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saiba mais sobre a união estável homoafetiva

Por heitor maio 28, 2019
Escrito por heitor

A união estável, para quem não sabe, é uma forma de constituição de família, em que existe uma relação amorosa dotada de estabilidade e certa durabilidade, nunca podendo ser confundida com um namoro, que é um relacionamento mais efêmero.

Em razão de a união estável ser um fato do cotidiano, não possuindo a formalidade do casamento, não precisa de contrato ou documentos para existir. Alguns requisitos, entretanto, podem ajudar a comprovar a existência dela. É importante ressaltar que não há necessidade de existirem, obrigatoriamente, todos esses requisitos.

Essas condições são: A durabilidade; a continuidade (ou seja, sem muitas interrupções, sem o “vai e vem” do namoro); a notoriedade, ou seja, a publicidade, se os companheiros se tratam como se casados fossem, sendo reconhecidos pela sociedade como família; a lealdade; a coabitação (sendo necessário reforçar que não é obrigatória); a inexistência de alguns impedimentos que a lei prevê e o mais importante: O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.

O contrato de convivência de união estável, que pode ser registrado em cartório, supre o requisito publicidade, mas é necessário haver uma ação judicial reconhecendo a união estável para que se estabeleça consequências patrimoniais.

A união estável homoafetiva infelizmente não foi reconhecida no Brasil durante muitos anos, em razão de a lei trazer a seguinte expressão: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher”. Desde 2011, entretanto, o reconhecimento da união estável homoafetiva como família se tornou realidade, após julgamento do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a dignidade da pessoa humana, bem como a busca pela felicidade e igualdade de direitos.

Neste sentido onde na lei encontra-se a expressão “entre homem e mulher”, agora entende-se tratar “entre DUAS PESSOAS”. A família deve servir como um instrumento para a felicidade de seus membros, independente do sexo ou da quantidade de pessoas (caso das relações poliafetivas, que são as relações entre três ou mais pessoas).

Infelizmente há entendimentos no sentido de que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo na verdade não se tratam de uniões estáveis propriamente ditas, mas sim de entidades autônomas, pois o STF não poderia alterar a lei mencionada anteriormente.

De qualquer forma, independente de como seja chamada essa união, é certo que todos os direitos assegurados aos casais heterossexuais, também devem ser assegurados aos casais do mesmo sexo.

Os requisitos necessários são os mesmos já mencionados. Apesar de ainda não existir lei que prevê o casamento e a união estável por pessoas do mesmo sexo, essas uniões são garantidas pela Justiça, também nos cartórios. A decisão do STF garantiu imensos avanços na busca pela igualdade de direitos, diminuindo preconceitos.

Essa importante decisão virou, inclusive, patrimônio documental da humanidade, uma vez que foi inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco (MoW-Unesco).   

 

Lidia Amoroso Silva

Advogada

maio 28, 2019 0 comentários
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Trabalho em homeoffice: conheça as regras para trabalhador e empregador

Por heitor maio 24, 2019
Escrito por heitor

O trabalho no formato de homeoffice não chega a ser exatamente uma novidade. O que é relativamente novo é sua regulamentação no Brasil, que veio com a Reforma Trabalhista de 2017.

Para o trabalhador, o homeoffice pode ser visto como vantajoso por poder trabalhar no conforto do lar, com maior liberdade, aumentando o convívio com a família e evitando os transtornos de trânsito. Em geral, permite melhorar a qualidade de vida.

Em compensação, exige uma dose extra de disciplina.

Já pelo outro lado, o dos empregadores, o homeoffice pode ser vantajoso de acordo com o modelo de negócio adotado pela empresa. É um mecanismo que favorece a retenção de talentos, melhora a produtividade e representa redução de custos a longo prazo.

Dentre as desvantagens ao empregador, destacam-se o custo inicial (já que provavelmente terá que adquirir equipamentos), a dificuldade de entrosamento da equipe e problemas de comunicação.

A seguir algumas informações sobre o trabalho em homeoffice, de acordo com a legislação.

 

TRABALHO EXTERNO X FREELANCER X HOMEOFFICE

É importante distinguir estas três modalidades de trabalho.

O trabalho externo é aquele que não pode ser realizado dentro da empresa pela sua própria natureza, como por exemplo entrega de mercadorias, vendedores externos, etc.  Apesar de realizado dentro da empresa, o funcionário é um empregado.

O freelancer não é empregado. O seu trabalho normalmente não é feito no ambiente da empresa, mas ele é um trabalhador independente, que controla suas atividades e não tem subordinação contínua da empresa.

Já o trabalhador em regime de homeoffice, a exemplo do trabalhador externo, é efetivamente um empregado da empresa (com todos os direitos inerentes desta condição), mas sua atividade não é desempenhada nas dependências da empresa. Pode ser em casa, em um coworking (escritórios compartilhados) ou em qualquer outro ambiente. Mas, neste caso, há subordinação com a empresa. As atividades do trabalhador em homeoffice poderiam ser feitas na empresa, contudo, é feito em homeoffice por escolha da empresa.

 

QUEM É RESPONSÁVEL POR DESPESAS DE ENERGIA, INTERNET, MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, ETC?

Em verdade a lei não determina quem será o responsável pelos pagamentos destas despesas. Dessa forma, valerá o que for acordado entre as partes.

