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heitor

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Dicas

Você sabe o que é Curatela e para que serve?

Por heitor maio 19, 2017
Escrito por heitor

A Curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Diante dessa definição, o primeiro esclarecimento que se faz importante é que nem toda deficiência demanda curatela. Isso deverá ser analisado caso a caso.

Nos casos em que a curatela for a indicação, por ser percebido que a pessoa não consegue se autodeterminar, sempre que possível será importante a participação do curatelado nas tomadas de decisões.

É de se destacar que a incapacidade é exceção e deverá ser plenamente comprovada. E mais importante ainda, a incapacidade é sempre relativa, nunca absoluta. Assim, a curatela deverá ser aplicada para os atos aos quais a pessoa não tenha capacidade de gerir sozinha, não para toda a sua vida. Diz-se que a curatela é relativa, pois por respeito à pessoa humana é necessário respeitar suas decisões afetivas e de crenças.

Assim, a curatela é cabível àquele que não pode exprimir sua vontade, aos ébrios habituais (alcoolismo), aos viciados em tóxicos e aos pródigos (aquele que gasta imoderadamente, dissipa patrimônio). E é exercida apenas para atos patrimoniais.

Além da curatela, há também a tomada de decisão apoiada, na qual uma pessoa com algum tipo deficiência, geralmente com capacidade psíquica plena, elege duas pessoas idôneas e de sua confiança, para apoiá-la nas decisões de sua vida civil.

Esse instituto pode ser utilizado por pessoas com deficiências físicas e sensoriais, pessoas com dificuldade de locomoção.

Considerando essas análises, cabe salientar que apesar de a curatela ser uma medida excepcional, por vezes ela é de sua suma importância, ou seja, quando a pessoa realmente não tem como expressar sua vontade.

Usar-se de procuração para resolver questões patrimoniais de quem não tem capacidade de se expressar é ilegal. Todos os atos praticados poderão ser anulados. É recorrente situações em que familiares providenciam uma procuração de quem na verdade deveria estar interditado e, de posse deste documento, passam a gerir os bens daquele familiar que vive situação de limitação. É uma atitude equivocada e que pode ter graves conseqüências.

Então, não espere que a necessidade de resolver negócios para um familiar surja, para requerer uma curatela. Faça isso assim que for verificado que ele não tem condições de fazê-lo por conta própria, pois o procedimento de requerimento da curatela é judicial e pode demorar um tempo superior ao que você tem disponível para resolver uma questão.

 

                                                                      Débora Paixão

maio 19, 2017 0 comentários
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Empresa com funcionário em Auxílio Doença – Parte 1

Por heitor maio 15, 2017
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Reforma da Previdência – Atualizações

Por heitor maio 12, 2017
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Dicas

MANUAL DE CONDUTAS PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR

Por heitor maio 10, 2017
Escrito por heitor

– Justificativa –

As leis brasileiras são complexas, confusas e com forte tendência ao excesso de burocracia.

Assim, o empreendedor brasileiro pode ter o emaranhado de regras trabalhistas, fiscais e cíveis como um empecilho ao seu negócio. Muitas vezes a atividade do empresário vai bem até quando é surpreendido por uma reclamatória trabalhista, um processo de um consumidor. A conta pode ficar cara. Dói diretamente no bolso e ainda prejudica a imagem da empresa.

Dessa forma, baseado em casos que já passaram pelo nosso escritório, criamos uma espécie de manual, um informativo com orientações práticas para que o empreendedor evite problemas futuros.

Veja que cada negócio tem situações específicas, que demandam análise específicas.

Neste material estão as sugestões gerais, que acontecem em todas atividades.

Sempre que possível, consulte um advogado da área. A prevenção ainda é o melhor remédio.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

NA HORA DE ABRIR O NEGÓCIO

Você pesquisou a concorrência, estudou seu produto, já passou horas pensando no negócio, já encontrou o local ideal para começar a funcionar!

Bom, então vamos formalizar o negócio. Na maioria das vezes um escritório de contabilidade cuida da parte burocrática, da papelada na Junta Comercial, etc.

Realmente este procedimento é adequado.

 

Contudo, preste atenção nos seguintes itens:

 

1) Micro Empreendedor, Sociedade Limitada, Eireli

Na maioria das vezes o tamanho do negócio é o que vai fazer você decidir. A existência ou não de sócios é determinante.

É importante atentar no contrato social para questões como entrada de novos sócios ou saída destes, dissolução total e parcial da sociedade, a escolha do administrador de acordo com o perfil do sócio e integralização de capital, principalmente. O INSS e o pró-labore, em alguns casos é necessário e em outros não.

