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O QUE FAZER DIANTE DA ALTA MÉDICA NA PERÍCIA DO INSS?

Por heitor setembro 26, 2018
Escrito por heitor

Não é de hoje que ouvimos histórias de pessoas que “tomaram pau na perícia”. Muita gente já passou pelo problema e todo mundo sabe de alguém que foi reprovado na perícia do INSS e que ficou sem o auxílio-doença.

Este tipo de situação aumentou nos últimos tempos, especialmente porque o governo passou a intensificar perícias de revisão e, ainda que não oficial, fato é que o rigor nas avaliações médicas está aumentando.

Após tomar conhecimento de que foi o resultado da perícia médica foi o indeferimento, surgem algumas possibilidades ao segurado e a intenção desta pequena postagem é apresentá-las.

Vamos apresentar as principais ocorrências através de perguntas. Vamos lá:

“Tomei pau na perícia”. Devo voltar ao trabalho?

Esta pergunta é muito comum para quem trabalha de carteira assinada. Afinal, após ficar um período afastado do trabalho, recebendo ou não auxílio-doença, ao ser reprovado pelo INSS devo voltar ao trabalho?

A resposta é sim. Do ponto de vista legal o trabalhador deve se reapresentar ao empregador para retornar ao trabalho.

Este momento de reapresentação ao trabalho, inclusive, pode ser motivo de outros problemas. O trabalhador – e também seu patrão – deve tomar alguns cuidados para que não saia no prejuízo. Ao responder as próximas perguntas passo as orientações.

Mas não concordo com o resultado! Não tenho condições de trabalhar e preciso do benefício! Como fico?

A primeira orientação para quem discorda do resultado da perícia é se documentar. Reúna todos os resultados de perícia que possuía, exija do INSS que forneça o documento da perícia (normalmente chamado nas agência do INSS de “telas do Sabi”) e, sobretudo, providencie atestados e outros documentos médicos que comprovem seu problema de saúde.

Se você trabalha por contra própria (o nome hoje em dia é contribuinte individual, mas a maioria da população costuma falar mesmo é “autônomo”), já é hora de pensar em recorrer dentro do próprio INSS ou propor ação judicial pedindo ao juiz que determine o pagamento do auxílio-doença. Em casos de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, é muito raro valer a pena recorrer dentro do próprio INSS. Atualmente não existe mais o chamado “pedido de reconsideração” e são baixas as chances de sucesso com um recurso ao próprio INSS. Certamente a melhor alternativa é propor ação judicial e saiba que na maioria destes casos a contratação de advogado é facultativa.

Agora, se você trabalha como empregado, ao ter o benefício suspenso a lei determina que o empregado retorne ao trabalho. Se o segurado entende que não tem condições de voltar ao trabalho deve comunicar ao seu empregador. O ideal é que esta comunicação seja acompanhada de um atestado médico. Este momento de retorno, de reapresentação ao trabalho é delicado e pode varias conforme a resposta da empresa. Também a empresa deve tomar alguns cuidados, sob pena de ter que pagar pelo erro do INSS. Nos tópicos abaixo vamos tentar mostrar o que pode acontecer.

 

Retornei para a empresa e fui reprovado no exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Meu empregador não deixa que eu volte para as atividades. O que fazer?

Quando um segurado volte de um período de afastamento do INSS, a empresa tem a obrigação de submeter este funcionário a um exame. A intenção é saber se o trabalhador está com saúde mesmo para voltar ao serviço.

Caso aconteça a reprovação neste exame, ou seja, caso a empresa impeça o retorno ao trabalho, as duas partes (patrão e empregado) devem tomar algumas precauções para resguardar seu direito.

Se você é o empregado, a primeira medida é obter uma cópia deste exame realizado pela empresa. Será uma prova de muita importância. Os próximos passos são: reunir o maior número possível de documentos médicos (atestado, exame, receita) e todas as “cartinhas” que o INSS enviou.  Caso considere que não tem condições de voltar ao trabalho, a questão será resolvida com o INSS. Se considera que deveria voltar ao trabalho e a empresa está equivocada, daí a questão será resolvida com a empresa.