Aqui entra um dos aspectos mais importantes de uma relação de emprego em homeoffice: o contrato celebrado entre as partes.

Para evitar desentendimentos, este contrato deve ser detalhado. Quem pagará cada tipo de despesa, se o pagamento será adiantado ou por reembolso, entre outros.

Este detalhamento em contrato é saudável para ambas as partes: para o empregado, gera a certeza do que é sua responsabilidade e o que é responsabilidade da empresa. Para a empresa, o contrato traz a segurança e evita a criação de passivos desnecessários.

 

COMO FUNCIONA O CONTROLE DE JORNADA E TAREFAS?

O controle do horário de trabalho, situação típica de uma relação empregatícia, é um dos pontos sensíveis da modalidade de homeoffice.

A legislação, a rigor, afasta o controle de ponto Acontece que a falta de controle dajornada acaba por gerar descontrole em eventuais horas extras – o que é motivo de questionamentos judiciais por parte do Ministério Público do Trabalho.

Já existem tecnologias que permitem controlar a jornada à distância, especialmente por meio de mecanismos via internet.

Por precaução, mais uma vez, a recomendação é de tentar definir claramente as regras de controle de jornada no contrato de trabalho.

É comum que nos contratos de homeoffice a empresa opte não por controlar a jornada, mas sim controlar a produção. Fixar metas e colocar data para entregas de tarefas é possível. Existem ferramentas gratuitas na internet que permitem esta organização – uma das mais famosas é o trello.

De uma maneira ou outra, faça constar em contrato.

 

Outro ponto que pode gerar algum tipo de problema diz respeito às condições ambientais do trabalho. É sabido que quando o trabalho ocorre na sede da empresa, o empregador deve garantir equipamentos adequados que preservem a saúde do trabalhador – equipamentos que estimulam postura correta, boa iluminação, etc. No homeoffice o empregador não tem poder para intervir no ambiente de trabalho do trabalhador – afinal, muitas vezes estamos falando da casa do empregado!

Assim, o correto é não só esclarecer o funcionário dos cuidados que ele deve ter, mas também entregar as informações por escrito, deixando claro que orientou corretamente. Aliás, pode ser interessante até mesmo que a empresa forneça o equipamento necessário. Veja, em última instância, a qualidade do ambiente do trabalho do trabalhador traz retorno para o empregador.

 

Esperamos ter trazido informações úteis.

Antes de optar por esta modalidade de trabalho, consulte seu advogado trabalhista de confiança.

Até mais!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 24, 2019 0 comentários
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Posso e/ou devo me aposentar antes da Reforma da Previdência?

Por heitor maio 22, 2019
Escrito por heitor

Para quem já tem alguns anos de contribuição ou já estava com planos de aposentadoria o ano de 2019 certamente é um ano de muita tensão e preocupação.

Já no segundo mês do mandato o novo governo apresentou uma proposta de Reforma da Previdência que, se aprovada, representará severas restrições ao atual modelo de aposentadorias.

A proposta tem aspectos positivos e aspectos negativos e tem tendência de nivelar todos por baixo.

De toda forma, fato é que não existe Reforma da Previdência que venha para relaxar os requisitos de aposentadoria. Historicamente as mudanças são para arrochar.

Não sabemos ao certo o que será aprovado. O governo, em verdade, trabalha mal o projeto de aprovação. De toda sorte, a expectativa é de que alguma alteração seja aprovada.

Assim, neste ano de 2019, dente as várias dúvidas, duas se destacam: posso me aposentar antes da Reforma? Devo me aposentar antes da Reforma?

 

Pois bem, vou replicar aqui as respostas que apresento para as pessoas que me consultam no escritório. Para começar da mais fácil, inverto a ordem das perguntas. Vejamos:

 

DEVO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Esta pergunta vem com a premissa de que a pessoa já tem direito à aposentadoria.

Normalmente aquele que tem direito a se aposentar e está esperando um pouco mais está agindo assim com o intuito de garantir um benefício de valor maior.

A estratégia de retardar a aposentadoria para garantir um valor maior ficou ainda mais interessante após o surgimento da regra de pontos (que começou com 85/95 e atualmente é de 86/96 pontos).

Efetivamente retardar a sua aposentadoria para assegurar uma aposentadoria que faça uso da regra de pontos, na maioria das vezes, é vantajoso. Isso porque ao atingir a pontuação sua aposentadoria será de 100% (cem por cento) da média de contribuições, sem a incidência do fator previdenciário.

Acontece que para muitas pessoas ainda faltam alguns anos ou até meses para que possa atingir o direito ao benefício. Aí surge o medo: e se a Reforma for aprovada antes de eu atingir a pontuação?

Bom, se você faz parte do grupo de pessoas que está retardando a aposentadoria pensando em garantir um benefício de valor maior, a dica de ouro é: faça o seu requerimento de aposentadoria desde já e não saque o benefício e eventuais valores de FGTS.

É isto mesmo que você acabou de ler. Caso você já tenha direito à aposentar e está esperando para garantir um benefício maior, a sugestão é de que faça o requerimento imediatamente!

Mas calma. Faça o requerimento corretamente e, se concedido (o INSS pode te surpreender), NÃO SAQUE O BENEFÍCIO E FGTS.