Pequenos e médios também devem se preocupar com a contabilidade. Se possível fazer um planejamento tributário antes de abrir o negócio e atualizá-lo anualmente, pelo menos. A opção pelo regime de tributação (SIMPLES, PRESUMIDO, REAL) é feita bem início do ano e servirá para ele todo. Só poderá ser mudado no exercício seguinte.

O empreendedor devedor deve ficar muito atento aos REFIS lançados periodicamente pelo governo federal. Pode ser uma boa oportunidade de resolver aquela pendência de impostos.

 

2) Registro de Marca no INPI

Contrata-se alguém para fazer a logomarca, mas não se preocupa em registrar o nome do negócio, tampouco a logo. O negócio prosperando, pode “dar zebra”. O registro da marca no INPI pode ser feito por qualquer um – existem escritórios especializados neste tipo de serviço, que podem facilitar sua vida.

 

3) Documentação de Prefeitura e órgãos de fiscalização

Alvará de funcionamento, autorização do corpo de bombeiros, etc. É mais uma tarefa que geralmente o escritório de contabilidade orienta. Tenha certeza que está tudo certo. A falta de um destes documentos pode gerar multas e, nos casos mais graves, até mesmo a interdição do estabelecimento.

 

OS ERROS MAIS COMUNS DO PEQUENO E MÉDIO NEGÓCIO

Você identificou a melhor forma de constituir a empresa, registrou sua marca e conseguiu as documentações obrigatórias.

Começou a tocar o negócio. Os desafios agora são outros: contratos com fornecedores, emissão de nota fiscal, admitir e demitir funcionários, documentação com seus clientes.

 

Mais uma vez apresentamos os erros mais recorrentes e que, acredite, são fáceis de resolver. Acompanhe:

 

1) Contrato com fornecedores

Sempre que possível, faça contratos por escrito. Claro que num mundo tecnológico, da pressa e da velocidade, nem sempre é viável. Mas, se for possível, faça.

No seu acordo com o fornecedor é importante incluir prazo de duração, as datas das entregas, a forma de pagamento. Fique atendo com eventual cláusula de fidelidade!

Em todas as negociações procure se documentar, mesmo que não seja através de contratos, procure manter as negociações via e-mail, que é uma forma escrita de provar tudo o que foi combinado.

 

2) Organização contábil

É interessante fazer um planejamento tributário antes de começar a funcionar o negócio. Sendo possível, de tempos em tempos é importante checar se aquele planejamento continua adequado. A opção pelo regime de tributação (SIMPLES, PRESUMIDO, REAL) é feita bem início do ano e servirá para ele todo. Só poderá ser mudado no exercício seguinte.

Ademais, notas fiscais devem ser arquivadas por um período de 5 anos.

 

3) Relações de trabalho

Muito provavelmente um dos assuntos que pode gerar prejuízos financeiros de forma mais rápida. A seguir um série de cuidados que devem ser observados:

Controle de Ponto. Sim, mesmo que você tenha poucos funcionários, mesmo que você não tenha recursos eletrônicos para controlar e mesmo que tenha a maior confiança em seus funcionários. Faça um controle de ponto! Um pequeno cartão de papel, vendido até em papelarias, em que serão anotadas os horários de entrada e saída daquele funcionário, com a assinatura dele. Todas as empresas com mais de 10 empregados são obrigadas a fazer o registro de ponto de seus funcionários. Esse registro, porém, poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. Não existe obrigatoriedade para que a empresa adote o registro eletrônico, podendo ela optar pelo manual ou mecânico. Contudo, caso a empresa escolha pela marcação de ponto eletrônica, independentemente do seu ramo de atuação ou natureza, deverá seguir uma série de especificações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em sua Portaria nº 1.510/2009.

Pagamentos com recibo. Todo e qualquer pagamento que você faz ao seu funcionário tem que ser mediante recibo. Se for pagamento via depósito em conta, que seja de titularidade do funcionário. Se você faz antecipação de salário ou paga fracionado, pegue recibo de todos os pagamentos e guarde – inclusive quando estiver reembolsando alguma despesa do funcionário. Quem “paga errado”, paga duas vezes.

