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Dicas

Férias parceladas – conheça as principais regras

Por heitor setembro 16, 2019
Escrito por heitor

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou as regras de parcelamentos de férias e criou várias possibilidades de concessão deste direito do trabalhador.

Antes da Reforma, a legislação determinava que as férias do trabalhador poderiam ser divididas em no máximo 2 (dois) períodos, sendo que o menor período deveria ser de, no mínimo, 10 (dez) dias.

A Reforma alterou esta regra básica: hoje é possível parcelar as férias em até 3 (três) períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 (quatorze) dias e que nenhum dos outros dois seja inferior a 5 (cinco) dias.

Desde antes destas alterações a definição do período em que as férias serão usufruídas é uma decisão do empregador – a única exceção é para trabalhadores estudantes com menos de 18 anos, que poderão exigir de as férias coincidirem com suas férias escolares. Por outro lado, o parcelamento das férias depende de concordância do trabalhador.

Hoje a CLT também permite que o parcelamento seja feito para qualquer funcionário (antes era proibido com menos de idade e maiores de 50 anos).

Mais uma novidade da trazida pela Reforma foi a que regulamentou o dia de início das férias: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal do empregado.

Se o trabalhador concordar com o parcelamento, as partes devem ficar atentas para o fato de que o parcelamento não afasta a regra de usufruir das férias dentro do período concessivo. Ficou complicado? Tentemos com outras palavras:

Você sabe que é chamado de ‘período aquisitivo’ os primeiros 12 meses de trabalho. Ou seja, o trabalhador adquire o direito de férias quando completa 12 meses de atividade. Após estes 12 meses, inicia-se o chamado período concessivo, que é o período em que as férias deverão ser concedidas. As férias, necessariamente, deverão ser usufruídas nos próximos 12 meses.

Assim, mesmo quando há concordância com o parcelamento, todo o período de férias, fracionado ou não, tem que ser cumprido no período concessivo. E qual a consequência caso esta regra não seja cumprida? Bem, as férias deverão ser pagas em valor dobrado!

É importante ter em mente que a atual legislação prestigia muito o acordo entre as partes. Assim, uma recomendação que pode ser útil é documentar tudo o que for acertado entre empregado e empregador.

E isso se aplica perfeitamente ao caso das férias parceladas. Como o parcelamento depende de concordância do trabalhador, é importante que a anuência seja registrada por escrito.

Por fim, a respeito da venda de parte das férias (que seria uma forma de parcelar o período) é sempre bom lembrar que se trata de um direito do empregado, de maneira que não pode ser imposto. É uma prerrogativa do trabalhador que, inclusive, deve ser acatada pelo patrão. A venda, como você já deve saber, é limitada a 1/3 das férias e exige que o empregado faça a comunicação ao seu empregador logo no início do ano.

Ficou claro?

Esperamos ter ajudado um pouco com estas informações.

Persistindo a dúvida, estamos à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

setembro 16, 2019 0 comentários
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Dicas

Usucapião especial – 5 anos de posse e imóvel com fins de moradia

Por heitor setembro 11, 2019
Escrito por heitor

Na semana passada falamos da importância de regularizar a propriedade do imóvel.

Dar a uma pessoa ou uma família o título de proprietário, de dono do seu imóvel, representa conferir segurança, tranquilidade e até mesmo dignidade.

Ao tratar do tema acabamos por mencionar o procedimento de “usucapião”. Afinal, é uma ferramenta muito eficiente para fazer com que você oficialmente se torne proprietário de um imóvel.

Se você quer saber mais sobre as vantagens e a importância de regularização do seu imóvel, veja a postagem que fizemos na última semana. Segue o link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/regularizacao-de-imoveis-usucapiao/

Cumprindo a promessa, vamos apresentar as principais modalidades de usucapião, começando pela usucapião constitucional urbana, também conhecida como usucapião especial urbana.

                Bom, esta modalidade de usucapião tem 6 requisitos, a saber:

  • Imóvel em área urbana.
  • Ter no máximo 250 metros quadrados.
  • Que a pessoa/família esteja na posse deste imóvel por 5 anos.
  • Que o imóvel tenha destinação de moradia da família ou do indivíduo.
  • A pessoa que está requerendo não pode ser dona de outro imóvel.
  • E que o requerente já não tenha feito uso deste direito anteriormente.

 

As regras são bem claras e demonstram que a intenção é permitir a regularização de imóveis que são usadas pela família do requerente.

