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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE

Por heitor março 12, 2024
Escrito por heitor

Estamos naquela época do ano em que somos bombardeados por várias reportagens tratando do imposto de renda. Tradicionalmente é o período em que é feita a declaração anual do imposto e não tem como escapar.
Vez ou outra tratamos deste imposto aqui no blog. Para o contribuinte pessoa física este pode ser um dos impostos mais problemáticos.

E a lei garante aos portadores de doenças graves a isenção deste famigerado imposto.
A isenção – é bom que fique claro – contempla somente as verbas recebidas a título de aposentadoria, pensão ou outros proventos da mesma natureza.

E, tendo a mesma natureza, não importa a fonte. Ou seja, recebimentos de previdência complementar, seja de grupos fechados ou individual, também ficam sem a cobrança do imposto de renda.

Oficialmente as seguintes doenças conferem o direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Para os casos das doenças acima listadas é possível o reconhecimento da isenção sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Basta o cumprimento dos trâmites administrativos.

O primeiro passo é obter documentação médica que comprove a existência da moléstia, indicando a data de início e o quadro atual. É importante constar na documentação a data de início da doença. Na ausência desta informação, o início da isenção poderá ser o da realização do processo administrativo.

A data de início, inclusive, pode justificar o pedido de restituição de valores pagos em anos anteriores – mais um motivo para você solicitar ao médico que conste esta informação. Outros documentos, como exames, receitas e documentos de internação podem contribuir.
Após realizar o requerimento, apresentando a documentação médica, o órgão pagador (INSS ou órgão que administra o pagamento da aposentadoria) agendará perícia para verificar a situação.
Se o pedido de isenção for direcionado a fonte pagadora de caráter privado ( para os casos de previdência complementar), a recomendação é que o laudo seja emitido por médico vinculado ao serviço público.
Havendo resistência ou demora em cessar os descontos, o caminho será o Poder Judiciário.
Lembre-se: mesmo após deferido o direito à isenção, ainda haverá a necessidade de fazer a declaração anual de imposto de renda.
Apesar de lento e por vezes burocrático, o procedimento pode ser feito pelo próprio cidadão.

Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

março 12, 2024 0 comentários
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Sinais de que seu parente precisa de curatela

Por heitor fevereiro 5, 2024
Escrito por heitor

Hoje falaremos sobre o instituto da curatela, mais precisamente sobre as situações que são enfrentadas pelas famílias no dia a dia, e que as levam a pedir a curatela do parente que dela necessita.

É importante esclarecer que a curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.

Ela é necessária caso alguém não possua capacidade de expressar sua vontade plenamente, como é o caso de idosos que possuem a doença de Alzheimer, demência, senilidade e que não tenham mais a capacidade de gerir sua vida, por exemplo.

Também pode ser necessária para pessoas mais jovens quando possuem esquizofrenia, dependência química, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo.

É muito comum acontecerem problemas no dia a dia que indiquem a necessidade de requerer uma curatela: quando o familiar ou amigo já não possui consciência plena do que assina – que inclusive pode gerar um grande problema, se for induzido por pessoas com má-fé – quando precisa estar constantemente acompanhado em bancos ou outros estabelecimentos porque não entende o que está acontecendo; quando não consegue receber seu salário ou aposentadoria sozinho; quando há familiares questionando a administração do seu dinheiro, justamente por saberem que a situação está complicada, dentre outros.

Em muitos casos, os familiares optam por fazer uma simples procuração para assinarem pelo incapaz, mas isso apenas contorna o problema, e não o resolve de fato, uma vez que muitos estabelecimentos, inclusive bancos, podem não aceitar referido documento. Sem a regularização da curatela, com o passar dos anos, a situação passa a ficar cada vez pior.

Ademais, a curatela traz segurança para todos os envolvidos, já que gera direitos e deveres ao curador, que é quem ficará responsável pelo familiar/amigo que não tem capacidade, como a obrigatoriedade de prestar contas do dinheiro desta pessoa impedida. Além disso, a curatela pode gerar ao filho que é maior de idade, mas incapaz, o recebimento de uma pensão por morte quando do falecimento dos seus pais, o que a procuração não gera.

Curador, então, é a pessoa que protege, cuida e administra os recursos e bens do curatelado, que é considerado incapaz perante a justiça.