Ao agir assim, caso a Reforma seja aprovada, você tem a garantia deste benefício. Caso a Reforma não seja aprovada, como você não realizou o saque da aposentadoria e do FGTS, poderá abdicar deste benefício e formular novo requerimento quando bem entender!

É uma estratégia que serve de prevenção à eventual aprovação da Reforma.

Isto porque, você já sabe, raríssimos são os casos em que a Reforma garantirá aposentadoria de maior valor. Regra geral, a aposentadoria após a Reforma, mesmo na regra de transição, será de valor menor.

Agora, se você já tem direito a se aposentar e não tem perspectiva de aposentar na regra de pontos (ou outra que te garanta um benefício sem a incidência do fator previdenciário), o mais provável é que você esteja perdendo dinheiro! Se esta é sua situação, independente de Reforma da Previdência, garanta a sua aposentadoria o mais breve possível.

Antes de passar para a próxima pergunta, quero deixar claro que não existe “receita de bolo”. As orientações que passo neste texto são regras gerais e que se aplicam a grande maioria dos casos. Sendo possível, procure um advogado de sua confiança, especializado em Previdenciário, e faça análise e contas.

POSSO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Após falar um pouco dos critérios que você deve considerar para decidir se busca a aposentadoria antes da Reforma, vou apresentar algumas dicas e sugestões para que você descubra se pode se aposentar antes da Reforma.

Para começar, você precisa saber qual é o seu tempo de contribuição. É necessário reunir suas carteiras de trabalho, carnês pagos, documentos de empresa que foi proprietário, dentre outros.

Depois de reunir estes documentos, providencie seu extrato previdenciário. Hoje em dia este documento pode ser obtido até mesmo pela internet (portal meuinss). Agora, não confie no extrato do INSS ou na contagem de tempo do INSS.

O extrato do INSS (também conhecido como “Extrato do CNIS”) costuma ter muitas falhas e não indicar todas as suas contribuições. Os documentos listados acima podem demonstrar erros do INSS.

Além disso, períodos de exército, tempo de aluno-aprendiz, trabalho rural, atividades especiais (expostas à agentes químicos, físicos e biológicos ou em atividades perigosas) normalmente não são consideradas no Extrato e na contagem do INSS. Você vai precisar acertar isso.

Feito este levantamento prévio, sabendo exatamente qual é o tempo de contribuição que você tem ou poderá ter após as devidas comprovações, é momento de avaliar a possibilidade de pagar contribuições que estão em aberto/atraso. Existem regras específicas para fazer estes pagamentos. Em alguns casos não será possível, em outros será possível, mas com custo elevado…mas, sendo possível pagar, é uma opção que deve ser considerada – especialmente porque a Reforma, se aprovada, pode atrasar sua aposentadoria em vários anos.

Espero que as informações tenham sido úteis.

Caso ainda tenha alguma dúvida, acesse www.quirinoepaixao.com.br

A seguir deixo dois links que tem relação direta com o assunto tratado nesta postagem. Aproveite para se inscrever no nosso canal do youtube (Quirino & Paixão Advogados)!

Heitor Quirino OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338

Texto “5 dicas para você se aposentar antes da Reforma”:
https://quirinoepaixao.com.br/dicas/5-dicas-para-voce-que-quer-se-aposentar-antes-da-reforma/

Vídeo “Pagamento de INSS em atraso”
https://www.youtube.com/watch?v=Cs2uwPQfNCM

maio 22, 2019 0 comentários
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A famosa FIV e sua cobertura pelos planos de saúde

Por heitor maio 17, 2019
Escrito por heitor

A FIV nada mais é do que a chamada Fertilização In Vitro, uma das formas de reprodução assistida mais comuns na atualidade. Quando uma família não consegue ter filhos de forma natural, em razão de infertilidade ou nos casos de casais homoafetivos, é possível que eles recorram à reprodução assistida, que é um conjunto de técnicas utilizadas pela medicina para auxiliar os pacientes a terem filhos, de forma “artificial”.

Existem diversas formas de reprodução assistida, como a inseminação artificial, a doação de espermatozoide, óvulos ou útero, a FIV, entre outras. O melhor método depende das circunstâncias do caso concreto.

Na FIV ocorre a fecundação do óvulo com o espermatozoide no próprio laboratório, in vitro, o que gera o embrião, e estes embriões, posteriormente, são inseridos nas mulheres para aumentar as chances de gravidez. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina determina um limite de embriões que podem ser transferidos para o útero da mulher, de acordo com sua idade, ou seja: até 35 anos, a mulher pode inserir dois embriões; de 36 a 39 anos, a mulher pode inserir três embriões; e acima de 40 anos, é permitido que a mulher insira quatro embriões. O motivo é evitar a gravidez de gêmeos, trigêmeos etc.

Existe a Fertilização In Vitro clássica ou com injeção de esperma e suas taxas de sucesso variam entre 40% (quarenta por cento) a 63% (sessenta e três por cento) de chances de engravidar.

A grande dificuldade neste tipo de procedimento, entretanto, se dá pelo investimento financeiro alto, pois demanda uma equipe multidisciplinar, ou seja, com acompanhamento médico de ginecologistas, urologistas e embriologistas, todos especializados. Além disso, há os gastos com os remédios hormonais necessários, os gastos do procedimento em si, os gastos das possíveis novas tentativas (caso a primeira não dê certo), e os gastos para manter-se os embriões não utilizados congelados para o futuro.

Sendo assim, os gastos podem chegar a mais de R$20.000 (vinte mil reais).

Apesar de existir a cobertura do procedimento pelo SUS, de forma gratuita, o que ocorre em apenas doze unidades hospitalares no Brasil, fato é que a extensa fila de espera, bem como a necessidade de cumprimento de certos requisitos como idade mínima, renda familiar e histórico de doenças crônicas, dificultam sobremaneira essa possibilidade.

A maior dúvida das pessoas com relação aos valores do tratamento  é se o plano de saúde é obrigado ou não a cobrir o procedimento da FIV e este é um tema muito debatido judicialmente, havendo decisões favoráveis e outras desfavoráveis neste sentido.

No momento, as decisões tendem a não obrigar o plano de saúde a arcar com os custos do tratamento.

É extremamente provável que o plano de saúde negue a cobertura, quando solicitado de forma administrativa, e nestes casos é possível se valer do Poder Judiciário.

Para o consumidor utilizar a via judicial, é necessário que ele retenha a negativa do plano, bem como os exames e laudos médicos que indicam a infertilidade – inviabilidade da gravidez, que valerão como prova.

Este é um assunto bastante polêmico e apesar de existirem resoluções normativas e uma lei que excluem a cobertura da FIV pelo plano de saúde, também existem leis, inclusive federais, que defendem a cobertura pelos planos nestes casos, sendo necessária a análise concreta pelo advogado de sua confiança.

Mesmo com o atual entendimento dominante nos Tribunais, existem bons fundamentos no sentido de que o plano de saúde deva ser responsável por estas despesas.

Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas!

 

Lidia Amoroso Silva
Advogada

maio 17, 2019 0 comentários
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É POSSÍVEL ANTECIPAR HERANÇA PARA OS FILHOS?

Por heitor maio 14, 2019
Escrito por heitor

Sim, é possível!

Muitas famílias vêm optando pela “partilha em vida”, em que o proprietário dos bens adianta a distribuição do seu patrimônio antes do evento morte.

Esta providência faz prevalecer a autonomia de vontade, dispensando a abertura de inventário e preservando a herança. Haverá inventário somente dos bens e direitos adquiridos após a realização da partilha em vida e, se o autor da herança optar por reservar bens para a sua própria subsistência. Caso contrário, não haverá inventário.

Uma das ferramentas para antecipação da herança em vida é a doação de ascendentes a descendentes – isto é, de pai para filho -, ou de um cônjuge a outro (entre o casal).

Na doação, quando um bem é doado a apenas um dos herdeiros, é regra que aquele que tiver recebido antecipadamente terá sua parte descontada na partilha final. Não é necessário que os outros herdeiros concordem com a doação, pois no processo de inventário deverá ocorrer a chamada “colação”, momento em que se confere as doações feitas em vida a fim de se igualar as partes dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro).

Isto quer dizer que quando o doador falecer, aquele que recebeu a sua quota parte previamente terá que incluir os bens recebidos a título de doação no processo de inventário, para que nenhum dos herdeiros fique no prejuízo.

Da mesma forma, caso a doação recebida tenha valor aquém do que o herdeiro merece, ele receberá outros bens e valores para integralizar seu patrimônio cabível.

É importante lembrar que a lei iguala TODOS os herdeiros, se ocorrer o beneficiamento de um dos herdeiros em detrimento de outros, é possível anular a doação.

Vale destacar que partilhar a herança em vida reduz os impactos tributários, que tendem ser bastante onerosos – além dos impostos, as custas e despesas do processo pesam no bolso. A partilha em vida também permite manter os herdeiros seguros quanto à sua parte e evitar, muitas vezes, a demora natural de um processo de inventário.

Além disso, antecipar a herança é uma das formas de prevenir desentendimentos na hora da divisão dos bens.

Deste modo, com estas providências o autor da herança determina em vida o que deseja, indicando o que quer que aconteça com o destino de seus bens. Assim, após o estudo de caso e feito o planejamento, o que resta aos herdeiros é apenas acatar as determinações, evitando conflitos e aborrecimentos entre familiares.

Dividir a herança em vida é uma alternativa muito interessante. Procure seu advogado de confiança, preferencialmente especialista em Sucessões..

Estamos à disposição nos nossos canais de atendimento (E-mail e WhatsApp) para sanar eventuais dúvidas.

 

BRUNA ROSA DE OLIVEIRA

Advogada

maio 14, 2019 0 comentários
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Uso de Internet no ambiente de trabalho

Por heitor maio 10, 2019
Escrito por heitor

É impossível. Inevitável. Talvez irresistível. Você já parou para pensar quantas vezes por dia dá uma olhadinha nas redes sociais e notícias?

Não adianta remar contra maré: a maioria de nós gasta horas por dia nainternet, especialmente depois do advento dos smartphones.

E, como passamos boa parte do dia no trabalho, acaba que fazemos uso docelular/internet também durante o expediente. Não tem classe social, tampouco idade: todos estamos conectados.

Existe alguma regulação sobre este comportamento? O patrão pode impedir ouso do celular no trabalho? O trabalhador pode checar a internet quantas vezes aodia?

O empregador tem, por lei, o poder diretivo e disciplinar. O empregado, por suavez, tem direito à sua privacidade…afinal, qual deve prevalecer?