Apesar de muito claras, é importante comentar alguns detalhes.

O tamanho do imóvel, limitado a 250 metros quadrados, deve ser sempre respeitado, sem uso de qualquer interpretação que burle a norma. Por exemplo, se o seu imóvel possui 450 metros quadrados, não é possível fatiar o imóvel e usucapir somente os 250 metros. A exceção seria se realmente este imóvel é ocupado por duas pessoas diferentes e que cumprem os demais requisitos.

A metragem que é considera é a do solo. Ou seja, se você construiu uma casa em um terreno de 200 metros quadrados, mas esta casa possui mais de 200 metros (se tem um segundo andar, por exemplo), vale o tamanho do terreno.

Agora, atenção: os demais requisitos continuam a ser exigidos, especialmente o critério de “moradia própria”. Assim, se você construiu um edifício de apartamentos, não poderá utilizar deste tipo de usucapião não em razão do tamanho, mas pelo fato de que seu imóvel não é para uso exclusivo de sua família.

Situação diferente é quando a sua intenção é fazer a usucapião de somente um imóvel deste edifício – por exemplo se sua intenção é usucapir somente o apartamento em que você mora. Se atende os demais requisitos (área urbana, no máximo 250 metros quadrados, está em sua posse faz mais de 5 anos, destinado para sua moradia, você não possui outro imóvel e nunca tenha solicitado este tipo de usucapião), é possível fazer uso deste direito. Ainda existem juízes que relutam em usar desta modalidade para apartamentos, mas fato é que as decisões favoráveis são maioria.

Por fim, cumpre informar que o fato de o seu imóvel estar irregular junto à Prefeitura em nada interfere na possibilidade de lançar mão da usucapião.

Assim, se este é o seu caso, avalie a possibilidade de usar a usucapião. É um procedimento eficaz para resolver o problema da propriedade do seu imóvel.

Como sempre dizemos por aqui: não existe “receita de bolo”. Apresente seu caso para o seu advogado de confiança. É sempre recomendável uma avaliação individual.

 

 

                               Equipe Quirino e Paixão Advogados.

               

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Dicas

5 dúvidas – e as respostas – sobre “justa causa”

Por heitor setembro 10, 2019
Escrito por heitor

 

Uma relação empregatícia é um contrato e, assim, define direitos e obrigações das partes envolvidas.

É muito comum conversar sobre Direito do Trabalho sob a ótica do direito dos trabalhadores.

Acontece que existem alguns deveres e, quando descumpridos, podem levar à temida demissão por justa causa.

 

Saiba um pouco mais sobre a justa causa com estas 5 perguntas. Vamos lá:

 

  • Quais são as situações que justificam o empregador demitir por justa causa?

 

A CLT lista os episódios que levam à dispensa por justa causa. Aqui copiamos o que está no artigo 482:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

 

 

  • O que deve ser pago ao trabalhador que é demitido por justa causa?

A principal penalidade para o trabalhador demitido por justa causa é justamente deixar de receber algumas verbas que normalmente receberia.

O empregado que passou por uma demissão por justa causa tem direito ao saldo de salário e férias vencidas, se houver.

As demais verbas não são pagas. Aviso-prévio, 13º proporcional… além disso, o empregado ficará sem seguro desemprego e saque do FGTS.

A empresa tem o prazo de 10 dias para fazer o pagamento do saldo de salário e férias vencidas, sob pena de multa.

 

  • O que o empregador deve considerar antes de aplicar uma justa causa?

A demissão por justa causa deve ser considerada como o último recurso.

É um evento traumático para o trabalhador e pode representar mais dor de cabeça à frente. É muito comum que as demissões por justa causa sejam motivo de ações trabalhistas.

Diante de um episódio de justa causa o patrão deve se atentar para 3 pontos: a gravidade do ocorrido e a proporcionalidade da punição; tomar cuidado para não estar aplicando uma dupla punição e, por fim, se optar por este caminho, a justa causa deve ser aplicada imediatamente.

Antes de se chegar a justa causa, o empregador deve buscar corrigir falhas dos seus funcionários através de advertências – primeiro verbal, depois escrita. Ainda é possível aplicar a punição de suspensão, que tem menor gravidade do que a demissão por justa causa.

E vale muito o bom senso. Por exemplo, deixar o funcionário de usar o uniforme por um dia justifica uma demissão por justa causa? É aqui que entra a proporcionalidade.

Por outro lado, algumas condutas são graves o suficiente para que seja aplicada a justa causa, mesmo que outras punições não tenham sido aplicadas anteriormente. É o caso, por exemplo, de episódios de agressão física ou furto.

Sempre será uma situação delicada e demanda muita reflexão.

Optando pela demissão por justa causa, a aplicação deve ser imediata. Isso porque deixar passar muito tempo entre o fato e a punição desconfigura a justa causa. Deixar passar muito tempo para aplicar a punição pode ser considerado que o fato foi perdoado. O Poder Judiciário vem entendo que a punição deve ser imediata, sob pena de invalidar a justa causa.

 

  • Se o empregado demitido por justa causa propõe ação trabalhista contra a empresa, o que pode acontecer?

Se um empregado entende que a demissão por justa causa foi incorreta, injusta, poderá acionar a empresa na Justiça do Trabalho.

Se vencedor no processo – comprovou desproporcionalidade, que houve dupla punição ou, ainda que houve demora na aplicação da punição -, a demissão será convertida para demissão sem justa causa.

Sendo demissão sem justa causa, a empresa deverá pagar todas aquelas verbas que deixou de pagar, incluindo a guia para seguro desemprego, multa de FGTS, etc.

E, caso a conduta da empresa seja considera abusiva ou vexatória, é possível que o trabalhador tenha direito à indenização por danos morais.

 

  • Como evitar os problemas de uma demissão por justa causa?

Esta é uma pergunta que não comporta somente uma resposta.

A verdade é que o conjunto de ações tende a evitar problemas como este.

Um bom controle e bom relacionamento com a equipe, comunicação com clareza entre a equipe e respeito aos direitos de ambos é o básico.

Também é importante o acompanhamento de profissionais que tenham conhecimento jurídico, que possam estar atualizados sobre os procedimentos aceitos pela legislação e pelos Tribunais.

Antes de efetivar uma demissão desta natureza, é recomendável considerar alternativas, inclusive a nova modalidade de demissão, que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017: a rescisão por comum acordo. Se quiser saber mais sobre as formas de demissão, vale a pena consultar uma postagem que fizemos por aqui em julho deste ano – segue o link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/pedido-de-demissao-direitos-do-empregado-e-do-empregador/

 

Gostou? Então indique este texto para seus amigos!

 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

 

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O plano de saúde pode definir ou restringir qual o tipo de tratamento ou cirurgia será aplicado no meu caso?

Por heitor setembro 9, 2019
Escrito por heitor

                O número de processos judiciais envolvendo plano de saúde continua a aumentar. Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo dão conta de que o número de ações contra os planos aumentou 900% nos últimos 8 anos.

São vários os problemas que envolvem a relação do consumidor com seu plano de saúde. Reajuste de mensalidade; negativa de atendimento, falta de hospitais e médicos credenciados, etc.

Um dos conflitos com plano de saúde que segue esta onda de aumento de processos envolve a escolha ou definição do tratamento que será aplicado ao paciente.

 É cada vez mais comum.

Seu médico diagnostica sua doença e opta por determinado tipo de cirurgia. Após encaminhar o pedido, cumprir as exigências da burocracia, seu plano de saúde nega a cobertura, alegando que aquele procedimento específico não será aceito, mas somente um outro tipo de técnica ou tratamento.

Acontece que seu médico foi claro na indicação. Para seu caso, o melhor tratamento é aquele.

E aí? O plano de saúde pode negar? Ora, se existe outra opção de tratamento, é razoável que o plano cubra uma delas e não outra?

A Justiça já enfrenta esta questão faz tempo. E hoje as decisões prevalecem no sentido de que deve ser realizado o tratamento prescrito pelo seu médico. É o médico a pessoa capaz de identificar qual o tratamento oferece menos riscos e é mais adequado para sua situação.

Assim, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças terão ou não cobertura. É legítimo e legal.

Agora, é considerada uma regra abusiva aquela que exclui técnicas, cirurgias e até mesmo exames – especialmente quando o médico entende ser aquele tratamento essencial para a saúde do paciente.

É seu médico que definirá qual a cirurgia será utilizada.

O que fazer diante desta situação?

Bom, a tentativa de solução amigável é sempre a melhor. Reúna a documentação médica e argumente junto ao seu plano de saúde. Exija que a resposta seja dada por escrito.