Ao notar essas situações, é importante procurar o auxílio de um advogado ou defensor público, uma vez que este pedido de curatela obrigatoriamente tem que ser feito na justiça, com os seguintes documentos:

  • Do futuro curador: Antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais da justiça tanto estadual quanto federal, atestado médico de plena capacidade para gerir pessoas e bens, RG, CPF e comprovante de residência.
  • De quem precisa da curatela: Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de residência e um atestado médico que fale o nome e o código da doença.

O advogado, então, entrará com o pedido de curatela na justiça, e o primeiro passo neste processo geralmente é o juiz agendar uma “entrevista” com o futuro curatelado, fazendo-lhe perguntas sobre o dia a dia para ver o seu discernimento/compreensão.

Após a entrevista, é marcada uma avaliação com o setor biopsicossocial da justiça, ou seja, é marcada uma perícia com assistentes sociais, médicos e psicólogos do juízo, pra confirmar a doença e a incapacidade.

É importante mencionar que o Ministério Público acompanha todo o processo, para proteger o curatelado. Por fim, o juiz decretará a curatela definitiva.

Existe, ainda, a possibilidade de o juiz conceder uma curatela provisória no início do processo, caso os documentos apresentados sejam suficientes, e o familiar já poderá representar o incapaz ainda que de forma provisória. Ao final do processo, haverá a conversão em curatela definitiva, caso seja, de fato, este o caso.

Também é possível que o juiz chegue à conclusão de que não é necessária a curatela, mas sim a chamada TDA – tomada de decisão apoiada.

Em todo caso, é extremamente importante que procure seu advogado de confiança para dar início a essa medida tão necessária.

Se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe através dos contatos:

– Whatsapp: 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp)

– Telefone: 32 3218-4968

– Email: lidia@quirinoepaixao.com.br

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 5, 2024 0 comentários
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Quando devo pedir a curatela para o meu filho autista?

Por heitor novembro 21, 2023
Escrito por heitor

A curatela nada mais é do que um instituto jurídico que protege as pessoas que por algum motivo não estejam nas suas condições plenas. O que se pretende é que uma pessoa tome decisões (especialmente financeiras e patrimoniais), no lugar de outra pessoa.

Este que toma decisões é o chamado curador, e o que necessita da proteção é chamado curatelado. Assim, para os atos negociais da vida civil, o curador quem vai assinar no lugar do curatelado.

Bom, primeiramente é importante esclarecer que, a princípio, consideramos todas as pessoas com deficiência mental ou intelectual plenamente capazes, não necessitando da curatela. Apenas no caso de alguma limitação, de fato, é que será necessária a tomada de decisão apoiada ou a curatela, inclusive para autistas.

Portanto, para sabermos se é necessário pedir a curatela para o filho autista, é necessária uma avaliação dos próprios genitores/responsáveis sobre a independência e autonomia do filho aos 18 anos. Pensamos em 18 anos, porque antes disso não é necessária a curatela, os pais já são, de fato, os representantes dos filhos até que alcancem a maioridade.

Se você entender que seu filho não possui condições de ter autonomia para as decisões da vida, especialmente financeiras e negociais, é importante requerer a curatela para ele.

Ressalta-se, de uma forma ou de outra, que se trata de uma incapacidade relativa, ou seja, ainda que a curatela seja concedida, ela somente incidirá nas questões negociais e patrimoniais. Isso significa que as decisões que serão tomadas pelo curador dizem respeito apenas ao dinheiro, aos bens, etc. Não se incidirão sobre questões pessoais, como casamento, trabalho, questões médicas, dentre outros.

Em qualquer situação, é importante se consultar com seu advogado especialista de confiança!

novembro 21, 2023 0 comentários
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AS REVISÕES DE APOSENTADORIAS MAIS COMUNS NO INSS

Por heitor novembro 13, 2023
Escrito por heitor

 

 

Revisão de aposentadoria é um assunto que nunca sai de moda, não é verdade?

Isso porque o aposentado realmente sofre com o reajuste do INSS, que na maioria das vezes não faz frente ao aumento de preços generalizados.

Com o tempo vai aumentando a impressão que o salário da aposentadoria ou pensão já não rende o mesmo que antes.

Pois bem, existem vários tipos de revisão de aposentadorias do INSS.

Existem revisões que precisam ser feitas em razão de um erro específico que o INSS cometeu naquela aposentadoria ou pensão e existem também erros que afetam um grande grupo de pessoas da mesma forma.

