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Dicas

AdvocaciaDicasDireito Civil

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

Por Arthur janeiro 29, 2026
Escrito por Arthur

         Determinadas condições de saúde exigem uma atenção especial que se estende às internações hospitalares ou, ainda, diante da situação vivida, são de suma importância para ter dignidade durante um tratamento de saúde.

         O “Home Care” ou “Assistência Médica Domiciliar” é uma forma de realizar cuidados de saúde no ambiente domiciliar, muito indicado para pacientes com condições crônicas, como Alzheimer, pessoas em recuperação de Acidente Vascular Cerebral (AVC), pacientes oncológicos em cuidados paliativos, pacientes vegetativos, entre outras condições que exigem um tratamento multidisciplinar de cuidados à saúde, substituindo a internação hospitalar.

         Mas você pode estar se perguntando: o plano de saúde é obrigado a fornecer esse tipo de tratamento? A resposta é: depende.

         Para início de conversa, precisamos entender que é comum que os planos de saúde neguem o fornecimento do Home Care, sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da ANS ou de que não há previsão contratual expressa. No entanto, esse tipo de negativa nem sempre é válida.

         O entendimento dos tribunais é de que o rol da ANS é taxativo mitigado, ou seja, estabelece que este é a regra geral, mas permite exceções para tratamentos não listados, desde que haja comprovação científica robusta, prescrição médica e ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol, com o objetivo de equilibrar a proteção ao consumidor e a previsibilidade para os planos de saúde, vez que se tratam de tratamentos indispensáveis à saúde e à vida do paciente.

         Desse modo, se a internação hospitalar está prevista no contrato, o plano não pode recusar o Home Care, quando este substitui a internação e apresenta igual ou maior benefício ao paciente.

         Ainda, em todos os casos, a operadora não pode substituir a indicação médica por critérios administrativos. Portanto, conforme explicado, o plano de saúde obrigado a fornecer o tratamento em domicílio, na hipótese descrita.

         Mas tratamentos domiciliares não se limitam à substituição da internação hospitalar e o caso que está gerando a sua dúvida pode ser enquadrado em outras duas situações.

         Caso seja uma atenção domiciliar básica, o plano de saúde poderá negá-lo, pois é da responsabilidade da família realizar certas atividades de cuidado básico à saúde.

         Ocorre que, a depender da prescrição médica e real necessidade, poderá ser realizado questionamento judicial, quando esse cuidado “extrapola” a capacidade familiar, adentrando especificidades que fogem da capacidade da família de, inclusive, garantir uma dignidade à pessoa enferma. É essa negativa do plano de saúde que costuma ser mais frequente e a que costuma exigir um empenho judicial.

         Caso a atenção domiciliar seja média, como quando existe uma necessidade de oxigenoterapia, monitoramento periódico de sinais vitais, uma aparelhagem mais robusta e, evidentemente, profissionais capacitados, evidencia-se uma situação em que o Home Care substitui uma internação prolongada, em que os tribunais tendem a decidir pela necessidade de cobertura do plano de saúde. 

         Em geral, o ideal é entender as peculiaridades do caso concreto, para que seja possível avaliar a necessidade do paciente, que deve ser definida por um profissional capacitado, não podendo o plano de saúde reduzir o nível de atendimento por critérios administrativos ou financeiros.

         Procure sempre um advogado especializado para avaliar o seu caso e entender se a negativa recebida pelo seu plano de saúde ainda pode ser revertida, garantindo o cumprimento do contrato e, principalmente, uma condição de vida melhor em um momento tão delicado da vida.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 29, 2026 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

Processo sobrestado ou processo suspenso

Por heitor novembro 6, 2025
Escrito por heitor

Um processo judicial possui diversas etapas e segue à risca um procedimento. Por vezes, podem ocorrer situações em um processo que tornam a sua duração extensa, até por períodos maiores do que o normal. Mas e quando essa demora está atrelada a interrupção do processo? O chamado processo sobrestado é a condição de suspensão de um processo judicial, a interrupção do seu procedimento, e é sobre ele que iremos falar hoje.

O sobrestamento do processo ocorre por diversas razões, que estão listadas no Código de Processo Civil, em seu artigo 313. Vejamos:

Art. 313. Suspende-se o processo:

I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II – pela convenção das partes;

III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V – quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI – por motivo de força maior;

VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII – nos demais casos que este Código regula.

IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

         Ao destrinchar os incisos do artigo anterior, é possível perceber que as situações que o Código apresenta são de verdadeira impossibilidade de continuidade habitual do processo, seja por motivos de força maior – como a morte de um dos advogados do processo, ou da parte que compõe o processo e até por fatos externos, como a pandemia de COVID-19, que impediu o prosseguimento normal de alguns processos, deixando-os suspensos por um período – seja por motivos que surgem, até, em razão da existência do processo – as partes se dispõem a conversar “fora da justiça” sobre o processo, a fim de compor um acordo.

         É comum, ainda, que um processo judicial seja interrompido por outro processo. Imagine que Maria move uma Ação de Alimentos em face de José, em que pleiteia fixação de pensão alimentícia em favor de seu filho, João. Contudo, José não está convencido que é pai de João e ajuizou Ação de Investigação de Paternidade, para realização de DNA em face de João. Desse modo, a sentença de fixação de pensão alimentícia depende do resultado do reconhecimento de paternidade, razão pela qual o processo movido por Maria ficará suspenso até a decisão do processo movido por José.

         A suspensão do processo ocorre porque existem situações que impedem o curso normal do processo, que impedem que o procedimento siga o seu caminho e podem, inclusive, prejudicar o andamento processual, caso siga sem a suspensão, mesmo diante da situação vivida. Imagine, por exemplo, que você tem um processo, sendo representado por um advogado que, infelizmente, veio à óbito.

O advogado é a pessoa que estava à par da situação, era quem recebia os prazos e os cumpria, realizando a defesa dos seus direitos. Ao comunicar ao Juiz do falecimento e comprová-lo nos autos, o processo deverá ser suspenso, para que você possa procurar um novo advogado e constituí-lo no processo, sem correr riscos de perder os seus direitos.

Se essa suspensão não fosse prevista em lei e o advogado falecesse em meio ao período de cumprimento de um prazo importante, como de apresentação de Recurso de Apelação, o seu direito estaria comprometido, uma vez que perdido o prazo para apresentar as suas razões, esse não mais poderá ser feito.

Os efeitos dessa suspensão retroagirão à data do falecimento, de modo que todos os atos que aconteceram entre a morte do procurador até a nomeação de novo advogado, estarão sob efeito da suspensão.

Cumpre destacar que o sobrestamento do processo é temporário, não havendo um prazo certo para que seja cessada a condição, mas devendo existir uma “luz no fim do túnel” quanto ao retorno do curso normal e fim da interrupção do processo.

Esse fim do sobrestamento pode estar condicionado à uma situação, como a sentença prolatada e transitada em julgado em outro processo, ou à um prazo certo, como quando, pela morte do réu, o Autor precisa promover a citação do espólio de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo designado, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses, conforme art. 313 §2º inc I do CPC.

A suspensão do processo sem o cumprimento do ato ou retorno após o fim do prazo designado, pode levar à sua extinção, por isso deve-se entender o momento processual, qual causa levou à interrupção do processo e o que deve ser realizado, para que ele torne a correr normalmente.

Assim, o importante é não se desesperar ao ver o termo “suspenso” na consulta processual, pois isso não significa a extinção do processo, mas a interrupção deste, em razão de alguma condição que impede a sua continuidade, temporariamente.

Consulte sempre seu advogado e esteja atento às orientações dele.

Equipe Quirino & Paixão.

novembro 6, 2025 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Civil

Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

Por heitor outubro 9, 2025
Escrito por heitor

O empréstimo utilizando a margem RMC é feito de forma que um percentual do seu benefício fica reservado para pagamento automático do valor mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado.

Ou seja, o banco que emitiu aquele cartão tem a certeza que receberá o valor mínimo daquela fatura. Se você não pagar o valor total da fatura, pelo menos a quantia mínima é debita da sua aposentadoria ou pensão.

Acontece que, nos nossos atendimentos, estamos percebendo que os bancos e seus representantes (lojinhas de empréstimos, corretores, etc), não estão agindo de maneira totalmente correta com a população que eventualmente usa deste tipo de empréstimo ou, pior, estamos identificando vários descontos deste tipo de empréstimo em que os aposentados simplesmente desconhecem ou alegam que não contrataram.

