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Dicas

Herdeiro não aceita vender o imóvel

Por heitor fevereiro 24, 2021
Escrito por heitor

O momento da morte já é delicado o suficiente em razão do luto e das emoções que envolvem o episódio.
E, em paralelo, os familiares também precisam conviver com os trâmites e a burocracia da sucessão, da partilha dos bens – lidar com a herança deixada.

A intenção neste pequeno texto é trazer algumas informações para os casos em que há um imóvel na herança e um – ou alguns – dos herdeiros se opõe à venda do bem.

Veja que existem estratégias que podem ser adotadas pelo autor da herança (“autor da herança” é a pessoa que faleceu) que minimizam ou até mesmo eliminam os desentendimentos de herdeiros quanto ao patrimônio. Contudo, aqui vamos falar de quando o problema já está instalado e agora são os herdeiros que precisarão enfrentar a questão.

A resistência de um dos herdeiros na realização da venda do imóvel normalmente passa pela discordância na avaliação do patrimônio, apesar de serem conhecidos também casos em que um herdeiro impede a venda por apego emocional ou algum outro tipo de conflito.

A lei estabelece como os herdeiros devem agir em relação aos bens deixados e a regra básica é a da divisão do patrimônio. Aqui é importante esclarecer que a morte do proprietário do imóvel não legitima que seus herdeiros tomem posse imediata dos bens, sem concordância dos demais herdeiros.

Assim, um herdeiro não poderá ter posse e uso do imóvel sem a anuência dos demais herdeiros, que agora também são donos do bem. E esta regra vale também para casos em que o herdeiro já fazia uso do imóvel antes do óbito do proprietário.
Dessa maneira, os demais herdeiros podem, inclusive, cobrar aluguel do herdeiro que faz uso do bem ou até mesmo exigir a desocupação do imóvel, através de um processo judicial.

A exceção à esta regra é feita ao cônjuge sobrevivente. A viúva ou viúvo tem o direito legal de continuar a habitar o imóvel, sem nenhuma obrigação de pagamento de aluguel ou de desocupar o imóvel. Veja que aqui estamos nos referindo ao direito de habitação – exclusivamente.

Bom, não sendo este o caso, se a sua situação não envolve cônjuge sobrevivente, vale a regra geral.

Havendo a discordância de herdeiro quanto à venda, o procedimento é realizar a notificação deste – ou destes – herdeiro informando da intenção de realizar a venda do imóvel e dando prazo de 30 dias para que este responda. Isto porque deve ser garantido ao herdeiro a preferência pela compra do bem.

Ultrapassado o prazo, com resposta mantendo a negativa ou se em silêncio, aos demais herdeiros resta propor uma ação judicial de extinção de condomínio. Este procedimento levará à venda forçada do imóvel. Não havendo acordo para venda entre os herdeiros, o imóvel será levado à leilão.

Neste leilão é fixado o valor mínimo de avaliação do imóvel e é possível que terceiros estranhos arrematem o bem.

Este é o procedimento previsto em lei.

É um processo que tem custos e o desfecho de um leilão pode ser surpreendente. Assim, sendo possível, um acordo entre os herdeiros costuma ser menos arriscado.

****

Gostou destas informações? Se tiver mais dúvidas sobre o assunto, você pode enviar um e-mail para debora@quirinoepaixao.com.br
A Débora é a advogada responsável pela área no escritório.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 24, 2021 0 comentários
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Dicas

Meu irmão não concorda com a venda. O que fazer?

Por heitor janeiro 15, 2020
Escrito por heitor

Provavelmente você já ouviu falar (quem sabe até viveu) um caso de problema na divisão de um bem herdado.

Muito comum com imóveis. Imagine que uma pessoa falecida deixa como herança a seus 3 filhos uma única casa.

Acontece que um dos filhos – por razões diversas – não aceita fazer a venda do imóvel. Ele é um dos herdeiros e a venda depende de sua concordância.

A situação é delicada. A família acabou de enfrentar a perda de um parente, é normal que exista envolvimento afetivo com o imóvel, por vezes um dos herdeiros está ocupando o imóvel.

Bom, cabe aqui trazer algumas informações sobre como resolver este tipo de situação.

Após o óbito, é necessário fazer o inventário e a partilha de bens. Atualmente é possível fazer este procedimento até mesmo em cartório, permitindo maior celeridade para um processo que tem a fama de ser demorado.

Concluído o inventário, caso um dos herdeiros discorde com a venda do imóvel, aqueles interessados em se desfazer do imóvel devem procurar devem notificar aquele que se recusa a vender.

É importante que a notificação seja por escrito e que tenha comprovação (carta com aviso de recebimento, por exemplo).

Nesta notificação os demais herdeiros devem informar a intenção de venda, o valor que entendem pretendem com a venda e fixando um prazo razoável para manifestação da pessoa notificada.

A notificação é necessária porque, por lei, os demais herdeiros (que neste momento são coproprietários do bem) tem o direito de preferência na compra.

Vencido o prazo concedido, persistindo o impasse, o próximo passo é que os herdeiros decididos pela venda proponham uma ação judicial chamada “extinção de condomínio”.

A “extinção de condomínio” é a modalidade adequada quando um imóvel possui mais de um proprietário e um deles não deseja mais manter a propriedade.

Este processo culminará na venda (que pode ser feita através de leilão). O valor apurado será dividido entre as partes, respeitando a cota proporcional de cada um.

É válido ressaltar que a venda deste imóvel em leilão traz consigo um risco que deve ser considerado. Isso porque a venda em leilão tem custos significativos (comissão de leiloeiro, custas, etc) e não há certeza de que o valor correto do bem será oferecido no leilão – é comum a venda de imóveis em leilão por valor abaixo do praticado no mercado.

Parece bem claro que um acordo costuma ser mais vantajoso do que o litígio.

Em todos os casos, busque a orientação do seu advogado(a) de confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

janeiro 15, 2020 0 comentários
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