Se não adiantar ou, ainda, caso a situação seja de emergência e você não tenha tempo para esperar, a recomendação é procurar seu advogado de confiança.

Reúna seu contrato, a prescrição do médico (se possível, obtenha com seu médico uma declaração detalhada justificando a necessidade do tratamento) e a negativa do plano de saúde.

Não existe “receita de bolo”. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Esperamos ter ajudado!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Casamento com separação de bens e a condição de herdeiro

Por heitor setembro 5, 2019
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Dicas

Regularização de Imóveis – USUCAPIÃO

Por heitor setembro 4, 2019
Escrito por heitor

Em publicação do último dia 28/07 o Jornal Estado de Minas noticiou que metade dos imóveis urbanos no país não possuem escritura ou estão com algum tipo de problema no registro.

Para quem se interessar pela matéria completa o link é este aqui: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2019/07/28/interna_politica,1072944/metade-dos-imoveis-urbanos-no-pais-nao-tem-escritura.shtml

Pois bem, o problema da regularização de imóveis atinge toda a população, mas é certo que acontece com maior frequência dentre as famílias de baixa renda.

A falta de regularização de um imóvel (falta de escritura, registro, etc) tem repercussão negativa para o proprietário e também para o governo.

O dono do imóvel sem registro sofre com a desvalorização do bem. São dois os principais motivos:

Primeiro porque o imóvel sem registro não pode ser objeto de financiamento bancário. Não sendo financiado pelo banco, menos pessoas terão condição de comprar o bem, fazendo com que o valor da propriedade seja reduzido.

O segundo grande motivo tem relação com acesso aos serviços públicos. O proprietário de imóvel irregular – especialmente quando vários imóveis da vizinhança estão na mesma situação – terá mais dificuldades em pleitear acesso à serviços públicos na sua rua ou bairro.

Assim, conseguir a regularização do seu imóvel (escritura pública, registro em cartório de registro de imóveis) significa valorização certa do seu patrimônio.

Já para o governo, claro, a regularização do imóvel significa recolhimento de impostos como IPTU, ITBI e até mesmo ITCD.

Não há uma regra que defina o quanto um imóvel valoriza ao ter sua documentação regularizada. A variação é grande e tem relação com a cidade e outras características do bem. De forma geral, é razoável a valorização em torno de 20% (vinte por cento) – ou seja, se uma casa está avaliada em R$200.000,00 (duzentos mil reais), sem ter registro, ao resolver este problema o novo valor passa a ser R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Atualmente a legislação brasileira conta com vários mecanismos que permitem a regularização de imóveis.

Contudo, o bom e velho “usucapião” ainda é uma ferramenta eficaz para resolver o problema de registro em algumas situações.

São várias as modalidades de usucapião, algumas voltadas para imóveis rurais e outras para imóveis urbanos. Assim, a usucapião pode ser a alternativa para obter o registro do seu imóvel.

Na próxima 4ª feira, dia 11/09, vamos dar início a uma sequência de conteúdos explicando as principais modalidades de usucapião.

Para começar, vamos detalhar a hipótese de você conseguir a titularidade formal de um imóvel através de uma usucapião que exige apenas 5 anos de ocupação.

Acompanhe!

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 4, 2019 0 comentários
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Dicas

Permuta de Imóveis fica isenta de Imposto de Renda

Por heitor agosto 20, 2019
Escrito por heitor

A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a considerar isento de imposto de renda as transações de permutas de imóveis.

As permutas de imóveis, muito comum quando uma incorporadora ou construtora adquire um terreno, consiste no ato de entrega de um imóvel (geralmente um terreno) que, após a realização da obra, receberá como pagamento imóveis construídos no local.

O entendimento foi consolidado internamente, conforme Solução de Consulta COSIT número 166, publicada em junho deste ano.

Dessa forma, agora oficialmente a RFB deixa de cobrar imposto de renda neste tipo de negociação, por definir que não há ganho de capital tributável. A decisão vincula toda a fiscalização, dando segurança para este tipo de operação.

O novo procedimento da RFB dá segurança jurídica para a prática do mercado imobiliário e reforça as vantagens de se adotar este tipo de negociação.

Contudo, cumpre observar que na decisão a RFB ficou claro a necessidade de escritura de permuta. A praxe do mercado é utilizar somente contrato de compra e venda ou algum similar. Assim, apesar de haver previsão da utilização de somente contrato, por precaução, certamente providenciar escritura gera maior segurança fiscal para os envolvidos.