Veja, para um empréstimo na modalidade RMC, há um cartão de crédito emitido e em uso. Vários clientes que estão sofrendo estes descontos relatam que sequer possuem ou receberam este cartão de crédito. Outros informam que receberam este cartão sem ter solicitado. Por esta razão não usaram. Mas os descontos estão acontecendo em seu benefício.

Receber a fatura deste cartão? Talvez um dentre os mais de 40 casos que analisei nos últimos 3 meses tenha me falado que a recebeu. Assim, se o banco não envia a fatura, o cliente não tem sequer a possibilidade de pagar o valor integral. Não pagando a fatura, o banco desconto o valor mínimo direto no benefício. Pagando o valor mínimo, a dívida aumentará todos os meses, já que o juros do rotativo do cartão de crédito costumam ser dos maiores praticados…

Até aí o problema é grave, mas os clientes ainda conseguem explicar o que aconteceu.

A coisa piora nos casos de refinanciamento. Isso porque o cliente – geralmente idoso ou pessoa de pouco conhecimento das regras de contrato e empréstimos – geralmente passou por uma das seguintes situações: a) simplesmente não solicitou o refinanciamento da dívida, o banco fez sob a alegação de que seria melhor para ele; b) até foi negociar um refinanciamento, mas em momento algum pediu ou foi informado que seria na modalidade RMC/Cartão de Crédito.

E digo que na modalidade RMC piora porque parece existir uma armadilha nesta contratação: o consumidor não recebe a fatura, sem fatura (que reconhece ou não) está impossibilitado de pagar o valor total, ocasionando o desconto do valor mínimo no seu benefício. A dívida, ao invés de diminuir, aumenta, e no próximo mês isso se repete, de forma que o pagamento daquele empréstimo será eterno – é impagável.

Aqui mencionei apenas a parte que parece ser um pouco mais “sofisticada” por parte da engenharia deste procedimento que vem lesando consumidores.

Porque ao trabalhar nestes casos é fácil encontrar também os problemas mais grosseiros: contratos com assinaturas divergentes, contratos feitos com reconhecimento fácil, que não confirma que a chamada de vídeo era para aquele fim, exigência de que para receber a aposentadoria o aposentado contrate o empréstimo junto…

Enquanto isso, os benefícios do INSS, quase todos de salário mínimo ou próximo disso, estão sendo corroídos por diversas instituições financeiras – sendo em sua maioria bancos de menor expressão, não tão famosos para o grande público.

5%, para quem ganha o valor mínimo, impacta ainda mais.

Certamente afeta na subsistência destas pessoas.

O desafio é convencer o Poder Judiciário das artimanhas usadas contra a população, para conseguir cessar estes descontos, receber de volta o que foi pago indevidamente e, seja pelo caráter pedagógico, seja pela compensação do sofrimento, indenizar estas pessoas.

Heitor Quirino de Souza
Isabela Mello

Ainda com dúvidas? Agende uma consulta com nossa equipe.

Nosso whatsapp é 32 3218-4968

outubro 9, 2025 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Previdenciário

Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Por heitor maio 21, 2025
Escrito por heitor

Alguns problemas de saúde são reconhecidos quase que automaticamente pelo INSS como deficiência.

E, ao reconhecer que uma pessoa como PCD, as regras de aposentadoria são bem mais fáceis de cumprir.

                Assim, para quem tem algum problema de saúde que pode ser enquadrado como PCD é importante obter este reconhecimento, já que será possível se aposentar mais cedo e com valores melhores.

Dentre as aposentadorias e benefícios do INSS, a aposentadoria das pessoas com deficiência é a única que ficou de fora da Reforma da Previdência.

O que parece ser do conhecimento de pouca gente é que várias doenças ou problemas de saúde podem fazer com que uma pessoa seja reconhecida como PCD.

PCD não é só a pessoa que tem doenças graves, grandes limitações funcionais. Algumas doenças, que persistem com o tempo, podem gerar um quadro de deficiência, mesmo que em grau leve. E a lei traz regras diferentes de aposentadoria para o PCD, mesmo nos casos leves.

Então algumas doenças, casos em que o trabalhador convive com sequelas de doenças ou de acidentes, podem levar ao reconhecimento da condição de PCD e o acesso à aposentadoria com exigências menores.

Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o INSS deverá avaliar a situação de cada pessoa individualmente. A essência para que seja considerado PCD:

– Que tenha um impedimento (problema de saúde) de longo prazo (superior a 2 anos);

– com limitação física, mental, intelectual ou sensorial;

– que obstrua a participação plena daquela pessoa em igualdade de condições no mercado de trabalho.

                Veja que problemas de saúde que popularmente não são considerados graves podem ser o suficiente para que uma pessoa seja enquadrada como PCD.

                Pessoas com sequelas de acidentes que deixaram claras limitações de movimento; trabalhadores com doenças que impeçam o exercício de determinadas atividades; movimentos físicos que não podem ser feitos…
                Se este problema dura mais de 2 anos e de alguma maneira interfere na sua participação plena e em igualdade de condições, você poderá ser considerado PCD.

                Sendo pessoa com deficiência, o INSS oferece aposentadoria com idade reduzida:

SEXOIDADETEMPO CARÊNCIA
HOMEM6015
MULHER5515

                Na modalidade aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador PCD poderá se aposentar independente da idade. Veja a tabela com tempo mínimo:

GRAUHOMEMMULHER
GRAVE2520
MODERADA2924
LEVE3328

Um ponto que parece passar despercebido por muitas pessoas que buscam esta aposentadoria é que a condição de PCD precisa cobrir todo o período de contribuição. Se sua aposentadoria será com idade reduzida, a condição de PCD precisa contemplar os 15 anos de carência. Caso seja aposentadoria por tempo, precisará contemplar todo o período de contribuição (se não cobrir todo, ainda assim terá algumas vantagens, mas aí é assunto para outra postagem).

Nos nossos atendimentos identificamos que a maior dificuldade dos trabalhadores PCD é justamente fazer prova que o problema de saúde existe há muito tempo. Fica aqui a dica de documentos que podem servir de prova:

– Documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, Raio-X, tomografia), dentre outros.

– Certificado de reservista com dispensa em razão da deficiência

– Histórico escolar que mostre dispensa das aulas de educação física

– Passe livre para transportes públicos

– CNH especial e laudo do DETRAN para PCD

– Cartão da pessoa com deficiência para estacionamento

-Atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa demonstrando a deficiência

– CAT – Comunicação de acidente do trabalho

– Boletim de ocorrência de acidentes

– Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo

E para quem está lendo este texto, é PCD e ainda não está no momento de aposentar, a dica é se prevenir: reúna desde já documentos médicos que confirmem sua condição hoje e, se possível, também no passado. Futuramente, na hora de aposentar, você vai precisar.

Ainda com dúvidas? Agende uma consulta com nossa equipe.

Nosso whatsapp é 32 3218-4968

maio 21, 2025 0 comentários
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DicasDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

4 ERROS QUE VOCÊ PODE COMETER COM INSS E QUE SERÃO MOTIVO DE ARREPENDIMENTO

Por heitor novembro 27, 2024
Escrito por heitor

Se o INSS ainda não é muito importante na sua vida, pode ter certeza que em algum dia será.
Então precisamos passar uma vida inteira, ou pelo menos alguns anos, contribuindo, trabalhando, para lá no futuro poder contar com a ajuda de uma aposentadoria, uma pensão ou um auxílio.

Aqui vou listar 4 erros que são muito comuns. E são erros que não fazer você se arrepender. Quem sabe lendo este texto você se previne?

1- Ficar muito tempo sem pagar INSS
Seja por falta de dinheiro, esquecimento ou porque a aposentadoria ainda demora. Acontece de a pessoa ficar muito tempo sem pagar INSS. Quando você fica mais de um ano sem pagar INSS a tendência é que você fique desvinculado da Previdência, de maneira que se ficar doente ou falecer, não vai ter direito a nenhum benefício. E mais, quando for voltar a contribuir, somente após o 6º pagamento é que estará ativo com o INSS, não basta um só.
Fora que este tempo sem pagar pode fazer falta lá na frente, né?