Horas extras. Horas extras geralmente custam muito caro. Organize as atividades para que não ocorra. Se acontecer devem ser devidamente quitadas ou compensadas. O pagamento deve observar o adicional legal ou convencional (muitas categorias fazem acordos específicos, convenções, que criam regras para aquela categoria – é necessário checar). A compensação, igualmente, deve obedecer as determinações convencionais. Atenção, ainda, para o fato de que labor extraordinário HABITUAL invalida banco de horas (se prestar horas extras todo dia ou quase, não pode compensar) e que somente pode ser compensada a extrapolação diária de jornada de 02h (acima disso deve ser pago).

Funcionário afastado por motivo de saúde. Seu empregado apresenta atestado médico. Se for de período inferior a 15 dias, o salário será pago pelo próprio empregador, que terá desconto na contribuição previdenciária (procedimento que o próprio contador faz). Se superior a 15 dias, o funcionário será encaminhado para o INSS. Neste tipo de situação a maior preocupação é quando este funcionário retorna. Exija que seu serviço de medicina do trabalho faça um exame minucioso com seu funcionário. Se ele ainda não estiver 100% recuperado, melhor é que não retorne. Se o INSS não manter o afastamento, faça um recurso administrativo questionando a alta do INSS. Guarde uma cópia dos atestados médicos apresentados pelo funcionário. Futuramente pode ser reclamada alguma situação de acidente de trabalho que na realidade não é – e você precisa provar isso E ah! Se o afastamento for por acidente de trabalho, lembre-se que o FGTS continuará sendo depositado.

Assinatura da Carteira (CTPS): Só pode começar a trabalhar com a CTPS assinada. O contrato de experiência é com CTPS assinada. Um funcionário trabalhando sem carteira assinada pode causar um enorme prejuízo para a empresa.

Recibo dedevolução da CTPS: Toda vez que a empresa devolve a CTPS ao funcionário (após receber a CTPS para assinatura, retificação ou anotação de qualquer natureza), deve devolvê-la somente mediante a assinatura de um recibo datado, evitando, com isso, a afirmação do trabalhador de que perdeu uma nova chance de emprego porque a empresa perdeu/não devolveu esse documento.

Integração De Verbas Salariais: o cálculo de férias, 13º salário, recolhimentos previdenciários e fundiários devem considerar todas as parcelas pagas ao obreiro de forma habitual, como, por exemplo, horas extras, adicional de periculosidade, etc., não englobando apenas o salário fixo.

Prazo Para Quitação Da Rescisão: o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em um prazo específico e o seu descumprimento enseja a aplicação de uma multa equivalente à ultima remuneração. Atenção para a possível previsão convencional de que a homologação também deve ser feita no prazo legal.

Estas situações narradas acima são as mais encontradas em ações da Justiça do Trabalho, por esta razão foram apresentadas. Até mesmo porque são situações de fácil solução, podendo ser evitadas. Tenha em mente que um processo judicial custa caro – seja pelo custo financeiro, seja por possível dano à imagem da empresa.

 

4) Contratos com seus clientes

Dependendo da sua atividade, é super necessário um contrato. Por exemplo, se você presta serviços, é indispensável um contrato que explique exatamente como é o serviço que vai ser prestado, materiais usados, prazo, etc. Dê uma cópia para seu cliente, ele tem direito.

Lembre-se que o segredo do sucesso de seu negócio é a satisfação do seu cliente. Não se preocupe só com o momento da venda. Preste um bom serviço também no pós venda. Esse poderá ser seu diferencial em relação aos seus concorrentes. Quando estiver tratando de um problema com seu cliente, mais uma vez, se possível, faça por escrito. Troca de emails, recibos de serviços, novos acordos. Tudo quando está escrito é mais fácil de comprovar.

Ter conhecimento das normas do Código de Defesa do Consumidor e respeitá-las pode te livrar vários problemas, tanto no PROCON, quanto no judiciário. E, consequentemente, pode te isentar de gastos desnecessários.

Para tudo isso é de suma importância que você tenha uma boa assessoria jurídica.

 

CONCLUSÃO

Realmente a tarefa de ser empreendedor/empresário é difícil. Mas na maioria das vezes o que move o empresário é a paixão pelo negócio que, claro, acaba por render bons frutos.

Com um pouco de planejamento e com uma boa assessoria jurídica a tarefa fica menos árdua.

Esperamos que este material tenha contribuído de alguma forma. Reiteramos que cada negócio tem suas peculiaridades e deve ser analisado individualmente.

Sempre que surgir uma dúvida de como proceder, fique à vontade para nos consultar. Temos profissionais para ajudá-lo em todas estas áreas.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

Débora Paixão de Souza

Heitor Quirino de Souza

Flávia Braga Gomes Stallone

Raphael Knopp de Faria

Bruna Júlia Vieira Rocha

maio 10, 2017 0 comentários
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Por heitor abril 26, 2017
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Atualizações sobre a Reforma da Previdência – 25/04/2017

Por heitor abril 26, 2017
Escrito por heitor

Na última semana foi apresentado o relatório sobre a proposta de Reforma da Previdência.

O relatório é um esboço, já com alterações, da ideia final que será votada de forma definitiva.

Uma vez aprovado dentro da comissão especial de análise, o relatório será levado ao Plenário da Câmara dos Deputados, ocasião em que todos os 513 deputados votarão – a comissão é composta por 37 deputados.

O presidente da Comissão informou que pretende votar o relatório na próxima semana. Se cumprido este prazo, é possível que o texto esteja em votação ainda no mês de maio. Após eventual aprovação da Câmara, segue para o Senado, onde também será apreciado pelos Senadores.

É certo que o projeto de reforma ainda pode sofrer alterações – a versão original enviada pelo Governo Temer e o atual relatório apresentam muitas diferenças. A seguir, as principais mudanças na regra de aposentadoria para os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS), caso o relatório seja aprovado como está:

 

 

1) IDADE MÍNIMA

Para os homens continuam em 65. As mulheres passam a ter idade mínima de 62 anos. Os trabalhadores rurais continuam com direito à aposentadoria aos 60 anos, já as trabalhadoras rurais passariam a se aposentar aos 57.

 

2) CARÊNCIA

Hoje a carência para a aposentadoria é de 15 anos. A proposta altera a exigência para 25 anos, para homens e mulheres.

 

3) VALOR DO BENEFÍCIO

Passa a ser 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.

A nova fórmula prejudica ao alterar o período de cálculo da média. Com esta fórmula é possível atingir 100% da média com 40 anos de contribuição.

 

4) REGRAS DE TRANSIÇÃO

A proposta do relator é diferente da proposta original. Na teoria todos que já estão no sistema do INSS poderiam usufruir da regra de transição, que começa exigindo idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens, mais um pedágio de 30% do tempo que falta atualmente para completar os requisitos

 

5) PENSÃO POR MORTE

Garantido o salário mínimo, mas ainda com regra de 50% + 10% por dependente (por exemplo, uma viúva com um filho menor receberia 70% do valor). Possibilidade de cumulação com aposentadoria, desde que limitado a 2 salários mínimos.

 

 

Veja que estas são as principais mudanças no RGPS. O relatório apresenta vários outros itens – o substancial é isto.

A tendência é que aconteçam ainda mais mudanças no projeto. É quase impossível que o texto passe pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem sofrer sequer uma alteração.

Uma coisa é certa: o Governo percebeu que a Reforma da Previdência não é tão simples quanto imaginou. Sofreu pressão da sociedade, até o momento não tem a garantia de que possui o número de votos mínimos para aprovação (são necessários 308 dos 513 votos dos deputados) e toda a convicção do projeto original já foi relativizada.

Sou da opinião de que ajustes na Previdência são, sim, necessários. Contudo, não só a complexidade das normas, mas a necessidade de atender às necessidades da população e cenário econômico fazem com que eventual Reforma seja analisada com prazo, com oportunidade de ouvir opiniões, verificar situações a fundo.

A Reforma da Previdência vem sendo feita a “toque de caixa”. Assim, independente da aprovação, seus malefícios já são certos. Porque qualquer um dos 3 cenários mais prováveis são ruins.

O primeiro cenário, com a aprovação do texto original, certamente representaria retrocesso social e mudanças sem respaldo técnico sobre a sua necessidade.

O segundo cenário, de aprovação da Reforma nos termos do relator, cria uma enorme desordem nas regras, com cenários de injustiça e sem resolver o tão falado problema de dinheiro da Previdência (se é que existe). Fica feito pela metade, desagradando apoiadores e opositores. Muito em breve a ideia de Reforma renasceria.

O terceiro cenário, que vem ganhando força, é o de rejeição da Reforma da Previdência, sem a obtenção do número mínimo de votos. Nesta última hipótese, o malefício consiste na perda de oportunidade de se fazer os ajustes necessários.

Dos males, que ocorra o menor.

 

Veja também nossos vídeos sobre o assunto em nosso Canal no YouTube:

A Reforma da Previdência: https://youtu.be/94tAUk2h02w

A Reforma da Previdência – Novas Críticas: https://youtu.be/lebjT2RF3YY

abril 26, 2017 0 comentários
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