A seguir vamos listar as revisões de aposentadoria mais comuns e trazer algumas informações sobre cada uma delas. Vejamos:

 

  • REVISÃO DA ATIVIDADE CONCOMITANTE

 

Esta revisão vale para quem se aposentou nos últimos 10 anos, limitado a 12/11/2019.

 

Ela serve para pessoas que trabalharam ou contribuíram, no mesmo mês, duas vezes.

 

Serve para quem teve dois empregos ao mesmo tempo ou para quem tinha contribuições como autônomo feitas mais de uma vez dentro do mesmo mês.

 

Outro exemplo é para quem pagava carnê como autônomo e também era empregado.

Esta contribuição duplicada dentro do mesmo mês era praticamente “ignorada” pelo INSS.

 

Aqui no escritório temos casos de aposentados das mais diversas profissões: médicos, trabalhadores da área de enfermagem, professores, empresários, etc.

 

É feita em aposentadorias por idade, por tempo e também por invalidez.

 

  • REVISÃO DA VIDA TODA

 

Esta certamente é a revisão mais comentada no momento.

A revisão da vida toda vale para quem se aposentou nos últimos 10 anos, limitado a 12/12/2019 – mesma regra da anterior.

A revisão da vida toda é uma boa para quem teve bons salários antes de julho de 1994.

Isso porque o INSS desconsiderava os salários do período anterior a 1994. Então quem tinha bons salários neste período pode ter ficado no prejuízo.

É feita em aposentadorias por idade, por tempo e também por invalidez.

 

 

  • REVISÃO PARA QUEM TEVE TRABALHO INSALUBRE/ESPECIAL

 

Este tipo de revisão não é tão generalizado como as anteriores.

 

Também vale para quem se aposentou pelo INSS nos últimos 10 anos. Mas aqui é preciso checar se o INSS computou corretamente os períodos de trabalho insalubre, conhecidos no âmbito do INSS como “atividade especial”.

 

O INSS dificulta muito o reconhecimento de tempo especial e comete muitos erros neste assunto.

 

Assim, são vários os casos em que a pessoa está aposentada, mas como não houve o reconhecimento da atividade especial, está recebendo menos do que deveria. Aí cabe uma revisão.

 

É feita em aposentadorias por idade, por tempo e também por invalidez.

 

 

 

Estas são as principais revisões feitas nas aposentadorias do INSS. Claro que existem outras, mas certamente estão são as mais comuns.

A recomendação é sempre buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para conferir se está tudo certo com sua aposentadoria ou pensão.

São muitos os detalhes (que nem dá para colocar aqui) e somente um profissional poderá concluir se vale ou não a pena fazer o pedido da revisão.

 

Caso precise de algo, estamos à disposição!

Nosso whatsapp é 32 3218-4968.

novembro 13, 2023 0 comentários
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USUCAPIÃO: PASSO A PASSO SIMPLES

Por heitor outubro 30, 2023
Escrito por heitor
Se você chegou até aqui é porque já sabe que o processo de Usucapião é uma solução para regularizar seu imóvel.
Além da sua segurança, da certeza que não terá problemas com sua casa, a regularização do imóvel gera uma valorização automática! É isto mesmo! Uma casa, lote ou apartamento que tenha registro correto, vale mais na hora de vender!
Na região do nosso escritório, um imóvel devidamente registrado e regularizado vale 40% a mais do que um não regularizado.
Esta valorização acontece, especialmente, porque um imóvel com registro poderá ser vendido com financiamento bancário.
USUCAPIÃO serve para várias ocasiões, por exemplo:
       – Quem te vendeu o imóvel já morreu e não assinou a escritura
      – Você comprou de uma pessoa que não havia registrado a compra dele
       – O loteamento onde foi feito seu imóvel era irregular

      – O imóvel foi parte de um inventário que não foi resolvido

O que é mais importante é que USUCAPIÃO pode ser a melhor – algumas vezes a única – maneira de legalizar sua casa, seu bem imóvel.

Inclusive, existe Usucapião feito em cartório e o feito direto na Justiça. Cada um tem suas vantagens. O do cartório é mais rápido, mas custa bem mais. Já a usucapião feito na Justiça pode ficar até isento de pagamento de taxas e impostos (sua despesa seria a do advogado e do engenheiro).