2 – Pagar a contribuição ao INSS em atraso
Quem trabalha por conta própria e paga carnêzinho do INSS paga sua contribuição até dia 15. Pessoal que trabalha como MEI tem também sua data de pagamento. O que muita gente não sabe é que o pagamento em atraso pode dar muito problema. As regras são complexas, mas saiba que um pagamento em atraso pode até mesmo ser desconsiderado pelo INSS, você perde seu dinheiro! Então procure sempre pagar em dia.

3 -Ter muito tempo de contribuição e passar a pagar como MEI
Quem tem muito tempo de contribuição (seja como empregado ou carnê mesmo) pode estar no perfil da aposentadoria por tempo. Aí com a intenção de economizar, muda a contribuição para MEI. Acontece que a contribuição de MEI não serve para aposentadoria por tempo. Antes de fazer esta mudança de contribuição você precisa simular as datas de aposentadoria.

4- Passar a pagar o INSS em valor alto, pensando em aumentar o valor da aposentadoria

Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência, que dificultou muito aumentar o valor de uma aposentadoria. Simplesmente aumentar o valor da sua contribuição, sem fazer conta antes, pode ser um dinheiro desperdiçado.
Em alguns casos vale a pena, em outros não. Procure um advogado especialista em INSS para fazer este cálculo para você.

Heitor Quirino
Advogado

novembro 27, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDicas

QUERO DIVORCIAR, MAS OS BENS ESTÃO NO NOME DA EMPRESA DELE

Por heitor novembro 4, 2024
Escrito por heitor


É muito comum que as pessoas tenham dúvidas na hora de partilhar o patrimônio comum quando do divórcio. Existem algumas situações complicadas em que os bens pertencentes ao casal, como carro, imóveis, dentre outros são registrados em nome da empresa que um dos cônjuges possui, e que está apenas no nome deste cônjuge ou até em nome de terceiros.
Isso pode decorrer de má-fé, justamente pela intenção deste cônjuge em não partilhar os referidos bens quando do divórcio.
Isso ocorre porque as empresas têm personalidade jurídica própria e não se confundem com as de seus sócios, salvo poucas exceções. Isso quer dizer que: o que é da pessoa jurídica integra o patrimônio da empresa e não se mistura com os bens pessoais dos sócios.
Assim, à princípio, todos os bens que se encontram em nome da empresa estariam “protegidos”, de modo que, a depender do regime de casamento escolhido pelo casal, o ex-cônjuge não teria direito à nada a não ser somente às cotas da empresa, que não se confunde com seu patrimônio.
Entretanto, se essa for a intenção do cônjuge, de impossibilitar a partilha – o que se chama de “abuso da personalidade jurídica”, que é uma fraude caracterizada pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial, os bens podem vir a ser partilhados. Para tanto, é necessário, primeiramente, buscar um advogado especialista na área de Direito das Famílias, que estudará o caso e passará as devidas orientações.
Além disso, é importante conseguir o máximo de documentos possíveis que comprovem este abuso, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, podendo ser, dentre outros: contrato social da empresa; extratos bancários; contratos de gaveta – sem registro; documentos de registro dos bens, como matrícula, CRLV, dentre outros, além de fotos, vídeos, áudios, e outras provas.
Assim, é de extrema importância buscar seus direitos através de seu advogado de confiança

EQUIPE QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

novembro 4, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDicasDireito Previdenciário

ATENÇÃO AO PAGAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Por heitor outubro 29, 2024
Escrito por heitor

Por alguma razão você ficou sem contribuir para o INSS em determinado período. Seja por falta de dinheiro ou simplesmente esquecimento, fato é que você não pagou sua contribuição ao INSS.

E hoje, mais organizado, você pensa em pagar o período em aberto, “regularizar” o débito com o INSS.

Ou porque você fez as contas e viu que falta bem pouco para aposentar. Logo pagar valores em aberto com INSS pode ser um jeito de bater o tempo que precisa e conseguir sua aposentadoria.

Muita calma nesta hora.

Fazer o pagamento de contribuições em atraso já exigia atenção antes da Reforma da Previdência, depois dela ficou ainda mais delicado.

Infelizmente muita gente se precipita e paga períodos em aberto com INSS e, no final das contas, o pagamento não vale de nada.

Aqui vou comentar duas situações que são as mais problemáticas e que mais observo pessoas perdendo dinheiro por não tomarem o devido cuidado ao pagar o INSS:

1 – Quer se aposentar por idade, falta algum período e paga tudo de uma única vez
A aposentadoria por idade tem como requisito carência de 15 anos ( e idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens). Aí a pessoa verifica seu histórico e descobre, por exemplo, que tem 14 anos de INSS pagos. Vai ao site do INSS e emite a guia para pagar o um ano que falta de uma única vez.
Este pagamento único não serve para a aposentadoria por idade. Isso porque “carência”, que é o requisito desta aposentadoria, é contribuição mês a mês. O pagamento único não serve para este fim.
Cuidado que você perderá o dinheiro que gastou no pagamento da guia!

2 – Vi que para usar a regra de transição do pedágio (50% ou 100%) falta pouco tempo. Pago período em atraso para usar desta regra.
Este tipo de erro acontece menos, mas é dos mais graves. A pessoa resolve pagar contribuições do ano de 2019 para poder usar alguma das regras de pedágio, porque são melhores para conseguir seu benefício.
Acontece que se a contribuição é feita agora, não poderá ser aproveitada para usar estas regras de transição (as outras regras sim, de ponto e idade mínima).
Aí você estará perdendo seu dinheiro.

Como demonstrado acima, pagar INSS em atraso exige uma conferência prévia. Não basta estar disposto a pagar. É necessário conferir se a contribuição servirá para o que você deseja.

Além disso, também é preciso checar se é viável financeiramente realizar o pagamento.

Antes de fazer o pagamento, converse conosco.

EQUIPE QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

outubro 29, 2024 0 comentários
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DicasDireito Previdenciário

PENTE FINO NO LOAS-BPC: SAIBA COMO AGIR

Por heitor setembro 13, 2024
Escrito por heitor

Recentemente o Governo anunciou um esforço concentrado, uma força-tarefa para checar os BPC/LOAS que estão sendo pagos.

O famoso “pente fino” do INSS, na verdade, pode ser feito a qualquer momento. A lei não só autoriza, como recomenda que o INSS sempre faça a revisão dos pagamentos que estão sendo feitos.

O que difere desta vez é o empenho e energia que está sendo colocado na tarefa. O anúncio diz que o pente-fino de 2024 deve atingir 800 mil benefícios.

Então fique atento, se você recebe benefício do INSS, especialmente BPC LOAS, poderá ser chamado a confirmar se está tudo em ordem e se deve continuar recebendo ou se é o caso de cortar seu LOAS.

Como funciona o pente-fino do INSS?

Em um primeiro momento o INSS fará uma auditoria mediante análise cruzada de informações, tudo através de inteligência artificial. Basicamente o INSS vai conferir se as informações de diferentes cadastros estão coerentes.

Assim, por exemplo, o INSS cruzará as informações do Cadúnico (cadastro único) com informações de renovação da CNH, se você compareceu para votar nas últimas eleições, registros de emprego de alguém que mora com você.

Feita esta primeira triagem, caso seja constatada alguma divergência, você será notificado para apresentar sua documentação e esclarecimentos.

Esta notificação pode vir pelo aplicativo Meu INSS, por correspondência ou até mesmo na agência bancária, quando você for sacar seu benefício.

Atualmente, ao entrar no Meu INSS, você encontrará um notão de “revisão do BPC”. Por lá você consegue checar se seu caso já está no pente fino.

Aqui, inclusive, cabe alertar para você não cair em possíveis golpes: o INSS não entra em contato por telefone, whatsapp ou email, ok?

Na notificação que você receber constará as orientações do que você precisa fazer. Normalmente você poderá agendar um dia e horário para comparecer na agência do INSS e apresentar sua defesa.

Outra forma é acessar o portal Meu INSS. Caso você esteja no pente fino, lá constará uma tarefa em aberto para você anexar sua resposta.

É muito importante que você mantenha seus dados de endereço e contato atualizados junto ao INSS. Imagine que seu endereço está desatualizado e o INSS envie a notificação para onde você deixou de morar? Em um engano destes você acaba perdendo seu benefício!

Se você recebeu a notificação do INSS, seja por correspondência, aplicativo, banco ou direto no site do INSS, nossa recomendação é de que procure nossa equipe. É muito importante o auxílio de advogados especializados em direito previdenciário, para garantir que você continue recebendo seu BPC-LOAS.

setembro 13, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDicas

AUTONOMO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTICIA?

Por heitor julho 15, 2024
Escrito por heitor

Será que quem é autônomo não paga pensão alimentícia? É este o tema do nosso blog hoje.

É importante esclarecer, preliminarmente, que isso não é verdade, ou seja, quem é autônomo também tem que pagar pensão para os filhos!

A diferença entre o pagamento de quem tem carteira assinada e quem não tem, é que no primeiro caso o pagamento é feito através do que chamamos de “desconto em folha”, ou seja, a pensão é descontada diretamente da folha de pagamento e transferida para a conta do genitor/genitora que detém a guarda unilateral, ou a base de moradia, nos casos de guarda compartilhada.

Já nos casos dos autônomos, não haverá o desconto, mas sim o depósito em conta.

Além disso, quem possui vínculo empregatício terá a pensão alimentícia fixada com base nos seus rendimentos líquidos, ou seja, uma porcentagem sobre os rendimentos líquidos. Já quem não possui vínculo empregatício, terá a pensão alimentícia fixada sobre o salário mínimo, uma porcentagem do salário mínimo.

É possível comprovarmos a renda de uma pessoa autônoma através do estilo de vida que ela leva, ou seja, através das viagens que realiza, do carro que possui, do valor do condomínio onde mora. Essas informações demonstram qual é a capacidade de pagamento do genitor que tem que pagar a pensão.

Assim, ainda que não haja comprovação da renda propriamente dita, existem meios para buscarmos a realidade e demonstrarmos a capacidade financeira daquele genitor, ou genitora, que deve pagar a pensão alimentícia.

É importante consultar um advogado especialista em Direito das Famílias, pra que ele(a) possa auxiliá-lo nessa situação.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 15, 2024 0 comentários
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Dicas

Pessoas com deficiência: “Tomada de Decisão Apoiada”

Por heitor março 19, 2024
Escrito por heitor

Recentemente postamos um vídeo no nosso canal do YouTube falando sobre a Curatela de pessoas com deficiência mental ou intelectual, e hoje, neste texto, abordaremos a figura da Tomada de Decisão Apoiada.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que partimos sempre do princípio de que todas as pessoas com deficiência são capazes, aptas a exercer os atos da sua vida civil, não sendo o caso, obrigatoriamente, de Curatela ou TDA (tomada de decisão apoiada).

Caso haja alguma limitação, aí sim será necessária a figura da Tomada de Decisão Apoiada ou da Curatela, se tratando, portanto, de uma exceção.

Através da TDA, as pessoas com deficiência podem escolher duas ou mais pessoas de sua confiança para ajudá-las a tomar algumas decisões da sua vida.

Ela é indicada nos casos em que essas pessoas são capazes de manifestar sua vontade, mas entendem que possuem alguma dificuldade para decidirem, sozinhas, sobre alguns atos da sua vida civil.

O pedido da TDA é feito diretamente na justiça. O interessado, ou seja, a pessoa com deficiência, e os apoiadores, devem elaborar um termo de acordo e entrar com o pedido judicial, para que o juiz possa decidir.

Neste termo, é importante apresentar os nomes, quais atos serão assistidos, quais as responsabilidades e os limites, e a vigência do acordo.

É importante ressaltar que deve prevalecer o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa com deficiência.

O juiz, antes de tomar sua decisão, ouvirá o Ministério Público e uma equipe multidisciplinar, que poderá conter médicos, assistentes sociais ou psicólogos, e ouvirá, ainda, a pessoa interessada e as pessoas de sua confiança, que serão os apoiadores.

Este pedido só pode ser feito pelo próprio interessado, que inclusive pode, a qualquer tempo, solicitar o término de seu apoio. Além disso, o apoiador também tem o dever de prestar contas de seu exercício, assim como ocorre na Curatela.

A principal diferença entre a Curatela e a TDA consiste no fato de que o curatelado não toma suas próprias decisões, e o apoiado, na Tomada de Decisão Apoiada, tem essa autonomia, ou seja, toma suas decisões, mas é orientado por seus apoiadores.

Por se tratar de medida menos gravosa, sugere-se a aplicação da Tomada de Decisão Apoiada, sempre que possível.

Lembrem-se: é muito importante buscar o auxílio do seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

março 19, 2024 0 comentários
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