Se você é o patrão/empregador, é bom tomar cuidado também. Existe o risco real de o erro cometido pelo INSS virar um grande prejuízo para a empresa. A primeira providência é pedir que o serviço de medicina do trabalho faça um exame com mais detalhes. Infelizmente a maioria destes exames de retorno (e também de admissão) são feitos sem muitos detalhes, de maneira rápida. Assim, peça que o exame seja feito com mais atenção. Além de guardar uma cópia do ASO, obtenha cópia da documentação médica do segurado. E, principalmente, apresente ao INSS uma espécie de recurso, deixando claro que a empresa não tem considera este empregado em condições de trabalho e que o INSS deve manter o afastamento. Saiba que em determinadas situações a empresa acaba sendo condenada a pagar o salário do funcionário mesmo sem ele trabalhar. Medidas simples evitam um grande prejuízo.

Retornei para a empresa e fui aprovado no exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Acontece que não tenho condições de trabalhar. Como faço?

Se você foi reprovado pela perícia do INSS e foi aprovado no exame médico de retorno ao trabalho feito pela empresa, somente resta recorrer da decisão do INSS.

Como dito acima, o recurso feito dentro do próprio INSS costuma ser uma opção de pouco sucesso. Neste cenário, a tendência é optar por propor ação judicial contestando a decisão do INSS.

E aqui vale a mesma recomendação da 2ª pergunta aí de cima: reúna o máximo de documentos médicos (atestado, exames e receitas) e todos os comunicados do INSS ( as “cartinhas”, que hoje está sendo substituída pela resposta pela internet).

O tempo para resolver isto varia muito. Em Juiz de Fora, cidade onde fica o escritório, esta resolução pode variar de 4 meses até um ano. Depende de outras circunstâncias que não cabem nesta postagem.

Caro leitor ou leitora: a intenção aqui nunca foi esgotar o tema. Somente trazer as principais informações de maneira mais didática possível, evitando explicações jurídicas, etc. É normal que você tenha dúvida a respeito do assunto e será um prazer ajudar.

Muitos caminhos podem ser percorridos após um “pau na perícia” e, como exposto acima, é um episódio com conseqüências para todos envolvidos: trabalhador, empregador e INSS.

Não existe receita de bolo e cada caso merece uma análise individual.

Estamos à disposição!

Heitor Quirino
OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338

setembro 26, 2018 0 comentários
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As dificuldades de pequenas empresas e startups

Por heitor setembro 21, 2018
Escrito por heitor

É meio que “chover no molhado” comentar que a maiorias das empresas no Brasil não completam o segundo aniversário.

Esta dificuldade de as empresas romperem o 2º ano de existência é tratada com certa freqüência em reportagens.

A soma de alguns fatores contribui para a abertura de um número maior de empresas e, por conseqüência, faz engrossar a estatística. Um fator tem relação com cenário econômico: com a recessão, aumenta o desemprego e encoraja que as pessoas empreendam por conta própria. Outro fator é o momento propício para inovações nos negócios, especialmente com o uso da tecnologia, que verdadeiramente revolucionou muitas formas tradicionais de se trabalhar.

Algumas análises apontam os 3 principais motivos de fechamento de empresas tão cedo: desentendimento entre os sócios; problemas tributários da empresa e, por último, problemas de ordem trabalhista.

É normal que o empreendedor foque no que sabe e esqueça-se dos aspectos jurídicos do negócio.

A falta de preparo jurídico da atividade faz com que problemas previsíveis não sejam evitados.

Seguindo as análises, a recomendação é de que ao iniciar uma atividade, seja definida de maneira o mais clara possível a forma da sociedade. Esclarecido quadro societário, é o momento de estudar as possibilidades do ponto de vista tributário e tomar medidas preventivas para evitar problemas trabalhistas.

Especialmente no cenário fértil para novas idéias, com o uso massivo da tecnologia para incrementar os negócios, é provável até mesmo que a legislação não tenha previsão para o que se pretende fazer – o que pode desencadear uma grande confusão. O Uber passou por muita turbulência até estabilizar a atividade. O Airbnb está enfretando problemas por conta da legislação em alguns países da Europa.

A informalidade pode ser um aliado, mas, em excesso, tenha certeza, é um grande problema que pode travar seus negócios.