Pois bem, tentando responder a questão, o primeiro apelo é ao BOM SENSO.

O uso da internet para fins pessoais – redes sociais, e-mails, etc – deve sersempre de maneira muito responsável. Em verdade, você recebe seu salário justamente para dedicar seu tempo às atividades da empresa. Então, a rigor, acessar redes sociais, site de notícias e seu email pessoal representa uma infração ao contrato de trabalho ou, se preferir, estará usufruindo de uma indevida folga. E, convenhamos: a gente começa a mexer no telefone e quando vê já se passaram vários minutos.

O apelo ao BOM SENSO vale também para o empregador. Não é todo acesso à internet que deve ser penalizado ou virar motivo de advertência. Até porque mesmo as interações sociais contribuem para o desempenho profissional.

Agora, existem exemplos diferentes, em que realmente a situação pode terminar mal. No final de 2018 o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou um caso de um funcionário que baixou filmes utilizando da rede de internet do trabalho. O problema tomou maior dimensão quando a empresa foi notificada pela proprietária dos direitos autorais da obra, que identificou que aquela rede havia realizado o download. Aí não teve jeito. Afinal, a empresa estava sendo acusada de uma conduta ilegal. O empregado acabou dispensado por justa causa.

A dica mesmo é ter as regras bem claras. Que a empresa e o empregado saibam exatamente o que pode e que não pode. Uma forma legal de resolver isso é criar uma cartilha mesmo, explicando os limites de uso, horários, etc. É uma forma de evitar desentendimentos e de poder exigir o cumprimento das regras.

A empresa, caso entenda necessário, poderá utilizar de mecanismos que limitem o uso da internet para fins pessoais. No entanto, se optar por este caminho, deve comunicar previamente aos funcionários como será este controle. Recomenda-se até mesmo realizar um aditivo no contrato individual de trabalho constando esta informação.

Se o empregador permite que o funcionário faça uso da internet para fins particulares, deve respeitar a privacidade do empregado. A partir do momento que tolera o uso pessoal, não pode checar quais assuntos estão sendo tratados, verificar e-mails ou qualquer coisa do gênero.

E ah! Indiferente da regra que adote, é importante que seja uniforme – para evitar alegação de que houve discriminação.

Ficou claro?
Terminamos o texto voltando com o que foi tratado no início: BOM SENSO.
O bom senso ainda é a melhor maneira de se pautar as condutas.
Se tiver alguma dúvida, nossa equipe está à disposição.

Equipe Quirino e Paixão

maio 10, 2019 0 comentários
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Contratos na atividade rural

Por heitor maio 8, 2019
Escrito por heitor

O meio rural é reconhecidamente um dos mais importantes na economia do país.

Tradicionalmente os acordos e relações tratados no campo prezam muito pela oralidade, combinados verbais.

É verdade que muitas vezes a agilidade que a negociação exige e até mesmo pelo costume não é possível agir diferente.

De toda forma, ao tomar volume e, de maneira preventiva, o ideal é que os acordos sejam levados para o papel. Afinal, qual o problema de colocar no papel aquilo que foi combinado?

A seguir uma relação de contratos que, por mais que não sejam escritos, são os mais utilizados no meio rural. Lembrando que o fato de o contrato não ser escrito não significa que não seja um contrato! “Contrato verbal” também é contrato!

Contrato de arrendamento de imóvel rural

Contrato de compra e venda de leite

Contrato de empreitada

Contrato de parceria agrícola

Contrato de parceria pecuária

Contrato de empreitada

 

Se você trabalha com atividades rurais certamente já realizou alguns destes contratos, ainda que somente verbalmente. Faz parte do cotidiano.

É importante dizer que o que determina quais serão as regras do contrato é sua natureza em si e não o nome dado a ele.

Assim, por exemplo, caso uma relação de aluguel esteja documentada como “contrato de parceria agrícola”, em eventual conflito deverá ser considerada aluguel. O simples nome dado ao contrato não altera a sua natureza e, consequentemente, suas regras.

Para você que trabalha ou tem relação com atividades rurais, apesar de a prática caminhar em sentido contrário, a recomendação jurídica mais segura sempre será a de documentar e formalizar as contratações realizadas.

Fazer um contrato é importante para o relacionamento das partes contratantes, mas também poderá ser útil diante de outras situações, como no momento de declaração de produção rural, recolhimento de impostos, etc.

A verdade é que cada acordo demanda um contrato específico. De toda maneira, no site da FAEMG (http://www.sistemafaemg.org.br/Conteudo.aspx?Code=46&Portal=2&ParentCode=40&ParentPath=None&ContentVersion=R ) você encontra alguns modelos de contrato – é melhor utilizar destes modelos do que uma má contratação verbal.

Como dito anteriormente, contratos verbais são válidos. E quando não há nenhum tipo de desentendimento no seu cumprimento, não há do que se queixar.

O grande problema das contratações orais é justamente quando uma das partes entende que o combinado não foi cumprido. Nestas situações podem ocorrer dificuldades de uma das partes em provar o que está alegando.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança. É mais barato prevenir do que remediar!
Equipe Quirino e Paixão

maio 8, 2019 0 comentários
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5 DICAS PARA VOCÊ QUE QUER SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA

Por heitor maio 3, 2019
Escrito por heitor

Quando o assunto é aposentadoria, não existe milagre! Na prática, a única saída para não ser prejudicado por eventual aprovação da Reforma da Previdência é se aposentando antes dela ser aprovada!

Das duas uma: ou as regras da Reforma atrasarão seu benefício ou o deixarão com valor menor. São raríssimas as exceções.

Assim, aqui vão algumas dicas/sugestões para você que está correndo contra o tempo e quer se aposentar logo:

 

  • Desconfie da contagem de tempo que o INSS disponibiliza (portal meuinss).

A criação do portal meuinss (https://meu.inss.gov.br/central/#/) realmente é um grande facilitador. Muitas informações importantes para saber da sua situação previdenciária estão ali.

Existe, inclusive, um simulador de tempo de contribuição no portal.

Mas fique atento: é muito comum que a contagem de tempo disponibilizada pelo INSS esteja errada. Isso porque podem existir contribuições que você fez e não estão no sistema (muito comum com pagamento via carnês) e até mesmo vínculos de emprego que não são devidamente considerados.

O correto é que você confira tudo que está na simulação, comparando com sua carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes que possua.

 

  • Se suas contribuições ao INSS sempre foram de salário mínimo ou muito próxima do salário mínimo, providencie sua aposentadoria o mais breve possível.

            Na busca de uma aposentadoria de valor maior, ouvimos muitas vezes que a pessoa está esperando um pouco mais para que aposentadoria seja de valor superior.

É verdade que isto pode acontecer e em muitos casos vale a pena esperar.

Agora, caso seu histórico de contribuições seja de salário mínimo ou muito próximo disso, não vale a pena esperar – ainda mais agora com a possibilidade da Reforma da Previdência!

Quem sempre contribuiu com salário mínimo, seja porque foi empregado, contribuiu como autônomo pagando o mínimo possível ou por ter optado recolher neste valor (muito comum com empresário que indicam pró-labore em salário mínimo) vai se aposentar com salário mínimo – então deve ser aposentar na primeira oportunidade que preencher os requisitos.

Ainda que em alguns meses tenha realizado contribuições um pouco acima do salário mínimo ou que por algum período recebeu salário pouco acima do salário mínimo, a tendência é esta. Dois motivos são principais: os índices de correção do INSS não acompanham os reajustes dados ao salário mínimo, as formas de cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade acabam por aplicar um redutor no valor da sua média.

Assim, se seu histórico de contribuições é próximo ao salário mínimo, garanta seu benefício antes de que eventual Reforma seja aprovada.

 

  • Não adianta fazer pedido de aposentadoria no INSS se você ainda não cumpriu os requisitos

Preocupados com a aprovação da Reforma, muita gente corre para o INSS para fazer o requerimento da sua aposentadoria, por vezes sem sequer saber se tem ou não direito.

A intenção é garantir um protocolo, na busca equivocada de “assegurar o uso de seu direito adquirido”.

É verdade que em alguns casos a recomendação será a de formalizar o requerimento, ainda que se saiba de antemão que o INSS negará.

Mas de nada adianta você gastar seu tempo fazendo um requerimento se já sabe que não tem direito. Por exemplo, se você é uma mulher de 52 anos de idade e tem certeza que o seu tempo máximo de contribuição é 23 anos, não adianta fazer requerimento. Você só vai gastar seu tempo e testar sua paciência (quem frequenta uma agência do INSS sabe do que estamos falando).

Procure a ajuda de um profissional e certifique-se que já tem os requisitos preenchidos. Se tem, aí sim vale o empenho.

 

  • Se você está esperando aumentar seu tempo para uma aposentadoria de valor maior, faça um requerimento e não saque sua aposentadoria/FGTS. Lembre-se da regra de 86/96 pontos

Na contramão das dicas anteriores, aqui vale o contrário: se você está esperando aumentar seu tempo para garantir aposentadoria de valor maior, diante do risco de a Reforma ser aprovada, faça seu pedido de aposentadoria desde já.

“Ah, mas depois a Reforma não é aprovada e vou ficar com uma aposentadoria menor”.

Fique tranquilo. Caso isto aconteça, você poderá renunciar sua aposentadoria para garantir a de valor maior. Mas aqui está o elemento principal: faça o pedido de aposentadoria e, uma vez concedido, não saque o seu benefício, tampouco seu saldo de FGTS.

Isto porque uma vez sacado o primeiro benefício e/ou seu FGTS o INSS passa a considerar que o benefício é irrenunciável.

Inclusive, ao fazer seu requerimento de aposentadoria nestas condições, não informe seus dados bancários. Ao informar seus dados bancários o INSS poderá depositar sua aposentadoria direto na sua conta e, caso seja feito dessa maneira, é como se você tivesse recebido. Agora, ao não informar dados bancários, o INSS depositará sua aposentadoria em uma conta salário/pagamento. Esta conta é autônoma, separada. Basta que você não saque os valores que estará tudo certo.

E ah! Lembre-se da regrinha de 86/96 pontos! Às vezes você está esperando aumentar seu tempo sem necessidade. Mulheres que alcançam 86 pontos e homens que alcançam 96 pontos podem obter aposentadoria de excelente valor.

 

  • Será que posso aumentar meu tempo de contribuição? Tempo de rural, exército, aluno aprendiz, atividades insalubres/especiais e pagamento de períodos em atraso

            Como dito no início, não existe milagre. Para fugir os efeitos da Reforma você precisa se aposentar antes que ela seja aprovada.