Existe mais de um tipo de USUCAPIÃO. Cada tipo tem alguma regra específica. Mas para você que está aqui em busca de legalizar seu imóvel de forma simples, vamos direto ao ponto: você precisar estar em posse deste imóvel, agindo como dono, sem que ninguém tem questionado que você seja o dono da casa, lote, terreno ou até mesmo apartamento.

 

O tempo mínimo que você precisar ser dono deste imóvel varia de 2 a 15 anos. Os casos de 2 anos são bem específicos, para quando o cônjuge abandona o lar. Conforme a situação o tempo mínima será de 5, 10 ou 15 anos. Um advogado ou advogada poderá identificar qual o tempo necessário para que você possa fazer usucapião da sua casa.
A seguir um PASSO A PASSO, ou melhor, os três primeiros passos para começar o processo de USUCAPIÃO. Os demais detalhes, documentos e procedimentos serão feitos pelo seu advogado(a) de confiança.
PASSO 1: DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA PARA USUCAPIÃO
      – RG e CPF. Seu, do seu cônjuge. Se este imóvel foi de um familiar seu (pai), separe também os documentos do seu familiar.
      – IPTU do imóvel (caso tenha)
      – Contas de luz, água e demais correspondências em seu nome (ou de pessoas que moram com você) e que tenham o endereço do imóvel. Aqui o ideal é que você reúna o máximo que tiver. Correspondências velhas e correspondências novas.
Se você comprou algo e na nota fiscal tem seu endereço (endereço da casa que você pretender legalizar, fazer usucapião), junte também estes documentos.
      – Se você tem algum contrato de compra e venda relativo a este imóvel ou, se este imóvel foi adquirido por alguém antes de você e tinha algum contrato, este documento poder ser muito útil. Se não tiver também é possível resolver.
      – Recibos de pagamento. Se você comprou esta casa, lote ou terreno, procure os recibos de pagamento, comprovantes de depósito.
      – Tem fotos da família na casa? Alguma festa que teve lá, ou fez uma foto durante a obra…se tiver, pode ajudar.
      – Nome e endereço completo de todos os vizinhos, aqueles vizinhos que fazem divisa com seu imóvel.
      – Nome e endereço de testemunhas que possam confirmar que você agia como dono do imóvel. Não precisam ser vizinhos.
PASSO 2: CONSULTE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM USUCAPIÃO
     – A lei exige que o advogado faça o processo de usucapião, então você vai precisar de um.
      – Reunida a documentação, agende esta consulta ao advogado(a). É o profissional que poderá identificar qual o melhor e mais adequado tipo de usucapião para seu caso.
     – Existem outros documentos que serão necessários e que quem providencia é o advogado que trabalha com usucapião.
     – Pode ser o advogado(a) possa te indicar o engenheiro que será responsável pelo terceiro passo.
PASSO 3: MEMORIAL DESCRITIVO OU PLANTA DO SEU IMÓVEL
     – Um engenheiro ou engenheira será responsável por elaborar um memorial descritivo, uma planta da sua casa ou imóvel. Neste documento ele identificará o imóvel, descrevendo tamanho, localização (se possível até com dados de GPS), trazendo fotos.
     – Se o imóvel que você pretende fazer usucapião já tem registro de imóvel e somente não está em seu nome, pode ser que você fique dispensado de apresentar este documento.
Parece difícil, mas não é viu? Você somente precisa separar um tempinho para organizar documentos e conversar com o advogado(a) de sua confiança.
A parte mais demorada e burocrática do procedimento de usucapião será feita no escritório de advocacia que você escolher.
Tá com dúvida? Quer saber mais sobre regularização de imóveis ou sobre usucapião?
Agende uma consulta com nossa equipe. O Whatsapp do escritório é 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp).
Se preferir, a advogada responsável por usucapião no Quirino e Paixão é a Débora. O e-mail dela é debora@quirinoepaixao.com.br
outubro 30, 2023 0 comentários
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Curatela: a solução para apoiar familiares fragilizados

Por heitor outubro 6, 2023
Escrito por heitor

Certamente você conhece alguém que com o avançar da idade passou a ter dificuldades em tomar decisões da sua própria vida.

Podem ser decisões mais importantes ou até mesmo coisas simples do dia a dia.

Por vezes esta dificuldade é natural da própria idade, em outros casos acontecem após algum problema grave de saúde.

Alzheimer, Demência, AVC, acidentes e a senilidade como um todo podem fazer com que pessoas maduram percam a capacidade de gerir sua vida.

Nada impede que pessoas mais jovens passem por esta mesma dificuldade. Esquizofrenia, acidentes, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo podem fazer com que seja necessário o acompanhamento de perto por parte de um parente ou amigo.

E mesmo com toda boa vontade, acontecerão episódios em que as exigências legais não permitirão que você ajude e proteja seu amigo ou familiar sem a devida documentação.

É neste momento que a CURATELA passa a ser necessária. A curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.

Na postagem de hoje vamos direto ao ponto, mostrando o passo a passo para quem está nesta situação:

 

1) Converse com demais parentes e amigos para concluir quem é a pessoa ideal para ficar na condição de CURADOR

O curador administrará a vida do curatelado; tomará decisões que envolvem patrimônio e assinará pelos curatelado em diversas ocasiões: órgãos públicos, bancos, plano de saúde, hospitais, etc.

Deve ser considerado a pessoa que tem contato frequente com o parente/amigo fragilizado, mas também pessoas que tenham habilidade para resolver questões burocráticas.

 

2) Obtenha os atestados médicos

Solicite ao médico que acompanha seu parente ou amigo um atestado médico que descreve a doença ou qual o problema de saúde. É importante que este atestado deixe claro as limitações da pessoa e sua incapacidade de tomar decisões sem apoio. Também será necessário obter um atestado médico da pessoa que será o curador. Este atestado deve informar a boa condição de saúde e, especialmente, que confirme a lucidez e capacidade e plena capacidade mental de auxiliar terceiros.

 

3) Separe os documentos básicos

Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa que você vai ajudar e também o seu. Se a pessoa tem renda própria, tente obter o comprovante desta renda. Se já sabe quais são as despesas que esta pessoa tem normalmente, separe os comprovantes ou ao menos prepare uma lista.

4) Procure seu advogado de confiança

Ainda antes de preparar o pedido da curatela serão necessários preparar outros documentos, especialmente certidões. Mas esta é uma etapa que os próprios advogados costumam fazer. A curatela é obtida através de um processo judicial. Até mesmo um promotor fiscalizará o procedimento. Por esta razão você precisará de um advogado para formalizar toda a situação. Existem advogados específicos para este tipo de trabalho, normalmente é feito pelos advogados que trabalham com Direito Civil ou, mais especificamente, com Direito de Família.

 

 

Concluído estes 4 primeiros passos, seu advogado começará a fase judicial. Em alguns casos é possível obter uma decisão liminar, permitindo que a pessoa comece a atuar como curador imediatamente.

É importante dizer que mesmo nos casos em que não há acordo sobre quem assumirá a função de curador é possível começar o processo.

No processo de curatela é comum que seja realizada uma entrevista com a pessoa que precisa da curatela e/ou interdição.

Também é comum que seja realizada uma perícia médica, uma avaliação para confirmar as condições da pessoa e se realmente se faz necessário que um terceiro assume a posição de decisão. Mas todas estas fases já são feitas com o acompanhamento e orientação do seu advogado de confiança.

 

Ainda tem alguma dúvida sobre Curatela? Conhece alguém que precisa da interdição (termo que não é o mais adequado, mas ainda popularmente adotado)?

 

Entre em contato com a nossa equipe.

 

No nosso escritório são várias as formas de contato para tratar deste assunto:

 

– Whatsapp: 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp)

– Telefone: 32 3218-4968

– Email: debora@quirinoepaixao.com.br

 

 

 

outubro 6, 2023 0 comentários
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Solteiros podem adotar?

Por heitor setembro 12, 2023
Escrito por heitor

A resposta é sim, uma vez que, no Brasil, qualquer pessoa acima de 18 anos, que tenha no mínimo 16 anos a mais que a criança/adolescente que será adotado, pode adotar!

Dessa forma, qualquer pessoa solteira, casada, em união estável, divorciada, separada judicialmente ou viúva pode adotar.

Existe até a possibilidade de, em um casal, caso apenas uma das pessoas queira adotar, ocorrer o que chamamos de adoção monoparental, ou seja, quando um único adulto realiza a adoção.

Dessa forma é perfeitamente possível a adoção por pessoa solteira, o que realmente importa é o desejo de construir sua família.