Dito isto, “vendemos nosso peixe” com a maior naturalidade: ter o apoio de uma assessoria jurídica ao abrir o seu negócio é muito importante. Não se desconhece que, na maioria das vezes, o momento de abertura do próprio negócio é também um momento de poucos recursos. De toda forma, diante das possibilidades do negócio e até mesmo da importância dos aspectos jurídicos, este gasto é um investimento.

Quer conversar mais conosco? Entre em contato por email, whatsapp, telefone ou até mesmo pessoalmente.

Será um prazer!

setembro 21, 2018 0 comentários
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DICAS PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Por heitor setembro 14, 2018
Escrito por heitor

A locação de imóvel é parte da vida de quase toda a população. Certamente é um dos tipos de contratos mais populares e, apesar de ser assunto batido, ainda é uma das relações entre partes que mais gera atrito.

E sim, um contrato bem feito pode eliminar boa parte dos problemas – deixando claro que um contrato bem redigido não é aquele de 20 folhas, em que no meio da leitura você já está desanimado.

Um bom contrato é o que é claro, que não deixa dúvidas de interpretação e que trata das hipóteses mais comuns.

Existe uma divisão na lei quanto ao tipo de imóvel. As regras mudam se o contrato for de um imóvel residencial ou comercial. Os comentários que serão feitos a seguir são mais relacionados aos imóveis residenciais.

Veja o que precisa estar bem claro no seu contrato:

PRAZO DA LOCAÇÃO: não só pelo tempo em si, mas porque a lei muda as regras conforme o prazo de locação. A maioria dos proprietários prefere a locação residencial com prazo de 30 meses – justamente porque a lei dá um pouco mais de segurança para a retomada do imóvel.

MULTA POR RESCISÃO: a única proibição em lei é que a multa não pode ser superior a soma dos alugueis que venceriam até o final do contrato. Fora disso, vale o que o contrato definiu. O papo de que a multa é limitada a 3 aluguéis é uma espécie de mito. É prática comum do mercado, mas se o contrato dispuser outro valor, vale o contrato. É usual colocar cláusula que isenta de multa após 12 meses de contrato. Mas precisa constar expressamente no contrato. Se não constar, a multa persiste mesmo se passados os 12 meses!

CONDIÇÕES DO IMÓVEL/VISTORIA: certamente uma das campeãs da lista dos problemas que mais acontecem em locação de imóveis. Pinta ou não pinta? A porta estava estragada ou não estava? E a torneira? Mais uma vez a orientação é de que tudo seja descrito com a maior clareza e detalhes possíveis. E independente se você é locador ou inquilino: cuidado com os “termos de vistoria”. Vire e mexe deparamos com termos de vistoria padronizados ou que não forem feitos recentemente. Fica constando uma informação que não reflete a realidade, que acaba por dar dor de cabeça depois. Não concordou com a vistoria, manifeste sua discordância por escrito e guarde comprovante disso.

 

Outros pontos podem ser motivos de conflito, como por exemplo, o reajuste do imóvel ou a venda do mesmo durante a locação. Aqui foram expostos os que são mais recorrentes.

A sugestão é, realmente, a do início do texto: contrato claro, objetivo. E não precisa ser grande! E não precisa ser cheio de termos que só advogados entendem!

Um bom contrato de locação é aquele que as partes envolvidas conseguem ler e ter clareza sobre o que está ali.

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com o escritório. Será um prazer ajudar.

setembro 14, 2018 0 comentários
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FALTA DE DEPÓSITOS DO FGTS PODE GERAR FIM DO CONTRATO DE TRABALHO COM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Por heitor setembro 12, 2018
Escrito por heitor

O recolhimento do FGTS por parte do empregador é obrigação e que, em caso de não cumprimento, pode gerar a rescisão do contrato de trabalho de maneira indireta.

Esta rescisão indireta dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, indenização, seguro-desemprego, etc.

Tal situação vem sendo reconhecida cada vez mais pelos Tribunais do Brasil. Assim, se o empregado percebe a ausência de depósitos de FGTS, é possível que solicite ao Judiciário seja declarada a rescisão indireta.

