Por um placar extremamente apertado, 6 x 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, para fins de rateio de pensão previdenciária por morte. A tese fixada, então, pelo Supremo foi a seguinte: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada […]