudança de cidade sem autorização do outro genitor ou do próprio juiz, assim como na guarda compartilhada.

Assim, a guarda compartilhada tende a ser bastante benéfica para a criança e para todos os envolvidos. De toda forma, como sempre afirmamos, é importante levar em consideração o caso concreto, especialmente no Direito de Família.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 27, 2025 0 comentários
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