Ainda na Solução de Consulta restou decidido que nas permutas com pagamento de torna (parte do desembolso em dinheiro, ajustando a diferença) deve ser realizada a apuração de ganho de capital proporcionalmente ao valor pago.

Importante destacar que o entendimento é destinado para o Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Logo, eventual transação envolvendo vendedor pessoa jurídica provavelmente não encontra respaldo.

Toda transação imobiliária é complexa e envolve vários fatores. Há repercussão em várias esferas do Direito. A recomendação, claro, é consultar seu advogado de confiança.

agosto 20, 2019 0 comentários
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Tendinite, Bursite, LER, Hérnia de Disco – Problemas de saúde em razão do trabalho

Por heitor agosto 19, 2019
Escrito por heitor

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Por heitor agosto 15, 2019
Escrito por heitor

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Advocacia

‘Hérnia de disco’ faz com que trabalhadora receba indenização

Por heitor agosto 14, 2019
Escrito por heitor

Uma decisão condenando uma empresa a pagar mais de R$500 mil reais a uma funcionária foi divulgada nesta semana e ganhou repercussão. A indenização tem como principal motivo o fato de a trabalhadora ter adquirido hérnia de disco em decorrência de suas atividades profissionais.

Aqui no blog do escritório e também no canal do youtube já tratamos de situações decorrentes de afastamento por acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Como hérnia de disco é uma doença comum, gostaríamos de trazer algumas informações e observações sobre o caso.

No processo que ganhou visibilidade (processo 10005852220175020046 do TRT2), a funcionária comprovou que se afastou do trabalho em decorrência de uma hérnia de disco. O afastamento teve natureza acidentária (B91, auxílio-doença acidentário).

Além de comprovar a hérnia de disco, a ex-funcionária também comprovou que o problema em sua coluna foi agravado justamente em decorrência das suas atividades no ambiente do trabalho, configurando, assim, uma concausa. Ou seja, apesar de sua rotina no emprego não ser o único motivo que desencadeou a doença, foi motivo determinante.

A indenização atingiu valor tão alto porque a jurisprudência entende que, nestes casos, além da indenização por danos morais, deve ser fixado uma indenização que compense a perda da capacidade de trabalho.

Em outras palavras, como aquela trabalhadora não mais poderá recuperar 100% de sua capacidade de trabalho, tendo dificuldades, inclusive, de conseguir novo emprego (afinal, sua saúde estava parcialmente comprometida, impedindo algumas atividades), o Judiciário entende que deve ser paga uma compensação.

Normalmente esta compensação equivale a um percentual do salário do trabalhador, até que se atinja a idade de aposentadoria.

No processo acima citado, restou determinado o pagamento de 50% do salário da ex-empregada, até que ela atingisse os 60 anos de idade. Esta é a razão de a condenação ter atingido valor tão significativo.

Situações como esta – acidente do trabalho/doença ocupacional e a respectiva de indenização já foram abordadas pelo escritório. De maneira resumida, as lições são:

 

  • Pode acontecer de o INSS conceder seu benefício de auxílio-doença na categoria comum, conhecida pelo código B31. Se você entende que seu problema de saúde tem relação com sua atividade profissional, pode ser necessário que você pleiteie a conversão para auxílio-doença acidentário. O reconhecimento do benefício como acidentário (B91), além das vantagens previdenciárias, pode significar direito à indenização, como no caso acima. Será necessário primeiro fazer a conversão de auxílio comum para acidentário.
  • Se seu benefício já foi reconhecido como acidente do trabalho (B91), procure ajuda de um profissional de sua confiança para análise de seus direitos.
  • Se você é empresário, tome todas as medidas possíveis de prevenção de acidentes do trabalho. Além de preservar o seu maior ativo – seu colaborador -, um afastamento considerado acidentário pode pesar no bolso. Existem contribuições previdenciárias que serão maiores em decorrência do benefício acidentário e você pode ser condenado a indenizar seu funcionário ( e em valores expressivos).

 

Para casos como estes, seja você empregado ou empregador, é recomendável o acompanhamento por um advogado(a) especializado(a) em Previdência e também de um advogado(a) especializado em Direito do Trabalho.

Em todos os casos, tenha certeza, prevenir é melhor do que remediar.

 

agosto 14, 2019 0 comentários
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