Para se aposentar antes dela ser aprovada, você precisa ter o maior tempo de contribuição possível.

Daí que sempre é válido lembrar das várias possibilidades de incremento do seu tempo de contribuição. Tempo de atividade rural, exército, aluno aprendiz (há precedentes até mesmo de alunos do CTU), se você trabalhou em atividades insalubres ou perigosas e até mesmo pagamento de períodos em aberto.

Com exceção do tempo de exército, todos elencados acima são trabalhosos e o INSS não facilita. Mas são possíveis de reconhecer e podem ser determinantes na sua aposentadoria.

Fique atento: a “salvação da lavoura” pode estar em um destes tópicos.

 

 

No mais, a dica de sempre: procure seu advogado(a) de confiança! Saiba que o Direito Previdenciário é o ramo que trata das aposentadorias e hoje já demanda profissionais especializados no tema.

Boa sorte!

Heitor Quirino de Souza
Advogado

maio 3, 2019 0 comentários
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Dicas

6 DICAS PARA SEU CONTRATO DE ALUGUEL

Por heitor abril 26, 2019
Escrito por heitor

As relações de locação de imóveis são das mais comuns no nosso cotidiano.

Seja para fins de residência ou até mesmo um imóvel comercial, é bem provável que você já tenha participado de uma locação (como locador ou locatário) ou, ao menos, tenha algum conhecido próximo que já foi parte em um contrato de aluguel.

Pois bem, aqui vão algumas dicas/sugestões para você incluir no seu contrato – seja você dono do imóvel ou inquilino.

A verdade é que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado. Esta é a recomendação de sempre: antes de assinar um contrato, consulte um advogado!

De toda forma, não fechamos os olhos para a realidade e sabemos que na prática nem sempre é possível conversar com um profissional antes de formalizar o contrato.

Daí que resolvemos apresentar algumas dicas que você precisa observar na hora de fazer seu contrato.
1.Descreva as partes envolvidas- faça constar email e whatsapp de contato

Além daquilo que é obrigatório (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), é legal ter no contrato os e-mails de contato e o whatsapp. Atualmente o maior volume de comunicações é eletrônico. Fazer constar no contrato estes dados facilita não só quando for necessário fazer algum contato, mas também serve de comprovação futura de que as partes elegeram este canal de comunicação – evitando que alguém alegue que não foi informado de algo.

2. Atenção com o prazo de duração

A Lei do Inquilinato (ou Lei de Locação de Imóveis) cria situações diversas, variando conforme o tempo de contrato. É importante que o prazo de duração esteja claro. O correto é que você saiba as consequências pela escolha de cada prazo de vigência.

No geral, o mercado adota o prazo de 30 meses para locação residencial. É porque o prazo de 30 meses faz com que as regras aplicadas sejam mais amenas com os proprietários. Na locação comercial, há uma liberdade maior. Existem alguns detalhes para contratos de 5 anos ou 10 anos. Se for o seu caso, consulte um advogado(a).

Ah! A partir do momento que o prazo do contrato vence, as regras para desocupação mudam. Vencido o prazo e mantida a locação, o contrato passa a ser “por prazo indeterminado”. Neste caso, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato, desde que com comunicação prévia de 30 dias, sem nenhum tipo de ônus (inclusive multa). Lembrando que a devolução do imóvel antes de encerrado o contrato pode geral multa! Então pense bem antes de definir o prazo!

3.Se o imóvel está em um condomínio, procure saber a respeito das regras do condomínio e faça constar no contrato

É importante que o inquilino conheça as regras do condomínio (regulamentação de pets, garagem, dispensa de lixo, horários de mudança, etc) e é importante que o proprietário faça constar no contrato que o inquilino foi informado previamente das regras do condomínio.

4. Faça constar no contrato a “vistoria” do imóvel – o mais detalhada possível, inclusive com fotos

A vistoria do imóvel é muito importante! É importante para as duas partes! No afã da mudança, é comum não darmos atenção. Aqui no escritório recomendamos que os termos da vistoria sejam incluídos no próprio contrato!

Geralmente a vistoria é anexa, mas a inclusão no contrato é saudável. Facilita na coleta de assinaturas, caso tenha fiador já estará ciente.

A vistoria deve ser a mais detalhada possível: falar só da pintura das paredes não dá mais! É importante descrever as portas, equipamentos hidráulicos (torneiras, registros, descargas), situação das louças e pias, piso, azulejo (com furos ou marcas), estado das instalações elétricas, etc.

Coloque fotos junto da vistoria, elas podem ser úteis.

E lembre-se que depois de assinado, o que constar ali deve prevalecer. Então compare o descrito na vistoria com o que está sendo realmente entregue.

5. Clareza em como se dará o pagamento: boleto, depósito ou pessoalmente

O contrato deve falar não só a data de vencimento, mas como deve ser pago o aluguel. Se por boleto, informar de quem é a responsabilidade pelo envio, se será enviado pelos correios ou email. Se o pagamento é pessoalmente, quem deve ir ao encontro de quem (na maioria das vezes é o inquilino quem leva o dinheiro para o proprietário, mas pode acontecer do recebimento ser estilo “Senhor Barriga” do seriado Chaves.