No blog temos outros textos sobre a adoção, em que vocês encontram os trâmites, os documentos necessários, dentre outros.

Para saber mais:

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/como-voce-se-cadastra-para-adotar/

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/passo-a-passo-da-adocao/

https://quirinoepaixao.com.br/videos/passo-a-passo-adocao/

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 12, 2023 0 comentários
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Pago INSS com o código 1163 ou 1007?

Por heitor agosto 28, 2023
Escrito por heitor

                Quem trabalha por conta própria e faz suas contribuições para o INSS por carnê, emitindo guias na internet ou usando seu aplicativo de banco pode ter dúvidas sobre qual é o melhor código a ser utilizado.

Dentre os vários códigos usados para fazer sua contribuição ao INSS, os dois mais famosos são os códigos 1163 e 1007.

Ambos servem para as pessoas que trabalham por conta própria. Antigamente chamados de “autônomos”, hoje denominados pelo INSS como “contribuinte individual”.

São pessoas das mais varias profissões e atividades, que prestam serviços para diversas pessoas, com renda variável e sem um emprego fixo. Acontece também de pessoas que não estão em exercício de atividade remunerada utilizar estes códigos de pagamento.

A primeira diferença entre estes dois códigos e que provavelmente você já conhece é o valor da contribuição. A contribuição utilizando do código 1163 é “mais barata” que a do código 1007.

Isso porque o pagamento de INSS utilizando do código 1163 é com alíquota de 11% do salário mínimo. O valor que o segurado pagará equivale a 11% do salário mínimo vigente.

Já quem utiliza código 1007, realiza contribuição ao INSS com alíquota de 20% do salário mínimo. Para ser mais exato, o código 1007 permite que sua contribuição seja de 20% do valor que você indicar, não necessariamente do salário mínimo. Esta, inclusive, é uma segunda diferença entres os códigos.

O código 1163 é exclusivo para contribuições de salário mínimo. O código 1007 serve para contribuições de salário mínimo, mas também para valores maiores (respeitado o teto de contribuição do INSS).

Mas a mais importante das diferenças entre estas contribuições não é o valor que se paga mensalmente. A diferença mais importante é que a contribuição com código 1163, no valor de 11% do salário mínimo, não serve para aposentadoria por tempo de contribuição. Serve para aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, salário maternidade e até para pensão por morte. Mas não serve para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.

Já a contribuição com código 1007, além de todos os benefícios da anterior, serve também para aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusive, este é um dos motivos de ter um valor um pouco superior à anterior.

Mas um detalhe que importa ficar claro: se você contribui com o código 1007, mas no valor de salário mínimo, sua aposentadoria também será de salário mínimo. Neste ponto não há diferença. A diferença está na modalidade de aposentadoria: se por tempo ou por idade.

Apesar de mais difícil, a aposentadoria por tempo é concedida para trabalhadores com idade inferior à exigência da aposentadoria por idade.

Caso ainda tenha alguma dúvida, estamos à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

agosto 28, 2023 0 comentários
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Problemas com reembolso de Plano de Saúde

Por heitor agosto 1, 2023
Escrito por heitor

Reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde nunca foi um procedimento totalmente fácil. Ocorre que recentemente os desentendimentos entre clientes e operadoras vem aumentando.

Com frequência surgem matérias em que representantes dos planos se queixam de dificuldades financeiras e sugerem que estão aumentando as exigências e dificultando o reembolso de despesas aos seus clientes.
Esta situação conflituosa, claro, acaba por ser levado ao Judiciário. Consumidores insatisfeitos com os procedimentos dos planos de saúde ou até mesmo com a negativa/indeferimento do reembolso reclamam seus direitos na Justiça.

Bom, fizemos um apanhado das decisões mais recentes sobre o tema aqui no Estado de Minas Gerais, verificando quando a Justiça dá razão ao usuário e o que o consumidor deve se preocupar em fazer para garantir o reembolso:

 

  • Contrato: verifique algumas regras básicas

Solicite uma cópia do seu contrato. É neste documento que será possível conferir se você terá mesmo direito ao reembolso e qual é o procedimento.