O motivo do entendimento passa pelo descumprimento de obrigação legal por parte do patrão e pelo prejuízo causado ao trabalhador (que pode passar por situação de saque dos valores e não ter nada a sacar).

Veja que nem mesmo a alegação das empresas de que o valor de FGTS está sendo negociado com a Caixa Econômica vem servindo de justificativa para afastar a rescisão indireta.

Dessa forma, fica o alerta para ambos os lados: para empregadores, saber que o atraso do FGTS pode sair caro. Para empregados, que a falta de depósito de FGTS pode justificar a rescisão do contrato com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

 

Ainda está com alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório. Será um prazer ajudar.

setembro 12, 2018 0 comentários
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VENDA DE IMÓVEL DE PAI PARA FILHO

Por heitor setembro 10, 2018
Escrito por heitor

Pelos mais variados motivos, é bem provável que em algum momento aconteça a venda de um imóvel de “pai para filho”, tecnicamente falando, de “ascendente para descendente”.

A venda pode ocorrer por uma benesse entre familiares, um negócio efetivamente realizado, acordos e várias outras razões.

É legal, é possível e só demanda um pouco mais de cuidado no momento da formalização da transferência da propriedade.

O cerne da questão é a concordância dos demais descendentes (irmãos). Ela deve ser manifestada de maneira expressa, preferencialmente constando no documento que contempla a venda.

O contrato e/ou a escritura deve fazer constar a assinatura dos demais descendentes – o que representa que estavam cientes da transação realizada.

Inclusive, é necessário que os cônjuges (marido e mulher) assinem em conjunto. A recomendação aqui inclui colher a assinatura até mesmo do companheiro/companheiro, na hipótese de o outro ascendente viver em união estável.

Destaca-se que a concordância dos demais descendentes não é exigência que pode impedir a venda do imóvel. Em verdade, representa medida de segurança jurídica ao que foi realizado.

Isto porque, na ausência de manifestação de concordância, um descendente poderá questionar a transação realizada e tornar nulo a compra e venda.

Veja que o negócio passa a ser nulo somente mediante a manifestação do insatisfeito – não é automático.

Quando o imóvel é adquirido utilizando-se de financiamento bancário, é natural que o banco solicite esta concordância. Afinal, o bem estará em garantia à dívida e o banco não quer que este imóvel faça parte de um imbróglio judicial que possa garantir a dívida.

A intenção da lei é evitar simulações, situações arranjadas, em que um herdeiro acaba sendo beneficiado face aos demais.

No mais, as regras para realizar a compra e venda do imóvel são as mesmas de uma compra com uma pessoa que não tenha relação de ascendência/descendência.

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório.

É sempre um prazer poder ajudar.

setembro 10, 2018 0 comentários
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TRABALHO INTERMITENTE

Por heitor setembro 5, 2018
Escrito por heitor

O trabalho intermitente, novidade introduzida em nosso ordenamento jurídico pela lei nº 13.467/17, é aquele que ocorre esporadicamente, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Os termos de referido contrato deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador e do empregado, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida.

A convocação do trabalhador para a prestação de serviços será feita pelo empregador, através de qualquer meio de comunicação eficaz, com, pelo menos, três dias de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida.

Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

O valor pago ao trabalhador pela hora ou dia de serviço não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo e nem, tampouco, inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, podendo ser, entretanto, em decorrência da natureza especial deste tipo de contrato, superior ao que for pago aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado.

O pagamento pelos serviços prestados pelo empregado (remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais) será realizado no final de cada período de trabalho, não podendo, entretanto, exceder a um mês.

Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas devidas ao trabalhador deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado.

O recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão feitos pelo empregador com base nos valores pagos no período mensal.

Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

As verbas rescisórias e o aviso prévio devidos aos trabalhadores contratados sob tal modalidade de contrato e dispensados imotivadamente (sem justa causa) pelo empregador serão calculados com base na média dos valores recebidos no curso do contrato de trabalho.

setembro 5, 2018 0 comentários
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AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO & PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor agosto 30, 2018
Escrito por heitor

1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DE JUIZ DE FORA FIRMA CONVÊNIO COM ESCRITÓRIO
A A.B.O. da cidade de Juiz de Fora e o Escritório Quirino e Paixão Advogados firmaram convênio e agora os associados da entidade contam com o atendimento jurídico em condições diferenciadas.
A parceria teve origem em um trabalho desenvolvido pelo Escritório que envolve a revisão de aposentadoria de dentistas e agora se estende para as demais áreas de atuação do escritório – cível, trabalhista, tributário.
O convênio serve para prestar serviços para os dentistas enquanto sua atividade profissional e também para outras demandas não ligadas à profissão.

2) APOSENTADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DE TERCEIROS PODEM TER ADICIONAL DE 25% NA SUA APOSENTADORIA
A possibilidade de acréscimo de 25% nas aposentadorias de aposentadorias é um trabalho que o Quirino e Paixão já realiza há algum tempo. Por estes dias foi muito noticiado uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou este direito. Inclusive, as reportagens mencionava a existência de processos que aguardavam esta decisão e nosso escritório cuida de alguns destes.
Pois bem, o que esta decisão tem de novo é reforçar este direito, determinando que demais juízes do Brasil sigam este entendimento.
O acréscimo será devido para o aposentado que comprovar necessitar de apoio permanente de terceiros; comprovar a necessidade de que um terceiro o auxilie no cotidiano.

3) INDENIZAÇÃO DE R$23.500 A CLIENTE QUE TEVE O NOME INSERIDO NO SPC/SERASA
Assunto recorrente no blog do Escritório, mais uma vez a indenização por inclusão no SPC/SERASA é destaque do mês. O caso é de um cliente que possuía relacionamento com banco e teve uma suposta dívida repassada para outra empresa que, por sua vez, realizou a negativação do CPF do cliente, sem sequer tomar providências de cautela. Esta semana o processo chegou ao fim e restou decidido o pagamento de R$23.500,00 pela inclusão indevida nos cadastros SPC/SERASA.

4) USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL É UM DOS NOVOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESCRITÓRIO
A usucapião é uma das formas de obter a regularização de um imóvel quanto à sua propriedade. Tradicionalmente é feita pela via judicial – que já é lenta – e fica ainda mais diante das regas do processo de usucapião.
Visando tornar a usucapião mais rápida, há alguns anos foi criada a possibilidade de usucapião extrajudicial, diretamente nos cartórios. E este procedimento sofreu novas mudanças no ano de 2017, tornando as possibilidades de uso ainda maiores, bem como facilitando o caminho de que precisa lançar mão desta ferramenta.
Diante deste cenário, com a possibilidade de uma solução muito mais rápida (existem casos que podem ser resolvidos em 6 meses), o Escritório passa a trabalhar também com usucapião extrajudicial.

5) CANAL DO YOUTUBE DO ESCRITÓRIO PASSA A TER UM VÍDEO NOVO TODA 2ª FEIRA
O canal do You Tube do Escritório (Quirino & Paixão Advogados) que recentemente completou um ano passa a ter novos vídeos toda 2ª feira. A intenção é garantir um material novo semanalmente, alternando dentro das áreas de atuação do escritório.
Os vídeos buscam usar uma linguagem informal e que permita o espectador entender o assunto sem “juridiquês”.

agosto 30, 2018 0 comentários
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2018 É O ÚLTIMO ANO PARA APOSENTADORIAS INTEGRAIS NA REGRA DE 85/95. VEJA O QUE PODE SER FEITO PARA APROVEITAR ESTE MECANISMO

Por heitor agosto 24, 2018
Escrito por heitor

Desde 2015 é possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição com 100% do valor da média de contribuição.

É regra que ficou conhecida como 85/95 pontos e que causou muita confusão à época – muitas pessoas entenderam que o número de pontos, na verdade, era a idade.

Mas na verdade a regra 85/95 é muito vantajosa! Não por permitir algum outro tipo de aposentadoria ou uma aposentadoria mais precoce. Mas sim por permitir que a aposentadoria por tempo de contribuição seja concedida sem nenhum desconto, sem a aplicação do fator previdenciário.

Fator Previdenciário nada mais é do que um mecanismo, uma fórmula que derruba o valor das aposentadorias. É comum que o Fator Previdenciário promova descontos de 40% no valor da aposentadoria do cidadão.