Atenção também com o valor da multa pelo atraso. O usual é a multa seja de até 10%.

6.Mesmo que a locação seja por temporada ou via aplicativo, dê preferência para contratos por escrito

Alugar imóveis via airbnb é normal hoje em dia. Antes do airbnb já era famoso o site aluguetemporada e outros por aí.

Mesmo quando a contratação for através destas ferramentas, peça que seja enviado um contrato.

Mantenha as tratativas por email ou whatsapp. É uma maneira de comprovar o que foi pactuado.

 

Como dito anteriormente, a intenção deste texto é trazer algumas dicas. O assunto é grande e é claro que não foi esgotado.

Realmente o ideal é consultar um advogado, mostrar o documento que pretendem assinar.

Modelos de internet infelizmente não são recomendáveis. A legislação de locação tem regras implícitas que podem gerar alguma confusão.

O barato pode sair caro!

No mais, boa sorte e que corra tudo bem na sua locação!

Precisando de algo será um prazer poder ajudar!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 26, 2019 0 comentários
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Dicas

Por que minha aposentadoria está demorando a sair?

Por heitor abril 19, 2019
Escrito por heitor

Se tem uma coisa que é motivo de insatisfação geral é a demora do INSS em responder os pedidos de aposentadoria.

Não chega a ser uma novidade. Certamente você se lembra daquelas filas enormes nas portas dos postos de atendimento, muito comum anos atrás.

De uns tempos para cá deixamos de ver as filas nas portas do INSS. As filas mudaram para o ambiente virtual, o INSS designa uma data em que atenderá seu pedido. Não é o ideal, mas é melhor do que esperar em pé, no meio da rua.

É verdade que o serviço prestado pelo INSS melhorou. Mas, infelizmente, desde 2018 há uma percepção de que a demora em obter documentos, respostas de requerimentos e, sobretudo, concessão de aposentadorias demorou muito.

Temos um caso de pedido de pensão por morte realizado em novembro de 2018 e que a concessão somente aconteceu em abril de 2019. E estamos falando de pensão por morte, benefício que é tratado como prioritário.

Pois bem, a seguir uma sequência de perguntas e respostas que pode te ajudar a entender melhor o problema e, quem sabe, conseguir agilizar:

 

– Qual o prazo para o INSS analisar um pedido de aposentadoria?

A legislação determina 45 dias. Este é o prazo máximo para resposta. Em situações excepcionais este prazo pode ser de 90 dias.

Raramente este prazo é respeitado. A seguir vamos apresentar algumas sugestões do que ser feito quando o prazo não for respeitado.

 

– O que faz com que o pedido demore a ser analisado?

Talvez o principal motivo que explique a demora do INSS em responder seja a falta de servidores para atender tantos pedidos. Outras questões envolvendo a organização do serviço também justificam – mas são causas que o você, segurado, não consegue interferir.

Dentre os motivos que atrasam o pedido de aposentadoria e que o segurado pode atuar para minimizar, o maior destaque é quanto a divergência de dados cadastrais no seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Diferença entre o que está na carteira de trabalho e o que consta no sistema; falta de pagamento pelo empregador; carnês que você pagou e não constam no sistema. Tudo isso atrasa a análise do seu caso.

A recomendação é avaliar sua situação previdenciária antes de fazer o pedido. Isso permite que você já apresente as provas e promova os ajustes antecipadamente, reduzindo as tarefas de quem vai analisar sua aposentadoria, tornando a análise mais rápida.

É importante destacar que pedidos de aposentadoria especial, aposentadoria rural e até mesmo pedidos de aposentadoria que vão utilizar do tempo de atividade especial (vinculado a ambientes insalubres ou perigosos) normalmente demoram mais. A análise que o INSS faz é mais criteriosa.

No caso da aposentadoria especial, é fato que a esmagadora maioria dos pedidos são negados administrativamente. Nestes casos é comum que logo após extrapolado o prazo já se tome outras providências.

– O que devo fazer quando o prazo de 45 dias esgotar?

Como o INSS raramente cumpre o prazo estabelecido em lei, a recomendação é de que seja formalizada uma reclamação na ouvidoria do INSS. Vale a pena e é uma das poucas medidas que você pode tomar depois de iniciado o pedido de aposentadoria. O link é este aqui: https://www.inss.gov.br/ouvidoria/

Atualmente não adianta mais ir na agência para conversar com o servidor que te atendeu. A nova organização do INSS faz com que o seu pedido seja analisado por qualquer servidor, não necessariamente aquele que te atendeu.

Em alguns tipos de aposentadoria, notadamente a especial e a rural, pode ser que o melhor caminho seja levar a situação para o judiciário – isto porque estas aposentadorias, majoritariamente, são concedidas judicialmente, logo você não precisa ficar perdendo mais tempo. Mas esta decisão deve ser tomada em conjunto com um advogado(a) especialista em Direito Previdenciário.

 

Esperamos que as informações acima tenham sido úteis.

As regras de aposentadoria são cada vez mais complexas e vivemos um tempo em que o INSS as descumpre regularmente.

Em verdade, a nossa recomendação é sempre consulta um especialista em Direito Previdenciário antes de tomar as decisões da sua aposentadoria.

Um bom profissional garantirá que você receba o mais brevemente possível o melhor benefício possível.

Equipe Quirino e Paixão

abril 19, 2019 0 comentários
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