  • Guarde provas que você tentou resolver o problema

Se você está tentando atendimento na rede credenciada e não consegue, você precisa ter provas disso. Se você está tentando agendar uma consulta ou um procedimento e não há vagas, tente fazer com que esta dificuldade fique por escrito. Uma das melhores maneiras de se provar é ter um e-mail da local onde tenta o atendimento informando da falta de datas ou efetivamente negando o atendimento. Vale também conversa pelo whatsapp. Em alguns casos laboratórios colocam cartazes informando que não estão atendendo ou limitando o atendimento para determinado plano de saúde. Uma foto deste cartaz, mostrando o ambiente do laboratório, também poderá contribuir.

Se no seu caso você já pagou por um atendimento e está tentando o reembolso, também será necessário ter provas de que o plano negou ou que está demorando muito a te responder. Nesta situação costuma ser mais fácil ter e-mails do plano de saúde. Vale também prints de tela do sistema da operadora e até mesmo protocolo em papel físico. O que importa é deixar claro que você pediu o reembolso e não foi atendido.

 

Estas duas provas – de que não conseguiu atendimento na rede conveniada e que solicitou reembolso – são cruciais em eventual processo judicial.

A prova de que não conseguiu atendimento na rede credenciada elimina uma das principais defesas do plano de saúde: a de que você poderia ter usado a rede deles.

Já a prova de que você tentou o reembolso e não conseguiu é o que justifica sua necessidade de fazer o pedido judicialmente.

 

Ah! Se você escolheu fazer o tratamento fora da rede credenciada por alguma outra razão (porque entende ser a melhor opção, por questão de confiança, etc) não quer dizer que não terá direito ao reembolso. Mas, de acordo com seu contrato, o reembolso pode ser limitado ao que a operadora paga para sua rede credenciada, restando sua obrigação de completar a diferença.

 

  • Apresente a nota fiscal do serviço prestado e, preferencialmente, também do comprovante de pagamento

 

Apresentar a nota fiscal com a despesa médica é obrigatório. É um documento indispensável para demonstrar o serviço prestado e seu valor. Mais recentemente operadoras de plano de saúde passaram a exigir também a comprovação de pagamento (comprovante de transferência bancária, comprovante operação do cartão). Esta postura dos planos de saúde é questionável e não são todos juízes que concordam com esta exigência. Agora, se você tem o comprovante do pagamento, é um argumento a menos para os planos de saúde, não é mesmo? Então apresente também este documento.

 

 

 

Lembre-se que em algumas situações vividas pelos usuários pode ser reconhecido também o dano moral, que pode representar o pagamento de indenização. Isto depende da gravidade do caso e dos transtornos causados aos consumidores – uma avaliação caso a caso e que demanda a opinião de advogado especialista no assunto.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 1, 2023 0 comentários
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Empregado é obrigado a vender férias?

Por heitor julho 25, 2023
Escrito por heitor

As férias são um direito assegurado aos trabalhadores para descanso, lazer e recuperação física e mental. A legislação trabalhista define o período de férias remuneradas e estabelece que, a cada 12 meses de trabalho, o empregado tem o direito a gozar de um período de descanso de, no mínimo, 30 dias.

Apesar disso, é provável que você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade de vender suas férias para a empresa. A venda de férias, também conhecida como “abono pecuniário”, é uma faculdade oferecida ao trabalhador. Isso significa que você pode ou não vender suas férias ao seu empregador. Por outro lado, a empresa é obrigada a comprar suas férias, caso seja do seu interesse vendê-la.

No entanto, é importante ressaltar que essa prática não pode ser imposta pelo empregador. A decisão de abrir mão de parte das férias e converter em remuneração deve ser uma escolha consciente e voluntária do funcionário. Por isso, a empresa não pode coagir ou obrigar seus funcionários a venderem suas férias. Assim, a decisão sobre como desfrutar do período de férias cabe exclusivamente ao empregado.

Além disso, cabe lembrar que a venda de férias encontra alguns limites na lei. Caso queira, você somente poderá vender ⅓ das suas férias ao seu empregador. Como exemplo, sendo o período de férias de 30 dias, o período máximo de férias que pode ser vendido é de 10 dias.

Por fim, espero que este artigo tenha sido esclarecedor sobre a venda de férias e a importância de respeitar o direito do trabalhador de optar por essa venda ou não.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar sua opinião sobre o tema abordado, entre em contato conosco. Agradecemos pela sua visita e esperamos tê-lo(a) novamente em nosso blog em breve!

Quirino e Paixão Advogados

julho 25, 2023 0 comentários
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