Pois bem, como dito, a regra 85/95 afasta este desconto e garante a aposentadoria integral. Por esta regra, mulheres que tenham ao menos 30 anos de contribuição e homens com ao menos 35 anos, ao somar o tempo de contribuição com a idade, atingir 85 ou 95 pontos (85 mulheres e 95 homens) poderão usufruir desta regra.

É exemplo uma mulher com 31 anos de contribuição e 54 de idade ou um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade.

A notícia ruim é que esta regra muda já para 2019! Assim, somente quem protocolar seu pedido de aposentadoria até 31/12/2018 tem direito ao uso da regra.

Em 2019 a regra passará a ser 86/96 – acréscimo de um ponto na soma. Na prática, tornará mais difícil a aposentadoria nestes moldes.

Dessa forma, quem pode fazer algo para garantir ao menos o protocolo ainda em 2018 deve se apressar.

É necessário fazer uma checagem do seu tempo. Se ainda não atingiu o mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens), é caso de checar algumas situações que podem aumentar o seu tempo.

É isto mesmo. Algumas situações garantem acréscimo no seu tempo de contribuição. Se houve algum tipo de atividade especial ou perigoso (muito comum em ambientes insalubres), o reconhecimento desta condição pode dar uma acréscimo de até 40% no seu tempo. Um exemplo é de um profissional que trabalhou em ambiente hospitalar por 10 anos. Estes 10 anos se transformam em 14! Este acréscimo aproxima o tempo de contribuição para o mínimo necessário e utilizar da regra.

Além disso, é muito comum que o segurado ou a segurada tenha trabalhado algum período de maneira informal ou, por uma razão ou outra, deixou de pagar o INSS à época. Muitas vezes vale a pena pagar este valor em aberto para obter a aposentadoria antes que a regra mude!

Abaixo relaciono situações típicas que permitem majorar o tempo de contribuição:

– Tempo de Exército

– Tempo de Atividade Rural

– Tempo de Estudo em Escola Técnica Federal

– Desempenho de atividades em ambientes insalubres ou perigosos

– Período que trabalhou e não contribuiu

Então, se acredita que viveu algumas das situações, corra atrás! Ainda dá tempo!

Não que em 2019 seja impossível se aposentar, de forma alguma. Simplesmente é efetivamente vantajoso se for possível aposentar nesta regra.

De toda forma, mesmo que acredite estar fora destas possibilidades, providencie checar sua situação previdenciária o mais cedo possível.

Boa sorte!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 24, 2018 0 comentários
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A pensão paga aos meus filhos encerra quando completam 18 anos?

Por heitor agosto 22, 2018
Escrito por heitor

Um problema muito comum na Justiça é o da pensão alimentícia, especialmente aquele que é paga aos filhos de um casal após a separação.

O tema da pensão é mais amplo do que parece e muitos assuntos são interessantes: como é fixado o valor, qual é o procedimento para revisão dos valores pagos, a execução da dívida que leva à prisão.

Todos são interessantes, mas neste pequeno texto vamos nos tratar de algo que acaba por gerar muitos problemas e desentendimentos: quando a pensão deixa de ser obrigatória? A pergunta do título – “A pensão paga aos meus filhos encerra quando completam 18 anos?” serve de ponto de partida para abordar o tema.

De maneira objetiva, completar a maioridade não exime, ao menos de forma automática, a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Assim, quando o responsável pela pensão deixa de realizar o pagamento somente baseado na idade do filho(a), está agindo equivocadamente e está sujeito às penalidades da lei, inclusive prisão!

Isto porque a pensão paga aos dependentes somente deixa de ser obrigatória após um processo conhecido como exoneração de pensão alimentícia.

E para obter a exoneração é necessário comprovar que quem recebe a pensão (o filho) pode garantir seu sustento por conta própria.

Inclusive é importante mencionar que o filho ou filha que esteja estudando, por um entendimento consolidado, tem direito à receber a pensão até os 24 anos de idade.

Outros aspectos podem ser determinantes para a manutenção ou para a suspensão do benefício. O correto é analisar cada caso individualmente. Contudo, de maneira geral, respondendo à pergunta que dá início ao texto, chega-se às seguintes conclusões:

1) A pensão somente deixa de ser obrigação após ação judicial que retire o encargo. Deixar de pagar por qualquer motivo (filhos atingiram maioridade, perda do emprego/renda) é o suficiente para uma execução da dívida e até mesmo a prisão civil.

2) Caso o valor da pensão esteja acima da capacidade de pagamento do devedor, independente do motivo, é necessário propor ação judicial para alterar o valor de pagamento.
Em qualquer das situações narradas será necessário procurar um advogado para tomar as providências cabíveis.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 22, 2018 0 comentários
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Imposto de Renda e Planejamento Tributário de Profissionais Dentistas

Por heitor agosto 22, 2018
Escrito por heitor

Uma boa organização das finanças do consultório evita problemas com o Fisco e, também, pode permitir menos despesas com impostos.

A economia é de dinheiro, mas também de tempo! Afinal, enfrentar problemas com a Receita certamente consumirá muitas horas da sua já apertada rotina.

Para a declaração de Imposto de Renda (IR) da pessoa física, destacamos 3 pontos:

Livro Caixa

É mais simples do que parece. Um documento que faz o registro de créditos e débitos. E é importante uma descrição detalhada. Deve-se registrar aluguel, conta de luz, telefone, pagamento de INSS e os insumos para funcionamento do consultório. Além disso, eventuais despesas com estudos (congressos, aquisição de livros, cursos) devem ser incorporadas no seu livro caixa.

O interessante deste controle é que o imposto somente será pago pelo que efetivamente é lucro da atividade. As despesas mencionadas são deduzidas para fins de cálculo do imposto.

Em paralelo e em conseqüência do livro caixa o profissional deverá fazer o recolhimento via carnê-leão. O vencimento é sempre no mês subseqüente.

A manutenção do livro caixa, inclusive, facilita muito a declaração de ajuste anual (aquela feita todo ano, que termina em abril). Isto porque os dados podem ser importados automaticamente, facilitando o cumprimento das obrigações.

 

Recebimento via convênios

Se em seu consultório são realizados atendimentos de pacientes oriundos de convênios e planos de saúde, é necessário que você fique atento com seu “informe de rendimentos”.

Neste documento está a relação de tudo que foi pago, mês a mês. É importante que sua declaração de pessoa física acompanhe rigorosamente as informações prestadas pelo convênio.

 

Obrigatoriedade de declaração da Pessoa Física que possui uma Pessoa Jurídica

Normalmente quando o consultório está organizado em forma de uma pessoa jurídica, a tendência é que o sócio relaxe em relação à sua declaração como pessoa física.

A princípio faz sentido, afinal o serviço de contabilidade deve organizar a declaração de impostos da pessoa jurídica.

Mas, é importante esclarecer que o sócio, pessoa física, também pode ser obrigado a realizar sua declaração de imposto de renda.

Além de outros motivos que podem tornar obrigatória a declaração (patrimônio superior a R$300 mil, receita de atividade rural ou ganho de capital), caso a pessoa física tenha recebido ‘distribuição de lucros’ da empresa, a declaração pode ser obrigatória. No último calendário fiscal, o valor limite era de R$40 mil.

Assim, ainda que organizado como uma pessoa jurídica, havendo distribuição de lucros acima de R$40 mil no ano, é necessário fazer a declaração de ajuste anual.

 

Para quem já trabalha organizado sob o formato de pessoa jurídica, o ponto de destaque passa pelo “regime de tributação” adotado.

Logo ao abrir seu CNPJ e também uma vez por ano é possível que o consultório indique qual será a forma de tributação. ‘Simples’, ‘Lucro Presumido’ e o ‘Lucro Real’.

A diferença entre cada uma das formas de cobrança pode ser muito grande. É necessário um planejamento tributário para identificar qual é a maneira mais econômica para sua atividade.

Se seu CNPJ já está funcionando, lembre-se que uma vez ao ano pode ser informado o formato adotado. Uma vez feita a escolha, somente no próximo ano poderá ser alterado.

Para maiores informações, procure um advogado tributarista de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

agosto 22, 2018 0 comentários
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